(DOC. VP 738.7792.2129.7785)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO DESCRITO NO ART. 157, §2º-A, I, POR TRES VEZES, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO NULIDADE DO RECONHECIMENTO OPERADO EM SEDE POLICIAL, AO ARGUMENTO DE TER HAVIDO VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226 E POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PELA PRÁTICA DO TERCEIRO DELITO. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. 1.
Preliminar de nulidade do processo ao argumento de ter havido violação à norma prevista no CPP, art. 226 por ocasião do reconhecimento, bem como por ausência de justa causa em relação ao terceiro delito. Matérias que se confundem com o mérito e como tal serão apreciadas. 2. Pleito absolutório que se afasta em relação às vítimas Alex e Nilson. Materialidade e autoria dos delitos de roubo majorado que se encontram indiscutivelmente positivadas pela prova oral colhida no curso da i
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