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(DOC. VP 210.8131.1842.9798)

STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Proteção do meio ambiente e da ordem urbanística. Litoral catarinense. Edificação e ocupação irregulares de praias e áreas públicas. Restrição de acesso à população em geral. Exercício do poder de polícia. Controle e fiscalização. Inércia do poder público. Proprietários dos imóveis. Litisconsórcio passivo necessário. Requisitos. Ausência. Assistência litisconsorcial. Prequestionamento. Inexistência. Limitação da lide quanto às políticas urbanas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Incidência. Sentença condenatória. Comando genérico. Alegação. Súmula 284/STF e 211 do STJ. Aplicação.

1 - O Plenário do STJ decidiu que, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ» (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2 - No que diz respeito ao litisconsórcio necessário, a Lei 7.347/1985 estipula, em seu art. 5º, § 2º, que «fica facultado ao Poder Público e a outras associa

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