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Jurisprudência sobre
multa por dano ambiental

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Doc. VP 973.6063.4321.0740

701 - TJSP. Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Condomínio-autor que foi autuado em infrações ambientais. Pretensão regressiva direcionada em face da ex-síndica. Sentença que reconheceu a prescrição. Inconformismo do autor. Preliminar. Inovação recursal. Não verificação. Impugnação do termo inicial da prescrição realizada em réplica. Aplicação do efeito devolutivo à apelação. Preliminar de mérito. Prescrição. Não verificação. Ciência do autor acerca das especificidades das multas que se deu após a troca da gestão. Termo inicial que se iniciou após tal evento. Aplicação da teoria da actio nata, em sua vertente subjetiva. Ação promovida no prazo prescricional (art. 206, §3º, V, do CC). Pedidos indenizatórios que não se encontram em condições de imediato julgamento. Alegação em contestação quanto à ausência de ato ilícito e protesto de produção de provas pericial e testemunhal. Julgado que se limitou à análise da prescrição. Impossibilidade de apreciação da matéria em sede recursal, sob pena de supressão de instância. Não aplicação da teoria da causa madura. Exceção prevista no art. 1.013, §4º, do CPC. Sentença anulada. Recurso provido para afastar o reconhecimento da prescrição e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem

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Doc. VP 173.0523.0263.5020

702 - TJSP. Crime contra o meio ambiente - Crimes contra a fauna - art. 29, § 1º, III e § 4º, I e art. 32, caput, ambos da Lei 9.605/1998 - Venda, guarda, manutenção em cativeiro e maus tratos de espécimes raros ou considerados ameaçados de extinção da fauna silvestre nativa - Materialidade comprovada - Presença de laudo pericial - Prática ilícita devidamente comprovada - Entendimento

Realiza os tipos penais previstos no art. 29, § 1º, III e no art. 32, caput, ambos da Lei 9.605/98, aquele que vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou em depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados, ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Pontue-se ainda dever ser reconhecida a prática dos maus tratos a animais silvestres, quando estes forem mantidos em locais e gaiolas que lhes proporcionem sofrimento, deformação, lesões e outros sinais, o que pode ser comprovado pela prova oral produzida e por exame pericial atestando o ocorrido, eis que se trata de prática que deixa vestígios. Aludida prova pericial, se coerente e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, tais como a palavra dos policiais, é válida para confirmar, tanto a materialidade dos fatos, quanto sua autoria e dolo.Deve ser, outrossim, reconhecida a causa de aumento prevista no Lei 9.605/1998, art. 29, § 4º, I, sempre que o crime é praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção. Cálculo da pena - Crime contra o meio ambiente - Reprimenda corretamente fixada consoante o sistema trifásicoNão há porque alterar pena corretamente dosada em primeiro grau mediante correta aplicação do sistema trifásico Cálculo da Pena - Pretensão à redução de pena alternativa de prestação pecuniária em razão da Hipossuficiência econômica do réu - Critérios empregados em primeiro grau que obedecem estritamente a previsão legal - DescabimentoEstabelece o CP, art. 44, § 2º, que, em se tratando de condenação superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.Uma vez, contudo, tenha sido efetuada a escolha por uma das opções pelo Juiz sentenciante, não cabe à 2ª Instância, sem maiores motivos, proceder à redução da prestação pecuniária com fundamento em suposta hipossuficiência do apelante, se a análise elaborada pelo Juízo de primeiro grau, a quem cabe a escolha da pena mais adequada à prevenção, repreensão ou reeducação do condenado, foi elaborada em obediência aos parâmetros legalmente estabelecidos. A maior proximidade do Juiz de Direito com relação à colheita de provas lhe permite, com efeito, escolher a solução que se revele mais adequada à dinâmica dos fatos e à personalidade do agente, de modo a possibilitar a este uma efetiva reflexão sobre o crime perpetrado e as consequências dele advindas, atendidos, assim, os objetivos da retribuição estatal a seu ilícito proceder. Desde que a substituição adotada tenha sido efetuada consoante os critérios legalmente previstos, não se revela efetivamente recomendável alterá-la.Aludida modificação só seria admissível excepcionalmente, em casos plenamente justificáveis, de flagrante injustiça, ou se tal conviesse ao interesse público, considerando-se o caráter preventivo e o conteúdo punitivo, bem como o objetivo educativo da pena.Se restar demonstrado, todavia, que a pena pecuniária, conquanto dosada consoante os critérios acima relacionados, compromete, ainda assim, o orçamento do sentenciado de modo insustentável, deverá o Juízo da Execução determinar seu parcelamento, conforme preceituado na Lei 7.210/84, art. 169.

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Doc. VP 135.9549.6958.3413

703 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA.

Ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais. Decisão agravada que deferiu a tutela de urgência para determinar que a requerida promova cobertura de tratamento multidisciplinar, inclusive acompanhante terapêutico em ambiente escolar, bem como exclua o nome dos autores de grupo de Whatsapp e se abstenha de divulgar dados pessoais sem autorização, sob pena de multa. Insurgência da operadora. ACOMPANHANTE TERÂPEUTICO EM AMBIENTE ESCOLAR. Pretensão de afastamento acolhida. Ausência de probabilidade do direito invocado pelo autor neste ponto. Acompanhamento escolar (ou mediador em sala de aula) que, a princípio, extrapola os limites do contrato firmado entre as partes. Precedentes desta Câmara. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Decisão não suscetível de impugnação pela via escolhida. Ausência de previsão no rol do CPC, art. 1.015. Hipótese que não admite mitigação, uma vez que a questão poderá ser ventilada em preliminar de apelação ou contrarrazões, conforme o art. 1.009, §1º do CPC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Alegação não conhecida. Questão não apreciada na origem, o que impossilita a análise por esta Turma Julgadora, sob pena de supressão de instância. TUTELA DE URGÊNCIA. Presentes os requisitos autorizadores da tutela provisória. A urgência da continuação do tratamento de saúde foi devidamente demonstrada. Decisão parcialmente reformada, apenas para afastar a determinação de custeio de mediadora em sala de aula. RECURSO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. (v. 46251)... ()

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Doc. VP 974.0978.6222.8218

704 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.

Irresignação da ré contra decisão que concedeu a tutela de urgência para fornecimento do medicamento Spravato (cloridrato de escetamina), sob pena de multa diária. Não acolhimento. Presença dos requisitos do art. 300, CPC. Agravada que padece de transtorno depressivo recorrente (CID10 - F33.2), e necessita do uso do medicamento, conforme relatório médico. Risco de dano irreversível consistente no agravamento do quadro de saúde da paciente. Medicamento que deve ser aplicado em ambiente hospitalar/ambulatorial. Uso domiciliar, por ora, afastado. Medicamento, ao menos neste momento processual e até prova em contrário, de cobertura obrigatória, nos termos do Enunciado 43 desta Câmara. Precedentes. Existência, ademais, de Notas Técnicas do Nat-Jus, em casos similares, considerando adequada a indicação do medicamento, o que incrementa a plausibilidade do direito invocado. Caução prevista no § 1º do CPC, art. 300 que não é aplicável à espécie, quer em razão da presença dos requisitos do «caput, quer porque a agravada é beneficiária da gratuidade da justiça. Decisão mantida. ... ()

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Doc. VP 565.7855.9019.2691

705 - TJSP. APELAÇÃO.

Prestação de serviços educacionais. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 649.5492.8859.1721

706 - TJRJ. Habeas corpus. Paciente condenado pela prática do crime de tráfico de drogas. Writ que sustenta a ausência de requisitos para a manutenção da custódia preventiva, sendo suficiente, no caso concreto, a aplicação de medidas cautelares diversas, invocando o princípio da homogeneidade, destacando se tratar de Paciente primário, de bons antecedentes e sem indícios de que integre organização criminosa, que está preso cautelarmente há cerca de um ano. Ademais, questiona a fundamentação da sentença, reputando inidônea a justificativa para o afastamento da incidência do privilégio (LD, art. 33, § 4º), além de alegar a ocorrência de bis in idem, em razão da elevada quantidade de drogas ter sido utilizada também para aumentar a pena-base, aduzindo a provável reforma do julgado. Mérito que se resolve em desfavor da impetração. Postulação geral que merece depuração, em termos de cognoscibilidade. Impossibilidade de discussão de tópico inerente ao direito material controvertido (inidoneidade da justificativa para o afastamento da incidência do privilégio e ocorrência de bis in idem, em razão da elevada quantidade de drogas ter sido utilizada também para aumentar a pena-base), ciente de que o writ não pode ser manejado como substitutivo do recurso de apelação. Pedido remanescente relacionado à manutenção da prisão preventiva na sentença que não reúne condições de acolhimento. Apelação interposta pelo ora Paciente que está sendo devidamente processada no âmbito da instância a quo, que já determinou a intimação da Defesa Técnica para apresentar as razões. Paciente que permaneceu preso preventivamente durante toda a instrução e teve sua custódia reeditada em ambiente sentencial na data de 06.12.2023, tendo o julgado vergastado feito referência aos termos do decreto prisional originário, regularmente expedido na forma dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Expedição do gravame condenatório estabelecendo as penas de 05 (cinco) anos, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 520 (quinhentos e vinte) dias-multa. Inexistência de alteração benéfica do quadro jurídico-factual, a ponto de ensejar eventual restituição do status libertatis. Paciente que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Denegação da ordem.

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Doc. VP 210.8170.7540.4142

707 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Acórdão recorrido fundado em dispositivos infraconstitucionais e constitucionais. Necessidade de interposição de recurso extraordinário. Ausência. Súmula 126/STJ. Desconstituição do acórdão recorrido. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Omissão. Inexistência de vício. Caráter protelatório. Embargos rejeitados.

1 - Os embargos de declaração, a teor dos arts. 535, I e II, do CPC e 263 do RISTJ, prestam-se a sanar vícios eventualmente existentes no acórdão. ... ()

