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multa por dano ambiental

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Doc. VP 477.9782.8396.9581

601 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estelionato, duas vezes, em cúmulo material. Recurso que persegue: 1) a absolvição do apelante, por alegada carência de provas; 2) o reconhecimento de crime único ou da continuidade delitiva; 3) a revisão da dosimetria, para que a pena-base seja fixada no mínimo legal; 4) a concessão de restritivas; 5) o abrandamento de regime; e 6) a exclusão da quantia fixada à título de indenização. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante (com quem a vítima já havia contratado empréstimo anteriormente e por ele nutria confiança), em duas oportunidades distintas (nos meses de abril e junho de 2023), obteve vantagem econômica ilícita (nos valores de R$ 17.000,00 e R$ 15.000,00, respectivamente), em prejuízo da vítima, induzindo-a em erro, por meio fraudulento, ao realizar dois empréstimos em nome desta. Tais valores foram àquele repassados logo após serem disponibilizados em sua conta, sob a promessa de renegociação dos anteriores, em condições mais vantajosas, o que jamais ocorreu, ficando a vítima com o total de quatro empréstimos consignados ativos, sem a quitação de qualquer deles pelo acusado, não sendo tampouco restituídos os valores a ele transferidos (no total de R$ 32.000,00). Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante. Vítima que externou relato firme e coerente, durante toda a persecução penal, corroborando os fatos narrados na denúncia. Testemunhal acusatória e documentação acostada aos autos ratificando a versão restritiva. Acusado que optou pelo silêncio, tanto na DP, quanto em juízo. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Tipo do CP, art. 171 que pressupõe o emprego doloso da fraude, o induzimento ou manutenção da vítima em erro, a obtenção de vantagem patrimonial ilícita e o prejuízo alheio. Prova do elemento subjetivo que se aperfeiçoa a partir da análise dos dados objetivos, sensíveis, do fato, e por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar. Crime de estelionato tipificado que possui natureza material e se consuma no momento da obtenção da vantagem indevida, em prejuízo de outrem. Embora incogitável o pretendido reconhecimento de crime único, viável se mostra a incidência do CP, art. 71 entre os injustos. Fenômeno da continuidade delitiva operada na espécie, positivada a unidade desígnios para o cometimento dos crimes de estelionato em série contra a vítima, num mesmo modus faciendi, em exíguo espaço de tempo entre uma ação e outra, em circunstâncias e locais rigorosamente similares, tudo a evidenciar o necessário «liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados, que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior (STJ). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, alterados. Dosimetria que tende a ensejar reparo, tão somente em razão do reconhecimento da continuidade delitiva. Idoneidade da negativação da pena-base pelos vetores das circunstâncias e das consequências, já que devidamente fundamentada pela instância de base em elementos concretos dispostos nos autos (crime praticado em estabelecimento situado no centro comercial da Comarca, expondo a risco um número elevado de pessoas, e se valendo da confiança havida com a vítima + expressivo prejuízo, totalizando R$ 32.000,00), que, de fato, extrapolam aquelas já valoradas pelo legislador por ocasião da formulação do modelo incriminador. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Configuração do CP, art. 71 que enseja o aumento de 1/6 sobre uma das penas (já que idênticas), atento ao teor da Súmula 659/STJ. Negativação do CP, art. 59 que inviabiliza a substituição da PPL por restritivas (CP, art. 44, III) ou a concessão de sursis (CP, art. 77, II). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a negativação do CP, art. 59. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Pedido de afastamento da condenação a título de reparação de danos que merece prosperar em parte. Viabilidade teórica do pleito, desde que haja pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público (STJ), o que se verifica no caso dos autos (cf. denúncia). Pedido de indenização que deve estar suficientemente comprovado por lastro idôneo, submetido ao contraditório processual e com produção a cargo da parte autora (CPP, art. 156). Advertência doutrinária de Nucci no sentido de que a parte autora «precisa indicar valores e provas suficientes a sustentá-los. A partir daí, deve-se proporcionar ao réu a possibilidade de se defender e produzir contraprova de modo a indicar valor diverso ou mesmo apontar que inexistiu prejuízo material ou moral a ser reparado. Se não houver formal pedido e instrução específica para apurar o valor mínimo para o dano, é defeso ao julgador optar por qualquer cifra, pois seria nítida infringência ao princípio da ampla defesa". Na espécie, em relação ao dano material, houve comprovação das transferências bancárias realizadas pela vítima para o acusado, nos valores de R$ 17.000,00 e R$ 15.000,00, antes mesmo do oferecimento da denúncia, sendo oportunizado o contraditório e a ampla defesa. Quantia relacionada ao dano moral que se afasta. Hipótese dos autos em que não houve a produção de provas acerca da extensão dos danos extrapatrimoniais efetivamente suportados pela vítima e da sua quantificação, a proporcionar o contraditório judicial. Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, para reconhecer a continuidade delitiva e redimensionar as penas finais para 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima, e afastar quantia arbitrada a título de reparação de danos morais, reduzindo o valor mínimo indenizatório para R$ 32.000,00 (danos materiais).

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Doc. VP 778.9257.0331.5956

602 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PARTE AUTORA DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. AUSÊNCIA DE REDE CREDENCIADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.

Apelo da ré que alega possuir uma rede de prestadores credenciados para os tratamentos prescritos ao autor pelo médico assistente. Comprovação pela parte autora de que entrou em contato com as clínicas indicadas pela apelante, mas que, todavia, não possuía os métodos necessários ou as vagas e os horários disponíveis. Tratamento que somente teve início após bloqueio pelo Juízo do numerário necessário. Multa pelo não cumprimento da ordem judicial devida. Reembolso integral que se aplica nas hipóteses em que a operadora de plano de saúde não disponibilize profissional ou clínica habilitados em sua rede credenciada ou no caso de inobservância de prestação assumida no contrato ou de descumprimento de ordem judicial e é justamente o caso dos autos, em que a apelante foi inúmeras vezes intimada para cumprir as determinações judiciais emanadas nos autos, tendo, inclusive, sido realizado o arresto on line para tornar efetiva a medida. Entendimento do STJ de que não cabe à operadora de saúde negar o fornecimento dos tratamentos indicados pelos médicos como essenciais para uma criança com transtorno global do desenvolvimento. Psicopedagogia cujo tratamento deve ocorrer em ambiente clínico/hospitalar, tal como determinado na sentença. Equoterapia e Hidroterapia que também são reconhecidos, pelo STJ, como métodos eficazes para tratamento de transtornos globais do desenvolvimento. Apelante que não foi capaz de oferecer clínica credenciada para garantir o tratamento ao segurado, o que equivale à negativa indevida, por privar o paciente do tratamento adequado ao enfrentamento de sua moléstia. Dano moral in re ipsa. Verbetes sumulares 209 e 339 deste TJRJ. Quantum fixado na sentença em R$7.000,00 (sete mil reais) que deve ser mantido, por observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em consideração, inclusive, no caso concreto, a perda de tempo útil do consumidor. Súmula 343, TJRJ. Sentença mantida. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 105.5924.9984.0323

603 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MENORES IMPÚBERES PORTADORES DE TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA). NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA COM O FITO DE OBRIGAR A OPERADORA DE SAÚDE A AUTORIZAR TODOS OS TRATAMENTOS PRESCRITOS PELO MÉDICO ASSISTENTE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), CUJA FLUÊNCIA FICOU LIMITADA AO PERÍODO DE 10 DIAS.TERAPIAS MULTIDISPCIPLINARES, EXCLUÍDO NO DECISUM OS TRATAMENTOS TERAPEUTICOS EM AMBIENTE NATURAL. APLICAÇÃO MÉTODO ABBA. ACOMPANHAMENTO MENSAL COM TERAPIA OCUPACIONAL COM INTEGRAÇÃO SENSORIAL, MUSICOTERAPIA, PSICOPEDAGOGIA, PSICOLOGIA ABA (ACRESCIDO DE ACONSELHAMENTO PARENTAL MENSAL E ASSISTENTE TERAPÊUTICA (AT) NO PERÍODO ESCOLAR), FISIOTERAPIA COM ÊNFASE EM PSICOMOTRICIDADE E TERAPIA NUTRICIONAL. RELATÓRIO MÉDICO QUE RETRATA A NECESSIDADE DO TRATAMENTO INDICADO. ESCOLHA DO TRATAMENTO CABE AO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL.

A escolha do tratamento cabe ao profissional responsável, na forma da Súmula 211 da súmula do TJRJ.Enquanto não julgada e definida a controvérsia entre as partes, existe um bem maior a ser preservado, que é a vida e a saúde do beneficiário do plano de saúde, os quais podem vir a sofrer prejuízos, caso não seja deferida a tutela provisória de urgência pleiteada na petição inicial. Requisitos do CPC, art. 300 presentes. A ANS recentemente aprovou a ampliação das regras de cobertura para tratamento de transtornos globais do desenvolvimento, através da RN ANS 539 - 23/06/2022, de modo a assegurar a obrigatoriedade de o plano de saúde custear qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID f84, conforme a classificação internacional de doenças. Ademais, foi sancionada a Lei 14.454/2022, em 21/09/2022, a qual alterou os parágrafos 12 e 13 da Lei 9.656/98, art. 10 para ampliar a cobertura de procedimentos e serviços disponibilizados aos beneficiários dos planos de saúde, visando garantir maior acesso a diferentes tipos de tratamento que não estejam na lista mantida pela ANS.PRECEDENTES DO STJ.Logo, a natureza exemplificativa do rol da ANS foi reconhecida por lei em vigor. Direito à saúde que é protegido constitucionalmente. Risco de danos irreparáveis. Probabilidade do direito evidenciada. Astreintes fixadas em montante razoável e proporcional. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 560.1043.4203.7521

604 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL -

Arguição de nulidade do processo por não inclusão de litisconsortes necessários no polo passivo - Inocorrência - Desnecessária a inclusão dos moradores/adquirentes dos lotes, ante a tutela de seus interesses pelo Ministério Público - Pleito inicial que busca impor obrigações ao Poder Público, ao proprietário da área e ao loteador - Verificada a facultatividade da inclusão da Ordem Beneficente de Ajuda Mútua à lide - Precedentes - Desconfigurada a hipótese de prejudicialidade com a ação de reintegração de posse 1035216-56.2016.8.26.0224 - Eventual modificação do título de propriedade da área não afasta a responsabilidade dos Réus desta ação civil pública. ... ()

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Doc. VP 264.2781.0922.1880

605 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL. MANIFESTAÇÃO DE OFENSAS RELACIONADAS A RAÇA E COR EM AMBIENTE DE TRABALHO E EM REDE SOCIAL. ELEMENTOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DO TIPO CONFIGURADOS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto por Luciano Dalto Godoi contra sentença que o condenou à pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por penas restritivas de direitos e multa, pela prática do crime de injúria racial (art. 140, §3º, c/c art. 141, III, ambos do CP), em razão de ofensas dirigidas à vítima utilizando elementos relacionados a raça e cor, em ambiente de trabalho e por meio de redes sociais. ... ()

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Doc. VP 185.0491.0969.0308

606 - TJRJ. Relação de consumo. Plano de saúde. Fornecimento de medicação para uso em ambiente domiciliar. Substituição. A recorrente busca compelir a apelada ao fornecimento do novo fármaco ¿Rinvoq ® (Upadacitinibe)¿. Dermatite atópica. Irresignação da apelante contra o teor da decisão. Modificação do decisum. Operadora de saúde que já vinha fornecendo o fármaco Dupixent para tratamento domiciliar da doença que acomete a apelante, em razão de acordo em ação anterior. Nova medicação, em substituição a anterior, a qual seria mais eficaz para o tratamento da doença que acomete a apelante (dermatite atópica ¿ CID L-20). Regulamentação do fármaco pela Anvisa. Obrigação imposta à apelada para custeio e fornecimento do fármaco à apelante, independentemente de o tratamento ocorrer em ambiente não hospitalar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do presente Acórdão, devendo tal fornecimento se renovar a cada 30 (trinta) dias, sob pena de multa única no valor de 18.000.00 (dezoito mil reais), cada vez que a medida for descumprida. Inocorrência de danos morais PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 714.6772.0059.7044

607 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB A TESE DE ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, BEM COMO ANTE A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA À DESTREZA, COM A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A FIGURA SIMPLES DE FURTO ¿ ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA DE REINCIDÊNCIA, A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, BEM COMO A EXCLUSÃO DA APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA.

