(DOC. VP 496.1440.7337.2899)
TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES EM VEZ DE REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REGIME ABERTO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta por Agmar Gomes de Souza contra sentença que o condenou à pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa, pela prática de furto (CP, art. 155, caput). O réu pleiteia a absolvição com base no princípio da insignificância e, subsidiariamente, o afastamento da agravante da reincidência e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a
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