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impetracao contra ato de particular

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Doc. VP 123.9525.9000.1900

601 - STF. «Habeas corpus. Crime de descaminho. Princípio da insignificância ou bagatela. Ordem concedida. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o princípio da insignificância. Precedentes do STF. Lei 9.249/1995, art. 34. CP, art. 334. Lei 11.033/2004, art. 18, § 1º. Lei 9.441/1997, art. 1º, I. CPP, art. 647.

«... Sobreveio a sentença absolutória, tendo o Juiz de 1º grau reconhecido a atipicidade da conduta, em virtude do pequeno valor do imposto iludido. ... ()

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Doc. VP 181.6274.0000.0000

602 - STJ. Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato

«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO indigita-se o crime descrito no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 e CP, art. 30. A PEDRO AUGUSTO DE MEDEIROS é apontado o delito do CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 do mesmo codex e a MARCELO BAHIA ODEBRECHT e JOÃO CARLOS MARIZ NOGUEIRA o tipo do CP, art. 333, caput, também. ... ()

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Doc. VP 206.8603.8546.8308

603 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada e de adulteração de sinal identificador de veículo, em concurso material. Recurso do Acusado Nielson que argui, preliminarmente, a nulidade do laudo pericial de componentes de arma de fogo, por suposta quebra da cadeia de custódia, e a nulidade da confissão informal, em face da ausência do Aviso de Miranda. Recursos de ambos os Apelantes que, no mérito, buscam a solução absolutória para ambos os delitos e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime prisional e a revogação da custódia. Preliminares sem condições de acolhimento. Quebra da cadeia de custódia não visualizada. Simples leitura do laudo de exame de componentes de arma de fogo que permite concluir que o perito recebeu o material apreendido acondicionado em uma embalagem plástica fechada ( 00000337852), rompeu o lacre para realizar a perícia, respondeu aos quesitos e, ao final, colocou o material com a embalagem plástica e o lacre originais em uma nova embalagem plástica, fechou com o lacre 00000329625 e a enviou para o Setor Administrativo. Orientação do STJ no sentido que cabe à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Igual destino se reserva à preliminar referente ao Aviso de Miranda, na linha dos precedentes do STJ. Acusados que, ao longo de toda a instrução criminal, optaram por permanecer em silêncio. Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor dos Acusados. Materialidade e autoria inquestionáveis, pelo menos no que diz respeito ao crime de porte de arma de fogo. Exordial acusatória dispondo que policiais militares foram informados que quatro indivíduos, a bordo de um veículo, tinham se evadido de uma abordagem policial e iniciaram buscas na localidade. Minutos depois, avistaram o veículo, que colidiu com outro veículo, sendo certo que os quatro tripulantes desembarcaram e empreenderam fuga. Policiais militares que, então, partiram em perseguição e conseguiram capturar o Acusado Nielson, o qual trazia um revólver .38 em sua cintura, além do Acusado Felipe. Policiais que, ainda, arrecadaram, no interior do veículo, 11 munições .9mm e 02 telefones celulares, e que, em análise dos sinais identificadores do veículo, verificaram que a numeração do chassi estava adulterada. Apelantes que optaram por permanecer em silêncio durante toda a instrução criminal. Testemunhal acusatória no sentido de que «havia mais indivíduos envolvidos na perseguição, entretanto não foi possível capturá-los, acrescentando que, quando os policiais militares chegaram ao local, encontraram o veículo colidido e com as portas abertas, que flagraram o Acusado Nielson dentro de um buraco, portando 01 revólver .38, com 06 munições intactas, e que, após buscas, encontraram, no interior do veículo, 11 munições .9mm e 02 telefones, e, no matagal, 01 carregador .9mm. Circunstâncias que justificam o fato de terem sido arrecadados carregador e munições .9mm, isto é, de calibre diverso do revólver.38 portado pelos Acusados Nielson e Felipe. Evidências concretas do imputado compartilhamento da arma por parte dos Réus (e os elementos que se evadiram), os quais, com consciência e vontade, num ambiente de aguda ilicitude, com evidências de unidade de desígnios visando, possivelmente, a prática conjunta de crimes contra o patrimônio, tinham ciência e plena acessibilidade material ao artefato apreendido (STJ). Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ). Fato de terem os Acusados empreendido fuga que, por si só, evidencia estarem conscientes da situação delitiva e flagrancial na qual se colocaram, razão pela qual não há se falar em ausência de dolo. Crime previsto no art. 311, § 2º, III, do CP, todavia, não positivado. Denúncia que atribuiu aos Apelantes a prática da conduta específica de «conduzir, veículo automotor. Crime de mão própria (na modalidade «conduzir) que restringe a responsabilização penal sobre aquele que, efetiva e pessoalmente, pratica o núcleo da figura típica imputada, ciente de que «os crimes de mão de própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível (STJ). Avaliação jurídico-penal que não pode se afastar dos parâmetros objetivos da imputação, certo de que, «nos termos da jurisprudência do STJ, à luz do princípio da correlação ou da congruência, o juiz está adstrito aos limites da acusação, sendo-lhe defeso afastar-se dos fatos descritos na denúncia". Instrução que, no entanto, não esclareceu quem estava na direta condução do veículo e quem estava no carona. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Revisados os juízos de condenação e tipicidade, agora postados somente nos termos do Lei 10.826/2006, art. 16, caput e §1º, IV. Dosimetria igualmente prestigiada. Penas-base fixadas no mínimo legal e neste patamar consolidadas. Inviável a incidência da atenuante da confissão, não só porque os Acusados optaram por permanecer em silêncio ao longo de toda a instrução criminal, como também por força da Súmula 231/STJ, cuja disciplina inviabiliza, no particular, levar o quantum para aquém do mínimo da escala penal (STF). Tipo penal previsto na Lei 10.826/03, art. 16 que comina, concomitantemente, pena privativa de liberdade e de multa. Orientação do STJ no sentido de que «não é viável a isenção da pena de multa imposta ao acusado, sob o argumento de que não teria condições econômico-financeiras de efetuar o seu pagamento, uma vez que tal pleito não possui previsão no ordenamento jurídico". Concessão de restritivas que se faz segundo o CP, art. 44. Regime prisional agora fixado na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Preliminares rejeitadas. Recursos aos quais se dá parcial provimento, para absolver ambos os Acusados pela prática do crime previsto no art. 311, § 2º, III, do CP, e redimensionar suas penas finais remanescentes para 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, com concessão de 02 (duas) restritivas, além de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima legal, e expedição de alvarás de soltura.

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Doc. VP 103.1674.7503.4600

604 - STJ. Denúncia. Ação penal. Justa causa. Necessidade de um mínimo de lastro probatório. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 43, III e 648, I.

«... Com efeito, deve a peça acusatória vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório apto a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a efetiva realização do ilícito penal por parte dos denunciados. Dito de outro modo, se não houver um lastro probatório mínimo a respaldar a denúncia, de modo a tornar esta plausível, não haverá justa causa a autorizar a instauração da persecutio criminis. ... ()

