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Jurisprudência sobre
bem fora do comercio

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Doc. VP 907.3183.0390.5065

651 - TJSP. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO -

Preliminar de nulidade das provas que embasaram a condenação, com base na alegação de que foram obtidas mediante busca pessoal ilegal - Afastamento - Pleitos de mérito visando a absolvição por falta de provas e, subsidiariamente, a fixação do regime aberto - Autoria e materialidade bem demonstrados, assim como a destinação do entorpecente ao comércio ilícito - Réu que é reincidente e possui maus antecedentes - Pena e regime prisional bem fixados - Preliminar rejeitada e recurso desprovido... ()

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Doc. VP 210.8131.1304.7247

652 - STJ. Processual civil. Tributário. Prestação de serviços. Fornecimento de água sabesp. Repetição de indébito. Aresto recorrido em sintonia com a jurisprudência majoritária do STJ. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Revisão de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento.

I - O presente feito decorre de ação objetivando que seja declarada a ilegalidade da cobrança da taxa de carga poluidora das parcelas vencidas e vincendas e seja a ré condenada a classificar a atividade da autora como comercial, bem como seja restituído em dobro o cobrado ilegalmente. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()

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Doc. VP 145.9654.1003.1300

653 - STJ. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Variedade, natureza danosa e forma de acondicionamento das drogas apreendidas. Envolvimento de adolescentes. Potencialidade lesiva das infrações. Risco de continuidade nas atividades ilícitas. Periculosidade social. Ordem pública. Custódia justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada.

«1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária, dada a gravidade das condutas incriminadas e o risco concreto de continuidade nas atividade ilícitas. ... ()

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Doc. VP 219.8087.9102.1450

654 - TJRJ. Agravo de Instrumento. AÇÃO DE NULIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO CONSENTIMENTO. Agravante que se insurge contra decisão proferida nos autos originários, que determinou a suspensão de liminar proferida na ação de despejo proposta pela agravante em face de terceira pessoa que não compõe a presente, autos de 0801956-36.2024.8.19.0078. Vício no negócio jurídico de escritura de promessa de cessão de direitos aquisitivos alegado pela agravada que carece de instrução probatória a fim de comprovar a efetiva fraude por meio de sentença judicial transitada em julgado, sob pena de causar prejuízo a terceiros interessados, em especial, os demais cedentes que participaram do negócio, os quais sequer foram chamados aos autos originários para exercer seu direito de ampla defesa e contraditório. Existência de contrato de locação comercial no index 132553678, da ação de despejo e termo de quitação e entrega das chaves no index 132553680, a qual demonstra, até prova em contrário, o negócio jurídico celebrado e o fato de estar a empresa ARETE SERVIÇOS FARMACEUTICOS LTDA na posse direta do bem. Locatária nos autos da ação de despejo que não ofereceu a purga da mora ainda que por meio de depósito judicial, nem comprovou estar adimplindo o contrato de locação supostamente celebrado com o senhor Jonatas

Recurso a que se conhece e se dá provimento para reformar a decisão proferida no index 160498640, nos autos do processo . 0803343-86.2024.8.19.0078, a fim de restabelecer os efeitos da liminar proferida na ação de despejo, autos de 0801956-36.2024.8.19.0078.

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Doc. VP 565.0989.0008.3623

655 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. DECISÃO QUE DETERMINOU A PRESTAÇÃO DE CONTAS PELOS RÉUS. OS AGRAVANTES DEFENDEM A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL OU DECENAL, BEM COMO A FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA AGRAVADA. AFIRMAM A AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS, ANTE A INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL, E A NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA LIDE, QUE EXTRAPOLA A RELAÇÃO CONTRATUAL. TRATA-SE, NA ORIGEM, DE AÇÃO DE EXIGIR CONTAS, POR MEIO DA QUAL A AGRAVADA, AFIRMANDO TER SIDO LOCATÁRIA DO EMPREENDIMENTO COMERCIAL DAS AGRAVANTES (SHOPPING CENTER), PRETENDE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS VALORES POR ELA PAGOS DURANTE RELAÇÃO LOCATÍCIA, BEM COMO A EXIBIÇÃO DE DIVERSOS DOCUMENTOS, ALÉM DA COBRANÇA DE EVENTUAL CRÉDITO APURADO EM SEU FAVOR. SEGUNDO O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EMBORA, EM REGRA, O PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS SEJA DE 10 (DEZ) ANOS, POR SE TRATAR DE AÇÃO PESSOAL, EXISTINDO O INTERESSE DA PARTE DE COBRAR EVENTUAL CRÉDITO APURADO EM SEU FAVOR, A PRETENSÃO DE EXIGIR CONTAS SE SUBMETE AO MESMO PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO DE COBRANÇA. NO CASO, INCIDE O PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL PREVISTO NO art. 206, §3º, I, DO CÓDIGO CIVIL SOBRE A PRETENSÃO DA AGRAVADA DE COBRANÇA DE EVENTUAL CRÉDITO DECORRENTE DA RELAÇÃO LOCATÍCIA HAVIDA ENTRE AS PARTES, A SER APURADO NA SEGUNDA FASE DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. OCORRE QUE A RELAÇÃO LOCATÍCIA HAVIDA ENTRE AS PARTES FOI ENCERRADA EM NOVEMBRO DE 2010 E O PROCESSO ORIGINÁRIO FOI DISTRIBUÍDO EM SETEMBRO DE 2020, OU SEJA, APROXIMADAMENTE 10 (DEZ) ANOS APÓS, O QUE EVIDENCIA QUE A PRETENSÃO DEDUZIDA PELA AGRAVADA ESTÁ PRESCRITA. AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, CONSTA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS A COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA QUITAÇÃO ENTRE AS PARTES QUANTO AOS ENCARGOS DECORRENTES DO CONTRATO DE LOCAÇÃO ANTERIORMENTE FIRMADO, ASSIM COMO NÃO FOI DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO DE CONSENTIMENTO QUE ENSEJASSE A NULIDADE DO MENCIONADO PACTO, O QUE EVIDENCIA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL QUANTO À PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXTINÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO art. 487, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 577.2274.1079.7060

656 - TJSP. Processual. Locação de imóvel comercial. Demanda condenatória em obrigação de fazer, envolvendo obras de manutenção a serem realizadas pela locatária. Acordo homologado na fase de conhecimento. Pretensão da locadora-autora de início de fase de cumprimento de sentença, no tocante à multa prevista, a pretexto do descumprimento das obrigações assumidas pela ré na transação. Determinação, pelo MM. Juízo, de processamento como liquidação por arbitramento, com designação de perícia de engenharia. Insurgência da executada. Pertinência. Inadequação do desenvolvimento de liquidação, no caso concreto, visto não haver propriamente condenação genérica. Pretensão da autora de ordem diversa, voltada à formação de novo título executivo, desta feita em torno da multa pactuada. Imprescindibilidade, para tanto, de decisão judicial específica, precedida de regular atividade cognitiva. Omissão da autora, contudo, na indicação concreta das obrigações inadimplidas, a afastar, num primeiro momento, o interesse de agir em tal sentido. Mera especulação em torno da mora da parte adversa. Decisão agravada reformada, para afastar a determinação de realização de prova pericial, bem como de processamento de fase de liquidação, sem prejuízo de oportuna realização de atividade instrutória, se necessário, após regular contraditório. Agravo de instrumento da ré provido para tal fim

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Doc. VP 126.2169.3735.8535

657 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA E EM HORÁRIO NOTURNO, NA FORMA TENTADA. art. 155, §§ 1º E 4º, II C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO E 06 DM, REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. POSTULA A DEFESA ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO TENTADO NA FORMA SIMPLES REDUZINDO-SE A PENA NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). PRETENDE A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO art. 155, §4, II DO CÓDIGO PENAL, ANTE A AUSÊNCIA DE PERÍCIA, A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO §1º DO CODIGO PENAL, art. 155, COM FULCRO NO TEMA 1087 DO STJ. PRETENDE A REUNIÃO DOS FEITOS SEMELHANTES DA SUA FAC, NOTADAMENTE O PROCESSO DE 0093043-85.2020.8.19.0001, PARA APLICAÇÃO DO ART. 71, CP, BEM COMO, SEJA FIXADA APENAS UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, NOS MOLDES DO CP, art. 44. LADO OUTRO PUGNA O MINISTÉRIO PÚBLICO A EXASPERAÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, ANTE AS GRAVES CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, QUE SE REVELAM PELO GRANDE PREJUÍZO CAUSADO À SOCIEDADE EMPRESÁRIA PROPRIETÁRIA DO EQUIPAMENTO, BEM COMO PELOS TRANSTORNOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES/ USUÁRIOS DO SERVIÇO DE CAIXA ELETRÔNICO 24 HORAS, NA MEDIDA EM QUE FICARAM SEM ACESSO AOS SERVIÇOS BANCÁRIOS ESSENCIAIS, EM RAZÃO DA DETERIORAÇÃO NA MÁQUINA. NA TERCEIRA-FASE, REQUER SEJA EXCLUÍDA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 14, II DO CÓDIGO PENAL, TENDO EM VISTA QUE O DELITO RESTOU CONSUMADO, AINDA REQUER SEJA AFASTADA A SUBSTITUIÇÃO DA PPL, EM RAZÃO DA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA.