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Doc. VP 237.9179.2048.2555

708 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA PRELIMINARMENTE O RECONHECIMENTO DA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DE FURTO, A UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 PARA EXASPERO DA PENA, A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO NA SEGUNDA FASE E O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. POR FIM, PLEITEIA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Extrai-se dos autos que no dia 08/05/2023, por volta das 16:00 horas, na Rua Manoel Braz, 70, bairro Estação, na loja comercial Fercicle, Natividade, o ora apelante se dirigiu até o mencionado estabelecimento comercial onde comprou uma lixa, e ao efetuar o pagamento, jogou o dinheiro sobre o caixa, atitude que chamou a atenção dos funcionários. Após efetuar a compra do bem, o denunciado saiu da loja e permaneceu em uma lanchonete próxima e, em certo momento, os funcionários do estabelecimento, Wagner Bazeth de Mello e Luiz Fellipe de Assis, que estavam no depósito que fica anexo a loja, visualizaram o apelante passando pelo local empurrando 01 (um) carrinho de mão, marca Metalosa, momento que Luiz Fellipe reconheceu o bem como de propriedade da loja Fercicle. Assim, os funcionários Wagner e Luiz foram até o apelante, ocasião na qual disseram que o carrinho de mão era da loja, momento em que aquele soltou o objeto. Após, o funcionário da loja Wagner disse ao recorrente para se retirar do local, tendo o apelante ameaçado arremessar uma pedra contra este. Em atendimento ao chamado, os policiais militares compareceram ao local, onde foi configurado o estado flagrancial e todos foram encaminhados à sede policial para adoção das providências cabíveis. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 140-00273/2023 (id. 57452369), a decisão do flagrante (id. 57452371), os termos de declaração (ids. 57452373, 57452374, 57452377, 57452378, 57452379, 57452381) o auto de apreensão (id. 57452374), o auto de encaminhamento (id. 5745237), o auto de entrega (id. 57452380), e a prova oral produzida em juízo. Em audiência de custódia, em 10/05/2023, o juízo de piso converteu a prisão em flagrante do acusado em preventiva (id. 57645948). Após a instrução criminal, o juízo de primeiro grau considerou que a prova judicializada é suficiente para sustentar a materialidade e a autoria do crime, e condenou o réu pela prática da conduta descrita no art. 155, caput do CP. Inicialmente, deve ser afastada a preliminar por suposto cerceamento da defesa e da inobservância do contraditório na condução processual, em razão de o acusado ter sido retirado da sala de audiência virtual quando dos depoimentos da vítima Paulo e das testemunhas Wagner e Luiz. In casu, agiu o magistrado em obediência ao disposto no CPP, art. 217, que dispõe que: «Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor. Conquanto o acusado tenha sido retirado do ambiente virtual da videoconferência, a defesa técnica permaneceu na sala, inexistindo prejuízo para o réu. Em razão do sistema das nulidades adotado pela processualística penal brasileira, ex vi do princípio básico disposto no CPP, art. 563, que é o do pas de nullité sans grief, não se poderá inquinar de nulo o ato do qual não se demonstrou o efetivo prejuízo causado à parte. Afastada, pois, a preliminar arguida. Igualmente, restou demonstrada pelo caderno probatório acima mencionado que o apelante praticou a conduta lhe imputada na denúncia. Em audiência, as testemunhas reconheceram o acusado e seus depoimentos foram harmônicos e coesos ao vertido em sede policial. Por sua vez, o réu, em seu interrogatório, disse «(...) que tinha ingerido um pouco do álcool no posto; que foi na loja e comprou a lixa para limpar painel de carro; que depois que comprou a lixa, esqueceu o que aconteceu. Por outro giro, não merece prosperar o pleito de reconhecimento de absolvição por atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância. Aduz a Defesa que a ação é formalmente típica, eis que se adequa à previsão legal do CP, art. 155, contudo, materialmente atípica, já que não ofereceu lesão relevante ao bem jurídico tutelado pela norma. O mencionado princípio deve ser analisado à luz dos postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima, incumbindo avaliar as circunstâncias do caso concreto sob os vetores de mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada (v.g. HC 98152/MG). In casu, a subtração de bem imóvel avaliado em R$159,85 (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), conforme Laudo de merceologia indireta (id. 60807647) não se afigura insignificante, pois representa mais de 10% do valor do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos (08/05/2023 - R$ 1.320,00). De acordo com o entendimento pacífico do E. STJ, somente se considera irrisório o valor da res furtivae quando não ultrapassa o percentual de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos. (AgRg no HC 642.916/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 31/05/2021 HC 499.027/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 13/05/2019). Por sua vez, ainda que se considerasse ínfimo seu valor, observa-se dos autos a ofensividade da conduta do agente, a periculosidade social desse tipo de ação e o grau de reprovabilidade do comportamento da recorrente. Com efeito, não se pode admitir que pessoas cometam pequenos furtos em pleno estabelecimento comercial, à vista de todos. Admitir tal situação seria conceder salvo-conduto para que pessoas cometessem crimes impunemente. A permissividade estatal em relação a condutas dessa natureza, em verdade, configuraria a institucionalização de um padrão comportamental perigoso, capaz de gerar insegurança e reprovação no meio social. Também não se pode afirmar que a restituição do bem ensejaria a atipicidade da conduta, por inexistência de lesão efetiva ao bem jurídico protegido, visto que tal argumentação poderia dar azo à conclusão indevida de que todo furto cujos bens foram restituídos consistiria em fato atípico. Ademais, o apelante apresenta em sua FAC (ids. 57581491, com esclarecimento no id. 68123230) duas condenações penais já transitadas em julgado todas pela prática de crimes patrimoniais, aptas a gerar reincidência, anotações 09 e 12. Escorreita, portanto, a condenação do apelante. Em relação ao pedido de reconhecimento da modalidade tentada de furto, este deve ser rejeitado. Isto porque a consumação do delito restou evidenciada, pois o apelante recolheu para si o objeto subtraído, tendo saído do interior do estabelecimento comercial, sendo certo que sua abordagem ocorreu quando já estava de posse das res furtivae. É convergente o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido de que o crime de furto se consuma com a inversão da posse, não importando a quantidade de tempo em que o bem subtraído permaneça com o furtador e nem mesmo que este saia ou não das vistas do seu possuidor de direito. E assim dispõe a Súmula 582/STJ (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2014). Merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso. Inicialmente, verifica-se que a folha penal do apelante as anotações com condenações transitadas em julgado referem-se a crimes patrimoniais. Em análise à FAC do recorrente (id 57581491 com esclarecimento, id 68123230), verifica-se a existência de 21 anotações, em uma primeira série, e depois de 5 anotações. No constante à série de 21 anotações, temos entre estas uma que data de trânsito em julgado do longínquo ano de 2006 (1), que deve ser desconsiderada para maus antecedentes. Assim, uma vez que é inadmissível os efeitos perpétuos de uma condenação, à luz do princípio da razoabilidade e do direito ao esquecimento, têm-se que esta anotação não se mostra relevantes a ensejar maus antecedentes. As anotações nos. 2, 3, 4, 5, 11 e 13 e todas da séria de 5 anotações também devem ser desconsideradas, uma vez que não há sentença penal condenatória, ou nada consta em relação a estas. A anotação 06 de 13 se refere ao processo 0004368-28.2007.8.19.0026, no qual foi condenado a 01 ano e 08 meses de reclusão e 13 dias-multa, com trânsito em julgado em 14/03/2012, deve ser considerada para fins de maus antecedentes. A anotação 07 se refere ao processo 0013507-28.2012.8.19.0026 155, no qual foi condenado a 02 anos e 08 meses de reclusão, com trânsito em julgado em 04/12/2014, deve ser considerada para fins de maus antecedentes. A anotação 10 se refere ao processo 0003464-03.2010.8.19.0026/2010, no qual foi condenado a 02 anos de reclusão e 30 dias-multa, com trânsito em julgado em 08/04/2013, e também deve ser considerada para fins de maus antecedentes. A anotação 10, no qual foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa, se refere a processo com trânsito em julgado em 07/03/2014, e também deve ser considerada para fins de maus antecedentes. Por fim, as anotações 09 (processo 0026400-92.2009.8.19.0014/2009, com condenação a 06 anos e 08 meses de reclusão e 16 dias-multa, com trânsito em julgado em 25/03/2012) e 12 (processo 0007687-49.2021.8.19.0014, com trânsito em julgado em 12/04/2022) devem ser consideradas para fins de dupla reincidência. Postos tais marcos, na primeira fase, o juízo de piso, em razão dos maus antecedentes, exasperou a pena base acima do mínimo legal, resultando em 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão e 12 dias-multa, no menor valor. Contudo, melhor se revela ao aumento a fração em 1/6, a resultar no patamar de 01 ano e 2 meses de reclusão e 11 dias-multa, na fração mínima legal. Por sua vez, na segunda fase, deve ser rechaçado o pedido de reconhecimento da atenuante da confissão, uma vez que o réu em seu interrogatório disse que não se recordava do que ocorreu, apenas que comprou uma lixa no estabelecimento comercial. Por outro giro, na segunda fase, em razão da dupla reincidência, anotações 08 e 12, correta a fração de 1/5 utilizada pelo juízo sentenciante para exasperar a pena, que atinge o patamar de 1 ano, 4 meses e 24 dias de reclusão, e 13 dias-multa, que assim se mantém diante da ausência de causas de aumento e diminuição de pena na terceira fase. Em razão da reincidência do apelante, incabível o abrandamento do regime de cumprimento de pena, devendo ser mantido o semiaberto conforme fixado pelo juízo de piso. Por fim, tem-se que a condenação do vencido nas custas e taxas judiciárias é ônus da sucumbência, corolário da condenação, por força da norma cogente vertida no CPP, art. 804, da qual não poderá haver escusas na sua aplicação por parte do juiz, seu destinatário. Eventuais pleitos nessa seara deverão, portanto, ser deduzidos junto ao Juízo da Execução, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 202.0072.7002.0700

709 - STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistente. Aplicação da Lei 12.651/2012. Direito local. Incidência da Súmula 280/STF. Alegação de violação do CPC/2015, art. 493. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF.

«I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, objetivando a demolição de edificações existentes em imóvel, e a determinação de abstenção de exploração e ocupação da referida área de Zona de Vida Silvestre ou de nela promover ou permitir que se promovam atividades danosas ao meio ambiente, além da recomposição da vegetação nativa. Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para afastar o pagamento dos danos ambientais e morais. ... ()

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Doc. VP 984.0098.7869.0016

710 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 147 DO C.P. COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB AS SEGUINTES ALEGAÇÃOS: 1.1) A ATIPICIDADE DA CONDUTA, ADUZINDO AUSÊNCIA DE DOLO; 1.2) FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, ARGUMENTANDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, A QUAL, ALEGA, TERIA APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS, POSTULANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO art. 61, II, ¿A¿, DO C.P.; 3) SEJA APLICADA A TRANSAÇÃO PENAL PREVISTA NA LEI 9.099/1995, COM A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 89, DA LEI ESPECIAL; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; 5) A EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE MULTA IMPOSTA COMO UMA DAS CONDIÇÕES DO SURSIS PENAL CONCEDIDO, EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Joselito Junger, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal absolvendo o recorrente da imputação de prática da conduta tipificado no art. 147-A do Cód. Penal, com fulcro no art. 386, II, do C.P.P. e condenando-o à pena de 01 (um) mês e 06 (seis) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, por violação ao preceito disposto no art. 147, do mesmo Estatuto Repressor, com os consectários da Lei 11.340/2006. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estabelecidas. ... ()

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Doc. VP 155.3865.4006.3700

711 - STJ. Meio ambiente. Habeas corpus. Crime contra o meio ambiente (CP, Lei 9.605/1998, art. 69). Quadrilha ou bando (antiga redação do art. 288). Falsidade ideológica (CP, art. 299). Emendatio libelli. Constrangimento ilegal. Não ocorrência. Dosimetria. Pena-base. Ilegalidade. Inexistência. Agravante Lei 9.605/1998, art. 15. Bis in idem. Ocorrência. Crime continuado (CP, art. 71). Não incidência. Ordem concedida de ofício.

«1. É pacífico na jurisprudência desta Corte Superior que o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação legal nela contida - que é dotada de caráter provisório - , sendo permitido ao juiz sentenciante, na oportunidade da prolação da sentença, conferir definição jurídica da conduta diversa, conforme dispõe o CPP, art. 383. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 389.5815.9125.8601

712 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estelionato. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria e a substituição por restritivas. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Apelante. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o Recorrente obteve vantagem econômica ilícita, correspondente ao valor de R$ 2.894,03, em prejuízo da empresa lesada (Hayasa Comércio e Serviços de Automotores Ltda), induzindo funcionário do estabelecimento a erro, mediante artifício consistente em enviá-lo boleto fraudulento, por e-mail, fazendo-se passar por funcionária da empresa Meliasoft (com quem a lesada havia firmado contrato para licença de um software antivírus), tendo o próprio Réu como beneficiário. Instrução revelando que o Acusado, ciente do contrato firmado pela empresa Hayasa, enviou boleto falso para gerente do estabelecimento, constando o nome da contratada como beneficiária (Meliasoft), sob a justificativa de que os valores das parcelas haviam sido atualizados e que os boletos já enviados deveriam ser desconsiderados, o que fez com que o funcionário, sem notar que o real beneficiário do boleto fraudulento era Wesley Antônio Nogueira, efetuasse o pagamento de R$ 2.894,03, tendo apenas descoberto a fraude quando receberam e-mail da empresa Meliasoft, informando que o pagamento da parcela ainda estava em aberto. Apelante que, embora admitindo a titularidade da conta beneficiada, negou os fatos que lhe foram imputados, aduzindo, em síntese, que desconhece as empresas citadas no processo, que não movimenta a citada conta e que seus documentos foram extraviados em 2019 e encontrados dias depois. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Tipo do CP, art. 171 que pressupõe o emprego doloso da fraude, o induzimento ou manutenção da vítima em erro, a obtenção de vantagem patrimonial ilícita e o prejuízo alheio. Prova do elemento subjetivo que se aperfeiçoa a partir da análise dos dados objetivos, sensíveis, do fato, e por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar. Crime de estelionato tipificado que possui natureza material e se consuma no momento da obtenção da vantagem indevida, em prejuízo de outrem. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende a ensejar parcial ajuste. Manutenção da valoração negativa da personalidade do agente, diante da constatação de condutas corriqueiras da mesma natureza, indiciando se tratar o Recorrente de estelionatário profissional. Extenso relatório técnico elaborado pelo Ministério Público de Goiás, ressonante na FAC oriunda do mesmo estado, apontando que o Acusado é contumaz na prática de estelionatos, principalmente no golpe conhecido por «Bença, tia (aplicado por telefone), sendo investigado por ter sido, em tese, beneficiário de golpe aplicado por meio do WhatsApp, além de responder a outra ação penal também por estelionato. Diretriz do STJ no sentido de que, ainda que processos penais em andamento, ou mesmo condenações ainda não transitadas em julgado, não possam ser negativamente valorados para fins de elevação da reprimenda-base, sob pena de malferimento ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade (Súmula 444/STJ), o fato de o réu ter cometido novo delito enquanto ainda descontava pena por crimes anteriores denota que ele possui personalidade voltada à prática delitiva, conforme o reconhecido pelas instâncias ordinárias". Daí se dizer também que «a valoração negativa da personalidade pode prescindir de laudos técnicos de especialistas, havendo nos autos outros elementos que demonstrem a má índole do acusado, a frieza e o comportamento perverso e voltado à criminalidade (STJ). Redimensionamento da pena-base que se faz segundo a fração de 1/6. Inviabilidade da concessão de restritivas, considerando a negativação do CP, art. 59, recomendando a situação concreta o efetivo cumprimento da PPL imposta. Regime prisional aberto mantido. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), subsistindo apenas, ao trânsito em julgado, a necessidade do cumprimento da LEP, art. 113 e das Resoluções CNJ 417/21 e TJRJ 07/2012, a cargo do juízo da execução. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as sanções para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, além de 11 (onze) dias-multa.

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Doc. VP 561.7925.4284.5075

713 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUSPENSÃO DE CONTEÚDO VIRTUAL POR PROVEDOR DE APLICAÇÕES DE INTERNET (PASTA NO GOOGLE DRIVE). DESCABIMENTO. AUSENTES OS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO CONTEÚDO (ART. 19, § 1º, MCI). URL NÃO ESPECÍFICA. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar em ação de obrigação de fazer, determinando, dentre outros, a suspensão de acesso a conteúdo no Google Drive, sob pena de multa diária, e resguardo de dados eletrônicos. ... ()

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Doc. VP 477.1034.9151.6779

714 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA (ECT). RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA.

