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Jurisprudência sobre
bem fora do comercio

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Doc. VP 220.6301.2572.0765

551 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.144/STJ. Furto. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito penal. Delito de furto. Repouso noturno. Causa de aumento da pena. CP, art. 155, § 1º. Horário de recolhimento. Período de maior vulnerabilidade dos bens. Menor capacidade de resistência da vítima. Maior probabilidade de êxito na empreitada criminosa. Requisitos. Prática delitiva à noite e em situação de repouso. Peculiaridades. Aferição no caso concreto. Local habitado. Vítima dormindo. Situações irrelevantes. Residências, lojas, veículos ou vias públicas. Possibilidade. Caso em exame. Tentativa de furto de bateria de veículo estacionado em via pública, com rompimento de obstáculo. Período da madrugada. Sem vigilância do bem. Incidência da causa de aumento de pena. Afastada em razão da adequação ao entendimento firmado no recurso especial representativo de controvérsia 1.891.007. Desprovimento do recurso. Firmamento das teses. Recurso desprovido. CP, art. 155, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

1 - Nos termos do § 1º do CP, art. 155, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço ... ()

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Doc. VP 717.1328.2266.8455

552 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º ¿ APELANTE CONDENADO A 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 166 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, SUBSTITUÍDA A PENA RECLUSIVA POR DUAS ALTERNATIVAS - AMBAS AS PARTES RECORRERAM - RECURSO DEFENSIVO ¿ ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DO INJUSTO DE TRÁFICO DEVIDAMENTE PATENTEADAS ¿ AS CIRCUNSTÂNCIAS DENOTAM DESTINAR-SE O MATERIAL ARRECADADO AO COMÉRCIO ILÍCITO (95G DE MACONHA E 51G DE COCAÍNA), LOGO, IMPERIOSA A CONDENAÇÃO ¿ RECURSO MINISTERIAL ¿ RECRUDESCIMENTO DA BASILAR E FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO ¿ INVIABILIDADE - A BASILAR FOI FIXADA JÁ NOS DITAMES Da Lei 11.343/06, art. 42. ALÉM DISSO, O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA NÃO COMPORTA REPARO, POIS APLICADA A MINORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, INCIDINDO À HIPÓTESE O TEOR DA NOVA SÚMULA VINCULANTE DO STF, DE NÚMERO 59, VEJAMOS: ¿É IMPOSITIVA A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS QUANDO RECONHECIDA A FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (LEI 11.343/06, art. 33, § 4º) E AUSENTES VETORES NEGATIVOS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA (CP, art. 59), OBSERVADOS OS REQUISITOS DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿ E DO ART. 44, AMBOS DO CÓDIGO PENAL¿. ¿ PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - TENDO EM VISTA QUE O APELANTE POSSUÍA MENOS DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS, BEM COMO FOI CONDENADO À PENA NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS DE RECLUSÃO, TENDO EM VISTA QUE HOUVE TRANSCURSO SUPERIOR A 02 ANOS ENTRE A SENTENÇA (PROLATADA EM 27.08.2020) E A PRESENTE DECISÃO, RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO NA FORMA INTERCORRENTE. - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS, RECONHECENDO-SE A PRESCRIÇÃO NA FORMA INTERCORRENTE.

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Doc. VP 436.1135.7671.9032

553 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS AJUIZADA EM FACE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUCERJA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE EM ALTERAÇÃO CONTRATUAL REGISTRADO À REVELIA DE SEU TITULAR. MODIFICAÇÃO DE DADOS COMO O NOME DA EMPRESA, O SEU CAPITAL SOCIAL, BEM COMO O REAL ENDEREÇO CADASTRADO ANTERIORMENTE PELO AUTOR ORA AGRAVADO. HOMOLOGAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 7.000,00. (SETE MIL REAIS). INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PRETENSÃO RECURSAL DE AFASTAMENTO DA PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA OU REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. QUESTÃO ACERCA DA NECESSIDADE DA PERÍCIA QUE RESTOU PRECLUSA, NADA MAIS HAVENDO QUE SE DISCUTIR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 362/TJRJ, IN VERBIS: «PARA PERÍCIAS GRAFOTÉCNICAS, ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OS HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ARBITRAMENTO, RESSALVADAS AS DESPESAS COM O CUSTO DA DILIGÊNCIA". HONORÁRIOS PERICIAIS QUE MERECEM SER REDUZIDOS PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), VALOR QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL COM O ESCOPO DA PERÍCIA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL.

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Doc. VP 220.8111.0688.2460

554 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. 1. Contrato de aluguel. Direito de preferência. Exercício. Pretensão. Notificação. Regularidade. Benfeitorias. Indenização. Pleito. Afastamento. Reexame das questões. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Aplicação. 2. Fundo de comércio. Compensação. Desacolhimento por não se tratar de ação renovatória. Precedente do STJ. 3. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. 4. Razões recursais insuficientes. 5. Agravo improvido.

1 - Modificar o entendimento do Tribunal local (acerca da notificação para o exercício de preferência e que se ciência inequívoca sobre a alienação do bem, não se concluindo que foram realizadas benfeitorias pela parte agravante) demanda reexame de matéria fático probatória e de cláusulas contratuais, o que é inviável devido ao óbice da Súmula 7/STJ, não sendo também o caso de revaloração das provas. ... ()

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Doc. VP 353.0162.0621.7185

555 - TJRJ. APELAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL, APLICANDO A MEDIDA DE SEMILIBERDADE. ABSOLVIDOS PELO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - RECURSO DEFENSIVO - PLEITEIA A DEFESA TÉCNICA PRELIMINARMENTE QUE SEJA DECLARADA ILÍCITA A BUSCA PESSOAL REALIZADA, BEM COMO A IMPRESTABILIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL SUPOSTAMENTE REALIZADA. QUANTO AO MÉRITO, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO SOCIOEDUCATIVA ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, E SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA - PRELIMINARES AFASTADAS - A OITIVA DO MENOR JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO É ATO QUE ESTÁ DEVIDAMENTE PREVISTO NO ECA, art. 179, SENDO O MESMO INFORMAL, DE CUNHO ADMINISTRATIVO, RAZÃO PELA QUAL NÃO VIOLA OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - TRATA A HIPÓTESE DOS AUTOS DE ATO INFRACIONAL, QUE COMO SABIDO POSSUI RITO PRÓPRIO, PREVISTO NO art. 171 E SEGUINTES DO ECA, SENDO ALI PREVISTO QUE O INTERROGATÓRIO DO ADOLESCENTE CONSTITUIU O PRIMEIRO ATO A SER REALIZADO, ISTO É, PREVÊ A OITIVA DO REPRESENTADO EM AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO ANTES DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS, NÃO HAVENDO, POIS, QUE SE FALAR EM NULIDADE - QUANTO A OUTRA PRELIMINAR DE NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES, TAMBÉM SE MOSTRA DESCABIDA, POIS OS AGENTES ESTATAIS EM JUÍZO CONFIRMARAM QUE APÓS RECEBEREM DENÚNCIA ANÔNIMA DE TRÁFICO DE DROGAS NO LOCAL, PARA LÁ SE DIRIGIRAM, E AO CHEGAREM OBSERVARAM TRÊS JOVENS EM ATIVIDADE QUE APARENTAVA SE TRATAR DE COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTES, O QUE PLENAMENTE JUSTIFICA A FUNDADA SUSPEITA, DIANTE DA APARENTE CERTEZA VISUAL. ASSIM, NÃO PADECE DE NULIDADE A ABORDAGEM POLICIAL- QUANTO AO MÉRITO - PROVIMENTO - EM RELAÇÃO AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - OS POLICIAIS MILITARES EM SEUS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO CONFIRMARAM QUE AVISTARAM TRÊS PESSOAS, PRATICANDO O QUE APARENTAVA SER COMÉRCIO DE DROGAS, E COM A APROXIMAÇÃO DOS AGENTES DA LEI, EMPREENDERAM FUGA, SE DESFAZENDO DE UMA SACOLA COM AS DROGAS DESCRITAS NA REPRESENTAÇÃO. EM SEGUIDA, OS POLICIAIS MILITARES NARRARAM QUE PERSEGUIRAM OS ADOLESCENTES, ORA RECORRENTES, SENDO CAPTURADOS DENTRO DE UM IMÓVEL. - O MATERIAL ENTORPECENTE NÃO FOI ENCONTRADO NA POSSE DOS APELANTES, E HAVIA OUTRA PESSOA NO LOCAL, URGINDO DESTACAR QUE, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO DAS DROGAS, NÃO É POSSÍVEL EFETIVAMENTE AFIRMAR QUE OS ADOLESCENTES ERAM PROPRIETÁRIOS OU QUE SEQUER EXERCIAM A MERCANCIA DAQUELAS DROGAS - DESTA FORMA, UMA VEZ CONSTATADO QUE O LAUDO DE MATERIAL ENTORPECENTE DEFINITIVO NÃO FOI JUNTADO AOS AUTOS, A ABSOLVIÇÃO DO ORA APELADO SE IMPÕE, NA MEDIDA EM QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA MATERIAL DO FATO - PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. VP 245.6681.7512.9903

556 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT) EM RELAÇÃO À ALEX MARQUES CORREA; E PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E RESISTÊNCIA (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT; E CODIGO PENAL, art. 329) EM RELAÇÃO À RAFAEL MOREIRA DE SOUZA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTIDO NA DENÚNCIA PARA CONDENAR ALEX PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E RAFAEL APENAS PELA PRÁTICA DO DELITO DE RESISTÊNCIA, HAVENDO ESTE SIDO ABSOLVIDO DO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA O RÉU RAFAEL MOREIRA DE SOUZA CONDENADO NAS PENAS Da Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT, E, EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS, AUMENTADA A PENA DA FASE INICIAL PELA NATUREZA DA DROGA, AFASTADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º E, POR CONSEGUINTE, AFASTADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, ASSIM COMO A FIM DE ESTABELECER O REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU ALEX QUANTO À IMPUTAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E DO RÉU RAFAEL QUANTO À IMPUTAÇÃO DO CRIME DE RESISTÊNCIA, NA FORMA DO ART. 386, II, III, V E VII, DO CPP. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJA REDUZIDA A PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL EM RELAÇÃO AO APELANTE ALEX, BEM COMO REDUZIDA A PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ACOLHIMENTO DOS INCONFORMISMOS DEFENSIVOS. PREJUDICADO O INCONFORMISMO MINISTERIAL. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS RÉUS, ORA APELANTES E APELADOS, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE, VOLUNTÁRIA E COMPARTILHADA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, GUARDAVAM E TRAZIAM CONSIGO, PARA FINS DE TRÁFICO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, 2,5 G (DOIS GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CLORIDRATO DE COCAÍNA ACONDICIONADOS EM 5 (CINCO) EMBALAGENS PLÁSTICAS INCOLORES FECHADAS POR NÓ, BEM COMO, NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO E LUGAR, O DENUNCIADO RAFAEL MOREIRA DE SOUZA, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, OPÔS-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA O POLICIAL MILITAR DIEGO BURGHELEA DA SILVA BRAUNE, NO MOMENTO DA ABORDAGEM. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO CONDENATÓRIO DO ACUSADO ALEX PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DO ACUSADO RAFAEL PELO CRIME DE RESISTÊNCIA. PROVA PRODUZIDA QUE INDICA QUE OS CINCO PAPELOTES CONTENDO ENTORPECENTES TERIAM DESTINAÇÃO AO CONSUMO PESSOAL DE AMBOS, COMO ADMITIRAM QUANDO INTERROGADOS EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA E NÃO COMPROVAÇÃO DE QUALQUER ATO DE MERCANCIA ASSISTIDO PELOS MILITARES. SENTENÇA QUE AFIRMA PRESUMIR A PRÁTICA DO COMÉRCIO ILÍCITO. INCONSISTÊNCIA EM SEDE PENAL. CRIME DE RESISTÊNCIA QUE SE FEZ BASTANTE DUVIDOSO, AO MENOS QUANTO AO DOLO DE AGIR, DADO O ESTADO ETÍLICO DO ACUSADO RAFAEL AFIRMADO PELOS MILITARES, PELAS TESTEMUNHAS DE DEFESA E PELO PRÓPRIO ACUSADO. DÚVIDA QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO. RECURSOS DEFENSIVOS PROVIDOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PREJUDICADO.

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Doc. VP 864.0280.1364.9692

557 - TJSP. Apelação - Venda e compra de veículo 0Km - Impossibilidade de emplacamento e registro - Clonagem ocorrida em outro Estado da federação (BA) - Obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais - Sentença de parcial, declarando a nulidade do registro fraudulento, além de condenar o órgão de trânsito daquele Estado ao pagamento de indenização por danos morais. Improcedência com relação à fabricante e à revendedora - Recurso exclusivo dos autores - Pretensão de reconhecimento da solidariedade, de reparação de prejuízos materiais e de majorar a indenização pelos danos morais - Fabricante e revendedora que não cometeram ato ilícito - Laudo pericial comprovando que o automóvel vendido aos autores não apresenta sinais de adulteração - Conclusão reforçada pelo relatório final da investigação policial - Fato de terceiro que exclui a responsabilidade de ambas, preservada, porém, a conclusão de que o órgão de trânsito (DETRAN - BA, Autarquia Estadual) concorreu para a fraude, mormente à falta de recurso - Precedente.

