Jurisprudência sobre
multa por dano ambiental
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651 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. DIREITOS INDISPONÍVEIS. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA . 1.
Discute-se nos autos se o Juízo da ação subjacente poderia ter homologado avença entabulada entre sindicato profissional e empresa, em sede de ação coletiva na qual se discutia o cumprimento de obrigações relativas à saúde e segurança do trabalho dos substituídos-processuais. 2. No caso concreto, a entidade sindical havia ajuizado ação com o objetivo de regularizar falhas encontradas no ambiente de trabalho da empresa reclamada, em especial no setor de caldeiras, por meio de obrigações de fazer relativas ao cumprimento de normas de segurança do trabalho, capacitação quanto aos riscos ambientais, fornecimento de EPI s adequados, pagamento de adicionais de periculosidade e insalubridade, bem como de indenização a título de dano moral coletivo. 3. No curso da ação, contudo, o sindicato-autor reconheceu que a empresa já havia passado a cumprir espontaneamente grande parte dos pedidos formulados, faltando apenas a obrigação de não utilizar trabalhadores da caldeira em serviços típicos de eletricista. Por tal razão, as partes apresentaram proposta de conciliação, por meio da qual a empregadora comprometeu-se a regularizar a conduta, sob pena de ajuizamento de nova ação trabalhista em caso de descumprimento, com arbitramento de multa e condenação em adicional de periculosidade. O Juízo homologou a avença, pondo fim ao litigio. 4. A pretensão rescisória vem ampara exclusivamente em violação de norma jurídica. Não se verifica, contudo, afronta aos preceitos legais invocados como causa pedir. 5. Com efeito, não houve renúncia a qualquer espécie de direito dos trabalhadores por parte da entidade sindical, seja de ordem patrimonial ou mesmo relativo à saúde e segurança do trabalho. Ademais, o Juízo não conferiu efeitos de quitação geral às obrigações que integraram a ação coletiva, nada obstando que qualquer trabalhador prejudicado, o Ministério Público do Trabalho ou mesmo a própria entidade sindical posteriormente acionem o Judiciário, caso verificado o descumprimento de normas ambientais de proteção dos trabalhadores no setor de caldeiras. 6. Inexiste, pois, fundamento legal para desconstituir a homologação do acordo e obrigar o ente sindical a dar prosseguimento, contra sua própria vontade, à ação coletiva subjacente, quando ele próprio reconhece que a empresa já está cumprindo quase a totalidade das obrigações que ensejaram o ajuizamento daquela ação. 7. Ademais, os dispositivos elencados pelo MPT não trazem exigência de que o Juízo arbitre, de plano, astreintes para o caso de descumprimento da obrigação pactuada na avença, não havendo, pois, óbice a que as partes fixem que a inobservância do acordo ensejará « propositura de ação trabalhista com o intuito de cobrar eventual adicional de periculosidade e o arbitramento de multa por descumprimento do ajustado «. 8. Irreparável a decisão monocrática de desprovimento do recurso ordinário. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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652 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.
«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()
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653 - TJRJ. Meio ambiente. Administrativo. Ação de obrigação de fazer. Utilização de fonte alternativa de água. Poço artesiano. Outorga de direito de uso. Disponibilidade de rede pública. Hermenêutica. Conflito de direitos. Meio ambiente e atividade econômica. Ponderação. Prevalência do primeiro. Lei 9.433/1997, arts. 1º e 12, § 1º. Lei 11.445/2007, art. 45, §§ 1º e 2º. CF/88, arts. 21, XIX e 22, IV, 23, XI
«O Abastecimento de água do condomínio é realizado em parte pela concessionária Águas do Imperador e pela captação de água de poço artesiano, utilizado há mais de vinte e sete anos. A questão, portanto, cinge-se na legalidade do disposto no inciso IV do art. 11 do Decreto Estadual 40156/2006 e constitucionalidade do § 2º do Lei 11.445/2007, art. 45, bem como na continuidade da utilização pelo Autor de fonte alternativa de água para consumo, abstendo-se o poder público de lacrar o poço e de aplicar multas pecuniárias. Para a correta compreensão da matéria, necessário se faz o cotejo entre duas legislações que se complementam: a primeira, a Lei 11.445/07, a qual trata das diretrizes nacionais para o saneamento básico; e a segunda, a Lei 9.433/1997, que institui a política nacional de recursos hídricos. O Lei 11.445/2007, art. 2º dispõe que saneamento básico constitui espécie de serviço público. As disposições legais deixam claro a sua natureza de direito social, que se insere nos chamados direitos prestacionais, cuja implementação depende deu um facere estatal. Por outro lado, embora não se negue a nota de essencialidade do serviço de saneamento, não se pode desconsiderar que a água, objeto desse serviço, é um recurso natural limitado, como se depreende da redação do Lei 9.433/1997, art. 1º, II. Em função disso a legislação pátria dispensa tratamento diferenciado a esse precioso recurso. Não por outro motivo, a citada lei, no mesmo art. 1º, considera a água como bem de domínio público. ... ()
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654 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O PRIMEIRO APELANTE PELA PRÁTICA DOS CRIMES PORTE ILEGAL DE ARTEFATO EXPLOSIVO E DE RESISTÊNCIA, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS DE 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, E 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL; E OS DEMAIS APELANTES PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE COLABORAÇÃO COM O TRÁFICO DE DROGAS, DE RESISTÊNCIA E DE DESOBEDIÊNCIA, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, E DE 02 (DOIS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, E 310 (TREZENTOS E DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. APELOS DEFENSIVOS BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA. AS AUTORIAS E A MATERIALIDADES DELITIVAS RESTARAM COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO AUTO DE APREENSÃO DO ARMAMENTO, DAS GRANADAS DE FABRICAÇÃO CASEIRA, COM CAPACIDADE DE CAUSAR EXPLOSÃO E PROVOCAR MORTE, LESÕES CORPORAIS, DANOS PATRIMONIAIS E AO MEIO AMBIENTE, E DE SEREM UTILIZADAS PARA A PRÁTICA DE CRIMES, E DOS RÁDIOS COMUNICADORES, PELO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO DO PRIMEIRO APELANTE, BEM COMO PELA PROVA ORAL CARREADA AOS AUTOS. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS DOS POLICIAIS NO SENTIDO DE QUE ESTAVAM EM OPERAÇÃO PARA REPRESSÃO AO COMÉRCIO ILÍCITO NA COMUNIDADE DA PEDREIRA, QUANDO SE DEPARARAM COM O PRIMEIRO APELANTE PORTANDO DUAS GRANADAS NA CINTURA E, AO AVISTAR A GUARNIÇÃO, FEZ MENÇÃO DE ATIRÁ-LAS CONTRA OS POLICIAIS, RESISTINDO À ORDEM LEGAL PARA QUE SE RENDESSE, SENDO IMPEDIDO POR UM DISPARO DE FUZIL NA DIREÇÃO DA SUA PERNA. NESTE MOMENTO, OS OUTROS APELANTES, QUE ESTAVAM COM RADIOCOMUNICADORES NA CINTURA, LIGADOS NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO LOCAL, SE APROXIMARAM EM UMA MOTOCICLETA, DESOBEDECERAM A ORDEM DE PARADA E, AINDA, RESISTIRAM À PRISÃO, ACELERANDO O VEÍCULO NA DIREÇÃO DO POLICIAL, COM O EVIDENTE FIM DE SE EVADIREM DO LOCAL E, ASSIM, EVITAREM SUAS PRISÕES. CONTUDO, O POLICIAL CONSEGUIU SE DEFENDER, EMPURRANDO-OS COM O FUZIL, LEVANDO A MOTOCICLETA AO CHÃO. SUFICIÊNCIA DAS DECLARAÇÕES DOS AGENTES DA LEI PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº. 70, DAS SÚMULAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POR FIM, IMPOSSÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE DESOBEDIÊNCIA E RESISTÊNCIA. APESAR DE TEREM SIDO PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, SE DERAM DE FORMA AUTÔNOMA, ATRAVÉS DE CONDUTAS DISTINTAS: PRIMEIRO, SE RECUSARAM A ACATAR A ORDEM LEGAL DOS POLICIAIS DE PARADA E, DEPOIS, AVANÇARAM COM A MOTOCICLETA NA DIREÇÃO DOS POLICIAIS VISANDO SAÍREM ILESOS DA ABORDAGEM. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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655 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ - JBS S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1.
O Ministério Público do Trabalho detém legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a defesa de direitos individuais homogêneos. 1.2. Na presente hipótese, o Tribunal Regional declarou a legitimidade ativa do «Parquet, sob o fundamento de que os pedidos relativos à jornada têm origem comum, pois decorrentes da manipulação das marcações de ponto pela empresa. 1.3. Caracterizados direitos individuais homogêneos, na esteira da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público do Trabalho tem ampla legitimidade extraordinária para ajuizar ação civil pública para a tutela. Precedentes. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 3. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. Na hipótese, a mera transcrição da integralidade de capítulo do acórdão regional não sucinto, sem destaques, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 4. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. COMINAÇÃO DE MULTA. «ASTREINTES. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. A tutela inibitória é cabível em caso de ameaça concreta ou justo receio de ilícito ou de dano a bem jurídico patrimonial ou extrapatrimonial, conforme disposto nos arts. 5º, XXXV, da CF/88, 497 do CPC e 84 do CDC. 4.2. É medida de caráter preventivo, que tem por finalidade impedir a prática, a repetição ou a continuação de um ato ilícito. 4.3. Assim, a concessão da tutela inibitória, com imposição de multa para assegurar seu cumprimento, é medida destinada à efetivação da obrigação de fazer a ser fixada. 4.4. No caso concreto, indene de dúvidas a ocorrência de práticas ilícitas da recorrente, no que concerne à manipulação do sistema de controle de jornada extraordinária dos seus empregados. 4.5. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o deferimento dessa medida preventiva depende apenas da existência de ilícito, cuja repetição se busca coibir. Precedentes. 4.6. Ressalte-se que o reconhecimento judicial de obrigação de não fazer, com condenação em «astreintes, não implica «bis in idem em relação às penalidades administrativas, porquanto suas finalidades e a natureza jurídica são distintas, aquela tem caráter processual e visa a coibir a reiteração da prática das irregularidades verificadas - natureza inibitória - agravando o ônus pela inadimplência dos direitos trabalhistas. 5. DANO MORAL COLETIVO. INCORREÇÃO DO REGISTRO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 5.1. O dano moral coletivo é configurado a partir de uma ação ou omissão ilícita em face do patrimônio moral da coletividade. Parte daí o dever de indenizar em pecúnia o prejuízo moral sofrido. Contudo, a responsabilização do empregador, seja quando ele próprio atua, seja quando delega parte de seu poder diretivo a prepostos, não decorre apenas de uma conduta tida como irregular no ambiente de trabalho. Necessário se faz demonstrar a ilicitude da conduta, o grau de culpa do ofensor, a gravidade da ofensa, a intensidade do dano causado à coletividade, a extensão do fato moralmente danoso e o nexo causal entre as atividades desenvolvidas e a conduta do agente. Provados os requisitos antes mencionados, haverá direito à indenização, e a consequente responsabilização civil do agente causador do dano. 5.2. Na hipótese dos autos, o Regional registrou que o conjunto probatório dos autos demonstrou «que o Réu não cumpriu com o disposto no CLT, art. 74, § 2º ao apurar as horas extras em quantidade inferior às efetivamente laboradas pelos empregados da unidade frigorífica do município de Diamantino/MT, não socorrendo a tese por ele defendida de o sistema adquirido da empresa sucedida ser defeituoso para esquivar de sua responsabilidade na condição de empregador. Desse modo, as premissas fáticas indicadas no acórdão regional, insuscetíveis de reexame, revelam o abuso de poder diretivo do empregador, que manipulava a marcação do ponto para diminuir o cômputo das horas extras efetivamente trabalhadas por seus empregados. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DO AUTOR E DA RÉ. MATÉRIA COMUM. JULGAMENTO CONJUNTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 2. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional que a indenização por dano moral foi arbitrada no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), considerando tal valor «razoável e proporcional à extensão do dano coletivo identificado. Logo, na medida em que o montante arbitrado está dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do «quantum indenizatório. Agravos conhecidos e desprovidos.... ()
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656 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ação civil pública. Acórdão recorrido. Fundamentação em dispositivo constitucional. Direito ao livre exercício do trabalho. Competência do STF para apreciar a matéria. Ausência de omissão, CPC, art. 535, II. Histórico da demanda
«1. Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal julgada parcialmente procedente para condenar os recorridos «ao pagamento, de forma solidária, de indenização por danos causados ao meio ambiente pela pesca de 383 quilogramas de 'cherne-poveiro' (Polyprion americanus), cuja captura está vedada pela IN MMA 37/2005, em quantia fixada em R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser revertido para o Fundo de Defesa dos Direito Difusos de que trata o Lei 7.347/1985, art. 13. ... ()
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657 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Agravo de instrumento. Superveniência de sentença. Perda de objeto.
