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(DOC. VP 154.0653.8002.2900)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inquérito policial. Competência penal originária. Indícios de participação de detentor de foro especial na prática, em tese, do crime de corrupção passiva. Constatação fortuita no término do inquérito policial. Paralisação das investigações. Desmembramento dos autos, na origem, a pedido do Ministério Público federal. Julgamento dos réus que não detinham prerrogativa de foro pelo Juízo Federal. Validade. Denúncia e condenação por tipos penais distintos. Superveniente perda do foro privilegiado. Juiz natural. Prejuízo não evidenciado. Nulidade não reconhecida.

«1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, originariamente, nos termos do CF/88, art. 105, I, «a», processar e julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros dos Tribunais Regionais Federais e, aos juízes federais, as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União (CF/88, art. 109, IV). 2. Sendo ambas as competências previstas em sede constitucional, hão de se interpretar cum grano salis as regras que determinam a vis atractiva e a

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