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(DOC. VP 938.1116.5336.9431) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Contrato de Plano de Saúde. Alegação de recusa injustificada de cobertura de tratamento multidisciplinar. Adolescente e criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Decisão de deferimento da tutela de urgência, «para determinar à ré que autorize a realização, pelos autores dos tratamentos prescritos à parte autora, (...) a serem prestados em clínica credenciada, num perímetro máximo de distância de 30 km, ou não havendo nenhuma com a qualificação necessária, em clínica não integrante da rede credenciada, mediante o PAGAMENTO DIRETO à prestadora, observados os limites de preços e tabelas previstos contratualmente», no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, inicialmente, a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Irresignação defensiva. Princípio da Máxima Efetividade que deve guiar a interpretação de direitos fundamentais constitucionalmente previstos. Observância dos Verbetes Sumulares 211 («Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização.»), 340 («Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano.») e 210 («Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade.») deste Egrégio Tribunal de Justiça. Atendimento multiprofissional garantido pelos arts. 2º, III, e 3º, III, «b», da Lei 12.764/2012. Necessidade, contudo, de retoque do julgado para excluir a obrigatoriedade de cobertura do tratamento em ambiente natural. Parecer Técnico 25/GCITS/GGRAS/DIPRO/2022 da ANS. Inteligência do art. 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Assistência especializada obrigatória no contexto escolar. Precedentes deste Colegiado. Astreintes justificadamente cominadas. Arts. 297, caput, e 537, caput, ambos do CPC. Parecer ministerial no sentido da reforma, em parte, do decisum. Conhecimento e provimento parcial do recurso.

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