Dano material - Inexistência - O veículo automotor, por sua natureza, está sujeito à desvalorização, que não se pode imputar à fabricante, sobretudo pelo simples fato de ter lançado novo modelo no mercado, e cessado a fabricação daquele adquirido pelos autores, conduta intimamente ligada à estratégia comercial, e que nada tem de abusiva - Precedente - Taxas e impostos, é inato, recaem sobre o bem, e são exigidas inclusive para emplacamento e registro. Dano moral - Indenização fixada em R$10.000,00 - Pretensão de majorá-la - Acolhimento, circunstancialmente - No caso, o veículo foi adquirido 0Km, ao preço R$64.000,00, com pagamento à vista, em 21 de fevereiro de 2018, há mais de 6 (seis) anos, portanto. Mas, até hoje, não foi emplacado, nem registrado, muito embora a tutela antecipada tenha sido deferida em setembro de 2020. Ora porque pendia restrição judicial, ora porque não se compreendeu a essência da decisão judicial concessiva da tutela, ora porque a autarquia não foi intimada por Oficial de justiça ou pelo portal eletrônico - Com tudo isso, os autores, mais de 6 (seis) anos depois da aquisição, continuam sem poder usufruir do bem, por imposição da burocracia dos órgãos de trânsito, que dificultam sobremaneira o cumprimento da ordem judicial - Firme nessas razões, eleva-se a indenização a R$19.200,00, nos termos do pedido inicial - Correção monetária desde o arbitramento, e juros de mora a partir do evento danoso - Aplicação das súmulas 362 e 54, do STJ. Resultado: Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 241.1120.1709.3718

558 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância (art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06) . Pena. 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado e 166 dias-Multa. Possibilidade de fixação de regime diverso do fechado, apenas nos casos em que for possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Substituição admissível, em tese, segundo decisão do STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem parcialmente concedida, porém, para que o juiz da vec analise a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, afastando-Se a aplicação da norma proibitiva da referida substituição, bem como fixar o regime inicial aberto, com a ressalva do ponto de vista do relator.

1 - A nova Lei de Tráfico de Entorpecentes (11.343/06) dispõe que o delito de tráfico é insuscetível de sursis e, ainda, vedou expressamente a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44). Portanto, cometido o crime na sua vigência, indevida a conversão da pena ou a concessão de sursis.... ()

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Doc. VP 495.6545.0725.0016

559 - TJRJ. Apelação criminal. Art. 33, caput e art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/06, em concurso material. Não há nulidade de violação de domicílio, pois a conduta daquele que matinha em depósito e guardava substância entorpecente sem autorização legal caracteriza estado de flagrância, afasta a exigência de mandado judicial, conforme exceção da CF/88, art. 5º, XI e jurisprudência: RE Acórdão/STF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Repercussão Geral, Tema 280 do Supremo Tribunal Federal. Delito de tráfico de drogas é crime permanente cuja consumação se protrai no tempo, bem como a situação de flagrante delito. Preliminar rejeitada. Autoria e materialidade comprovadas para ambos os crimes. Réu preso em flagrante quando tinha em depósito e guardava, para fins de tráfico, material entorpecente embalado para o comércio espúrio, além guardar anotações com controle do movimento de comercialização de drogas da localidade. Depoimentos dos policiais acompanhados de prova da materialidade. Súmula 70/TJERJ. A natureza, quantidade e forma como as drogas estavam acondicionadas demonstram se destinavam à venda ilegal - Lei 11.343/06, art. 33. Impossibilidade de desclassificação da conduta para a da Lei 11.343/06, art. 28. Circunstâncias da prisão denotam que o Réu tinha um ajuste prévio, estabilidade e permanência aos demais integrantes da facção criminosa que domina o tráfico na localidade, nos termos do art. 35 da lei de drogas. Pena escorreita. Manutenção do regime prisional. A pena aplicada obsta os benefícios do art. 44 ou do art. 77, ambos do CP. Prequestionamento que se rejeita. Preliminar rejeitada. Desprovimento do apelo defensivo.

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Doc. VP 785.3650.7742.8731

560 - TJSP. Furto - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes dos policiais que o surpreenderam ainda no local dos fatos - Validade

Nos crimes de furto a palavra de eventuais testemunhas é crucial à elucidação dos fatos, principalmente se o acusado por elas surpreendido ainda no local dos fatos, transmudando-se sua prisão em flagrante delito na certeza visual do crime. Furto - Princípio da Insignificância - Coisas subtraídas de valor comercial reduzido, mas não insignificante - Conduta cujo grau de reprovabilidade está longe de ser reduzidíssimo - Não reconhecimento do crime de bagatela O princípio da insignificância traduz a ideia de não dever o Direito Penal ocupar-se de condutas que não importem em lesão minimamente significativa, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. O fato de as coisas subtraídas serem de pequeno valor comercial não implica necessariamente que seu proceder seja insignificante ao mundo jurídico, mesmo porque impende cotejar o valor da res com as condições econômicas de cada vítima. Eventual aplicação do princípio da insignificância acarretará a exclusão ou o afastamento da própria tipicidade penal, sendo necessária a seu reconhecimento a presença concomitante dos seguintes requisitos: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Não há, todavia, como reconhecer-se o princípio da insignificância se o valor comercial das coisas subtraídas, apesar de pequeno, não for desprezível e principalmente se o grau de reprovabilidade da conduta do agente estiver longe de ser reduzidíssimo. Furto - Tentativa - Iter criminis consideravelmente percorrido - Causa de diminuição de pena incidindo em grau aquém do máximo Em tendo o agente percorrido consideravelmente o iter criminis, mostra-se adequada a redução da pena aquém da fração máxima legalmente prevista, devendo o quantum da causa de diminuição ser fixado de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

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Doc. VP 675.3234.7717.6166

561 - TJRJ. Apelação defensiva. Processo sujeito à disciplina da Lei 8.069/1990 (ECA). Sentença de procedência com aplicação de MSE de semiliberdade, pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e respectiva associação. Requer, preliminarmente, o recebimento do recurso em seu duplo efeito. No mérito, persegue a improcedência da representação, por alegada carência de provas e, subsidiariamente, a desclassificação para o art. 28 da LD e o abrandamento da medida socioeducativa, aplicando-se a liberdade assistida, destacando que, à luz da Convenção 182 da OIT, o «adolescente que se encontra submetido a um trabalho degradante e arriscado como o tráfico de drogas está em situação de flagrante perigo e desrespeito aos seus direitos mais básico, e é, portanto, vítima". Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que, a partir de denúncia anônima dando conta de que um indivíduo havia chegado à casa do vulgo «Fuscão com uma carga de drogas, procederam ao local, situado em área dominada pela facção Comando Vermelho, onde foram recebidos por Gabriel Mariano Domingos de Lima, que franqueou a entrada dos agentes e afirmou que não havia nada ilícito no imóvel. Ato seguinte, ao sair do banho, o adolescente admitiu que havia material entorpecente de sua propriedade no quarto da mãe de Gabriel, indicando a gaveta na qual foram arrecadados 153,7g (cento e cinquenta e três gramas e sete decigramas) de maconha, sendo 32g (trinta e dois gramas) acondicionados em 12 (doze) embalagens plásticas, 87g (oitenta e sete gramas) distribuídos em 04 (quatro) tabletes, 3g (três gramas) em um tubo plástico e 1,7g (um grama e sete decigramas) na forma de um cigarro, bem como 3g (três gramas) de cocaína, acondicionada em 03 (três) frascos plásticos. Testemunho policial ratificando a essência da versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Relato da testemunha Gabriel que corrobora a versão restritiva. Versão defensiva quanto a destinação de todo o material entorpecente para consumo próprio que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova válida. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento, delação recepcionada e circunstâncias da apreensão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora (LD, art. 33), sendo inviável a pretensão desclassificatória. Imputação de ato análogo ao art. 35 da LD que não se comprovou, dada a ausência de prova inquestionável quanto aos atributos da estabilidade e permanência, descartados os casos de mera coautoria (STJ). Juízos de restrição e tipicidade que se revisam para o ato infracional análogo ao art. 33 da LD. Medida socioeducativa de semiliberdade que se mantém. Embora seja a primeira passagem do Apelante pelo Juízo Menorista, a gravidade do ato infracional praticado e suas condições pessoais (adolescente que interrompeu os estudos, se declarou usuário de maconha, e, segundo o relato de sua genitora, permanece por muito tempo fora de casa) tornam a semiliberdade a única medida a revelar pertinência e proporcionalidade. Ausência de violação à invocada Convenção 182 da OIT, dada a inexistência de comprovação de ter havido submissão de exploração de trabalho infantil, ou seja, de que o Representado tenha sido recrutado pelo tráfico, contra a sua vontade, para o exercício do comércio espúrio. Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de julgar improcedente o pedido restritivo quanto ao ato infracional análogo ao crime da Lei 11.343/06, art. 35, sem repercussão na medida socioeducativa de semiliberdade imposta pela instância de base.

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Doc. VP 307.4724.4082.2127

562 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO COMERCIAL EM GALERIA (TIPO SHOPPING CENTER). FURTO OCORRIDO NO ESTABELECIMENTO DA EMPRESA LOCATÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL IMPRESCINDÍVEL PARA DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA NEGLIGENTE DA PARTE RÉ. NO MÉRITO, PUGNA PELA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. PROVIMENTO. A CONTROVÉRSIA RESIDE EM SE VERIFICAR A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RÉ PELO FURTO OCORRIDO NO INTERIOR DO ESPAÇO LOCADO PELA EMPRESA AUTORA. RELAÇÃO ENTRE AS PARTES É REGIDA POR UM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO COMERCIAL EM GALERIA, TIPO «SHOPPING CENTER, NO QUAL AMBAS AS PARTES TÊM DIREITOS E OBRIGAÇÕES PREVIAMENTE DEFINIDOS. NO CASO DE VIOLAÇÃO A UM DEVER CONTRATUAL OU LEGAL QUE CAUSE DANOS À CONTRAPARTE, EXSURGE O DEVER DE REPARAR, FUNDAMENTADO NA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. A RESPONSABILIDADE CIVIL, NESTE CASO, PASSA PELA ANÁLISE DE SEUS REQUISITOS, QUAIS SEJAM, A COMPROVAÇÃO DO DANO, NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A CONDUTA, BEM COMO O ELEMENTO SUBJETIVO, A CULPA, NA FORMA DO DISPOSTO NOS CODIGO CIVIL, art. 186 e CODIGO CIVIL, art. 927. IN CASU, OS PEDIDOS FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES SOB O FUNDAMENTO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO DEMONSTROU A CONDUTA NEGLIGENTE DA RÉ NA DATA EM OCORREU O INCIDENTE. NÃO HÁ COMO O JUIZ ENTENDER QUE NÃO HÁ PROVAS DA CONDUTA NEGLIGENTE SE INDEFERIU O REQUERIMENTO DO AUTOR OBJETIVANDO A PRODUÇÃO DE PROVAS. INSTA SALIENTAR, QUE A QUESTÃO DISCUTIDA É DE FATO E DE DIREITO, SENDO IMPRESCINDÍVEL PARA O CORRETO DESLINDE DA DEMANDA A REALIZAÇÃO DA PROVA QUE OBJETIVA DEMONSTRAR A CONDUTA NEGLIGENTE DA PARTE RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. A ATIVIDADE JURISDICIONAL NÃO PODE PRESCINDIR DE OBSERVÂNCIA DAS REGRAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AOS DIREITOS INERENTES À AMPLA DEFESA DA PARTE. PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA EG. CORTE DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 793.9274.5752.2982

563 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Sentença condenatória. Tráfico de drogas. Recursos de ambas as partes. ... ()

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Doc. VP 110.4455.2247.5329

564 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. 1)