1.

Pleito defensivo absolutório que não merece prosperar. Materialidade e autoria delitivas satisfatoriamente demonstradas. Situação apresentada nestes autos que não se amolda ao entendimento firmado pelo STJ, por intermédio do HC 598.886/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 18/12/2020, constituindo cenário fático distinto, na medida em que o acusado já era conhecido das vítimas, eis que residiam no mesmo bairro e o réu era frequentador assíduo do estabelecimento comercial em questão. ... ()

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Doc. VP 174.3807.3015.2894

608 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÉ-OPERATÓRIOS COM DISPONIBILIZAÇÃO DE TRANSPORTE DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO DA 1ª APELANTE/AUTORA. CONFIRMAÇÃO NA SENTENÇA DA TUTELA DE URGÊNCIA CONCERNENTE AO PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA 1º APELANTES/AUTORA. INSURGÊNCIA RECURSAL QUANTO À IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DOS EXAMES, MAS TÃO SOMENTE QUE AS SOLICITAÇÕES DOS EXAMES DEVERIAM SER PRESCRITAS PELO MÉDICO QUE ASSISTE À 1ª APELANTE/AUTORA E NÃO PELA EMPRESA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR. SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO CARACATERIZA DANOS MORAIS. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO 2º APELANTE/RÉU. HOME CARE (OU INTERNAÇÃO DOMICILIAR) SE ASSEMELHA À INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR. 1ª APELANTE/AUTORA QUE DEVE SER SUBMETIDA A TRATAMENTO IDÊNTICO AO QUE LHE SERIA FORNECIDO EM AMBIENTE HOSPITALAR. COBERTURA CONTRATUAL QUE ABRANGE A REMOÇÃO DA 1ª APELANTE/AUTORA DE SUA RESIDÊNCIA (ASSISTIDA COM SERVIÇO DE HOME CARE) PARA O HOSPITAL CREDENCIADO A FIM DE REALIZAR EXAMES PRÉ-OPERATÓRIOS COM DISPONIBILIZAÇÃO DE TRANSPORTE DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO. CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO QUE COMPROVA O CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA PELO 2ª APELANTE/RÉU. MULTA DIÁRIA FIXADA PELO JUÍZO DE ORIGEM PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO QUE NÃO INCIDE NA HIPÓTESE VERTENTE. ATESTADO MÉDICO QUE PRESCREVE COMO CONVENIENTE A REALIZAÇÃO DOS EXAMES EM REGIME DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR SUBSCRITO PELO MÉDICO QUE ASSISTE A 1ª AGRAVANTE/AUTORA DIANTE DE SUA DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO. OBSERVÂNCIA PELO PLANO DE SAÚDE POR ANALOGIA AO ENUNCIADO DA SÚMULA 211 DESTE TRIBUNAL. NO MAIS, MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA 1ª APELANTE/AUTORA. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO 2º APELANTE/RÉU.

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Doc. VP 196.9463.6001.2800

609 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.

«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()

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Doc. VP 282.6496.1125.1843

610 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTEIO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA). RECURSO INTERPOSTO POR AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL CONTRA DECISÃO QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE LHE FOI AJUIZADA POR MENOR IMPÚBERE (NASCIDO EM 19/01/2006) DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR AO PLANO DE SAÚDE QUE FORNEÇA O TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO AO AUTOR, CONFORME LAUDO MÉDICO (ID. 135415442), COM EXCEÇÃO DE MEDIADOR ESCOLAR, EM SUA REDE CREDENCIADA, PREFERENCIALMENTE PRÓXIMA A SUA RESIDÊNCIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ATÉ ULTERIOR DECISÃO NO PRESENTE FEITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$200,00 (DUZENTOS REAIS), LIMITADA AO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APÓS O QUE SERÁ REAPRECIADA A EFETIVIDADE DA MEDIDA. INCONFORMADO, O PLANO DE SAÚDE AGRAVA. ALEGA QUE ALGUNS PROCEDIMENTOS NÃO ESTÃO NO ROL DA ANS, E INEXISTE PROVA DE SUA EFICÁCIA; QUE NÃO HÁ NO ROL DA ANS COBERTURA PARA A HIDROTERAPIA, E TAMPOUCO PARA MUSICOTERAPIA OU EQUOTERAPIA, POIS SÃO TRATAMENTOS ALTERNATIVOS SEM RESULTADOS COMPROVADOS. REQUER O PROVIMENTO DO AGRAVO, PARA DETERMINAR A SUBMISSÃO DO AUTOR AOS TRATAMENTOS MÉDICOS DISPONIBILIZADOS NA SUA REDE CREDENCIADA. NÃO ASSISTE RAZÃO AO PLANO DE SAÚDE ORA AGRAVANTE. PRELIMINARMENTE, A DECISÃO AGRAVADA NÃO DETERMINOU A COBERTURA DE PROCEDIMENTOS NÃO PREVISTOS NO ROL DA ANS. OS PROCEDIMENTOS INDICADOS SÃO PSICOPEDAGOGIA, QUE DEVERÁ SER REALIZADA EM AMBIENTE CLÍNICO, ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO NO MODO ABA OU DENVER, FONOAUDIOLOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL, PSICOMOTRICIDADE, MUSICOTERAPIA, HIDROTERAPIA

e TERAPIA ALIMENTAR. ADEMAIS O JUÍZO DETERMINOU A REALIZAÇÃO DAS TERAPIAS NA REDE CREDENCIADA, DE PREFERÊNCIA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO DO AGRAVADO (FUMUS BONI IURIS) E DO PERIGO DE DANO IMEDIATO À SAÚDE DO MENOR (PERICULUM IN MORA), NA FORMA DO CPC, art. 300. A RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS 539, DE 23 DE JUNHO DE 2022 ALTEROU A RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN 465, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, PARA REGULAMENTAR A COBERTURA OBRIGATÓRIA DE SESSÕES COM PSICÓLOGOS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS E FONOAUDIÓLOGOS, PARA O TRATAMENTO/MANEJO DOS BENEFICIÁRIOS PORTADORES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E OUTROS TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO, DE FORMA QUE, A PARTIR DE 01/07/2022, PASSOU A SER OBRIGATÓRIA A COBERTURA DE QUALQUER MÉTODO OU TÉCNICA QUE SEJA INDICADO POR UM ESPECIALISTA. A LEI 13.146/2015 PREVÊ QUE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTICULADOS, COM ATUAÇÃO INTERSETORIAL, NOS DIFERENTES NÍVEIS DE COMPLEXIDADE, DEVE SER PRÓXIMO AO DOMICÍLIO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. A OPERADORA SÓ SERÁ OBRIGADA A CUSTEAR O TRATAMENTO COM PROFISSIONAIS NÃO CREDENCIADOS CASO NÃO EXISTA EM SUA REDE, E EM LOCAL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA, PROFISSIONAIS APTOS. NO CASO, A AGRAVANTE QUE NÃO APRESENTOU PROVA EFETIVA DE REDE CREDENCIADA PRÓXIMA A RESIDÊNCIA DO AUTOR, O QUE SE EXIGE EM RAZÃO DO DIAGNÓSTICO DE TEA. AS PARTICULARIDADES DO CASO EM EXAME E A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DO TRATAMENTO EM REDE CREDENCIADA PRÓXIMA A RESIDÊNCIA DO PACIENTE CONFIGURAM HIPÓTESE EM QUE O PLANO DE SAÚDE PODERÁ SER COMPELIDO A CUSTEAR TRATAMENTO COM PROFISSIONAIS NÃO CREDENCIADOS. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 785.3192.4725.9815

611 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. ACORDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 HORAS EXTRAS E REFLEXOS. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO DO CLT, art. 384. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DO LANCHE. MULTA CONVENCIONAL 1 -

Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - Bem examinando as razões do agravo, constata-se que a parte não enfrentou os fundamentos apresentados na decisão monocrática. 3 - Quanto ao tema «INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DO LANCHE, constou que « o recurso de revista não foi enquadrado em nenhuma das hipóteses de cabimento previstas nas alíneas do CLT, art. 896 « e quanto ao tema «MULTA CONVENCIONAL, foi apontado que o trecho do acórdão transcrito no recurso de revista « não apresenta tese da Corte regional sob o enfoque dos dispositivos legais tidos por violados (arts. 373, I, do CPC. e 7º, III, da CF/88). Logo, não foram observadas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT «. Em seu arrazoado, a agravante apenas defende que seja afastada a condenação ao pagamento da indenização e da multa que lhe foi atribuída na instância ordinária, sem tecer nenhum comentário sobre os óbices processuais indicados pela relatora. 4 - No tocante ao tema «HORAS EXTRAS E REFLEXOS. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO DO CLT, art. 384. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, a conclusão da decisão monocrática foi no sentido de que « o TRT decidiu com acerto, ao reconhecer a invalidade do acordo de compensação jornada em atividade insalubre, por ausência de prova de autorização da autoridade competente, e, por conseguinte, o direito às horas extras e reflexos (incluídas as decorrentes da não concessão do intervalo do CLT, art. 384) «. Foi aplicada exaustiva fundamentação sobre a tese vinculante e os parâmetros indicados pelo STF no julgamento do Tema 1.046, especialmente quanto à indicação de que a definição de direitos de disponibilidade relativa e de indisponibilidade absoluta pode ser buscada na jurisprudência histórica e notória do TST. Ainda foi exposta longa fundamentação sobre os direitos trabalhistas em discussão, a jurisprudência pacífica sobre eles e os motivos pelos quais esses direitos não podem ser flexibilizados no caso dos autos. Entretanto, nas razões do agravo, a parte se limita a renovar argumentos trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento, deixando de enfrentar especificamente os fundamentos norteadores da decisão monocrática. 5 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Logo, é dever da parte apresentar argumentação adequada que apresente, especificamente, as razões pelas quais a decisão recorrida não seria correta, o que efetivamente não ocorreu no caso concreto. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual, « na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. A ausência de impugnação específica, nesses termos, leva à aplicação da Súmula 422/TST, I. 6 - Agravo de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR ARBITRADO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com fundamento no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2 - O CLT, art. 896, § 1º-A, I exige que a parte indique, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. Deve ainda o recorrente impugnar todos os fundamentos adotados pelo TRT sobre o tema controvertido, com a demonstração analítica das violações e contrariedades apontadas (CLT, art. 896, § 1º-A, III). 3 - Conforme aponta a decisão monocrática, o trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista trata de outras matérias, além da que foi devolvida à apreciação desta Corte, de modo que era imprescindível que a parte destacasse claramente os fundamentos objeto de impugnação, o que não ocorreu. 4 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO DO CLT, art. 253 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com fundamento na Súmula 126/TST. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade e reflexos, com base no conjunto fático probatório dos autos. A Turma julgadora transcreveu a conclusão do laudo pericial, que aponta que foi constatado no local de trabalho do reclamante que ele « labutou em condições caracterizáveis como insalubre em grau médio, devido ao agente frio, [...] pela natureza das atividades tais como: abastecer os balcões de atendimento com gelo e produtos, manter as câmaras frias limpas e organizadas e fazer o abastecimento de gelo nas câmaras onde estão armazenados os peixes, mantendo a temperatura necessária para estocagem «. Ainda registrou que o perito, em resposta aos quesitos sobre os EPI s fornecidos, afirmou « que não se pode afirmar que os mesmos neutralizem ou eliminem os efeitos nocivos do ambiente de trabalho «. Ao final, concluiu que a reclamante faz jus ao adicional vindicado e ao intervalo previsto no CLT, art. 253, porque « comprovado que a autora trabalhava em ambiente com temperatura inferior a 12ºC «, sendo incontroverso que a empresa não concedia as pausas previstas em lei. 4 - No recurso de revista, a reclamada defende a reforma do acórdão do TRT, sob o argumento de que « se considerou insalubre o ambiente de trabalho sem que a prova fosse cabal, sem que fosse plena, sem que nem mesmo o perito tivesse demonstrado certeza no laudo pericial «. Alega ainda que a reclamante não comprovou ter direito ao intervalo do CLT, art. 253, uma vez que « não houve a caracterização do ambiente artificialmente frio «. 5 - Do cotejo entre o que foi exposto pelo TRT e argumentação trazida no recurso de revista, não restam dúvidas de que a solução da controvérsia devolvida à apreciação desta Corte demanda o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que não é permitido no âmbito desta Instância ordinária, nos termos da Súmula 126/TST, conforme apontado na decisão monocrática. 6 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 964.1740.3928.5373

612 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE SUSPENDEU ANTERIORES DECISÕES DEFERINDO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE PERÍCIA PARA AVALIAR A VIABILIDADE DE OBRAS NO IMÓVEL ANTIGO, SITUADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO DO AMBIENTE CULTURAL.

I-

Caso em exame: 1. Agravo de Instrumento interposto pelo locatário em face da locadora e da academia de crossfit situada abaixo de sua residência, visando à reforma da decisão que suspendeu a tutela de urgência outrora deferida, requerida com a finalidade de determinar a realização de obras que mitigassem os ruídos intensos provenientes da academia. ... ()

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Doc. VP 250.6261.2426.7368

613 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ações civis públicas. Danos ambientais. Construção em app. Procedência dos pedidos. Incidente de assunção de competência. Hipóteses do CPC/2015, art. 947. Ausência. Não cabimento. Falta de prequestionamento. Aplicação da súmula 282/STF. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Incidência da súmula 283/STF. Deficiência recursal. Falta em apontar os dispositivos legais violados. Aplicação da súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de duas ações civis públicas conexas reunidas para julgamento conjunto. A primeira ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal e a segunda pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ambas contra o mesmo réu, por danos ambientais causados com a construção em área de preservação permanente - APP - sem autorização dos órgãos competentes.... ()

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Doc. VP 595.1032.3444.2180

614 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXIGIBILIDADE DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS POR TRABALHO ALÉM DA CARGA HORÁRIA E POR REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE CONVENCIMENTO DO REGIONAL A PARTIR DE PROVAS EMPRESTADAS. SITUAÇÕES INDIVIDUAIS DISTINTAS DO CASO CONCRETO.

O fundamento central da insurgência da Reclamante, em sustentação da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional por parte do Regional, é o de que as provas produzidas ao longo da fase de instrução poderiam direcionar tanto o Juízo de primeira instância como o Regional a conclusão oposta à que prevaleceu: de que a Reclamante teve o regime de compensação de jornada inobservado, tornando exigível o pagamento de horas extraordinárias pelo labor além da carga horária diária e pela redução de seu intervalo intrajornada. O principal elemento probatório que a Reclamante afirma não ter sido tomado em consideração seria o conjunto de provas emprestadas, consistentes em decisões de mérito tomadas em outras ações trabalhistas, nas quais a exigibilidade das horas extraordinárias, com seus consectários, foi reconhecida em circunstâncias alegadamente idênticas. No entanto, os elementos probatórios tomados em consideração pelo Regional, a fim de concluir pela improcedência das pretensões condenatórias, resumiram-se ao exame dos controles de frequência e dos depoimentos testemunhais coletados em audiência de instrução. Todos esses elementos disseram respeito à situação contratual da Reclamante, particularmente. Ao contrário, as provas emprestadas a que se refere a Reclamante contêm tão somente análise dos registros de jornada e demais provas referentes a outros empregados, sem qualquer correlação ou vinculação com as questões contratuais vivenciadas pela Autora neste processo. Os órgãos jurisdicionais, destinatários finais das provas produzidas, fundados no princípio da persuasão racional (CPC, art. 371), consideraram suficiente à formação de seu convencimento o exame das provas testemunhais e documentais que centralizaram o período contratual da Reclamante, ao invés de tomar em conta situações fáticas protagonizadas por outros empregados. Por tais razões, não se constatam violações aos dispositivos legais e constitucionais que impõem ao Poder Judiciário a fundamentação de suas decisões, sob pena de nulidade (arts. 832 da CLT; 489 do CPC; e 93, IX, da CF/88). Afinal, o convencimento do Regional foi racionalmente motivado e não revelou lacuna capaz de comprometer a estrutura dos silogismos adotados na exposição de sua fundamentação. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA 126/TST. A Reclamante norteia a argumentação recursal a partir do fato de que as provas dos autos teriam indicado o desrespeito a regime de compensação de jornada vigente, bem como o labor além da carga horária diária e a supressão e redução, em certas ocasiões, de seu intervalo intrajornada mínimo. Contudo, tais insurgências vão de encontro às conclusões do Regional quanto à matéria de fato. Afinal, a Reclamada, conforme consignações do Regional quanto aos elementos fático probatórios, produziu provas de fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito da Reclamante, inclusive nos termos da Súmula 338/TST no que toca ao intervalo intrajornada. Ainda, a Reclamada produziu prova de natureza testemunhal que convenceu o Regional quanto à idoneidade dos controles de frequência por ela juntados. Ademais, as alegações do recurso não se direcionam à discussão sobre as regras jurídicas do ônus da prova, mas, sim, à rediscussão quanto aos fatos efetivamente havidos na relação mantida entre as partes. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RAZOABILIDADE DA IMPUTAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. Depreende-se dos autos, inclusive dos acórdãos de julgamento dos sucessivos embargos declaratórios opostos pela Reclamante, que a insurgência apresentada foi a mesma: direcionada aos elementos fático probatórios que embasaram o convencimento do Regional. Apenas diante da terceira oposição dos embargos declaratórios é que o Regional constatou o caráter protelatório da medida. A sucessiva reiteração de insurgências idênticas, quando não haja manifesta omissão nas decisões sequencialmente embargadas, denota o caráter protelatório da medida, ainda que tomada pela Reclamante, de quem não se presume ou se espera a intenção de dilatar a duração do processo. Ademais, o percentual aplicado pelo Regional a título de multa (1% sobre o valor atualizado da causa) não excedeu o limite da razoabilidade, uma vez que nem sequer atingiu o seu patamar máximo (2% sobre o valor atualizado da causa, conforme o CPC, art. 1.026, § 2º). Por tais razões, não há violação a dispositivos constitucionais ou legais concernentes ao devido processo legal ou às regras processuais que informam a configuração de caráter protelatório dos embargos de declaração. Agravo de instrumento desprovido quanto aos temas. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. ASSÉDIO MORAL. CARÁTER CONSTANTE DA VIOLÊNCIA PRATICADA NO AMBIENTE DE TRABALHO. CONVENÇÃO 190 DA OIT. EFICÁCIA IRRADIANTE DO DIREITO FUNDAMENTAL AO RISCO MÍNIMO REGRESSIVO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO. MÁXIMA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. QUESTÕES DE GÊNERO SUBJACENTES. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da CF/88, art. 5º, X, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. ASSÉDIO MORAL. CARÁTER CONSTANTE DA VIOLÊNCIA PRATICADA NO AMBIENTE DE TRABALHO. CONVENÇÃO 190 DA OIT. EFICÁCIA IRRADIANTE DO DIREITO FUNDAMENTAL AO RISCO MÍNIMO REGRESSIVO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO. MÁXIMA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. QUESTÕES DE GÊNERO SUBJACENTES. A Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, apresenta em seu art. 1º conceito amplo de violência e assédio no trabalho, abrangendo não apenas a conduta reiterada, mas, também, a conduta unissubsistente . Independentemente da ratificação de Convenções da OIT que tratem de temas principais ou acessórios da temática «Saúde e Segurança do Trabalho, que foi erigida ao patamar de Princípios e Direitos Fundamentais da OIT a partir da 110ª Conferência Internacional do Trabalho, é indispensável que o direito fundamental ao risco mínimo regressivo (art. 7º, XXII, CF/88) exteriorize, diante de interpretações sistemáticas das normas trabalhistas, sua eficácia irradiante, ostentada por todo direito fundamental. A eficácia irradiante dos direitos fundamentais, inclusive do trabalho, orienta o intérprete do Direito a preencher o conteúdo normativo de princípios e regras jurídicas com o sentido e o alcance próprios dos direitos fundamentais que os impactem. No Direito do Trabalho, todo direito fundamental do trabalhador, inclusive os de ser protegido contra acidentes e doenças do trabalho (art. 7º, XXII, CF/88) e ter um meio ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado (arts. 200, VIII, e 225, caput, da CF/88), deve ter seu núcleo essencial informado pelas normas internacionais que abordam com especialidade a respectiva matéria, como consequência do disposto no CF/88, art. 5º, § 2º. Também ganha destaque, nessa função, o CF/88, art. 5º, § 1º, em que se insculpe o princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais. O vaso de comunicação entre as normas internacionais sobre direitos humanos (tais como a maior parte das Convenções da OIT) e os direitos fundamentais positivados na ordem interna, conforme o princípio pro homine (art. 19.8 da Constituição da OIT), deve ter por finalidade sempre o aprimoramento da proteção social que se pretende progressiva (art. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos). Por tais razões, a Convenção 190 da OIT deve ser observada como alicerce na interpretação jurídica de princípios e regras do direito interno que se apliquem, em abstrato, a situações de violência e assédio de qualquer natureza no mundo do trabalho. A subsistência material da conduta de violência ou de assédio, se única, continuada, divisível ou indivisível, é elemento secundário para a caracterização da violência ou do assédio nas relações de trabalho. O elemento principal para tal configuração consiste nas consequências previstas ou previsíveis da conduta praticada no ambiente de trabalho . Se a conduta, unissubsistente ou plurissubsistente, praticada uma ou mais vezes, visar, causar ou for capaz de causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos, será ela configurada como ato de violência e assédio nas relações de trabalho . Observa-se, portanto, que o âmbito objetivo da configuração da violência e do assédio nas relações de trabalho tornou-se mais amplo que o tradicionalmente concebido. Afinal, majoritariamente, a doutrina atribui ao conceito de assédio moral a existência de condutas reiteradas, de modo a considerar a continuidade da lesão ao direitos da personalidade dos trabalhadores como um requisito essencial à caracterização do assédio. Como visto, à luz da Convenção 190 da OIT, a continuidade ou reiteração da conduta lesiva, no ambiente de trabalho, é dispensável para a configuração de violência e assédio no trabalho. É de se ressaltar que o âmbito objetivo, acima citado, contempla tanto o assédio moral como o assédio sexual, igualmente destinatários de tutela. A norma internacional confere ênfase à violência e ao assédio baseados no gênero, o que denota a crescente e grave preocupação social internacionalmente compartilhada quanto à proteção das mulheres vítimas de discriminação nas relações de trabalho, em contextos nos quais a infundada distinção baseada no gênero desdobra-se na prática de condutas únicas ou reiteradas potencialmente lesivas aos direitos da personalidade das trabalhadoras. Ademais, o âmbito subjetivo da configuração da violência e do assédio nas relações de trabalho tornou-se, igualmente, mais amplo. O art. 2º da Convenção 190 da OIT abrange, como destinatários da proteção em face da violência e do assédio, não apenas os trabalhadores, mas, também, as pessoas em situação de formação profissional (estagiários e aprendizes, destacadamente), ex-empregados, trabalhadores voluntários, candidatos a empregos variados, os trabalhadores regidos por fontes normativas diversas das destinadas aos trabalhadores em geral e, até mesmo, o próprio empregador . O art. 2º da Convenção 190 da OIT torna irrelevante o regime jurídico orientador da relação jurídica de trabalho. Logo, não exaustivamente, mas destacadamente, os servidores públicos e os trabalhadores autônomos são igualmente destinatários da tutela do Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos em face da violência e do assédio no mundo do trabalho. Ademais, o mesmo dispositivo estende tal proteção inclusive às fases pré-contratual e pós-contratual das relações de trabalho. Afinal, as pessoas que buscam emprego, os candidatos a emprego e os ex-empregados são expressamente abrangidos pelo núcleo de sujeitos destinatários da proteção contra atos de violência e assédio oriundos da organização de trabalho mantida por agente econômico. Ainda, tal dispositivo torna irrelevante o caráter voluntário do trabalho, já que textualmente abrange os trabalhadores voluntários como destinatários da mencionada tutela internacional. Outrossim, o dispositivo abrange as pessoas em fase de formação profissional, independentemente da remuneração ou de futura fixação nos quadros do agente econômico formador, destacando, exemplificativamente, os aprendizes e os estagiários. Por fim, o dispositivo estende a proteção, inclusive, ao empregador e aos seus prepostos, a quem pode interessar, casuisticamente, tutela contra condutas conceituadas como «assédio moral ascendente, que consistem na prática de atos de violência e assédio por trabalhadores em face de outros trabalhadores de hierarquia funcional superior, ou até mesmo do próprio empregador. É de se concluir, portanto, que a existência, ou não, de vínculo empregatício típico é irrelevante para a configuração de violência e assédio na respectiva relação jurídica que envolva o trabalho. No caso concreto, o Regional consignou, objetivamente, que a Reclamante vivenciou numerosas situações de assédio moral no ambiente de trabalho, notadamente pelos comentários ofensivos lançados por superior hierárquico durante reuniões às quais estavam presentes outras pessoas, inclusive colegas de trabalho e clientes da empregadora, e pela cobrança abusiva por produtividade, destacada por adjetivações ofensivas empreendidas na categorização de empregados supostamente menos produtivos. As condutas atribuídas a superiores hierárquicos da Reclamada, por cujos atos esta responde (art. 932, III, Código Civil), foram consignadas pelo Regional como efetivamente existentes, já que comprovadas mediante provas testemunhais. Do quadro fático consignado pelo Regional, depreende-se o caráter reiterado e permanente de tal conduta lesiva. Essas circunstâncias agravam o dano, conferindo-lhe maior extensão e, consequentemente, demandando reparação mais expressiva. Afinal, a Convenção 190 da OIT patentemente dispensa a reiteração da conduta para que seja ela configurada como de assédio moral, e essa dispensa transforma a reiteração da conduta em elemento que confere maior extensão ao dano, cuja existência já pode ser configurada independentemente de reiteração. Ademais, constata-se do quadro fático consignado que a Reclamante prestou serviços à Reclamada por mais de seis anos, o que viabiliza a conclusão de que a extensão do dano, pela permanência das situações de assédio, é maior do que aquela pré-concebida como parâmetro para fixação de indenização em R$ 5.000,00. Constata-se, ainda, que as admoestações ofensivas, com palavras de baixo calão, especialmente quando contínuas e presenciadas por terceiros, quando direcionadas a trabalhadoras do gênero feminino, carregam maior reprovabilidade. Afinal, a depreciação pública do trabalho de mulheres representa sério obstáculo ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas: igualdade de gênero e empoderamento feminino . Ademais, o conteúdo das comunicações havidas entre a Reclamante e seus superiores hierárquicos tinha conteúdo de extrema lesividade ao decoro e à honra da trabalhadora, a qual, em razão de vulnerabilidades estruturais suportadas pelas pessoas do gênero feminino, sofre patentemente maior sofrimento psicológico, com maior risco à sua integridade psicossomática. Ao TST, como Corte de revisão, cabe o enquadramento jurídico dos fatos já comprovados na instância ordinária ao direito aplicável. Diante desses fundamentos, é de se concluir que o Regional, ao limitar o valor da indenização por danos morais à Reclamante em R$ 5.000,00, violou o CF/88, art. 5º, X. Afinal, tal valor atribui proteção deficiente aos bens jurídicos que foram atingidos pela conduta lesiva da Reclamada, e não materializa reparação integral aos danos configurados. Além disso, o valor passa longe de representar a finalidade pedagógica da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista a situação econômica da Reclamada e a profundidade dos danos causados, que envolvem questões de gênero, que são caras para a sociedade. Valor da indenização por danos morais majorado para R$ 25.000,00. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 363.0337.0277.3406