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Doc. VP 113.8127.3362.0811

605 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E DÚPLICE AMEAÇA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE TURIAÇU, REGIONAL DE JACAREPAGUA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A INCIDÊNCIA DA SUA MODALIDADE PRIVILEGIADA, ALÉM DA FIXAÇÃO DAS PENAS BASE NOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, BEM COMO O DECOTE DA AGRAVANTE GENÉRICA PELO COMETIMENTO PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, CONFORME PREVISÃO CONTIDA NO art. 61, II, ALÍNEA `F¿ DO CÓDIGO PENAL, SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DO SURSIS, O AFASTAMENTO DA MEDIDA PROTETIVA, ¿POSSIBILITANDO O RÉU, A IMEDIATA UTILIZAÇÃO DOS SEUS BENS, RESPEITANDO SEU DIREITO DE PROPRIEDADE¿, CULMINANDO COM A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFAVOR DO RECORRENTE, QUANTO À PRÁTICA DE DÚPLICE LESÃO CORPORAL PERPETRADA EM FACE DE SUAS IRMÃS, LUCIA MARIA E LIDIANA MARIA, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE SUA AUTORIA, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NOS AUTOS DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS, OS QUAIS RESPECTIVAMENTE APURARAM A PRESENÇA DE: ¿EQUIMOMA ARROXEADO LOCALIZADO EM REGIÃO CUBITAL DIREITA; UMA ESCORIAÇÃO AVERMELHADA LOCALIZADA EM REGIÃO CERVICAL LATERAL DIREITA¿ E ¿MÚLTIPLAS EQUIMOSES VIOLÁCEAS, ATÍPICAS, LOCALIZADAS EM TERÇOS MÉDIOS DE FACES POSTERIORES DE AMBOS OS BRAÇOS, EM QUADRIL ESQUERDO, E EM PANTURRILHA ESQUERDA¿, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELAS MESMAS, AO RELATAREM QUE, ENQUANTO AGUARDAVA O EFEITO DO MEDICAMENTO, LÚCIA OUVIU O ACUSADO ENGAJAR-SE EM UMA ACALORADA DISCUSSÃO COM SUA NAMORADA NO QUARTO, E AO TENTAR INTERVIR, FOI POR ELE RECEBIDA COM UMA ENXURRADA DE XINGAMENTOS, E SUBSEQUENTEMENTE A ISSO A EMPURROU, FAZENDO-A BATER A CABEÇA, E APÓS RECOMPOR-SE DA QUEDA, FOI NOVAMENTE SUBMETIDA A AGRESSÕES FÍSICAS, AO INTERPELÁ-LO SOBRE SUA CONDUTA, IMPULSIONANDO-A A SAIR EM DISPARADA PARA A RUA, ONDE BUSCOU CONTACTAR SUA IRMÃ LIDIANA, QUE PRONTAMENTE CHEGOU AO LOCAL PARA COMPREENDER A SITUAÇÃO, E AO SER ATENDIDA PELO IMPLICADO, FOI ESTRANGULADA POR ELE, QUEM, LOGO APÓS. A GOLPEOU COM CHUTES, ARREMESSANDO-A AO SOLO E RETOMANDO O PROCEDIMENTO DE GERAÇÃO DE ASFIXIA, VALENDO, AINDA, DESTACAR QUE A ALEGAÇÃO DEFENSIVA, NO QUE TANGE À ¿INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA¿, RESTOU ISOLADA E SEM QUALQUER COMPROVAÇÃO NOS AUTOS, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA PARA A MODALIDADE PRIVILEGIADA E ABSOLUTÓRIA ¿ OUTROSSIM, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME AMEAÇA, MAS UNICAMENTE AFETA À VÍTIMA LÚCIA, PORQUE CORRETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA NO SENTIDO DE QUE, DURANTE TAL ENTREVERO FAMILIAR, O IMPLICADO POSICIONOU UMA FACA NO PESCOÇO DE SUAS IRMÃS, EM PANORAMA SEM QUALQUER MÍNIMO RESPALDO NO TEXTO DENUNCIAL, QUE NADA INSERIU A RESPEITO NA IMPUTAÇÃO, E, EM SEGUIDA, ASSEVEROU QUE INCENDIARIA A RESIDÊNCIA COM A LÚCIA NO INTERIOR, MAS CONDUZINDO A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, NESTE PARTICULAR, QUANTO A AMEAÇA SUPOSTAMENTE PERPETRADA EM FACE DE LIDIANA, DIANTE DA MANIFESTA INDETERMINAÇÃO DE SEU CONTEÚDO, POIS MUITO EMBORA CONSTE DA EXORDIAL QUE O ACUSADO ¿TAMBÉM AMEAÇOU A VÍTIMA LIDIANA MARIA DE MESQUITA, DE LHE CAUSAR MAL GRAVE NA MEDIDA EM QUE DISSE QUE SE ALGUÉM SE ATREVER A QUEBRAR O MURO QUE DIVIDE A CASA, TODOS SOFRERÃO AS CONSEQUÊNCIAS¿, CERTO É QUE ISSO MERAMENTE SE REVELA COMO UMA INDISFARÇÁVEL MANIFESTAÇÃO DE CUNHO INTIMIDATIVO, MAS QUE NÃO PODE SER CONFUNDIDA COM UMA PROMESSA DE MAL INJUSTO, FUTURO E GRAVE, POR INDISFARÇÁVEL INDETERMINAÇÃO DE CONTEÚDO, DEVENDO SER CONSIGNADO QUE, QUE, TAMPOUCO, HOUVE CONFIRMAÇÃO NESSES TERMOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, OCASIÃO EM QUE A OFENDIDA ESCLARECEU APENAS QUE: ¿DESDE O DIA DO EVENTO O ACUSADO ENVIOU AMEAÇAS À DECLARANTE AFIRMANDO QUE ELA PODERIA CHAMAR QUEM QUISESSE, POIS ELE NÃO TERIA MEDO DE NINGUÉM; QUE ATEARIA FOGO NA RESIDÊNCIA COM A VÍTIMA LÚCIA DENTRO¿ ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÊM-SE AS PENAS BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADAS NOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, OU SEJA, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DOS TIPOS PENAIS EM QUESTÃO, QUAIS SEJAM, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, QUANTO A CADA UMA DAS LESÕES CORPORAIS, E EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO REALIZADA EM SEDE POLICIAL E A AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, INCIDENTE APENAS NO QUE TANGE A ESTE SEGUNDO INJUSTO PENAL REFERIDO, E QUE SE NEUTRALIZAM, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELES QUANTITATIVOS PUNITIVOS MÍNIMOS, QUE AÍ SE ETERNIZARÃO, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, JÁ QUE O SENTENCIANTE DEIXOU DE APLICAR O CONCURSO DE CRIMES QUANTO AO DÚPLICE MAIS GRAVE, MAS O QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, JÁ QUE NÃO DESAFIOU A INTERPOSIÇÃO DE APELO MINISTERIAL, OU DE PRÉVIOS ACLARATÓRIOS ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, QUANTO A TODOS OS DELITOS, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ CONCEDE-SE O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO C. PENAL, EM SE TRATANDO DE DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DO APENADO ¿ ADEMAIS, PRESERVAM-SE AS MEDIDAS PROTETIVAS DE AFASTAMENTO DO DOMICÍLIO E A PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM AS VÍTIMAS A UMA DISTÂNCIA MÍNIMA DE 500M (QUINHENTOS METROS), NÃO APENAS DAQUELAS PERSONAGENS, MAS TAMBÉM DO IMÓVEL, UMA VEZ QUE O DECISUM ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, DELINEANDO A ÁREA DE CONFLITO ENTRE O ACUSADO E AS OFENDIDAS, ALÉM DE ESTABELECER OS DEVIDOS MEIOS DE PROTEÇÃO DENTRO DO CONTEXTO FAMILIAR ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 493.9102.9345.8240