O Tribunal Regional decidiu que os efeitos da decisão se estendem a todos os trabalhadores da reclamada no Estado de Roraima. Sobre a questão, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1 . 075 da Tabela de Repercussão Geral) reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, que restringia a eficácia subjetiva da coisa julgada naação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator. Fixou, então, a seguinte tese jurídica: « I-É inconstitucional a redação da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original". Assim, a par de estar de acordo com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, o acórdão regional está em consonância com a tese de repercussão geral (Tema 1 . 075) fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Não há falar em julgamento fora dos limites da lide. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS REGULAMENTADORAS RELATIVAS ÀS CONDIÇÕES PSICOFISIOLÓGICAS DOS TRABALHADORES. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MPT com pedido de indenização por danos morais coletivos em razão da inobservância de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. 2. Segundo se verifica do acórdão, a empresa ré descumpriu a Norma Regulamentar 17 do MTE que estabelece parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Ficaram constatadas diversas irregularidades, como falta de organização de trabalho e do arranjo físico nos setores de trabalho dos carteiros, inobservância de pausas regulares em atividades com sobrecarga, inadequações dos mobiliários, entre outras, estando evidenciada a conduta antijurídica das reclamadas. 3. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo. No mais, os arts. 186 do CC, 157 da CLT e 19 da Lei 8.213/91levam o empregador, parte detentora do poder diretivo e econômico, a proporcionar condições de trabalho que possibilitem, além do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato laboral, a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalhador . 4. A jurisprudência desta Corte tem decidido, reiteradamente, que os danos decorrentes do descumprimento frequente de normas trabalhistas referentes àsegurançae à saúde de trabalho extrapolam a esfera individual, ensejandodano moral coletivoa ser reparado, porquanto atentam também contra direitos transindividuais de natureza coletiva. 5. Logo, ao descumprir as normas desegurançae saúde do trabalho, a ré causou dano não apenas aos trabalhadores, estando configurada a ofensa ao patrimônio moral coletivo, passível de reparação por meio da indenização respectiva, nos termos dos arts. 186 do Código Civil, 5º, V, da CF/88 e 81 da Lei 8.078/1990. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando entendimento de que a revisão dovalorda indenização somente é possível quando excessiva ou irrisória a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso em exame, o Tribunal de origem destacou o reiterado descumprimento de normas acerca da saúde e segurança dos trabalhadores. A apuração do montante indenizatório deve considerar o sofrimento causado, o grau de culpa da reclamada e a situação econômica desta, de modo a possibilitar que a indenização fixada, além de reparar o dano, possua também um caráter punitivo e pedagógico, incentivando a empresa a adotar medidas eficazes com a finalidade de evitar a reincidência do ocorrido. Nesse sentido, entende-se que a indenização por danos morais coletivos arbitrada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido e a capacidade financeira da reclamada, além do caráter pedagógico, não configura valor excessivo e tampouco teratológico a autorizar a redução pretendida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO. RECURSO DE REVISTA. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO INDEVIDA. Hipótese em que a Corte Regional minorou o valor fixado a título de astreintes para R$ 1.000,00 (mil reais), por reputá-lo exacerbado. Não há critérios legais para a fixação da multa em comento, mas, segundo dispõe o caput do CPC, art. 537, deve ser «suficiente e compatível com a obrigação". Nos termos do CPC, art. 537, § 1º, o juiz poderá modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda, ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. Assim, o valor das astreintes pode ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou por iniciativa própria do juízo, sempre que se mostrar desproporcional ou desarrazoado, ou causar enriquecimento ilícito de uma das partes. No caso vertente, à luz das circunstâncias consignadas no acórdão recorrido, depreende-se que a multa por descumprimento de obrigação de fazer, arbitradas pelo TRT, atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, revelando-se adequada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 170.2889.1016.6839

715 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU, EM PARTE, A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA, DETERMINANDO À RÉ A AUTORIZAÇÃO DA REALIZAÇÃO DOS TRATAMENTOS INDICADOS NO LAUDO MÉDICO, ¿EM CLÍNICA CREDENCIADA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA, NUM PERÍMETRO MÁXIMO DE DISTÂNCIA DE 15 KM, AFASTADA A ESCOLHA DO PRESTADOR PELO BENEFICIÁRIO, SALVO SE COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DE CLÍNICAS HABILITADAS JUNTO À OPERADORA DE SAÚDE, OBSERVADOS, NESSE CASO, OS LIMITES DE PREÇOS E TABELAS PREVISTOS CONTRATUALMENTE PARA FINS DE REEMBOLSO¿. INCONFORMISMO DO AUTOR QUE SUSTENTA QUE NÃO ENCONTRA CLÍNICAS CREDENCIADAS VINCULADAS AO PLANO DE SAÚDE PARA A REALIZAÇÃO DE SEU TRATAMENTO, O QUE PODE LHE ACARRETAR DANOS IRREVERSÍVEIS. PUGNA O AGRAVANTE, ASSIM, PELA REFORMA DA DECISÃO ATACADA, PARA COMPELIR A AGRAVADA, NO PRAZO MÁXIMO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, A CUSTEAR TODO O TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR REQUERIDO, NOS EXATOS TERMOS DO LAUDO MÉDICO, NA CLÍNICA FOX TERAPIAS INTEGRADAS LTDA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). SUBSIDIARIAMENTE, REQUER QUE A AGRAVADA SEJA COMPELIDA A AUTORIZAR O REEMBOLSO INTEGRAL, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, ATÉ O CUMPRIMENTO DA LIMINAR MEDIANTE CUSTEIO DIRETO. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA QUE SEJA DETERMINADO À RÉ INDICAR, NO PRAZO MÁXIMO DE 48H (QUARENTA E OITO HORAS), CLÍNICA DENTRO DE SUA REDE CREDENCIADA, RESPEITANDO O DISPOSTO EM LAUDO MÉDICO COM TODAS AS TERAPIAS INDICADAS, RESPEITANDO INCLUSIVE A DISTÂNCIA DA CLÍNICA PARA A RESIDÊNCIA DO AUTOR, CONFORME PRESCRIÇÃO, SOB PENA DE DEFERIMENTO DO TRATAMENTO EM CLÍNICA INDICADA PELO DEMANDANTE. OPERADORA QUE, EM CONTRARRAZÕES, SUSCITOU, PRELIMINARMENTE, A FALTA DE INTERESSE DE AGIR, E, NO MÉRITO, REQUEREU O DESPROVIMENTO DO RECURSO. PRELIMINAR QUE DEVE SER REJEITADA. DEMORA NA LIBERAÇÃO DO TRATAMENTO QUE EQUIVALE À PRÓPRIA NEGATIVA DE COBERTURA. PRETENSÃO RECURSAL QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE. AUTOR QUE POSSUI DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), TENDO SIDO PRESCRITO TRATAMENTO PELO MÉTODO ABA AO DEMANDANTE, CONFORME LAUDO MÉDICO ACOSTADO AOS AUTOS. PORTADOR DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA QUE DEVE SER ATENDIDO EM UM MESMO CENTRO, PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA, EVITANDO-SE A MUDANÇA REPENTINA DE PROFISSIONAIS, OBJETIVANDO MINIMIZAR A EXPOSIÇÃO DA CRIANÇA A VÁRIOS AMBIENTES E À MOBILIZAÇÃO PARA TRANSPORTE, O QUE PODE PROVOCAR ESTRESSE E ANSIEDADE, ALÉM DE PREJUÍZOS NA PROGRESSÃO DE SEU TRATAMENTO. AUTOR QUE COMPROVOU QUE AS CLÍNICAS INDICADAS PELO PLANO DE SAÚDE SE ENCONTRAM LOCALIZADAS DISTANTES DE SUA RESIDÊNCIA. LAUDO MÉDICO QUE ESPECIFICA A IMPOSSIBILIDADE DE SUBMETER A CRIANÇA COM AUTISMO A LONGOS PERÍODOS DE ESPERA E A LONGAS DISTÂNCIAS, TENDO EM VISTA A CARACTERÍSTICA DO DIAGNÓSTICO DE DESREGULAÇÃO SENSORIAL. PRESENTES OS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA (CPC, art. 300). DECISÃO QUE DEVE SER REFORMADA EM PARTE, A FIM DE QUE O TRATAMENTO PLEITEADO SEJA REALIZADO NA CLÍNICA FOX TERAPIAS INTEGRADAS LTDA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$1.000,00 (MIL REAIS), POR DIA DE DESCUMPRIMENTO, LIMITADA A R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 832.2597.5399.1757

716 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de receptação dolosa, bem como pelo injusto de transportar e conduzir veículo com sinal identificador adulterado (introduzido pela Lei 14.562/2023) . Recurso que persegue a solução absolutória geral, por suposta ausência de dolo ou por alegada carência de provas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa, mas não pelos fundamentos do recurso. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que durante uma blitz de rotina, policiais rodoviários federais deram ordem de parada ao veículo Volkswagem Gol, cor branca, ano 2020/2021, placa PFF7E62, que era conduzido pelo ora apelante (que conta com sete condenações definitivas, por crimes diversos), momento em que este aparentou nervosismo, parando o automóvel no meio da via e, em seguida, ao tentar estacioná-lo, caiu na canaleta que divide a estrada BR-101. Ato contínuo, após efetivarem uma vistoria no veículo, os agentes da lei constataram que a numeração do chassi e do motor apresentavam sinais de adulteração. Consta que as consultas realizadas através da placa do carro restaram infrutíferas, obtendo-se a informação de «veículo não cadastrado". Contudo, o módulo do veículo remeteu ao automóvel VW Gol, cor branca, ano 2019/2020, de placa QUB3C48, que possuía gravame de roubo, noticiado no R.O. 058-11578/2023, motivo pelo qual o acusado foi conduzido à DP para as formalidades de praxe. Acusado que apresentou versões defensivas e dissonantes na DP e em juízo, confirmando, contudo, que foi efetivamente preso na direção do veículo abordado pela polícia. Prova testemunhal que ratificou a versão acusatória, pormenorizando a dinâmica do evento e ratificando a certeza da autoria, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Delito de receptação que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação ventilada pela defesa, no sentido de desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhimento. Acusado, reincidente e portador de péssimos antecedentes, que foi pilhado na condução de um automóvel de proveniência delituosa e com sinais de identificação adulterados, sem apresentar nenhum documento do veículo e aparentando muito nervosismo, o qual externou versões defensivas e dissonantes ao longo da instrução, circunstâncias que evidenciam o seu dolo para a prática do delito. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Hipótese concreta que bem se amolda ao tipo do CP, art. 180, reunidos que foram, no fato, todos os seus elementos constitutivos, sem chance para eventual desclassificação. Novo tipo penal insculpido no CP, art. 311 (§ 2º, III), trazido pela Lei 14.562/2023, que pune, dentre outras, a conduta de quem transporta ou conduz veículo automotor com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado. Novel que prevê modalidade de dolo eventual («devesse saber), tendo como objeto jurídico a fé pública, voltando-se o interesse do Estado à proteção da propriedade e da segurança no registro de automóveis, sendo considerado pela doutrina como crime formal (Nucci). Diversamente do que imagina a Defesa, a denúncia não imputa ter sido o acusado o autor da adulteração do automóvel, mas sim, o fato de ele transportar e conduzir veículo automotor com sinal identificador que devesse saber estar adulterado ou remarcado, tal como dispõe o, III, do § 2º, do CP, art. 311, o que restou evidenciado pelo arcabouço probatório. Concurso material não contestado e que deve ser mantido, certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos dos tipos penais imputados, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que, embora não impugnada, merece ajuste. Embora correto o reconhecimento dos maus antecedentes na fase do CP, art. 59, o agravamento da pena de multa não foi operado de modo proporcional ao que incidiu sobre a pena privativa de liberdade (STJ), razão pela qual as sanções pecuniárias comportam reparo. Na etapa intermediária, igualmente acertado o reconhecimento da agravante da reincidência (CP, art. 61, I), com o aumento das sanções pela recomendada fração de 1/6 (STJ). Ausência de causas a considerar no último estágio. Somatório das penas na forma do CP, art. 69, ficando preservadas as penas corporais de 06 anos e 05 meses de reclusão, com o redimensionamento da sanção pecuniária para 33 dias-multa. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade fechada, diante do volume de pena, da reincidência e da negativação do CP, art. 59 (maus antecedentes), reservando-se a detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a sanção pecuniária para 33 (trinta e três) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 632.7666.2694.2531

717 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA.

Inocorrência. Regular hipótese de julgamento antecipado, já que as provas se mostram suficientes ao julgamento da lide. 2. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. Inocorrência. Juntada de sentença referente a embargos à execução anteriores, já transitada em julgado, e que não trouxe qualquer novidade aos autos 3. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Provimento jurisdicional suficientemente fundamentado, atendendo ao comando constitucional 4. REGULAR CONSTITUIÇÃO E VALIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. Termo de Ajustamento de Conduta - TAC celebrado com o Ministério Público do Estado de São Paulo que preenche os requisitos essenciais à validade do negócio jurídico. Particulares que, por diversas vezes, se manifestaram no Inquérito Civil, após o termo de ajuste de conduta ter sido referendado pelo Conselho Superior, de modo que tomaram ciência da necessidade de cumprimento das obrigações. Inexigibilidade do título extrajudicial afastada. 5. APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL E MULTA DIÁRIA. A aplicação no novo CF não invalida TAC anterior, apenas causando a sua adequação às novas disposições legais. Descumprimento das obrigações de fazer assumidas no TAC celebrado com o Ministério Público, ainda que consideradas as disposições da nova lei. 6. SUPRESSIO. Inocorrência. Tentativa de solução do conflito extrajudicialmente que não significa desistência do uso de meios judiciais. 7. MULTA. Montante atingido proporcional ao dano, à sua gravidade e ao longo período de descumprimento das obrigações. Observância dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. 8. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 202.4914.8007.3800

718 - STJ. Processo civil. Alegação de violação do CPC/1973, art. 38 e CPC/1973, art. 237. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Ausência. Incidência do CPC/2015, art. 1.024. Entendimento firmado por jurisprudência do STJ. Ratificação do recurso especial após o julgamento dos embargos de declaração com efeitos infringentes. Impossibilidade. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de violação da Lei 8.429/1992, art. 23. Prescrição. Não ocorrência. Entendimento da jurisprudência do STJ em consonância com a jurisprudência do STF. Ações de ressarcimento ao erário. Prática de ato doloso. Imprescritibilidade.

«I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa objetivando a condenação dos ora agravantes e outros, pela prática de crimes contra o patrimônio público e o devido ressarcimento ao erário dos danos perpetrados e demais penalidades previstas na Lei 8.429/1992. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para condenar os agravantes ao ressarcimento de integral do dano ao erário, bem como a suspensão dos direitos políticos por seis anos a contar da data da sentença, ao pagamento de multa civil e o bloqueio dos bens; condenar o primeiro, penultimo e último interessado ao ressarcimento integral do dano ao erário, bem como determinou a proibição de contratar com o poder público, ou receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta, ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio proprietário, pelo prazo de cinco anos e também o bloqueio dos bens; absolveu o segundo e o terceiro interessado das acusações que lhes foram imputadas, julgando improcedentes as acusações contra eles. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, foi negado provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3889.8637

719 - STJ. Processual civil. Preliminar de nulidade da sentença. Cerceamento de defesa. Prova pericial. Sentença anulada. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública, c/c obrigação de fazer objetivando tutela jurisdicional com vistas à condenação dos réus na reparação de dano ambiental, com o retorno ao status quo ante de área de preservação permanente degradada, e ao desfazimento das obras civis nela erigidas, tendo em vista a constatação de várias edificações irregulares na faixa do Rio Una/ES. ... ()

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Doc. VP 840.3527.9767.6980

720 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. DOENÇA DE CROHN – CID10 K50 E SÍNDROME DA MÁ ABSORÇÃO INTESTINAL – CID10 K90. MEDICAMENTO INFLIXIMABE. TRATAMENTO HOSPITALAR. PREVISÃO NO ROL DA ANS. ASTREINTES.