615 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO DE SALÁRIOS E IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS . A decisão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, no sentido de que tanto o atraso no pagamento de salários quanto a insuficiência do recolhimento dos depósitos de FGTS constituem falta grave do empregador, sendo motivo suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Precedentes. Emergem como óbices a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 477. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO . O TRT decidiu em consonância com o posicionamento adotado nesta Corte de que a reversão da justa causa em juízo não impede a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º, hipótese dos autos. Precedentes. Emergem como óbices a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO DE SALÁRIOS E IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS . O TRT condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do atraso contumaz no pagamento dos salários. A jurisprudência pacífica do TST é no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários acarreta dano moral in re ipsa, o qual prescinde de comprovação de sua existência, presumindo-se em razão do ato ilícito praticado, qual seja, o não pagamento dos salários no tempo correto. Precedentes. Emergem como óbices a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ATIVIDADE EXTRACLASSE. PROFESSOR. HORAS-ATIVIDADE. Ante possível violação do CLT, art. 320, dá-se provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ATIVIDADE EXTRACLASSE. PROFESSOR. HORAS-ATIVIDADE. PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E AS ATIVIDADES EXTRACLASSE. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A controvérsia diz respeito a ser devido, ou não, o pagamento de horas extraclasse pela execução de atividades fora da sala de aula . O Tribunal Regional ao concluir que a remuneração da reclamante corresponde exclusivamente à aula dada condenou a reclamada ao pagamento de horas-atividade, correspondentes a 20% do valor das horas-aula efetivamente laboradas, respeitando-se os limites do pedido formulado na inicial, observada a prescrição, com reflexos. De fato, as diversas atividades que os professores desempenham fora do ambiente escolar (preparação de aulas, a avaliação de trabalhos e provas, a elaboração de estatísticas e boletins, etc.) não estão compreendidas no conceito de horas-aula previsto no CLT, art. 320, uma vez que este dispõe textualmente que « a remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários «. Por consequência, se esse labor não se encontra inserido no conceito de hora-aula, mas é prestado pelo professor em benefício do empreendimento econômico-educacional, porquanto essencial à atividade docente, tal situação enseja afronta a um dos traços fundamentais do direito do trabalho e da relação de emprego, qual seja a onerosidade. Tal conclusão também exsurge da previsão da Lei 11.738/2008, que, embora institua o piso nacional para os profissionais do magistério público, ratifica o trabalho extraclasse e avança, estabelecendo um limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Por ocasião da diretriz firmada pelo STF, na ADI Acórdão/STF, de que « é constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse «, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, decidiu que « a consequência jurídica da inobservância da proporcionalidade da composição interna da jornada de trabalho do professor estabelecida na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada, é o pagamento do adicional de 50% para as horas trabalhadas em sala de aula além do limite de 2/3 da jornada «. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 219, I, E 329 DO TST . O Tribunal Regional deferiu honorários advocatícios mesmo com ausência de credencial sindical. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Decisão regional proferida em descompasso com esse entendimento. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 127.4858.3549.8118

616 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL. AMEAÇA. RESISTÊNCIA. VIAS DE FATO. PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONFIGURAÇÃO DO DOLO. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta por JOSEILTON SANTOS PESSOA contra sentença condenatória proferida pela 11ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda, que o condenou a 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa pela prática do crime de injúria racial (Lei 7.716/1989, art. 2º-A); 1 mês de detenção pelo crime de ameaça (CP, art. 147); 2 meses de detenção por resistência (CP, art. 329, caput); e 15 dias de prisão simples por vias de fato (LCP, art. 21), além do pagamento de indenização de R$ 2.500,00 por danos extrapatrimoniais à vítima. ... ()

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Doc. VP 127.6180.4000.4800

617 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Internet. Orkut. Google. Redes sociais. Mensagem ofensiva. Ciência pelo provedor. Remoção do conteúdo. Prazo. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações da Min. Massami Uyeda sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Sr. Presidente, eminentes Ministros, eminente Relatora, ilustre Advogado, primeiramente quero cumprimentar o Advogado pela sustentação oral, que, com muita veemência, defende o posicionamento, embora não o prestigie. ... ()