606 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ PROCESSUAL PENAL ¿ TRÍPLICE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, ALÉM DE FALSA IDENTIDADE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO INTERIOR DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, SITUADO À AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 180, PECUÁRIA, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ PRÉVIA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE TRÍPLICE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, ALÉM DE FALSA IDENTIDADE, A UMA PENA TOTAL DE 2 (DOIS) ANOS, 9 (NOVE) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO E DE 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, PARA A BRUNA, E DE 4 (QUATRO) ANOS, 2 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO E DE 4 (QUATRO) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO, PARA KÉSSILA ¿ AOS ARGUMENTOS, QUER DO EXCESSO DE PRAZO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, UMA VEZ QUE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR ¿JÁ PERDURA POR MAIS DE 6 (SEIS) MESES APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO JUÍZO DE PISO¿, CERTO DE QUE ¿AMBAS AS PACIENTES SE ENCONTRAM HÁ MAIS DE 1 (UM) ANO E 3 (TRÊS) MESES COM PRIVAÇÃO DA LIBERDADE, SEJA EM VIRTUDE DA PRISÃO PREVENTIVA DA ACUSADA KÉSSILA DESDE A DATA DO CRIME IMPUTADO, SEJA EM RAZÃO DO PERÍODO ANTERIOR EM QUE A ACUSADA BRUNA ESTEVE EM PRISÃO DOMICILIAR¿, SEJA PELA DESPROPORCIONALIDADE DA MANUTENÇÃO DA PREVENTIVA, ¿NOTADAMENTE PELA AUSÊNCIA DE DETRAÇÃO DO PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA NA SENTENÇA¿, UMA VEZ QUE ¿HÁ, EVIDENTEMENTE, UMA MANIFESTA DESPROPORÇÃO ENTRE A PENA IMPOSTA NA CONDENAÇÃO, COM O REGIME QUE DEVERIA SER FIXADO E A MEDIDA CAUTELAR, O QUE SE TORNARÁ CRISTALINO QUANDO O TRIBUNAL, EM GRAU DE APELAÇÃO, OPERAR A DETRAÇÃO¿, MOTIVOS PELOS QUAIS REQUEREU A CONCESSÃO DA ORDEM, VISANDO ALCANÇAR A CASSAÇÃO DO ÉDITO DETENTIVO, BEM COMO A APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, EM ESPECIAL, A CONVERSÃO DO ERGÁSTULO EM PRISÃO DOMICILIAR, EM RELAÇÃO À BRUNA, PORQUE GENITORA DE DUAS CRIANÇAS, SENDO UMA DELAS MENOR DE DOZE ANOS DE IDADE, E, EM RELAÇÃO À KÉSSILA, PORQUE RESPONSÁVEL PELOS CUIDADOS DE ADOLESCENTE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE TENDO SIDO FORMULADO PEDIDO LIMINAR, QUE É ACOLHIDO QUANTO À BRUNA, E REJEITADO NO QUE TANGE À KÉSSILA ¿ INICIALMENTE, REJEITA-SE LIMINARMENTE A PARCELA DO WRIT RESPEITANTE AO PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, QUER POR DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR E O REGIME DE PENA FIXADO NA SENTEÇA CONDENATÓRIA, POR SE TRATAR DE IMPERTINENTE E DESCABIDO MANEJO DO REMÉDIO HEROICO ENQUANTO SUBSTITUTIVO DE APELO, NOS EXATOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 593, INC. I, DO C.P.P. EM ARRAZOADO AÇODADAMENTE PREMATURO, A PRESSUPOR PROFUNDA INCURSÃO MERITÓRIA, INADEQUADA DE SER DESENVOLVIDA POR ESTA VIA ESTREITA, EMERGINDO COMO ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA EM NOSSAS CORTES SUPERIORES A INADMISSÃO DE TAL USO FUNGIBILIZADO DESTA AÇÃO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMA, DE MODO A EVITAR A SUA BANALIZAÇÃO, SEJA NO TOCANTE AO ALENTADO EXCESSO DE PRAZO NA VIGÊNCIA DA CUSTÓDIA CAUTELAR APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, PORQUE AFETA A JUÍZO QUE JÁ EXAURIU SUS JURISDIÇÃO, E PORTANTO, NÃO MAIS PODE SER APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA, INOBSTANTE A CONSTATAÇÃO DE QUE, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, NADA HÁ DE DESPROPORCIONAL OU DE IRRAZOÁVEL NO QUADRO FÁTICO APONTADO, NA EXATA MEDIDA EM QUE NINGUÉM PODE ALEGAR EM SEU BENEFÍCIO AQUILO PARA O QUE CONTRIBUIU OU AO QUE LHE DEU CAUSA, COMO ACONTECE NA HIPÓTESE VERTENTE, POSTO QUE A PRÓPRIA DEFESA, A DESPEITO DE TER APRESENTADO A RESPECTIVA INTERPOSIÇÃO RECURSAL EM 03.08.2024 E VIR A SER INTIMADA A APRESENTAR AS CORRESPONDENTES RAZÕES, EM 10.09.2024, APENAS CONCRETIZOU TAL INICIATIVA CINCO MESES APÓS, OU SEJA, EM 10.02.2025, ENCONTRANDO-SE O FEITO, NESTE MOMENTO, AGUARDANDO AS APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES MINISTERIAIS ¿ DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, EM SE CONSIDERANDO COMO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA A IMPETRAÇÃO, DE MOLDE A POSSIBILITAR O CONHECIMENTO E A DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE ¿ PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, DA LAVRA DA ILUSTRE DRª SIMONE BENICIO FEROLLA (FLS.30/48), OPINANDO PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM, CASSANDO-SE A LIMINAR CONCEDIDA ¿ PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO MANDAMENTAL ¿- COM RELAÇÃO À BRUNA, RECONHECE-SE A INCONTESTE CARACTERIZAÇÃO DE INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA CONCRETA A ANIMA O ÉDITO DETENTIVO ORIGINÁRIO, NO TOCANTE A ELA, POR SUA FORMA GENÉRICA, ABSTRATA E TAUTOLÓGICA, QUE NÃO EMPRESTOU QUALQUER DISTINÇÃO EXTRAORDINARIAMENTE MAIS GRAVOSA AO EPISÓDIO, ALÉM DOS CONTORNOS JÁ ÍNSITOS NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DOS TIPOS PENAIS CORRESPONDENTES, INCLUSIVE ENVOLVENDO IMPLICADA PRIMÁRIA E QUE NÃO OSTENTA ANTECEDENTE DESABONADOR, VINDO A INCORRER EM DIRETA AGRESSÃO AO TEOR DO VERBETE SUMULAR 444, DA CORTE CIDADÃ, ALÉM DE DESPREZO À FRANQUIA CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, UMA VEZ QUE, SE ANOTAÇÕES SEM RESULTADOS CONDENATÓRIOS NÃO SERVEM PARA MAJORAR A PENA EM SEDE SENTENCIAL, COM MUITO MAIS RAZÃO NÃO SE PERFILAM COMO JUSTIFICATIVA HÁBIL À DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA (¿(...) ENQUANTO A CUSTODIADA BRUNA RESPONDE À AÇÃO PENAL PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 155, CAPUT, E art. 171, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA AÇÃO 0012071- 89.2020.8.19.0014), O QUE EVIDENCIA SUA INCLINAÇÃO PARA PRÁTICA DE DELITOS¿ ¿ ÚLTIMO PARÁGRAFO DO DOCUMENTO 32, DO ANEXO), O QUE, POR SUA VEZ, CONDUZ À RESPECTIVA DECRETAÇÃO DE SUA INSUBSISTÊNCIA, O QUE ORA SE ADOTA, POR REMANESCER SEM SER ESTABELECIDO, MATERIALMENTE E NESTE PARTICULAR CASO EM ESPECÍFICO, O RESPECTIVO PERICULUM LIBERTATIS, TORNANDO-SE INSUBSISTENTE A SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO EXTRAORDINÁRIA POR PRISÃO DOMICILIAR, REALIZADA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, BEM COMO A SUA POSTERIOR CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA, POR DESCUMPRIMENTO DAS CAUTELARES IMPOSTAS ANTERIORMENTE, SEM PREJUÍZO DA CONSTATAÇÃO DE QUE, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, CERTO SE FAZ A OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, NA EXATA MEDIDA EM QUE, POR SE TRATAR DE CRIME QUE NÃO EMPREGA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA, ENVOLVENDO IMPUTADA PRIMÁRIA E SEM ANTECEDENTES DESABONADORES, ESTAR-SE-IA DIANTE DA PERSPECTIVA MAIS DO QUE CONCRETA DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS E DA IMPOSIÇÃO DE REGIME CARCERÁRIO ABERTO, INEXISTINDO RAZOABILIDADE EM SE MANTER PRESO QUEM VIRIA A SER SOLTO EM SEDE DE APELO, SEJA QUANDO DA CONFECÇÃO DE RELATÓRIO OU POR OCASIÃO DO PRÓPRIO JULGAMENTO DO RECURSO, AINDA MAIS SE CONSIDERANDO QUE JÁ SE ENCONTRAM PREVENTOS ESTE COLEGIADO E RELATOR ¿ COM A MESMA SORTE NÃO CONTA A KÉSSILA, UMA VEZ QUE O ÉDITO DETENTIVO, A DESPEITO DE, IGUALMENTE, SE CIRCUNSCREVER A UMA MERA DESCRIÇÃO DA IMPUTAÇÃO, SEM OSTENTAR A CONCRETUDE NECESSÁRIA QUANTO À GRAVIDADE DO FATO, CONVALIDOU-SE QUANDO TROUXE À TONA A CONDIÇÃO DE MULTIREINCIDENTE ESPECÍFICA DESTA SUPLICANTE, ENQUANTO ESCORREITO FUNDAMENTO À SUBSISTÊNCIA DA ENXOVIA, INSERTO NOS ARTS. 310, § 2º E 313, INC. II, DO C.P.P. (¿A INDICIADA KÉSSILA FOI CONDENADA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PELA CONDUTA PREVISTA NO ART. 155, § 4º DO CP), S II E IV; - ART. 288, NA AÇÃO PENAL 0268101-10.2017.8.19.0001, E PELO CRIME PREVISTO NO ART. 155, § 4º DO CP, NA DE 0001843-17.2015.8.19.0051 (...)¿ ¿ ÚLTIMO PARÁGRAFO DO DOCUMENTO 32, DO ANEXO), A SEPULTAR, PORTANTO, A PRETENSÃO LIBERATÓRIA PRETENDIDA, NÃO SE LHE APLICANDO A CONVERSÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR EXTRAORDINÁRIA POR PRISÃO DOMICILIAR, UMA VEZ QUE, COMO BEM DELINEADO PELO JUÍZO NATURAL, NÃO HOUVE PROVA DA SUA IMPRESCINDIBILIDADE PARA OS CUIDADOS DO APONTADO FILHO ADOLESCENTE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NOS EXATOS TERMOS DO COMANDO LEGAL ESCULPIDO NO ART. 318, INC. III, DO C.P.P. ¿ ¿QUANTO AO PLEITO DE CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR, INDEFIRO, TENDO EM VISTA QUE EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, DURANTE SUA ENTREVISTA, A ACUSADA SEQUER INFORMOU A EXISTÊNCIA DE FILHO, O QUE SE INFERE QUE NÃO ESTÁ SOB SEUS CUIDADOS, TAMPOUCO RESIDE EM SUA COMPANHIA (...)¿ (SEXTO PARÁGRAFO DO DOCUMENTO 41, DO ANEXO) ¿ CONSTRANGIMENTO ILEGAL APONTADO E PARCIALMENTE CONFIGURADO ¿ CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.

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Doc. VP 210.8100.2718.8272

607 - STJ. Penal e processual penal. Recursos especiais. Peculato. Constituição ilícita de crédito de ICMS inexistente. Fraude envolvendo servidores e secretário de governo estaduais, conselheiro do tce/PR e particulares. Incompetência da Justiça Estadual de primeiro grau afastada. Prescrição não configurada. Primeira e segunda decisão de recebimento da denúncia anulada. Interrupção do prazo apenas em 2009, com o terceiro recebimento, que permanece válido. Inviabilidade de contar o prazo prescricional pela pena concreta antes do trânsito em julgado para a acusação. Acordos de colaboração premiada. Apresentação das razões finais no mesmo momento processual dos réus colaboradores. Ausência de prejuízo. CPP, art. 563. Falta de intimação quanto ao acordo celebrado por corréu, antes do interrogatório do colaborador. Nulidade não configurada. Possibilidade de exercício do contraditório por quase 2 anos, antes dos memoriais e da prolação da sentença. Uso de prova emprestada. Identidade de partes. Desnecessidade. Prova que, ademais, não foi decisiva ou mesmo influente para a condenação. Alegada inexistência de dolo ou de comprovação da materialidade. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Valoração idônea das vetoriais do CP, art. 59, exceto quanto à culpabilidade do réu ingo, por consistir em bis in idem com a majorante do CP, art. 327, § 2º. Quantum de aumento da pena-base por cada vetorial negativada. Redução para 9 meses. Recurso especial do réu ingo parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido em parte, a fim de reduzir sua reprimenda. Demais recursos desprovidos. Readequação das penas de ofício, pelo CPP, art. 580.

1 - Os réus foram condenados pela prática de peculato, por terem desviado dos cofres públicos a quantia de R$ 67.360.797,48, por meio da constituição fraudulenta de crédito de ICMS inexistente em favor da sociedade empresária OLVEPAR S/A. ... ()

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Doc. VP 641.5402.8890.6192

608 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 180, § 1º E ART. 333, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E DE CORRUPÇÃO ATIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS RECORRIDOS, NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público contra a sentença de fls. 627/640, proferida pela Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual se julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu os réus, ora recorridos, Marcelo Guimarães Leite, Cícero Lourenço Maia e Carlos Alberto da Silva Júnior, da imputação de prática do delito previsto no CP, art. 180, § 1º (todos os acusados) e no CP, art. 333 (acusado Carlos Alberto), com base no art. 386, IV e VII, da C.P.P. ... ()

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Doc. VP 230.3200.8520.7496

609 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Shopping center e unidade gestora do estacionamento. Roubo à mão armada na cancela. Abrangência da proteção consumerista. Área de prestação do serviço. Princípios da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor. Barreira física imposta para benefício do estabelecimento empresarial. Legítima expectativa de segurança. Dever de fiscalização. Possibilidade de responsabilização. Roubo à mão armada. Fato de terceiro incapaz de excluir o nexo causal. Nexo de imputação verificado. Fortuito interno. Responsabilidade do shopping center. Súmula 130/STJ. Legítima expectativa de segurança ao cliente. Acréscimo de conforto (estacionamento) aos consumidores em troca de benefícios financeiros indiretos. Jurisprudência pacífica desta corte. Responsabilidade do estacionamento. Circunstâncias objetivamente consideradas a indicar a existência de razoável expectativa de segurança. Controle de entrada e saída. Cancela. Risco da atividade empresarial. Hipótese em que o consumidor foi vítima de roubo à mão armada ao parar o veículo na cancela para ingresso no estacionamento de shopping center. Manutenção da decisão condenatória. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Quantum indenizatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Processual civil e consumidor. Recurso especial. Ação de reparação de danos materiais e morais. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro do acórdão embargado. Ausência. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º. Não ocorrência. CDC, art. 14.