A sentença condenatória guarda harmonia com as provas carreadas aos autos. Materialidade e autoria comprovadas. Inviável o pleito de absolvição, sob o fundamento de crime impossível, isso porque, segundo restou apurado, o réu somente não conseguiu subtrair o dinheiro do caixa eletrônico, eis que foi interrompido pelos policiais militares, que chegaram ao local após soar o alarme do caixa eletrônico. Anote-se ainda que, qualquer sistema de segurança por certo que reprime e dificulta a consumação de delitos, mas, de forma alguma, torna impossível a configuração do crime, jamais impede que eles ocorram, isso porque o próprio sistema de segurança pode vir a falhar, por problemas técnicos. Melhor sorte não assiste a defesa ao pretender a desclassificação para o delito de furto tentado, na forma simples, isso porque, presente a qualificadora prevista no art. 155, §4º, II do CP. E, embora não tenha sido realizado laudo pericial, a prova colhida nos autos, diante dos elementos existentes no caderno probatório, depoimento do Policial Militar restou esclarecido que o réu escalou a parede para promover a subtração, já que o estabelecimento comercial se encontrava fechado, que viram o acusado no interior do estabelecimento, ocasião em que o chamaram, tendo o réu saído do local, após pular uma parede. Evidente a possibilidade de comprovação da qualificadora da escalada, por outros meios de prova, que não apenas o laudo de exame pericial, sendo certo que a prova testemunhal se mostra hábil a suprir tal falta. Exclusão da causa de aumento de pena pela prática de furto no período noturno. Inobstante o fato de o crime ter sido praticado durante período de repouso noturno, diante da comprovação de que a conduta foi perpetrada por volta das 4h00min, é incabível a incidência da causa de aumento prevista no § 1º do CP, art. 155, no crime de furto, na sua forma qualificada (§ 4º), em consonância com o disposto no tema repetitivo 1087, do STJ. não assiste razão a ilustre Defesa ao pretender a redução da pena do crime de furto, na modalidade tentada, em sua fração máxima. Logo, no tocante ao percentual adotado, em razão da modalidade tentada, tem-se que a fração é sopesada levando em consideração o iter criminis percorrido pelo agente, ou seja, os atos de execução praticados no intuito de atingir a consumação do delito, não se medindo apenas pela gravidade do resultado efetivamente causado. Percebe-se pelos relatos, que o acusado, somente não logrou êxito na subtração do dinheiro, eis que que o alarme do caixa eletrônico disparou, tendo aparecido a guarnição da PM, sendo posteriormente abordado, razão pela qual, mostra-se adequada e suficiente, ante o iter criminis percorrido pelo apelante, a redução da pena na fação de 1/2 (metade). Mantido o reconhecimento do crime tentado, está prejudicado o pleito Ministerial no sentido de que o furto restou consumado. A FAC do recorrente e seu esclarecimento, (e-doc. 0150 e 0258) (e-doc. 0271 esclarecimento de FAC), se observa que o acusado responde a outras ações penais por furto. É pacífica a jurisprudência no sentido de que, tendo o réu adotado o crime como meio de vida, incabível o reconhecimento da continuidade delitiva. Com razão o Ministério Público ao pretender a exasperação da pena-base, acima do mínimo legal, isso porque, deve ser sopesado na primeira-fase da dosimetria da pena, como circunstância judicial desfavorável ao acusado as consequências do crime, ante ao elevado prejuízo patrimonial causado à sociedade empresária proprietária do equipamento, bem como pelos transtornos causados aos consumidores/usuários do serviço de caixa eletrônico 24 horas, na medida em que ficaram sem acesso aos serviços bancários essenciais, em razão da deterioração na máquina, razão pela qual, estabelecer o aumento da pena na primeira-fase na fração de 1/5 (um quinto). Nos moldes do CP, art. 44, substituo a PPL, por uma PRD, a ser estabelecida pelo juízo da VEP. Apelo parcialmente provido para ambas as partes.... ()

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Doc. VP 210.5250.5727.4463

658 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Ilicitude das provas. Proteção do domicílio (CF/88, art. 5º, XI). Fundadas suspeitas. Licitude das provas. Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Reincidência do paciente que não basta para autorizar a sua segregação cautelar. Gravidade abstrata. Pouca quantidade de droga. Revogação da prisão preventiva e substituição por cautelares pessoais alternativas. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.- o Supremo Tribunal Federal, por sua primeira turma, e a Terceira Seção deste STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.- o trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.- «o Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo. A qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno. Quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (re 603.616/RO, rel. Ministro gilmar mendes, DJE 8/10/2010). (REsp 1574681/RS, rel. Ministro rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em 20/4/2017, DJE 30/5/2017).- na hipótese, o ingresso no domicílio foi motivado pela constatação da presença de elementos indicativos de que o comércio espúrio estaria sendo realizado no interior do imóvel, notadamente, pelo fato de que, em abordagem pessoal feita em via pública, fora localizada quantidade de material entorpecente com o paciente, que, na sequência, admitiu haver mais drogas no interior da residência. Isto legitimou o ingresso dos policiais no interior do imóvel, ocasião em que foram encontradas mais porções de droga, não havendo que se falar em violação de domicílio no caso em comento, dadas as circunstâncias que subsidiavam a fundada suspeita da ocorrência de situação de flagrante delito, autorizadora do ingresso urgente.- uma vez que o ingresso no domicílio do paciente foi medida legítima, não há nulidade na apreensão de entorpecentes, de modo que não há se falar em trancamento da ação penal por ausência de justa causa (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria).- a privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX) que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312.- embora o Decreto mencione que o paciente é reincidente, dado indicativo de aparente reiteração, somente isso não é suficiente para justificar a prisão. A propósito, cumpre lembrar que «[...] a reincidência, por si só, não é fundamento válido para justificar a segregação cautelar. (pext no HC 270.158/SP, rel. Ministro sebastião reis júnior, sexta turma, julgado em 3/2/2015, DJE 23/2/2015).- no caso, o fato imputado não se reveste de maior gravidade. Apreensão de 39 porções de maconha pesando 53 g e outra pesando 1,2 g, quantidade que não autoriza o total cerceamento da liberdade do paciente. Em outras palavras, a conduta imputada não revela qualquer excepcionalidade que justifique a medida extrema.- habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para revogar a prisão preventiva do paciente mediante a aplicação de medidas cautelares previstas no CPP, art. 319, a serem estabelecidas pelo Juiz de primeiro grau, salvo se por outro motivo estiver preso.

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Doc. VP 103.2131.0316.5600

659 - STJ. Alienação fiduciária. Bens fungíveis e consumíveis, já integrantes do patrimônio do devedor, e destinados à comercialização. Possibilidade. Descabimento, todavia, de prisão civil. (Há voto vencido. Cita precedentes).(*)

«Comercial e constitucional. Alienação fiduciária. Bens fungíveis consumíveis. Garantia de mutuo. Prisão por divida (constituição federal). ... ()

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Doc. VP 669.6437.9256.2530

660 - TJRJ. Apelação Criminal. LUCAS MATEUS foi absolvido da prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Recurso ministerial requerendo a reforma da sentença, a fim de condenar o apelado nas penas da Lei 11.343/06, art. 33, caput. Contrarrazões rebatendo as teses ministeriais, postulando o não provimento do recurso. Requer a intimação pessoal da Defensoria Pública de todos os atos. Prequestionou possível ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que no dia 24/06/2021, o denunciado, de forma livre e consciente, vendeu a Wallace Sales de Souza 2g da droga Cannabis sativa L. (maconha), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme laudo de exame de entorpecentes em anexo. No mesmo dia, hora e local, de forma livre e consciente, guardava, para fins de tráfico, 552,7g de Cloridrato de Cocaína, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme laudo de exame de entorpecentes. 2. A pretensão acusatória não merece guarida. 3. Para se condenar um cidadão exige-se a prova incontestável da autoria e da materialidade. 4. Os policiais militares foram até o local para apurar atividade de tráfico na localidade, e ficaram observando, presenciando o acusado supostamente praticando o tráfico, escondendo o material ilícito apreendido em um muro e no mato. Entretanto, conforme bem ressaltado pela Magistrada sentenciante e nas declarações dos agentes da lei, «outras pessoas já eram apontadas como traficantes naquela localidade do Morro do Cruzeiro, o que demonstra ser razoável que o material apreendido pudesse ser de outros elementos". 5. O fato não foi esclarecido a contento. Embora tenha afirmado que viram o acusado escondendo a droga, não efetuaram a sua prisão de imediato. 6. A droga foi encontrada escondida próximo ao local da abordagem. Nada de ilícito foi encontrado com o recorrido. Além disso, a suposta pessoa apontada como sendo o usuário que teria adquirido um tablete de maconha com LUCAS, nunca foi localizada para confirmar tal fato sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 7. Afora o material apreendido, o painel probatório é frágil, inexistindo prova irrefragável quanto à autoria. Acresce que além da quantidade arrecadada, não foi evidenciado nenhum ato relacionado ao comércio proibido. 8. Em tal contexto, no mínimo, subsistem dúvidas que devem ser interpretadas em favor da defesa, com a incidência do princípio in dubio pro reo. 9. Uma condenação deve ancorar-se no porto seguro das provas fortes, coerentes e confiáveis, o que se coloca em subordinação aos princípios constitucionais. 10. Correta a absolvição. 11. No que concerne à intimação pessoal da Defensoria Pública, tendo em vista que esta possui representantes neste grau de jurisdição, atuando em todas as sessões de julgamento, a intimação pleiteada mostra-se desnecessária. 12. Rejeito o prequestionamento. Uso indevido do instituto. 13. Recurso conhecido e não provido, sendo mantida a douta decisão monocrática. Oficie-se.

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Doc. VP 196.0860.9008.6700

661 - STJ. Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual. Teoria da aparência. Fraude praticada por preposta. Responsabilidade civil do réu. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 557.6693.3646.4139

662 - TJSP. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - COMPRA E VENDA - MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - PISOS E REVESTIMENTO CERÂMICOS - DISCORDÂNCIA ACERCA DO PREÇO A SER PAGO PELAS MERCADORIAS -

Sentença de procedência, que julgou adequado o valor depositado judicialmente pela autora - Recurso da ré - Descabimento - Elementos dos autos que demonstram a dinâmica das tratativas realizadas entre as partes para a aquisição dos materiais - Representante comercial da empresa ré autorizado a efetivar operações de venda - Aquisição dos produtos pela parte autora que fora legítima - Produtos não entregues no prazo ajustado originalmente - Requerida que pugna pela incidência de novos preços em relação à mercadoria adquirida, em razão de questões internas - Descabimento - Contrato de compra e venda bem acabado, celebrado entre autora e representante comercial da ré, com legitimidade para tanto - Observância quanto ao pactuado - Pacta sunt servanda - Sentença de procedência mantida - Verba sucumbencial não majorada, posto que fixada em patamar máximo em primeiro grau - Recurso não provido... ()

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Doc. VP 152.4571.7001.9000

663 - STJ. Direito do consumidor e civil. Recurso especial. Ação civil pública. Dever de prestação de assistência técnica. Intermediação pelo comerciante. Organização dos serviços. Direito dos fornecedores e equiparados. Juros de mora. Termo a quo. Citação na demanda coletiva. Precedentes.