Para a concessão da tutela de urgência devem estar presentes os requisitos estabelecidos no CPC, art. 300, quais sejam, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, a parte autora foi diagnosticada com Doença de Crohn. Caso dos autos em que o tratamento deve ocorrer imediatamente ante as condições de saúde do autos e em ambiente hospitalar,  não podendo ser enquadrado como «eletivo, por se tratar de doença autoimune que exige o uso contínuo da medicação. Outrossim, a urgência também restou amplamente demonstrada, pois a ausência de tratamento poderá afetar as atividades cotidianas do autor/agravado. Decisão de primeiro grau mantida. ... ()

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Doc. VP 140.1603.8593.6808

721 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE E LABORATÓRIO. AUTORIZAÇÃO PARA EXAMES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DO CRÂNIO E DOS OSSOS TEMPORAIS. INVESTIGAÇÃO DE SURDEZ. FORNECIMENTO, PELO PLANO, DE MESMO CÓDIGO DE REFERÊNCIA PARA OS DOIS EXAMES. PERÍODO DE PANDEMIA COVID-19. COMPARECIMENTO DO AUTOR AO LABORATÓRIO, POR TRÊS DIAS, SEM ÊXITO NA REALIZAÇÃO DOS EXAMES, APÓS HORAS DE ESPERA, A DESPEITO DO ENVIO PRÉVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO PARA A SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO. REMARCAÇÃO DO EXAME, PR DUAS VEZES, PELO LABORATÓRIO. EXPOSIÇÃO DESNECESSÁRIA DO SEGURADO, IDOSO E COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO, A AMBIENTE DE RISCO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DO LABORATÓRIO E DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.

Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Sentença que confirmou a tutela de urgência, para determinar a autorização dos exames pela segunda apelante e a realização em unidade da primeira apelante, em cinco dias, sob pena de multa. Condenou, ainda, os apelantes, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, bem como das custas e honorários, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Recursos dos réus, a insistirem na responsabilidade exclusiva do outro e a impugnarem o valor da verba indenizatória. O laboratório, a reiterar sua ilegitimidade passiva, ao argumento que a negativa de cobertura ocorreu por parte do plano e que cumpriu todos os protocolos que lhe cabiam, de modo que após a regularização da senha, pela Assim, realizou os exames; A operadora de plano de saúde, a insistir que a falha na prestação do serviço foi do Fleury. Ilegitimidade passiva do primeiro apelante afastada, pois além de integrar a cadeia de consumo, atuou com descaso em relação ao segurado. Mérito. Trata-se de requerimentos simples de autorização para dois exames, que são realizados pelo laboratório e cobertos pelo plano de saúde. O autor não cumpria carência e estava com as mensalidades regularmente adimplidas. Portanto, injustificada a recusa de autorização dos exames por parte do plano de saúde, ao argumento de que ambos os pedidos constavam do mesmo código de referência, embora se relacionassem a exames diversos. Questão procedimental e burocrática, a ser resolvida entre as rés, e não pelo consumidor. Falha na prestação de serviço das rés configurada. A operadora de plano de saúde, na recusa injustificada em autorizar prontamente os exames; e o laboratório, ao expor o autor, enquanto pessoa idosa, com dificuldade de locomoção e em pleno cenário pandêmico de COVID-19, a comparecer em três dias distintos, apenas para aguardar por horas uma autorização que, por fim, obteve somente após a judicialização da questão. Acerto da sentença ao ratificar e tornar definitiva tutela de urgência deferida liminarmente no processo, que determinou a autorização e realização dos exames. Evidente a caracterização do dano moral. Súmula 339/TJRJ. Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento. Valorização, na primeira fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria. Destaque, na segunda fase, de circunstâncias próprias do caso concreto, relacionadas à gravidade do fato em si, às consequências para a vítima e à situação econômica dos ofensores. Valor de R$ 8.000,00, arbitrado em sentença, que se mostrou aquém de atender os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e dissonante de precedentes desta Corte. Porém, à míngua de recurso do consumidor para aumento e diante da vedação à reformatio in pejus, não pode o tribunal promover sua exasperação. Majoração dos honorários, pela sucumbência recursal, para 15% (quinze por cento) sobre valor da condenação. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.... ()

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Doc. VP 623.9221.7668.7358

722 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE ACORDO DE DIVÓRCIO. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. VALOR DA CAUSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME

1.Apelação interposta contra sentença da 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte que julgou improcedente o pedido de obrigação de não fazer, em ação cominatória. A apelante pleiteia o cumprimento de cláusula de não concorrência estabelecida em acordo de divórcio, na qual o apelado se comprometeu a não contatar clientes estratégicos da empresa H2O Ambiental Indústria Química Comércio e Importação EIRELI. A apelante também busca a revogação do benefício da justiça gratuita concedido ao apelado e a correção do valor da causa para montante inferior ao fixado pelo juízo de primeira instância. ... ()

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Doc. VP 860.1433.3382.5321

723 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. art. 24-A, DA LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RÉU CONDENADO AO CUMPRIMENTO DE PENA DE 3 MESES DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO. SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU ENTIDADE PÚBLICA. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, EIS QUE NÃO HOUVE DOLO NA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, ALEGA A IMPROPRIEDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA, POR OFENSA À REGRA DO CODIGO PENAL, art. 46, UMA VEZ QUE IMPÔS AO APELANTE A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PRETENDE A IMPOSIÇÃO DE OUTRA PENA.

A denúncia dá conta de que, no dia 18 de setembro de 2021, por volta das 08 horas e 30 minutos, no interior da residência de LORRAINE, localizada na Rua José Timóteo Caldara, 548, Cascatinha, cidade de Petrópolis, o denunciado LORRAN, com vontade livre e consciente, descumpriu decisão judicial que deferiu as medidas protetivas de urgência aplicadas nos autos do processo 0004377-48.2021.8.19.0042, afastando-o do lar onde convivia com as sobrinhas, vítimas naquele procedimento, além de proibi-lo de se aproximar de suas sobrinhas e dos familiares delas. A peça inicial narra que, mesmo ciente do afastamento e da proibição acima descritos, ele se dirigiu até a residência de Lorraine, sem qualquer motivo justificável e lá permaneceu mesmo após a sua irmã pedir para ele sair, já que havia medida protetiva que o impedia de estar no local. A materialidade e a autoria do crime restaram comprovadas. A denúncia veio embasada no Registro de Ocorrência 105-04715/2021-01; decisão proferida nos autos da medida protetiva, bem como da prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. O depoimento da vítima LORRAINE, em juízo corroborou suas declarações prestadas em sede policial, no sentido de que que registrou em face de seu irmão LORRAN um registro de importunação sexual, onde naquela oportunidade, ele teria se comportado de maneira invasiva com relação a sua sobrinha e suas duas filhas. Sinalizou que, na data dos fatos, LORRAN chegou a sua residência, cuja casa é de propriedade da avó paterna da declarante, que também reside no imóvel. Esclareceu que há determinação judicial para afastamento de LORRAN do lar, todavia, precisou acionar a polícia, pois ele estava no interior do imóvel, mais precisamente na sala. Afirmou que LORRAN teria dito a sua avó que era para a declarante sair da casa, pois ele queria ficar no imóvel, uma vez que ele deduz que a casa era da avó dele também. O policial militar LEONARDO disse que também constatou que LORRAN estava no interior da casa, na sala, juntamente com LORRAINE. O policial militar TIAGO disse que o réu estava no interior da casa e esclareceu que o réu falou que a residência era da avó dele e que ela tinha dado a casa para ele, motivo pelo qual, LORRAN teria dado a entender que teria ido até lá para permanecer morando na casa. O réu não foi ouvido, ante o decreto de revelia. Pois bem, restou cabalmente comprovado o crime descrito na inicial acusatória, sendo certo que o apelante tinha plena ciência das restrições judiciais de se aproximar ou de fazer qualquer contato com a vítima, em virtude do deferimento de medidas protetivas em favor da ofendida. Assim, não há que se falar em ausência de dolo, haja vista que inexistem dúvidas quanto ao descumprimento da medida protetiva, estando demonstrada a tipicidade da conduta do recorrente, especialmente porque o delito em exame (Lei 11.340/2006, art. 24-A) tem por objeto jurídico tutelado a manutenção do respeito às decisões judiciais, sendo o sujeito passivo principal a Administração da Justiça, sem descuidar, em última análise, da proteção indireta à mulher vítima de violência doméstica. Destarte, o crime se consuma com o descumprimento da decisão judicial. Quanto ao mais, vale ressaltar que em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada pelos demais elementos de prova. Por tais razões, em sendo a prova segura e não havendo qualquer causa que isente ou exclua a responsabilidade penal do réu, impõe-se manter a condenação. Dosimetria a não merecer reparo, tendo a pena permanecido no patamar mínimo legal. O regime aberto está adequadamente estabelecido, nos termos do CP, art. 33. Por fim, o sentenciante substituiu a reprimenda por uma pena restritiva de direitos consistente em prestação gratuita de serviços à comunidade com carga horária total equivalente a 1 (uma) hora por dia de condenação. Nesse ponto, é importante esclarecer que, nos termos do enunciado da Súmula 588 do E. STJ, «a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". In casu, não há como negar que os fatos se deram no contexto da Lei 11.340/06, assim inviabilizando o cabimento da benesse. Ainda, a Lei 11.340/06, em seu art. 17, veda expressamente a aplicação isolada de multa e a de prestação pecuniária. A limitação de final de semana, por sua vez, por importar em restrição da liberdade por 5 horas semanais em casa do albergado (CP, art. 48), é mais gravosa do que a prestação de serviços à comunidade aplicada na sentença. Diante de tal contexto, deve ser invocado o princípio da especialidade para fazer preponderar as regras de vedação previstas na Lei Maria da Penha, norma especial e, considerando o princípio da proibição de reformatio in pejus, manter a substituição da pena privativa de liberdade pela pena de prestação de serviços comunitários, nos termos estabelecidos na sentença, solução mais harmônica e benéfica ao recorrente. Adiante, tem-se que a condenação do vencido nas custas e taxas judiciárias é ônus da sucumbência, corolário da condenação, por força da norma cogente vertida no CPP, art. 804, da qual não poderá haver escusas na sua aplicação por parte do juiz, seu destinatário. Eventuais pleitos nessa seara deverão, portanto, ser deduzidos junto ao Juízo da Execução, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade ou negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 368.3447.5623.8105

724 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 8.176/91, art. 1º, I E LEI 9.605/98, art. 56, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO EM QUE SE REJEITA A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação defensiva contra sentença que condenou o recorrente pela prática das condutas descritas nos Lei 8.176/91, art. 1º, I e Lei 9.605/98, art. 56, caput, às penas de 01 ano de reclusão e 01 ano de detenção, no regime aberto, e 10 dias-multa, com substituição da PPL por PRD. ... ()

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Doc. VP 220.3161.1469.8884

725 - STJ. recurso especial. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Ação reintegração de posse. Sentença citra petita. Julgamento imediato pelo tjpr dos pleitos omitidos no julgamento de primeiro grau. Redistribuição dos ônus da sucumbência, após o julgamento em segunda instância. Fundamento inatacado.

1 - Constata-se que não há ofensa ao CPC, art. 1.022, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução, tendo enfrentado expressamente os pontos cuja omissão se aduz. ... ()

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Doc. VP 934.9087.5346.7628

726 - TJSP. APELAÇÃO -

Furto qualificado tentado (art. 155, §4º, I e II c/c art. 14, II, ambos do CP) - Condenação do réu à pena de 1 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 7 dias-multa - Pedido de absolvição - Rejeição - Autoria a materialidade demonstradas pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, corroborada pelos elementos informativos - Manutenção da condenação - Pedido de reconhecimento da atipicidade da conduta por crime impossível (CP, art. 17) - Descabimento - Existência de vigilância e de sistemas eletrônicos de monitoramento no ambiente furtado que não justifica, por si só, a impossibilidade do crime - Súmula 567 do c. STJ - Pena - Manutenção - Primeira fase - Pena base fixada no mínimo legal - Segunda fase - Incidência da agravante da reincidência na fração de 1/6 - Terceira fase - Causa de diminuição de pena referente à tentativa em 1/3 - Impossibilidade de elevação para o patamar máximo pretendido - Fração que foi bem mensurada na origem, considerando-se o iter criminis percorrido - Regime inicial semiaberto mantido - Inviabilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. ... ()

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Doc. VP 592.7892.7092.8930

727 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico de drogas. Recurso que persegue exclusivamente a solução por alegada carência de provas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa, mas não pelo fundamento do recurso. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que, após receberem delação indicando que a acusada (já conhecida da polícia) estaria traficando em determinado local, policiais rumaram para o endereço informado, onde lograram abordar a ré, arrecadando em seu poder 03 (três) pinos de cocaína. A seguir, todos rumaram para a residência da apelante, a qual franqueou a entrada dos agentes da lei, restando então apreendidos mais 14 (quatorze) pinos de cocaína, que possuíam as mesmas características dos que foram encontrados inicialmente com a acusada, além de um rádio comunicador. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que apesar de refutar a autoria do tráfico, admitiu estar portando três pinos de cocaína, além de assumir a propriedade do rádio comunicador apreendido em sua casa, negando, contudo, a propriedade do restante do material tóxico arrecadado em seu quintal, insinuando que teria sido plantado pela polícia. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que, pela delação recebida, quantidade do material entorpecente e sua forma de acondicionamento, condição da agente (já conhecida da polícia), além da arrecadação de petrecho comumente utilizado em bocas de fumo (rádio transmissor), não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Concessão do privilégio que se faz, sobretudo por se tratar de ré tecnicamente primária (Súmula 444/STJ), certo de, na linha da orientação do STJ, que condenação por fato posterior ao presente não tem o condão de obstar a incidência desta benesse. Juízos de condenação e tipicidade que se amoldam ao art. 33, § 4º, da LD. Dosimetria não impugnada, mas que comporta reparo. Pena-base indevidamente majorada. Advertência de que o STJ «firmou entendimento no sentido de que a Lei 11.343/2006, art. 42 permite o aumento da pena-base com fundamento na quantidade e natureza do entorpecente apreendido, de forma que esses dois quesitos devem ser interpretados em conjunto, pelo que «a apreensão de pequena quantidade de cocaína, não obstante seja considerada uma das mais nocivas, não justifica, por si só, o aumento da reprimenda na primeira fase da dosimetria". Inviável também a negativação do CP, art. 59, a título de maus antecedentes, considerando que a única condenação definitiva retratada na FAC diz respeito a fato posterior ao presente. Imperioso retorno das sanções ao mínimo legal. Fase intermediária sem operações. Último estágio a albergar a incidência do privilégio pela fração de 2/3, atento à quantidade e qualidade do material espúrio e às demais circunstâncias do fato. Aplicação do CP, art. 44. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Acusada que se encontra solta e assim permanecerá. Recurso a que se dá parcial provimento, para conceder o privilégio, redimensionar as penas finais da ré para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, além de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal, e converter a PPL em duas restritivas de direito, a cargo do juízo da execução.