O shopping center e o estacionamento vinculado a ele podem ser responsabilizados por roubo à mão armada ocorrido na cancela para ingresso no estabelecimento comercial, em via pública. ... ()

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Doc. VP 636.6806.2205.4400

610 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, E, CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS ARGUMENTOS: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL ASSIM COMO POR SUPOSTA PRÁTICA DE TORTURA PELOS BRIGADIANOS; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL, A QUAL CONTAMINARIA A MATERIALIDADE DELITIVA, COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 28 DA MESMA LEI, A QUAL ENTENDE INCONSTITUCIONAL, PLEITEANDO A DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 5) A REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO NA SENTENÇA, NO TOCANTE A REINCIDÊNCIA OSTENTADA PELO RÉU; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 7) O DIREITO DE RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu nomeado, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença na qual foi condenado por infração ao art. 33, caput da Lei 11.3432006, às penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 600 (seiscentos) dias multa, no valor unitário mínimo legal, além do pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 210.7051.1514.5726

611 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Patrimônio espeleológico. Dano ambiental. Omissão do estado. Responsabilidade civil objetiva e solidária. Parque municipal natural gruta de botuverá. Plano de manejo espeleológico definitivo e licença ambiental para exploração turística da cavidade subterrânea. Resolução conama 9, de 24 de janeiro de 1986. Unidade de conservação municipal. Lei 6.938/1981, art. 3º, IV. Legitimidade passiva. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o Tribunal Regional consignou: «[...] quanto à responsabilidade do IBAMA e do ICMBio na espécie, essa decorre da omissão dessas entidades à análise e à aprovação do Plano de Manejo Espeleológico definitivo da Gruta de Botuverá/SC, caverna de rara beleza formada há pelo menos 65 milhões de anos, até a presente data, circunstância que concorreu sim aos danos ambientais perpetrados na Gruta situada no Município de Botuverá/SC. E essa omissão restou demonstrada nos autos a modo indene de dúvidas. ... ()

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Doc. VP 210.4423.5004.9200

612 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Violação do CPC/2015, art. 373, I, e CPC/2015, CPC/1973, art. 1.022, art. 333, I e da Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Diná Moura dos Santos - EPP contra ato praticado pelo Gerente Executivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama em Santarém/PA, com o objetivo de desfazer os efeitos dos atos que resultaram na autuação, no embargo de atividades e apreensão de bens. ... ()

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Doc. VP 211.0180.9131.1189

613 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança visando o recálculo do valor adicionado fiscal. Vaf, para apuração da parcela do produto da arrecadação do ICMS que pertence, ao impetrante, no exercício de 2013, recalculando-se o índice de participação do impetrante em 2015, utilizando-se os mesmo critérios nos exercícios futuros. Alegada violação ao CPC/1973, art. 463, CPC/1973, art. 471 e CPC/1973, art. 535. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial, ademais, quanto à tese de nulidade do acórdão recorrido por ausência de fundamentação, porquanto essa tese não foi sustentada à luz do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica de violação à Lei complementar 63/1990. Incidência analógica do óbice da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 170.2060.5000.4500

614 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Concurso público. Aprovação dentro do número de vagas previstas no edital. Direito à nomeação. Ação rescisória. Acórdão rescindendo proferido em mandado de segurança. Decadência. Razões de recurso que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Ausência de contradição, no acórdão recorrido. Decadência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Honorários advocatícios fixados pelo tribunal de origem. Acórdão recorrido em que não foram delineadas, concretamente, as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC, art. 20, de 1973 revolvimento dos fatos da causa. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.

«I. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática publicada na vigência do CPC, de 1973, que, por sua vez, conheceu do Agravo, para negar seguimento ao Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 618.7098.0020.3496

615 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C ART. 40, IV DA LEI 11343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, PABLO GABRIEL, PUGNANDO: 1) PELA ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, IV DA LEI 11.343/2006; 3) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; 3) A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; 5) A REALIZAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL; E 6) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, JOÃO VITOR, PLEITEANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO, ALEGANDO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; 3) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, IV DA LEI 11.343/2006; 4) A REVISÃO DA DOSIMETRIA; E 5) A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

Recursos de apelação, interpostos pelos réus, Pablo Gabriel Ferreira Teixeira e João Vitor Teixeira Garcia, o primeiro representado por órgão da Defensoria Pública e o segundo representado por advogado particular constituído, contra a sentença (index 90103327), proferida pela Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou os nominados réus por infração aos arts. 33, caput e 35, ambos c/c, IV da Lei 11.343/2006, art. 40, na forma do CP, art. 69, aplicando ao réu Pablo Gabriel as sanções de 09 (nove) anos e 11 (onze) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1457 (mil, quatrocentos e cinquenta e sete) dias-multa, à razão unitária mínima, e ao réu João Vitor, as sanções de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1399 (mil, trezentos e noventa e nove) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, negando-lhes, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 196.5440.8003.4000

616 - STJ. Processual civil e administrativo. Processo disciplinar. Servidor público estadual. Violação dos Lei 8.112/1990, art. 146 e Lei 8.112/1990, art. 154. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por José Carlos Pereira da Silva contra ato do Corregedor-Geral de Polícia Civil de Minas Gerais, objetivando o trancamento do processo administrativo disciplinar 175.186/2014. ... ()

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Doc. VP 617.2676.9244.4075

617 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33. CAPUT DA LEI 11.343/2006 E art. 333, NA FORMA DO art. 69, ESTES ÚLTIMOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE CORRUPÇÃO ATIVA EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL; 2) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA; 3) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO; E 4) DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. NO MÉRITO, POSTULA: 5) A ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO TERIA DEMONSTRADO, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, A AUTORIA DELITIVA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA O CRIME DO art. 28 DA LEI ANTIDROGAS, ARGUMENTANDO A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À DESTINAÇÃO DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, POR AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO E, AINDA, POR INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA PENAL; 7) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; 8) O RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO § 4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS; 9) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, OU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS); E 10) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO, RECONHECENDO-SE, DE OFÍCIO, QUANTO ÀS PENAS RELATIVAS AO DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 333, O FENÔMENO DA PRESCRICÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, DECLARANDO-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU NOMEADO, QUANTO ÀS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE ARBITRADA, REFERENTE A TAL IMPUTAÇÃO CRIMINOSA, E, TAMBÉM, QUANTO ÀS PENAS DE MULTA (DIAS-MULTA), RESPECTIVAS, APLICÁVEIS CUMULATIVAMENTE, COM FULCRO NOS ARTIGOS, 107, IV, C/C ART. 109, IV, E 118 E 119, TODOS DO CÓDIGO PENAL.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gabriel Louza Ribeiro, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Maria Madalena, às fls. 356/363, a qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, e no CP, art. 333, na forma do art. 69 do Estatuto Repressivo Pátrio, aplicando-lhe as penas de 07 (sete) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e pagamento de 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, fixado o regime prisional inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e das custas forenses. ... ()

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Doc. VP 210.5111.1219.9593

618 - STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Recolhimento de imposto de renda retido na fonte sobre remessas de valores decorrentes da execução de contrato de aluguel de equipamentos estrangeiros. Violação do CPC/2015, art. 17; do CTN, art. 45, CTN, art. 121, II, e CTN, art. 128; da Lei 9.799/1999, art. 70; do Decreto 355/1991, art. 7 e do Decreto-lei 1.598/1977, art. 6, Decreto-lei 1.598/1977, art. 11 e Decreto-lei 1.598/1977, art. 12. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, art. 17; ao CTN, art. 45, CTN, art. 121, II, e CTN, art. 128; a Lei 9.799/1999, art. 70; ao Decreto 355/1991, art. 7 e ao Decreto-lei 1.598/1977, art. 6, Decreto-lei 1.598/1977, art. 11 e Decreto-lei 1.598/1977, art. 12, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 951.4749.4860.6034

619 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII DO C.P.P. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS, ORA RECORRIDOS, NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo, na qual julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu os réus recorridos, Guilherme Gonçalves e Yuri de Souza Lino, da imputação de prática do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, com fundamento no CPP, art. 386, VII (index 89653898 - PJE). ... ()

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Doc. VP 593.9041.6397.1110

620 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, S II E VII DO CÓDIGO PENAL C/C art. 244-B DA LEI. 8.069/90, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECONHECIMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE NA PENA-BASE DO DELITO DE ROUBO; 2) A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, ALEGANDO-SE AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO VÁLIDO (ART. 226 DO C.P.P.), EM JUÍZO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DA RÉ RECORRENTE DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DA NEGATIVA DE AUTORIA; E 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO; 5) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO USO DA ARMA BRANCA; 6) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE DA RÉ; 7) A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL; 8) A APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA; E 9) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público, e pela ré, Paula Vitória, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 108349080 e 113403237 do PJe), proferida pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou a nominada ré, por infração ao art. 157, §2º, II e VII, do CP e 244-B do E.C.A. na forma do CP, art. 70, aplicando-lhe a pena de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 17 (dezessete) dias-multa, à razão unitária mínima, e ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. Outrossim, negou-lhe o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 759.3862.5788.2747

