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Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 29

Artigo29

Lei 5.197, de 03/01/1967 (proteção à fauna)
Art. 29

- Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º - Incorre nas mesmas penas:

I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

§ 2º - No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

§ 3º - São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratória e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

§ 4º - A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

II - em período proibido à caça;

III - durante a noite;

IV - com abuso de licença;

V - em unidade de conservação;

VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

§ 5º - A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional;

§ 6º - As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

TJSP Apelação criminal. Réu condenado pela prática do delito previsto no art. 29 § 1º, III da Lei 9.605/98. Recurso defensivo. Apreensão de espécimes da fauna silvestre. Não cabimento da causa de isenção de pena prevista na Lei 9.605/98, art. 29, § 2º dada a multiplicidade de aves. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Materialidade e autoria bem demonstradas. Ementa: Apelação criminal. Réu condenado pela prática do delito previsto no art. 29 § 1º, III da Lei 9.605/98. Recurso defensivo. Apreensão de espécimes da fauna silvestre. Não cabimento da causa de isenção de pena prevista na Lei 9.605/98, art. 29, § 2º dada a multiplicidade de aves. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Materialidade e autoria bem demonstradas. Concurso material afastado, visto que o número de pássaros apreendidos não se presta a configurá-lo. Crime de ação múltipla. Condutas que se praticadas no mesmo contexto dão ensejo a crime único. Pena redimensionada. Substituição da sanção corporal por prestação de serviços à comunidade. Regime aberto em caso de reconversão. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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TJSP MANTER PÁSSAROS EM CATIVEIRO (LEI 9.605/1998, art. 29, § 1º, III) - Autoria e materialidade comprovadas - não ocorrência de erro de tipo escusável - inaplicabilidade do princípio da insignificância - argumento de que as aves eram do avô, que faleceu, que não foi comprovado, mormente porque a maioria das aves não tinha grau de domesticação, aspecto incompatível com o longo tempo da morte do Ementa: MANTER PÁSSAROS EM CATIVEIRO (LEI 9.605/1998, art. 29, § 1º, III) - Autoria e materialidade comprovadas - não ocorrência de erro de tipo escusável - inaplicabilidade do princípio da insignificância - argumento de que as aves eram do avô, que faleceu, que não foi comprovado, mormente porque a maioria das aves não tinha grau de domesticação, aspecto incompatível com o longo tempo da morte do ascendente - correta a condenação - pena privativa de liberdade aplicada no mínimo legal e substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária de um salário mínimo - recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. Crime contra a fauna. Réu condenado pela prática do delito previsto no Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III. Apreensão de espécimes da fauna silvestre. Materialidade e autoria bem demonstradas. Réu portador de maus antecedentes, ostentando condenação pregressa de análoga natureza e reincidente técnico. Pena bem dosada, não merecendo reparos. Ausência dos pressupostos legais Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. Crime contra a fauna. Réu condenado pela prática do delito previsto no Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III. Apreensão de espécimes da fauna silvestre. Materialidade e autoria bem demonstradas. Réu portador de maus antecedentes, ostentando condenação pregressa de análoga natureza e reincidente técnico. Pena bem dosada, não merecendo reparos. Ausência dos pressupostos legais para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Regime semiaberto necessário e suficiente. Sentença condenatória mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. CRIME CONTRA A FAUNA. art. 29. MANTER 17 (DEZESSETE) PÁSSAROS SILVESTRES EM CATIVEIRO SEM AUTORIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PERDÃO JUDICIAL E DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ERRO DE PROIBIÇÃO. DESACOLHIMENTO. 