«1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo ora insurgente contra decisão que indeferiu pedido de declaração de nulidade da perícia, realizada nos autos da Ação Civil Pública Ambiental 1248-84.2003.8.26.0587, sob o argumento de que não teria sido intimado da realização dos trabalhos periciais e, por conseguinte, não pôde seu assistente técnico acompanhá-los. ... ()
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658 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE FORNECIMENTO E CUSTEIO DE MEDICAMENTO A BASE DE CANABIDIOL PARA USO DOMICILIAR. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. Caso em exame: 1. Ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, cumulada com indenização por danos morais, cuja causa de pedir versa a respeito da negativa pelo plano de saúde de fornecimento e custeio do medicamento a base de canabidiol USA HEMP CBD FULL SPECTRUM OIL 6.000 mg (12 frascos para o período de 1 ano, por tempo indeterminado) para uso domiciliar e via oral. ... ()
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659 - TJSP. APELAÇÃO -
Lei 9.605/98, art. 38 - condenação a 01 ano de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, no valor mínimo-unitário, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária no valor de 02 salários-mínimos - Pedido de absolvição - Acolhimento - Materialidade não comprovada - Auto de infração que embasou a exordial acusatória que foi anulado em sede administrativa - Inexistência de informações consistentes acerca da área autuada por auto de infração ambiental substituto - Ausência de provas concretas de existência da conduta de destruir, danificar ou utilizar com infringência das normas de proteção floresta de preservação permanente - Insuficiência probatória acerca da incorrência no tipo penal em disputo - Absolvição que se impõe. ... ()
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660 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. RECUSA DE COBERTURA. NECESSIDADE DE TRATAMENTO DOMICILIAR EXPRESSA NO LAUDO MÉDICO. INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. VALIDADE. 1.Trata-se de demanda proposta por paciente de 80 anos de idade, buscando o fornecimento do serviço de home care, por ser portador de Alzheimer avançado, apresentando dificuldade de deglutição em quadro de subnutrição e deficiência neurológica com úlcera na região sacra e em outras partes do corpo, com alta hospitalar necessitando de tratamentos específicos e especializados em domicílio, o que lhe foi negado pela ré. ... ()
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661 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico. Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada nulidade do laudo pericial e insuficiência de provas e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio, a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal, a substituição por restritivas e o abrandamento do regime. Mérito que se resolve em favor da Defesa, mas por outro fundamento. Alegação de ausência de materialidade, por aventada nulidade do laudo de exame de material entorpecente, que não reúne condições de acolhimento. Eventual ausência de certificação da assinatura digital do perito, lançada no laudo toxicológico definitivo, que não invalida o seu conteúdo, pois se trata de mera irregularidade, sanável pelo confronto de demais elementos presentes no documento que atestam a sua idoneidade, como o nome do expert, e a data e horário da confecção do documento. Laudo acostado aos autos que não se revela apócrifo, mas apenas foi assinado digitalmente, exibindo todas as formalidades legais da Lei 11343/06, art. 50 e atestando, por perito oficial, a natureza toxicológica do material apreendido. Materialidade e autoria que, nesses termos, encontram-se positivadas. Instrução revelando que policiais militares em operação para coibir o tráfico no «Morro de São Carlo, conseguiram visualizar o Réu descendo e subindo uma escadaria, o qual, ao avistar a guarnição, retornou e se desfez de um objeto, sendo constatado que se tratava de 23 invólucros de cocaína (9,2g). Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que, pela forma de acondicionamento do material entorpecente, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Concessão do privilégio que se faz, presentes os seus requisitos legais cumulativos. Juízos de condenação e tipicidade que se alteram para promover a incidência do redutor (Lei 11343/26, art. 33, § 4º), com repercussão na dosimetria. Fases iniciais da dosimetria que foram depuradas no mínimo legal. Modulação do privilégio que se faz segundo a fração máxima de 2/3, à míngua de circunstâncias concretas que demandem uma resposta penal mais qualificada. Fenômeno prescricional que se faz sentir na espécie, na forma dos arts. 109, V, c/c 117, IV, ambos do CP, tornando prejudicados os demais itens de impugnação recursal. Recurso a que se dá provimento, para redimensionar a sanção para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, além de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, e declarar a extinção da punibilidade pela prescrição.
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662 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Exceção de pré- executividade. Multa administrativa. Processo administrativo. Validade. Prescrição. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Termo inicial do prazo prescricional. Recurso especial inadmitido, na origem, com base no CPC/2015, art. 1.030, I, b. Previsão de agravo interno, no próprio tribunal de origem (art, 1.030, § 2º, CPC/2015). Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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663 - STJ. Rocessual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Danos ambientais. CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Omissão. Não ocorrência. CPC/1973, art. 131, CPC/1973, art. 165 e CPC/1973, art. 485. Ausência de violação. Competência. Definição. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Antecipação de tutela. Interdição de imóvel. Efeitos reversíveis. Revisão. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao CPC/1973. ... ()
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664 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Sanções aplicadas pela origem. Alegada ofensa a art. 12, p. Ún. da Lei 8.429/1992 por falta de proporcionalidade/razoabilidade. Inocorrência. Caracterização de condutas como ímprobas. Não-Indicação de dispositivos legais. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia.
1 - Prioridade em razão da Lei Complementar 135/2010. ... ()
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665 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO . 1 - Por meio de decisão monocrática da Presidência do TST, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, porque não atendido o requisitos previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO . 1 - No caso concreto, a reclamada não consegue infirmar a decisão agravada. 2 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT constatou que houve responsabilidade subjetiva da reclamada no acidente ocorrido dentro de suas dependências, em que um ônibus da empresa com 16 empregados pegou fogo ao cruzar uma área de plantio de cana de açúcar, vindo o reclamante a sofrer graves lesões de segundo grau. 3 - Para tanto, a Corte Regional registrou os seguintes elementos - a) «A reclamada admite os seguintes fatos: (i) no dia do acidente, as condições climáticas eram totalmente propícias - para não dizer ideais - para a ocorrência e alastramento de incêndios; (ii) havia, não por acaso, efetivos incêndios recorrentes por toda parte, no local de trabalho, tanto em dias anteriores, como no dia do acidente, tendo sido registrado um na parte da manhã do dia do acidente - o que já havia exigido a retirada dos trabalhadores do turno da manhã para local seguro -, e outro no momento em que haveria a troca de turno, justamente por onde passaria o ônibus; (iii) as ordens quanto ao trajeto do ônibus e continuação do trabalho deveriam partir dos representantes da ré, como de fato partiram; (iv) diante da situação pouco segura encontrada na estrada, o ônibus parou cerca de 200 a 300m antes da cortina de fumaça, provavelmente por duas vezes, o que, por si só, evidencia a incerteza dos trabalhadores ali presentes quanto à possibilidade de seguir o trajeto determinado. Neste cenário, data maxima venia, como pode a empresa insistir que o acidente teria sido inevitável, que teria ocorrido unicamente por uma mudança brusca e inesperada na direção do vento? Era evidente, escancarado, o risco existente no trajeto, que acabou sendo imposto, por culpa da ré, desnecessariamente, aos seus trabalhadores, tudo devidamente comprovado nos autos. Houve, sem dúvida, negligência, imprudência e imperícia por parte da reclamada, representada pelos «líderes, na condução da situação. Acresço, ainda, com base em vídeos que constam de notícias amplamente divulgadas na internet, uma delas inclusive mencionada pela própria ré (f. 321), que é patente o desespero dos trabalhadores diante da situação em que se encontravam, não subsistindo a tese de que o ambiente no ônibus seria de calmaria e aparente segurança. b) Em relação à estrada que utilizaram, e a possibilidade de passar por outro local, mais seguro, em que pese o inconformismo da ré, a prova oral confirma que havia esta possibilidade, porém, por ordem da própria recorrente, passada ao líder do grupo, o motorista do ônibus seguiu pelo caminho menos seguro, como se observa : «que quando saíram pela 154 já tinham a informação que a frente 1 estava pegando fogo; que quando entrou no ônibus foi dito que iriam pela BR 365 porque a 154 estava interditada em razão do fogo; que o líder mandou o motorista tocar para a BR 154 e chegaram até um local, para encosta o ônibus e depois foi confirmado que deveriam ter pego a 365, sentido usina; que nenhum funcionário da BP pode parar alguma operação se sentir que esta não está segura, sendo que tem que passar pela liderança (depoimento do informante Andre Luis Grassi Espindola; f. 461). c) O perito, como analisado na sentença, confirmou esta hipótese: «Entende o Perito que, se os empregados da Reclamada tivessem cumprido a determinação da empresa Veronese em não seguir pelo trajeto pré-determinado e seguido pela rodovia 154 até a rodovia 365 (3 km aproximadamente) e de lá seguir para a Usina (Reclamada) lá permanecendo aguardando segunda ordem, com certeza, tal acidente não teria ocorrido, como também se não tivessem concordado/insistido em cruzar área com muita fumaça, com visibilidade prejudicada e sem conhecimento do que encontrariam depois da cortina de fumaça. (f. 321) Neste contexto, não obstante toda a argumentação acidente não teria ocorrido.- 4 - Nesse contexto, conclusão em sentido contrário encontra óbice na Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a viabilidade do recurso de revista pela fundamentação jurídica apresentada pela agravante. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO . 1 - Deve ser reconhecida atranscendência jurídicaquando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Na fixação do montante da indenização pordanos morais, levam-se em consideração os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade, da justiça e da equidade (arts. 5º, V, da CF/88, 944 do Código Civil e 8º da CLT), visto que não há norma legal que estabeleça a forma de cálculo a ser utilizada para resolver a controvérsia. 3 - De acordo com o STF, até mesmo as leis especiais que trataram da indenização pordanos moraisem hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa e do Código Brasileiro de Telecomunicações, não encontram legitimidade na CF/88:"Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República"(RE Acórdão/STF, DJ-16/3/2007, Ministro Cezar Peluso). 4 - Assim, o montante da indenização varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, ocorrendo de maneira necessariamente subjetiva. Nesse contexto é que, nas Cortes Superiores, especialmente no TST e no STJ, o montante fixado nas instâncias ordinárias somente tem sido alterado, em princípio, quando seja irrisório, ínfimo, irrelevante (evitando-se a ineficácia pedagógica da condenação ou a frustração na reparação do dano) ou, pelo contrário, quando seja exorbitante, exagerado, excessivo (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento temerário das finanças do demandado. 5 - A aferição do que seja valor irrisório ou excessivo não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas, sim, o critério de proporcionalidade entre o montante fixado e a gravidade dos fatos ocorridos em cada caso concreto e as circunstâncias processuais que envolvem a lide devolvida à Corte Superior (peculiaridades do prequestionamento, da impugnação apresentada, do pedido etc.), ressaltando-se que, «No dano moral, na ausência de parâmetro, a avaliação deve ser feita em benefício da vítima (E-RR-763443-70.2001.5.17.5555, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DJ-26/8/2005). 6 - No caso dos autos, o TRT reduziu a condenação de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) por entender configurada a responsabilidade subjetiva da reclamada noacidente sofrido pelo reclamante, no qual resultou graves queimaduras de segundo grau. 7 - Do contexto fático gravíssimo delineado no acórdão regional haveria espaço para discutir possível majoração (e não a redução) dovalor arbitradoa título de indenização por danos morais decorrentes do acidente do trabalho. Porém, quem recorre para o TST é a reclamada, devendo ser observado o princípio da vedação da reforma para pior . 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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666 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Danos materiais e ambientais. Responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica. Ausência de indicação dos arts. De Lei tidos por vulnerados. Deficiência da fundamentação. Súmula 284/STF. Resolução da ANEEL. Disposição normativa que não se enquadra no conceito de Lei. Revisão das conclusões estaduais. Impossibilidade. Necessidade de reexame do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A ausência de indicação dos artigos tidos por vulnerados não permite verificar se a legislação federal infraconstitucional ficou, ou não, malferida, sendo de rigor a incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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667 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em definir qual o termo inicial para fins da contagem do prazo prescricional em relação ao pleito de compensação de danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. Este Tribunal Superior tem entendimento de que a ciência inequívoca da lesão se dá quando o empregado toma conhecimento da gravidade e da real extensão da moléstia profissional, ou seja, quando há a consolidação do dano ou da lesão. Referida consolidação pode ocorrer pela concessão da aposentadoria por invalidez, pelo término do auxílio-doença, pela reabilitação do empregado ao trabalho ou pela própria cura da doença, com retorno do trabalhador às suas atividades laborais. Nesse mesmo sentido, a Súmula 278/STJ. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional concluiu que o início do cômputo do prazo prescricional ocorre com a ciência inequívoca da lesão, nos termos da Súmula 278/STJ. Para tanto, entendeu que se deu com apresentação do laudo pericial judicial, quando restou conhecida a exata extensão dos danos provocados pela doença. A reclamada pretende a aplicação da prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, V, do CC, sob a alegação de que a ciência inequívoca da lesão se deu em 2012 com o ultrassom e ressonância magnética do ombro esquerdo que demonstrou o fato gerador da pretensão indenizatória. Ocorre que, conforme mencionado anteriormente, o início do prazo prescricional não se dá com a ciência da doença, mas sim com ciência inequívoca da incapacidade, que, segundo entendeu o Tribunal Regional, efetivou-se na data do exame pericial realizado nestes autos. Embora esse marco inicial não esteja de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, não há elementos fáticos suficientes para se concluir que o marco inicial seria em 2012, como pretende a reclamada. Assim, cabia à parte buscar, neste particular, manifestação do Tribunal Regional mediante embargos de declaração, o que não ocorreu no caso, de forma que, ausente o necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297. A incidência do óbice preconizado na Súmula 297 é suficiente para afastar a transcendência da causa, no particular, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. DOENÇA DEGENERATIVA. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu pela existência de nexo de concausalidade entre a doença que acometeu o reclamante e as funções exercidas junto à reclamada. Registrou, ainda ter a prova pericial demonstrado que « há processo degenerativo da patologia, e não que a doença tem origem degenerativa. O processo degenerativo da doença ocupacional é o desgaste/malefício por ela causado, ou seja, característica intrínseca da sua existência. « Dessa forma, concluiu pela configuração da culpa patronal por negligência, especialmente em relação ao exercício de atividades repetitivas e extremamente prejudiciais aos membros superiores. A parte recorrente, por sua vez, pretende discutir, no âmbito restrito do recurso de revista, a existência de doença degenerativa sem qualquer relação de causalidade com o labor. Desse modo, a análise dos argumentos deduzidos nas razões do recurso de revista, da forma como articulados, pressupõe, necessariamente, o reexame de fatos e provas, procedimento vedado na atual fase em que se encontra o processo. Emerge, assim, em óbice ao conhecimento do apelo, o entendimento consagrado na Súmula 126. Em decorrência da conotação fática delineada no v. acórdão recorrido, não há como se vislumbrar a violação do dispositivo legal apontado, tampouco o suscitado conflito jurisprudencial. A incidência do óbice preconizado na Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, no particular, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. Q UANTUM DEBEATUR . REDUÇÃO. OFENSA AO art. 944 DO CC. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. PROVIMENTO. Este egrégio Tribunal Superior tem jurisprudência já sedimentada no sentido de ser possível o reexame do valor fixado para a reparação por dano moral, quando o montante arbitrado revelar-se manifestamente irrisório ou exorbitante, hipótese dos autos. Considerando, pois, a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência ora dominante nesta Corte Superior, verifica-se transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Por prudência, ante a possível afronta ao art. 944 do CC, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 4. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). VALOR ARBITRADO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Sobre o tema, esta colenda Corte Superior tem o entendimento de que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Examinando-se as razões do recurso de revista, constata-se que a reclamada não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, uma vez que o trecho do acórdão recorrido, apresentado nas razões recursais, não traz os fundamentos adotados pelo egrégio Tribunal Regional na análise do tema objeto do recurso de revista, não atendendo a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. A ausência do referido pressuposto processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, no particular, uma vez que inviabilizará a análise d a questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência do STF, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, resultante do julgamento da ADC 58, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Por prudência, ante a possível violação da CF/88, art. 5º, II, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. DANO MATERIAL. PENSÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. O art. 950 do Código Civil prevê o pagamento de uma compensação por danos materiais, na forma de pensão, na hipótese em que o dano sofrido pelo empregado resultar em incapacidade parcial ou total. No mesmo sentido, segue o CF/88, art. 7º, XXVIII, que distingue o seguro contra acidente de trabalho e a indenização por dano material ou moral decorrente de dolo ou culpa do empregador. No caso concreto, extrai-se dos fundamentos da decisão recorrida que o reclamante sofreu redução de sua capacidade laborativa a justificar a condenação ao pagamento de pensão mensal vitalícia, exatamente como previsto no CCB, art. 950, que se destina a reparar a parte lesada em virtude do evento danoso. Ressalta-se, ainda, que percepção de salário ante a reintegração do reclamante em função distinta na empresa não é excludente do direito ao pagamento de pensão, já que a compensação por danos materiais decorre do dever de reparar, assentado na culpabilidade patronal, decorrente da redução da capacidade laboral. Nesse contexto, não havendo dúvidas da existência de incapacidade laborativa parcial e definitiva, decorrente de enfermidade que foi agravada pelas condições de trabalho, o ressarcimento pelos danos decorrentes da doença funcional advém da responsabilidade infortunística e da responsabilidade civil da empregadora, admitindo-se, assim, a cumulação do salário percebido por força da readaptação funcional, com o percebimento da pensão decorrente da reparação civil, já que com a redução da capacidade laboral do reclamante houve depreciação do seu trabalho. A d. decisão regional encontra-se de acordo com a atual e iterativa jurisprudência desta colenda Corte Superior, o que obsta o processamento do recurso de revista, no particular, nos termos da Súmula 333. A incidência do óbice preconizado na Súmula 333, é suficiente para afastar a transcendência da causa, no particular, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece. 2. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. QUANTUM DEBEATUR . REDUÇÃO. OFENSA AO art. 944 DO CC. PROVIMENTO. A fixação do quantum debeatur deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e a razoabilidade, considerando-se, também, outros parâmetros, como o ambiente cultural dos envolvidos, as exatas circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. Nessa trilha, o CCB, art. 944, ao assegurar o direito à mencionada reparação, preconiza que ela deve ser proporcional ao agravo sofrido pela vítima. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório do processo, concluiu que o reclamante desenvolveu doença ocupacional (cita osteoartrose incipiente; pequeno derrame articular; tendinose supraespinhal com pequenas fraturas parciais; tendinite/tendinose infraespinhal e artropatia degenerativa acrômio-clavicular, apontadas nos exames) e que há nexo de causalidade com as atividades exercidas pelo obreiro junto à recorrente, o qual se encontra inapto para o exercício das mesmas atividades, com redução da capacidade laboral em percentual equivalente a 25%, razão pela qual estipulou a condenação em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Pois bem. Observa-se que, em casos análogos ao dos autos, o valor da compensação por danos morais foi fixado por esta Corte Superior em patamar bastante inferior ao arbitrado pelo egrégio TRT. Assim sendo, a quantia da condenação, arbitrada pelo Tribunal Regional em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), se mostra excessiva, devendo ser reduzida para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em atenção ao princípio da proporcionalidade e a fim de evitar o enriquecimento sem causa. Precedentes da Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 3. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte decidiu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentença já transitada em julgado, igualmente devem ser mantidos os critérios adotados na fundamentação ou em sua parte dispositiva (TR ou IPCA-E), com os juros de 1% ao mês; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplica-se a decisão vinculante proferida pelo STF, ou seja, adota-se a taxa SELIC, que contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu por manter a taxa TR para o período anterior a 25.03.2015 e, a partir daí, a correção monetária deveria seguir a variação do índice IPCA-E. Referida decisão, como se vê, contraria a tese fixada pela Suprema Corte no tocante aos critérios de correção monetária a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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668 - TJSP. APELAÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMODATO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA - RECURSO DA CONSTRUTORA REQUERENTE.
1. PRELIMINAR -Demanda proposta pela pessoa jurídica «REC Vila 15 tratando sobre contrato de comodato celebrado pela «REC Vila 18 - Ambas, sociedades de propósito específico integrantes do mesmo grupo econômico - Aplicação da teoria da aparência - Princípio da primazia do julgamento do mérito - Determinada a regularização do polo ativo, o que foi efetuado - Viabilidade do conhecimento do mérito da causa, nos moldes do CPC, art. 1013, § 3º. ... ()
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669 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Sanção administrativa. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Prescrição. Inaplicabilidade da Lei 9.873/1999 às ações administrativas punitivas propostas por estados e municípios. Aplicação do Decreto 20.910/32. Prescrição administrativa intercorrente. Ausência de previsão legal. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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670 - TJSP. Tráfico de drogas; posse de arma de fogo e munições, de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar; e guarda em cativeiro de espécimes da fauna silvestre, sem a devida permissão. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput, Lei 10.826/2003, art. 16, «caput e Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III - Recurso defensivo - Preliminar rechaçada - Nulidade ante a ocorrência de invasão de domicílio - Inviável - Não se está diante de hipótese de invasão de residência pelos policiais, posto que a ré estava em situação de flagrante permanente, restando apreendidas drogas em sua casa, observado que, nos crimes de natureza permanente, como é o caso do tráfico de drogas, a situação de flagrância dispensa a apresentação de mandado judicial de busca domiciliar, nos exatos termos do disposto nos arts. 5º, XI, da CF/88 e art. 150, §3º, do CP, não havendo lugar, portanto, para se cogitar a eiva arguida. Observa-se que os policiais agiram amparados pela presença de indícios seguros de prática criminosa. Lícitas, pois, as provas oriundas de diligências bem-sucedidas, perpetrada em observância à legislação pátria pertinente. Nestes casos, não se pode defender que o direito à inviolabilidade do domicílio e intimidade é de caráter absoluto, pois tal entendimento daria azo ao aumento da criminalidade e possibilitaria a prática e continuidade de delitos sem possibilidade de investigação, colocando em risco toda comunidade, apenas para favorecer direito individual - Mérito - A defesa requer a absolvição por insuficiência probatória - Indevido - Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório. Testemunho dos policiais civis e militares harmônico e coerente. Não há indícios de que os policiais tenham sido mendazes ou tivessem interesse em prejudicar a acusada. Negativa da ré em juízo restou isolada. Defesa que não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-la da condenação. Mantida a condenação - Penas - Reconhecimento da causa de diminuição do tráfico privilegiado - Incabível - A conduta da ré se mostra altamente reprovável, devido a elevada variedade de drogas apreendidas na residência, juntamente com armas de fogo, o que evidencia dedicação da acusada às atividades criminosas e seu envolvimento com organização criminosa - Fixação de regime semiaberto ou aberto para início de cumprimento de pena - Indevido - Foi corretamente fixado o regime fechado, pois, como já pontuado, a ré não apresenta circunstâncias judiciais favoráveis, demonstrando elevada periculosidade - Recurso ministerial - Pedido de condenação da acusada pelo delito do Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III - Devido - Apesar da ausência de laudo pericial, todas as evidências nos autos eliminam qualquer dúvida de que os pássaros apreendidos eram animais silvestres. O relato do especialista ambiental identificou de forma segura os espécimes - - Em relação à fixação da pena, na primeira fase elevo a pena em 1/6, devido a localização, no mesmo contexto fático, de dois espécimes da fauna silvestre. Na segunda etapa, deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa, sendo reduzida a pena para o mínimo legal - Com relação ao regime inicial de cumprimento da pena, fixo o regime aberto para o delito apenado com detenção, em razão da primariedade da acusada e do montante de pena aplicada. Por fim, deve ser substituída a pena privativa de liberdade anteriormente imposta por 01 (uma) restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, pelo mesmo tempo da condenação, tudo na forma a ser estabelecida pelo Juízo da Execução Criminal - Negado provimento ao recurso defensivo e dado provimento ao recurso ministerial para condenar a ré à pena de 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto e 10 dias-multa, no piso, pela prática da conduta prevista no Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III, sendo substituída a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, pelo mesmo tempo da condenação, mantendo-se, no mais, a r. decisão por seus próprios fundamentos
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671 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELAS RECLAMANTES. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA. CLT, art. 477, § 8º. HOMOLOGAÇÃO RESCISÓRIA. ATRASO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
O entendimento deste colendo Tribunal Superior é no sentido de que a aplicação da penalidade do CLT, art. 477, § 8º dá-se, exclusivamente, na hipótese de quitação a destempo das verbas rescisórias, não havendo qualquer previsão legal de sua incidência no caso de homologação do termo rescisório fora do prazo previsto em seu § 6º. Precedentes de Turmas e da SBDI-1. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, examinando os autos, concluiu que houve inadimplemento de parcela da indenização apenas em relação a duas reclamantes, as quais fizeram jus à percepção da multa em epígrafe. Desse modo, para divergir dessas premissas fáticas, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo. Ocorre que esse procedimento é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula 126. Ademais, estando o v. acordão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, a incidência dos óbices é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VERBAS RESCISÓRIAS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VERBAS RESCISÓRIAS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se houve a devida aplicação da norma coletiva que determina o pagamento de adicional de insalubridade aos trabalhadores das empresas abrangidas pela referida convenção, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só vez «. Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Na hipótese, a egrégia Corte Regional não negou aplicação à norma coletiva, porquanto a cláusula décima apenas dispôs ser devido o pagamento do adicional de insalubridade pelas empresas abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho, sem estabelecer qualquer limitação além da proporção à jornada trabalhada. Ademais, o adicional de insalubridade, enquanto percebido, integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, inclusive para o pagamento das verbas rescisórias. Inteligência da Súmula 139. Assim, tenho que a decisão regional está em conformidade com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046, bem como está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido em razão da ausência de prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator, quanto à atribuição do ônus de prova ao trabalhador. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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672 - TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE.
Negativa de cobertura médico-hospitalar. Home care. Autor portador de insuficiência respiratória e hiperglicemia. Insurgência em face da r. sentença que determinou o tratamento de saúde em regime de home care, sem qualquer limitação temporal, com enfermagem, fisioterapia e médico, conforme relatório, sob pena de multa diária. Alegações da operadora de rol taxativo da ANS, exclusão contratual da medida, além de que as Operadoras não estão obrigadas ao fornecimento de qualquer atendimento em domicílio. Aduz ainda a inexistência de danos morais. Descabimento. Relatórios médicos que atestam a gravidade do caso. Súmulas 90 e 102 deste E. TJSP. Uma vez disponibilizado o serviço dentre aqueles cobertos pelo contrato em ambiente hospitalar, deve arcar com a totalidade do tratamento em ambiente domiciliar, de acordo com a prescrição médica. Sistema home care que foi desenvolvido como extensão do tratamento hospitalar, visando ao bem-estar do paciente. Rol da ANVISA meramente exemplificativo. Indenização por danos morais. Ocorrência. Peculiaridades do caso que autorizam sua incidência (sofrimento ocasionado pela ausência de atendimento). Quantia fixada com parcimônia (R$ 15.000,00). Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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673 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM RELAÇÃO À ANÁLISE PROVAS.
