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(DOC. VP 368.3447.5623.8105)

TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 8.176/91, art. 1º, I E LEI 9.605/98, art. 56, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO EM QUE SE REJEITA A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação defensiva contra sentença que condenou o recorrente pela prática das condutas descritas nos Lei 8.176/91, art. 1º, I e Lei 9.605/98, art. 56, caput, às penas de 01 ano de reclusão e 01 ano de detenção, no regime aberto, e 10 dias-multa, com substituição da PPL por PRD. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) preliminarmente, se há nulidade em virtude da não intimação do apelante da sentença; (ii) se ocorreu, na hipótese, erro

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