621 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de tortura, mediante sequestro e com resultado morte, de associação para o tráfico de drogas, majorado pela participação de menor, e de corrupção de menores, em concurso formal impróprio. Defesa que, sustentando a violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, busca a «dilação probatória, com desconsideração das razões recursais, sob o argumento de que não teve acesso aos autos do processo 0155488-42.2020.8.19.0001, do qual o presente feito restou desmembrado. Na sequência, suscita preliminar de nulidade, sob o argumento de que a sentença condenatória restou lastreada em prova constituída nos autos principais, do qual o Acusado não participou, dentre elas, os depoimentos da testemunha Kathleen Moura da Silva. No mérito, persegue a solução absolutória para todos os delitos, por suposta insuficiência de provas, o afastamento da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, VI, o reconhecimento de bis in idem diante da incidência de tal majorante e a condenação pela prática do crime de corrupção de menores, a revisão dosimétrica, com a incidência da atenuante referente à menoridade relativa, e o direito de recorrer em liberdade. Preliminar sem condições de acolhimento. Processo 0155488-42.2020.8.19.0001 no qual foi determinado o desmembramento em relação ao ora Apelante Marcos Vinícius, em razão de sua condição de foragido, a qual lhe impediu de participar ativamente da produção de provas colhidas durante à instrução dos autos principais. Advertência pretoriana enfatizando que «nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse (CPP, art. 565). Após diversas oportunidades dadas para que a Defesa tivesse acesso aos referidos autos, antes de oferecer suas razões recursais, constatou, melhor apreciando o caderno probatório, a desnecessidade de tal providência, já que todas as provas produzidas nos autos almejados e mencionadas na sentença condenatória ou tiveram suas cópias acostadas aos presentes autos ou se encontram a estes vinculadas e disponibilizadas no PJE mídias. Afetação da chamada prova emprestada (no caso em tela, os depoimentos da testemunha Kathleen) que há de merecer exame crítico depurativo, no contexto, como qualquer outro elemento informativo de convicção, segundo dispõe o CPP, art. 155 (STF). Diretriz jurisprudencial pontificando que, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida (STJ). Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis, ao menos no que diz respeito aos crimes de tortura e de corrupção de menores. Instrução revelando que Apelante, os Corréus e o Adolescente Guilherme sequestraram e espancaram a Vítima, com uma barra de ferro e pedaços de madeira, a qual, embora socorrida no dia seguinte e hospitalizada, não resistiu e faleceu em decorrência das lesões sofridas. Acusados que torturaram a vítima, em razão das suspeitas de que a referida havia furtado uma caixa de som e prestado informações do tráfico local para a polícia. Apelante que, em juízo, optou por permanecer em silêncio. Testemunha Kathleen que, em sede policial, identificou os autores da tortura, como sendo o Apelante Marcos Vinícius, os Corréus Matheus, Vítor (já falecido), Ana Carolina, e o Adolescente Guilherme, bem como informou que a Vítima se encontrava em sua residência, quando foi atraída para fora de casa e conduzida ao alto do morro pelos Acusados, enquanto era, por eles, espancada com uma barra de ferro e pedaços de madeira. Adolescente e Corréus Ana Carolina e Matheus que, em sede policial, prestaram depoimentos no mesmo sentido, confirmando que a Vítima foi torturada, também, pelo ora Apelante. Testemunha Kathleen que, em juízo, inovou sua versão, na nítida tentativa de se eximir da reponsabilidade pela delação feita em sede policial. Retratação e narrativa judicial inverossímeis, que não passaram despercebidas pelo Juízo a quo, o qual registrou ser «natural o temor que envolve a testemunha Kethleen, já que, como bem salientou o órgão ministerial, esta ação penal versa sobre o espancamento até a morte de uma moradora que foi cruelmente torturada em razão de uma desconfiança de que seria «X-9, prestando informações às autoridades sobre a existência dos crimes cometidos na localidade". Depoimento judicial da testemunha Kathleen que foi, por duas vezes, confirmado, em juízo, pelo Inspetor de Polícia, Leopoldo Augusto Goulart, o qual também corroborou os depoimentos extrajudiciais dos Acusados Matheus e Ana Carolina. PM Magno Oliveira, responsável pela reunião das primeiras informações sobre o crime, que, em juízo, também prestigiou a versão restritiva no que diz respeito ao crime de tortura. Perito legista que, em juízo, corroborou os depoimentos dos Acusados e da testemunha Kathleen, ao confirmar que a Vítima sofreu diversos golpes com barra de ferro e pauladas, os quais lhe provocaram hemorragias nos dois pulmões, seguidas de insuficiência respiratória e morte. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Crime de tortura positivado (Lei 9.455/1997, art. 1º, I, «a). Sofrimento, ensejado pelo espancamento com instrumentos contundentes e intensificado pelo seu abandono com o corpo parcialmente despido, em um terreno, em cima de estercos e em uma das noites mais frias de Nova Friburgo, que foi infligido à Vítima, como forma de lhe extrair a confissão acerca da subtração de uma caixa de som e do fornecimento de informações do tráfico de drogas local à polícia. Crime de tortura-castigo, previsto no, II, da Lei 9.455/97, art. 1º, não evidenciado. Conjunto probatório esclarecedor de que a Vítima não se encontrava sob a guarda, poder ou autoridade dos seus agressores, pois, de acordo com os Corréus, o Acusado Vítor foi assassinado, exatamente, por ter causado a morte da Vítima sem autorização do «dono do morro, ou melhor, por ter agido por conta própria, sobrepujando o poder paralelo dominante na localidade, representado pelo Comando Vermelho, ao qual todos que lá residem estão submetidos. Qualificadora positivada (Lei º 9.455/97, art. 1º, §3ª, parte final). Causa do óbito consistente na insuficiência respiratória devido a contusão hemorrágica pulmonar, produzida por ação contundente. Causa de aumento de pena referente ao sequestro igualmente configurada (Lei º 9.455/97, art. 1º, §4ª, III). Vítima que foi atraída para fora de sua residência e conduzida pelos quatro Acusados, os quais já portavam barra de ferro e pedaços de madeira, até a parte superior do morro, onde permaneceu, após ser torturada, até o dia seguinte, quando foi socorrida pela ambulância do SAMU. Crime de associação ao tráfico de drogas não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Crime de corrupção de menores configurado, com comprovação etária na forma da Súmula 74/STJ. Jurisprudência do STF e do STJ que hoje se consolidou no sentido de que o tipo previsto no ECA, art. 244-Bpossui natureza formal (Súmula 500/STJ), prescindindo, ademais, da demonstração de qualquer circunstância naturalística, anterior ou posterior, de sorte a estender proteção mesmo ao menor classificado como inteiramente «corrompido (STF). Concurso formal próprio (CP, art. 70, caput, primeira parte) entre o crime de tortura e de corrupção de menores que merece ser reconhecido, pois, além de não ter sido evidenciada a existência de desígnios autônomos para a incidência da parte final do CP, art. 70, restou apurado, no caso em tela, que tais delitos foram cometidos no mesmo contexto fático, onde o delito de corrupção de menores se consumou apenas em decorrência da mera participação do Adolescente no crime de tortura (STJ). Revisados os juízos de condenação e tipicidade, agora postados nos termos dos arts. 1º, I, «a, c/c §3º, parte final, e §4º, III, da Lei 9.455/1997 e 244-B da Lei 8.069/1990 n/f do art. 70, caput, primeira parte, do CP. Dosimetria que merece depuração. Juízo a quo que, em relação ao crime de tortura, afastou a pena-base do mínimo legal, sob as rubricas da culpabilidade, da conduta social, circunstâncias e consequências do crime. Intensa agressividade, com a qual o Apelante submeteu a Vítima a prolongado espancamento de 30 minutos, que já se encontra negativamente valorada pelo legislador por ocasião da formulação do modelo incriminador (STJ). Circunstância consistente no fato de ter sido a Vítima, propositalmente, abandonada, nua, extremamente ferida, no alto do morro, no interior de uma construção e em uma das noites mais frias do ano, reveladora da culpabilidade acentuada o agente, que pode se prestar ao recrudescimento da pena-base, negativando o juízo inerente ao CP, art. 59. Descarte da negativação da conduta social, pelo fato de «se tratar de conhecido integrante da estrutura hierárquica do Comando Vermelho, já que tal situação tende a configurar o crime de associação para o tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 35), frente ao qual o Apelante restou agora absolvido. Procedente a negativação da pena-base, considerando as circunstâncias concretas do injusto, reveladoras de perversidade do Apelante, pois a Vítima foi espancada, ao mesmo tempo, por quatro pessoas, o ora Apelante, o Adolescente Guilherme e Corréus Vítor e Matheus, os quais utilizaram uma barra de ferro e pedaços de madeira, circunstância concreta e extraordinária, não inerente à valoração negativa já feita pelo próprio tipo, e suficiente ao recrudescimento da pena-base. Desamparo suportado pelo filho da Vítima, que ficou órfão de mãe, e o fato de ter sido a execução do delito iniciada em plena via pública, que não viabilizam a negativação da pena-base pelas destacadas consequências psíquico-sociais do fato criminoso, as quais só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo. Pena-base, agora, elevada em 2/6. Atenuante da menoridade relativa já corretamente sopesada, diante da data do delito, 05.08.2020, e da data de nascimento do Acusado, 04.05.2000, reveladoras de que o referido possuía menos de 21 anos à época do crime. Incidência da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «a que se mantém, pois «o crime foi praticado por motivo torpe, como punição pela acusação de ser a vítima informante de policiais contra o tráfico local. Ademais, a vítima teria infringido regra de convivência estabelecida pela organização criminosa, praticando um furto contra sua irmã, em virtude do qual foi sumariamente punida". Compensação prática que se reconhece entre a agravante do motivo torpe e a atenuante da menoridade (STJ). Circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «b («já que o crime, dada sua relação com a fama de informante da polícia militar, que pairava sobre a vítima, foi praticado para assegurar a impunidade e a vantagem de outro crime (tráfico de drogas e organização criminosa pelo Comando Vermelho) que, no entanto, se afasta, tendo em vista o bis in idem, visto que a condição de informante da Vítima foi, também, preponderante para caracterizar a motivação torpe do delito, além de o fato de não ter restado, cabalmente, demonstrado que o Acusado integrava o tráfico de drogas local. Circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «c (recurso que impossibilitou a defesa da vítima) que deve ser, igualmente, afastada, sob pena de bis in idem, pois a superioridade numérica foi sopesada como circunstância para negativar a pena-base. Pena intermediária que não tende a exibir repercussões em seu quantitativo. Causa de aumento de pena (Lei 9.455/97, art. 1º, §4º, III) cuja repercussão se mantém em seu grau máximo (1/3), pois o sequestro da Vítima, que passou imediatamente a ser agredida, foi presenciado pelo seu filho, então com 06 anos de idade, que precisou ser levado aos seus familiares pela testemunha Kathleen, ciente de a simples prática do crime na presença dos filhos infantes tende a elevar o potencial lesivo da ação, merecendo, por conta disso, resposta penal diferenciada. Orientação do STJ no sentido de que «condutas praticadas na presença do filho menor do Paciente -, fundamento esse que não é ínsito ao tipo penal e, portanto, é idôneo e apto a alicerçar maior desvalor aos atos praticados". Pena-base do crime de corrupção, agora reduzida ao mínimo legal e nesse patamar consolidada, por força da Súmula 231/STJ e da ausência de outras operações. Final incidência do concurso formal. Inviável a concessão de restritivas ou de sursis penal, nos termos dos CP, art. 44 e CP art. 77. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos o decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Preliminar rejeitada. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para absolver o Apelante da imputação referente ao crime previsto nos arts. 35 c/c 40, VI, da Lei 11.343/06, afastar a incidência do, II da Lei 9.455/97, art. 1º, reconhecer o concurso formal próprio entre os crimes remanescentes e redimensionar o quantitativo final de penas para 15 (quinze) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.