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Doc. VP 230.9529.8338.9769

618 - TJRJ. Apelação Criminal. Art. 16, parágrafo único III, da Lei 10.826/03. Apelante condenado à pena total de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 56 (cinquenta e seis) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Preliminar defensiva de nulidade pelo cerceamento de defesa em razão do indeferimento de diligências rechaçada. Na condução do processo, ao Juiz cabe avaliar a conveniência, a necessidade e a pertinência da produção da prova, podendo deferir diligências, ou indeferi-las quando as entender inúteis ou meramente protelatórias. O Juízo a quo de forma justificada indeferiu o pedido defensivo porque os policiais já haviam esclarecido que não portavam câmeras de segurança durante a operação, não existindo imagens acerca da dinâmica dos fatos. Não foi demonstrado qualquer prejuízo ao Apelante, além de terem sido respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa ao longo da ação penal. MÉRITO. Pedido absolutório não medra. Crime do art. 16, parágrafo único III, da Lei 10.826/2003 comprovado. Materialidade demonstrada pelo Laudo de Exame de Descrição de Material (cinto tático); pelo Laudo Técnico (artefato explosivo); pelo Laudo de Exame em Munições; e pelo Laudo de Exame de Componentes de Arma de Fogo. O laudo técnico atesta que o artefato explosivo é semelhante a uma granada de mão, apto a ser acionado e deflagrado com eficácia, com característica defensiva (projeta estilhaços); apresentando acionador de percussão, e possui eficácia para causar explosão, podendo provocar morte, lesões corporais, danos patrimoniais e ao meio ambiente. Por sua vez, as 11 munições estavam íntegras e em plenas condições de uso. Pena-base não merece reparo. Sentenciante a fixou acima do mínimo legal de forma fundamentada com base no alto poder lesivo da granada e na quantidade de munições apreendidas. CP, art. 59. Regime incialmente fechado mantido diante das circunstâncias que deram ensejo ao incremento da pena-base. Art. 33, § 2º «a e «b e § 3º, do CP. Pena de multa revista. A detração penal deve ser feita junto ao Juízo da Execução, pois exige exame pormenorizado de critérios objetivos e subjetivos o que se mostra inviável nesta fase do processo. O pedido de isenção ao pagamento de custas e taxas judiciárias face a hipossuficiência não prospera. O pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação. É da competência do Juízo da Execução Penal analisar eventual hipossuficiência econômica do condenado. CPP, art. 804 e verbete 74, da Súmula de Jurisprudência do TJRJ. Prequestionamento não conhecido. Não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Descumprimento do requisito da impugnação específica e localizada. PRELIMINAR RECHAÇADA. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, tão somente para rever a pena de multa, fixando-a em 15 (quinze) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Mantida, em todo o mais, a sentença.

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Doc. VP 575.3015.4919.0779

619 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR, INCLUINDO PSICOTERAPIA PELO MÉTODO DENVER E FONOAUDIOLOGIA PELO MÉTODO PECS. RECURSO DA AUTORA PROVIDO E O DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. 1.-

Ação cominatória movida em face da operadora, por menor diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, visando o custeio de tratamento multidisciplinar 2.-. Sentença de procedência que condenou a ré ao custeio do tratamento, sob pena de multa, e ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00. Recurso de ambas as partes. 3.- A questão em discussão consiste em verificar (i) a obrigatoriedade de cobertura de tratamento multidisciplinar pelo plano de saúde, (ii) verificar se a ré é obrigada a cobrir tratamentos realizados fora do ambiente clínico, (iii) se o valor da indenização por danos morais é adequado e (iv) qual a base de cálculo dos honorários advocatícios. 4.- A cobertura do tratamento para todas as terapias é obrigatória, conforme a Resolução 539 da ANS e a jurisprudência do STJ, que não permite a operadora definir o método de tratamento, afastado apenas o atendimento em ambiente domiciliar. 7.- Tratamento que deve se dar preferencialmente na rede credenciada, em local próximo à residência da menor, salvo inexistência de clínicas aptas. 8.- Operadora que deve pagar diretamente o prestador particular para viabilizar o tratamento. 9.- Dano moral configurado, elevada a indenização para R$ 10.000,00. 10.- Honorários advocatícios corretamente fixados sobre o valor da condenação, que abrange o valor do tratamento recusado e o valor da indenização. Recurso da autora provido e o da ré parcialmente provido... ()

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Doc. VP 790.0067.7880.1736

620 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AMPLA. NEGATIVA DE INSTALAÇÃO NOVA SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL SE ENCONTRAVA EM ZONA DE PROTEÇÃO ESPECIAL - ZPE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUE NÃO MERECE PROSPERAR.

Insurgência da ré contra sentença que julgou procedente o pedido para determinar que a ré proceda à instalação de medidor e ao fornecimento de energia elétrica no local onde reside a demandante no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 em desconformidade com esta ordem, julgando improcedente o pedido de reparação por danos morais. A ré sustenta a negativa alegando que o imóvel da parte autora se encontra em Zona de Proteção Especial - ZPE, onde não seria permitido fornecer o serviço. Instrução do processo com relatório ambiental exarado pelo Ministério do Meio Ambiente, através do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Serra Fluminense - Teresópolis, que certifica que não existem óbices para a ligação de energia elétrica na residência da parte autora, uma vez que a construção está inserida na zona ZRA1 (Zona de recuperação natural e social), zona sem restrição da APA Petrópolis, voltada para ações de regularização fundiária, com permissão de ocupação residencial. Laudo do INEA informa que não foram constatados aspectos que caracterizem área como área de preservação permanente. Localidade que já é atendida por energia elétrica, atestando a possibilidade de fornecimento do serviço essencial. Concessionária ré que não apresentou provas que desconstituíssem a alegação da autora, caracterizando falha na prestação do serviço. Manutenção da sentença que se impõe. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 224.8939.8699.9380

621 - TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FRATURA DE MEMBRO EM AMBIENTE ESCOLAR. TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA.

I. 

Caso em Exame 1. Recurso de Agravo de Instrumento contra decisão que deferiu tutela de urgência para custeio de tratamento médico de urgência a beneficiário com fratura no braço, sob pena de multa diária. ... ()

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Doc. VP 384.9626.0514.9624

622 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Alegação de uso indevido da área comum. Utilização de área comum do condomínio por moradores para conversas do cotidiano. Uso abusivo e excesso de barulho não comprovados. Ausência de provas nos autos a concluir que o barulho gerado pelas conversas seja excessivo a ultrapassar o limite tolerável, tampouco que seja Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Alegação de uso indevido da área comum. Utilização de área comum do condomínio por moradores para conversas do cotidiano. Uso abusivo e excesso de barulho não comprovados. Ausência de provas nos autos a concluir que o barulho gerado pelas conversas seja excessivo a ultrapassar o limite tolerável, tampouco que seja fora do horário permitido. A propósito, como destacado na r. sentença: «Em relação às conversas travadas entre os moradores, conquanto possa se presumir que atrapalhe a concentração do requerente no desempenho de suas atividades laborativas, não há como reconhecer que haja violação às regras condominiais porque os ruídos são emitidos dentro da normalidade, ou seja, o tom de conversa é normal. Não há utilização de aparelho de som amplificado. Não há gritos ou berros, mesmo por parte das crianças que utilizam o espaço comum do condomínio para brincar. Em se tratando de espaço comum do condomínio, não há como proibir a reunião de pessoas ou o uso e gozo de tal ambiente para o lazer. Trata-se de área de convivência e, pois, natural que haja a troca de diálogo entre os moradores". Insatisfação do autor que pretende a supressão da funcionalidade da área comum do condomínio. Obstrução de acesso pelas escadas não comprovada. Vídeos produzidos pelo autor que comprovam a utilização das escadas sem maiores dificuldades (fls. 06). Não se desincumbiu o autor, portanto, do ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito - art. 373, I do CPC. Sentença de improcedência da ação mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Arcará o recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido da causa, com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55, caput. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 304.9905.2994.1102

623 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MENOR PORTADOR DE LESÃO NEUROLÓGICA GRAVE. PRETENSÃO DE TRATAMENTO DOMICILIAR INTEGRAL (HOME CARE). TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. RELATOS DE AMBIENTE HOSTIL AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de decisão que deferiu a tutela provisória pretendida, consistente na determinação de autorização e custeio do tratamento domiciliar completo do autor, sob pena de multa diária. Agravo de instrumento da parte ré. ... ()

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Doc. VP 723.8823.9214.2666

624 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico de drogas. Recurso que argui preliminar de nulidade, por alegada violação de domicílio. No mérito, persegue a absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a desclassificação para o tipo da Lei 11343/06, art. 28, o abrandamento da pena de multa e a gratuidade. Prefacial defensiva que reúne condições de acolhida. Segundo relato dos policiais militares, os agentes receberam denúncia anônima dando conta de que o Apelante entregaria certa quantia, proveniente da venda de drogas, à Gustavo de Aguiar Silva, que seria responsável por arrecadar os valores a mando do vulgo «Baiano". Em razão da informação, os agentes da lei procederam até o local, avistando o Apelante próximo à casa apontada na delação, abordando-o. Indagado, o Recorrente, de pronto, teria confessado ter entregado dinheiro à Gustavo e que ele tinha acabado de sair de casa. Ato contínuo, informou aos policiais que tinha duas cargas de drogas em sua casa, situada na mesma rua, e os conduziu até a sua residência, franqueando a entrada e viabilizando a arrecadação de 53g de cocaína endolados. Réu que afirmou, na DP, ter pedido ao colega Gustavo para guardar o dinheiro, cujo montante e a origem não soube declinar, afirmando, contudo, que, após os agentes abordarem Gustavo, os agentes «foram até a casa do declarante e arrecadaram 75 pinos de cocaína, que seriam vendidos por ele por «R$10,00 cada pino". Sob o crivo do contraditório, o Recorrente negou qualquer envolvimento com o tráfico, negou a posse das drogas arrecadadas pelos policiais ou do montante mencionado na denúncia, afirmando, ao final, que o ingresso em sua residência não foi consentido. Hipótese na qual subsiste dúvida relevante sobre a permissão de ingresso, sobretudo em termos de livre manifestação de vontade, no que tange a uma possível intimidação ambiental caracterizada pela submissão aos agentes públicos, já que impulsionada por suposta confissão informal de tráfico, por pessoa que não trazia nada de ilícito consigo. Firme orientação do STJ, em casos como tais, no sentido de que «a prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato". Situação que não se observa no presente caso, mesmo porque «a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, estando, ausente, assim, nessas situações, justa causa para a medida". Ausência de narrativa sobre a ocorrência de observação anterior ou de movimentação indicativa de comércio espúrio, que justificasse o ingresso na residência sem o competente mandado. Afinal, se havia forte suspeita relacionada ao Réu e ao endereço citado, nada impediria os agentes da lei de providenciarem o mandado de busca e apreensão a fim de adentrar no imóvel. Daí se acentuar que, «somente a informação de que o paciente tivera envolvimento anterior com tráfico de drogas não autoriza a autoridade policial a conduzi-lo até seu local de trabalho e sua residência, locais protegidos pela garantia constitucional do art. 5º, IX, da CF, para ali efetuar busca, sem prévia autorização judicial e sem seu consentimento, diante da inexistência de fundamento suficiente para levar à conclusão de que, naqueles locais, estava sendo cometido algum tipo de delito, permanente ou não". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Hipótese dos autos que tende a comprometer a licitude da prova obtida e que serviu de base para o gravame condenatório, reclamando, assim, a necessária solução absolutória. Preliminar acolhida, para declarar a nulidade da prova obtida com violação de domicílio e absolver o Réu da imputação da Lei 11.343/06, art. 33.