«1. Demanda em que se discute a responsabilidade do comerciante de intermediar a relação entre consumidor e assistência técnica disponibilizada pelo fornecedor. ... ()

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Doc. VP 155.1032.2002.2300

664 - STJ. Administrativo, ambiental e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ibama. Apreensão de espécies da fauna silvestre. Comércio de aves silvestres não ameaçadas de extinção sem autorização da autoridade competente. Alegação de invasão do mérito do ato administrativo, pelo poder judiciário. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Acórdão recorrido que, à luz da prova dos autos, concluiu pela redução do valor da multa, pela infração ambiental. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Da leitura do acórdão objurgado, denota-se que a alegada invasão do mérito do ato administrativo, pelo Poder Judiciário, não foi analisada, na origem, tampouco foram opostos Embargos de Declaração, para forçar seu debate, atraindo a incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF, ante a falta do indispensável prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 219.1749.1559.1028

665 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - JUÍZO DE CENSURA PELa Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT - PRIMEIRA PRÉVIA DEFENSIVA, ENDEREÇADA AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE, DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, FRENTE À ALENTADA ILEGALIDADE DA PRÉVIA LEITURA DA EXORDIAL ACUSATÓRIA; QUE NÃO MERECE PROSPERAR - ADUZ, O APELANTE, COM A NULIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELAS TESTEMUNHAS, EM JUÍZO, VEZ QUE A LEITURA DA DENÚNCIA, ANTES DE SEUS DEPOIMENTOS, ESTARIA A INDUZI-LAS EM SUAS RESPOSTAS; ENTRETANTO, TAL ARGUMENTO NÃO SE SUSTENTA, POIS A MERA LEITURA DA DENÚNCIA, ISOLADAMENTE, ALÉM DE NÃO SER VEDADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO, NÃO CONDUZ A

QUALQUER VÍCIO NO PROCESSO, POIS A PEÇA INAUGURAL SOMENTE NARRA, OBJETIVAMENTE, OS FATOS IMPUTADOS - NESSE SENTIDO, É O ENTENDIMENTO DO C. STJ, AGRG NO ARESP 2265279 / PR - ASSIM, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO À DEFESA DO APELANTE, A PRELIMINAR É AFASTADA. SEGUNDA PRÉVIA DEFENSIVA, RELACIONADA À NULIDADE DO FEITO, PELA ALENTADA ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL, QUE TERIA OCORRIDO COM VIOLÊNCIA, E SEM JUSTA CAUSA, INDICANDO SE TRATAR DE FLAGRANTE FORJADO, QUE SE REMETE AO MÉRITO MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE MERECE PROSPERAR, EIS QUE A PROVA É FRÁGIL PARA EMBASAR UMA CONDENAÇÃO - MATERIALIDADE DELITIVA, POSITIVADA, PRINCIPALMENTE PELO LAUDO TÉCNICO, ATESTANDO A ARRECADAÇÃO DE 129,80 GRAMAS DE CANNABIS SATIVA L. ACONDICIONADOS EM 36 (TRINTA E SEIS) SACOLÉS, E 6G (SEIS GRAMAS) DE CRACK (CLORIDRATO DE COCAÍNA), DISTRIBUÍDOS EM 12 (DOZE) SACOLÉS - ENTRETANTO, A PROVA ORAL É FRÁGIL, PARA MANTER O JUÍZO DE CENSURA, POIS O CONJUNTO PROBATÓRIO, É INSUFICIENTE EM APONTAR A AUTORIA, NO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, EIS QUE NÃO RESTOU INEQUIVOCAMENTE DEMONSTRADA, A FINALIDADE MERCANTIL DA DROGA, QUE FOI ARRECADADA COM O APELANTE (CRACK); E, NÃO RESTANDO BEM DELINEADA, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO DO RESTANTE DO ENTORPECENTE (CANNABIS SATIVA L.), EM UM TERRENO BALDIO - POLICIAIS MILITARES, QUE VISUALIZARAM O MOMENTO EM QUE O RECORRENTE ENTROU EM UMA MATA, AGACHOU, PEGOU ALGO E COLOCOU EM SEUS BOLSOS. EM SEGUIDA, EM REVISTA PESSOAL, ARRECADARAM DENTRO DOS BOLSOS DO APELANTE, A SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, CRACK; VINDO A LOCALIZAR, O RESTANTE (CANNABIS SATIVA L.), NESSE TERRENO BALDIO ABANDONADO, LOCAL EM QUE, SUPOSTAMENTE, O RECORRENTE ESTIVERA ANTES - ENTRETANTO, NÃO TRAZEM, COM SEGURANÇA, CONSTATAÇÃO DE QUALQUER ATIVIDADE LIGADA À CIRCULAÇÃO, E, ASSIM, AO TRÁFICO DE ENTORPECENTE, QUE O APELANTE PRATICASSE, LEVANDO À DÚVIDA - APELANTE, QUE EM SEU INTERROGATÓRIO, PERMANECEU EM SILÊNCIO - CONTEXTO FÁTICO, QUE INDICA QUE OS POLICIAIS MILITARES OBSERVARAM O RECORRENTE, QUE SERIA CONHECIDO PELA GUARNIÇÃO, COMO INTEGRANTE DO TRÁFICO DE DROGAS, EM LOCAL TAMBÉM APONTADO COMO SENDO DE COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTE, O QUE LEVOU À ABORDAGEM, E, EM REVISTA PESSOAL, À ARRECADAÇÃO DE 12 (DOZE) SACOLÉS, CONTENDO PEQUENA QUANTIDADE DE CRACK. TENDO LOCALIZADO A CANNABIS SATIVA L. NA MATA, EM QUE O RECORRENTE SE ENCONTRAVA ANTERIORMENTE; EM SITUAÇÃO QUE NÃO RESTOU BEM DEFINIDA - SEQUER O LOCAL EM QUE ARRECADADO, POIS ESPAÇO DE ACESSO PÚBLICO - MOSTRA QUE É FRÁGIL PARA MANTER A CONDENAÇÃO, POIS O CONJUNTO PROBATÓRIO, EMBORA PRECISO ACERCA DA MATERIALIDADE, É INSUFICIENTE EM APONTAR A AUTORIA, VEZ QUE INEXISTE QUALQUER EVIDÊNCIA, A DEMONSTRAR QUE O APELANTE FOSSE O PROPRIETÁRIO, DAS DROGAS APREENDIDAS, EM UM TERRENO BALDIO. SENDO INSUFICIENTE, PARA TANTO, A CIRCUNSTÂNCIA DE QUE OS POLICIAIS MILITARES VISUALIZARAM O RECORRENTE, ABAIXADO, NO LOCAL EM QUE ARRECADADA, A SUBSTÂNCIA CANNABIS SATIVA L. NÃO HAVENDO CERTEZA, SEQUER, SE OUTRAS PESSOAS, TERIAM ACESSO A ESTA LOCALIDADE - ADEMAIS, INEXISTE QUALQUER EVIDÊNCIA SÓLIDA, A DEMONSTRAR A AUTORIA, NO TRÁFICO DE ENTORPECENTES; HAVENDO MEROS INDÍCIOS, QUE FORAM APTOS A ENSEJAR A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, MAS SÃO INSUFICIENTES PARA EMBASAR UMA CONDENAÇÃO - INCERTEZA QUANTO AO PROPÓSITO MERCANTIL DO ENTORPECENTE, QUE FOI APREENDIDO, COM O APELANTE, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE DIVERSIDADE, E A SUA PESAGEM, CONSISTENTE EM 6G (SEIS GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, «CRACK"; O QUE, SOMADO ÀS DEMAIS EVIDÊNCIAS, MORMENTE ÀS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES, QUE NÃO INDICAM A VISUALIZAÇÃO DE QUALQUER ATIVIDADE RELACIONADA À EFETIVA CIRCULAÇÃO DO ENTORPECENTE, QUE ESTIVESSE SENDO PRATICADA PELO RECORRENTE, CONDUZEM À INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS, QUE ATESTEM O DESTINO AO COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTE - APELANTE QUE NÃO FOI VISUALIZADO REALIZANDO NENHUM ATO DE MERCANCIA, SEQUER EM QUALQUER OUTRA ATIVIDADE RELACIONADA À EFETIVA CIRCULAÇÃO DO ENTORPECENTE, SENDO, A PROVA ORAL, INSUFICIENTE PARA DETERMINAR QUE O RECORRENTE PRATICASSE O COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS - PORTANTO, REPISE-SE, HAVENDO DÚVIDA QUANTO À EFETIVA PRÁTICA DA CONDUTA DESCRITA NO ART. 33 DA LEI DE DROGAS, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA A FORMAR O JUÍZO DE CENSURA, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, NA FORMA DO art. 386, VII DO CPP; COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR «AL". À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, PARA ABSOLVER O APELANTE, NA FORMA DO ART. 386, VII DO CPP, COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR «AL".

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Doc. VP 211.0478.7685.4467

666 - TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de conhecimento proposta pela Agravante, indeferiu a tutela antecipada por ela requerida para compelir a Agravada a realizar a instalação de hidrômetro e regularização do fornecimento de água no ponto comercial por ela ocupado. Tutela antecipada recursal concedida na forma requerida. Nos termos do CPC, art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Fornecimento de água objeto da controvérsia na ação originária que é de natureza essencial. Agravante que demonstrou as tratativas para a instalação do hidrômetro, incluindo o preço a ser pago. Todavia, embora instada a fazê-lo, a Agravante nada esclareceu a respeito do pagamento do valor de R$ 1.220,87, pactuado com a Agravada para que fosse instalado o hidrômetro, bem como qual o prazo que havia para esse pagamento, e, se, porventura, havia sido cumprida a tutela antecipada concedida em sede recursal. Ausência dos requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência, em juízo de cognição sumária, não sendo possível vislumbrar a probabilidade do direito alegado, nem a necessidade de solução urgente, tendo sido, com acerto, indeferida a tutela pretendida, a qual poderá ser oportunamente reapreciada. Tutela antecipada corretamente indeferida na decisão agravada, ante a necessidade de maior dilação probatória. Aplicação da Súmula a 59 do TJRJ. Desprovimento do agravo de instrumento.