A propósito da alegação de omissão relativa a não contratação do SINE ou instituições congêneres, e a não apresentação da empresa dos respectivos comprovantes de entrevistas e currículos dos entrevistados, convém pontuar que o Regional analisou de maneira minudente as provas careadas aos autos, inclusive os depoimentos testemunhais, para concluir que a reclamada envidou todos os esforços para satisfazer as exigências da Lei 8.213/1991, art. 93, ainda que sem sucesso. Houve, portanto, tese explícita e bem fundamentada a respeito do debate, não havendo cogitar nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional, motivo por que não se reconhece a transcendência, no particular. Agravo de instrumento não provido. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM RELAÇÃO À TUTELA INIBITÓRIA . Em relação à omissão do Tribunal de origem quanto à necessidade de concessão de tutela inibitória, deixa-se de apreciar a nulidade apontada, ante o disposto no art. 282, §2º, do CPC. TUTELA INIBITÓRIA. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. EMPRESA QUE ENVIDOU ESFORÇOS PARA O PREENCHIMENTO DAS COTAS MÍNIMAS PREVISTAS na Lei 8.213/1991, art. 93, SEM ÊXITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA TUTELA PRETENDIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O debate relativo à possibilidade de aplicação da tutela inibitória, em situação em que configurado o descumprimento da Lei 8.213/1991, art. 93 por motivos alheios à vontade da empresa, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido, por possível violação da Lei 8.213/1991, art. 93 e CF/88, art. 5º, XXXV. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DAS COTAS PREVISTAS na Lei 8.213/1991, art. 93. COMPROVAÇÃO DE QUE A EMPRESA AGIU COM DILIGÊNCIA PARA O PREENCHIMENDO DAS VAGAS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. O entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior é o de que é indevida a condenação da empresa ao pagamento de dano moral coletivo, nas hipóteses em que comprovados os reiterados esforços por ela empreendidos, ainda que sem êxito, para preencher as vagas destinadas às pessoas com deficiência previstas na Lei 8.213/1991, art. 93, por ausência de conduta ilícita. No caso concreto, a Corte Regional consignou que a reclamada diligenciara com afinco para preencher as vagas destinadas a pessoas com deficiência, mediante a publicação de vários anúncios em jornais e a divulgação das vagas pela internet, durante anos seguidos, além da promoção de campanhas de admissão de PCDs e da pactuação de convênio, no ano de 2018, com entidade de inclusão social, a fim de que esta indicasse pessoas com deficiência para contratação. Ademais, as testemunhas ouvidas comprovaram as diligências efetivadas pela reclamada, tendo uma delas demonstrado a existência de políticas afirmativas na empresa, em observância ao princípio da adaptação razoável, ao afirmar que «[...] existem outras áreas de atuação na empresa a exemplo de limpeza, RH, CAF; que existem PCDs atuando nessas áreas; que existem PCDs também na área de atendimento de telemarketing; que existem módulos específicos de PCDs para desenvolvimento; que as filiais recebem o link com mais de 200 cursos on line para treinamento dos PCDs e demais funcionários". Logo, as ilações pretendidas pelo recorrente - de que os esforços da empresa não foram proativos e que foram criados embaraços para a contratação, a ensejar o pagamento de indenização por dano moral coletivo - encontram inquestionável óbice na Súmula 126/TST, circunstância que torna prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TUTELA INIBITÓRIA. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. EMPRESA QUE ENVIDOU ESFORÇOS PARA O PREENCHIMENTO DAS COTAS MÍNIMAS PREVISTAS na Lei 8.213/1991, art. 93, SEM ÊXITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA TUTELA PRETENDIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Por meio do Decreto 6.949/2009, o Brasil ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Ao fazê-lo, segundo o quórum exigido pelo CF/88, art. 5º, § 3º, atribuiu-lhe indiscutível status constitucional. O art. 2 da Convenção apresenta o conceito de «adaptação razoável, o qual «significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais". Conforme se observa, a mencionada Convenção, a par de proscrever qualquer trato discriminatório, enfatiza o dever de promover a acessibilidade, ou seja, rompe o paradigma tradicional de conceber-se a pessoa com deficiência como alguém a ajustar-se à realidade para, ao revés, obrigar entes públicos e particulares à identificação e eliminação de obstáculos e barreiras que comprometam o acesso e a realização pessoal, inclusive profissional, de todas as pessoas com deficiência. Nesse sentido, convém destacar que a Lei 8.213/1991, art. 93 impõe que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Trata-se, como se vê, de ação afirmativa que tem como escopo assegurar a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, motivo por que constitui ônus da empresa a comprovação de que envidou notórios e relevantes esforços para o preenchimento dessas vagas. Diante disso, esta Corte Superior firmou o entendimento de que é incabível a condenação empresarial ao pagamento de dano moral coletivo, nas hipóteses em que comprovados os reiterados esforços por ela envidados, ainda que infrutíferos, para preencher as vagas destinadas às pessoas com deficiência previstas na Lei 8.213/1991, art. 93, por ausência de conduta ilícita. Precedentes. No caso concreto, consta do acórdão regional que a recorrida não cumpriu a obrigação de preencher seu quadro com a cota estabelecida para empregados com deficiência, conforme previsto na Lei 8.213/1991, art. 93, embora tenha envidado esforços nesse sentido, mediante a publicação de diversos anúncios em jornais e a divulgação das vagas pela internet, durante anos seguidos, além da pactuação de convênio, no ano de 2018, com entidade de inclusão social, a fim de que esta indicasse PCDs para contratação. Além disso, registra que a empresa promoveu campanhas de admissão de PCDs e realizou contatos com o SINE, com essa finalidade, bem como transcreveu depoimento testemunhal do qual foi possível depreender que a empresa buscou atender ao princípio da adaptação razoável, mediante a adequação do ambiente de trabalho, com o fito de diminuir as barreiras existentes ao preenchimento de vagas destinadas às pessoas com deficiência. Nada obstante a inexistência de ato ilícito indenizável, devida a concessão de tutela inibitória, nos termos da Lei 7.347/85, art. 3º, pois esta tem o escopo de prevenir eventual incúria empresarial no preenchimento das aludidas vagas, podendo o juiz da execução, de ofício ou a requerimento, modificar ou eximir a devedora da multa ou de qualquer outra medida coercitiva se verificar que ela demonstrou cumprimento parcial ou justa causa para o descumprimento (art. 537, § 1º, II, do CPC). Com efeito, não aplicar a tutela pretendida significaria fazer caso da inafastabilidade da jurisdição e esvaziar a razão da norma inscrita na Lei 8.213/1991, art. 93, deixando de utilizar mecanismo processual instituído com o fim de legitimar a atuação do Ministério Público do Trabalho no cumprimento de seu dever constitucional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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674 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 21, DO DEC-LEI 3.688/1941, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, ADUZINDO QUE O JUÍZO DE REPROVAÇÃO SE FIRMOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, ARGUMENTANDO A PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA DO ÓRGÃO ACUSADOR, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; 2) APLICAÇÃO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA IMPRÓPRIA, REFERENCIANDO A INCIDÊNCIA, NO CASO, DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO E DA DESNECESSIDADE DA PENA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A APLICAÇÃO DE PENA AUTÔNOMA DE MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA; 4) A REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL PARA 01 (UM) ANO; 5) O AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FREQUENTAR GRUPO REFLEXIVO, DAS CONDIÇÕES DO SURSIS, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA JUSTIFICAR TAL OBRIGAÇÃO; 6) O DECOTE DA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA OU A REDUÇÃO PARA 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO OU OUTRO VALOR CONSIDERADO PROPORCIONAL; 7) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FORENSES. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu Rodolfo Silva Gonçalves, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela conduta ilícita capitulada no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, aplicando-lhe a pena final de 15 (quinze) dias de prisão simples, fixado o regime de cumprimento aberto, sendo condenado, também, ao pagamento das custas processuais. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estipuladas. ... ()
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675 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Irresignação em face da decisão que, em ação de obrigação de fazer c/c indenização, deferiu a tutela de urgência pleiteada para determinar que o plano de saúde dê cobertura para o tratamento multidisciplinar pelo método ABA, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada ao valor da causa ou da obrigação. ... ()
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676 - STJ. Administrativo. Não apreciação pela corte de origem do CPC/2015, art. 461, § 6º . Ausência de prequestionamento. Ação civil pública. Cumprimento de sentença. Contagem de prazo fixado pelo juiz. Não satisfação da obrigação. Inaplicabilidade do enunciado 410 desta corte. Incidência da Súmula 284/STF.
«I - Verifica-se que a Corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, a tese constante no CPC/2015, art. 461, § 6º, acerca da possibilidade de modificação do valor fixado a título de multa diária, quando insuficiente ou excessivo. ... ()
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677 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Plano de saúde. Decisão que concedeu a tutela de urgência para determinar que a ré forneça para a autora medicamento SPRAVATO, com 30 dispositivos, a ser utilizado em ambiente hospitalar e sob supervisão, no prazo de 5 dias, sob pena de multa cominatória de R$ 2.000,00 por dia. Presentes os requisitos do CPC, art. 300. Agravada que é portadora de depressão grave e incapacitante, resistente a outros tratamentos. Nem se alegue a possibilidade de dano irreversível, pois eventual improcedência do pedido inicial implicará em posterior reparação de cunho patrimonial, devendo ser privilegiada a saúde e vida da recorrente. Precedentes. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento... ()
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678 - TJRJ. Apelação cível. Contratos de prestação de serviço e de fretamento de embarcação. Execução conjunta dos mesmos. Inadimplemento. Pretensão de reconhecimento de adimplemento parcial, ausência de responsabilidade por caso fortuito e força maior e pretensão de ressarcimento de despesas efetuadas pela contratada. Reconvenção, pela ré. Pretensão de cobrança de multa contratual e indenização por perdas e danos diante da inexecução contratual. Improcedência do pedido principal e procedência da reconvenção. Apelação.
Incompetência absoluta. Pretensão - apenas quando da interposição deste recurso - de reconhecimento da questão como inserida em direito marítimo e não civil, com nulidade de todo processado e remessa para juízo especializado. Conduta reconhecida como venire contra factum proprium. Autoras que demandam há vários anos, com pluralidade de recursos, direcionando suas pretensões sempre em sede de juízo cível, por questões decorrentes de contratos de obrigação de fazer. Prestação de serviços que, por se dar em ambiente marinho, necessita de embarcação especializada para sua realização. Matéria discutida que se revela como de natureza comum, não especializada. Não reconhecimento de ofensa a norma de direito público. Conduta temerária das recorrentes. Rejeição desta prejudicial. Nulidade da sentença. Pretensão de ausência de fundamentação. Não ocorrência. Sentença recorrida que, em verdade, decorre de sentença anterior, cassada por decisão deste Colegiado, à conta de recurso interposto pelas autoras. Matéria de fato e de direito já revolvida, e decidida, anteriormente. Novo julgado que complementa o decisum anterior, reapreciando a matéria consoante recurso então interposto pelas autoras. Ausência de ofensa aos princípios processuais e requisitos legais. Rejeição desta prejudicial. Agravos retidos. Conhecimento de ambos, face reiteração. Insurgência face homologação do laudo pericial oficial. Argumentos que dizem respeito e se interconectam com a questão do adimplemento contratual. Remessa do primeiro recurso para apreciação em conjunto com o mérito da causa. Segundo agravo retido. Inconformismo com não oitiva do assistente técnico das autoras. Matéria eminentemente documental e técnica. Assistente da parte habilitado a apresentar laudo crítico, o que não implica em essencialidade de depoimento do mesmo. Prova inócua, eis que substituída pelo já referido laudo critico apresentado. Ausência de prejuízo à regular instrução do feito ou a direito processual das recorrentes. Rejeição do segundo agravo retido. Mérito. Contratos visando operações náuticas com medições técnicas em campos de petróleo em várias bacias oceânicas. Perito que informa que o prazo pactuado se revelava como adequado para adequação da embarcação mediante a realização de pequenos reparos, mas não para intervenção de grande porte naquela. Descumprimento do pactuado. Risco de negócio livremente assumido pelas autoras e que não pode ser repassado para a ré. Caso fortuito. Força maior. Incêndio a bordo da embarcação quando em reparos para sua adequação técnica. Causas do sinistro apontadas como falta de manutenção de equipamentos e obsolescência do navio. Situação que não justifica ou permite o acolhimento dessas alegações, como justa causa para o descumprimento do pactuado. Embarcação, aliás, apenas veio a ser completada em sua quase totalidade após apreciável decurso do prazo pactuado. Opção das autoras em prosseguir na continuidade das intervenções que em nada vincula, ou obriga, a parte ré, à conta da resilição contratual verificada. Tese meritória rechaçada. Reconvenção. Clausula penal compensatória. Validade de sua cobrança, consoante o pactuado entre partes e demonstração de responsabilidade das autoras pelo inadimplemento contratual. Pretensão de indenização, suplementar, contudo, que não se prestigia. Inteligência da regra do art. 416, parágrafo único, Cód. Civil. Ausência de assunção desta responsabilização pelas autoras nos instrumentos contratuais. Desprovimento do apelo principal. Provimento parcial do recurso em relação à reconvenção. Honorários recursais. Inteligência do art. 942, CPC em relação à exclusão da multa processual, pela d. Maioria, vencido o Relator neste tema.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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679 - TJSP. PERSEGUIÇÃO MAJORADA E QUATRO DESCUMPRIMENTOS DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS.
