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(DOC. VP 210.8170.4305.0286)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação do entendimento jurisprudencial do STJ, em consonância com orientação adotada pelo pretório excelso. Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. Regime inicial de cumprimento da pena. Variedade e expressiva quantidade de droga. Fundamentação suficiente. Regime mais rigoroso. Inexistência de ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.. O Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. HC 109.956/PR, min. Marco aurélio, DJE de 11.9.2012 e HC 104.045/RJ, min. Rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.. O STJ, na esteira desse entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, min. Laurita vaz, DJE 19.9.2012.. No caso, a fixação de regime mais rigoroso está devidamente fundamentado, nos exatos termos dos art. 33, §§ 2º e 3º do CP, bem como da Lei 11.343/06, art. 42 (Lei de drogas). Não obstante a pena do paciente tenha sido fixada em 1 (um) ano, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão, as circunstâncias do crime (comércio de variada e expressiva quantidade de droga. 19 papelotes de cocaína e 3 buchas de maconha), justificam a imposição do regime fechado, conforme estabelecido pelo tribunal de origem.habeas corpus não conhecido.

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