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Doc. VP 162.2951.0005.7800

667 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Receptação qualificada. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Fundamentos da decisão não atacados. Súmula 182/STJ. Violação do CPP, art. 619, CPP. Não ocorrência. Alegação de questões probatórias. Insuficiência de provas. Conhecimento da origem ilícita dos veículos. Materialidade e autoria demonstradas. Conjunto probatório. Súmula 7/STJ.

«1. A tese da ora agravante foi rechaçada, não havendo vício a ser sanado, eis que a matéria posta nos autos restou clara e explicitamente apreciada. ... ()

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Doc. VP 556.8812.1026.4458

668 - TJSP. Tráfico de entorpecentes. Guardas municipais e policiais civis, no curso de diligência voltada o cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência da corré, que avistam o réu e um usuário defronte ao local. Acusado que se desvencilha de três eppendorfs rosa contendo cocaína, tendo o usuário se desvencilhado de outras duas porções do mesmo entorpecente, embaladas da mesma forma, sobrevindo a abordagem de ambos. Agentes públicos, em continuidade, que efetuam buscas na residência alvo do mandado, localizando e apreendendo, em seu interior, o aparelho celular da corré, R$ 172,00, uma porção de maconha e ainda, 32 eppendorfs rosas contendo cocaína, sendo outras seis porções deste mesmo entorpecente, localizadas no alambrado de um campo de futebol situado a curtíssima distância. Prova forte. Autoria e materialidade claras. Relatos dos agentes públicos coerentes e harmônicos, em sintonia, inclusive, com as declarações do usuário nas duas fases, claro ao admitir que havia comprado as drogas, das quais se desvencilhara, do réu. Versões exculpatórias dos acusados isoladas. Inviabilidade de desclassificação das condutas para aquela prevista na Lei 11.343/2006, art. 28, até porque a corré negou ostentasse a condição de usuária de entorpecentes. Vínculo dos réus com as drogas e destinação delas ao nefasto comércio bem evidenciados. Associação para o tráfico. Inexistência de elementos que demonstrem o vínculo associativo entre os acusados. Indícios de que os réus estavam associados que não constituem prova segura para indicar a vinculação psicológica ou o animus associativo entre eles. Hipótese que não comporta, portanto, as condenações dos acusados pelo crime da Lei 11.343/06, art. 35. Penas do tráfico de entorpecentes mantidas. Inviabilidade da aplicação do redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Regime fechado necessário. Apelos parcialmente providos

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Doc. VP 153.6393.2014.2400

669 - TRT2. Sindicato ou federação. Enquadramento. Em geral balconista de drogaria. Mercado, supermercado, hipermercado. Enquadramento pela atividade preponderante do empregador. O ordenamento jurídico revela que o enquadramento sindical faz-se por meio da atividade econômica preponderante do empregador, salvo nos casos das categorias diferenciadas ou, ainda, nos casos em que nenhuma das atividades econômicas desenvolvidas for preponderante, com o que se tem a incorporação de cada uma à sua respectiva categoria. Inteligência dos CLT, art. 511 e CLT, art. 581. Essa possibilidade de múltiplo enquadramento sindical do empregador em relação às diversas atividades econômicas e aos trabalhadores a ela afetados, quando nenhuma delas é preponderante, por certo, não representa infração ao princípio constitucional da unicidade sindical (art. 8º da CF/1988), dado que esse se refere à representatividade em relação à mesma categoria econômica em uma mesma base territorial. O CLT, art. 581 não tem incidência quando se trata de uma só categoria econômica ou quando, havendo diversas, possa-se identificar a preponderante. Por exigência legal e para conformação às regras sanitárias (Lei 5991/1973 e rdc 44/2009. Anvisa), a venda de produtos farmacêuticos em redes de hipermercados ou supermercados do ramo alimentício deve ser feita em local apropriado e destacado. A despeito disso, pode-se afirmar tratar-se de mais um mero setor daquele supermercado. Tanto é assim que o espaço de venda de medicamentos, ainda que bem identificado e destacado, ocupa o mesmo estabelecimento do supermercado e não goza de personalidade jurídica própria e distinta do wal mart Brasil ltda, empregador do reclamante. Embora a Lei e as normas regulamentadoras (anvisa) exijam autorização especial para comercialização desse específico tipo de produto (farmacêutico) e o local de disposição dos medicamentos tenha de ser destacado e com atendimento a regras sanitárias, não se faz necessário que a atividade seja desenvolvida por pessoa jurídica distinta do supermercado, que, para essa atividade, pode adotar cnae secundário, como é o caso dos autos. A atividade principal do réu é de comércio de gêneros alimentícios, sendo que os eventuais outros serviços fornecidos (estacionamento, por exemplo), vendas de produtos têxteis, produtos para animais e também medicamentos são atividades que convergem para a sua atividade principal e têm como objetivo, considerado o estilo de vida contemporâneo, principalmente nas metrópoles, atrair o maior público possível, o que atrai a incidência do parágrafo segundo do CLT, art. 581 acima transcrito. Sentença mantida, dado que decidiu pelo enquadramento sindical em razão da atividade econômica preponderante do empregador, que é a do comércio de gêneros alimentícios.

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Doc. VP 502.6233.9700.2456

670 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4ª, IV, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. ACUSADOS DETIDO EM FLAGRANTE NA POSSE DE PARTE DA RES FURTIVA. SEM INSURGÊNCIA DAS PARTES. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEMONSTRADA A INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO EMPREGADO. SÚMULA 567/STJ. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO-MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS. RÉUS QUE APRESENTAM OUTRAS ANOTAÇÕES NA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. HIPÓTESE DE FURTO QUALIFICADO. art. 155, §2º, DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA MENORIDADE. SUMULA 231 DO STJ. INCIDÊNCIA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS, 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSIÇÃO.

DECRETO CONDENATÓRIO - A

autoria e a materialidade delitivas, sua consumação e a qualificadora do concurso de pessoas foram comprovadas através do robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da testemunha Eduardo, gerente do Supermercado Extra, e do agente da lei Diego, não havendo contrariedade das partes quanto ao seu reconhecimento. DO CRIME IMPOSSÍVEL. Descabe a aplicação do disposto no CP, art. 17, pois indemonstrada a ineficácia absoluta do meio utilizado pelos autores na execução do delito, cabendo consignar que a existência de sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico e/ou segurança no interior de estabelecimento comercial não impede a consumação do crime de furto (Súmula 567/STJ). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Incabível, aqui, a aplicação do princípio da bagatela ao se considerar que: 01. a res furtiva representavam a fração de 13,67% do salário-mínimo em vigor na data dos fatos - R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) ¿, ou seja, numerário superior a 10% (dez por cento), quantum este que foi assentado na jurisprudência como parâmetro de referência apto a autorizar a aplicação do instituto; 02. contam, da Folha de Antecedentes Criminais dos réus (fls. 120/125 ¿ item 000143), com esclarecimento às fls. 126 (item 000150) ¿ outras anotações de ações penais andamento¸ restando, assim, demonstrado o acerto do decisum vergastado; 03. o injusto foi praticado em concurso de pessoas, tratando-se, assim, de furto qualificado e 04. o relato da testemunha Eduardo, gerente do supermercado, informando que, diariamente, os réus iam até o local, com outros indivíduos, e subtraiam vários produtos e, ainda, no dia dos fatos, inconformado por ter sido abordado, o réu Luiz quebrou o vidro da loja, sendo, assim, evidente a necessidade da intervenção estatal para coibir este comportamento, não podendo se esquecer do seu caráter preventivo. DO art. 155, §2º, DO CÓDIGO PENAL. No efeito devolutivo do recurso, aplica-se o furto privilegiado (§2º do CP, art. 155) porque, a despeito dos apelantes possuírem outras anotações em suas Folhas de Antecedentes Criminais, trata-se de réu primários e, também, tais apontamento não foram valorados pelo Juiz a quo como circunstância negativa, sendo, desta maneira, possível a aplicação do referido benefício, considerando, ainda, os termos do Enunciado 511 do STJ, elegendo-se o redutor de 1/2 (metade) em observância aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a resposta penal pois corretas: (i) a fixação da pena-base no mínimo legal; (ii) o reconhecimento da atenuante da menoridade, sem reflexo na reprimenda, em observância ao disposto na Súmula 231/STJ e (iii) o regime aberto. Por fim, aquietada a resposta penal em 01 (um) ano de de reclusão, a sua substituição deve se operar, de acordo com o art. 44, §2º, do CP, ou seja, apenas, pela de prestação de serviço à comunidade, ou a entidade pública, a ser determinada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. ... ()