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Doc. VP 198.9188.1063.7401

728 - TJRS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PRODUÇÃO INTEGRADA DE LEITÕES DESMAMADOS. RESCISÃO CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. REVOGAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 211.1101.0761.4394

729 - STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistente. Ação civil pública foi proposta em momento anterior à vigência do novo CF. Tempus regit actum. A aplicabilidade da Lei no tempo. Dissonância com o entendimento desta corte.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, visando à demarcação e averbação da reserva florestal legal, bem como a recomposição de sua área e da área de preservação permanente em imóvel rural de propriedade da ré - Fazenda América, com 484,00 hectares, e pretendendo, ainda, indenização relativa aos danos ecológicos respectivos. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para impor à ré a obrigação de fazer consistente em medir, demarcar e averbar a reserva legal florestal de, no mínimo 20% da área, bem como a recomposição da cobertura florestal, aplicando multa diária em caso de descumprimento. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0480.9414

730 - STJ. Processual civil. Tempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra ex-presidentes da FESP - Fundação Escola do Serviço Público, pela participação em grande esquema de desvios de recursos públicos, levado a efeito por meio da contratação de pessoas jurídicas inidôneas, sem licitação, para o fornecimento de mão de obra à margem do imperativo do concurso público. Contratos que, além de ostentarem fim ilícito, serviram de ambiente para a contratação de pessoal sem qualquer parâmetro de custo, e para sobras sacadas na boca do caixa ou transferidas à campanha de candidato à Presidência da República. ... ()

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Doc. VP 894.7814.8694.4104

731 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. APELAÇÕES. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEPUTADO ESTADUAL. ASSESSORIA. NOMEAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE EXERCÍCIO FICTÍCIO DAS FUNÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REFORMA. PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU; PREJUDICADO O MINISTERIAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Os recursos. Apelações interpostas pelo Ministério Público e por ex-parlamentar estadual contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido em ação de improbidade administrativa, para suspender-lhe os direitos políticos, proibi-lo de contratar com o Poder Público e condená-lo ao pagamento de multa civil equivalente ao dano suportado pelo erário, correspondente à remuneração recebida por assessores cujas funções se reputaram fictícias («funcionários-fantasma). ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.1600

732 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()

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Doc. VP 673.9561.8056.3293

733 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de receptação. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, a concessão de restritivas e o abrandamento do regime. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Instrução revelando que o Apelante (já condenado definitivamente por crime de roubo) foi flagrado, na companhia do corréu Gabriel, a bordo da motocicleta Honda CG12, com a numeração do chassi e do motor adulteradas, sem placa de identificação. Apelante que confirmou em sede policial ter comprado a motocicleta, mesmo sabendo ser produto de roubo, e, em juízo, exerceu o direito ao silêncio. Prova testemunhal que ratificou a versão acusatória, na linha da Súmula 70/TJERJ. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Delito que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação ventilada pela defesa, no sentido de desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhimento. Réu que, ao ser pilhado em flagrante na posse de motocicleta de origem criminosa, não apresentou nenhuma justificativa séria, verossímil e comprovada (CPP, art. 156) para estar na condução de um veículo sem documentação de porte obrigatório, sem placa de identificação e com numeração de chassi e motor suprimidos. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Hipótese concreta que bem se amolda ao tipo do CP, art. 180, reunidos que foram, no fato concreto, todos os seus elementos constitutivos, sem chance para eventual desclassificação. Juízos de condenação e tipicidade que merecem prestígio. Dosimetria que tende a comportar ajustes. Afastamento da negativação da pena-base pela destacada culpabilidade acentuada (receptação de veículo automotor roubado). Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Motocicleta que não exibe expressão econômica destacada (avaliada em 500 reais). Diretriz do STJ, advertindo que «no crime de receptação, o simples fato de o bem receptado tratar-se de veículo automotor, não constitui fundamento suficiente, por si só, para gerar uma elevação na pena-base, porquanto o prejuízo material é atributo ínsito aos delitos patrimoniais, de modo a não desbordar da reprovabilidade comum ao tipo penal". Igual exclusão da valoração negativa dos maus antecedentes, já que o acusado não figura como réu no processo apontado na sentença (0118886-33.2012.8.19.0001), e sim os nacionais Gledson Luiz Lacerda de Paula e Juan Carlos Lacerda de Paula (cf. consulta processual online). Necessário retorno da pena-base ao patamar mínimo legal, descartando-se a incidência de eventuais atenuantes genéricas (Súmula 231/STJ). Concessão de restritivas que se faz segundo o CP, art. 44. Regime prisional que se modifica para a modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as sanções finais para 01 (um) ano de reclusão e 10 (dias-multa), à razão unitária mínima, substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, escolhida oportunamente pelo juízo da execução, bem como fixar o regime prisional aberto.

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Doc. VP 398.1118.5587.4643

734 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ - PACAEMBU EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. MATÉRIA INOVATÓRIA.

A matéria referente ao índice de correção monetária não foi objeto de impugnação pelas partes nos recursos anteriores, nem mesmo por meio de recurso ordinário, razão pela qual sequer existe manifestação da Corte Regional quanto ao tema. Assim, trata-se de impugnação inovatória e sem qualquer prequestionamento (óbice da Súmula 297/TST), portanto, preclusa a oportunidade de insurgência nessa fase recursal. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame do mérito propriamente dito da questão. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . Verifica-se que, ao interpretar os fatos descritos pelo Ministério Público do Trabalho na sua peça de ingresso, quanto às obrigações de fazer e não fazer, o juiz observou os limites dos pedidos lá constantes, não configurando, portanto, julgamento extra petita . Isso porque o ato de determinar que os efeitos da sentença sejam obedecidos com relação a todos os locais em que a ré exerça suas atividades é consequência lógica à pretensão autoral, uma vez que objetiva-se impedir que se perpetue, quanto a todas as contratações de trabalhadores para qualquer obra, que a ré execute, a conduta antijurídica da empresa que violou interesses coletivos decorrentes de normas de ordem pública, por ela deliberadamente infringidas no momento em que não proporcionou aos seus empregados, no canteiro de obras, condições mínimas de saúde e segurança necessárias e imprescindíveis ao trabalho realizado na construção civil. Portanto, não se identifica o descompasso da decisão proferida com o requerimento inicial, inexistindo falar-se em afronta aos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. Inespecíficos os arestos colacionados no recurso de revista da parte, pois não retratam as mesmas circunstâncias fáticas dos autos (óbice da Súmula 296/TST). Assim, mantém-se os termos da decisão agrava. Agravo conhecido e desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE. CARÁTER INCERTO E CONDICIONAL. A parte afirma que a sentença contém caráter incerto e condicional em razão da determinação de não contratação de trabalhadores por empresa interposta para realização de sua atividade fim, uma vez que não teria especificado quais seriam tais atividades e os parâmetros para a definição de quem se adequa aos termos da decisão proferida. Ocorre que a pretensão ora analisada perdeu o objeto, pois a Corte Regional, por considerar válidos os contratos de subempreitada de serviços relacionados à construção civil, concluiu não restar configurada a terceirização ilícita de mão-de-obra, entendendo, consequentemente, pela não formação de vínculo de emprego diretamente com a empreiteira principal, ora recorrente e reformando a sentença para indeferir o pedido relacionado ao dever de cumprimento das obrigações de fazer veiculadas na inicial e relacionadas com a contratação direta de empregados que realizassem atividade fim. Assim, não se divisa afronta aos artigos apontados como violados. Agravo conhecido e desprovido. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DA MATÉRIA. Na hipótese destes autos, o Ministério Público do Trabalho, na ação civil pública sub judice, pleiteia a cessação, pela empresa ré, de utilização de mão de obra interposta na execução de serviços relacionados à sua atividade-fim, bem como suscita cumprimento de obrigações de fazer e não fazer relacionadas a medidas preventivas a fim de garantir a proteção à saúde e segurança de trabalhadores contratados pela ré. Diante desse cenário, entende-se que esta Justiça Federal do Trabalho é, de fato, competente para apreciar esta controvérsia, à luz do que estabelece o CF/88, art. 114, como já decidiu, de forma conclusiva, o próprio Supremo Tribunal Federal. Precedente do STF. Agravo conhecido e desprovido. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . INTERESSE PROCESSUAL. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, não apenas para a defesa de interesses difusos, mas também para tutelar direito coletivo e individual homogêneo, desde que demonstrada a relevância social. Portanto, de acordo com a ordem jurídica vigente, o Ministério Público do Trabalho é parte legítima para ajuizar ação civil pública visando proteger interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos. No caso dos autos, a pretensão autoral busca refutar a contratação habitual de mão-de-obra para consecução de atividade-fim da empresa ré, assim como impugnar a inobservância de preceitos trabalhistas relativos à saúde e segurança do trabalho. Como se observa, o objeto da ação civil pública diz respeito a direito individual que, por ostentar origem comum que atinge todo o grupo de trabalhadores e trata de questões atinentes à saúde e à segurança do trabalho, qualifica-se como direito individual homogêneo, atraindo, assim, a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para a causa. Logo, o reconhecimento da legitimidade do Parquet para a propositura da presente ação civil pública está de acordo com os arts. 129, III, da CF/88 e 83 da Lei Complementar 75/1993 e em consonância com a atual jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior. Desse modo, o sindicato, na qualidade de substituto processual, possui legitimidade ativa e interesse de agir para pleitear direitos dos substituídos. Assim, a decisão do Regional, no aspecto, se amolda à jurisprudência desta Corte, incidindo os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. LITISPENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, concluiu pela não configuração do pressuposto processual negativo da litispendência, assinalando que não houve identidade de partes e causa de pedir em relação à ação civil pública 0000322-09.2012.5.15.0082, premissa insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Assim, não verificada a «tríplice identidade dos elementos da ação pelo Tribunal Regional, é inviável a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. ALEGAÇÃO DE IMPRESTABILIDADE DO INQUÉRITO CIVIL E DOS AUTOS DE INFRAÇÃO COMO MEIOS DE PROVA. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA TRECHO INSUFICIENTE DA DECISÃO DO TRT. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, NÃO CUMPRIDOS. LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e a ré, no recurso de revista, apresenta transcrição insuficiente do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o presente agravo. Assim, em virtude do não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria. Agravo conhecido e desprovido. OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER. VALIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO COMO MEIO DE PROVA. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Consta dos trechos do acórdão regional destacados pela recorrente que aquela e. Corte concluiu pela manutenção da condenação às obrigações de fazer e não fazer relacionadas ao meio ambiente de trabalho por entender que as irregularidades constatadas em auto de infração pelo MPT foram posteriormente sanadas, mas fato é que existiram, o que denota necessidade da medida condenatória a fim de responsabilizar a conduta antijurídica da empresa, que importou a violação aos direitos sociais dos trabalhadores, bem como prevenir nova ocorrência de afronta às obrigações referentes à saúde e segurança no ambiente de trabalho. Destaque-se que esta Corte Superior é firme no entendimento de que o inquérito civil pode ser apreciado como meio de prova em Ação Civil Pública, devendo ser confrontado com as demais provas produzidas nos autos. Precedentes do TST. Assim, e uma vez que restou consignado pelo TRT inexistir qualquer comprovação pela ré que infirmasse as constatações alcançadas nos autos de infração acerca das irregularidades apontadas pelo Parquet, não se divisa afronta aos arts. 818, I, da CLT, 373, I, e 371 do CPC/2015, pois para tal conclusão se entende que foram consideradas as provas efetivamente produzidas nos autos, sendo que para se obter resultado diverso seria necessário o reexame do conteúdo fático probatório, procedimento vedado nessa instância recursal em razão do óbice contido na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS COLETIVOS. CARACTERIZAÇÃO. Releva-se para a configuração do dano extrapatrimonial coletivo a materialização de ofensa à ordem jurídica, ou seja, a todo o plexo de normas edificadas com a finalidade de tutela dos direitos mínimos assegurados aos trabalhadores, a partir da matriz constitucional de 1988 e que se protrai por todo o ordenamento jurídico. O art. 186 do Código Civil expressamente prevê o cometimento de ato ilícito por parte daquele que, « por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral «. Por outro lado, o art. 927 do mesmo diploma legal atribui àquele que pratica ato ilícito o dever de indenizar. Na hipótese em apreço, extrai-se do acórdão recorrido o descumprimento pela ré de normas de saúde e segurança do trabalho. Na esteira do entendimento firmado no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho, o desrespeito à legislação trabalhista não pode ser tolerado pelo Poder Judiciário, porquanto importa a inobservância aos primados constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (art. 1º, III e IV, da CF/88). Entende-se que a conduta da ré, consistente no descumprimento às normas trabalhistas, caracteriza, por si só, a lesão aos direitos e interesses transindividuais e rende ensejo ao dano extrapatrimonial coletivo, uma vez que vulnera direitos mínimos constitucionalmente assegurados aos trabalhadores. Do exposto, constata-se a existência de dano, o nexo de causalidade e a culpa da empresa, configurando ato ilícito a ensejar indenização do dano extrapatrimonial coletivo. Logo, a condenação ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais coletivos não afronta os preceitos indicados. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS COLETIVOS. Como se sabe, a intervenção do TST para adequação dos valores arbitrados a título de indenização por dano extrapatrimonial se restringe aos casos em que não foram observados a proporcionalidade e razoabilidade em sua fixação. Com efeito, o CCB, art. 944 dispõe que o valor da indenização é medido pela extensão do dano. Por outro lado, impende ressaltar que a lei não estabelece critérios objetivos para a quantificação do valor da indenização por danos extrapatrimoniais, devendo o Juízo, na análise do caso em concreto, atentar para a proporcionalidade e a razoabilidade. No presente caso, atento às circunstâncias da presente demanda quanto à validação dos contratos de empreitada, regularização das infrações, capacidade econômica da empresa e diante da necessidade de se atribuir um valor capaz de manter o caráter pedagógico à condenação, a Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da empresa, reduzindo o valor arbitrado a título de indenização por danos extrapatrimoniais coletivos de R$ 1.000,000,00 (um milhão) para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Não se infere, portanto, a necessidade de intervenção excepcional desta Sétima Turma na tarifação do quantum indenizatório. Ilesos os arts. 5º, V, da CF/88 e 944 e parágrafo único, do Código Civil. Agravo conhecido e desprovido. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. Em conformidade com os fundamentos apontados no julgamento do Ag-E-ARR - 1302-54.2011.5.23.0021, pela SBDI-II do TST, Relator: Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 08/03/2024, os quais adota-se como razões de decidir, uma vez que trata sobre situação análoga à dos autos, se entende que não prospera a alegação de limitação da condenação ao empreendimento de Olímpia, porquanto a decisão proferida na presente Ação Civil Pública, que trata de direitos individuais homogêneos, possui efeitos erga omnes, ou seja, extensíveis a todos os integrantes da categoria, classe ou grupo afeta à empresa ré. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS COLETIVOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO CUMPRE COM OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT - LEI 13.015/2014. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista, quanto aos temas «terceirização - licitude e «valor da indenização por danos extrapatrimoniais coletivos, se limitou a apresentar a transcrição integral do v. acórdão regional quanto à tais matérias, em tópico único e apartado das razões recursais (vide págs. 6.646-6.666), ou seja, de forma totalmente dissociada das razões de recorrer, sem proceder ao necessário cotejo analítico. Ressalte-se que a jurisprudência desta c. Corte Superior é firme no sentido da necessidade de transcrever os trechos pertinentes à matéria que se pretende debater, não podendo a parte se valer meramente da conclusão da fundamentação, da parte dispositiva ou do inteiro teor do capítulo impugnado, devendo proceder aos respectivos destaques das partes da decisão que conduzam o julgador à análise das eventuais violações de dispositivo da Constituição ou de lei, contrariedade a Súmula ou do cotejo de teses. Precedentes. Assim, o recurso não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. ASTREINTES. As astreintes, que encontram amparo no art. 537 do CCP/2015, representam sanção que tem por finalidade assegurar a eficácia da determinação judicial, estimulando o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer pela empresa. No caso dos autos, a Corte Regional indeferiu a aplicação da multa porque restou comprovado que as irregularidades foram sanadas pela ré. No entanto, tal fundamento não se justifica, pois em se tratando de tutela para o futuro, a multa exerce papel inibidor, notadamente quando já verificado o descumprimento anterior. Registre-se que ainda que própria lei disponha ser possível a exclusão da referida multa, até mesmo de ofício, quando verificado o cumprimento da obrigação pela parte, conforme disposto no §1º, II, do CPC/2015, art. 537, em se tratando de tutela inibitória, cabe ao magistrado averiguar, no caso concreto, a necessidade de sua imposição e/ou manutenção. Assim, deve ser dado provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento e do recurso de revista, no tema. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASTREINTES. Ante possível violação dos arts. 536, § 1º e 537 do CPC/2015, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASTREINTES. No caso dos autos, a Corte Regional indeferiu a aplicação da multa porque restou comprovado que as irregularidades foram sanadas pela ré. No entanto, tal fundamento não se justifica, pois em se tratando de tutela para o futuro, a multa exerce papel inibidor, notadamente quando já verificado o descumprimento anterior. Registre-se que ainda que própria lei disponha ser possível a exclusão da referida multa, até mesmo de ofício, quando verificado o cumprimento da obrigação pela parte, conforme disposto no §1º, II, do CPC/2015, art. 537, em se tratando de tutela inibitória, cabe ao magistrado averiguar, no caso concreto, a necessidade de sua imposição e/ou manutenção. Destaque-se que as obrigações de fazer e não fazer determinadas em sentença e mantidas pelo Regional denotam a clara necessidade de resguardar o direito à segurança no meio ambiente do trabalho para aqueles que prestam serviços à ré em seus canteiros de obras, sendo imprescindível a manutenção constante da utilização de estruturas seguras aos seus trabalhadores. Ante o exposto, não há falar em exclusão da multa cominatória (astreintes), haja vista que a mencionada sanção tem por finalidade assegurar a eficácia da determinação judicial, de modo que, havendo a obrigação da empresa de proceder às obrigações de fazer e não fazer contidas no título judicial, nada mais natural é a fixação da multa diária para viabilizar a manutenção do cumprimento desse dever, a fim de que a empresa não reincida nas irregularidades apuradas. Recurso de revista do autor conhecido por violação do CPC/2015, art. 537, caput e provido. Conclusão: Agravos da ré conhecido e desprovido. Agravo do autor conhecido e parcialmente provido. Agravo de instrumento e recurso de revista do autor conhecidos e providos.... ()