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Doc. VP 12.5645.3000.4100

622 - STF. Denúncia. Peculato. Lavagem de dinheiro. Campanha eleitoral. Caso Marcos Valério. Considerações, no voto vencido, do Min. Dias Toffoli sobre os requisitos da denúncia. CP, art. 312. Lei 9.613/1998, art. 1º. CPP, art. 41 e CPP, art. 395.

«... De acordo com o direito brasileiro, a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado (ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo), a classificação do crime e, quando for o caso, o rol de testemunhas (CPP, art. 41). Tais exigências se fundamentam na necessidade de precisar os limites da imputação, não apenas autorizando o exercício da ampla defesa, como também viabilizando a aplicação da lei penal pelo órgão julgador. ... ()

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Doc. VP 182.9268.2044.1389

623 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 157, PARÁGRAFO 2º, S II E V C/C PARÁGRAFO 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL (CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS RÉUS.

1.

Recursos de Apelação contra Sentença do Juiz de Direito da 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital que condenou os réus, ora apelantes, CAIO MÁRCIO RAMOS REBELLO às penas de 10 (dez) anos, 03 (três) meses e 21 (vinte e um) dias de reclusão, em regime fechado, e 123 (cento e vinte e três) dias-multa, no valor unitário mínimo e BRIAN RICHARD VIEIRA BORGES, às penas 09 (nove) anos e 02 (dois) meses de reclusão, regime fechado, e pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa, ambos pela prática do crime previsto no art. 157, parágrafo 2º, II e V c/c parágrafo 2º-A, I do CP (CP). Os réus restaram absolvidos da imputação relativa ao crime do art. 158, parágrafo 1º do CP, com fundamento nas disposições do art. 386, VII do CPP (CPP) (index 263). ... ()

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Doc. VP 210.7140.4888.1773

624 - STJ. Penal e processual penal. Recebimento de denúncia. Desembargador e outros sem prerrogativa. Corrupção passiva em concurso de pessoas. Corrupção ativa. Venda de liminar durante plantão judicial. Denunciado sem prerrogativa. Conexão instrumental e intersubjetiva. Necessidade simultaneus processus. Recebimento de vantagem. Interligação dos elementos informativos. Mensagens de texto trocadas entre um dos acusados e o pai do beneficiário do habeas corpus. Decisão liminar cassada pela câmara. Momento processual de recebimento de denúncia. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Inépcia da denúncia. Peça que atende às prescrições doCPP, art. 41. Demonstração de justa causa. Suficiência. Juízo de prelibação. Medida cautelar de suspensão do exercício da função pública (art. 319, VI, CPP). Desembargador. Lei complementar 35/1979, art. 29.

1 - Cuida-se de ação penal que imputa a prática do crime de corrupção passiva, previsto no art. 317, caput e § 1º, do CP, a Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em concurso de pessoa com ex-motorista, por meio da venda de decisão liminar proferida em plantão judiciário, e o delito de corrupção ativa, tipificado no art. 333, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma, a outro indivíduo sem prerrogativa de foro. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8586.5400

625 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. Princípio in dubio pro societate. Justa causa. Indícios mínimos. Histórico da demanda

1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto de decisão de primeira instância que, em Ação Civil Pública, recebeu apenas em parte a inicial e excluiu do feito os ora agravantes. A ação principal tem como objeto a prática de ato de improbidade administrativa por dano ao Erário causado em razão da dispensa irregular de licitação para a contratação da entidade União Cultural e Educacional Panamericana - UNIPANAMERICANA para a prestação de serviços de atendimento e de capacitação de cidadãos em tecnologias da informação e da comunicação. ... ()

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Doc. VP 392.5417.2784.2956

626 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO art. 69, DO CÓD. PENAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FUNDAMENTO NOS ARTS 386, V DO C.P.P. (CRIME DE TRÁFICO) E ART. 386, VII DO C.P.P. (CRIME DE ASSOCIAÇÃO), AOS ARGUMENTOS, RESPECTIVAMENTE, DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA, E, INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL POSTULANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU RECORRIDO NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS PRESENTES, ASSIM COMO A DESTINAÇÃO DA DROGA À DIFUSÃO ESPÚRIA, SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS, POR MEIO DO CADERNO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. PROVA INCONTESTE DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO, NECESSÁRIAS PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 35. AUSÊNCIA DE QUALQUER ILICITUDE NA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença a qual julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu o réu recorrido Igor Coutinho Mesquita, da imputação de prática dos delitos tipificados nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, com fundamento no CPP, art. 386, V, em relação ao crime de tráfico e com fulcro no art. 386, VII, do Códex Processual Penal, no concernente ao crime de associação para o tráfico. ... ()

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Doc. VP 848.0984.9427.2085

627 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES. arts. 129, §13 E 147 DO CÓDIGO PENAL, N/F DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. DESPROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações interpostas pelo Ministério Público e pela Defesa em face da sentença condenatória pelos crimes previstos nos arts. 129, §13 e 147 do CP, n/f da Lei 11.340/06, em concurso material, com a imposição da pena final de 01 ano de reclusão (129, §13º do CP) e 02 meses de detenção (147 do CP), em regime aberto. ... ()

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Doc. VP 200.9491.2003.7000

628 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação da via eleita. Não conhecimento. Análise do mérito. Princípio da oficialidade. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Quantidade de drogas. Prisão domiciliar. Possibilidade de concessão. Paciente primária com filho menor de 12 anos. Presença dos requisitos legais. Proteção integral à criança. Prioridade. HC coletivo Acórdão/STF. Liminar deferida. Parecer favorável. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. entanto, deve-se analisar o pedido formulado inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 308.4545.8732.2259

629 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C art. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO COM ADOLESCENTE, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO DA RÉ PÂMELA, NO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA APELANTE, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO, ANTE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE QUANTO À REALIZAÇÃO DAS ELEMENTARES DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O AFASTAMETO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RECONHECIDA NA CONDENAÇÃO; 3) O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO INSCULPIDO NO § 4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS; 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; E 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU DOUGLAS, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA, ANTE A OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE PREPARADO, O QUE TORNARIA IMPOSSÍVEL A CONSUMAÇÃO DO DELITO, NOS TERMOS DO VERBETE SUMULAR 145 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; E 2) DE ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, REALIZADA COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO

s PELO RECONHECIMENTO DA FIGURA DO CRIME IMPOSSÍVEL, PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 17. ... ()

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Doc. VP 191.8611.1000.0000

630 - STJ. Penal e processual penal. Ação penal pública. Subprocurador-geral da república. Delitos previstos no CP, art. 296, § 1º, III, terceira figura, e § 2º, c/c o CP, art. 319, todos CP. Pedido de suspensão do trâmite da ação penal. Pendência de ação cível na qual se requer a desconstituição de punição disciplinar aplicada ao réu pelo conselho nacional do Ministério Público. Cnmp. CPP, art. 93. Descabimento. Rejeição. Exceção de impedimento e suspeição do então procurador-geral da república. Indeferimento. Nulidade suscitada por não ter sido colhido o depoimento do réu na fase investigativa. Descabimento. Alegações de inépcia e de ausência de justa causa da ação penal. Questões rejeitadas por ocasião do recebimento da peça acusatória. Preclusão. Discussão, a título preliminar, de questões relativas à configuração do tipo penal e sobre o reconhecimento de excludentes de ilicitude. Questões de mérito. Alegação de que os fatos narrados na denúncia configuram mera infração administrativa. Arguição de dupla imputação. Não ocorrência. Independência das instâncias penal e administrativa. Precedentes deste STJ. Mérito. Caso dos autos cuja prova configura, tão somente, o cometimento do delito tipificado pelo CP, art. 296, § 1º, III, terceira figura, e § 2º, CP. Ausência de consunção pelo delito descrito no CP, art. 319 e de cometimento concomitante, no caso, de ambos os crimes. Condenação do réu nas penas cominadas ao delito previsto no CP, art. 296, § 1º, III, terceira figura, com a causa de aumento de pena do § 2º, todos, do CP, CP, resultando em uma pena de 3 anos e 6 meses de reclusão e aplicação de pena de 60 dias-multa. Substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, a título de prestação pecuniária, e multa. Decretação da perda do cargo. Desnecessidade. Ação penal julgada parcialmente procedente.

«1 - No caso, a demanda cível proposta não diz respeito à definição prévia de um fato caracterizador do ilícito penal, porque se reporta, apenas e tão somente, à rediscussão judicial de pena aplicada no âmbito administrativo. No entendimento desta Corte Superior, «a admissão de questão prejudicial externa como causa de suspensão do processo penal somente tem cabimento quando repercute na própria tipificação do delito, a teor do CPP, art. 93, Código de Processo Penal. (REsp. 11.370.478/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe 4/11/2014). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.0400

631 - STJ. Casa de prostituição. Tipicidade. Eventual leniência social ou mesmo das autoridades públicas e policiais não descriminaliza a conduta delituosa legalmente prevista. Parecer do MPF pelo provimento do recurso. Recurso provido para, reconhecendo como típica a conduta praticada pelos recorridos, determinar o retorno dos autos ao juiz de primeiro grau para que analise a acusação, como entender de direito. Amplas considerações, no voto vencido, do Min. Arnaldo Esteves de Lima no sentido de não haver crime quando a desaprovação da conduta e/ou do resultado é tolerada pela sociedade, tornando a figura materialmente atípica, como no caso do CP, art. 229.