Não há que se confundir flagrante preparado e flagrante esperado. Na primeira hipótese, o agente criminoso é incitado a praticar o ilícito e simultaneamente são adotadas medidas para impedir a consumação delitiva, tratando-se, pois, de crime impossível; na segunda hipótese - que é o caso dos autos - o agente é livre em sua volição e apenas aguarda-se o momento da consumação delitiva. Vale frisar que o eventual monitoramento eletrônico ou acompanhamento da ação delituosa pela segurança do estabelecimento comercial, como no caso, por si só, não impede a consumação delitiva, persistindo a possibilidade de fuga (Súmula 567/STJ). Tanto a assertiva é verdadeira que o réu, já conhecido dos funcionários do estabelecimento, em outras oportunidades foi filmado pelas câmeras de segurança praticando furtos no local e mesmo assim logrou evadir-se. 2) O réu possui oito anotação referentes a crimes contra o patrimônio, duas das quais (e não apenas uma) com condenação transitada em julgado, sendo possível a utilização de uma delas a título de maus antecedentes - o que ora se faz - e outra para a configuração da reincidência. No ponto, anote-se que não está o Tribunal impedido de encontrar fundamentação própria para manter ou alterar a dosimetria penal, em razão da extensão e profundidade do efeito devolutivo na apelação, desde que se utilize de elementos contidos nos autos e que não agrave a situação do acusado, em obséquio ao princípio do non reformatio in pejus. 3) Ao contrário do que alega a defesa, os motivos do crime ultrapassam a figura básica do tipo penal, pois a conduta não se limitou a visar o lucro, tendo o réu se valido de data festiva para fomentar o comércio de mercadorias receptadas. Conforme bem observado pelo magistrado sentenciante, o réu utilizaria a res para fomentar seu comércio informal de vendas, em data festiva e maior procura de ovos de Páscoa... a permitir que os adquirentes possam praticar nova conduta criminosa de receptação, gerando uma ciranda delitiva . Outrossim, o réu de fato percorreu quase todo o iter criminis, tendo passado pelos caixas e sendo abordado já ao lado de fora do estabelecimento comercial, estando prestes a inverter a posse da res. 4) Diversamente do alegado pela defesa, o fato das mesmas circunstâncias serem utilizadas tanto para majorar a reprimenda na segunda e terceira etapa dosimétrica como para o agravamento do regime não representa qualquer bis in idem, pois encontra o critério previsão expressa na legislação e lastreia-se no aspecto qualitativo da reprimenda (e não quantitativo). Portanto, mantém-se o regime fechado em função da avaliação negativa das circunstâncias judiciais e da reincidência (art. 33, §3º, do CP). Precedentes. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 12.7310.0000.7600

565 - STJ. Consumidor. Prescrição. Banco de dados. Proteção ao crédito. Relação entre banco e cliente. Consumo. Celebração de contrato de empréstimo extinguindo o débito anterior. Dívida devidamente quitada pelo consumidor. Inscrição posterior no SPC, dando conta do débito que fora extinto por novação. Responsabilidade civil contratual. Boa-fé objetiva. Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre os deveres secundários ou anexos da obrigação, há amplas considerações sobre o princípio da boa-fé objetiva. CDC, art. 14, CDC, art. 27 e CDC, art. 43. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 422.

«... 5. É também correto afirmar que a relação litigiosa é contratual. ... ()

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Doc. VP 123.9262.8000.7800

566 - STJ. Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira a possibilidade do associado de sociedade civil ser privada do direito de votar e do litisconsórcio passivo necessário entre a sociedade e os sócios na ação anulatória. CCB, art. 1.394. CCB/2002, arts. 53, 55 e 2.035. CPC/1973, art. 47.

«... Quanto ao mérito, a controvérsia gira em torno, em síntese, de duas questões centrais. A primeira, se há litisconsórcio passivo necessário unitário da ora recorrente (SOCIEDADE BRASILEIRA DE DEFESA DA TRADIÇÃO, FAMÍLIA E PROPRIEDADE - TFP) com seus sócios fundadores, cuja inobservância implicaria anulação do processo. A segunda diz respeito à possibilidade de, à luz do art. 1.394 do CC/1916, a associação limitar o direito de voto dos chamados «sócios efetivos (considerados associados temporários, sem direito a voto). ... ()

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Doc. VP 493.2988.2143.3321

567 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes, desobediência e crimes de trânsito (arts. 305 e 311, ambos do CTB), em concurso material. Recurso defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Tráfico. Esclarecimentos prestados pelos  policiais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Apelante trazia consigo drogas fracionadas (29 porções de cocaína), prontas para o comércio, além da quantia em espécie de R$580,00, cuja procedência lícita não demonstrou, sem olvidar que já era conhecido nos meios policiais pelo envolvimento com referida atividade ilícita. Desobediência. Policiais militares confirmaram que avistaram o acusado conduzido veículo automotor em alta velocidade e lhe deram ordem de parada, que foi desobedecida, e sua detenção apenas foi possível depois que colidiu contra um coqueiro. CTB, art. 305. Prova produzida nos autos bem demonstrou que o acusado provocou acidentes e fugiu dos respectivos locais, buscando evitar a responsabilidade civil e criminal CTB, art. 311. Crime caracterizado. Réu imprimiu velocidade excessiva ao veículo que conduzia e desrespeitou sinalização de trânsito, causando acidentes. Condenação mantida.

Dosimetria. Pena-base de cada crime fixada no percentual de 1/5 acima do mínimo legal, o que se justificou pela existência de ações penais em curso e pela versão apresentada pelo acusado em Juízo. Impossibilidade. Ações penais em curso não se prestam a fundamentar o incremento da pena-base, sob pena de violação à Súmula 444 do C. STJ. Negativa de autoria pelo réu é abrangida pelo direito a não autoincriminação. Precedentes desta Egrégia Câmara de Direito Criminal. Basilares reconduzidas ao mínimo legal. Inviável a aplicação do redutor de pena previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.  Natureza, quantidade e forma de acondicionamento das substâncias, sem olvidar que o acusado usufruía do benefício da liberdade provisória concedida em ação penal que apura a prática de crime idêntico. Evidenciada a habitualidade criminosa. Concurso material de infrações que justificaram a somatória das reprimendas. Regimes prisionais não comportam abrandamento. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a concessão de sursis, por ausência de preenchimento dos requisitos legais, bem como pelo que dispõe o CP, art. 69, § 1º.  Recurso parcialmente provido.  

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Doc. VP 637.8046.5617.9328

568 - TJRJ. Ação revisional de aluguel c/c rescisão de contrato de locação comercial. COVID-19. Inadimplência. Sentença de improcedência dos pedidos. Inconformismo da Autora/Locatária. Entendimento desta Relatora quanto à manutenção da Sentença vergastada. Relação locatícia. Lei 8.245/1991. incontroversa a relação locatícia existente entre as partes (Contrato de fls. 30/34) e a ausência do pagamento dos valores pactuados relativos ao negócio evidenciado (fls. 151/152). Neste passo, a Autora/Apelante/Locatária reconhece o débito e se limita em afirmar a sua precária situação financeira, decorrente da pandemia de COVID-19. No entanto, de fato, em que pese as consequências resultantes das medidas necessárias para a contenção dos casos de COVID-19 tenham gerado impactos no comércio, o que se percebe é que a Autora tenta uma verdadeira anistia em relação aos débitos que possui, e não um simples equacionamento, motivo pelo qual não há como acolher a sua pretensão e nem mesmo sustar o protesto, o qual foi corretamente realizado. Isto porque, pelo que se depreende da Notificação Extrajudicial (fls. 35/38) a Ré/Apelada/Locadora apresentou naquela ocasião várias alternativas bem razoáveis para a Autora/Apelante/Locatária, que, no entanto, simplesmente abandonou o imóvel. Ademais, a Apelante em momento algum do processo busca consignar em juízo os valores devidos ou o percentual que entende cabível, apenas buscando a total inexigibilidade dos valores devidos à Apelada. Não obstante, verifica-se que o documento de fl. 53 colacionado pela Apelante foi produzido de forma unilateral. E mesmo que o considere como prova, esta é contra si mesma, pois demonstra o valor de R$ 2.304.084,29 (dois milhões, trezentos e quatro mil e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos) referentes ao seu faturamento, não sendo plausível a alegação de impossibilidade de quitação da dívida. Sendo assim, os argumentos apresentados pela Autora/Apelante não são capazes de afastar a sua responsabilidade de pagar os alugueres, já que se utilizou do imóvel, sob pena de enriquecimento sem causa, vedado pelo CCB, art. 884. Repise-se, a relação contratual e a inadimplência da Apelante encontram-se devidamente evidenciados, exsurgindo dos autos o descumprimento da obrigação. Por fim, ressalte-se que a dívida oriunda do não pagamento do aluguel pelo locatário se trata de obrigação por eles assumida, de forma solidária, consoante cláusula quinze do contrato. Portanto, não restou comprovado o fato constitutivo do direito alegado na inicial, na forma do CPC/2015, art. 373, I . Precedentes do E. TJERJ. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. E, nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro a condenação em honorários advocatícios devidos pela Autora para o patamar de 12% (doze por cento) sobre o valor da causa.

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Doc. VP 210.8170.4438.1473

569 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação do entendimento jurisprudencial do STJ, em consonância com orientação adotada pelo pretório excelso. Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. Causa especial de diminuição de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º) aplicada em patamar diverso do máximo. Regime inicial fechado. Inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Grande quantidade de droga. Fundamentação idônea. Inexistência de ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Min. Marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Min. Rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- o STJ, na esteira desse entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- tendo em vista o disposto na Lei 11.343/2006, art. 42, não há ilegalidade em decisão que aplica a causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 dessa Lei em patamar diverso do máximo, em razão da variedade e expressiva quantidade de droga apreendida em poder do paciente. 90 (noventa) pinos de cocaína e 57 (cinquenta e sete) tabletes de maconha, todos acondicionados em embalagens individuais. Precedentes.- o Supremo Tribunal Federal, em 27.6.2012, por ocasião do julgamento do HC 111.840/es, declarou a inconstitucionalidade da obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e os a ele equiparados. Assim, a identificação do regime inicial mais adequado à repressão e prevenção dos delitos deve observar os critérios do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, bem como da Lei 11.343/2006, art. 42, quando se tratar de delitos previstos nessa lei.- no caso, apesar de a pena ter sido fixada em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, a gravidade concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias em que ocorreu. Comércio de expressiva quantidade de entorpecente. 90 (noventa) pinos de cocaína e 57 (cinquenta e sete) tabletes de maconha. , justificam a imposição do regime inicial fechado, bem como a não substituição da pena por restritiva de direitos, nos termos do CP, art. 44, III.habeas corpus não conhecido.

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Doc. VP 153.6393.2010.3900

570 - TRT2. Embargos de terceiro fraude à execução embargos de terceiro em face da. Partilha em separação consensual e fraude à execução. Os termos da partilha em separação consensual, homologada pelo mm. Juiz cível, apenas produzem efeitos obrigacionais entre as partes, não prejudicando os direitos de terceiros. Desta forma, a responsabilidade pelas obrigações contraídas em nome da empresa é determinada consoante a legislação civil, comercial, tributária e trabalhista, notadamente, neste último caso, os CLT, art. 10 e CLT, art. 448 de 1943. Ademais, estabelece o CCB/2002, art. 1245, «caput e § 1º, que a transferência da propriedade de bens imóveis submete-se à inscrição do título aquisitivo no registro público, sendo que, enquanto não se operar a devida averbação na matrícula, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Deste modo, ao ser alienado o bem tendo ainda a sócia da executada como legítima proprietária, o negócio padece de insanável nulidade por fraude à execução, sendo despiciendo demonstrar a boa ou má fé por parte da adquirente, terceira-embargante. Agravo de petição ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 210.8170.4603.4367

571 - STJ. Agravo regimental. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de enfrentamento dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Aplicação analógica- ausência de dissídio jurisprudencial. Decisão agravada mantida. Improvimento.

1 -- O acolhimento das alegações da agravante não dispensa o reexame de prova. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal a quo demandaria a incursão no conjunto probatório para concluir-se da forma requerida pelo Recorrente. Incide nesse ponto a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 588.5261.4190.6915

572 - TJSP. Apelação criminal. Furto simples. Sentença absolutória com fundamento na atipicidade material em razão do princípio da insignificância. Recurso do Ministério Público. Pleito condenatório.