1. Comete o crime tipificado no Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III, a pessoa que guarda e mantém em cativeiro, 17 aves silvestres, sem Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. CRIME CONTRA A FAUNA. art. 29. MANTER 17 (DEZESSETE) PÁSSAROS SILVESTRES EM CATIVEIRO SEM AUTORIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PERDÃO JUDICIAL E DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ERRO DE PROIBIÇÃO. DESACOLHIMENTO. 1. Comete o crime tipificado no Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III, a pessoa que guarda e mantém em cativeiro, 17 aves silvestres, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Ficou provado, acima de uma dúvida razoável, que o acusado de fato matinha em cativeiro 17 (dezessete) aves nativas sem autorização legal, o que é possível de se extrair, de forma segura, do boletim de ocorrência ambiental de páginas 06/46 e dos testemunhos dos policiais que deram cumprimento ao mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça, além, também, da confissão do réu, que, por estar em harmonia com as demais provas, selou também a autoria do delito. 2. O réu alega que desconhecia a proibição legal, argumento que não pode ser acolhido, como bem fundamentado pelo Juiz de primeiro grau, por força do que dispõe o art. 3º das Normas de Introdução ao Direito Brasileiro. Erro de proibição é o erro que recai sobre a ilicitude da conduta, ou seja, «o agente sabe o que faz, porém não tem o conhecimento suficiente da antijuridicidade do fato. Esse erro recai sobre a existência de uma norma proibitiva, o autor desconhece que o fato é juridicamente desaprovado por uma norma que o pune (...) Exige-se do agente um conhecimento que seria exigível de qualquer pessoa (valoração na esfera do profano), mormente de que não tem formação jurídica» (João Paulo Martinelli e Leonardo Schmitt de Bem. Direito Penal. Parte Geral. 6ª edição. Belo Horizonte: Editora DPlácido, 2021, p. 827). Tendo em vista que o acusado era adulto e imputável ao tempo do fato, socializado, é óbvio que ele sabia ou tinha condições de saber da proibição legal de manter em cativeiro 17 aves nativas. O ordinário é que um adulto imputável saiba de uma proibição tão trivial como essa. Admitir o contrário, que é o extraordinário, é possível apenas com base em provas robustas e irrefutáveis, que não foram produzidas pela defesa. Interessante notar que os exemplos que os doutrinadores apresentam sobre erro de proibição envolvem, em regra, estrangeiros viajando em países com leis exóticas e ermitões descendo montanhas após décadas de isolamento social. 3. Não é o caso de aplicar o princípio da insignificância e o perdão judicial do art. 29, § 2º, da Lei de Crimes Ambientais, porque o réu foi condenado por manter em cativeiro 17 (dezessete) pássaros silvestres, conduta que não pode ser considerada inexpressiva, pelos inexoráveis maus-tratos causados aos animais, especialmente porque o réu não demonstrou ter constituído qualquer laço afetivo ou emocional com as aves e por mantê-las em cativeiro em pequenas gaiolas. 4. Além do que foi dito acima, o caso concreto não permite a aplicação do perdão judicial do art. 29, § 2º, da Lei de Crimes Ambientais, porque o preceito legal exige a «guarda doméstica», ou seja, que fique demonstrado que o agente mantinha as aves como animais domésticos, constituindo com eles vínculos afetivos, o que não está provado e que, em verdade, é impossível de ocorrer com 17 aves trancafiadas em cativeiro. O perdão judicial do art. 29, § 2º, da Lei de Crimes Ambientais é incompatível com a manutenção do animal em cativeiro, por ser ínsito ao fato os maus-tratos. 5. Com relação ao reconhecimento da atenuante da confissão, o MM Juiz sentenciante corretamente à declarou, como está expresso na página 139 da sédula sentença, pelo que não há reparo a fazer. Com efeito, o ora apelante é multirreincidente e a compensação operada pela sentença promoveu a compensação proporcional, ou seja, « havendo multirreincidência, cabe a compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e da individuação da pena» (STJ, AgRg no HC 649.854/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.). 6. Como o apelante é multirreincidente, foi correta a aplicação do regime semiaberto, em linha com a proporção da pena fixada. 7. Não há como excluir a pena de multa fixada na sentença, por se tratar de sanção expressamente cominada no preceito secundário do art. 29 da Lei de Crimes Ambientais. 8. A suposta hipossuficiência econômica do réu não é causa legal de exclusão da pena de multa prevista como pena. 9. Recurso conhecido e desprovido. Mais detalhes