«... O professor Luiz Flávio Gomes leciona: ... ()

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Doc. VP 745.7758.8699.4167

632 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A, § 5º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.

1.

Recurso de Apelação da Defesa Técnica, em razão da Sentença do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Silva Jardim, que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal em face de Rogerio Costa da Silva, como incurso no art. 217-A, § 5º, do CP, aplicando-lhe a pena de 08 (oito) anos de reclusão. O Julgador fixou o Regime Semiaberto para o cumprimento da pena, deferindo ao acusado o direito de recorrer em liberdade. (index 211). Em suas Razões Recursais, requer a absolvição por atipicidade da conduta, alegando que os atos sexuais consentidos começaram após a suposta vítima ter mais de 14 anos, bem como o laudo de exame de pesquisa de espermatozoides ter apontado resultado negativo. Acrescenta que a suposta vítima afirma que não foi estuprada e que tem um relacionamento amoroso com o acusado, inclusive, com o consentimento de sua genitora. Alternativamente, caso não acolhida a tese anterior, afirma ser necessário reconhecer o erro de proibição no presente caso, tratando-se de indivíduo de baixa escolaridade, trabalhador braçal e, mesmo conhecedor da idade da suposta vítima, tinha o consentimento de sua genitora. Acrescenta que o relacionamento era público, sendo a vítima, inclusive, atual esposa/companheira do acusado. Conclui que, por esta razão, resta evidente que o apelante acreditava não estar cometendo crime, o que afasta a culpabilidade. Aplica-se, ainda, o «distinguishing quanto ao tema 918/STJ (RESP 1.480.881/PI), por se tratar de pouca diferença de idade entre o acusado e a vítima, concordância dos pais e acusado e vítima conviverem maritalmente. Subsidiariamente, pugna pela aplicação da atenuante da confissão, reduzindo-se a pena para aquém do mínimo legal; aplicação do CP, art. 21 com redução em 1/3 e a fixação do regime semiaberto, este já deferido na sentença. Formula, outrossim, prequestionamento com vistas ao eventual manejo de recursos aos Tribunais Superiores. (indexes 228 e 246). ... ()

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Doc. VP 127.3334.6000.3400

633 - STJ. Tóxicos. «Habeas corpus. Prova ilícita. Tráfico de drogas. Investigação policial. Exercício do direito de permanecer calado manifestado expressamente pelo indiciado (CF/88, art. 5º, LXIII). Gravação de conversa informal realizada pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante. Elemento de informação considerado ilícito. Vulneração de direito constitucionalmente assegurado. Inaplicabilidade do entendimento no sentido da licitude da prova coletada quando um dos interlocutores tem ciência da gravação do diálogo. Situação diversa. Autoacusação. Direito à não autoincriminação que deve prevalecer sobre o dever-poder do estado de realizar a investigação criminal. Mplas considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. Precedentes do STF e STJ.

«... Ocorre que, segundo consta do auto de prisão em flagrante, o preso exerceu o direito de permanecer calado, situação que mostra a incoerência da permanência nos autos de um diálogo gravado na delegacia. ... ()

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Doc. VP 879.3395.7795.3141

634 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. LEI 11.340/2006, art. 24-A E NO ART. 129, § 13, DO C.P. NA FORMA DA LEI 11.340/2006, E NO ART. 129, CAPUT, TODOS NA FORMA DO ART. 69, ESTES DOIS ÚLTIMOS DO C.P. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM COM VIAS À REVOGAÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE, SOB O ARGUMENTO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, E, AINDA, DESENTRANHAMENTO DAS PEÇAS DE ALEGAÇÕES FINAIS DAS PARTES, ADUZINDO A INVERSÃO DA ORDEM PROCESSUAL LEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de habeas corpus que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Luiz Fernando Xavier Gomes, o qual se encontra preso, condenado, nos autos da ação penal 0003544-64.2024.8.19.0029, por sentença prolatada em 17.01.2025 (anexo 01, index 02), pela prática dos crimes previstos no Lei 11.340/2006, art. 24-A e no art. 129, § 13, do C.P. na forma da Lei 11.340/2006, e no art. 129, caput, todos na forma do art. 69, estes dois últimos do C.P. às penas totais de 04 (quatro) anos de reclusão e 06 (seis) meses de detenção, em regime prisional inicial semiaberto, alegando-se constrangimento ilegal e sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Magé. ... ()

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Doc. VP 161.6932.1004.9800

635 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Descoberta fortuita, no curso de inquérito policial, de possíveis crimes praticados por terceira pessoa, detentora de prerrogativa de foro. Elementos de informação que subsidiaram denúncia posterior. Alegação de investigações indiretas autorizadas pelo Juiz de primeiro grau e de usurpação de competência do STF. Evidências ausentes. Pedido de trancamento do processo. Permissão preliminar de exame da plausibilidade mínima da prática de crimes por autoridade detentora do foro especial. Atraso na remessa do material coletado ao foro competente. Complexidade da investigação. Atraso razoável e justificável. Ordem não conhecida.

«1. A competência firmada por prerrogativa de função (ratione personae ou ratione muneris ) não é fixada em razão da pessoa, mas em virtude do cargo ou da função por ela exercida e, por isso mesmo, não viola nenhum dos princípios constitucionais, como, v.g. o princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, caput) ou da proibição de juízos ou tribunais de exceção (CF/88, art. 5º, XXXVII); ao contrário, denota a importância dada pelo Estado a determinados cargos ou funções, dada a tradição do Direito Brasileiro, tendo como pano de fundo a convicção de que órgãos colegiados detêm maior autonomia, isenção e capacidade técnica para o julgamento de pessoas que ocupem relevantes funções ou cargos públicos. ... ()

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Doc. VP 160.1385.8290.3000

636 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO AOS CRIMES DOS arts. 129, §13, 147, 329, 330 E 331, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO SUSTENTANDO A NULIDADE DO PROCESSO, SOB A TESE DE QUE O RÉU TERIA SIDO AGREDIDO PELOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A SUA PRISÃO, REQUERENDO, ASSIM, O RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA PROVA E A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE DOLO E DA ATIPICIDADE DA CONDUTA RELATIVA AO CRIME DE AMEAÇA, BEM COMO PELO RECONHECIMENTO DA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO NO QUE SE REFERE AOS CRIMES DE RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E DESACATO.

1.

Alegação defensiva de nulidade absoluta do processo em virtude de agressão perpetrada pelos policiais que se rejeita. Não se pode estabelecer, com segurança, um liame entre a conduta destes e a integralidade das lesões registradas nos laudos periciais, não apenas diante do contexto delineado pelo acervo fático probatório produzido nos autos, dando conta do cenário conflituoso existente no momento da chegada dos policiais, que relataram a necessidade de contenção do acusado por ocasião da prisão, mas também se considerado o relato ofertado pela testemunha Bruna, que declarou em juízo que não viu os policiais agredirem o réu. ... ()

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Doc. VP 124.3555.3000.3600

637 - STJ. Consumidor. Embargos de divergência. Inversão do ônus da prova. Regra de instrução e não de julgamento. Divergência configurada. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, VIII, CDC, art. 12, CDC, art. 13 e CDC, art. 18. CPC/1973, art. 333.

«... Trata-se de embargos de divergência opostos por Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas contra acórdão da 3ª Turma deste Tribunal (fls. 860-905), que considerou a inversão do ônus da prova de que trata o CDC, Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII (CDC) como regra de julgamento, que, portanto, pode ser estabelecida no momento em que o juiz proferir a sentença ou até mesmo pelo Tribunal ao apreciar a apelação, como ocorreu no caso em exame. ... ()

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Doc. VP 582.8166.9011.9298

638 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RÉUS KAYCK GUSTAVO E ADRYELE: SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO E ABSOLUTÓRIA QUANTO AO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉ SARAH: SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DOS TRÊS RÉUS NOS TERMOS DA DENÚNCIA OFERECIDA, QUAL SEJA, PELA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006; E 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA, PREVISTA NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS, EM RELAÇÃO À RÉ ADRYELE. RECURSOS DOS RÉUS ADRYELE E KAYCK GUSTAVO, NO QUAL QUE SUSCITAM: 1) QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE, SOB O ARGUMENTO DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A INVALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NOS RÉUS, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO. NO MÉRITO, PLEITEIAM: 2) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR DEFENSIVA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDAS AS APELAÇÕES DEFESIVAS E PROVIDA A MINISTERIAL.

Recursos de Apelação, interpostos pelo órgão ministerial, e pelos réus Kayck Gustavo e Adryele, em face da sentença na qual o referido réu Kayck Gustavo foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 127.0531.2000.1000

639 - STJ. Crime hediondo. «Habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Vítima menor de quatorze anos. Violência presumida. Descaracterização. Presença de elementos que apontam violência real. Superveniência da Lei 12.015/2009. Conduta do agente que se amolda ao tipo penal previsto no CP, art. 217-A. Estupro de vulnerável. Hermenêutica. Dispositivo que impõe sanção menos severa. Possibilidade de aplicação retroativa. Revogação do CP, art. 224 e afastamento da majorante prevista no Lei 8.072/1990, art. 9º. Considerações do Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre a fixação da pena na hipótese em face do crime continuado. Precedentes do STJ. CP, art. 71.

