(DOC. VP 135.9431.9000.0900)
TJRJ. Meio ambiente. Administrativo. Ação de obrigação de fazer. Utilização de fonte alternativa de água. Poço artesiano. Outorga de direito de uso. Disponibilidade de rede pública. Hermenêutica. Conflito de direitos. Meio ambiente e atividade econômica. Ponderação. Prevalência do primeiro. Lei 9.433/1997, arts. 1º e 12, § 1º. Lei 11.445/2007, art. 45, §§ 1º e 2º. CF/88, arts. 21, XIX e 22, IV, 23, XI
«O Abastecimento de água do condomínio é realizado em parte pela concessionária Águas do Imperador e pela captação de água de poço artesiano, utilizado há mais de vinte e sete anos. A questão, portanto, cinge-se na legalidade do disposto no inciso IV do art. 11 do Decreto Estadual 40156/2006 e constitucionalidade do § 2º do Lei 11.445/2007, art. 45, bem como na continuidade da utilização pelo Autor de fonte alternativa de água para consumo, abstendo-se o poder público de lacrar
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