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Doc. VP 562.3987.4290.1555

625 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉ SOLTA. LESÃO CORPORAL PRATICADA PELA MULHER CONTRA SEU EX-COMPANHEIRO. ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. PENA: 03 MESES DETENÇÃO. SURSIS PENAL CONCEDIDO PELO PRAZO DE DOIS ANOS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA SENTENÇA. APELO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E SUBSIDÁRIOS RELACIONADOS À DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO COM PRETENSÃO DE MAJORAR A PENA E FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. MATERIALIDADE E AUTORIA PATENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E DETERMINAR A CONCLUSÃO ALCANÇADA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVANTE ETÁRIA - VÍTIMA AO TEMPO DO FATO COM 66 ANOS DE IDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO PELA PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO DO §5º DO CP, art. 129. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA AO PAGAMENTO DA VERBA REPARATÓRIA, NA FORMA DO art. 387, IV DO CPP. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

O

caso dos autos trata do crime de lesão corporal praticado pela ré contra seu ex-companheiro, que à época dos fatos contava com 66 anos de idade. Embora o fato descrito na denúncia tenha se dado em ambiente das relações familiares, não há como fazer incidir a proteção de gênero aplicável aos casos de violência doméstica contra a mulher, para atrair a incidência da Lei Maria da Penha, por ser a vítima do sexo masculino. A questão está relacionada com o ilícito previsto no art. 129, §9º do CP. ... ()

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Doc. VP 949.2156.2303.4675

626 - TJSP. CRIMES AMBIENTAIS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DO AUMENTO DAS PENAS-BASE. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. CONFISSÃO. INOCORRÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

1.

Damião Eufrazio de Almeida foi condenado por maus tratos a animais e posse ilegal de aves silvestres, com penas de detenção e multa. A defesa alegou ilicitude das provas por invasão de domicílio, insuficiência de provas e erro de tipo, além de pleitear a aplicação do princípio da insignificância e a redução das penas. ... ()

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Doc. VP 946.2340.9707.8115

627 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA (ALÉM DA FÍSICA) DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. 2. VALOR ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS. A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º, V e X, da CF/88 e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Tratando-se de assédio sexual no trabalho, retratado por ações reiteradas de índole sexual ou por grave ação dessa natureza, praticadas por pessoa que integra a organização ou quadros da empresa contra subordinado ou colega, desponta ainda mais relevante a responsabilização pela afronta moral sofrida, porque abala sobremaneira e por longo período a autoestima, honra, vida privada e imagem da vítima, denotando também gestão empresarial desrespeitosa e descuidada em aspecto de alta relevância, segundo a Constituição da República (respeito à dignidade da pessoa humana; respeito à mulher trabalhadora). Registre-se que a diferença de tratamento de gênero ainda é uma lamentável realidade no Brasil, que gera elevado nível de tolerância a certos tipos de violência contra a mulher, caso do assédio sexual . Nesse sentido, a relação laboral, em face da assimetria de poder a ela inerente, mostra-se, infelizmente, como campo fértil à repercussão nociva da desigualdade estrutural de gênero. Diante disso, é dever do Poder Judiciário enfrentar esse problema grave da sociedade brasileira, buscando conferir efetividade ao princípio da igualdade substantiva previsto na Constituição e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é parte em matéria de direitos humanos, a fim de evitar a continuidade das desigualdades e opressões históricas decorrentes da influência do machismo, do sexismo, do racismo e outras práticas preconceituosas, eliminando todas as formas de discriminação, em especial contra a mulher. Visando esse objetivo, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação 128, publicada em 15/2/022, que aconselha a magistratura brasileira a adotar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, nos casos que envolvem, entre outros, situações de assédio sexual. Inspirado nas Recomendações Gerais 33 e 35 do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher («Convenção de Belém do Pará), todos da ONU, o Protocolo incentiva para que os julgamentos não incorram na repetição de estereótipos e na perpetuação de tratamentos diferentes e injustos contra as mulheres . Na hipótese, observa-se que o Tribunal Regional seguiu uma linha decisória consentânea com as recomendações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, ao manter a sentença que reconheceu o acintoso dano moral sofrido pela Reclamante, derivado de importunação maliciosa e reiterada praticada por seu superior hierárquico. Conforme se observa no acórdão regional, o agressor habitualmente se utilizava de sua posição hierárquica (Gerente Geral da loja) para manter contato físico indesejado, com abraços não consentidos, bem como conversas inconvenientes, a exemplo de diversos convites para saírem juntos. Ele também exercia uma vigilância absolutamente inapropriada e anormal sobre o espaço de trabalho da Autora, lançando mão de seu poder de direção na rotina laboral para isolá-la de outros colegas homens e mantê-la sempre no seu campo de visão . Com efeito, o conteúdo da prova oral, transcrito no acórdão regional, mostrou com muita clareza a ofensa emocional/psicológica sofrida pela Trabalhadora, bem como a gravidade do constrangimento causado e a conduta censurável do agressor. De outro lado, a omissão da Empregadora em garantir um meio ambiente do trabalho livre de ocorrências de tal natureza necessariamente atrai a sua responsabilização pela reparação do dano sofrido. Não há dúvidas de que os atos ocorridos com a Obreira atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam os, V e X da CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Em síntese, o Tribunal Regional, ao reconhecer o gravíssimo assédio moral/sexual praticado pelo superior hierárquico da Trabalhadora, a partir da prova oral produzida nos autos, adotou as recomendações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que induzem o equilíbrio de forças entre as Partes no processo judicial, considerando a hipossuficência material e processual da ofendida. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 584.9152.5709.3561

628 - TJRJ. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais e tutela de urgência.

Autor, portador de Transtorno do Espectro Autista com Transtorno do Desenvolvimento Intelectual e ausência de linguagem funcional (CID 11 6A02.5). Indicação de tratamento multidisciplinar com terapia ocupacional, pelo método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA), nas especialidades de Psicologia Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Psicomotricidade, Psicopedagogia, Musicoterapia, Natação terapêutica ou Hidroterapia especializada em BOBATH infantil, Equoterapia com profissionais especializados em TEA e Acompanhamento nutricional, a serem realizadas nos ambientes naturais da criança, por clínica/profissional com certificação internacional BCBA, com uso de material como bandagem e Kinesio Taping. Tutela de urgência deferida parcialmente para compelir o plano de saúde a fornecer tratamento multidisciplinar de Fisioterapia, Psicologia e Fonoaudiologia, pelos métodos prescritos pelo médico, sob pena de multa de R$200,00 por cada negativa de atendimento, em rede credenciada, admitido o reembolso somente na hipótese de indisponibilidade. Irresignação do plano réu, alegando: a) Contrato firmado entre as partes que não prevê cobertura de tratamento realizado fora de estabelecimento de saúde. b) Ausência de obrigatoriedade no fornecimento de bandagem e Kinesio Taping, uma vez que não há previsão no Rol da ANS e sequer há comprovação científica da efetividade destes, conforme Parecer Técnico 24/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021 e 25/GCITS/GGRAS/DIPRO/2022, ambos da ANS. c) Exigência de clínica com a certificação internacional Board Certified Behaviour Analyst - BCBA que não se justifica. d) Tratamento com carga horária excessiva. Razões de decidir. 1) A controvérsia consiste em verificar se cabível compelir o plano de saúde a promover o custeio do tratamento de fisioterapia, psicologia e fonoaudiologia, pelo método ABA, prescrito no relatório médico, que engloba atendimento realizado fora de estabelecimento de saúde, a exigência de clínica com a certificação internacional Board Certified Behaviour Analyst - BCBA, e o uso de bandagem e Kinesio Taping nas terapias, disponibilizado em rede credenciada, ou na ausência desta, por reembolso, e ainda a análise da carga horária recomendada pelo médico. 2) A exigência de certificação estrangeira Board Certified Behavior Analyst - BCBA é desarrazoada seja porque impõe ao profissional terapêutico brasileiro tal condição para exercer sua atividade, seja porque a Resolução 465 da ANS, no seu art. 17, parágrafo único, I, «a, aponta como tratamento clínico experimental o uso de técnicas não registradas/não regularizadas no país, logo ausente a obrigatoriedade de custeio pelo plano. 3) Afastada a obrigatoriedade de cobertura pelo plano de tratamento fora do ambiente clínico ou hospitalar, por ausência de previsão contratual. Não é hipótese da exceção contida na alínea «g, II, da Lei 9656/98, art. 12 (cobertura para tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar). (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 8/3/2024) 4) Com relação aos materiais bandagem e Kinesio Taping, a Agência Nacional de Saúde - ANS, através da Resolução 465, art. 17, parágrafo único, VII exclui da cobertura obrigatória do plano de saúde o tratamento com utilização de materiais especiais quando seu uso não decorre de procedimento cirúrgico. PARECER TÉCNICO 24/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021 e o PARECER TÉCNICO 25/GCITS/GGRAS/DIPRO/2022. 5) Em sede de cognição sumária, verifica-se a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, na forma do CPC, art. 300, contudo, deve-se reformar a decisão impugnada para afastar a obrigação de cobertura das terapias em ambiente escolar e domiciliar, o uso de materiais especiais de bandagem e Kinesio Taping e a certificação internacional BCBA pela clínica. 6) Por fim, no que se refere à carga horária das sessões, estas poderão ser modificadas, no curso do feito mediante a avaliação do médico assistente e dos profissionais multidisciplinares. Recurso a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 142.7761.8003.3100

629 - STJ. Direito civil. Obrigação de fazer e não fazer. Vídeos divulgados em site de compartilhamento (youtube). Contrafação a envolver a marca e material publicitário dos autores. Ofensa à imagem e ao nome das partes. Dever de retirada. Indicação de url's. Desnecessidade. Individualização precisa do conteúdo do vídeo e do nome a ele atribuído. Multa. Reforma. Prazo para a retirada dos vídeos (24 h). Manutenção.

«1. Atualmente, saber qual o limite da responsabilidade dos provedores de internet ganha extrema relevância, na medida em que, de forma rotineira, noticiam-se violações à intimidade e à vida privada de pessoas e empresas, julgamentos sumários e linchamentos públicos de inocentes, tudo praticado na rede mundial de computadores e com danos substancialmente potencializados em razão da natureza disseminadora do veículo. Os verdadeiros «apedrejamentos virtuais são tanto mais eficazes quanto o são confortáveis para quem os pratica: o agressor pode recolher-se nos recônditos ambientes de sua vida privada, ao mesmo tempo em que sua culpa é diluída no anonimato da massa de agressores que replicam, frenética e instantaneamente, o mesmo comportamento hostil, primitivo e covarde de seu idealizador, circunstância a revelar que o progresso técnico-científico não traz consigo, necessariamente, uma evolução ética e transformadora das consciências individuais. Certamente, os rituais de justiça sumária e de linchamentos morais praticados por intermédio da internet são as barbáries típicas do nosso tempo. Nessa linha, não parece adequado que o Judiciário adote essa involução humana, ética e social como um módico e inevitável preço a ser pago pela evolução puramente tecnológica, figurando nesse cenário como mero expectador. ... ()

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Doc. VP 196.9463.6001.3200

630 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.

«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()

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Doc. VP 201.0893.8009.8900

631 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 16/10/2018. Ação civil pública. Danos ambientais. Reparação. Parcelamento ilegal do solo. Condomínio irregular. Necessidade de reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula 279/STF. Tema 660/STF. Inexistência de repercussão geral. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. CPC/2015, art. 1.030.