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Doc. VP 145.5065.0933.7177

671 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSAÇÃO QUE IMPUTA A SÉRGIO A PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT, E A ERICK A PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS na Lei 11.343/06, art. 33, III E LEI 8.069/90, art. 243, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CONDENAÇÃO DO PRIMEIRO PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS E DO SEGUNDO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ESTATUTO MENORISTA. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO, PRELIMINARMENTE, QUE SEJA DECLARADA A NULIDADE DO FEITO, EM RAZÃO DE NÃO TER SIDO OPORTUNIZADO AOS RÉUS, ORA RECORRENTES, O ANPP, E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS OU, SUBSIDIARIAMENTE, AJUSTES NA DOSIMETRIA. PRELIMINAR QUE DEIXA DE SER ACOLHIDA EM RAZÃO DE QUE, NO MÉRITO, ESTE PROCESSO SERÁ RESOLVIDO DE FORMA MAIS BENÉFICA AOS ACUSADOS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO SÉRGIO TRAZIA CONSIGO E TINHA EM DEPÓSITO, 55,9G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 58 (CINQUENTA E OITO) PINOS E ERICK CONSENTIU QUE SÉRGIO UTILIZASSE DE RESIDÊNCIA DA QUAL TEM A POSSE PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE DATA, LOCAL E HORÁRIO, ERICK FORNECEU, GRATUITAMENTE, AO ADOLESCENTE CARLOS AUGUSTO DE SOUZA COSME (17 ANOS DE IDADE), SEM JUSTA CAUSA, PRODUTO CUJOS COMPONENTES POSSAM CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA, QUAL SEJA, BEBIDAS ALCOÓLICAS. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ FRÁGIL E INCONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. A CONDUTA ATRIBUÍDA AO RÉU ERICK É A DE FORNECER BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR. CONTUDO, INDEPENDENTEMENTE DE SE CONSIDERAR A MENORIDADE DO ENTÃO ADOLESCENTE CARLOS AUGUSTO, NÃO HÁ A MAIS MÍNIMA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO SUPOSTO DELITO, SEQUER INDÍCIOS DE MATERIALIDADE. POLICIAIS QUE NADA DECLARARAM SOBRE SE ASSISTIRAM O REFERIDO FORNECIMENTO, NEM TEREM VISTO, NO LOCAL, QUALQUER GARRAFA CONTENDO BEBIDA ALCOÓLICA OU QUALQUER OUTRA BEBIDA, INEXISTINDO FOTO DO LOCAL E MUITO MENOS UMA PERÍCIA. ALIÁS, DEPREENDE-SE DE TODAS AS DECLARAÇÕES, REFERÊNCIAS A QUE O ADOLESCENTE, JÁ HÁ TEMPOS, ERA USUÁRIO DE BEBIDAS, MAIS NÃO FALAM SEQUER QUE SERIA DE BEBIDA ALCOÓLICA. O ÚNICO MOMENTO EM QUE A EXPRESSÃO ALCOÓLICA SURGE NOS AUTOS É QUANDO O RÉU ERICK DISSE ISSO EM JUÍZO, EM SEU INTERROGATÓRIO. OU SEJA, SEQUER HÁ PROVA ORAL DE QUE NAQUELE DIA OU MOMENTO DESCRITO NA DENÚNCIA, FOI FORNECIDO AO ADOLESCENTE BEBIDA ALCOÓLICA, EMBORA POSSA SER PRESUMIDO. CONTUDO, NÃO SE CONDENA, EM SEDE PENAL, POR PRESUNÇÃO, MÁXIME QUANDO NÃO SE TEM COMPROVAÇÃO MATERIAL DO DELITO, IMPONDO-SE, POIS, A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE ERICK. QUANTO AO ACUSADO SÉRGIO, CONSTATA-SE DA PROVA PRODUZIDA ALGUNS LAPSOS OU LACUNAS NÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDAS NA INVESTIGAÇÃO. POLICIAIS QUE SEQUER ANOTARAM O NOME DA PESSOA QUE OS PROCUROU PARA DENUNCIAR OS FATOS SUPOSTAMENTE CRIMINOSOS. PIOR, SEQUER O CONDUZIRAM À DELEGACIA DE POLÍCIA COMO DEVERIAM. É ADMISSÍVEL QUE REFERIDA PESSOA FOSSE OUVIDA POSTERIORMENTE. ISSO NÃO SERIA UM PROBLEMA MAIOR. MAS SEQUER FOI IDENTIFICADA E, AO QUE SE SABE, SERIA O PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DO BEM IMÓVEL QUE FOI ALUGADO AO RÉU ERICK. ASSIM, NENHUMA DIFICULDADE HAVERIA PARA A AUTORIDADE POLICIAL OU MESMO O MINISTÉRIO PÚBLICO IDENTIFICAREM REFERIDA PESSOA. MESMO SUPERADA ESSA LACUNA, A VERSÃO DO ACUSADO SÉRGIO NO SENTIDO DE QUE A DROGA APREENDIDA ERA DESTINADA AO SEU CONSUMO PESSOAL, NÃO É DE TODO INVEROSSÍMIL OU QUE DEVA SER AFASTADA IMEDIATAMENTE. IMAGINANDO-SE QUE A DESTINAÇÃO FOSSE O COMERCIO ILÍCITO, ISTO É, VENDER OU FORNECER DROGAS ÀS PESSOAS ¿ CERCA DE 8, SEGUNDO UMA DAS VERSÕES ¿ QUE SE ENCONTRAVAM NA FESTA, ISSO JÁ TERIA OCORRIDO, POIS NO MOMENTO DA ABORDAGEM, TODOS JÁ ESTAVAM ATÉ DEITADOS OU DORMINDO, JÁ SENDO POR VOLTA DE 7 HORAS DA MANHÃ. NADA IMPEDE QUE SE ADMITA QUE A DROGA TERIA COMO DESTINAÇÃO O COMPARTILHAMENTO ENTRE OS CONVIDADOS OU PRESENTES NA FESTA, O QUE INCIDIRIA NO TIPO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, § 3º, MAS NÃO HOUVE ADITAMENTO À DENÚNCIA. DESTARTE, EXISTEM TRÊS HIPÓTESES DE TIPICIDADE EM SEDE PENAL POSSÍVEIS: O TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIDO NA SENTENÇA, AINDA QUE COM EXCESSO NA SANÇÃO IMPOSTA; O TRÁFICO COMPARTILHADO; E A DESTINAÇÃO PARA O CONSUMO PESSOAL. HAVENDO VÁRIAS HIPÓTESES E OS INDÍCIOS FRÁGEIS PARA CONVOLAREM EM PROVA CONSISTENTE PARA O JUÍZO DE REPROVAÇÃO, A TESE MAIS FAVORÁVEL AO RÉU DEVE SER ACOLHIDA E, NO CASO, RESULTA EM ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE CORRELAÇÃO PROCESSUAL. ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS ACUSADOS QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 662.1652.8367.7922

672 - TJRJ. PELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DO AUTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. INEXISTÊNCIA. DECRETADA A REVELIA DO SEGUNDO RÉU. TERCEIRO RÉU AFIRMA A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. AUTOR PUGNA PELA MAJORAÇÃO DA VERBA ARBITRADA A TÍTULO DE DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO COMPROVADAS. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 94 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CONTRATO ANEXADO AOS AUTOS QUE APRESENTA ENDEREÇO DIVERSO DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DO AUTOR, BEM COMO A ASSINATURA CONSTANTE NO REFERIDO INSTRUMENTO DESTOA DAQUELA CONSIGNADA ENTRE OS DOCUMENTOS TRAZIDOS NA INICIAL. DEVOLUÇÃO NA FORMA DO ART 42 DO CDC. FALHA NA RESTAÇÃO O SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR ARBITRADO QUE DEVE SER MANTIDO NO VALOR DE R$ 5.000,00, DE FORMA SOLIDÁRIA PARA OS RÉUS, NÃO MERECENDO A MAJORAÇÃO PRETENDIDA PELO AUTOR. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

1.

Cuida-se de ação em que a parte autora, objetiva, em resumo, a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes e do débito referente ao contrato de empréstimo consignado que não reconhece, a devolução em dobro de parcelas descontadas de seu benefício previdenciário, de forma indevida, e compensação a título de danos morais suportados; ... ()

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Doc. VP 103.1674.7406.5200

673 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Responsabilidade civil. Reparação de dano moral e material. Explosão de loja de fogos de artifício. Interesses individuais homogêneos. Legitimidade ativa da procuradoria de assistência judiciária. Responsabilidade pelo fato do produto. Vítimas do evento. Equiparação a consumidores. CDC, art. 12 e CDC, art. 82. CF/88, art. 5º, V, X e XXXII. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«Procuradoria de assistência judiciária têm legitimidade ativa para propor ação civil pública objetivando indenização por danos materiais e morais decorrentes de explosão de estabelecimento que explorava o comércio de fogos de artifício e congêneres, porquanto, no que se refere à defesa dos interesses do consumidor por meio de ações coletivas, a intenção do legislador pátrio foi ampliar o campo da legitimação ativa, conforme se depreende do art. 82 e incs. do CDC, bem assim do CF/88, art. 5º, XXXII, ao dispor expressamente que incumbe ao «Estado promover, na forma da lei, a defesa do consumidor.... ()

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Doc. VP 896.1092.6638.9223

674 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER,

c/c PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS. «CARTÃO DE TODOS". DESCONTOS EFETUADOS NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGADO PEDIDO DE CANCELAMENTO NÃO ATENDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AMPLA QUE SE REJEITA. RESPONSABILIDADE DE TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS PARA AFASTAR O DANO MORAL. ... ()

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Doc. VP 965.5980.5408.7973

675 - TJRJ. APELAÇÕES. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DA FORMA CONSUMADA DO DELITO. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR ATIPIA DA CONDUTA, PELO RECONHECIMENTO DA FIGURA DO CRIME BAGATELAR. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DO ESTADO DE NECESSIDADE, A EXCLUIR A ILICITUDE DO FATO, E A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO.