Prova documental atestou a decretação e a ciência do réu acerca das medidas protetivas de urgência, que o proibiram de se aproximar e de contatar a ofendida, sua ex-companheira. Vítima confirmou a perseguição e o descumprimento, por diversas vezes, das medidas protetivas de urgência, crimes praticados pelo acusado, seu ex-companheiro. Reiteração de condutas que ameaçou a integridade psicológica da vítima, restringindo sua liberdade de locomoção. Palavra da vítima que merece especial relevância em crime dessa natureza. Precedente do STJ. Protocolo do CNJ para julgamento com perspectiva de gênero. Mãe e cônjuge da vítima contaram que, durante certo período, o réu perseguia a vítima, a despeito das medidas protetivas decretadas em desfavor dele. Guarda municipal referiu em juízo que soube dos fatos pela vítima, depois de ser acionado para atender ocorrência em que o réu perseguia ofendida. Acusado negou, na polícia e em juízo, os crimes que lhe foram imputados, alegando que a vítima o acusou injustamente para vê-lo preso. Negativa e versão que, além de pueril e fantasiosa, restaram isoladas nos autos. Provas robustas. Condenação mantida. ... ()
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680 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDIÇÃO SURSIS PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Do mérito: Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva, impondo ao acusado a pena de 03 (três) meses de detenção pela prática do crime previsto no art. 129, §9º, do CP, com incidência da Lei 11.340/2006. Em que pese a irresignação defensiva, a materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese dos autos. O laudo de exame de corpo de delito concluiu que as lesões da vítima foram causadas por ação contundente, resultando em bossa serosa (`galo¿) em região occipital, equimoses violáceas em lado direito e esquerdo do pescoço e acima da mama esquerda¿. A palavra da vítima assume preponderante importância nas infrações penais praticadas no âmbito da violência doméstica e familiar, tendo em vista que muitos casos ocorrem na clandestinidade ou em ambiente residencial, longe dos olhos da sociedade e do poder estatal punitivo. A relevância probatória diferenciada do testemunho daqueles que sofreram os atos de violência deve ser imperativa, principalmente quando coerente e em consonância com as demais provas coligidas nos autos, como no caso em tela, em que a lesada apresentou depoimento sólido, tanto em sede policial quanto em Juízo. Precedentes. Em que pese ter exercido o direito constitucional ao silêncio em sede de audiência de instrução e julgamento, o acusado confessou a prática dos atos em sede policial. Assim, a defesa técnica não trouxe aos autos qualquer elemento capaz de desconstituir o convincente conjunto probatório produzido pelo Ministério Público, restando comprovada a conduta dolosa do réu, que se amolda ao tipo penal previsto no CP, art. 129, § 9º. Destarte, impossível o acolhimento da tese absolutória, devendo ser mantido o decreto condenatório. ... ()
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681 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. A ação civil pública tem cabimento na esfera trabalhista quando se verificar lesão ou ameaça a direito difuso, coletivo ou individual homogêneo decorrente da relação de trabalho, possibilitando tanto a tutela reparatória, contra a remoção do ilícito já efetivado, quanto a inibitória, de modo a evitar a consumação do ilícito, caso em que prescinde do dano. O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação civil pública visando a tutelar interesses ou direitos coletivos (CDC, art. 81, II), conforme autorização da CF/88, art. 129, III. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, não apenas para a defesa de interesses difusos, mas também para tutelar direito coletivo e individual homogêneo. No caso concreto, o Ministério Público do Trabalho, por meio da presente ação civil pública, pretende o pagamento de horas extras aos empregados que laboram externamente com possibilidade de controle da jornada, o qual se trata de direito individual homogêneo de origem comum coletivamente tutelável e de inequívoca relevância social, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, da Lei 8.078/90, o que atrai a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Verifica-se da decisão recorrida que foi aplicada multa por oposição de embargos de declaração protelatórios . Destacou o Tribunal Regional que o acórdão proferido foi claro quanto à matéria embargada, tendo enfrentado todas as questões submetidas à sua apreciação, de forma que os embargos opostos tiveram mero intuito procrastinatório. Diante desse contexto, não se verifica violação direta e literal do art. 5º, LV, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. MOTORISTA CARRETEIRO. JORNADA EXTERNA. ENQUADRAMENTO NAS DISPOSIÇÕES DO CLT, ART. 62, I. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 18ª Região, em março/2012, visando compelir a empresa ré na obrigação de abster-se de enquadrar os empregados que exerçam atividade externa controlável na exceção do CLT, art. 62, I, abster-se de pactuar cláusula convencional que preveja a incidência do CLT, art. 62, I aos empregados que exerçam atividade externa controlável, proceder ao controle da jornada de trabalho dos empregados externos nos termos do CLT, art. 74 e remunerar as horas extras com adicional mínimo de 50% previsto na CF/88. 2. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada nas obrigações de fazer e não fazer pleiteadas na petição inicial, restringindo-as, no entanto, aos motoristas carreteiros por ela contratados. Registrou que a prova produzida nos autos revelou não apenas a possibilidade de fiscalização da jornada de tais motoristas, mas o efetivo controle . 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o enquadramento da atividade do empregado no CLT, art. 62, I se dá pela completa ausência de possibilidade de controle de sua jornada de trabalho, ainda que de forma indireta. No caso dos motoristas profissionais, após a vigência da Lei 12.619/2012, em 18/6/2012, houve expressa disposição no art. 2 . º, V, (alterado pelo art. 2 . º, V, b, da Lei 13.103/2015) instituindo a obrigação do empregador de realizar o controle da jornada de trabalho de tais empregados, indicando, inclusive, os métodos pelos quais pode ser realizado o controle. A partir de então, o CLT, art. 62, I, que exclui os trabalhadores externos das normas de proteção à jornada, perdeu sua aplicabilidade para a categoria em questão. Portanto, seja porque restou evidenciada a possibilidade do controle indireto da jornada de trabalho dos empregados motoristas da ré, seja porque ficou legalmente estabelecido que a atividade de motorista é compatível com a fixação do horário de trabalho, não se admite o enquadramento dos empregados motoristas carreteiros na exceção prevista no CLT, art. 62, I. 4. Sobre a possibilidade de pactuação coletiva dispondo sobre o enquadramento de tais trabalhadores nas disposições do citado artigo celetista, convém registrar que, no julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal declarou que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador . 5. Na hipótese, para além da observância de normas de saúde e segurança do trabalhador, a questão acerca da jornada de trabalho do motorista profissional diz respeito à segurança das pessoas que trafegam nas rodovias por ele percorridas, como também de toda a sociedade, seja pelo risco em si, seja pelo custeio do sistema previdenciário, em caso de concessão de benefícios, etc, porquanto a jornada exaustiva potencializa e amplia o risco da ocorrência de acidentes. Nesse sentido, convém registrar que, na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade na qual eram questionados diversos pontos da Lei 13.103/2015 referentes à jornada de trabalho, bem como a pausas para descanso e repouso semanal de motoristas rodoviários profissionais (ADI 5.322), considerou incompatível com a Carta Magna a produção legislativa estatal que inviabilizava a recuperação física desses trabalhadores. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível «. É importante notar que, no referido julgado, a Suprema Corte considerou materialmente fundamental o direito ao descanso de uma jornada de trabalho para a outra, ainda que este não esteja positivado em sua literalidade na Carta Magna. Sob esse enfoque, não se pode validar norma coletiva que autoriza a inserção do motorista na disposição do CLT, art. 62, I, sem estabelecer limites para a jornada de trabalho, porque irremediavelmente vai de encontro com políticas públicas tendentes a minorar os perigos das estradas brasileiras. 6. Reportando-se ao caso concreto, há registros no acórdão de imposição de jornadas excessivas, inclusive com óbito de um trabalhador. Destarte, constatada a negligência da ré quanto à obrigação de fiscalização e remuneração das horas suplementares, mostra-se útil e necessário o provimento inibitório concedido nas instâncias ordinárias. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS À JORNADA DE TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. Restou caracterizado o descumprimento de normas regulamentares relativas à saúde e segurança, uma vez que a ré ordenou o labor de seus motoristas sem o devido controle das horas efetivamente trabalhadas, colocando em risco não só a integridade física desses empregados, como dos condutores que trafegam nestas mesmas estradas. Segundo o acórdão regional, ficou comprovado que a reclamada impõe aos motoristas jornadas excessivas, muito superiores a oito horas diárias, com trabalho até mesmo durante a madrugada, fatos que contribuíram para a trágica morte de um trabalhador. O meio ambiente de trabalho seguro é direito constitucionalmente assegurado ao trabalhador (CF/88, art. 225), incumbindo às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, nos termos do CLT, art. 157, I. No mais, os arts. 186 do CC, 157 da CLT e 19 da Lei 8.213/1991 levam o empregador, parte detentora do poder diretivo e econômico, a proporcionar condições de trabalho que possibilitem, além do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato laboral, a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalhador. Nesse contexto, o descumprimento das normas concernentes à jornada de trabalho, como na hipótese dos autos, acarreta potencial prejuízo à saúde e higidez física e mental dos trabalhadores, ensejando o dever de indenizar. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO . QUANTUM ARBITRADO. O Tribunal de origem manteve o valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo no importe de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). Assim, ante a possível violação do CCB, art. 944, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014 DANO MORAL COLETIVO . DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS À JORNADA DE TRABALHO . QUANTUM ARBITRADO. VALOR NÃO EXORBITANTE . Hipótese em que foi caracterizado o descumprimento de normas regulamentares relativas à saúde e segurança, uma vez que a ré ordenou o labor de seus motoristas sem o devido controle das horas efetivamente trabalhadas, colocando em risco não só a integridade física desses empregados, como dos condutores que trafegam nas mesmas estradas. O Tribunal de origem manteve o valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo, no importe de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando excessiva ou irrisória a importância arbitrada. Necessário destacar que o caráter punitivo e pedagógico da indenização possui íntima ligação com a situação econômica do ofensor, de modo que o valor não seja demasiadamente alto, a ponto de impedir ou dificultar a continuidade da atividade econômica, porém que não seja módico, não sendo suficiente a causar constrangimento no réu, para incentivá-lo, no futuro, a não adotar as mesmas práticas. No caso em exame, diante das circunstâncias relatadas, o valor da indenização por danos morais coletivos não se mostra exorbitante. Inviável, portanto, a sua revisão. Recurso de revista não conhecido.
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682 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. NULIDADE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR QUEBRA DE INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DOS VEÍCULOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta por Douglas Expedito Prado dos Santos contra sentença que o condenou a 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, no piso, por receptação dolosa (CP, art. 180, caput). A defesa pleiteia, preliminarmente, nulidade da audiência de instrução por quebra de incomunicabilidade das testemunhas. No mérito, busca a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a desclassificação para receptação culposa (CP, art. 180, § 3º), com aplicação de pena de multa. Quanto à dosimetria, requer redução da pena-base, diminuição da fração de aumento pela reincidência e modificação do regime inicial. ... ()
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683 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática de conduta tipificada no Lei 8.069/1990, art. 241-B.
Preliminar (1) Nulidade da sentença. Ausência de proposta da suspensão condicional do processo. Inovação recursal. Preclusão. Rejeição da preliminar. Preliminar (2) Nulidade por quebra da cadeia de custódia. Necessidade de demonstração de prejuízo. Intelecto do STJ. Laudo pericial que não apresenta qualquer mácula. Rejeição. Preliminar (3). Inobservância de preceitos constitucionais do réu. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Jurisprudência da Corte Superior firme no sentido de que eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição desta preliminar. Mérito. Crime praticado em ambiente virtual. Fotografias e imagens com conteúdo de pornografia infantil armazenadas em dispositivos eletrônicos. Autoria e materialidade do delito comprovadas pelo APF de fls. 06-55; laudo de perícia de informática, fls. 202-213, 237-249 e 250-256; laudo de perícia em equipamento portátil, fls. 214-230 e fls. 231-236; bem como pela prova oral produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena base fixada no mínimo legal. Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. Segunda fase. Pena base convertida em intermediária. Terceira fase. Ausentes causas de aumento e diminuição. Pena definitiva fixada em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias multa, à razão unitária mínima. Manutenção. Inaplicabilidade do §1º do ECA, art. 241-B Documentos acostados demonstram que não se trata de pequena quantidade de imagens. Rejeição da tese defensiva. Regime inicial cumprimento de pena aberto. Inteligência do art. 33, § 2º, c, do CP. Presentes os requisitos do CP, art. 44. Pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviço à comunidade. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Recurso conhecido e desprovido. Sentença de origem mantida em sua integralidade.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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684 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REMUNERAÇÃO EXTRAFOLHA. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO «POR FORA DOS SALÁRIOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O quadro fático traçado pelo Regional é bastante claro ao consignar que não há nos autos elementos de prova que demonstrem a ocorrência de pagamento «por fora de parte dos salários do autor. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, I. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. As premissas fáticas consignadas na decisão combatida são insuficientes para concluir pela possibilidade de controle de horário de trabalho e afastar o enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I. Logo, seria necessário o reexame dos fatos e provas do autos para se chegar à conclusão diversa, o que não se admite em sede extraordinário a teor da já citada Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACIDENTE EM RODOVIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO. TEMA 932 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF NO RE Acórdão/STF. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACIDENTE EM RODOVIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO. TEMA 932 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF NO RE Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que, em sede de responsabilidade objetiva, tratando-se de atividade de risco, o fato de terceiro, ou exclusivo da própria vítima, capaz de romper o nexo causal é apenas aquele completamente alheio ao risco inerente à atividade desenvolvida, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACIDENTE EM RODOVIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO. TEMA 932 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF NO RE Acórdão/STF. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 927, parágrafo único, do CC. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACIDENTE EM RODOVIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO. TEMA 932 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF NO RE Acórdão/STF. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Verifica-se que a norma constitucional abraça a responsabilidade subjetiva, obrigação de o empregador indenizar o dano que causar mediante comprovação de dolo ou culpa. O Código Civil, de forma excepcional, nos casos de atividade de risco ou quando houver expressa previsão legal, prevê a responsabilidade objetiva do autor do dano, situação em que não se faz necessária tal comprovação. A norma constitucional trata de garantia mínima do trabalhador e não exclui a regra do parágrafo único do CCB, art. 927, que, por sua vez, atribui uma responsabilidade civil mais ampla ao empregador, aplicável de forma supletiva ao Direito do Trabalho, haja vista o princípio da norma mais favorável somado ao fato de o Direito Laboral primar pela proteção do trabalhador e segurança do trabalho, com a finalidade de assegurar a dignidade e a integridade física e psíquica do empregado em seu ambiente laboral. Ressalte-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese no Tema 932 do ementário de Repercussão Geral: «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil, é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". Do quadro fático delineado no acórdão regional, extrai-se que o reclamante era motorista de caminhão. Em uma dessas viagens, houve um acidente com o caminhão, ocasionando danos ao obreiro. É certo que o autor, no desempenho da função de motorista de caminhão, sujeitava-se a risco maior de sofrer infortúnio relacionado com o tráfego. Trata-se, inegavelmente, de atividade que, pela sua natureza, implica risco para o empregado o qual a realiza. Incide, pois, o parágrafo único do CCB, art. 927. Impende salientar, ainda, que o risco da atividade econômica deve ser suportado pelo empregador, e não pelo empregado (CLT, art. 2º). Ademais, ainda que todas as condições de tráfego estejam favoráveis e o veículo encontre-se em boas condições de rodagem, possível negligência ou imperícia do empregado na sua função de motorista não impede a responsabilização da empresa porquanto a culpa do empregado, na função motorista, faz parte do risco da atividade de transporte rodoviário de cargas, assemelhando-se ao caso fortuito interno. Ressalte-se que, a teor do quadro fático traçado no acórdão regional, não se extrai que o recorrente teve vontade livre e consciente de provocar o acidente. A atividade empresarial assumida pela reclamada é de risco e o labor exercido pelo empregado o tornava exposto a tal risco, devendo a empresa responder objetivamente pelo acidente de trabalho ocorrido, inexistindo culpa exclusiva da vítima. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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685 - TJRJ. A C Ó R D Ã O
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGADA RECUSA DO PLANO DE SAÚDE NA COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR EM FAVOR DOS AUTORES, PORTADORES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A RÉ, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, FORNEÇA O TRATAMENTO NA FORMA DOS PEDIDOS MÉDICOS, EXCETO MUSICOTERAPIA E HIDROTERAPIA, INDICANDO OS PROFISSIONAIS NO BAIRRO ONDE RESIDEM OS DEMANDANTES OU EM BAIRRO CONTÍGUO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 ATÉ O LIMITE DE R$ 10.000,00. RECURSO DO RÉU. 1.Ausência de interesse quanto à hidroterapia e o tratamento em ambiente natural, uma vez que a primeira foi indeferida na decisão agravada e o segundo não foi requerido pelos agravados. ... ()
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686 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMO. AMPLA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE INSTALAÇÃO DE MEDIDOR E DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUTORA QUE AGUARDA PELO SERVIÇO HÁ MAIS DE 07 ANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. RECURSO NÃO PROVIDO.