«1. O Tribunal de origem apreciou a matéria à luz da legislação infraconstitucional pertinente ao caso (Código de Processo Civil), de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa e indireta, o que inviabiliza o processamento dos presentes recursos. ... ()

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Doc. VP 202.8744.0004.1700

632 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 16/10/2018. Ação civil pública. Danos ambientais. Reparação. Parcelamento ilegal do solo. Condomínio irregular. Necessidade de reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula 279/STF. Tema 660/STF. Inexistência de repercussão geral. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - O Tribunal de origem apreciou a matéria à luz da legislação infraconstitucional pertinente ao caso (Código de Processo Civil), de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa e indireta, o que inviabiliza o processamento dos presentes recursos. ... ()

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Doc. VP 750.8008.9736.3884

633 - TJRJ. VIEIRA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DEFERIMENTO. AUTOR QUE CONTA COM 06 (SEIS) ANOS DE IDADE, SENDO DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTO AUTISTA. LAUDO DO MÉDICO ASSISTENTE QUE SOLICITA INTERVENÇÃO PELO MÉTODO ABA APLICADO POR PSICÓLOGO E ASSISTENTE TERAPÊUTICO, ENTRE OUTRAS TERAPIAS. DISCUSSÃO ACERCA DE COBERTURA ASSISTENCIAL OBRIGATÓRIA. ROL DOS PROCEDIMENTOS MÍNIMOS E OBRIGATÓRIOS DA ANS. EMBORA O E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO CONJUNTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS RECURSOS ESPECIAIS NÚMEROS 1.886.929/SP E 1.889.704/SP, OCORRIDO NO DIA 08 DE JUNHO DE 2022, TENHA ASSENTADO O ENTENDIMENTO DE QUE O ROL DE PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DA ANS OSTENTA NATUREZA TAXATIVA, A LEI 14.454, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022ALTEROU A LEI 9.656/1998 E ESTABELECEU QUE O SUPRACITADO ROL DA ANS É EXEMPLIFICATIVO, FIXANDO A COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA DA EFICÁCIA DO TRATAMENTO COMO CRITÉRIO DETERMINANTE À OBRIGATORIEDADE DE SUA COBERTURA PELAS OPERADORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. A RESOLUÇÃO NORMATIVA 465/2021 DA ANS (E SEUS ANEXOS), ALTERADA PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA 469/2021 (ANEXO I) DISPÕE SOBRE A «COBERTURA OBRIGATÓRIA EM NÚMERO ILIMITADO DE SESSÕES PARA PACIENTES COM DIAGNÓSTICO PRIMÁRIO OU SECUNDÁRIO DE TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO". EM SESSÕES COM PSICÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL E FONOAUDIÓLOGO. ADEMAIS, AOS 23/06/2022 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) APROVOU A RESOLUÇÃO NORMATIVA 539/2022, QUE AMPLIA AS REGRAS DE COBERTURA ASSISTENCIAL PARA USUÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE COM TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO, ENTRE OS QUAIS ESTÁ INCLUÍDO O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. SUPERVENIÊNCIA DE NORMAS REGULAMENTARES DE REGÊNCIA E DE DETERMINAÇÕES DA ANS QUE TORNARAM EXPRESSAMENTE OBRIGATÓRIA A COBERTURA DE QUALQUER MÉTODO OU TÉCNICA INDICADO PELO MÉDICO ASSISTENTE, EM NÚMERO ILIMITADO DE SESSÕES COM FONOAUDIÓLOGOS, PSICÓLOGOS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS E FISIOTERAPEUTAS, PARA O TRATAMENTO/MANEJO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300, NO QUE RESPEITA À PROBABILIDADE DO DIREITO E AO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 59 DESTA E. CORTE. CONTUDO, NÃO HÁ COMO SE IMPOR A AGRAVANTE O CUSTEIO DOS REFERIDOS TRATAMENTOS EM CLÍNICA FORA DE SUA REDE CREDENCIADA, DEVENDO A MESMA INDICAR LOCAL ONDE POSSAM SER REALIZADOS OS REFERIDOS TRATAMENTOS PRÓXIMO A RESIDÊNCIA DO AUTOR. CASO A AGRAVANTE NÃO POSSUA, EM SUA REDE CLÍNICA CREDENCIADA, OS REFERIDOS TRATAMENTOS, COM OS PROFISSIONAIS HABILITADOS, DEVERÁ INFORMAR AO JUÍZO, NO PRAZO DE 05 (DIAS) DIAS ÚTEIS, CLÍNICA NÃO CREDENCIADA PARA O TRATAMENTO DETERMINADO, SOB PENA DE SER ACOLHIDA A INDICAÇÃO FEITA PELO AUTOR. POR FIM, EM RECENTÍSSIMA DECISÃO O C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDIU QUE AS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE NÃO SÃO OBRIGADAS A COBRIR SESSÕES DE PSICOPEDAGOGIA PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) REALIZADAS EM AMBIENTE ESCOLAR OU DOMICILIAR. VALE RESSALTAR, POR SIMILARIDADE, QUE SEGUNDO O COLEGIADO, A PSICOPEDAGOGIA SÓ SE ENQUADRA NO CONCEITO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUANDO REALIZADA EM AMBIENTE CLÍNICO E CONDUZIDA POR PROFISSIONAIS DE SAÚDE. NESSE CONTEXTO, TEM-SE PELA IMPOSSIBILIDADE DE OBRIGAR À OPERADORA DE SAÚDE A FORNECER/CUSTEAR AUXILIAR/ATENDENTE TERAPÊUTICO EM CASA E/OU NA ESCOLA, DEVENDO TAL ASSISTÊNCIA SER CUSTEADA PELA FAMÍLIA OU PELO ESTADO. PRAZO DO CUMPRIMENTO DA DECISÃO E VALOR DA MULTA QUE EVIDENCIAM-SE DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. art. 932, IV, LETRA «A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

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Doc. VP 210.7131.0601.1283

634 - STJ. Processual civil. Anulação de auto de infração. Meio ambiente. Corte de árvores. Ibama. Incidência do Súmula 7/STJ. Vedação ao reexame fático probatório.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de atos administrativos com pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela contra o IBAMA, objetivando a nulidade de ambos os Autos de Infrações 271848 serie ‘D’, e 570977 serie ‘D’, e consequentemente todos demais atos destes originados. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte ré a promover a recuperação total do dano ambiental perpetrado na área, ressalvada a área já recuperada e o pagamento de indenização pelos danos causados ao patrimônio ecológico, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). No Tribunal a quo, negou-se provimento às apelações. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 210.1324.2002.1300

635 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Obrigação de não fazer. Indenização por danos material e moral coletivo. Risco à vida em sociedade. Cumulação com infração prevista no CTB. Astreinte. Possibilidade. Fatos notórios. Art. 374, I, do CPC. Não incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão de origem em confronto com a jurisprudência do STJ.

«HISTÓRICO DA DEMANDA. ... ()

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Doc. VP 196.5190.9000.9800

636 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.

«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()

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Doc. VP 721.7673.2985.8772

637 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Ação declaratória - Sentença de improcedência, com condenação da autora à multa por litigância de má-fé - Manutenção - A autora alega ter sofrido negativação em face de dívida que desconhecia - A ré esclareceu se tratar de cartão de crédito consignado em folha de pagamento, dado que a autora era funcionária da ré à época da contratação - Juntou aos autos o contrato assinado digitalmente, com selfie e documentos, além das faturas do cartão de crédito - Não é razoável que a autora tenha supostamente sofrido fraude em seu próprio ambiente de trabalho, aceitando descontos em folha de pagamento por meses, sem que tenha tomado ciência do ocorrido até o ajuizamento da ação, quase um ano depois - Ajuizamento de outras demandas contra instituições financeiras terceiras na mesma data do peticionamento destes autos - Sentença de improcedência e condenação mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 205.8971.0000.6400

638 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Súmula 7/STJ. Súmula 126/STJ. CPC/2015, art. 334, I. CPC/2015, art. 374, I. CPC/2015, art. 1.032. Lei 7.347/1985, art. 1º, IV. Lei 7.347/1985, art. 3º. Lei 7.347/1985, art. 11. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 944. CTB, art. 231. V. CDC, art. 6º, VI. Lei 6.938/1981, art. 4º, VII. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º.

«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()

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Doc. VP 179.9010.4200.3191

639 - TJSP. APELAÇÃO - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -

Ordem urbanística - Reparação dos danos ambientais e urbanísticos - Falta de interesse recursal - Concordância expressa da Municipalidade quanto à procedência dos pedidos - Recurso não conhecido em parte - Discordância da Municipalidade quanto à multa diária - Manutenção - Proporcionalidade e razoabilidade observadas - Manutenção da r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recursos desprovidos... ()

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Doc. VP 210.9937.2785.9105

640 - TJRJ. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO/CUSTEIO DE SESSÕES DE EQUOTERAPIA, HIDROTERAPIA E MUSICOTERAPIA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR INDICADO PELO MÉDICO COMO INDISPENSÁVEL PARA A MELHORA DO QUADRO CLÍNICO DO MENOR, PORTADOR DE HIDROCEFALIA COM ATRASO DE DNPM ASSOCIADO À DEFICIÊNCIA VISUAL, MÁS FORMAÇÕES CEREBRAIS E EPILEPSIA.

Demanda ajuizada por beneficiário de plano de saúde objetivando compelir a Ré a custear as sessões de Equoterapia, Hidroterapia, Musicoterapia e outras terapias indicadas pelo médico do paciente, menor, absolutamente incapaz, portador de hidrocefalia com atraso de DNPM associado à deficiência visual, más formações cerebrais e epilepsia, como parte do tratamento multidisciplinar essencial para a melhoria de seu quadro clínico. Pugnou, ainda, o Autor pela condenação da Ré ao pagamento de reparação por danos morais. ... ()

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Doc. VP 200.5720.9002.2400

641 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.

