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(DOC. VP 185.0491.0969.0308)

TJRJ. Relação de consumo. Plano de saúde. Fornecimento de medicação para uso em ambiente domiciliar. Substituição. A recorrente busca compelir a apelada ao fornecimento do novo fármaco ¿Rinvoq ® (Upadacitinibe)¿. Dermatite atópica. Irresignação da apelante contra o teor da decisão. Modificação do decisum. Operadora de saúde que já vinha fornecendo o fármaco Dupixent para tratamento domiciliar da doença que acomete a apelante, em razão de acordo em ação anterior. Nova medicação, em substituição a anterior, a qual seria mais eficaz para o tratamento da doença que acomete a apelante (dermatite atópica ¿ CID L-20). Regulamentação do fármaco pela Anvisa. Obrigação imposta à apelada para custeio e fornecimento do fármaco à apelante, independentemente de o tratamento ocorrer em ambiente não hospitalar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do presente Acórdão, devendo tal fornecimento se renovar a cada 30 (trinta) dias, sob pena de multa única no valor de 18.000.00 (dezoito mil reais), cada vez que a medida for descumprida. Inocorrência de danos morais PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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