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(DOC. VP 190.2041.9002.1100)

STJ. Administrativo. Não apreciação pela corte de origem do CPC/2015, art. 461, § 6º . Ausência de prequestionamento. Ação civil pública. Cumprimento de sentença. Contagem de prazo fixado pelo juiz. Não satisfação da obrigação. Inaplicabilidade do enunciado 410 desta corte. Incidência da Súmula 284/STF.

«I - Verifica-se que a Corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, a tese constante no CPC/2015, art. 461, § 6º, acerca da possibilidade de modificação do valor fixado a título de multa diária, quando insuficiente ou excessivo. II - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a ocorrência do prequestionamento implícito requer a análise e o debate da matéria pelo Tribunal de origem, o que não ocorreu no presente caso. III - Oportuno consignar

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