«... Preliminarmente, cumpre esclarecer que o presente writ foi impetrado no ano de 2007, portanto, bem antes da edição da Lei 12.015/09. Desta forma, qualquer iniciativa tendente à aplicação retroativa dos seus preceitos ao caso vertente somente poderá ser empreendida ex officio. ... ()

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Doc. VP 157.9580.2005.5000

640 - STJ. Constitucional. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Operação «lava-jato. Paciente preso preventivamente e depois denunciado por infração ao CP, art. 317, «caput e § 1º, c/c o art. 327, § 2º, (por 25 vezes) e ao CP, Lei 9.613/1998, art. 1º (por «pelo menos 146 vezes), na forma do art. 69. Habeas corpus não conhecido.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 157.9580.2005.7000

641 - STJ. Constitucional. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Operação «lava-jato. Paciente preso preventivamente e depois denunciado por infração ao CP, art. 317, «caput e § 1º, c/c o art. 327, §§ 1º e 2º, (por 2 vezes) e ao CP, Lei 9.613/1998, art. 1º, V, VI e VII (por 64 vezes), na forma do art. 69. Habeas corpus não conhecido.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 160.1822.0004.6500

642 - STJ. Constitucional. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Operação «lava-jato. Paciente preso preventivamente e depois denunciado por infração ao CP, art. 288 e ao Lei 9.613/1998, art. 1º (por 322 vezes). Habeas corpus não conhecido.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (CPP, art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.7900

643 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Verbas indenizatórias. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Prazo dos cinco mais cinco mantidos. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Hermenêutica. Princípio da segurança jurídica. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CTN, art. 106, I, CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 1º e CTN, art. 168, I.

«... As lições ora expendidas assumiu maior relevo ao ângulo da segurança jurídica no cargo da tributação. Aliás, a esse respeito, as insuperáveis lições de Roque Antônio Carrazza: ... ()

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Doc. VP 844.4637.0229.1700

644 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, E NO art. 16, § 1º, IV DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) POR ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO, MOTIVADO POR DELAÇÃO ANÔNIMA; E 2) DA «CONFISSÃO INFORMAL DO ACUSADO, POR VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, ANTE À AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICAS DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A READEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA, REFERENTE AO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT DA LEI ANTIDROGAS, PARA AQUELA PREVISTA NO art. 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL; 5) A APLICAÇÃO DAS PENAS ABAIXO DOS PISOS MÍNIMOS COMINADOS, ANTE A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUNANTE DA MENORIDADE RELATIVA; 6) A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; 9) A REFORMA DA SENTENÇA, QUANTO À PENA DE MULTA APLICADA, COM VIAS A QUE A MESMA GUARDE PROPORCIONALIDADE À PENA RECLUSIVA, BEM COMO OBSERVADA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU; 10) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA; E 11) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, e no art. 16, § 1º, IV da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 69, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 11 (onzes) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 1.210 (um mil, duzentos e dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7214.1616

645 - STJ. Habeas corpus. Duplo homicídio. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Modus operandi. Tempo demasiado para o encerramento do feito. Risco de reiteração delitiva. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e suas particularidades. ... ()

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Doc. VP 563.6566.6832.4656

646 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de tráfico e porte ilegal de arma, em concurso material. Recurso que suscita preliminares de nulidade, sustentando a ilegalidade da revista pessoal, da confissão informal e da busca domiciliar. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da imputação autônoma do crime de porte de arma, o reconhecimento do privilégio, a revisão da dosimetria, a concessão de restritivas, o abrandamento de regime, a aplicação da detração penal e a isenção do pagamento das despesas processuais. Prefaciais que não reúnem condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares procederam até conhecido antro da traficância dominado pelo TCP, a fim de averiguar ocorrência de troca de tiros entre guarnição policial e traficantes. Ao adentrarem em determinada rua, nas proximidades da ocorrência, avistaram o Réu portando uma sacola, o qual se evadiu para o interior de uma casa ao perceber a presença da Polícia. Agentes que seguiram no encalço do Acusado e, ao se aproximarem do portão da casa, viram o Réu saindo do imóvel, de mãos vazias, e procederam à abordagem, bem como à busca no interior da casa. Num dos quartos, encontraram a sacola vista anteriormente com o Réu, contendo 112 pinos de cocaína (56g), 46 sacolés de maconha (80,2g), três aparelhos celulares e a quantia de R$ 774,00, e, ao lado da sacola, um revólver calibre 38, municiado, com cheiro de pólvora, aparentando uso recente. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal e domiciliar. Abordagem feita pelos policiais, seguida do ingresso no domicílio, que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só no fato de a localidade ser notório ponto de venda de drogas (dominada pelo TCP) e palco de confronto armado, mas sobretudo, na visualização do réu tentando se esquivar da Polícia, portando uma sacola. Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válida até mesmo o ingresso policial em residência (quanto mais a mera abordagem), «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas, considerando que a revista pessoal e a busca domiciliar ostentaram a indispensável justa causa, válida e objetiva, para respaldar a atuação policial, cumprindo o requisito exigido pelo CPP, art. 244 e «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza (STF). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Preliminar versando sobre eventual falta de comunicação sobre o direito ao silêncio que também não merece acolhimento. Ausência de irregularidade na atuação policial, sendo a apreensão das drogas fruto de estridente situação de flagrante, e não de uma suposta confissão informal. Réu que foi licitamente abordado após ser visto em antro da traficância fugindo com uma sacola em mãos, nas proximidades de localidade onde ocorria intensa troca de tiros, apurando-se, após regular busca domiciliar, que ele tinha em seu poder material entorpecente diversificado e arma de fogo. Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Réu que, na DP, externou confissão parcial, admitindo somente a propriedade da arma, e, em juízo, exerceu o direito ao silêncio. Tese defensiva invocando a teoria da perda de uma chance probatória, em face da ausência de gravação da atuação policial, que não merece prosperar. Gravação das abordagens policiais, por meio da utilização de câmeras acopladas às fardas dos agentes públicos, que pode contribuir como importante instrumento de controle da atuação estatal, evitando excessos e arbitrariedades. Mecanismo que, no entanto, não pode ser exigido como condição sine qua non para a prolação do édito condenatório, tratando-se de elemento adicional, sobretudo porque a adoção de tal sistema está adstrita à liberalidade das instituições públicas. Gravação que, nessa perspectiva, encerra um plus para conferir legitimidade a uma ocorrência propriamente dita, sendo, no entanto, garantida ao julgador a prerrogativa da livre valoração da prova, podendo formar sua convicção com base em outros elementos dispostos nos autos, desde que de maneira motivada. Espécie dos autos na qual, a despeito da inexistência nos autos dos registros audiovisuais da abordagem, tem-se que a consistente prova oral, corroborada pelos autos de apreensão, laudos periciais e confissão extrajudicial quanto à posse da arma, comprovam de modo suficiente a versão restritiva. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance". Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material produzido pela acusação. Caso dos autos em que, pelas suas circunstâncias, tende a indicar, no conjunto, a posse de material espúrio e a respectiva finalidade difusora, destacando-se o local do evento (conhecido antro da traficância controlado por facção criminosa), a arrecadação conjunta de petrecho comumente utilizado para segurança de bocas de fumo (arma de fogo), bem como a quantidade e diversificação do material apreendido (80,2g de maconha + 56g de cocaína), endolado para pronta revenda. Procedência da majorante prevista pela Lei 11343/06, art. 40, IV, em detrimento da imputação autônoma da Lei 10.826/03, art. 14, certo de que o armamento arrecadado (um revólver calibre .38, carregado com seis munições) se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Inviabilidade de concessão do privilégio, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual o Apelante, além de ter sido flagrado na posse de substâncias entorpecentes variadas, outras circunstâncias concorrem para a negativa do benefício, certo de que a sua prisão se deu em conhecido antro da traficância (STJ), palco de confronto armado entre facção criminosa e a Polícia, oportunidade em que também houve a arrecadação de um revólver municiado, aparentando ter sido recentemente utilizado, exibindo cheiro de pólvora (STJ), sendo o Réu já conhecido de outras abordagens. Todas essas situações denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se revisam para o art. 33, c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV. Dosimetria que tende a ensejar ajustes. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que igualmente não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Pena-base que, nesses termos, deve ser fixada no mínimo legal, sem alternações na fase intermediária (Súmula 231/STJ), e projeção final da fração de 1/6 pela majorante do emprego de arma. Inaplicabilidade do CP, art. 44, em face do volume de pena. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, ficando relegada a detração para o juízo da execução. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Rejeição das preliminares e parcial provimento do recurso, para promover a incidência da majorante da Lei 11.343/06, art. 40, IV, em detrimento da imputação autônoma da Lei 10.826/03, art. 14, e redimensionar as sanções finais do Réu para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima.

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Doc. VP 895.8946.4381.9677

647 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO MINISTERIAL QUE PUGNA PELA CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, em face da sentença que, com fulcro no art. 386, VII do CPP, absolveu o réu da imputação da prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006. ... ()

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Doc. VP 161.7215.1000.2700

648 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.4900

649 - STJ. Denúncia. Requisitos mínimos. Trancamento da ação penal. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STF. CPP, art. 41.

«... Com efeito, a denúncia deve vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório, ou seja, com lastro probatório mínimo (HC 88.601/CE, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 22/06/2007), apto a demonstrar, ainda que de modo incidiário, a efetiva realização do ilícito penal por parte do denunciado. Em outros termos, é imperiosa existência de um suporte legitimador que revele de modo satisfatório e consistente, a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de autoria do crime, a respaldar a acusação, de modo a tronar esta plausível. Não se revela admissível a imputação penal destituída de base empírica idônea (INQ 1.978/PR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 17/08/2007) o que implica na ausência de justa causa a autorizar a instauração da persecutio criminis «in iudicio. ... ()

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Doc. VP 738.7792.2129.7785

650 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO DESCRITO NO ART. 157, §2º-A, I, POR TRES VEZES, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO NULIDADE DO RECONHECIMENTO OPERADO EM SEDE POLICIAL, AO ARGUMENTO DE TER HAVIDO VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226 E POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PELA PRÁTICA DO TERCEIRO DELITO. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS.

1.

Preliminar de nulidade do processo ao argumento de ter havido violação à norma prevista no CPP, art. 226 por ocasião do reconhecimento, bem como por ausência de justa causa em relação ao terceiro delito. Matérias que se confundem com o mérito e como tal serão apreciadas. ... ()

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