(DOC. VP 110.4455.2247.5329)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. 1)
Não há que se confundir flagrante preparado e flagrante esperado. Na primeira hipótese, o agente criminoso é incitado a praticar o ilícito e simultaneamente são adotadas medidas para impedir a consumação delitiva, tratando-se, pois, de crime impossível; na segunda hipótese - que é o caso dos autos - o agente é livre em sua volição e apenas aguarda-se o momento da consumação delitiva. Vale frisar que o eventual monitoramento eletrônico ou acompanhamento da ação delituosa pela s
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