1. Apelado que ingressou em um estabelecimento comercial e subtraiu uma peça de carne, colocando-a sob suas vestes. Ação monitorada por funcionários do estabelecimento-vítima que detiveram o acusado do lado de fora do mercado. 2. Fatos descritos na denúncia comprovados pelo auto de exibição, apreensão e avaliação, o qual revelou o encontro de uma peça de carne bovina avaliada em R$39,36. Depoimentos do representante do estabelecimento-vítima e do guarda civil confirmando a detenção do acusado. Confissão judicial. 3. Atipicidade formal: do crime impossível. Por questões de política criminal, o legislador resolve não punir a tentativa quando, desde o início do iter criminis, mostrar-se impossível qualquer consumação. É o que se convencionou denominar de crime impossível, tentativa inidônea, tentativa inadequada ou quase crime. A solução legislativa leva em consideração as circunstâncias objetivas que cercam o caso concreto de modo que se o bem jurídico tutelado não tiver sofrido perigo, quer pela inidoneidade do meio empregado, quer mesmo pela impropriedade do objeto, não se punirá a tentativa. 4. Quando por ineficácia absoluta do meio, ou impropriedade, também absoluta, do objeto o crime não puder se consumar, haverá crime impossível. A conclusão sobre a ineficácia do meio empregado, é certo, deve ser analisada em cada caso mediante o exame de todas as circunstâncias que cercaram o comportamento. Levando tais considerações para o crime de furto, forçoso é convir que o ataque ao patrimônio de outrem deve mostrar-se, desde o início, apto para a consumação. Doutrina. 5. Hipótese fática em que o acusado ingressou no estabelecimento, colocou uma peça de carne dentro de sua calça e dirigiu-se até a saída do estabelecimento onde foi abordado em poder da mercadoria subtraída. Acompanhamento incessante e ininterrupto pelos funcionários do estabelecimento comercial que exerceram pleno controle sobre a conduta que ele realizava a ponto de retardarem a intervenção para o momento que consideraram mais apropriado. Crime impossível caracterizado. Precedentes do TJSP e do STF. Súmula 567/STJ que não é incompatível com a hipótese em apreço. Absolvição de rigor. 6. Atipicidade material: do princípio da insignificância. A noção de irrelevância penal, como excludente da tipicidade penal, bebe na fonte da teoria dos bens jurídicos. De acordo com o postulado, a intervenção punitiva estatal somente se justifica na hipótese de afetação ou de submissão a perigo de dano do bem protegido pela norma penal. Assim, a inexpressividade da lesão ou da situação de perigo não levaria à configuração da prática delituosa diante do rompimento do elo material fato/tipo penal. Questão principiológica que independe de previsão legal. 7. A jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal considera necessária a análise dos aspectos subjetivos relacionados ao suposto agente para a afirmação da irrelevância penal da conduta imputada. Reincidência e antecedentes criminais podem levar ao afastamento do princípio quando a sua aplicação se revelar socialmente indesejada. Precedentes do STJ. 8. Na aferição do valor insignificante para enfrentamento da tipicidade material do furto, devem ser adotados critérios objetivos que conferem segurança jurídica às partes. Na interpretação do «pequeno valor, para fins de reconhecimento do furto privilegiado, consolidou-se o parâmetro do salário-mínimo. Na composição do valor insignificante, é válido o critério da legislação penal militar que, no caso do furto (art. 240, §1º do CPM), fixa o montante de 1/10 do salário-mínimo para o campo de exclusão do caráter ilícito. 9. Até 1/10 do salário-mínimo afigura-se o campo da irrelevância penal, desde que o seu reconhecimento não seja socialmente indesejável conforme construção jurisprudencial. Daquele valor até o salário-mínimo reconhece-se a tipicidade formal e material, porém com a reprovabilidade diminuída, desde que preenchidos os demais requisitos fixados para o furto privilegiado. Precedentes. 10. Subtração de peça de carne avaliada em R$39,36. Valor representativo de aproximadamente 3% do salário-mínimo ao tempo dos fatos. Acusado primário. Afirmação da insignificância que não se mostra solução socialmente indesejável. 11. Recurso conhecido e improvido.

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Doc. VP 975.1630.5092.2839

573 - TJSP. LOCAÇÃO.

Ação de rescisão contratual c/c devolução de quantia paga, cobrança e obrigação de fazer. Sentença de procedência. Interposição de apelação pela ré. Partes desta demanda celebraram contrato, por meio do qual a ré locou ao autor loja situada em shopping center, destinada ao desenvolvimento da atividade de comércio de eletrônicos e acessórios para celular, pelo prazo de 48 meses, contados do dia 02.06.2021. Ademais, as partes desta demanda também celebraram contrato de cessão e transferência de direitos e obrigações, por meio do qual a ré assumiu a obrigação de ceder ao autor parcela do fundo de comércio a ser constituído no shopping center onde está situada a loja locada, com o propósito de oferecer estrutura que fomente o desenvolvimento da atividade comercial do lojista, recebendo, pata tanto, contraprestação pecuniária no importe de R$ 15.180,00. Elementos constantes nos autos revelam que a entrega da loja objeto da locação não foi realizada no prazo previsto no contrato, qual seja, em até trinta dias contados da assinatura do instrumento, não podendo tal infração ser justificada sob alegação de que as medidas restritivas de combate à pandemia de Covid-19 atrasaram a realização das obras necessárias à inauguração shopping center onde está situada a loja locada, sob pena de violação dos princípios da boa-fé e do venire contra factum proprium, que veda a adoção de comportamento contraditório, haja vista que, à época da celebração dos contratos em discussão (junho de 2021), os efeitos da pandemia de Covid-19 já eram conhecidos e, portanto, a ré assumiu o risco de cumprir as suas obrigações contratuais mesmo diante das notórias adversidades decorrentes do contexto pandêmico. Diante da ausência de entrega da loja objeto da locação, nota-se que o locatário, ora autor, não fruiu de qualquer vantagem oferecida pela estrutura do shopping center da locadora, ora ré, circunstância que evidencia a inexigibilidade do valor pago a título de parcela de fundo de comércio, bem como a inexigibilidade dos valores cobrados a título de fundo de promoção e taxa condominial, conforme a regra da exceção do contrato não cumprido, prevista no CCB, art. 476, e a regra de vedação ao enriquecimento sem causa, prevista no art. 884 e seguintes do Código Civil. Obrigação de pagamento da taxa condominial estava prevista no contrato de locação celebrado entre as partes desta demanda, o que evidencia a pertinência subjetiva da locadora, ora ré, com o pedido de cancelamento de boletos de cobrança do referido encargo e implica a rejeição da alegação de ilegitimidade passiva para tal pretensão. Diante da demonstração da inexigibilidade das obrigações mencionadas e da legitimidade passiva para responder às pretensões formuladas, nota-se que a condenação da ré à devolução do valor pago a título de parcela de fundo de comércio, bem como à obrigação de fazer consistente em promover o cancelamento dos boletos de cobrança de fundo de promoção e taxas condominiais eram mesmo medidas imperiosas. Aplicação de multa por rescisão antecipada do contrato de locação, em desfavor da locadora, ora ré, mostra-se cabível, ainda que a previsão contratual estabeleça a aplicação da referida penalidade apenas no caso de rescisão antecipada por culpa do locatário (fls. 44), a fim de penalizar a má-fé da locadora, ora ré, que induziu o locatário a crer que a loja seria inaugurada em trinta dias contados da assinatura do instrumento contratual, omitindo as informações de que as adversidades do contexto pandêmico e o atraso nas obras do shopping center impediriam o cumprimento do prazo ajustado. Pretensões formuladas neste apelo não merecem acolhimento. Manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelação não provida... ()

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Doc. VP 172.6745.0009.4600

574 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Redução do intervalo intrajornada. Autorização específica do mte. Ausência de habitualidade na prestaçao de horas extraordinárias. Possibilidade.

«I - O CLT, art. 71, § 3º estabelece os critérios para a redução do intervalo intrajornada, nos seguintes termos: «O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organizaçãodos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. ... ()

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Doc. VP 585.5504.3846.6988

575 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO - INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela inexistência do vínculo de emprego, especialmente pela ausência de subordinação. Destacou que o reclamante atuava com autonomia, com «liberdade para prospectar novos clientes e modificar sua carteira, bem como escolher o desconto e a sua concessão ou não". Ressaltou que «o conjunto probatório produzido evidencia que não foram extrapolados os limites previstos nos arts. 27 a 29 da Lei 4.886/65 e que não havia controle de horário ou de atividades pela reclamada. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que presentes os requisitos do vínculo empregatício, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 176.2833.6002.0700

576 - TJSP. Medicamento. Fornecimento pelo Estado. Paciente idosa portadora de Diabetes tipo 2 (CID E11-9), Artrose (CID M15) e Tireoidite Autoimune (CID E06-3). Pedido de tutela provisória liminar deferida. Sentença de extinção sem julgamento do mérito por ausência de necessidade, devido à não comprovação da impossibilidade financeira. Apelo da autora. Concessão de tutela provisória de urgência, antecipada, pelo relator. Deferido o pedido de concessão de gratuidade judiciária, diante da documentação que comprova a hipossuficiência da autora. Causa madura, cujo mérito deverá ser julgado. Inteligência do CPC/2015, art. 1013, § 3º, I. Cabimento da ação à vista do bem jurídico tutelado, a vida. Hipótese em que a autora comprovou indubitavelmente a necessidade dos medicamentos postulados, além da sua hipossuficiência financeira para adquiri-los. Dessa forma, cumpre ao ente público demandado o seu fornecimento, possibilitada a substituição dos medicamentos prescritos sob marca comercial por outros, ainda que genéricos, caso existam, que contenham os mesmos princípios ativos e as mesmas especificações. A autora deverá renovar a prescrição médica a cada 6 meses, comprovando, ainda, a necessidade de utilização dos medicamentos, mediante relatório circunstanciado do médico responsável. Honorários advocatícios fixados em valor razoável para a digna remuneração do trabalho profissional desenvolvido pelo patrono da apelante. Recurso provido.

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Doc. VP 176.1897.4678.1923

577 - TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. COBRANÇA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - I-

Sentença de parcial procedência - Apelos de ambas as partes - II- Devidamente instruída, cabível o julgamento da lide no estado em que se encontrava, sem a produção de demais provas - Ausência de cerceamento de defesa - Elementos presentes nos autos suficientes ao julgamento - Inteligência do CPC/2015, art. 355, I - Preliminar suscitada pela autora afastada. ... ()

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Doc. VP 868.4042.0037.1924

578 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE ESTAVA EM COMPRAS NO MERCADO RÉU, VINDO A SOFRER QUEDA NO INTERIOR DO MESMO EM RAZÃO DE UMA POÇA DE AMACIANTE QUE SE ENCONTRAVA NO PISO, SOFRENDO TRAUMAS EM SEU JOELHO ESQUERDO E NO ANTEBRAÇO DIREITO, NECESSITANDO, EM VIRTUDE DISTO, SUBMETER-SE A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NOS MENCIONADOS MEMBROS. SENTENÇA DE PROCEDENCIA PARCIAL, PARA O FIM DE CONDENAR O DEMANDADO A PAGAR AO DEMANDANTE A IMPORTÂNCIA DE R$40.000,00, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS DESFERIDOS, ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DO EVENTO DANOSO (ENUNCIADO SUMULAR 54 DO STJ), E DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO (ENUNCIADO SUMULAR 362 DO STJ). INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES, PRETENDENDO O RÉU A REFORMA INTEGRAL DO JULGADO, OU, AO MENOS, A REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO, COM MODIFICAÇÃO, AINDA, DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA, PARA QUE FLUA DA SENTENÇA; E POSTULANDO O AUTOR A MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL E DA SUCUMBÊNCIA ARBITRADA. HIPÓTESE EM QUE O ACIDENTE DE CONSUMO E OS DANOS FÍSICOS EXPERIMENTADOS PELO VINDICANTE RESTARAM MAIS DO QUE COMPROVADOS, NÃO TENDO O ESTABELECIMENTO ACIONADO, POR SEU TURNO, LOGRADO ELUCIDAR QUE TENHA PRESTADO O SERVIÇO DE FORMA EFICIENTE OU QUE TENHA OCORRIDO A CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU, AINDA, DE TERCEIRO, BEM COMO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, CENÁRIO ESTE QUE AFASTARIA SUA RESPONSABILIDADE, NA FORMA DO QUE PREVÊ O art. 14, PARÁGRAFO 3º, DO CDC. INDISCUTÍVEL CONDUTA NEGLIGENTE DO VINDICADO AO DEIXAR DE ADOTAR AS CAUTELAS NECESSÁRIAS À GARANTIA DA SEGURANÇA DO CONSUMIDOR NO INTERIOR DE SEU ESTABELECIMENTO COMERCIAL. EXISTÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO MORAL NA ESPÉCIE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA ORIGEM QUE, TODAVIA, SE REVELA UM TANTO QUANTO EXACERBADO, DEVENDO, ENTÃO, SER REDUZIDO PARA R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), NUMERÁRIO ESTE QUE SE MOSTRA MAIS CONDIZENTE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E MAIS CONSENTÂNEO COM O QUE VEM SENDO PRATICADO POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CASOS SEMELHANTES. PRECEDENTES. QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA, PEQUENO RETOQUE, DE OFÍCIO, SE FAZ NECESSÁRIO NO JULGADO, AO PASSO QUE, DIVERSAMENTE DO QUE ENTENDEU O JUÍZO A QUO (EVENTO DANOSO COMO TERMO VESTIBULAR) E DO QUE VINDICA O RÉU (SENTENÇA COMO MARCO PRIMEVO), DEVE A FLUÊNCIA EM QUESTÃO CONTAR DA DATA DA CITAÇÃO, ISTO EM SE CONSIDERANDO A NATUREZA CONTRATUAL DA RELAÇÃO MANTIDA ENTRE AS PARTES (arts. 405 DO CC E 240 DO CPC). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ESTIPULADOS NA ORIGEM EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO art. 85, PARÁGRAFO 2º, DO CPC, PELO QUE NADA JUSTIFICA A MAJORAÇÃO POSTULADA PELO SUPLICANTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO RÉU. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. REFORMA, DE OFÍCIO, QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA.