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Doc. VP 193.7134.1003.5000

735 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação anulatória. Violação do CPC/1973, art. 334, I e IV, CPC/1973, art. 364 e CPC/1973, art. 535, II. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«1 - O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário deste Tribunal em 9.3.2016. ... ()

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Doc. VP 283.3759.5757.4049

736 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÕES DE FAZER. RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A

Ante uma possível violação dos arts. 497 do CPC e 11 da Lei 7.347/85, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS COLETIVOS. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A Ante uma possível afronta ao art. 5º, X, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. EMISSÃO DE CAT QUANDO HOUVER SUSPEITA DE DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A Ante uma possível afronta ao CLT, art. 169, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÕES DE FAZER. Infere-se dos trechos do acórdão recorrido, transcritos pelo Parquet no recurso de revista, em atenção aos termos da Lei 13.015/14, que o e. TRT concluiu que, uma vez implementadas pela ré várias medidas saneadoras do ambiente de trabalho de seus empregados, o deferimento da tutela inibitória implicaria julgamento extra petita. No entanto, esta c. Corte Superior possui entendimento de que a concessão da tutela inibitória, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, depende apenas do ato ilícito e não da ocorrência de efetivo dano, de maneira que a cessação do ato danoso no curso do processo não afasta o seu deferimento, por se tratar de medida processual destinada a prevenir a prática de atos futuros, considerados ilícitos ou danosos, garantindo a efetividade das decisões judiciais e nos termos das prerrogativas de atuação do Ministério Público do Trabalho. Assim, a adequação da ré após o ajuizamento da ação coletiva não possui o condão de afastar a tutela inibitória, por não se coadunar com a finalidade preventiva do instituto. Recurso de revista conhecido por afronta aos arts. 497 do CPC e 11 da Lei 7.347/1985 e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS COLETIVOS. CARACTERIZAÇÃO. Releva para a configuração do dano extrapatrimonial coletivo a materialização de ofensa à ordem jurídica, ou seja, a todo o plexo de normas edificadas com a finalidade de tutela dos direitos mínimos assegurados aos trabalhadores a partir da matriz constitucional de 1988 e que se protrai por todo o ordenamento jurídico. O art. 186 do Código Civil expressamente prevê o cometimento de ato ilícito por parte daquele que, «por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral". Por outro lado, o art. 927 do mesmo diploma legal atribui àquele que pratica ato ilícito o dever de indenizar. Na hipótese em apreço, o acórdão recorrido noticia a sonegação de garantias mínimas de segurança e medicina do trabalho, quais sejam, as elencadas nos itens 6.1.9, 6.1.10, 6.1.11, 6.1.12, 6.1.13 e 6.1.14: instalação de sistema de segurança em zonas de perigo de máquinas e/ou equipamentos; instalação de proteção nas zonas de perigo de máquinas e/ou equipamentos e de proteções fixas e/ou móveis e/ou dispositivos de segurança interligados, que garantem proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores contra contato acidental nas zonas de perigo na lateral da máquina coladeira e na máquina de papel, onde há plataforma de circulação de trabalhadores; instalação de extintores de incêndio nos locais demarcados; fornecimento de água potável, em condições higiênicas e atendimento da legislação sanitária da área de alimentos em vigor da Vigilância Sanitária. Do exposto, não há como negar a existência do dano extrapatrimonial coletivo, que é presumido pela gravidade da lesão causada à coletividade de trabalhadores e a toda sociedade, ante o descumprimento da legislação trabalhista, configurando ato ilícito a ensejar indenização do dano extrapatrimonial coletivo. Logo, o v. acórdão recorrido pelo qual se indeferiu o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais coletivos afronta o art. 5º, X, da CR. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 5º, X, da CR e provido. EMISSÃO DE CAT QUANDO HOUVER SUSPEITA DE DOENÇA OCUPACIONAL. OBRIGATORIEDADE. E xtrai-se da dicção legal a obrigatoriedade do empregador de emitir a CAT, seja na constatação, suspeita ou agravamento da doença ocupacional. Inteligência dos arts. 22 da Lei 8.213/9, 169 da CLT, 336 e 337 do Decreto 3.048/1999 e da Instrução Normativa 98 do INSS. No entanto, a Corte Regional afastou da condenação a obrigação da ré de emitir CAT, em casos de mera suspeita de doença ocupacional. Para tanto arrematou: « seja pela previsão legal de multa em casos como os referidos pelo autor da ação, seja porque, a análise dos casos suspeitos para emissão de CAT guarda, além de extrema subjetividade, análise restrita ao próprio INSS, a quem cumpre aplicar as multas em casos que a própria autarquia entenda por suscetível a tanto . Como se sabe, a emissão da CAT tem como principal objetivo comunicar de modo formal os casos de acidentes e/ou de doenças ocorridos dentro da empresa e/ou durante a prestação de serviços externamente pelo empregado vinculado à empresa, mas também colaborar na prevenção de acidentes e fornecer dados para fins de controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos do País, além de viabilizar aos empregados acidentados e/ou com doença ocupacional, que guarda nexo de causalidade com execução do contrato de trabalho, determinados direitos trabalhistas e benefícios previdenciários. Ao desonerar a empresa da obrigação de emitir a CAT, ainda que em caso de mera suspeita de doença ocupacional, a Corte Regional afrontou os arts. 169 da CLT e 22 da Lei 8.213/91. Recurso de revista conhecido por afronta ao CLT, art. 169 e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7312.5500

737 - STJ. Ação civil pública. Declaração de responsabilidade em razão da construção de estrada que a liga a um porto de areia. Aplicabilidade, ao caso, da Lei 7.347/85, art. 1º e do CF/88, art. 129, III, posto que a referida ação presta-se à proteção dos interesses e direitos da coletividade. Legitimidade ativa do Ministério Público reconhecida. Precedentes do STJ.

«Nos exatos termos da Lei 7.347/85, a ação civil pública é o instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, protegendo, dessa forma, os interesses difusos da sociedade. ... ()

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Doc. VP 533.9507.7639.4903

738 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR

1.

Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra a r. sentença por meio da qual o D. Magistrado a quo, em ação civil pública ajuizada em face de empresa distribuidora, julgou extinto o feito sem resolução de mérito com fulcro no CPC, art. 485, VI, ante a falta de interesse de agir da parte autora, ora apelante. ... ()

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Doc. VP 692.6463.5888.5976

739 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS. IPHONE VENDIDO SEM CARREGADOR. VENDA CASADA. APARELHO ANTERIOR SUBSTITUÍDO SEM O FORNECIMENTO DE NOTA FISCAL DO NOVO APARELHO.

Sentença de parcial procedência - Condenação da ré a fornecer ao autor carregador compatível com o modelo de telefone e a nota fiscal do aparelho substituto do anterior defeituoso. ... ()

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Doc. VP 943.0665.4373.2068

740 - TJRJ. Habeas corpus. Condenação por crime de furto qualificado pelo concurso de agentes. Writ que sustenta o excesso de prazo para remessa da apelação criminal defensiva à superior instância, a ilegalidade decorrente do regime prisional imposto (fechado) e da não aplicação da detração penal, bem como a ausência de fundamentação idônea para a negativa do direito de apelar em liberdade. Hipótese que que se resolve em desfavor da impetração. Firme orientação do STJ no sentido de que «a lei processual não estabelece um prazo para o julgamento da apelação criminal, ciente de que, «consoante entendimento pacificado nesta Corte, eventual excesso de prazo no julgamento da apelação deve ser mensurado de acordo com a quantidade de pena imposta na sentença condenatória". Ausência de desídia por parte do Estado-Juiz. Paciente preso preventivamente desde 22.05.23 e condenado, em 24.11.23, a 03 (três) anos de reclusão, em regime fechado. Interposição de recursos de apelação pelas Defesas do paciente Jonathan, no dia 15.03.24, e do corréu Adriano, e requerimento de desmembramento do feito pela Defesa do corréu Darlan. Defesa do Paciente que apresentou suas razões recursais em junho de 2024. Ministério Público que se manifestou no sentido de aguardar a manifestação da Defesa Técnica do corréu Adriano, para então apresentar suas contrarrazões recursais. Juízo de origem que, no dia 12.11.24, proferiu decisão na qual: acolheu pleito defensivo e determinou o desmembramento do feito em relação ao corréu Darlan; determinou a abertura de vista à Defesa do corréu Adriano para que se manifeste quanto à apresentação das razões recursais; e ordenou a subsequente vista dos autos ao MP para apresentar suas contrarrazões recursais. Autos que aguardam as razões recursais pelo corréu Adriano, cuja Defesa Técnica foi intimada em 14.11.24. Decurso de aproximadamente 01 (um) ano entre a prolação da sentença e a efetiva remessa dos autos a instância superior, a qual se avizinha, que não se mostra desarrazoado, especialmente quando considerados a multiplicidade de réus (três), com patrocínios e situações procedimentais distintas; e a pendência na apresentação das razões recursais por corréu, a qual não pode ser creditada ao Juízo a quo. Questão relativa a não concessão da detração penal que se encontra superada, tendo em vista que já existe execução provisória em trâmite no Juízo da Vara de Execuções Penais, no âmbito da qual já houve a unificação das penas e a fixação do regime fechado (cf. consulta ao sistema SEEU). Insurgência quanto ao regime prisional que deverá ser debatido no bojo da apelação, não sendo o writ substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Sentença que se mostrou idônea quantos aos fundamentos de manutenção da custódia cautelar. Paciente reincidente e detentor de maus antecedentes que permaneceu preso preventivamente durante toda a instrução e teve sua custódia reeditada em ambiente sentencial, a qual fez referência aos termos do decreto de preventiva, regularmente expedido na forma dos arts. 312 e 313, II, do CPP. Expedição do gravame condenatório estabelecendo a pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime fechado, além de 15 (quinze) dias-multa. Inexistência de alteração benéfica do quadro jurídico-factual, a ponto de ensejar eventual restituição do status libertatis. Firme jurisprudência do STF e STJ, no sentido de que «havendo sentença condenatória proferida, em que foram avaliadas todas as circunstâncias do evento criminoso e as condições pessoais do apenado, julgando-se necessária a manutenção da prisão preventiva, e constatando-se que permaneceu custodiado durante toda a instrução criminal, ausente coação ilegal a ser sanada". Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Ordem que se denega.