Extrai-se dos autos que, no dia 09/11/2022, por volta das 08:30 h, o ora apelante entrou nas Lojas Americanas, situada na Rua das Laranjeiras, 49, e pegou 02 pacotes de biscoitos no valor de R$ 13,98 (treze reais e noventa e oito centavos), colocou-os em sua mochila e se dirigiu à saída do estabelecimento comercial sem efetuar o pagamento. O funcionário das Lojas Americanas deteve o recorrente, pediu ajuda a policiais miliares que estavam próximos ao local andando, e todos foram encaminhados à delegacia, onde fora lavrado o auto de prisão em flagrante e adotadas as providências cabíveis. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 009-08258/2022 (e-doc. 04), o auto de apreensão e entrega (e-doc. 06), os termos de declaração (e-docs. 07, 11, 13), o auto de prisão em flagrante (e-doc. 09), e a prova oral colhida em audiência. Na audiência de instrução e julgamento, o acusado, em que pese devidamente intimado, não compareceu, razão pela qual foi decretada sua revelia. O magistrado sentenciante julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o ora apelante pela prática do crime de furto simples na modalidade tentada. Posto isso, como já assentou o Supremo Tribunal Federal o princípio da insignificância incide quando presentes as seguintes condições objetivas: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e, d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. De acordo com a doutrina e a jurisprudência pátrias, o princípio da insignificância ou da bagatela, embora não previsto em lei, tem aplicação para fazer afastar a tipicidade penal em situações de ínfima ofensividade da conduta, de modo a torná-la penalmente irrelevante. Tal postulado decorre dos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria criminal, pois o Direito Penal só deve alcançar os fatos que acarretem prejuízo efetivo ao titular do bem jurídico ou à sociedade. A tipicidade penal ocorre quando a conduta do agente se amolda à descrição abstrata da norma. Se a lesão não chega a atingir o bem jurídico tutelado, diante de sua insignificância, não há que se falar em adequação entre o fato e o tipo penal. No caso dos autos, trata-se da subtração de dois pacotes de biscoito avaliados em R$ 13,98 (treze reais e noventa e oito centavos), valor ínfimo, mostrando-se socialmente recomendável, na espécie, o reconhecimento da atipia da conduta. Ressalta-se ainda que, ao contrário do alegado pelo Ministério Público, o recorrente é tecnicamente primário, uma vez que, em análise à sua FAC (e-doc. 146), constam duas anotações por fatos ocorridos nos anos de 2007 (processo 2006001152592-7, com trânsito em julgado em 17/12/2008) e 2009 (processo 2009.001.066507-5 com trânsito em julgado em 22/11/2011), sendo que neste não constam esclarecimentos na FAC que asseguram a extinção da punibilidade, não se podendo presumir em desfavor do réu. De qualquer forma, diante das peculiaridades do caso concreto, ainda que se tratasse de réu reincidente, tal condição não é suficiente para afastar a conclusão de atipicidade material da conduta, considerando a inexpressividade da lesão ao bem jurídico, não só pelo valor do bem subtraído, como também por sua natureza e quantidade, sendo tal entendimento adotado pela jurisprudência das Cortes Superiores. Diante da absolvição que se impõe, resta prejudicada a análise do pleito ministerial. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O MINISTERIAL E PROVIDO O DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 114.0704.1000.5200

676 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Publicidade. Internet. Email. Envio de mensagens eletrônicas. Spam. Possibilidade de recusa por simples deletação. Dano moral não configurado. Amplas considerações, no voto-vencido do Min. Luis Felipe Salomão, sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 6º, IV, 29, 36, 37, § 2º e 39, III.

«... VOTO-VENCIDO. (...). 2. Cuida a presente controvérsia em saber se caracteriza dano moral, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, o envio ao usuário de internet, sem sua autorização expressa, o denominado «spam. mensagem eletrônica contendo propaganda de fornecedor de produto ou serviço, no caso com a agravante de que as mensagens são eróticas, como reconhecido pelo acórdão vergastado. ... ()

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Doc. VP 158.2783.7045.0634

677 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. art. 155, § 4ª, IV, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO ESCORREITO. ACUSADO DETIDO EM FLAGRANTE DELITO NA POSSE DA RES FURTIVA. CONFISSÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA EM CRIME PATRIMONAL, MÚLTIPLAS ANOTAÇÕES E VALOR DOS BENS. INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA E ESTADO DE NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEMONSTRADA A INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO EMPREGADO. TENTATIVA. INCONCEBÍVEL. BEM SAIU DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DO DONO. TEORIA DA AMOTIO. SÚMULA 582/STJ. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO DA VETORIAL DOS MAUS ANTECEDENTES. FASE INTERMEDIÁRIA. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE RECRUDESCIMENTO PARA 1/5 (UM QUINTO). CONFISSÃO. AUSENTES OUTROS MODULADORES. ATENUAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO. NÃO É HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DOS arts. 44 E 77 DO ESTATUTO REPRESSOR. REFORMA PARCIAL.

DECRETO CONDENATÓRIO.

A materialidade e a autoria delitivas do crime de furto qualificado estão plenamente alicerçadas no robusto acervo probatório coligido aos autos, em especial a confissão do réu e a palavra do funcionário do estabelecimento lesado, confirmando os fatos narrados na exordial acusatória, tendo sido o apelante preso de posse da res furtiva, sendo, ainda, configurada a qualificadora do concurso de pessoas na hipótese sub exam, porquanto provado que o acusado atuou em conjunto com um terceiro para o sucesso da obra delituosa. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Incabível, aqui, a aplicação do princípio da bagatela ao se considerar que: 1) os bens eram estimados no valor de R$ 734,00 (setecentos e trinta e quatro reais), supera 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos - R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), conforme Decreto 14.358/1922 ¿ sendo tal quantum apontado pela Jurisprudência como parâmetro de referência apto a autorizar a aplicação do instituto e 2) o réu é reincidente em crime patrimonial e ostenta múltiplas anotações em sua Folha de Antecedentes Criminais. INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA E ESTADO DE NECESSIDADE. A simples alegação de enfermidade por grave doença, aliás, sem comprovação, é insuficiente para caracterizar a excludente de culpabilidade, cabendo consignar, também, que não se verifica na espécie, a causa de exclusão da ilicitude prevista no art. 23, I, e 24 ambos do CP, o qual pressupõe a demonstração do perigo atual e iminente oriundo de situação de miserabilidade, o que não restou configurado na espécie. CRIME IMPOSSÍVEL E TENTATIVA. Descabe aplicar o disposto no CP, art. 17, pois indemonstrada a ineficácia absoluta do meio utilizado autor na execução do delito, cabendo consignar que a existência de sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico e/ou segurança no interior de estabelecimento comercial não impede a consumação do crime de furto (Súmula 567/STJ). Outrossim, não deve ser reconhecida a modalidade tentada do delito, nos termos do CP, art. 14, II, porquanto o bem saiu da esfera de vigilância da sua dona, ainda que por breve espaço de tempo, com esteio na Teoria da amotio ou apprehensio, adotada de forma pacífica pelo STJ e por esta Corte de Justiça. RESPOSTA PENAL: A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal: (1) manter a aplicação da pena-base, em razão dos maus antecedentes que sopesam em desfavor do recorrente; (2) arrefecer o recrudescimento de pena na segunda fase para o percentual de 1/5 (um quinto), em razão da agravante do art. 61, I, do Codex Penal, bem como sua redução no patamar de 1/6 (um sexto), com base na atenuante da confissão espontânea; (3) na terceira fase, diante da inexistência de causas de aumento e diminuição da pena, consolidando a reprimenda, ao final, em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 10 (dez) dias multa, no valor do mínimo legal; (4) a fixação do regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, ¿b¿, do CP e Súmula 269/STJ. Ao final, cumpre consignar não ser cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ou sua suspensão condicional (arts. 44 e 77 ambos do CP), em razão da reincidência e da quantidade da pena aplicada, em observância aos, I e II do art. 44 e art. 77, caput, ambos do CP, além de não se constituir em medida, socialmente, recomendável. ... ()

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Doc. VP 191.4413.6602.3514

678 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Recurso contra decisão que deferiu a penhora de quotas sociais.

Preliminar. Apesar da pendência, quando da interposição do recurso, de decisão sobre a impugnação à penhora das quotas sociais, o deferimento da constrição, posteriormente, restou mantido, com a rejeição da impugnação. No momento, há, portanto, interesse recursal do executado em ver desconstituída a penhora. Preliminar rejeitada. Mérito. Possibilidade de penhora das quotas sociais pertencentes ao executado. Previsão dos arts. 835, IX, e 861, do CPC. Alegação de violação ao CPC, art. 836. Rejeição. Impossibilidade de afirmar, antes da apuração do valor real das quotas, que os valores obtidos com a sua alienação serão absorvidos integralmente pelas custas da execução. O valor nominal do capital social e da respectiva cota não se confunde com o seu valor comercial, que poderá ser apurado a partir do balanço patrimonial da pessoa jurídica. Por ora, deve prevalecer o direito à penhora, independentemente da alegação do valor das quotas. A questão da apuração do valor do bem penhorado constrito deve ser analisada em momento posterior, a critério do credor. Ausência, ademais, de indicação pelo executado de outros meios mais eficazes e menos onerosos (art. 805, parágrafo único, do CPC). Tentativas anteriores de constrição de bens e valores que restaram infrutíferas ou insuficientes para a satisfação da dívida. Execução que se realiza no interesse da parte exequente (CPC, art. 797, caput). Precedentes desta C. Câmara. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 202.0072.7002.0500

679 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa. Somente em causas nas quais for inestimável ou irrisório o proveito econômico. Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ. Manutenção da decisão agravada. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

«I - Na origem, trata-se de ação cautelar fiscal ajuizada pelo Estado do Mato Grosso do Sul, em desfavor de Frutilla Indústria e Comércio de Bebidas Ltda. e de Érika Abruceze Gonçalves, dando-se à causa valor que somava R$ 1.756.425,06 (um milhão, setecentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e seis centavos), em setembro de 2014. ... ()

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Doc. VP 887.2997.7787.6558

680 - TJRJ. Apelação. Ação declaratória c/c indenizatória. Negativação. Cartão de crédito não entregue. Indícios de fraude. Dano moral. Configuração.