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Doc. VP 148.0310.6013.5500

579 - TJPE. Direito adminisrativo e tributário. Embargos de declaração. Reexame necessário e apelação em embargos à execução fiscal. Inexistência de qualquer vício de procedimento a contaminar a compreensão do julgado. Desnecessidade de o órgão julgador, para expressar o seu entendimento, pronunciar-se sobre todas as questões suscitadas pelas partes ou responder a questionários. Rediscussão da lide com revolvimento da prova. Impossibilidade. . ICMS. Locadora de veículos. Revenda de veículos usados. Operação de circulação de mercadorias. Habitualidade, volume, publicidade. Necessidade de exame das circunstâncias concretas do ato de venda. Irrelevância do tempo transcorrido entre a aquisição e a venda. Multa punitiva. Não confisco. Decisão administrativa fiscal suficientemente fundamentada. Rejeição dos aclaratórios.

«I - A função dos embargos de declaração é, unicamente, afastar do julgado qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e a conclusão assumida, limitando-se a complementar o julgado atacado, afastando-lhe vícios de compreensão. II - Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem na decisão proferida, revelando-se incabíveis quando, inexistentes os vícios que caracterizam os pressupostos legais de embargabilidade (CPC, art. 535), vem tal recurso com desvio de sua específica função jurídico-processual, a ser utilizado com a finalidade de instaurar, indevidamente, uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo Tribunal. Logo, não está o julgador obrigado a ater-se aos fundamentos indicados pela parte e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. Os requisitos da decisão judicial não estão subordinados a quesitos. A motivação da decisão, observada a res in judicium deducta, pode ter fundamento jurídico e legal diverso do suscitado. III - Atividade que não se restringe à locação de veículos. A revenda de automóveis seminovos não é mera atividade secundária, destinada à melhor consecução de seu objeto social ou caracterizada como simples alienação de bens de seu ativo fixo. É mais que evidente que as operações de revenda são revestidas de habitualidade, volume, publicidade e intuito comercial, de modo que, configurando notória circulação de mercadorias, há que incidir o ICMS. Exigível, por consequência, a inscrição no CACEPE e o recolhimento do mencionado imposto, incidente sobre a revenda de veículos, bem como a multa aplicada. O que define se determinado produto é mercadoria ou não, na acepção jurídico-comercial do termo, é a destinação que lhe é dada, ou seja, se é voltada à comercialização IV - A empresa apelada é a maior revendedora de veículos do país, com receita oriunda da revenda de veículos que representa mais de 50% de seu faturamento, superando a suposta atividade principal de locação. V - Com efeito, os bens integrados ao ativo fixo da empresa, por definição não constituem mercadorias. Porém, isto significa apenas que, enquanto integrados ao ativo fixo (ou seja, enquanto destinados ao ativo fixo) tais bens não hão de ser considerados mercadorias (estas destinadas à circulação). Essa regra, contudo, deriva não da circunstância de que tais bens tenham integrado ou sejam oriundos do ativo fixo, e sim da circunstância de não terem eles a destinação mercantil que subjaz inerente ao conceito de mercadoria. Via de consequência, se o bem em tela, apesar de oriundo do ativo imobilizado, receber, no ato de alienação, uma destinação mercantil, passará a constituir mercadoria (e como tal suscetível de ser objeto de operação de circulação tributável pelo ICMS, na forma da regra geral, a exemplo de qualquer bem que, naturalmente vocacionado à circulação, venha a ser reinserido na circulação depois de período fora do comércio, inclusive, por exemplo, em decorrência de integração ao ativo fixo). VI - A análise da alegação de confisco ou de desproporcionalidade depende da contraposição entre a gravidade da conduta punida e a sanção pecuniária imposta. Posicionamento do STF no sentido de que a multa de 200% está fora dos parâmetros admitidos na Suprema Corte. Redução da multa para 75% do imposto devido. ... ()

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Doc. VP 324.6068.2962.8605

580 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA REDEFONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRABALHADOR EXTERNO. NÃO INCIDÊNCIA DO CLT, ART. 62, I. ÔNUS DA PROVA. O fato de o trabalhador exercer atividade externa não é incompatível com a fiscalização e o controle da sua jornada de trabalho pelo empregador. A averiguação se dá em cada caso, em respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual se deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes ou ao previsto em instrumento escrito que, porventura, não correspondam à realidade. No caso concreto, a Corte de Origem manteve a sentença que afastou a aplicação da excludente da duração de trabalho prevista no CLT, art. 62, I. Para tanto, consignou que «ao alegar, a demandada, que o obreiro estava inserido na previsão do CLT, art. 62, I, assumiu o ônus de provar que a atividade do reclamante era incompatível com a fiscalização da jornada, uma vez que representa fato impeditivo ao direito do autor (CLT, art. 818 c/c art. 373, II, do Novel CPC). Ocorre que, desse ônus, não se desincumbiu a contento, como bem ponderado na Origem (cujas justificativas restam corroboradas) «. Houve, portanto, o deslocamento do encargo probatório, transferindo-se à Reclamada o ônus de produzir a prova de suas alegações, ônus do qual não se desincumbiu, pois não demonstrou a impossibilidade de controle de jornada. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. TEMA APONTADO NO RECURSO DE REVISTA E NÃO RENOVADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. A Parte, ao interpor o agravo de instrumento, não mais se insurge quanto ao tema «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional . Portanto, a análise do agravo de instrumento está adstrita à matéria remanescente, em observância ao princípio da delimitação recursal. 1. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DE PROVA DO RECLAMANTE. Especificamente acerca do intervalo intrajornada, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, ainda que seja possível o controle do início e do fim da jornada de trabalho, o exercício de atividades externas impossibilita a fiscalização do gozo de intervalo intrajornada, incumbindo ao empregado provar o fato constitutivo de seu direito. Julgados. Na hipótese, o TRT registrou que « os trabalhadores, cuja atividade é desenvolvida, primordialmente, de forma externa (em grande parte fora das dependências do empregador, ainda que venham a sofrer fiscalização no início e fim do labor), sendo o caso, possuem, de maneira geral, a liberalidade, quanto à escolha do tempo de parada para intervalo, não sofrendo interferências. Assim, não prospera a tese de gozo irregular, pois a presunção da fruição idônea (1h legal, para os que laboram acima de 6h/dia; e 15min, para os que trabalham de 4h/dia a 6h/dia) atua contra o reclamante e, para ser elidida, é necessária a demonstração de atos empresariais impeditivos ao gozo total do período de repouso, não havendo, nesta reclamatória, elementos que conduzam o Juízo a entender de tal forma". Assim, considerando os elementos fáticos delineados no acórdão recorrido, constata-se que o Reclamante não se desincumbiu do ônus que lhe cabia - de comprovar que houve fruição parcial do intervalo intrajornada -, razão pela qual remanesce a presunção do gozo regular do intervalo intrajornada pelo trabalhador externo. Agravo de instrumento desprovido quanto ao tema. 2. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO NA ATIVIDADE DESEMPENHADA EM PROL DO EMPREGADOR. RISCO DO EMPREENDIMENTO. CLT, art. 2º, CAPUT. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, deve ser provido o apelo para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 2º, caput, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS EM ATIVIDADE REMUNERADA POR COMISSÃO. NÃO CONSIGNADOS, NO ACÓRDÃO REGIONAL, OS ELEMENTOS FÁTICOS NECESSÁRIOS À AFERIÇÃO DA INCIDÊNCIA OU NÃO DA SÚMULA 340/TST. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático probatório produzido dos autos, reformou a sentença para excluir as diferenças salariais pleiteadas, por entender que « de seu encargo o trabalhador não se desincumbiu a contento, prevalecendo a percepção de que fora remunerado à base de R$ 1.500,00/mês (comissões), não se justificando (via de consequência) a condenação em diferenças salariais e consectários (o acessório segue a sorte do principal). Decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido quanto aos temas. 3. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO NA ATIVIDADE DESEMPENHADA EM PROL DO EMPREGADOR. RISCO DO EMPREENDIMENTO. CLT, art. 2º, CAPUT. O entendimento jurisprudencial desta Corte é de que a utilização do veículo próprio, pelo empregado, para o desempenho de atividades relacionadas ao emprego, atrai a incidência do CLT, art. 2º, caput, no sentido de que cabe ao empregador assumir os riscos da atividade econômica. Por essa razão, o empregador deve indenizar o trabalhador pelo desgaste de seu patrimônio, sob pena de enriquecimento ilícito, uma vez que os custos do trabalho, no âmbito da relação de emprego, são de inteira responsabilidade do empregador. Julgados. Na hipótese, consoante consignado pelo TRT, « caberia ao autor demonstrar a desvalorização causada, especificamente, pelo uso do bem no desempenho de suas atividades laborais, na medida em que o título está atrelado, intrinsecamente, à demonstração, clara e indubitável, do prejuízo, fato que não ocorreu nestes fólios; sendo que sequer ficou comprovado que havia restrição ao uso particular do veículo (fato que seria até um contrassenso), inviabilizando a justa quantificação de um eventual ressarcimento, pela depreciação e manutenção do mesmo «. Contudo, tendo em vista que fatos notórios independem de prova (CPC/2015, art. 374, I), é de conhecimento geral que a utilização diária de veículo particular para o exercício de atividade laboral em prol do empregador implica desgaste e depreciação do veículo, bem como despesas com a sua manutenção, sendo, portanto, desnecessária a produção de prova neste sentido. Devido, portanto, o pagamento de indenização pela utilização de veículo particular em prol da atividade econômica do empregador. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.

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Doc. VP 137.9404.2003.4200

581 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Comércio ilegal de arma de fogo. Condenação. Apelação criminal julgada. writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Oferecimento da exordial acusatória. Recebimento da incoativa. Ausência de fundamentação do despacho. Superveniência de sentença condenatória. Questão superada. Ausência da imputação da sócia do estabelecimento e da empregada. Aquisição do material na vigência da Lei 9.437/97. Matérias não examinadas pela corte de origem. Supressão de instância. Inviabilidade. Análise fático-probatória. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Habeas corpus não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 470.1284.3974.9589

582 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº. 13.105/2015. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO COM DETERMINAÇÃO DE ATOS CONSTRITIVOS. INCLUSÃO DA IMPETRANTE NO POLO PASSIVO. APROVEITAMENTO DE ATOS PRATICADOS EM OUTRO PROCESSO. PENHORA DE IMÓVEL. PROLAÇÃO SUPERVENIENTE DE SENTENÇA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 414/TST, III. CPC/2015, art. 485, VI. ART. 6º, § 5º, DA LEI Nº. 12.016/2009. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO. SEGURANÇA DENEGADA. I - Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por Estrella do Brasil Veículos Eireli, em face de decisão do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, nos autos da reclamação trabalhista 0010099-60.2014.5.15.0013, que determinou a inclusão da impetrante no polo passivo da execução, face ao reconhecimento da existência de grupo econômico familiar entre os executados . II - Em consulta aos autos da ação matriz, constatei a existência de despacho, de 7 de julho de 2022, (ID. 5c2d46c), dispondo que o imóvel da impetrante, ora recorrente, « tornou-se livre e desembaraçado para alienação neste processo piloto. Tal imóvel já foi penhorado nestes autos e reavaliado em R$2.806.000,00, consoante auto de reavaliação juntado sob Id 6ae99ee, o que garante o montante remanescente da dívida « e determinou o processamento dos embargos à execução da ora recorrente dispondo « Primeiramente, processem-se os embargos à execução apresentados pela executada Estrella do Brasil Veículos Eireli (Id 9c41942), intimandose os embargados para que, querendo, apresentem impugnações, no prazo de cinco dias «. Ato contínuo, foram julgados os embargos à execução, na decisão de IDF fcc689f, os quais foram conhecidos e, no mérito, rejeitados em 29 de setembro de 2022 . Eis o teor, no que interessa, da decisão proferida na ação de embargos à execução, in verbis : « Conquanto a embargante alegue não ter conhecimento da execução, a consulta pública ao acórdão proferido Mandado de Segurança Cível 0008555-32.2021.5.15.0000 registra que a parte confessou estar ciente do valor da dívida deste processo, tanto que, na inicial do mandamus, aludiu expressamente à dívida remanescente (R$1.589.111,38, até 31/5/2021) constante da planilha juntada nestes autos (Id fc301ae), bem como à determinação de citação para pagamento, sob a pena de início dos atos expropriatórios de seus bens, nos termos da decisão Id 4963e44. Referida circunstância tem o condão de tornar desnecessária a sua citação, conforme decisão de Id. f39f51d. De todo modo, ao contrário do que aduz a embargada, o imóvel constrito foi reavaliado pelo Oficial de Justiça (Id 6ae99ee), pelo valor de R$2.806.000,00 (dois milhões, oitocentos e seis mil reais) e a proprietária, Sra. Lucia Helena de Queiroz Vianna Lemos, cientificada em 03/05/2021 (Id 83a8b27). No tocante à impenhorabilidade do bem, sem razão a embargante. É que a descrição do bem no auto lavrado pelo Oficial de Justiça, acompanhado dos documentos de Id. 87a3bd1, não deixa dúvida quanto à natureza comercial e/ou empresarial do imóvel, e a sua incompatibilidade com o instituto do bem de família. Diante de todo o exposto, no mérito, os embargos à execução são rejeitados (...) ISTO POSTO, conheço os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por ESTRELLA DO BRASIL EIRELI, haja vista que tempestivos, e REJEITO-OS, no mérito, nos termos da fundamentação.. Por fim, consta despacho, de 23/03/2023, dispondo que o agravo de petição da Estrella Brasil ainda não foi processado, diante da concessão de prazo para apresentação de eventuais petições de acordo com os exequentes que manifestaram interesse na conciliação pela Montex (devedora principal). III - O interesse processual representa a necessidade de obter, através do processo, a proteção do interesse substancial; pressupõe, por isso, a assertiva de lesão a esse interesse e a aptidão do provimento pedido a protegê-lo e satisfazê-lo, na linha da doutrina de Enrico Tullio Liebman. Possui, portanto, natureza instrumental. Inexistindo lide, portanto, não subsiste o interesse processual. Por esse motivo o interesse processual resulta da conjugação dos elementos utilidade e necessidade, os quais, diante da superveniência de sentença na ação de embargos à execução, que substitui o ato coator, não mais subsistem. IV - Nessa quadra, deve ser denegado o mandado de segurança nas hipóteses em que não houver resolução do mérito, previstas no CPC/2015, art. 485, dentre as quais se inclui a ausência de interesse processual, prevista no, VI. V - Constatada a superveniência de sentença na ação matriz, proferida em sede de embargos à execução, com a mesma matéria versada neste writ, deve-se reconhecer a perda superveniente do interesse processual da parte impetrante, ocasionando a extinção do processo, com a denegação da segurança, de ofício, na forma da súmula 414, III do TST. Precedentes desta Subseção. VI - Recurso ordinário conhecido e segurança denegada, nos termos da súmula 414, III do TST e dos arts. 485, VI, do CPC/2015 e 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009.