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Doc. VP 132.8363.5727.5925

741 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

I. DO CASO EM EXAME.

1.Recurso de apelação interposto pela defesa de Aparecido Jose Leandro de Souza contra sentença que o condenou à pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, substituída por prestação de serviços à comunidade, como incurso no delito previsto no CP, art. 180, caput. Pleito recursal absolutório. Pedido de concessão da gratuidade de justiça. ... ()

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Doc. VP 230.6190.4285.2550

742 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Danos ambientais. Litigância de má-fé. Procrastinção do feito. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que aplicou multa por litigância de má-fé nos autos de ação movida por pescadores em virtude de danos ambientais pela contaminação da Lagoa Araruama, causando a mortandade de peixes. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. ... ()

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Doc. VP 189.2212.5616.6910

743 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 -

Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Nos termos do CLT, art. 794, as nulidades serão declaradas se resultarem manifesto prejuízo às partes. Para que seja configurada a negativa de prestação jurisdicional é necessário que a omissão apontada pela parte se refira à questão que, por si só, tenha o condão de alterar o deslinde do feito. 3 - Nos embargos de declaração, quanto ao tema «Adicional de periculosidade, a reclamada pleiteou expressa manifestação acerca da eventualidade da exposição ao agente insalubre e a aplicação da Súmula 364/TST, I. Do acórdão do TRT acerca do tema, extrai-se que a Corte regional concluiu expressamente que o contato com agente perigoso não era eventual, ao registrar que « durante todo o período contratual imprescrito, mesmo após meados de 2014, durante a colocação dos explosivos para a detonação, era comum o reclamante se dirigir ao local para limpar um furo ou para fazer um novo furo no local e que cada furo utiliza aproximadamente 35kg de material explosivo . 4 - Acerca das horas extras, a reclamada, em seus embargos de declaração, pretendeu a manifestação do TRT acerca dos seguintes pontos: « 1 - aplicação da OJ 415 da SBDI-l do TST — autorização para deduzir as horas extras quitadas, conforme se extrair dos contracheques coligidos ao feito; 2 - aplicação do adicional legal; 3 - restrição da condenação apenas às horas destinadas ao banco de horas ou sistema de compensação semanal reputado inválido . 5 - O acórdão de embargos de declaração tratou da questão: « Note-se que a sentença estabeleceu os parâmetros para cálculo das parcelas deferidas, cabendo a discussão das demais questões levantadas nos embargos da reclamada na fase de execução . De fato, a sentença expressamente havia determinado a dedução de parcelas pagas a idêntico título, além de estabelecer que o adicional das horas extras seria o legal ou convencional, conforme se verificar em liquidação; de modo que não havia utilidade na manifestação do TRT em acórdão de embargos de declaração no mesmo sentido que já havia feito a sentença e que não tinha sido objeto de reforma no acórdão de recurso ordinário. Ademais, o acórdão de recurso ordinário havia determinado que o pagamento das horas extras observasse a Súmula 85, III e IV, do TST. 6 - No que concerne às cestas básicas, pretendeu a reclamada que o TRT se manifestasse quanto ao « pedido subsidiária para que [...] fosse determinada restrição da condenação ao valor máximo de R$ 378,80, conforme requerido da inicial . A questão foi expressamente tratada no acórdão de embargos de declaração: « não se pode entender que os valores dados aos pedidos sejam limites para eventual condenação imposta, mas apenas estimativas voltadas à fixação do rito processual, dada a complexidade e a variabilidade dos cálculos de liquidação trabalhista . 7 - Assim, tem-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional. Ilesos os dispositivos invocados. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A EXPLOSIVOS. 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que «era comum que o reclamante realizasse atividades com exposição a explosivos. Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando incide o óbice da Súmula 126/TST. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. CESTAS BÁSICAS. INDENIZAÇÃO SUBSITUTIVA. ÔNUS DA PROVA. 1 - A parte alega que não foram observadas as regras de distribuição do ônus da prova. Ocorre que a matéria não foi discutida à luz da distribuição do ônus probatório, mas a partir da análise concreta das provas, a partir das normas coletivas constantes nos autos. Desta feita, inviável o confronto analítico entre a tese trazida pela recorrente e os dispositivos tido por violados. Inobservância do art. 896, §1º-A, III, da CLT. 2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos do art. 896, §1º-A, da CLT. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS AO VALOR DOS PEDIDOS CONSTANTES DA EXORDIAL. AÇÃO PROTOCOLADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior vinha se firmando no sentido de que, para os processos anteriores à Lei 13.467/2017, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos a cada um desses pedidos. A título exemplificativo, citem-se os 3 - No caso, contudo, não se verifica a existência de pedidos líquidos, conforme se observa às fls. 18/19. Consta expressamente do pedido de cestas básicas, que o valor é « a apurar . 4 - A citação de valor ocorreu na causa de pedir - não no pedido - e se deu apenas para fins ilustrativos « a título de informação a cesta apresenta valor em Minas Gerais, Agosto/2017, de R$ 378,80 (trezentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) segundo o instituto IPEAD, valor que deve ser adotado para todos os fins (fl. 13), não se tratando de pedido certo e determinado, apto a vincular o valor da condenação. Ilesos os dispositivos invocados. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO SEMANAL E DE BANCO DE HORAS. AITIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. NORMA COLETIVA ANTERIOR À Lei 13.467/2017. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. No caso concreto, a controvérsia cinge-se à validade da norma coletiva (firmada antes da Lei 13.467/2017) que autorizou a compensação em atividade insalubre sem a necessidade da licença prévia estabelecida no CLT, art. 60. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, caput). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XIII (prorrogação da jornada mediante compensação por meio de acordo ou convenção coletiva) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo ‘saúde’, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho"; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho"; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado". A redação do CLT, art. 60, caput não foi alterada pela Lei 13.467/2017, a qual incluiu o parágrafo único no citado dispositivo com o seguinte teor: «Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso". Porém, a Lei 13.467/2017 inseriu na CLT o art. 611-A nos seguintes termos: «Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...)XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;". Contudo, a Lei 13.467/2017 na parte em que trata de Direito Material não se aplica aos contratos de trabalho anteriores à sua vigência. A previsão do CLT, art. 60, caput, norma imperativa de saúde, higiene e segurança no trabalho, tem a finalidade de preservar a saúde do trabalhador cuja jornada implica a exposição aos agentes insalubres. A jornada normal nessa situação é danosa para a saúde do trabalhador (daí inclusive a previsão de pagamento de adicional de remuneração sinalizado na CF/88 e disciplinado na legislação federal), pelo que a prorrogação da jornada normal, a depender da realidade concreta vivida no ambiente laboral, pode resultar em danos excessivos. Não é demais lembrar que a matéria é eminentemente técnica e exige laudo pericial, na medida em que são numerosos e distintos os agentes insalubres - os quais podem ser danosos em graus leve, médio ou grave. É justamente por isso que cabe à autoridade competente, nos termos do CLT, art. 60, caput, verificar com exatidão qual a realidade vivida pelos trabalhadores na empresa, de maneira a concluir com base em critérios eminentemente técnicos, se há possibilidade ou não de prorrogação de jornada na atividade insalubre, considerando os fatores envolvidos - qual a insalubridade especifica no local de trabalho, qual impacto a insalubridade pode ter na integridade psicobiofísica dos trabalhadores, quais as condições necessárias para que a sobrejornada possa vir a ser autorizada etc. Sobre a matéria discutida no caso concreto o TST primeiro editou a Súmula 349 (com a redação dada pela Resolução 60/1996, mantida pela Resolução 121/2003). A Súmula 349/TST foi cancelada em 2011 (Resolução 174/2011), ficando a matéria para o debate nos órgãos colegiados da Corte Superior até 2016, o qual evoluiu para a jurisprudência predominante que resultou na inserção do item VI na Súmula 85/TST (Resolução 209/2016): VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60. Ainda em 2016 foi ajuizada no STF a ADPF 422 na qual se discute se o CLT, art. 60, caput teria ou não sido recepcionado pela CF/88. O feito foi distribuído originariamente para a Ministra Rosa Weber, que não conheceu da ADPF. Interposto AG, a relatora ficou vencida, tendo sido designado para redação do acórdão o Ministro Roberto Barroso, posteriormente substituído pelo Ministro Luiz Fux nos termos do art. 38 do RISTF. A ADPF 422 está pendente de julgamento até a presente data. Na pendência da ADPF 422, a matéria pode ser decidida a partir da tese vinculante do STF no Tema 1.046. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". Seguindo na indicação da jurisprudência do TST como campo adequado para a investigação de quais direitos poderiam ou não se flexibilizados, o Ministro Gilmar Mendes anotou: «destaca-se que o item VI da Súmula 85/TST prevê que, quando o trabalhador exercer atividade insalubre, a compensação da sua jornada prevista em acordo ou convenção coletiva só será válida se houver autorização prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho". Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. A Sexta Turma do TST, em julgado posterior a tese vinculante do STF no Tema 1.046, concluiu pela recepção do CLT, art. 60, caput pela CF/88 na mesma linha de entendimento do, VI na Súmula 85/TST. Há julgados de diversas Turmas nesse sentido. Nesse contexto, inválida a norma coletiva que admitiu regime de compensação em atividade insalubre, sem licença prévia prevista no CLT, art. 60, caput. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. JUROS E MULTA. RESPONSABILIDADE. Delimitação do acórdão recorrido: « não pode ser imposto ao reclamante o encargo do pagamento dos juros e multas decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias, os quais deverão ser suportados exclusivamente pela reclamada, conforme disposto no Lei 8.212/1991, art. 33, parágrafo 50. . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Recurso de revista de que não se conhece. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 3 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"; c) «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária)"; d) os parâmetros fixados «aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6 - A SBDI-I, por unanimidade, considerando o entendimento firmado pelo STF e as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, definiu que, para fins de correção dos débitos trabalhistas, aplica-se: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do CCB, art. 406. TST-E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, SBDI-I, rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, julgado em 17/10/2024. 7 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT determinou que «o índice de correção monetária a ser aplicado aos débitos trabalhistas até 25.03.2015 é a TR e, após, o IPCA-e . 8 - A adoção de parâmetros de correção monetária destoantes dos adotados pelo STF no exercício do controle de constitucionalidade e, assim, sem embasamento no ordenamento jurídico, enseja o reconhecimento de afronta ao princípio da legalidade consubstanciado no CF/88, art. 5º, II. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 297.5007.1092.0713

744 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DO FUNDÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL DE QUITAÇÃO PLENA E IRREVOGÁVEL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS NÃO ABARCADOS PELOS ACORDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios de danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em razão de acordos extrajudiciais formalizados pela parte autora com a Fundação Renova, abrangendo danos materiais e morais, com quitação plena. A parte autora pleiteia indenização material adicional por lucros cessantes, supostamente não contemplados nos acordos firmados, e compensação por danos morais causados pelo desastre ambiental, alegando que os acordos foram firmados em caráter emergencial, mas são insuficientes para reparar as perdas de sua atividade agrícola. ... ()

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Doc. VP 680.0783.9870.1294

745 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI 11.340/2006, art. 24-A. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DOLO E DO CONSENTIMENTO DA OFENDIDA.