I-Caso em Exame ... ()
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687 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA QUE IMPUTOU AO ACUSADO A PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 217-A, CAPUT, C/C ART. 226, II, AMBOS DO CP, ASSIM COMO O DELITO PREVISTO NO ART. 241-D, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO ECA, TUDO NA FORMA DO CP, art. 69. PRETENSÃO ACUSATÓRIA JULGADA PROCEDENTE. RÉU CONDENADO À PENA DE 31 (TRINTA E UM) ANOS, 07 (SETE) MESES E 22 (VINTE E DOIS) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA. RECURSO DO CONDENADO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. VARA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE CRIADA PELA RESOLUÇÃO OE 19/2022 DESTE TJRJ, A QUAL ATRIBUI AOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA A FACULDADE DE CRIAR VARAS ESPECIALIZADAS A FIM DE MELHOR ATENDER ÀS DEMANDAS DA PARCELA VULNERÁVEL DA SOCIEDADE, NO CASO, CRIANÇAS E ADOLESCENTES. SINTONIA COM O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO MENOR, NOS TERMOS DO CF/88, art. 227 E DO ECA, art. 1º. PRECEDENTE. DEMANDA QUE TRAMITOU REGULARMENTE EM SEU JUÍZO COMPETENTE. REJEIÇÃO. - AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. CRIME QUE NÃO DEIXA VESTÍGIOS. PRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. EM SE TRATANDO DE CRIMES SEXUAIS, A PALAVRA DA VÍTIMA TEM VALOR PROBANTE DIFERENCIADO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA NO PRESENTE FEITO, QUE SE REVELAM COERENTES E PRECISAS, CORROBORADAS PELA DECLARAÇÃO DA INFORMANTE OUVIDA EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS DE EVIDÊNCIAS DE QUE A VÍTIMA OU A INFORMANTE TENHAM INTERESSE EM FALSAMENTE IMPUTAR OS GRAVES FATOS POR ELAS NARRADOS, TAMPOUCO INDÍCIOS DE QUE A VÍTIMA RAQUEL TENHA SIDO INFLUENCIADA POR TERCEIRAS PESSOAS A NARRAR OS ABUSOS SEXUAIS PERPETRADOS PELO ACUSADO. REJEIÇÃO DA TESE RECURSAL PRINCIPAL DEFENSIVA E MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. MEDIDAS QUE SE IMPÕEM - APENAÇÃO. ANÁLISE DA DOSIMETRIA REALIZADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PRIMERIRA FASE. DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS VALORADAS. RECRUDESCIMENTO DA PENA BASE EM 1/8 E 1/6, RESPECTIVAMENTE, PARA AMBOS OS DELITOS. RECONHECIMENTO DA CULPABILIDADE DO ACUSADO E DAS CONSEQUÊNCIAS DOS CRIMES COMO CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. PRESTÍGIO ANTE AOS FATOS AVERIGUADOS NOS AUTOS. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL. CRIMES PRATICADOS NO AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. RESIDÊNCIA DO PRÓPRIO ACUSADO. VÍTIMA QUE DORMIA EM SUA COMPANHIA. ELEVAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/6. CORREÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ESTABELECIDA EM 12 (DOZE) ANOS E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, PARA O DELITO DO CP, art. 217-A E EM 01 (UM) ANO, 06 (SEIS) MESES E 02 (DOIS) DIAS DE RECLUSÃO E 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA, PARA O DELITO DO ART. 241-D, PAR. ÚNICO, I, DO ECA. TERCEIRA FASE. RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO CP, art. 226, II. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM COM A AGRAVANTE RECONHECIDA NA FASE ANTERIOR. MAIOR REPROVABILIDADE DA AGRAVANTE EM RAZÃO DO LOCAL DA PRÁTICA DO DELITO, BEM COMO DA MAIOR DIFICULDADE DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIA DIVERSA DA VALORADA NA SEGUNDA FASE. MAIOR REPROVABILIDADE EM VIRTUDE DE O ACUSADO SER GENITOR DA VÍTIMA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE TENTATIVA. TEMA 1121 DO STJ QUE COLIDE COM A TESE RECURSAL. REJEIÇÃO. - CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRITÉRIO DA EXASPERAÇÃO. PENA DE UM DOS CRIMES AUMENTADA DE 1/4, CONSIDERANDO O RELATO DA VÍTIMA DE 04 (QUATRO) OCORRÊNCIAS. READEQUAÇÃO DA SANÇÃO PENAL ESTABELECIDA PELO JUÍZO A QUO. - CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES DO ART. 217-A E DO ART. 241-D, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO ECA. REPRIMENDA FINAL ESTABELECIDA EM 24 (VINTE E TRÊS) ANOS, 1 (UM) MESES E 9 (NOVE) DIAS DE RECLUSÃO E 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA, ESTABELECIDO NO MÍNIMO LEGAL - IRRETOCÁVEIS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA SENTENÇA QUANTO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO E A NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - CONHECIMENTO DO RECURSO. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO DEFENSIVA.
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688 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de receptação. Irresignação que persegue a solução absolutória e o reconhecimento da atenuante da confissão. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa, mas não pelos fundamentos do recurso. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares tiveram sua atenção despertada para um automóvel que saiu de uma comunidade em alta velocidade, momento em que procederam à abordagem do veículo, na direção do qual estava o réu, que apresentava muito nervosismo. Após constatarem que o número do chassi do carro divergia do chassi das portas, os agentes da lei conduziram o acusado para a delegacia. Realizada a perícia, restou constatado que o automóvel era produto de roubo e ostentava placa de outro veículo do mesmo modelo, cor e ano (clonado), razão pela qual o réu foi preso em flagrante. Apelante que optou pelo silêncio na DP. Em juízo, alegou que tinha alugado o veículo de terceiro para trabalhar, porém aduziu que não tinha como comprovar o referido aluguel. Prova testemunhal que prestigiou a versão acusatória, pormenorizando a dinâmica do evento e ratificando a certeza da autoria, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Laudo técnico atestando a adulteração do chassi do veículo (com registro de roubo) por remarcação. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Delito que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Hipótese concreta que bem se amolda ao tipo do CP, art. 180, reunidos que foram, no fato concreto, todos os seus elementos constitutivos, sem chance para eventual desclassificação. Juízos de condenação e tipicidade irretocáveis. Dosimetria que tende a ensejar ajustes. Correto reconhecimento de maus antecedentes na primeira fase, levando em conta as duas condenações definitivas da FAC. Por outro lado, inviável a valoração negativa da rubrica «personalidade, a qual reclama, para efeito de negativação do CP, art. 59, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos (STJ), sobretudo porque o conceito de personalidade «pertence mais ao campo da psicologia e psiquiatria do que ao direito, exigindo-se uma investigação dos antecedentes psíquicos e morais do agente (Capez). Sanção basilar que, a despeito do expurgo de tal fundamento inidôneo, não comporta reparo, eis que já fixada de forma favorável ao apelante, considerando a presença de duas condenações definitivas na FAC, o que autorizaria um aumento de 2/6 (1/6 para cada circunstância negativa - cf. STJ), alcançando, assim, uma reprimenda inicial superior à que foi imposta pela instância a quo. Contudo, não havendo recurso ministerial, nada tenho a prover no particular (non reformatio in pejus). Por sua vez, o agravamento da pena de multa deveria ter sido operado de modo proporcional ao que incidiu sobre a pena privativa de liberdade (STJ), razão pela qual se faz necessário corrigir a sanção pecuniária. Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, uma vez que o acusado em momento nenhum assumiu a autoria do injusto. Sentença que, a despeito dos péssimos antecedentes do réu (condenado duas vezes por latrocínio), concedeu a substituição da PPL por restritivas de direito (CP, art. 44) e fixou o regime aberto, com a possibilidade do apelo em liberdade. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de ajustar a sanção pecuniária para 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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689 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Execução de honorários em favor da Fazenda do Estado. Decisão agravada que reconheceu a legalidade da cumulação da cobrança de honorários advocatícios administrativos e honorários advocatícios judiciais. Ilegalidade da cobrança dos honorários administrativos desde o ano de 1975. Honorários advocatícios judiciais já quitados espontaneamente antes da intimação, nos termos do CPC, art. 523. Inexistindo norma que autorize a cobrança dessa verba administrativa há quase cinquenta anos - utilizada como fundamento para a cobrança do débito na origem - não há como negar que o cumprimento de sentença é manifestamente infundado (art. 80, VI do CPC), procedendo a Fazenda de modo temerário em ato do processo (art. 80, V do CPC), o que atrai a necessidade de sua condenação ao pagamento a título de multa por litigância de má-fé no percentual de cinco por cento do valor corrigido da causa, nos termos do CPC, art. 81. Recurso provido, com aplicação de multa por litigância de má-fé... ()
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690 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público - Sentença de procedência que condenou a empresa a se abster de realizar eventos na «Capri Marina em que haja a execução de sons musicais, ao vivo ou não, sem promover o adequado isolamento acústico, a fim de conter a dispersão de ruídos para o ambiente externo acima dos níveis permitidos, assim como obter licença de operação necessária à continuidade de tais atividades, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por cada evento irregular, além de pagamento de dano moral coletivo no importe de R$50.000,00 - Condenação do Município de São Vicente a adotar medidas fiscalizatórias, bem como na responsabilidade subsidiária quanto aos valores arbitrados a título de dano moral coletivo - Preliminar na qual a corré postula a justiça gratuita - Concedido prazo para que a empresa apelante demonstrasse sua hipossuficiência ou recolhesse as custas de preparo do recurso - Transcurso in albis - Deserção configurada - Inteligência dos arts. 101, § 2º e 1007, do CPC - Quanto ao recurso de Município, as provas nos autos são suficientes a demonstrar sua inércia em coibir a poluição sonora, bem como em exercer o poder-dever fiscalizatório de forma eficiente, de modo a ensejar a sua responsabilidade subsidiária no caso concreto - Dano moral coletivo configurado - Sentença de procedência mantida - Recurso do Município desprovido e recurso da corré não conhecido... ()
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691 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 157, §2º, II E §2º-B, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CP. RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO.
1.Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de JOSÉ ANTÔNIO MARTINS MACHADO PEREIRA E DEIVISON SANTANA DOS SANTOS, pela suposta prática dos delitos previstos no art. 157, §2º, II e §2º-B do CP, por duas vezes, na forma do CP, art. 70; art. 329, §1º, do CP; Lei 10.829/2003, art. 16, §1º, III, tudo na forma do CP, art. 69. ... ()
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692 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL. art. 140, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. IMPRESCRITIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR TESTEMUNHAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAMEApelação criminal interposta pelo réu contra sentença que o condenou como incurso no CP, art. 140, § 3º, por ofensa à honra do ofendido com expressões injuriosas racistas em estabelecimento comercial. O réu foi condenado à pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além do pagamento de 12 dias-multa. O apelante requer absolvição com fundamento no art. 386, III e VII, do CPP. ... ()
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693 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 504) QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE R$3.622.620,96, CORRIGIDOS PELA TAXA SELIC DESDE AS RESPECTIVAS DATAS BASES E CORRIGIDOS COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO), JUROS DE 1% (UM POR CENTO) E CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO IGP-M/FGV DESDE A CONSTITUIÇÃO DA MORA DA RÉ, EM 08 DE JANEIRO DE 2019, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. APELO DA RÉ A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA, REVISANDO O CONTRATO, DETERMINAR O PAGAMENTO À AUTORA DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, PREVISTA NA CLÁUSULA 7.1.2 DO CONTRATO, NO VALOR HISTÓRICO DE R$3.517.143,81 (TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E DEZESSETE MIL, CENTO E QUARENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, SEGUNDO ÍNDICES OFICIAIS DA E. CORREGEDORIA DO TJERJ, DESDE AS DATAS BASE DEFINIDAS NAS TABELAS DOS ANEXOS I E II DO CONTRATO, E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA PRESENTE DATA.