Cinge-se a controvérsia à análise da regularidade ou não da inscrição do nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, bem como dos débitos que lhe foram imputados, e, ainda, se faria jus à indenização por danos morais. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, inserindo-se a parte autora no conceito de consumidora e a parte ré no conceito de fornecedora de serviços. Dessa forma, sujeitam-se as partes às normas da Lei 8.078/90. No caso em tela, a responsabilidade da parte ré é de natureza objetiva, já que os fornecedores de serviços respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por falhas relativas à prestação dos serviços. Salienta-se, porém, que a natureza da responsabilidade da parte ré não exime a parte autora de fazer prova mínima de suas alegações, uma vez que o ônus da prova, em regra, incumbe à parte autora, na forma do CPC, art. 373, I. Ademais, aplicável o teor do verbete sumular 330 deste Tribunal de Justiça. Da análise dos documentos juntados aos autos contata-se ter o autor feito prova mínima de seu direito, enquanto a parte ré deixou de trazer qualquer documento que demonstrasse que o cartão de crédito foi efetivamente entregue na residência do apelado e por ele utilizado. De fato, o extrato de cartão de crédito trazido com a petição inicial aponta a realização de duas compras nos valores de R$ 2.999,99 e R$ 1.999,99 em 25/01/2022, prontamente impugnadas pelo consumidor e, a princípio estornadas pela instituição financeira em 27/01/2022, bem como a realização de nova compra em 28/01/2022 ¿ após a contestação apresentada pelo apelado ¿ sendo estas as únicas vezes em que o cartão foi utilizado (index 21999666). Note-se que a inexistência de histórico de compras anterior ou posterior aos fatos alegados corrobora a tese do autor de que não recebeu e, consequentemente, não utilizou o cartão. Além disso, a falha na prestação de serviço fica mais evidente quando se observa que apesar da impugnação apresentada e do aparente estorno das duas primeiras compras, a instituição financeira aprovou nova compra no mesmo estabelecimento comercial e negativou o nome do autor nos cadastros restritivos em razão da totalidade da suposta dívida. Assim, correta a sentença ao declarar a inexistência do débito objeto da cobrança. Precedentes. Inaplicabilidade ao feito do verbete sumular 385 do STJ. Configuração de dano moral. Súmula 89 TJERJ. O montante arbitrado na sentença como compensação por danos morais, no valor R$ 5.000,00, está de acordo com a grande gravidade dos fatos vivenciados pelo autor e com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser mantido. Súmula 343 TJERJ. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 240.4271.2998.0604

681 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Invasão de domicílio. Não ocorrência. Estabelecimento comercial. Agravo regimental desprovido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a « entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados « ... ()

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Doc. VP 145.9654.1002.4600

682 - STJ. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Variedade, natureza danosa e forma de acondicionamento das drogas apreendidas. Posse de apetrechos utilizados no preparo do material tóxico para posterior revenda. Envolvimento de adolescente. Potencialidade lesiva das infrações. Risco de continuidade das atividades ilícitas. Periculosidade social. Ordem pública. Custódia justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Supressão. Coação ilegal não demonstrada.

«1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária, dada a gravidade das condutas incriminadas e o risco concreto de continuidade nas atividade ilícitas. ... ()

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Doc. VP 102.0303.3030.7004

683 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CARVALHO, COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO OU, AINDA, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO ¿ PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDIGÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, PORQUANTO MUITO EMBORA OS POLICIAIS MILITARES, WALLACE E LUIZ FERNANDO, TENHAM, EFETIVAMENTE, LOGRADO ÊXITO EM APREENDER, NO IMÓVEL EM QUE RESIDIA LUIZ GUSTAVO, A QUANTIDADE DE 51,7G (CINQUENTA E UM GRAMAS E SETE DECIGRAMAS) DE MACONHA, 18,06G (DEZOITO GRAMAS E SEIS CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA E 29,31G (VINTE E NOVE GRAMAS E TRINTA E UM DECIGRAMAS) DE MACONHA, SEGUNDO O TEOR DO LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE, LOGO APÓS RECEBEREM UM INFORME ANÔNIMO DE QUE THALYSON, SOBRE QUEM PAIRAVAM SUSPEITAS SOBRE O SEU ENVOLVIMENTO NO COMÉRCIO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, ENCONTRAVA-SE NA RESIDÊNCIA DO CORRÉU LUIZ GUSTAVO EM POSSE DE ESTUPEFACIENTES, CERTO É QUE, EM NÃO TENDO SIDO PRESENCIADA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER ATO DE MERCANCIA, ESTÁ-SE DIANTE DE MANIFESTA INCOMPROVAÇÃO DE QUE OS ESTUPEFACIENTES APREENDIDOS, E AINDA EM QUANTITATIVO QUE NÃO CHEGA A SER VERDADEIRAMENTE EXPRESSIVO, NÃO SE DESTINAVA AO EXCLUSIVO USO PRÓPRIO OU CONJUNTO, PREORDENAÇÃO ESTA QUE, ALIÁS, FOI CONFIRMADA PELOS RECORRENTES EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, ALÉM DE CORROBORADO POR JOSÉ ALEX, GERALDO E FRANCISO, PERSONAGENS QUE, PRESENTES DURANTE A INSTRUÇÃO, CONFIRMARAM A CONDIÇÃO DE AMBOS OS IMPLICADOS ENQUANTO USUÁRIOS DE ENTORPECENTES, E O QUE, ALIADO À CONDUTA DE LUIZ GUSTAVO, PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL ONDE AS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS FORAM APREENDIDAS, DE AUTORIZAR O INGRESSO ALI DOS AGENTES ESTATAIS E POSTERIORMENTE RATIFICAR TAL CONSENTIMENTO EM JUÍZO, O QUE DENOTA UM COMPORTAMENTO TÍPICO DE USUÁRIO, CONTRIBUI À PLAUSIBILIDADE ACERCA DA VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS, VALENDO, AINDA, RESSALTAR A TOTAL IMPRESTABILIDADE DE UMA SUPOSTA CONFISSÃO POR INTERPOSTA PESSOA, OU SEJA, ACERCA DA PRETENSA ADMISSÃO QUE TERIA SIDO FEITA AOS AGENTES DA LEI DE QUE THALYSON SERIA O TITULAR DO MATERIAL ILÍCITO ARRECADADO, ENQUANTO QUE LUIZ GUSTAVO TERIA CONSENTIDO EM GUARDAR OS ENTORPECENTES, RECEBENDO, EM CONTRAPARTIDA, UMA PORÇÃO DO MATERIAL COMO FORMA DE PAGAMENTO, CENÁRIO QUE CONDUZ A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.

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Doc. VP 974.5507.7014.9891

684 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO OS RÉUS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, E A 1.200 (MIL E DUZENTOS) DIAS-MULTA, A RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR AMBOS OS DELITOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA CONSUNÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO, A APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, BEM COMO A ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS NOS AUTOS. POLICIAIS MILITARES QUE DECLARARAM DE FORMA UNÍSSONA QUE, NO DIA DOS FATOS, REALIZAVAM PATRULHAMENTO DE ROTINA A FIM DE COMBATER O ROUBO DE VEÍCULOS NA REGIÃO, SABENDO-SE SER AQUELE LOCAL PONTO DE VENDA DE DROGAS DOMINADO POR FACÇÃO CRIMINOSA. DURANTE A INCURSÃO, AVISTARAM O PRIMEIRO E SEGUNDO APELANTE QUE SE ASSUSTARAM COM A PRESENÇA POLICIAL E LARGARAM UMA SACOLA NO CHÃO CONTENDO VARIEDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE E RÁDIO TRANSMISSOR. POUCOS METROS A FRENTE AVISTARAM O TERCEIRO APELANTE COM UMA MOCHILA NAS COSTAS, TAMBÉM CONTENDO ENTORPECENTES E RÁDIO TRANSMISSOR, QUE TENTOU FUGIR AO AVISTAR A VIATURA. SUFICIÊNCIA DE TAIS DECLARAÇÕES PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº. 70 DAS SÚMULAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEFESA QUE NÃO PRODUZIU PROVA CAPAZ DE DESCREDENCIAR OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. TAMBÉM INCONTESTE A EXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DO VÍNCULO ASSOCIATIVO DO APELANTE COM O TRÁFICO LOCAL, REVELADA PELA PALAVRA DOS POLICIAIS E PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, OS QUAIS FORAM UNÍSSONOS EM AFIRMAR QUE OS APELANTES FORAM PRESOS EM FLAGRANTE, NA POSSE DE VARIADO MATERIAL ENTORPECENTE, RÁDIO TRANSMISSORES E EM LOCAL CONHECIDO PELO COMÉRCIO ILÍCITO, DOMINADO PELA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, EIS QUE OS DELITOS SÃO AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES ENTRE SI. OUTROSSIM, VERIFICA-SE QUE OS APELANTES PRATICARAM CRIMES DISTINTOS, COM DESIGNOS AUTÔNOMOS, PORTANTO, DESCABIDO O RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. NO TOCANTE À ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CARECE ESTE COLEGIADO DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAR O PEDIDO, UMA VEZ QUE O ENUNCIADO 74 DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPÕE TAL ATRIBUIÇÃO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 243.6778.9913.0465

685 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FORAM JULGADAS PARCIALMENTE PROCEDENTES AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, BEM COMO RECONVENÇÃO DELA DECORRENTE - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA.

PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA BENESSE RELATIVA A GRATUIDADE PROCESSUAL DEFERIDA A CORRÉ-RECONVINTE «ANDRÉIA, A SE DAR EM RAZÃO DE SE TRATAR DE «EMPRESÁRIA - AUTORA-RECONVINDA QUE NÃO APRESENTOU ELEMENTOS SEGUROS DE PROVA QUE SE MOSTRASSEM CAPAZES DE AFASTAR A PRESUNÇÃO DE QUE A CORRÉ-RECONVINTE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE SUPORTAR AS CUSTAS DO PROCESSO - GRATUIDADE MANTIDA - INFORMAÇÃO DE QUE A CORRÉ-RECONVINTE SE TRATARIA DE «EMPRESÁRIA QUE FOI OBTIDA JUNTO A PÁGINA ELETRÔNICA «TRANSPARENCIACC, QUE NÃO GOZA DE CREDIBILIDADE, PORQUE NÃO VINCULADA A «JUNTA COMERCIAL DO ESTADO - GRATUIDADE MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. CHEQUES EMITIDOS PELA AUTORA-RECONVINDA COMO FORMA DE PAGAMENTO DE «DIVERSOS SERVIÇOS DE SERRALHERIA - TÍTULOS LITERAIS E ABSTRATOS - CIRCULAÇÃO DOS TÍTULOS QUE IMPEDE DISCUSSÃO ACERCA DE QUESTÕES PESSOAIS JUNTO A ATUAL PORTADORA DA CÁRTULA, NO CASO, DA CORRÉ-RECONVINTE «ANDRÉIA, QUE PASSA A FIGURAR COMO TERCEIRA DE BOA-FÉ - CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE A DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DOS CHEQUES - PROTESTO DAS CÁRTULAS PROMOVIDO PELA ATUAL PORTADORA DOS TÍTULOS, O QUE PERMITE RECONHECER A PLENA ILEGITIMIDADE PASSIVA DE SEUS PRIMITIVOS BENEFICIÁRIOS - AUTORA-RECONVINDA QUE DEVE HONRAR O ADIMPLMENTO DAS CÁRTULAS JUNTO A SUA ATUAL BENEFICIÁRIA - REAPRECIAÇÃO PORMENORIZADA DA R. SENTENÇA QUE IMPLICARÁ EM DESNECESSÁRIA REPETIÇÃO DOS ADEQUADOS FUNDAMENTOS DO PENSAMENTO ADOTADO PELO JUÍZO - SIMPLES RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE 1º GRAU, QUE SE MOSTRA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA - RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. VP 190.4714.4756.4766