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TJSP Apelação criminal. Apelante que foi denunciado e condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 309 do Código de Trânsito Brasileiro e 29, § 1º, III, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Alegação, pela defesa, de falta de provas para a condenação. Não acolhimento. Prova oral, produzida em Juízo, consistente nos depoimentos dos policiais civis que atuaram na ocorrência, Ementa: Apelação criminal. Apelante que foi denunciado e condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 309 do Código de Trânsito Brasileiro e 29, § 1º, III, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Alegação, pela defesa, de falta de provas para a condenação. Não acolhimento. Prova oral, produzida em Juízo, consistente nos depoimentos dos policiais civis que atuaram na ocorrência, uníssona no sentido de que na data dos fatos, enquanto se dirigiram até a residência do acusado para cumprimento de mandado de busca e apreensão, cruzaram com este trafegando em via pública em alta velocidade, de modo que ele quase se chocou contra a viatura. Perigo concreto de dano evidenciado. No mais, o acusado não possuía permissão para dirigir ou habilitação, motivo pelo qual está evidenciada a presença de todos os elementos normativos do tipo penal previsto no CTB, art. 309. Impossibilidade de absolvição. De outro vértice, a prática do crime previsto no art. 29, § 1º, III, da Lei de Crimes Ambientais está comprovada, na medida em que os policiais civis apreenderam na residência do apelante duas espécies nativas da fauna silvestre (um trinca ferro e uma maritaca), conforme documento de fl. 17. Afastamento do pedido de aplicação do perdão judicial (Lei 9.605/1998, art. 29, § 2º) pelo magistrado a quo bem fundamentado, devido ao fato de o apelante ter efetuado pagamento em dinheiro para a aquisição das aves, estimulando o comércio criminoso de animais silvestre. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. Mais detalhes

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TJSP CRIME AMBIENTAL - LEI 9.605/1998, art. 29, §2º, III - ERRO DE PROIBIÇÃO AFASTADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Mais detalhes

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TJSP Crime ambiental. Réu que mantinha pássaros (espécimes da fauna silvestre) em cativeiro, sem qualquer autorização. Condições de saúde das aves e ausência da lista de espécies da fauna brasileira em extinção não afastam a tipicidade da conduta. Perdão judicial (Lei 9.605/98, art. 29, § 2º. Faculdade conferida ao julgador. Não cabimento do perdão. Ausência de requisitos autorizadores. Ementa: Crime ambiental. Réu que mantinha pássaros (espécimes da fauna silvestre) em cativeiro, sem qualquer autorização. Condições de saúde das aves e ausência da lista de espécies da fauna brasileira em extinção não afastam a tipicidade da conduta. Perdão judicial (Lei 9.605/98, art. 29, § 2º. Faculdade conferida ao julgador. Não cabimento do perdão. Ausência de requisitos autorizadores. Substituição da pena restritiva de direito da prestação pecuniária por prestação de serviço à comunidade. Sentença reformada em parte. Recurso provido em parte. Mais detalhes

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STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime da Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III. Prescindibilidade do laudo pericial. Materialidade comprovada por outros meios de prova. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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TJSP Lei 9.605/1998, art. 29, caput, §1º, III - Prova de autoria e materialidade - Confissão pelo réu - Pedido de aplicação do perdão judicial esposado no §2º da Lei 9.605/98, art. 29 - Número de aves, contudo, que não se mostra compatível com a guarda doméstica (total de 26 aves) - Condenação ao cumprimento da pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto - Manutenção Ementa: Lei 9.605/1998, art. 29, caput, §1º, III - Prova de autoria e materialidade - Confissão pelo réu - Pedido de aplicação do perdão judicial esposado no §2º da Lei 9.605/98, art. 29 - Número de aves, contudo, que não se mostra compatível com a guarda doméstica (total de 26 aves) - Condenação ao cumprimento da pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto - Manutenção da sentença pelos próprios fundamentos. Mais detalhes

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TJSP Apelação criminal - Lei 9.605/1998, art. 29, §1º, III - Sentença condenatória - 07 meses de detenção, no regime inicial aberto, e pagamento de 20 dias-multa - Substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária de um salário mínimo - Pretensão de absolvição pelo princípio da insignificância - Prova suficiente - Pena bem aplicada - Negado provimento. Mais detalhes

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