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Doc. VP 674.9424.2270.3487

583 - TJSP. Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Cédula de Crédito Bancário. Financiamento de veículo. Sentença de procedência, em parte, que condenou o réu à restituição tão somente do valor referente ao seguro. Recurso do autor.

Capitalização de juros. Admissibilidade, após a edição da Medida Provisória 1963-17/2000. Súmula 539/STJ. Previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. Súmula 541/STJ. Sentença mantida, nesta parte. Juros. Caracterizada a relação de consumo, é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, quando há abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Art. 51, §1º, do CDC - Precedente qualificado - Tema 27 do STJ - Taxa média publicada pelo Banco Central, de caráter meramente informativo, que não pode ser tomada como fator de limitação aos juros praticados - Juros aplicados no caso concreto acima da taxa de mercado para operações similares no mesmo período. Abusividade configurada. Limitação das taxas de juros remuneratórios a média de mercado para operações da mesma espécie e época, conforme apuração do Banco Central do Brasil. Revisão das taxas admitida. Tema Repetitivo 27 do STJ. Restituição na forma simples. Sentença reformada, nesta parte. Tarifa de cadastro. Admissível a cobrança da tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Súmula 566/STJ. Ausência de prova pelo consumidor de relacionamento comercial anterior perante o apelado, o que autoriza a cobrança da tarifa. Sentença mantida, nesta parte. Tarifa de registro do contrato. Entendimento consolidado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ - Prova da efetiva prestação dos serviços, o que legitima a cobrança da tarifa correspondente. Sentença mantida, nesta parte. Tarifa de avaliação. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [REsp. 1578526]. Simples «Termo de Avaliação, sem a realização de testes mecânicos ou eletrônicos, não pode ser acolhido. Serviço que deve ser realizado por perito habilitado. No caso não está demonstrada a avaliação adequada. Sentença reformada, nesta parte. Recurso provido, em parte.

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Doc. VP 210.8200.9895.5800

584 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação do entendimento jurisprudencial do STJ, em consonância com orientação adotada pelo pretório excelso. Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Quantidade de droga elevada. Fixação acima do mínimo legal. Possibilidade. Regime inicial fechado. Inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Grande quantidade de droga. Fundamentação idônea. Inexistência de ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Min. Marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Min. Rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- o STJ, na esteira desse entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- excetuados os casos de patente ilegalidade, é vedado, em sede de habeas corpus, o amplo exame das circunstâncias judiciais consideradas para a individualização da pena, por demandar profunda análise de matéria fático probatória.- demonstrado, pelas instâncias ordinárias, o alto grau de reprovabilidade da conduta, decorrente da expressiva quantidade da droga apreendida, imperiosa uma resposta penal mais efetiva, restando plenamente justificada a exasperação da pena-base.- o Supremo Tribunal Federal, em 27.6.2012, por ocasião do julgamento do HC 111.840/es, declarou a inconstitucionalidade da obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e os a ele equiparados. Assim, a identificação do regime inicial mais adequado à repressão e prevenção dos delitos deve observar os critérios do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, bem como da Lei 11.343/2006, art. 42, quando se tratar de delitos previstos nessa lei.- no caso, apesar de a pena de um dos pacientes ter sido fixada em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, a gravidade concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias em que ocorreu. Comércio transnacional de expressiva quantidade de entorpecente. 1.497g (um mil e quatrocentos e noventa e sete gramas) de cocaína. , justificam a imposição do regime inicial fechado, bem como a não substituição da pena por restritiva de direitos, nos termos do CP, art. 44, III.habeas corpus não conhecido.

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Doc. VP 319.7937.3807.9281

585 - TJRJ. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PRETENSÃO AO CREDITAMENTO DO IMPOSTO INCIDENTE NA AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA EM SUPERMERCADO NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, MEDIANTE TRANSFORMAÇÃO (PADARIA) E ACONDICIONAMENTO (LATICÍNIOS, PEIXARIA, AÇOUGUE, ENTRE OUTROS). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INEXISTENTE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. PRETENSÃO DE «LIMITAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA AOS PATAMARES DA TAXA SELIC NÃO DEDUZIDA NA INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL INCABÍVEL. AUSENTE CAUSA DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO. SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO PREVISTA NO ART. 1.035, §5º, CPC/2015, QUE NÃO É AUTOMÁTICA (RE 966.177). DESAFETAÇÃO DO TEMA 218/RG («DIREITO DE SUPERMERCADO A CRÉDITO DO ICMS RELATIVO À ENERGIA ELÉTRICA UTILIZADA NO PROCESSO PRODUTIVO DE ALIMENTOS QUE COMERCIALIZA). ESTABELECIMENTO QUE NÃO EXERCE ORIGINARIAMENTE ATIVIDADE INDUSTRIAL EXCLUSIVA E TÍPICA, DE MODO A PERMITIR, DE FORMA PEREMPTÓRIA, A REFERIDA COMPENSAÇÃO. ATIVIDADES DERIVADAS DE PANIFICAÇÃO, BEM COMO, PREPARO DE REFEIÇÕES E RESFRIAMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, QUE NÃO CARACTERIZAM PROCESSO DE PRODUÇÃO E, CONSEQÜENTEMENTE, INDUSTRIALIZAÇÃO. CONTROVÉRSIA CONSTANTE DO RECURSO ESPECIAL 1.117.139/RJ (TEMA REPETITIVO 242) E ENUNCIADO DE SÚMULA 146, DESTE E. TJRJ. IMPOSSIBILIDADE DO CREDITAMENTO POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL - ART. 31, III, DO CONVÊNIO 66/88, E ART. 36, II, DA LEI ESTADUAL 1.423/89. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, UMA VEZ QUE AS ATIVIDADES COMERCIAL E INDUSTRIAL NÃO SE CONFUNDEM. VALIDADE DA CDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 186.4994.5005.1000

586 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa. Porte ilegal de arma de fogo com sinal identificador adulterado. Produção ou reciclagem de munição. Comércio ilegal de arma de fogo. Doença de um dos recorrentes. Flagrante preparado. Ausência de comprovação das teses. Inviabilidade de exame na via eleita. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312, CPP. Garantia da ordem pública. Circunstâncias do crime. Quantidade de armas. Delitos praticados em contexto de associação criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal inexistente. Reclamo desprovido.

«1 - O rito do habeas corpus e do seu recurso ordinário pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a pretensão aduzida e a existência do aventado constrangimento ilegal, ônus do qual não se desincumbiu a defesa, exercida por profissional da advocacia. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4009.1000

587 - TJSC. Seguridade social. Apelação cível. «ação de restituição de valores cumulada com danos morais. Indevida retenção da integralidade do benefício previdenciário do correntista para saldar débito proveniente da utilização do limite especial. Ofensa à impenhorabilidade do salário, nos termos do CF/88,CPC/1973, art. 7º, X e, art. 649, IV. Código processo civil. Dever de restituição da integralidade do valor que indevidamente foi retirado da conta corrente, ainda que conste cláusula autorizativa. Impossibilidade da retenção de 30% (trinta por cento) do valor dos vencimentos líquidos do correntista. Situação que difere do empréstimo consignado em folha de pagamento. Ilicitude da retenção da totalidade do salário do mutuário para amortizar saldo devedor da conta corrente. Possibilidade da cobrança do débito por meio de ação judicial. Dever de indenizar bem evidenciado. Insurgência quanto à valoração do montante indenizatório. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que, no caso examinado, foram violados. Circunstâncias especias que autorizam a interferência da câmara para reduzir o valor encontrado no primeiro grau. Juros da mora que são contados da data do evento danoso. CCB/2002, art. 398. CCB/2002 e Súmula 54/STJ. Ônus da sucumbência que é imposto ao litigante vencido. CPC/1973, art. 20, ««caput. Código processo civil. Recurso parcialmente provido.

«Tese - É abusiva a retenção dos benefícios previdenciários do mutuário com o fito de abater o saldo devedor da conta corrente, ainda que existente autorização contratual para tanto. ... ()

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Doc. VP 187.8728.8374.2792

588 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA E SENTENÇA PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS COM A CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL DE DELITOS (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69). RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJAM AS PENAS BASE FIXADAS NOS MÍNIMOS LEGAIS E ABRANDADO O REGIME PRISIONAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, TRAZIA CONSIGO E GUARDAVA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, MATERIAL ENTORPECENTE PARA FINS DE TRÁFICO, A SABER, 153G (CENTO E CINQUENTA E TRÊS GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. (MACONHA), ACONDICIONADOS EM 17 (DEZESSETE) PEQUENOS TABLETES, ENVOLTOS EM FILME PLÁSTICO E UMA ETIQUETA COLADA COM A INSCRIÇÃO «CPX LG CABROBRO DOS CRIA FORT SUPER FORT 35, E 01 (UMA) ARMA DE FOGO PISTOLA CALIBRE (9 MM) NUM. SÉRIE: 452248, 02 (DOIS) CARREGADORES E 21 (VINTE E UMA) MUNIÇÕES DE MESMO CALIBRE; BEM COMO EM DATA QUE NÃO SE PODE PRECISAR, SENDO CERTO QUE ATÉ O DIA 24 DE MARÇO DE 2021, O DENUNCIADO, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM E ELEMENTOS AINDA NÃO PLENAMENTE IDENTIFICADOS, PERTENCENTES À FACÇÃO CRIMINOSA QUE SE AUTODENOMINA COMANDO VERMELHO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, ASSOCIOU-SE PARA FINS DE TRÁFICO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO CONDENATÓRIO TÃO SÓ NO QUE TANGE AO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. O PRÓPRIO ACUSADO, NA PRESENÇA DO SEU DEFENSOR, QUANDO INTERROGADO EM JUÍZO, ADMITIU QUE PORTAVA A ARMA DE FOGO E O CARREGADOR E MUNIÇÕES E JUSTIFICOU QUE RECEBIA PARA REFERIDA E ILEGAL CONDUTA. A ARMA FOI APREENDIDA ASSIM COMO A MUNIÇÃO E APETRECHOS E CONFIRMADAS AS RESPECTIVAS POTENCIALIDADES LESIVAS. COM EFEITO, NÃO HÁ NA HIPÓTESE DOS AUTOS RAZÃO ALGUMA PARA RETIRAR OU AFASTAR A IDONEIDADE DA VERSÃO DOS POLICIAIS MILITARES QUE AFIRMARAM NÃO CONHECER O ACUSADO E QUE NÃO ESTAVAM EM OPERAÇÃO AO COMBATE DO COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS, PORTANTO ESTIVERAM NO LOCAL PARA AUXILIAR O CUMPRIMENTO DE UMA ORDEM JUDICIAL E FORAM ALERTADOS PARA A AÇÃO DO ACUSADO AO ATIRAR A ARMA POR CIMA DE UM MURO, ESTANDO ESCONDIDO ATRÁS DE UMA ÁRVORE. PORTANTO, NÃO HÁ COMO NEGAR QUE ESTAVA ELE NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE CUJA CONDENAÇÃO PELAS PRÓPRIAS CONDIÇÕES FÁTICAS POSTAS E SEQUER IMPUGNADAS PELO ACUSADO OU SUA DEFESA, CONCRETAMENTE, ERA O COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS. QUANTO AO CRIME ASSOCIATIVO E, NÃO OBSTANTE O ACUSADO ESBOÇAR UMA MÍNIMA COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, O MÁXIMO QUE SE TERIA ERA UM CONCURSO E NÃO UMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DEMAIS DISSO, A DENÚNCIA SE FEZ INEPTA, NO PONTO. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES QUE SE AFIGUROU ATÍPICO, NO PONTO. AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DA CONDUTA A, PELO MENOS, OUTRO INTEGRANTE DA SUPOSTA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ALÉM DE INEXISTIR MÍNIMA PROVA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA EXIGIDAS PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES QUE IMPÕE CORREÇÃO. PENAS BASE QUE FORAM FIXADAS NOS MÍNIMOS LEGAIS, NÃO HAVENDO REFLEXO PELA CONFISSÃO DO RÉU, AINDA QUE PARCIAL, EM VISTA DO CONTEÚDO DO VERBETE SUMULAR 231 DO COLENDO STJ. REDUZIDAS EM 2/3 AS SANÇÕES BÁSICAS PELA CIRCUNSTANCIADORA DO PRIVILÉGIO E, EM SEGUIDA, PROCEDIDO O AUMENTO DE 1/6 PELA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, RESTA O ACUSADO CONDENADO A 01 ANO, 11 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 193 DM. O REGIME PRISIONAL DEVE SER ABRANDADO PARA O ABERTO E CONCEDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS A SEREM DEFINIDAS PELA VEP, PELO TEMPO REMANESCENTE, SE HOUVER. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 210.8170.4305.0286