Emerge dos autos que, no dia 05 de setembro de 2022, o recorrente, mesmo tendo ciência da decisão judicial proferida nos autos dos processos 0002955-38.2021.8.19.0042 e 0003572-61.2022.8.19.0041, que proibindo o contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, bem como proibindo-o de dela se aproximar, das quais tomou regular ciência, em 12 e 28 de março de 2022, respectivamente, descumpriu a decisão judicial manteve contato com a vítima na Rua Domingos Ferreira, 567, Pedro do Rio, Petrópolis-RJ. Os relatos da vítima em juízo, são firmes e coerentes, além de corroborados pelas declarações do próprio recorrente, dando conta que este tinha plena consciência das medidas protetivas deferidas e, não obstante, manteve contato com a vítima. A vítima narra que o recorrente nunca respeita os dias de visitação da filha e que, no dia dos fatos, o apelante foi a sua residência com o pretexto de visitar a filha e entregar um chocolate para ela e começou a gritar com a vítima, dizendo que ela irai conhecer o fogo do inferno. Vale destacar que, nos crimes de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima se mostra válida para ensejar um decreto condenatório, mormente quando corroborada pelos demais elementos probatórios, como no caso em tela. Nesse sentido é a jurisprudência majoritária do E. STJ (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/6/2024, DJe de 6/6/2024.). Em que pese o laborioso esforço argumentativo da defesa em tentar afastar o dolo do recorrente, restou claro que o apelante tinha pleno conhecimento das medidas protetivas, bem como confirmou o contato com a vítima chegando a dizer diretamente para ela que «iria queimar no fogo do inferno por conta das atitudes dela no sentido de querer separar ele da filha". A decisão que decretou as medidas expressamente determinou que ele se abstivesse de estar perto da vítima, fixando uma distância de 300 metros de distância, o que claramente não restou cumprido. Também não merece acolhida a tese defensiva de que a vítima consentiu que o recorrente dela se aproximasse. Para a configuração do delito, basta o descumprimento da ordem judicial que impôs a medida protetiva e do qual o agente foi regularmente intimado. Trata-se de crime formal, cujo bem jurídico tutelado primeiramente é o respeito às decisões judiciais, portanto indisponível. Eventual consentimento da vítima não descaracteriza o delito, pois subsiste o interesse público. Destarte, o arcabouço probatório produzido se mostra robusto, suficiente e perfeitamente apto a ensejar um juízo de reprovação, devendo ser mantido. No que diz respeito à resposta penal, a sanção foi fixada no mínimo legal em 3 (três) meses de detenção, em regime aberto, não havendo irresignação recursal por quaisquer das partes em relação ao quantum de pena imposta. Observa-se, no entanto, que a sentença de 1º Grau substituiu indevidamente a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos. A presente ação penal versa sobre hipótese de prática de crime de violência doméstica e familiar contra mulher, o que inviabilizaria, sob a sistemática da Lei 11.340/06, a substituição imposta pelo Juízo a quo. Nesse sentido, o enunciado da Súmula 588 do E. STJ, «a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". O Juízo a quo deixou, ainda, de especificar a pena restritiva de direitos imposta, produzindo título judicial ilíquido, portanto inexequível. A solução para o caso passa, então, pela aplicação do princípio da proibição de reformatio in pejus, o qual considera-se determinante para manter a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, solução mais benéfica ao recorrente. Não se desconhece a regra do CP, art. 46, que impossibilita a prestação de serviços à comunidade às penas inferiores a 6 meses. Por outro lado, deve-se ponderar o princípio da especialidade, sob a égide do qual preponderam as regras de vedação previstas na Lei Maria da Penha, norma especial, que em seu Lei 11340/06, art. 17 que impede a fixação isolada de multa ou de prestação pecuniária. Além disso, a limitação de fim de semana, que consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado (CP, art. 48), por importar em restrição de liberdade, é medida mais gravosa que a prestação de serviços à comunidade. Neste sentido a jurisprudência deste E. TJERJ (APELAÇÃO CRIMINAL 0001801-48.2022.8.19.0042 - Relator DES. MARCIUS DA COSTA FERREIRA - Julgado em 09/05/2024 -Publicação DJE em 14/05/2024). Assim, como o fim de suprir a omissão da sentença na fixação da pena restritiva de direitos e tendo em vista a vedação da Lei 11340/06, art. 17 e o princípio da non reformatio in pejus, substitui-se a pena privativa de liberdade imposta por prestação de serviços comunitários, com carga horária total equivalente a 1 (uma) hora por dia de condenação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, suprindo-se a omissão da sentença, de ofício, para fixar a pena restritiva de direito em prestação de serviços comunitários, com carga horária total equivalente a 1 (uma) hora por dia de condenação.... ()

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Doc. VP 299.9765.0246.5473

746 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO PARCIALMENTE MODIFICADA.

I. Caso em Exame. Apelação interposta contra sentença condenatória pelo delito de receptação simples, na forma do art. 180, «caput, do CP, à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 11 dias-multa. Pretendida absolvição por insuficiência probatória e negativa de autoria ou, subsidiariamente, desclassificação para modalidade culposa e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. II. Razões de Decidir. A negativa de autoria não se sustenta frente às provas, especialmente o depoimento do policial militar atuante, que abordou o réu em posse de motocicleta furtada, sem placa e com numeração suprimida. A reincidência do réu não é específica, permitindo a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme art. 44, § 3º do CP, sendo socialmente recomendável afastar o réu do ambiente carcerário. III. Dispositivo. Dá-se parcial provimento ao apelo para substituir a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, a serem definidas pelo juízo da execução, mantida, no mais, a sentença. Legislação Citada: CP, art. 180, caput; art. 33, §§ 2º e 3º; art. 44, § 2º e § 3º. Jurisprudência Citada: STJ, Habeas Corpus 149540/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 04.05.2011. Apelação Criminal 0015511-39.2012.8.26.0577, Comarca de São José dos Campos, Rel. Des. De Paula Santos, j. em 05.03.2015... ()

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Doc. VP 615.3268.1058.5831

747 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação declaratória de inexistência de contrato c.c repetição do indébito e indenização por danos morais. Empréstimo consignado. Sentença de improcedência, com a condenação da requerente no pagamento de multa por litigância de má-fé. Insurgência da requerente. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. Requerido a quem competia a demonstração da existência e validade do contrato objeto da controvérsia. CPC, art. 373, II. Prova coligida que suficientemente acena à celebração do negócio, por intermédio de terminal de autoatendimento e com vistas à renegociação de empréstimos pretéritos, com uso dos elementos de segurança, como cartão magnético e senha pessoal. Escorreita rechaça à pretensão atrial. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Disciplina contida no art. 80, caput e incisos, do CPC, que, moralizadora, volta-se a reprimir condutas desleais, pérfidas, que atentem contra a eticidade e boa-fé que devem permear a relação processual. Caso dos autos em que se extrai da narrativa atrial apenas o agitar de pleito fundando em má compreensão do negócio de fundo, sem que daí desponte a hipótese insculpida no art. 80, II, do diploma ritualístico. Pacto controvertido que corresponde a renegociação de dívidas pretéritas, deu-se em ambiente de atendimento automatizado e, em valor avultado, verteu diretamente à requerente apenas quantia diminuta, fatos todos que, somados, são minimamente hábeis a conduzir o consumidor idoso, hipervulnerável que o é, à má compreensão do negócio e eventual descrença em sua validade. Sentença reformada, para que afastada a condenação por litigância de má-fé. Recurso provido em parte.... ()

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Doc. VP 482.6087.6301.8589

748 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO DEGENERATIVA. AGRAVAMENTO DA DOENÇA EM RAZÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. 2. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. No caso, discute-se o direito do Reclamante aos benefícios da justiça gratuita. Em razão da conexão verificada entre os processos 463-88.2016.5.20.0004 e 555-07.2018.5.20.0001, o d. Juízo de primeiro grau determinou a reunião das referidas demandas, bem como a extinção, sem resolução do mérito, deste segundo processo, na forma da decisão de ID 7e9aa5e. Verifica-se que o requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita, objeto do presente recurso, foi formulado no bojo da extinta ação 555-07.2018.5.20.0001, a qual foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017. 3 . A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios de prova admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos (testemunhas, documentos, perícias etc.) ou indiretos (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 4 . Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 5 . No caso presente, consta do acórdão regional que, « nas ações protocoladas após a data de 11/11/2017, como o extinto processo 0000555-07.2018.5.20.0001, para a concessão da gratuidade judiciária à pessoa física, deverá o magistrado observar a presença do critério objetivo previsto no §3º do CLT, art. 790 (postulantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social) ou, ainda, aferir se a parte conseguiu demonstrar nos autos a insuficiência de recursos para realização do preparo necessário. Não comprovado pelo autor o preenchimento dos requisitos atinentes ao art. 790, §3º da CLT, inexiste respaldo para o deferimento da Justiça Gratuita, ora requerido «. 6. Nesse cenário, o acórdão regional deve ser mantido, negando-se provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO DEGENERATIVA. AGRAVAMENTO DA DOENÇA EM RAZÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE COMPROVADO. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVIII, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO DEGENERATIVA. AGRAVAMENTO DA DOENÇA EM RAZÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE COMPROVADO. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, nos casos envolvendo pretensões reparatórias decorrentes de doença ocupacional, ainda que de origem degenerativa ou multifatorial, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar. 2. No caso, a Corte Regional reformou a sentença de origem, para afastar a condenação da Reclamada à indenização por danos materiais e morais, bem como à indenização relativa ao período estabilitário ali fixadas, ao fundamento de que não restou comprovado o nexo causal entre a lesão osteoarticular a que fora acometido o Reclamante e o labor desenvolvido na empresa. 3. Contudo, depreende-se das premissas fáticas fixadas no acórdão regional que, muito embora o Reclamante seja portador de doença de origem degenerativa, a referida patologia fora agravada pelo trabalho prestado na empresa ré. Com efeito, em relação à concausa, tanto o perito designado pelo Juízo, quanto o perito do órgão previdenciário, atestaram que o labor contribuiu para a piora da doença. Consta da sentença transcrita no acórdão que, « No presente caso, o perito designado Poe este juízo e pelo juízo cível, a partir de análise objetiva das condições em que a parte reclamante exerceu suas atividades na reclamada, conforme se verifica nos laudos, estabeleceram nexo concausal entre a doença diagnosticada (condromalácia) e o labor desempenhado pela parte reclamante na reclamada (fls. 310/317). Ademais, corroborando com a conclusão do perito designado por esta especializada, nos autos do processo ajuizado em face do órgão previdenciário, no juízo cível, o perito nomeado também concluiu (fls. 522/534) que: Portador de lesão bilateral dos joelhos com condropatia cujo ambiente de trabalho contribuiu para o seu agravamento concausa com incapacidade parcial e permanente para função que exija postura inadequada de agachamento e trabalho em pé prolongado e levantamento e transporte de peso foi reabilitado pela previdência social em 12/06/2016 « . Desse modo, ainda que o trabalho não seja causa exclusiva, atuou, no mínimo, como concausa dos problemas de saúde do obreiro. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao deixar de reconhecer a doença ocupacional, proferiu decisão contrária à atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 905.1623.0900.5663

749 - TJSP. *INÉPCIA -

Recurso que não é inepto, porquanto de sua leitura se dessumem os motivos pelos quais pretende a reforma da decisão que lhe foi desfavorável, sendo o que basta ao seu conhecimento - Preliminar repelida. ... ()

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Doc. VP 514.5656.0664.7278

750 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ FURTO DUPLAMENTE QUALI-FICADO MEDIANTE ESCALADA E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCOR-RIDO NO BAIRRO NOVA LAJE, COMARCA DE LAJE DO MURIAÉ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFEN-SIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓ-RIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO CALCADA NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU, AL-TERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS ¿ PARCIAL PROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFEN-SIVA ¿

CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFAVOR DO RECORRENTE, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DO LAU-DO DE PERÍCIA DO LOCAL E DOS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELO POLICIAL MILITAR, CLÁUDIO, BEM COMO PELO LE-SADO, VALTER JUNIOR, DANDO CONTA, ES-TE ÚLTIMO, DE QUE, NA MANHÃ SEGUINTE AO OCORRIDO, CONSTATOU O DESAPARE-CIMENTO DE DOIS BOTIJÕES DE GÁS NO AMBIENTE, RAZÃO PELA QUAL PROCEDEU À ANÁLISE DAS GRAVAÇÕES DO SISTEMA DE SEGURANÇA, QUE EVIDENCIARAM A PRE-SENÇA DE PAULO AFONSO, SAINDO DE UMA DAS EXTREMIDADES DO IMÓVEL, E DE MA-THEUS, PERMANECENDO NO EXTERIOR, SENDO AMBOS FLAGRADOS CARREGANDO OS REFERIDOS RECIPIENTES VAZIOS, E CU-JA AUTORIA FORA ADMITIDA PELOS MES-MOS, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODE-FESA, OPORTUNIDADE EM QUE ASSEVERA-RAM QUE OS EVENTOS NARRADOS COR-RESPONDEM À REALIDADE, AFIRMANDO QUE, APÓS INGERIREM BEBIDAS ALCOÓLI-CAS À NOITE, DESLOCARAM-SE ATÉ O MER-CADO, DE ONDE SUBTRAÍRAM OS BOTIJÕES, TRANSPONDO UMA GRADE PARA ACESSAR O LOCAL ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLI-CAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUA-MENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTI-CO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATE-RIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GE-RAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTAL-MENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CAL-CADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BA-SE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SO-BREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COM-PLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ OUTROSSIM, SUBSISTE A EXACERBADORA DO CONCURSO DE AGENTES, PORQUANTO, MUITO EMBORA MATHEUS TENHA PERMANECIDO FORA DO PERÍMETRO INTERNO DO ESTABELECIMEN-TO, CERTO É QUE HOUVE ADESÃO À CON-DUTA DESENVOLVIDA PELO CORRÉU, AO PROPORCIONAR APOIO OPERACIONAL, DE-SEMPENHANDO FUNÇÃO DE VIGILÂNCIA QUE TINHA COMO PROPÓSITO ALERTÁ-LO SOBRE EVENTUAL APROXIMAÇÃO DE TER-CEIROS E COM ISSO, GARANTIR A EFETIVI-DADE DA SUBTRAÇÃO, A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DE-FENSIVA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA ME-RECE REPAROS, MERCÊ DA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANE-JADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, CALCADA NO FATO DE HAVER SIDO O CRIME PERPETRADO DU-RANTE O REPOUSO NOTURNO, EXACERBA-DORA QUE NÃO MAIS ADMITE COEXISTÊN-CIA HÍGIDA COM FURTO NA SUA MODALI-DADE QUALIFICADA, SEGUNDO O TEOR DO TEMA REPETITIVO 1.087, S.T.J. SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE, INOBSTANTE O SENTEN-CIANTE TENHA RECONHECIDO A PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS, DEIXOU O MESMO DE ARITMETICAMENTE CONSIDE-RAR ISTO NA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA, JÁ QUE NÃO APLICOU A CONSEQUENTE EXACERBAÇÃO SANCIONATÓRIA, E O QUE NÃO DESAFIOU IRRESIGNAÇÃO MINISTERI-AL, QUER POR ACLARATÓRIOS OU MEDI-ANTE APELO, PANORAMA QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, SOB PENA DE IN-CORRER-SE EM INACEITÁVEL REFORMATIO IN PEJUS, CULMINANDO COM O RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, DE 02 (ANOS) DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTAS, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO LEGAL, E ONDE PERMANECE-RÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRE-SENÇA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA ETÁRIA, ESTA ÚLTIMA EM FAVOR DE PAULO QUE CONTAVA COM 20 (VINTE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 21.09.1999, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚ-MULA 231 DO E. S.T.J. PARA, APÓS E POR FORÇA DA APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO, E NO SEU GRAU REDUTOR MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR FORÇA DA AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, ALCANÇAR 08 (OITO) MESES DE RE-CLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 03 (TRÊS) DI-AS MULTA, EM SANÇÃO QUE SE TORNA DE-FINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU OUTRA MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, BEM COMO A CONCES-SÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, QUE AGORA É REDIMENSI-ONADA PARA UMA ÚNICA SANÇÃO ALTER-NATIVA: AQUELA DE PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS À COMUNIDADE ¿ PARCIAL PROVI-MENTO DO APELO DEFENSIVO.

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