Cuida-se de ação de cobrança na qual a Autora, Matterhorn Gerenciadora Imobiliária LTDA. alegou ser credora da importância histórica de R$3.622.620,96 (três milhões seiscentos e vinte e dois mil seiscentos e vinte reais e noventa e seis centavos), referente a contrato de prestação de serviços de assessoria para desenvolvimento de empreendimento imobiliário de propriedade da Ré, Conffiança Empreendimentos LTDA. A Requerente informou ser integrante do Grupo Pylos, o qual, originalmente, celebrara com a Demandada, em 2010, sociedade em conta de participação e contrato de prestação de serviço, com o objetivo de realizar empreendimento imobiliário, destinado a ser um edifício comercial. Relatou que, em 24 de outubro de 2016, a Reclamada, ainda com o objetivo de ver aprovado o mencionado empreendimento imobiliário, realizara distrato dos contratos anteriormente firmados e celebrara com o Grupo Pylos, por intermédio da Demandante, o contrato objeto desta ação, pelo qual caberia à Requerente assessorar e auxiliar a Ré a obter as licenças necessárias à aprovação do empreendimento imobiliário, bem como na sua venda, consoante instrumento de contrato de index 60. Destacou que, conforme a cláusula 7.1 do contrato e anexos I e II, seria remunerada em R$ 3.133.620,70 (três milhões cento e trinta e três mil seiscentos e vinte reais e setenta centavos) pelos serviços prestados e restituída até o valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais) pelos custos em que houvesse incorrido ou que viesse a incorrer para a aprovação do Projeto Legal. Aduziu que o contrato reconheceria o dever de a Ré lhe pagar os serviços e adiantamentos realizados, que, naquele momento, somavam o valor histórico de R$3.438.357,50 (três milhões quatrocentos e trinta e oito mil trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos). Sustentou que, quanto à aprovação do projeto perante a Prefeitura do Rio de Janeiro, a Reclamada teria reconhecido o cumprimento integral e tempestivo da obrigação, ou seja, de todas as etapas necessárias à aprovação do projeto, com exceção da obrigação prevista na Lei Complementar 156, conforme correspondência de index 77. Acrescentou que, na mesma oportunidade, a Demandada reconhecera que, além dos R$3.438.357,50 previstos no contrato, também seriam devidos R$78.785,81, totalizando R$6.137.625,29, corrigidos até aquele momento. Seguiu narrando que, cumprida sua obrigação quanto à aprovação do projeto, passara a se dedicar a intermediar e coordenar a venda do empreendimento, todavia, todas as oportunidades apresentadas teriam sido rejeitadas pela Ré. Asseverou que tentara estender o prazo contratual para captação de clientes, sem sucesso, tendo o contrato se extinguido pelo transcurso dos prazos previstos na cláusula 8.1. Afirmou que teria notificado a Demandada para pagamento do serviço prestado, em 08/01/2019, no valor histórico de R$3.622.620,96, totalizando R$6.807.496,86, com a correção. Sustentou que, na contranotificação enviada em 22/04/2019, a Reclamada teria reconhecido o débito de R$3.622.620,96, que, corrigidos, equivaleriam a R$6.645.066,30, bem como o direito à remuneração, caso o empreendimento fosse alienado para algum dos potenciais compradores prospectados pela Autora, com a ressalva de dois nomes. Alegou que a Suplicada estaria condicionando o pagamento à aprovação do projeto e à venda do empreendimento, em interpretação à cláusula 7.1.2. Sustentou que, caso adotada sobredita interpretação, a cláusula 7.1.2 seria nula, porquanto constituiria condição puramente potestativa, o que seria vedado pelo CCB, art. 122. Asseverou que a Ré, contraditoriamente, ao mesmo tempo em que reconhecia o (i) dever de remunerar pela aprovação do projeto e (ii) a extinção do contrato, negava haver mora, sob o argumento de que a Demandante não teria concluído plenamente a aprovação do Projeto Legal e, com a revogação da exigência da Lei Complementar 156/2015, teria a obrigação de finalizar e obter a aprovação do Projeto, e, ainda, postergaria o pagamento para momento incerto, a saber, a realização financeira da venda do empreendimento. Destacou que a Lei Complementar 198/2019, que revogou a Lei Complementar 156/2015, seria superveniente à fixação do escopo do Contrato, firmado em 2016, salientando que teria adimplido a obrigação de obter a aprovação do Projeto Legal, em 2017, com extinção do contrato em 07/01/2019, como reconhecera a Requerida na correspondência datada de 05/10/2017 (index 77). Por seu turno, aduziu, em síntese, a Ré a validade da cláusula 7.1.2 do contrato de 2016, a qual se trataria de condição simplesmente potestativa, admitida no ordenamento jurídico pátrio. Afirmou que referida cláusula não constituiria ¿condição puramente potestativa, assim entendidas quando os efeitos de um contrato ficam ao puro e livre arbítrio de uma das partes, porquanto a eficácia do negócio firmado pelas Partes não fica ao exclusivamente ao arbítrio da Apelante, tendo em vista que está conjugada a fator externo, qual seja, uma proposta de compra do Empreendimento compatível com as premissas estipuladas pela própria Apelada¿. Asseverou que a Demandante não teria executado todos os serviços contratados de forma adequada, vez que restaria ¿pendente a expedição da Primeira Licença de Obra pela Prefeitura, fato este que caracteriza a conclusão da aprovação do Projeto Legal, nos termos da Cláusula 4.1 do Contrato 2016¿. Salientou que, com a revogação da Lei Complementar 198 de 2019, não mais subsistiria a obrigação de pagamento do montante correspondente a 10% do valor do terreno, inexistindo óbice para expedição da Primeira Licença de Obra. Acrescentou que a Requerente não teria comprovado o ¿cumprimento total do escopo do Contrato, dentre eles, a elaboração de lista tríplice para supervisão, acompanhamento e identificação de licenciamento ambiental e incorporação imobiliária, a promoção de vendas e a supervisão de projetistas¿. Inicialmente, cabe afastar a arguição de cerceamento de defesa, ante o indeferimento da produção de prova, haja vista se tratar de matéria eminentemente de direito. Na qualidade de destinatário imediato das provas, é possível ao órgão jurisdicional entender pela desnecessidade da produção das provas pleiteadas sem que isto caracterize cerceamento de defesa. Outrossim, não há óbice ao julgamento antecipado da lide, quando a questão for unicamente de direito ou quando a matéria de fato já estiver comprovada. Nesse cenário, não há que se falar em cerceamento de defesa. Verifica-se que, no contrato firmado com a Requerida, a Autora se obrigou, em síntese, a assessorar e auxiliar a Ré a obter as licenças necessárias à aprovação do Empreendimento Imobiliário, bem como na sua venda. Observa-se que, na correspondência de index 77, a Demandada reconhece, expressamente, que a obrigação referente à aprovação do projeto imobiliário teria sido satisfeita no prazo contratual estabelecido, vez que o órgão Municipal responsável teria condicionado a expedição da licença de obra ao pagamento da obrigação instituída pela Lei 156/2015, que, nos termos da cláusula 4.1.2 do contrato, seria realizado pela Ré, após a venda do empreendimento. Assim, diante do reconhecimento do cumprimento da obrigação referente à prestação de serviço, não é de se acolher a alegação de que a Demandante não teria dado ¿cumprimento total do escopo do Contrato, dentre eles, a elaboração de lista tríplice para supervisão, acompanhamento e identificação de licenciamento ambiental e incorporação imobiliária, a promoção de vendas e a supervisão de projetistas¿. Insta registrar que a venda do empreendimento tanto poderia ser realizada pela Suplicante, ocasião em que perceberia remuneração específica para tal fim, quanto por terceiros. Ademais, a cláusula 6.2 do contrato resguarda o direito de a Autora receber pelos serviços prestados, independentemente do sucesso da Requerente em promover a venda do empreendimento, tratando-se de verbas distintas. Por outro lado, segundo a Reclamada, nos moldes da cláusula 7.1.2, a Demandante somente faria jus ao pagamento referente à prestação de serviços, após a realização financeira da venda em valor suficiente para quitar tal remuneração. Restou incontroverso que o empreendimento não foi vendido, nem por terceiros, nem pela Reclamante, apesar dos esforços envidados. Note-se que a Ré admite que a Autora tenha enviado propostas de venda, limitando-se a afirmar que estas não seriam compatíveis com as premissas estipuladas. No que tange à cláusula 7.1.2, ainda que se admita sua validade na forma sustentada pela Requerida, tratar-se-ia de condição suspensiva. Destarte, havendo condição suspensiva, a remuneração pelo serviço apenas ganha eficácia, tornando-se devida, após a ocorrência do evento futuro e incerto. Na espécie, como já exposto, a Autora assumiu basicamente duas obrigações distintas e independentes, assessorar e auxiliar a Ré a obter as licenças necessárias à aprovação do Empreendimento Imobiliário, e a promover sua venda. Frise-se que a obrigação referente às licenças restou cumprida, conforme quitação dada pela Demandada na correspondência datada de 05/10/2017 (index 77). Neste cenário, a Suplicante aguarda o pagamento da remuneração pelos serviços prestados há aproximadamente 7 (sete) anos. Não se desconhece que em contratos, especialmente os que envolvem obrigações complexas, se afigura ainda mais imperativa a observância do cumprimento recíproco das obrigações e prestações, inerente aos contratos bilaterais sinalagmáticos. Todavia, tendo a Reclamante cumprido sua obrigação, no que tange à prestação de serviço, não se afigura razoável que aguarde indefinidamente pela contraprestação da Demandada, em decorrência de condição futura e incerta. Dentro da ótica moderna da teoria contratual, em sua concepção social, a autonomia da vontade e a força obrigatória dos contratos deixam de figurar como princípios absolutos, devendo prevalecer a preservação do equilíbrio entre os contratantes, em prestígio à boa-fé objetiva. O Código Civil dispõe, em seu art. 421, caput e parágrafo único, que ¿a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato¿. Salientando que, ¿nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual¿. Destarte, dever ser observada a função social do contrato, da qual decorre o princípio da equivalência material das prestações contratuais, que, por sua vez, possibilita a revisão contratual. Outrossim, o art. 422, CC prevê que ¿Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.¿ Acerca do alcance do sobredito dispositivo, assim concluiu a Jornada de Direito Civil, realizada nos dias 12 e 13 de setembro de 2002: ¿Enunciado 26 - Art. 422: A cláusula geral contida no art. 422 do novo Código Civil impõe ao juiz interpretar e, quando necessário, suprir e corrigir o contrato segundo a boa-fé objetiva, entendida como a exigência de comportamento leal dos contratantes.¿ Neste contexto, a lei material, admite, ainda que de forma excepcional, a possibilidade de revisão do contrato. Assim, diante de um contrato desequilibrado ou desproporcional, a revisão se afigura necessária para equalizar o pacto, estabelecendo prestações justas e equilibradas, de modo a permitir o adimplemento, respeitando-se a boa-fé objetiva. Na espécie, a cláusula 7.1.2 traduz obrigação que onera excessivamente a Autora, e, ao mesmo tempo, garante vantagem exagerada à Ré. Neste cenário, a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro e a justiça contratual, cabível a revisão do contrato. Verifica-se que, em sede recursal, a Demandada formulou pedido subsidiário de revisão do contrato, a fim de adequar o valor da remuneração da Requerente, em relação aos serviços prestados. Entretanto, s.m.j. se afigura mais razoável a fixação de prazo para a Ré remunerar a Autora pelos serviços prestados. Considerando-se as peculiaridades do caso, mostra-se razoável o prazo decorrido, de aproximadamente 7 (sete) anos, desde a quitação dada pela Demandada quanto à prestação de serviços. Assim, reconhece-se o direito de a Demandante perceber a remuneração prevista na cláusula 7.1.2 do contrato, no valor histórico de R$3.517.143,81 (três milhões, quinhentos e dezessete mil, cento e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), conforme reconhecido pela Reclamada na correspondência de index 77. Note-se, entretanto, que, de acordo com o art. 396 do diploma material, ¿não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora¿. Saliente-se que, originalmente, não foi estabelecido limite temporal para implemento da condição suspensiva. Ademais, não restou comprovado que a Ré tivesse criado qualquer empecilho à concretização do direito da Autora. A propósito, leia-se a lição de Silvio Venosa: «A mora é o retardamento culposo no cumprimento da obrigação, quando se trata de mora do devedor. Na mora solvendi, a culpa é essencial. A mora do credor, accipiendi, é simples ato ou fato e independe de culpa". Assim, inexistindo termo para cumprimento da obrigação, tampouco inexecução culposa por parte da Requerida, não caracterizada a mora. Desta forma, considerando-se que a fixação de prazo para pagamento decorre da revisão ora determinada, afigura-se incabível a imposição de multa contratual e demais encargos moratórios. Ademais, deve ser afastada a incidência da taxa SELIC, na medida em que abrange os juros moratórios e a correção monetária, os quais são computados simultaneamente, o que não pode ser aplicado na hipótese em exame, vez que as verbas integrantes da presente condenação possuem termos iniciais diferentes para os consectários legais.... ()
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694 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Contrato de Plano de Saúde. Alegação de recusa injustificada de cobertura de tratamento multidisciplinar. Adolescente e criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Decisão de deferimento da tutela de urgência, «para determinar à ré que autorize a realização, pelos autores dos tratamentos prescritos à parte autora, (...) a serem prestados em clínica credenciada, num perímetro máximo de distância de 30 km, ou não havendo nenhuma com a qualificação necessária, em clínica não integrante da rede credenciada, mediante o PAGAMENTO DIRETO à prestadora, observados os limites de preços e tabelas previstos contratualmente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, inicialmente, a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Irresignação defensiva. Princípio da Máxima Efetividade que deve guiar a interpretação de direitos fundamentais constitucionalmente previstos. Observância dos Verbetes Sumulares 211 («Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização.), 340 («Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano.) e 210 («Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade.) deste Egrégio Tribunal de Justiça. Atendimento multiprofissional garantido pelos arts. 2º, III, e 3º, III, «b, da Lei
12.764/2012. Necessidade, contudo, de retoque do julgado para excluir a obrigatoriedade de cobertura do tratamento em ambiente natural. Parecer Técnico 25/GCITS/GGRAS/DIPRO/2022 da ANS. Inteligência do art. 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Assistência especializada obrigatória no contexto escolar. Precedentes deste Colegiado. Astreintes justificadamente cominadas. Arts. 297, caput, e 537, caput, ambos do CPC. Parecer ministerial no sentido da reforma, em parte, do decisum. Conhecimento e provimento parcial do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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695 - TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS -
Plano de saúde - Obrigação de fazer c/c danos morais - Paciente acometido de paralisia cerebral, necessitando de tratamento multidisciplinar - Sentença de parcial procedência, condenando a ré ao custeio dos tratamentos indicados pelo médico do autor - Irresignação das partes - Recurso da ré pretendendo o afastamento do dever de cobertura das terapias, bem como limitá-las a número máximo de sessões anuais - Não acolhimento - A alegada limitação do número de sessões contida nas Diretrizes de Utilização vigentes ao tempo do ajuizamento não afasta a obrigação de cobertura assistencial na quantidade que se mostrar necessária, sob pena de ameaçar o objeto do contrato - Negativas de cobertura de tratamentos que se mostram abusivas, à luz da Resolução Normativa 539/2022 da ANS - Inteligência da súmula 102 deste E. Tribunal - Observado, todavia, que o fornecimento da terapia pelos métodos Therasuit e Pediasuit está condicionado à realização em ambiente clínico e desde que não envolva o fornecimento de trajes e materiais customizados ou que a parte interessada arque com os custos deles - Apelo do postulante pretendendo a condenação da ré ao pagamento de multa e indenização por danos morais - Não acolhimento - Abalo psíquico não caracterizado - Ausência de emergência apta a ensejar danos in re ipsa diante da negativa da ré - Inexistência do dever de pagar multa, tendo em vista que a própria sentença determina o pagamento das mensalidades por parte do postulante, diretamente nos autos, como condição para cobertura dos tratamentos pela operadora de saúde - Manutenção do decisum - RECURSOS DESPROVIDOS, com observação... ()
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696 - STJ. Saneamento. Processual civil. Ação civil pública. Controle judicial de atos do executivo. Legalidade. Dever-poder estatal passível de controle judicial. Lei 11.445/2007 (Lei da política federal de saneamento básico). Carência afastada.