589 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação do entendimento jurisprudencial do STJ, em consonância com orientação adotada pelo pretório excelso. Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. Regime inicial de cumprimento da pena. Variedade e expressiva quantidade de droga. Fundamentação suficiente. Regime mais rigoroso. Inexistência de ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.. O Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. HC 109.956/PR, min. Marco aurélio, DJE de 11.9.2012 e HC 104.045/RJ, min. Rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.. O STJ, na esteira desse entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, min. Laurita vaz, DJE 19.9.2012.. No caso, a fixação de regime mais rigoroso está devidamente fundamentado, nos exatos termos dos art. 33, §§ 2º e 3º do CP, bem como da Lei 11.343/06, art. 42 (Lei de drogas). Não obstante a pena do paciente tenha sido fixada em 1 (um) ano, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão, as circunstâncias do crime (comércio de variada e expressiva quantidade de droga. 19 papelotes de cocaína e 3 buchas de maconha), justificam a imposição do regime fechado, conforme estabelecido pelo tribunal de origem.habeas corpus não conhecido.

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Doc. VP 660.2683.1085.5901

590 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - art. 180, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPOSSIBILIDADE -

Autoria e materialidade sobejamente comprovadas, uma vez que bem demonstrado o dolo do agente, que de forma consciente adquiriu bens que sabia ser proveniente de conduta ilícita, no exercício de atividade comercial irregular. ... ()

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Doc. VP 258.2795.9439.3021

591 - TJRJ. Apelação Criminal. ARTHUR SOARES DA SILVA SANTOS, IGOR MATHEUS PIMENTEL DE MELLO e RAFAEL LUMINATO FERNANDES foram condenados pela prática dos crimes descritos nos arts. 155, § 4º, IV do CP, e 244-B da Lei 8.069/90, na forma do 69 do CP, fixada a resposta social de 03 (três) anos de reclusão em regime aberto e 20 (vinte) dias-multa, no menor valor unitário, substituídas as sanções privativas de liberdade dos três sentenciados por restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo período da pena, com carga horária semanal de 08 horas, em instituição a ser definida pela CPMA (Sentença - peça 000189). Foi-lhes concedido o direito de recorrerem em liberdade. Recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO postulando a exasperação da resposta inicial do crime de furto e o reconhecimento da prática de 03 (três) crimes de corrupção de menores. Apelos defensivos apresentados em conjunto, buscando a absolvição dos crimes elencados na denúncia, por ausência de provas. Alternativamente, pediram: a) o reconhecimento do furto privilegiado com a redução máxima de pena; b) a exclusão da qualificadora do art. 155, § 4º, IV, do CP; c) a redução da sanção intermediária aquém do mínimo legal pela atenuante de menoridade penal; d) a intimação pessoal do representante da DEFENSORIA PÚBLICA. As partes prequestionaram ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento dos recursos e parcial provimento do apelo ministerial, para exasperar a sanção básica dos sentenciados em 1/8 (um oitavo), elevando-a a 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, diante do número de agentes em concurso, e para dar parcial provimento ao recurso defensivo, para absolver os apelados da prática do crime do ECA, art. 244-B e reduzir a reprimenda intermediária aquém do mínimo legal pela atenuante de menoridade penal, aquietando-se em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em respeito à inteligência da Súmula 231/STJ. 1. Narra a denúncia no dia 09/11/2016, os denunciados, livres e conscientemente, dirigindo suas condutas dolosa e finalisticamente para a consecução do evento incriminado em lei, em perfeita comunhão de desígnios e ações entre si e adolescentes indicados na denúncia, subtraíram uma bateria de veículo da marca «Turbo, de propriedade da vítima Sérgio do Espírito Santo. Consta, ainda, que em data e hora não especificada, mas certamente antes do dia do fato citado, os denunciados, livres e conscientemente, dirigindo suas condutas dolosas e finalisticamente para a consecução do evento incriminado em lei, corromperam menores de 18 (dezoito) anos, para com eles praticarem a infração penal acima descrita. 2. Verifica-se que o bem subtraído, descrito na denúncia, foi avaliado em R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais), e tal quantia, em conformidade com a jurisprudência das cortes superiores, é considerada insignificante, incabível, portanto, a incidência da norma penal. 3. Além disso, verifica-se que o laudo de avalição não especificou o estado físico do bem, pois a avalição foi realizada apenas com as informações constantes no documento de requisição. Uma bateria de carro quando adquirida e utilizada perde substancialmente o seu valor comercial. 4. Acresce que a vítima não teve qualquer prejuízo, eis que o bem foi recuperado quando de sua subtração. 5. Em tais circunstâncias, quando a lesão ao patrimônio do lesado é ínfima, não incide a norma penal, face a sua reconhecida drasticidade. 6. Por derradeiro, diante da absolvição pela prática do crime de furto qualificado, não há como remanescer o decreto condenatório pelo crime de corrupção de menores, impondo-se a absolvição por este delito. 7. Com as absolvições dos acusados, restou prejudicado o recurso ministerial. 8. Os prequestionamentos são rejeitados, por uso indevido do instituto. 9. Recursos defensivos conhecidos e providos para absolver os apelantes, ARTHUR SOARES DA SILVA SANTOS, IGOR MATHEUS PIMENTEL DE MELLO e RAFAEL LUMINATO FERNANDES, nos termos do CPP, art. 386, III, restando prejudicado o recurso ministerial. Oficie-se.

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Doc. VP 103.1674.7457.6300

592 - STJ. Locação. Imóvel não residencial. Fiança. Exoneração. Venda do estabelecimento comercial. Anotação na Junta Comercial sobre a transferência das cotas societárias a terceiros. Celebração de uma nova relação locatícia. Responsabilidade limitada dos antigos sócios da empresa locatária, fiadores até a data do registro, na Junta Comercial, da transferência das cotas societárias. CCB, art. 1.500. Lei 8.245/1991, art. 13 e Lei 8.245/1991, art. 39.

«Celebrada a locação de imóvel não residencial para viger por cinco anos e tendo havido cessão das cotas sociais da empresa locatária para terceiros, após dois anos e dez meses do seu início, com anotação da transferência na Junta Comercial, bem como comprovada a existência de tratativas entre o novo sócio e os locadores para alteração do contrato da locação, no qual o novo sócio figuraria como locatário e tendo ainda seu pai como seu avalista, cabível o pedido de exoneração da fiança prestada pelos antigos sócios, ora demandantes, pois com o início da nova relação locatícia operou-se a extinção da relação locatícia primitiva e conseqüente extinção da fiança. Entendimento que se harmoniza com o do STJ.... ()

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Doc. VP 206.6721.2948.0528

593 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 485, IV DO CPC. DETERMINOU O JUÍZO A QUO QUE O AUTOR PROMOVESSE A CITAÇÃO DO LITISONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO, CONTUDO, QUEDOU-SE INERTE. ALEGA O RECORRENTE QUE O LITISCONSORTE MENCIONADO PELO MAGISTRADO NÃO MAIS COMPÕE O QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA RÉ, SENDO PESSOA ESTRANHA A LIDE, BEM COMO NÃO HOUVE REQUERIMENTO PARA A INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. CONSTA DOS AUTOS ÀS FLS.109/140, DOCUMENTO DA JUCERJA, COM ARQUIVO DE TRANSFERÊNCIA DAS COTAS DA EMPRESA «AVANTE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, REALIZADAS PELOS SÓCIOS «ISABELA TRINDADE COSTA E «RODRIGO SUCUPIRA MONTEIRO TEIXEIRA PARA «GLAUCO HENRIQUE DA CRUZ, RETIRANDO-SE AQUELES DA SOCIEDADE, ISTO OCORRIDO EM 01.06.2020, COM ARQUIVAMENTO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM 16.06.2020. ADUZ O RECORRENTE QUE O ADQUIRENTE DA EMPRESA É UM «LARANJA DA RÉ. SE OBSERVA QUE O MAGISTRADO A QUO ENTENDEU QUE, PARA O JULGAMENTO DO FEITO, NECESSÁRIO SERIA A PRESENÇA DO ADQUIRENTE DAS COTAS DA EMPRESA CEDIDAS PELO ORA RECORRENTE E SUA EX-SÓCIA, UMA VEZ QUE PODERIA ATINGIR DIREITO SUBJETIVO DAQUELE. O AUTOR NÃO PROCEDEU AS DILIGÊNCIAS DETERMINADAS PELO JUÍZO PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. COM RAZÃO O MAGISTRADO A QUO AO EXTINGUIR O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 982.7200.4591.9677

594 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Não procede a preliminar de não conhecimento do Recurso Ordinário, uma vez que a recorrente atacou, em alguma medida, os motivos que conduziram ao indeferimento do pedido de corte, percepção que se corrobora diante da amplitude do efeito devolutivo. Preliminar rejeitada. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se divisam os defeitos do julgamento apontados pela recorrente, entre os quais a ausência de fundamentação que direciona a pretensão anulatória do acórdão recorrido. Se bem compreendidas as razões de decidir, verifica-se que a decisão se encontra escorreitamente fundamentada. RELAÇÃO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. CONTRATO COMERCIAL. DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO SURPRESA. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. CONTRADITÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1 . Segundo a regra da distribuição estática do ônus da prova, ao autor incumbe provar o fato constitutivo do seu direito; ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direto do autor. 2 . Na origem, o Juízo de Primeiro grau reconheceu o vínculo empregatício vindicado pelo reclamante, partindo da compreensão de que, «admitida a prestação de serviços pelo trabalhador, transfere-se à tomadora dos serviços o ônus de demonstrar que a relação jurídica havida entre as partes no período apontado é distinta do vínculo empregatício, na forma do CLT, art. 818". 3 . A autora busca demonstrar, na presente Ação Rescisória, que houve indevida inversão do ônus da prova, resultando daí a violação do art. 818, §§ 1º e 2º, da CLT, bem como de outros preceitos, de ordem procedimental, como prolação de decisão surpresa, inobservância do princípio da cooperação e do contraditório, entre outros. 4 . Diversamente da narrativa deduzida, o caso concreto evidencia a hipótese legal prevista no art. 373, I e II, do CPC (333 do CPC/1973), dispositivo que melhor define a regra sobre partilha do ônus probante, adotado no âmbito do Processo do Trabalho, antes mesmo da Reforma Trabalhista, que conferiu, na linha da legislação processual civil, nova redação ao CLT, art. 818. 5 . Correto o acórdão recorrido, quando, no ponto, reconhece que não houve inversão, mas aplicação da regra ordinária de distribuição do ônus da prova. Afastada a acenada violação do CLT, art. 818, não se sustentam os demais fundamentos que animam o pedido de corte. 6. Recurso Ordinário conhecido e integralmente não provido .

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Doc. VP 208.0061.1004.1800

595 - STJ. Direito urbanístico e processual civil. Quiosques e trailers sobre calçada. Cidades sustentáveis. Lei 10.257/2001, art. 2º, I (Estatuto da Cidade). Bem público de uso comum do povo. CCB/2002, art. 99, I, do Código Civil. Anexo i do código de trânsito brasileiro. Súmula 619/STJ. Inaplicabilidade do princípio da confiança. Fiscalização da agefis. Poder de polícia. Direito local. Súmula 280/STF. Súmula 619/STJ. CTN, art. 181, VIII. CTN, art. 182, VI. Lei 6.766/1979, art. 4º, I. Precedente: REsp. 941.110 (licenciamento. Balizas).