«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (=astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()

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Doc. VP 329.7135.2419.6461

642 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍFICO C/C INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - TEORIA OBJETIVA - CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14 - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO - FORTUITO EXTERNO NÃO CONFIGURADO - DEVER DE INFORMAÇÃO - PRINCÍOPIO DA CONFIANÇA - CREDIBILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - GESTÃO DE RISCOS - SERVIÇO DEFEITUOSO CARACTERIZADO - DETERMINAÇÃO DE CANCELAMENTO IMEDIATO DA CONTRAPRESTAÇÃO CONTRATUAL - NECESSIDADE - APLICAÇÃO DE MULTA PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - POSSIBILIDADE -

DANOS MORAIS CONFIGURADOS - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - QUANTUM FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS - TESE FIXADA PELO STJ - APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - ARBITRAMENTO COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO - REGRA PRINCIPAL (ART. 85, §2º, DO CPC) - SENTENÇA CONFIRMADA. -

Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". ... ()

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Doc. VP 382.5781.5674.9343

643 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade da Reclamada pelo acidente de trabalho - corte causado por perfuração de vidro - que resultou em «lesão no tendão extensor do 2º quirodáctilo direito na mão do Autor, com comprometimento funcional de 10% de forma temporária e reversível. Registrou, ainda, que a empresa deixou de adotar medidas necessárias para redução dos riscos inerentes ao trabalho, o que evidencia a negligência empresarial no cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança. Comprovada a culpa da Reclamada, que se descuidou na promoção das medidas de saúde e segurança no ambiente de trabalho, e igualmente registrados o dano e o nexo de causalidade, estão presentes os requisitos necessários ao deferimento da compensação pelos danos sofridos. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. MULTA DEVIDA. APLICAÇÃO DO art. 1.026, §2º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não merece reparo a decisão monocrática mediante a qual mantido o acórdão regional na parte em que condenou a Reclamada ao pagamento da multa do CPC, art. 1026, § 2º, uma vez que nos embargos de declaração se pretendeu manifestação expressa acerca dos temas «responsabilidade civil e «voto vencido, matérias exaustivamente fundamentadas pela Corte a quo . Constou do acórdão dos embargos de declaração que a cominação de multa ao pagamento da multa do CPC, art. 1026, § 2º justificava-se porquanto «a embargante pretende rever questões de mérito, mas os embargos de declaração não servem para esse desiderato . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()

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Doc. VP 709.1044.9304.8105

644 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 500.0745.8716.2489

645 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CONTRATO DE CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de demanda em que a parte autora afirma que a parte ré realizou descontos indevidos de seu benefício previdenciário em razão de contrato de empréstimo que afirma não ter contratado. ... ()

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Doc. VP 196.1101.6004.5600

646 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Crime da Lei 9.605/1998, art. 54. Poluição de rio. Trancamento da ação penal. Inépcia da inicial e ausência de justa causa. Não ocorrência. Sócio com domínio do fato. Desnecessidade de perícia. Recurso desprovido.

«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal ou inquérito policial por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()

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Doc. VP 304.3268.4452.5312

647 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por furto qualificado pelo concurso de agentes e rompimento de obstáculo. Recurso que persegue: 1) o afastamento das qualificadoras; 2) a incidência do privilégio (§ 2º do CP, art. 155), com aplicação da pena de multa, de forma isolada e, subsidiariamente, a redução em 2/3; e 3) a aplicação da fração máxima de diminuição pela tentativa. Recurso que não questiona o conjunto probatório, gerando restrição aos limites do thema decidendum. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Prova inequívoca de que o acusado, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios com um indivíduo não identificado, mediante rompimento de obstáculo, ingressou em uma residência, cujos moradores estavam ausentes, onde selecionou diversos bens (uma luminária de emergência, cinco bonés, dois sabonetes, um frasco de perfume, dois aparelhos de nebulização, três casacos de inverno, seis shorts masculinos, três cabides, três fitas métricas e dois cordões de bijuteria, avaliados em torno de R$ 688,00) e os colocou no interior de uma mala. A subtração, contudo, não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, já que foram surpreendidos por policiais militares, acionados por vizinhos, ocasião em que fugiram pelos fundos da casa, deixando a mala contendo os bens no interior do imóvel, próximo ao muro por onde pularam, sendo o acusado alcançado após perseguição, enquanto seu comparsa conseguiu se evadir. Consta, ainda, que o neto dos proprietários do imóvel, que passava pelo local, ao se deparar com os policiais (que já estavam com o réu detido na viatura), franqueou-lhes a entrada, ocasião em que foi constatado que uma porta havia sido arrombada e o alarme quebrado, além de reconhecidos por aquele os bens que estavam na mala como sendo de seus avós. Qualificadora de destruição ou rompimento de obstáculo caracterizada, haja vista a atuação do acusado, comprovada por prova testemunhal, na superação da proteção posta sobre a coisa, visando impedir ou dificultar a atividade subtrativa, ciente de que «excepcionalmente, se cabalmente demonstrada a escalada ou o rompimento de obstáculo por meio de outras provas, o exame pericial pode ser suprido, mantendo-se assim as qualificadoras (STJ). Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes, ressaltando-se que «a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a caracterização do concurso de agentes não exige a identificação do comparsa, sendo suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas na execução do crime". Privilégio que se reconhece, considerando que o réu é primário e sem antecedentes criminais, o valor total dos bens não supera o salário-mínimo vigente e as qualificadoras incidentes na espécie são de ordem objetiva (concurso de pessoas e rompimento de obstáculo). Juízos de condenação e tipicidade retificados para o art. 155, §§ 2º e 4º, I e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP. Dosimetria que se ajusta apenas para fazer incidir o redutor do privilégio. Em ambiente sentencial, a qualificadora do concurso de agentes foi utilizada para tipificar a conduta como furto qualificado, enquanto a do rompimento de obstáculo foi valorada como circunstância judicial, ensejando o aumento de 1/6 na pena-base, sem alterações na etapa intermediária, sendo as sanções reduzidas em 1/3, na terceira fase, em virtude da tentativa. Orientação do STJ no sentido de que a «presença de duas ou mais qualificadoras, apenas uma delas será utilizada para tipificar a conduta como furto qualificado, promovendo a alteração do quantum de pena abstratamente previsto, sendo que as demais deverão ser valoradas na segunda fase da dosimetria, caso correspondam a agravantes, ou residualmente como circunstâncias judiciais". Reconhecido o privilégio do furto (CP, art. 155, §2º), a opção pelo específico benefício decorrente deve ser feita à luz das circunstâncias concretas da infração e/ou do perfil do agente, partindo-se da modalidade de menor restritividade penal (exclusiva aplicação da pena de multa) para a de grau menos benéfico (substituição da pena de reclusão pela de detenção), devendo o juiz decidir fundamentadamente. Nessa linha, inviável o acolhimento do pleito defensivo de aplicação isolada de multa ou da diminuição na fração máxima, tendo em conta o razoável valor dos bens subtraídos, bem como o modus operandi, envolvendo invasão a residência, razões pelas quais atenuo a pena no menor redutor (1/3). Incidência da tentativa em 1/3 que deve ser mantida, levando em conta o iter criminis percorrido (no limiar da consumação). Concessão de restritivas (CP, art. 44) que se mantém, a despeito da negativação do CP, art. 59 (non reformatio in pejus). Regime prisional que se estabiliza na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de reconhecer o privilégio do CP, art. 155, § 2º, redimensionando as sanções finais para 01 (um) ano e 13 (treze) dias de reclusão, além de 04 (quatro) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 210.9011.0000.8800

648 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Multa aplicada pelo procon. Configuração de propaganda enganosa. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Infringência ao CDC, art. 28, CDC, art. 37 e CDC, art. 57. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Controvérsia que exige análise de Portarias. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Agravo improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.3311.1820.6657

649 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Omissão. Não ocorrência. Tema devidamente enfrentado no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública, objetivando a demolição de edificação, bem como a recuperação ambiental do local, dada a supressão de vegetação nativa pela construção de uma casa de veraneio, em topo de moro da APA de Sapucaí Mirim, considerada Zona de Vida Silvestre, sem que tal empreendimento tivesse utilidade pública ou interesse social para fins de saúde pública. Na sentença, julgaram-se parcialmente os pedidos para condenar solidariamente os réus nas obrigações de (a) demolir todas as construções situadas na Zona de Vida Silvestre do imóvel no prazo de sessenta dias do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária, limitada a 60 dias, sem prejuízo de se determinar providências que assegurem o resultado prático equivalente; (b) recompor a vegetação nativa, conforme o Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD), aprovado pela CBRN, que deverá ser apresentado no prazo de 30 dias do trânsito em julgado; (c) pagar pelos danos ambientas praticados, imediatos e contínuos, apurados na perícia judicial, com atualização monetária desde a data da perícia complementar e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, com exceção das Fazendas, cujo pagamento se faz por precatórios. Sujeitou- se a sentença ao reexame necessário. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para julgar improcedente o pedido de condenação com relação ao Estado e ao ente municipal. Considerou-se, ainda, a impossibilidade de cumulação da condenação a demolir com a indenização dos danos materiais, e que não foi demonstrada a ocorrência de dano coletivo. Afastou-se, também, a condenação em honorários. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença. A decisão foi confirmada em embargos de declaração. ... ()

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Doc. VP 605.4820.2676.2353

650 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Tutela de urgência. Direito à vida e saúde. Cobertura de serviço home care. Preenchimentos dos requisitos da tutela de urgência. Proporcionalidade do prazo para cumprimento da tutela e da multa coercitiva.

A concessão da tutela de urgência exige a presença dos requisitos descritos no CPC, art. 300, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. dos fatos narrados pela autora em sua peça inicial. No caso em tela, o autor buscou a tutela jurisdicional para que o agravante mantivesse o serviço de home care a sua disposição por ainda restar necessário sem atendimento domiciliar. Compulsando os elementos de prova constantes nos autos, é possível verificar que a autora trouxe elementos para configuração do fumus boni iuris e do periculum in mora na medida em que trouxe, em anexo à peça inicial, três laudos em que os médicos assistentes descrevem o grave quadro de saúde da paciente e atestam a necessidade de serviço home care, destacando o risco elevado de complicações se não estiver sob cuidado profissional. Como se sabe, o tratamento domiciliar, conhecido como home care, é um desdobramento do atendimento hospitalar contratualmente previsto, visando abreviar ou até mesmo substituir o tempo de internação hospitalar, por vezes muito mais dispendioso e perigoso, ante o elevado risco de infecção. É similar ao tratamento dispensado no nosocômio, com estrutura necessária para a manutenção da estabilidade do paciente no ambiente doméstico e com a finalidade de possibilitar maior conforto ao enfermo. Portanto, uma vez que o contrato prevê tratamento hospitalar e, sendo o home care um desdobramento deste, não merece respaldo a alegação de ausência de previsão contratual. Conquanto a existência de entendimento no sentido de que seja possível o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas de direito, é considerada abusiva a norma contratual que exclua o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento indicado pelo médico que assiste o paciente em relação à doença contratualmente coberta. Assim, tendo as partes celebrado contrato com previsão de cobertura de despesas relativas à assistência médico-hospitalar, sob a égide do CDC, não poderia a ré negar à autora cobertura dos custos do tratamento indicado pelo médico que o assiste. Súmula 338 deste Tribunal. Não cabe ao plano de saúde, portanto, determinar a necessidade ou não de procedimento médico, afigurando-se abusiva, inclusive, esse tipo de conduta, por representar indevida interferência na atividade médica, valendo destacar que os médicos de confiança da autora têm autonomia para prescrever a modalidade de tratamento mais adequada. Súmula 211 deste Tribunal. Segundo o verbete sumular 59 deste Tribunal de Justiça: «somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela, se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos". No que se refere ao prazo concedido para o cumprimento da tutela, não se determinou a disponibilização do serviço home care, mas sim a manutenção dessa forma de atendimento domiciliar, que já era prestada ao autor, logo não há maiores dificuldades em se cumprir a tutela, bastando breve comunicação com a empresa responsável pelo serviço para que o mantenha, sendo, portanto, razoável o prazo de 06 horas. Multa horária em R$ 1.000,00 é compatível com a situação de emergência que se busca tutelar, não havendo possibilidade de enriquecimento sem causa do autor, tendo em vista que a decisão recorrida limitou o valor total a R$ 50.000,00. Desprovimento do recurso.

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