«1. Trata-se na origem de Ação Civil Pública oriunda de lançamento de dejetos em córrego em região onde não fora criada, por omissão do Poder Público, rede de coleta de esgoto. Pediu-se a condenação do Município a urbanizar o local com implantação de coletores e interceptores sanitários no curso d'água, e da Copasa a dotar a rua de sistema de esgotamento sanitário, tudo sob pena de multa. A sentença de procedência foi anulada pelo Tribunal de origem, sob o fundamento de que ao Poder Judiciário não é dado determinar e definir a realização, pelo Executivo, de obras públicas de grande envergadura. ... ()
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697 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES EM VEZ DE REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REGIME ABERTO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal interposta por Agmar Gomes de Souza contra sentença que o condenou à pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa, pela prática de furto (CP, art. 155, caput). O réu pleiteia a absolvição com base no princípio da insignificância e, subsidiariamente, o afastamento da agravante da reincidência e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. ... ()
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698 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A questão apontada como omissa pela recorrente não foi objeto dos embargos de declaração opostos. Não se há de falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. O TRT registrou: « Da análise dos contracheques acostados com a inicial (fls.), constato que a autora recebia mensalmente sob esta nomenclatura valores variáveis, confirmando a tese defensiva, no sentido de que cada operador recebia tal verba de acordo com o número de clientes captados. (...) Por essas razões, não há amparo fático, legal ou normativo para a pretensão deduzida, até porque não há sequer alegação quanto a vendas feitas e não recebidas. . Extrai-se que a solução da controvérsia se deu com fundamento no exame da prova dos autos. A decisão regional, portanto, não vulnera os arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC, que disciplinam o critério de distribuição do ônus da prova, aplicável somente quando ausentes elementos probantes. Outrossim, para aferir a alegação da autora, no sentido de que não recebia a remuneração variável contratada, seria necessário o reexame dos fatos e das provas, procedimento vedado nesta instância recursal, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. ASSÉDIO MORAL. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso consignando que: « No caso, a autora narra que a superior hierárquica Elisabete Domingues se referiu à autora e toda a equipe de trabalho como ‘um monte de merda’. O depoimento pessoal da reclamante contradiz as alegações iniciais, na medida em que afirma se relacionar bem com a supervisora Elisabete Domingues (fls.), inexistindo, portanto, prova do fato narrado, sendo imprestável a declaração da testemunha por ela indicada (fls.) no sentido de corroborar a argumentação lançada na peça de ingresso. A controvérsia reveste-se de contornos nitidamente fático probatórios, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. NORMA INTERNA. LIMITAÇÃO PELO TEMPO DE CINCO MINUTOS. Conquanto o empregador detenha o poder diretivo previsto no CLT, art. 2º, tal não pode ser exercido fora dos parâmetros de razoabilidade, devendo ser respeitada a dignidade do trabalhador, sendo certo que a atitude da empresa de limitar o uso do banheiro não é razoável, afrontando o princípio da dignidade da pessoa humana e violando a privacidade do empregado, expondo-o a situação vexatória. Se a empresa busca a eficiência de suas atividades deve se valer de meios legítimos para tanto, já que assume os riscos do negócio, mas nunca desrespeitar a dignidade do trabalhador, com atitudes desumanas e constrangedoras. Nesse sentido, há precedentes. Na hipótese, está registrado no acordão regional que havia norma interna da empresa ré, limitando a cinco minutos o uso do banheiro pelos seus empregados, bem como que « a reclamante foi advertida verbalmente pela supervisora porque excedeu o tempo permitido pela norma empresarial . Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, X, da CF/88e provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. De acordo com o comando do CLT, art. 461 e com o entendimento da Súmula 6/STJ, é possível o reconhecimento da equiparação salarial na hipótese em que o empregado demonstra o exercício de atividade idêntica à desempenhada pelo paradigma, na mesma localidade, cuja diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. A prova da identidade de funções cabe ao trabalhador por ser fato constitutivo do direito. Por sua vez, cabe ao empregador o ônus de demonstrar o fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor (Súmula 6/TST, VIII). No caso, o TRT, com base no depoimento da própria autora, concluiu que não foi comprovado o fato constitutivo do direito às diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial. Nesse contexto, longe de violar o CLT, art. 461 e contrariar o item III da Súmula 6/TST, a decisão regional com tal preceito e verbete se harmoniza. O único aresto colacionado parte de premissas fáticas não registradas no acórdão recorrido. Incide o óbice das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. O TRT registrou: « Ao contrário do alegado nas razões de recorrer, a grande maioria dos cartões de ponto está assinada pela reclamante e registram horários variáveis de jornada (fIs.), ao passo que os recibos salariais comprovam o pagamento habitual da jornada suplementar (fls.). (...) No caso, a testemunha por ela indicada, demonstrou que todo o período de trabalho é registrado nos cartões de ponto, afirmando que o operador de telemarketing somente pode trabalhar ‘logado’ no sistema, esclarecendo também que existiam 20 minutos de pausa para lanche e duas de dez minutos para descanso, além das pausas para uso do sanitário, quando necessário . Observa-se que o entendimento manifestado pela Corte a quo está assentado no substrato fático probatório existente nos autos. Para se concluir de forma diversa seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS DE 2009. SUPRESSÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DISPOSIÇÃO ACERCA DE NORMA JURÍDICA PRESENTE NA LEGISLAÇÃO HETERÔNOMA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA 451/TST. 1. A CF/88 atribuiu aos sindicatos a necessária legitimidade e autonomia para representar seus filiados nas negociações coletivas, que pressupõem acordos que trarão conquistas à categoria e que por vezes incluirão cessões recíprocas. 2. A primazia da realidade tem mostrado que o empregado, individualmente, é hipossuficiente para a negociação direta com seu empregador, detentor de maior poder econômico e dos meios de produção, em regra. Porém, essa desigualdade de condições não se sustenta no âmbito da negociação coletiva, na qual se presume a simetria de poderes entre os acordantes, como ensina o princípio da equivalência dos contratantes coletivos. 3. A afirmação dos acordos e convenções coletivas prestigia os sindicatos, bem como o próprio instituto da negociação, traz segurança jurídica ao ambiente negocial, permite o acesso dos trabalhadores a condições que não teriam por meio da legislação ordinária e a agilidade de adaptação à realidade econômica. 4. Entretanto, a negociação não pode transigir acerca de direitos absolutamente indisponíveis, devendo ser respeitado um patamar mínimo civilizatório, representado por um acervo de normas presentes na CF/88, em normativos e tratados internacionais incorporados ao direito brasileiro e mesmo na legislação infraconstitucional, desde que assegure garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. 5. Ao julgar o Tema RG 1046, o e. STF fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 6. E em razão do mandamento constitucional referente ao reconhecimento das negociações coletivas de trabalho, cabe ao Poder Judiciário apenas a intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva, atuando para coibir abusos e a afronta ao patamar mínimo civilizatório, presumindo que os acordantes agiram de boa-fé e em simetria de condições. 7. No caso dos autos, a cláusula questionada trata acerca da supressão do pagamento da PLR aos empregados que não estiverem em atividade na data do pagamento. A Lei 10.101/2000 regula a parcela e em seu art. 2º estabelece que a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, inclusive por meio de acordo coletivo, caso dos autos. Assim, dado que o direito à PLR, apesar da previsão constitucional, está submetido à negociação entre empresa e empregados, está patente seu caráter de direito relativamente disponível. Ademais, segundo a baliza do CLT, art. 611-A o acordo coletivo de trabalho tem prevalência sobre a lei quando dispuser sobre participação nos lucros ou resultados da empresa. 8. No entanto, esta Corte possui o entendimento de que fere o princípio da isonomia condicionar a percepção da PLR ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros (Súmula 451). Dado que a norma coletiva não prevalece sobre garantias constitucionais, não poderá esta afrontar o princípio da isonomia. Dessa forma, tendo em vista que, tanto os empregados da ativa, como os empregados dispensados, colaboraram para o lucro da empresa no mesmo período, não pode a norma coletiva garantir o direito a uns e retirá-lo de outros. E nem se alegue que a situação do autor, dispensado à época do pagamento, o diferencia dos demais empregados. Isso porque o fato gerador do direito à percepção da PLR é ter contribuído para o resultado da empresa no período correspondente e não constar do quadro da empresa na data do pagamento. Esta condição não se comunica com o fato gerador do direito à PLR. 9. Vê-se, portanto, que a negociação coletiva afrontou direito absolutamente indisponível - direito ao tratamento isonômico - previsto na CF/88, bem como contrariou a Súmula 451 do c. TST, devendo por tal razão ser declarada inválida. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 451 do c. TST e provido. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. A aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios decorre do poder discricionário do juiz de sopesar a intenção da parte. Revelado o caráter protelatório dos embargos declaratórios, correta a aplicação da multa prevista no parágrafo único do CPC/73, art. 538. Recurso de revista não conhecido.
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699 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais e Materiais. Civil e Processual Civil. Decisão de
1º grau que deferiu a tutela de urgência requerida pelos ora Agravados, para «determinar que a parte requerida dê início aos reparos no manilhamento no imóvel situado na Rua Raul Pompéia. 131, Carlos Guinle, Teresópolis, no prazo de 20 (vinte) dias, com o serviço sendo realizado/orientado por profissional ou firma habilitada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-RJ (CREA) e na Prefeitura Municipal de Teresópolis, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais)". Irresignação defensiva. Concessão da tutela de urgência prevista no CPC, art. 300 que pressupõe a demonstração da probabilidade de ocorrência de lesão de difícil reparação ao Demandante ou risco ao resultado útil do processo, condicionada à plausibilidade do direito nas alegações deduzidas na exordial. Pretensão antecipatória que reside na reparação de uma manilha rompida em logradouro no Município de Teresópolis, em decorrência de fortes chuvas que acometeram tal localidade. Área em questão que foi objeto de vistoria pela Secretaria Municipal de Defesa Civil de Teresópolis, sendo descrito que «trata-se do provável rompimento do manilhamento (fig. 1), de escoamento de águas pluviais, além de um curso hídrico existente na frente da casa da solicitante e que «com o rompimento, o quintal da solicitante, vem sofrendo com a erosão hídrica provocada pela água que se encontra sendo direcionado para o interior de sua propriedade". Laudo de vistoria que se apresenta claro no sentido de que «se o reparo do manilhamento não for reparado, poderá comprometer a estrutura da edificação da solicitante, além da via de circulação dos condôminos e que «como se trata de um Condomínio denominado (Condomínio Residencial Comary), o reparo fica a cargo do mesmo". Problema que se encontra localizado dentro da área condominial, a afastar a responsabilidade do Poder Público pela condução da obra. Existência de risco à estrutura da edificação da 1ª Autora, assim como à própria circulação de condôminos, atestando que a intervenção pretendida se reveste de caráter essencial e urgente. Facere que se limitará a uma atividade de reconstrução, não ensejando modificações em áreas novas ou protegidas, que viessem a ocasionar risco ao meio ambiente. Pressupostos constantes do CPC, art. 300 que se encontram devidamente caracterizados. Incidência do Verbete Sumular 59 deste Colendo Tribunal de Justiça. Decisão escorreita, a qual prescinde de reforma. Conhecimento e desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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700 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Execução Fiscal. Cobrança de multa ambiental referente ao ano de 2005. Sentença que julgou extinta a execução com fundamento na ocorrência da prescrição intercorrente. Anulação. Prescrição intercorrente não configurada. Decisão que deferiu a citação em 15/09/2005. Citação positiva em 17/10/2005. Penhora de bens frustrada em 29/05/2006. Pedido de bloqueio pelo BACENJUD em 19/07/2006. Após sucessivas penhoras online infrutíferas e a informação de que o executado se encontra na faixa de renda mensal isenta do respectivo imposto, renovou-se o bloqueio de ativos financeiros e requereu-se a penhora de quotas sociais e de veículo constante no RENAJUD, ambas em 11/12/2018. Frustrada a penhora online, realizada apenas em 09/09/2020, não há provas de que as demais diligências sequer foram tentadas. Processo que, em nenhum momento, ficou paralisado por mais de cinco anos em razão de desídia do exequente na realização de comportamento necessário para o impulsionamento dos autos. Demora no trâmite processual que pode ser atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário. Aplicabilidade da Súmula . 106 do STJ. Recurso a que se dá provimento.... ()
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