«1 - Os recorrentes pretendem manter quiosques e trailers comerciais que instalaram sobre calçadas. Incontroverso que a área em disputa é de uso público e que tanto a ocupação do terreno como a atividade comercial em si carecem de regular aprovação estatal, por ausência de licitação e licenciamento. Buscando impedir ações concretas de desocupação, ajuizaram «ação de impugnação de notificação com pedido liminar, julgada procedente em primeira instância para determinar à Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) que «se abstenha de proceder a interdição e atos demolitórios dos quiosques objetos da lide, decisão essa reformada pelo Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 241.1131.2650.8761

596 - STJ. Habeas corpus. Tentativa de furto simples. Pretensão de aplicação do princípio da insignificância. Incidência. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.

1 - Embora atualmente, em razão do alto índice de criminalidade e da consequente intranquilidade social, o Direito Penal brasileiro venha apresentando características mais intervencionistas, persiste o seu caráter fragmentário e subsidiário, dependendo a sua atuação da existência de ofensa a bem jurídico relevante, não defendido de forma eficaz por outros ramos do direito, de maneira que se mostre necessária a imposição de sanção penal.... ()

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Doc. VP 210.8170.4389.1957

597 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação do entendimento jurisprudencial do STJ, em consonância com orientação adotada pelo pretório excelso. Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. Causa especial de diminuição de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º) aplicada em patamar diverso do máximo. Regime inicial fechado. Inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Grande quantidade de droga. Fundamentação idônea. Inexistência de ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Min. Marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Min. Rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- o STJ, na esteira desse entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- tendo em vista o disposto na Lei 11.343/2006, art. 42, não há ilegalidade em decisão que aplica a causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 dessa Lei em patamar diverso do máximo, em razão da variedade e expressiva quantidade de droga apreendida em poder do paciente. 17 (dezessete) trouxinhas de maconha, pesando ao todo 104,5g (cento e quatro gramas e 5 decigramas), 14 (quatorze) pinos de cocaína, com peso total de 17,5g (dezessete gramas e cinco decigramas) e 8 (oito) pedras de crack. Precedentes.- o Supremo Tribunal Federal, em 27.6.2012, por ocasião do julgamento do HC 111.840/es, declarou a inconstitucionalidade da obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e os a ele equiparados. Assim, a identificação do regime inicial mais adequado à repressão e prevenção dos delitos deve observar os critérios do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, bem como da Lei 11.343/2006, art. 42, quando se tratar de delitos previstos nessa lei.- no caso, apesar de a pena ter sido fixada em 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a gravidade concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias em que ocorreu (comércio de expressiva quantidade de entorpecente. 17 (dezessete) trouxinhas de maconha, 14 (quatorze) pinos de cocaína e 8 (oito) pedras de crack). , justificam a imposição do regime inicial fechado, bem como a não substituição da pena por restritiva de direitos, nos termos do CP, art. 44, III.habeas corpus não conhecido.

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Doc. VP 210.8170.4128.8857

598 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação do entendimento jurisprudencial do STJ, em consonância com orientação adotada pelo pretório excelso. Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. Causa especial de diminuição de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º) aplicada em patamar diverso do máximo. Regime inicial fechado. Inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Grande quantidade de droga. Fundamentação idônea. Inexistência de ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Min. Marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Min. Rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- o STJ, na esteira desse entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- tendo em vista o disposto na Lei 11.343/2006, art. 42, não há ilegalidade em decisão que aplica a causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 dessa Lei em patamar diverso do máximo, em razão da variedade e expressiva quantidade de droga apreendida em poder do paciente (52 porções de crack, somando um total de 16,6g, 45 porções de cocaína, com peso total de 33,7g, e 5 porções de maconha pesando 30g). Precedentes.- o Supremo Tribunal Federal, em 27.6.2012, por ocasião do julgamento do HC 111.840/es, declarou a inconstitucionalidade da obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e os a ele equiparados. Assim, a identificação do regime inicial mais adequado à repressão e prevenção dos delitos deve observar os critérios do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, bem como da Lei 11.343/2006, art. 42, quando se tratar de delitos previstos nessa lei.- no caso, apesar de a pena ter sido fixada em 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, a gravidade concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias em que ocorreu (comércio de expressiva quantidade de entorpecente. 52 porções de crack, 45 porções de cocaína, e 5 porções de maconha), justificam a imposição do regime inicial fechado, bem como a não substituição da pena por restritiva de direitos, nos termos do CP, art. 44, III.habeas corpus não conhecido.

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Doc. VP 827.1780.7091.1851

599 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, EM CONCURSO MATERIAL (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT E LEI 10.826/03, art. 12, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ACUSADO QUE, VOLUNTARIAMENTE E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, POSSUÍA E MANTINHA SOB SUA GUARDA, NO INTERIOR DE SUA RESIDÊNCIA, 01 ARMA DE FOGO (REVÓLVER) DA MARCA TAURUS, DE CALIBRE .32, NUM. SÉRIE: 186223, ALÉM DE 12 MUNIÇÕES DE CALIBRE (.32). NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, CONSTATOU-SE, AINDA, QUE O ACUSADO, DOLOSAMENTE, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR, GUARDAVA E MANTINHA EM DEPÓSITO, NO INTERIOR DE UM TÊNIS QUE ESTAVA EMBAIXO DA CAMA, PARA FINS DE TRÁFICO, O TOTAL DE 20 «SACOLÉS, COM PESO LÍQUIDO TOTAL DE 20 GRAMAS DE COCAÍNA. DESTACA-SE QUE OS SACOS PLÁSTICOS QUE ACONDICIONAVAM O PÓ BRANCO SE ENCONTRAVAM AGRUPADOS POR «NÓ (SIMILAR A 1 PENCA) E TINHAM AS INSCRIÇÕES «TCP MULHER DO BRABO 100% PRAZER R$20, OU SEJA, JÁ POSSUÍAM PREÇOS E PROPAGANDA DA FACÇÃO CRIMINOSA QUE NOTORIAMENTE DOMINA A COMUNIDADE DO VALE DA REVOLTA, EM TERESÓPOLIS. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO MINISTERIAL PARA CONDENAÇÃO DO ACUSADO NA FORMA DA EXORDIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DE AMBOS OS CRIMES DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 41159105), REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTOS (IDS. 41159106, 41159107, 41160117 E 41387522), AUTOS DE APREENSÃO (IDS. 41159109 E 41387523), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 41159116, 41159128, 76057141 E 76057142), LAUDOS DE EXAME EM ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES (IDS. 41387529, 71963655, 71963656, 76057140 E 76057144), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES UNÍSSONAS EM RELAÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE, EM RECENTE JULGAMENTO, AFIRMOU A POSSIBILIDADE DE INGRESSO EM DOMICÍLIO PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO SEM MANDADO JUDICIAL EM CASOS DE CRIME PERMANENTE (RE: 1447939 SP E RE: 1447078 PR). VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO CARACTERIZADA. FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO NA RESIDÊNCIA DO APELADO, QUE FOI DEVIDAMENTE AUTORIZADA POR ELE. CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADO, TAMBÉM, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE DO ENTORPECENTE ARRECADADO, BEM COMO DAS EXPRESSÕES NELE CONTIDAS ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA («TCP MULHER DO BRABO 100% PRAZER R$20), ALÉM DA FORMA DE ARMAZENAMENTO, PRONTA PARA A VENDA. PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NA LEI DE ARMAS TAMBÉM COMPROVADA. ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES APREENDIDAS DEVIDAMENTE PERICIADAS E APTAS À UTILIZAÇÃO, CONFORME SE EXTRAI DOS LAUDOS JUNTADOS AOS AUTOS. PRÁTICA DO VIL COMÉRCIO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO QUE RESTARAM INCONTESTES, CONFORME SE EXTRAI DA PROVA ORAL COLHIDA, BEM COMO DA APREENSÃO DA DROGA, DO ARMAMENTO E DA MUNIÇÃO, O QUE IMPÕE A CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA EXORDIAL. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL PARA CONDENAR O RÉU COMO INCURSO NAS SANÇÕES Da Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT E LEI 10.826/03, art. 12, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69.

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Doc. VP 901.5985.9818.6829

600 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVOS INTERPOSTOS PELAS RÉS CALÇADOS BOTTERO, BEIRA RIO S/A. E ZZSAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. CONTRATO DE FACÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONTROLE, INGERÊNCIA NO PROCESSO PRODUTIVO OU EXCLUSIVIDADE. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

As partes agravantes logram êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, os agravos internos devem ser providos para melhor exame dos agravos de instrumento. Agravos conhecidos e providos. AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELAS RÉS CALÇADOS BOTTERO, BEIRA RIO S/A. E ZZSAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. PROVIMENTO. CONTRATO DE FACÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONTROLE, INGERÊNCIA NO PROCESSO PRODUTIVO OU EXCLUSIVIDADE. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Ante a potencial contrariedade à Súmula 331/TST, IV, os agravos de instrumento devem ser providos para processar o recurso de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RÉS CALÇADOS BOTTERO, BEIRA RIO S/A. E ZZSAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. CONTRATO DE FACÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONTROLE, INGERÊNCIA NO PROCESSO PRODUTIVO OU EXCLUSIVIDADE. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recursos de revista interpostos em face de acórdão prolatado pelo TRT da 4ª Região por meio do qual negou provimento aos recursos ordinários das oras agravantes e manteve suas responsabilidades subsidiárias pelos créditos devidos ao autor. 2. A controvérsia cinge-se acerca da possibilidade de se reconhecer a responsabilidade subsidiária em contratos de facção. 3. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de ser inaplicável a aplicação do item IV da Súmula 331/TST às empresas que adquirem produtos por meio de contrato típico de facção, no qual a empresa contratada se compromete a fornecer para a empresa contratante, sem a efetiva ingerência de uma empresa sobre a outra, produtos por elas fabricados para a posterior revenda, com ou sem exclusividade. 4. O desvirtuamento do contrato de facção existe quando, em lugar de uma aquisição de parte da produção da empresa parceira, o que existe é a simples locação de suas instalações e corpo laboral, com exclusividade e com a atribuição direta da direção dos trabalhos pelo contratante, algo que não foi demonstrado no caso dos autos. 5. Na hipótese, a Corte de origem concluiu pela descaracterização do contrato de facção por entender que «sabe-se ser uma prática usual na indústria calçadista que as empresas fabricantes não mais produzam os seus produtos, já que repassam diversas etapas do processo fabril a outras empresas, que ficam responsáveis pela fabricação dos ‘produtos prontos’ ou «produtos industrializados". No entanto, considerando que a propriedade do produto final recai sobre a tomadora desses serviços, não há como afastar sua responsabilidade por todas as etapas que envolvem a fabricação dos calçados, desimportando se parte desse processo foi repassado a outras empresas por força da relação comercial mantida entre elas. De fato, essa sistemática evidencia verdadeira terceirização, pois as empresas de calçados deixaram de produzir seus produtos, repassando a outras essa função. Concluiu, num tal contexto, que «verifico, pois, que a segunda, quarta e sexta reclamadas se beneficiaram da mão de obra da autora, não havendo como ser reconhecida, como pretendem as recorrentes, a existência de mera contratação comercial entre as empresas, pois, além do objeto social estar relacionado à comercialização de calçados, ficou suficientemente evidenciado que havia ingerência das recorrentes na produção dos produtos fabricados pela primeira demandada. Na realidade, emerge da prova constante no feito que as recorrentes transferiram a etapa produtiva dos calçados que comercializavam, em notória terceirização da atividade fim. 6. Contudo, o simples fornecimento de produtos integrantes da cadeia produtiva de determinada empresa não é suficiente para, por si só, desvirtuar o contrato de facção. Não há qualquer registro no acórdão regional no sentido de que havia controle ou ingerência das recorrentes na rotina de trabalho, bem como acerca da exclusividade na produção dos produtos das recorrentes. 7. Acrescenta-se, ademais, que a orientação e o controle de qualidade efetivado pelas empresas que realizam as encomendas são inerentes ao contrato de facção e não evidenciam ingerência no cotidiano da empresa contratada, mas sim a orientação a respeito das conformidades do produto encomendado. 8. Dessa forma, os elementos de convicção invocados no acórdão recorrido são insuficientes para desnaturar ou descaracterizar o contrato de facção, o qual não se confunde com terceirização e não gera responsabilidade subsidiária dos tomadores de serviço, o que é compreensível, na medida em que não há exclusividade no contrato de facção, pois o contratado atua com autonomia no ramo daquela atividade específica, oferecendo seus serviços no mercado em geral, ainda que não para o consumidor direto. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()

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