686 - TJRJ. E M E N T A

HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, OU DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. O DECRETO PRISIONAL E A DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO LIBERTÁRIO SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA, RESTANDO EVIDENTE A NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA, DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E PARA A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, REVELADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, UMA VEZ QUE O PACIENTE FOI PRESO EM FLAGRANTE, JUNTAMENTE COM O CORRÉU, EXLORANDO A VENDA DE DROGAS. APÓS, SEREM OBSERVADOS PELOS POLICIAIS DURANTE RAZOÁVEL PERÍODO DE TEMPO, EM QUE VENDIAM, BUSCAVAM MAIS DROGAS E SE REVEZAVAM, ELES FORAM ABORDADOS, SENDO APREENDIDO NA OCASIÃO, 67,5G DE COCAÍNA DISTRIBUÍDOS EM 28 TUBOS TIPO EPPENDORF E 0,5G DE COCAÍNA ACONDICIONADO EM UMA EMBALAGEM CONTENDO PEDRAS DE CRACK, ALÉM DA QUANTIA DE R$107,04 (CENTO E SETE REAIS E QUATRO CENTAVOS) EM ESPÉCIE ENCONTRADO COM O PACIENTE, FRUTO DO COMÉRCIO ILEGAL. ALÉM DISSO, O FLAGRANTE OCORREU EM LOCAL CONHECIDO PELA PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS E DOMINADO POR FACÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO, REVELADA PELA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS, BEM COMO PELO CONTEXTO FÁTICO DO FLAGRANTE, QUE EVIDENCIAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. ASSIM, POR ORA, NOTA-SE QUE AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319 NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES DIANTE DA GRAVIDADE DO DELITO PRATICADO, NÃO SENDO RAZOÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, UMA VEZ QUE TAIS MEDIDAS NÃO EVITARIAM, NESTE CASO, A REITERAÇÃO DELITIVA. DE OUTRA BANDA, CONFORME REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DOS PACIENTES, COMO A PRIMARIEDADE E OS BONS ANTECEDENTES, AINDA QUE COMPROVADAS, NÃO TÊM O CONDÃO, POR SI SÓS, DE GARANTIR A LIBERDADE PRETENDIDA OU A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR, SE A NECESSIDADE DA PRISÃO DECORRE DAS CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO CASO CONCRETO, COMO NA HIPÓTESE EM TELA. ORDEM DENEGADA.

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Doc. VP 734.3352.1328.5491

687 - TJSP. Locação Comercial - Ação regressiva, rotulada de obrigação de fazer, promovida pelo fiador, sub-rogado nos direitos do locador, em face da locatária/afiançada, em razão dos débitos locativos inadimplidos - Sentença de procedência - Apelo da ré - Denunciação da lide à adquirente do estabelecimento comercial - Impossibilidade - Isto porque a denunciação da lide deve ser admitida nos casos de ação de garantia e não nos casos de simples ação de regresso. Isto é, a figura será admissível, quando, por força de lei ou contrato, o denunciado é obrigado a garantir o resultado da demanda, ou seja: a perda da primeira ação, automaticamente, gera a responsabilidade do garante. Não é permitida, na denunciação, a intromissão de fundamento jurídico novo, ausente na demanda originária, que não seja a responsabilidade direta decorrente da lei e do contrato. Ora, eventual vitória do autor não implicará automaticamente no dever do denunciado, em garantir o resultado da demanda. Com efeito, não consta do contrato de locação, gerador das obrigações e créditos postulados na inicial, qualquer cláusula assegurando tal dever, em caráter automático entre a ré, ora apelante, e a pessoa que deseja denunciar. Não existe outrossim, decisão judicial transitada em julgado reconhecendo culpa da pretensa denunciada. - Mérito - A locatária possui o dever de responder perante o fiador, relativamente à dívida principal, bem como pelos eventuais danos causados, nos termos dos arts. 831, caput, 832 e 833, todos do Código Civil. In casu, restou evidente, considerando o teor da documentação carreada aos autos, que o autor/apelado juntamente com sua esposa, foram cobrados, na qualidade de fiadores da relação ex locato mantida entre a ré/apelante, MAITINGA SERVIÇOS EIRELI ME, e a empresa GQUADRO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/A. Com efeito, ao que se tem dos autos, por conta de tal inadimplemento, o autor/apelado teve ajuizada contra si execução de título extrajudicial - proc. . 1128233-28.2019.8.26.0100. E, por conta da fiança prestada, foi obrigado a quitar o débito. Não colhe êxito a discussão armada pela ré/apelante em relação à falta de provas do débito ou mesmo da existência de sublocação ou cessão da locação a terceiros, a quem, segundo alega, caberia o pagamento dos aluguéis e encargos reclamados na inicial. De fato, tendo em conta que a questão não só foi analisada por este Eg. Tribunal, como também acobertada sob o manto da coisa julgada. Outrossim, afigura-se inadmissível a conduta da ré/apelante que, a seu talante, pretende deixar de pagar os alugueres e encargos, aos quais estava contratualmente obrigada e dos quais não logrou se desincumbir, pois, certamente, tinha ciência ou deveria ter, que o fiador (autor/apelado) acabaria por ser cobrado judicialmente em relação a eles, como, de fato, se sucedeu in casu. Destarte, é induvidoso não só o direito do autor/apelado à sub-rogação, como também o dever da ré/apelante em ressarci-lo, por esta via regressiva. - Recurso improvido

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Doc. VP 168.1513.3002.1500

688 - STJ. Agravo interno. Agravo de instrumento. Contrato de representação comercial. Rescisão contratual. Justa causa. Força maior configurada. Reexame contratual e fático-probatório. Enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ. Não provimento.

«1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar conteúdo contratual (Súmula 5/STJ), bem como matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.6800

689 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuições ao SESC e ao SENAC. Empresa prestadora de serviços de informática. Enquadramento sindical. CLT, art. 577. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º.

«As empresas prestadoras de serviços são estabelecimentos de índole empresarial, por exercerem atividade organizada com fins lucrativos, vinculadas à Confederação Nacional do Comércio, conforme classificação do CLT, art. 577 e seu anexo. Desta forma, sujeitam-se à incidência das contribuições instituídas pelo Decreto-lei 9.853/1946, art. 3º, bem como pelo Decreto-lei 8.621/1946, art. 4º. (Precedentes jurisprudenciais).... ()

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Doc. VP 158.4624.9001.9700

690 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Conselho de fiscalização. Nutrição. Necessidade de registro de bares e restaurantes. Atividade básica desempenhada. Comércio e entretenimento. Alimentação/gastronomia. Atividade-meio. Inexigibilidade de registro. Obrigatoriedade de inscrição e manutenção de nutricionista. Não ocorrência.

«1. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como ocorrido na espécie. ... ()

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Doc. VP 697.4578.0871.0357

691 - TJSP. Apelação criminal - Furto - tentativa - Sentença condenatória pelo art. 155, caput, c.c.14-II, na forma do § 2º, do mesmo artigo, todos do CP, fixando regime inicial aberto, com substituição da pena privativa por uma pena restritiva de direitos, acolhendo-se a tese de furto privilegiado.

Recurso Ministerial buscando, exclusivamente, a aplicação de 1/3 como fração de redução da pena, pela tentativa, diante do longo iter criminis percorrido.Recurso Defensivo requerendo a absolvição por atipicidade de conduta (tese de crime impossível), bem como a consideração do furto privilegiado (embora já acolhido na r. sentença), com fixação de pena exclusiva de multa.Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Prisão em flagrante - réu que adentrou o estabelecimento comercial, dali subtraindo quatro camisas de times de futebol, que foram acondicionadas em uma sacola. Após o réu sair da loja, o alarme disparou, o réu foi perseguido por funcionário e testemunha, sendo detido nas proximidades do estabelecimento. Réu silente na fase extrajudicial e confesso em juízo. Condenação mantida.Tese de consideração de crime impossível - manutenção da r. sentença quanto ao não acolhimento. Réu que mesmo com o acionamento do alarme, logrou sair e se afastar da loja.Tese de furto privilegiado - prejudicada - já acolhida na r. sentença, com redução máxima da fração prevista em lei. Dosimetria - Pena-base justificadamente exasperada. Na segunda fase, redução ao mínimo legal, pela consideração da circunstância atenuante da confissão judicial. Na terceira fase, acolhimento do pleito Ministerial, reajustando-se a fração de redução pela tentativa, eis que o réu percorreu quase todo o iter criminis, beirando à consumação do delito. Redução decorrente do acolhimento, na r. sentença, da tese de furto privilegiado.Pleito de aplicação de pena exclusiva de multa - não acolhimento. Regime inicial aberto mantido.Manutenção da substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.Recurso Defensivo desprovido.Recurso Ministerial provido, com reajuste da pena final.Comunicação à VEC

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Doc. VP 285.4320.1459.3368

692 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS REQUERIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE DOS FIADORES. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. REVISÃO DO CONTRATO. PANDEMIA.

I. CASO CONCRETO:  ... ()

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Doc. VP 210.8170.4530.2687

693 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Tráfico de entorpecentes. Causa de diminuição de pena de que cuida o art. 33, § 4º, da Lei de drogas. Reconhecimento e aplicação. Sentença e acórdão que entenderam ausentes os requisitos legais para concessão do redutor. Desconstituição que implica o reexame aprofundado de das provas e fatos constantes dos autos. Impossibilidade na via eleita. Regime inicial fechado. Inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Grande quantidade de droga. Fundamentação idônea. Inexistência de ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Ministra laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- as instâncias ordinárias não acolheram o pedido de aplicação da causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, afirmando que a paciente se dedicava à atividade delituosa, integrando organização criminosa, afastando, portanto, os pressupostos autorizadores do reconhecimento da minorante.- para entender de modo diverso, desconstituindo o estabelecido, de maneira a permitir a aplicação do redutor, necessário se faz o reexame completo e aprofundado das provas e fatos constantes dos autos, o que é inviável na via estreita do habeas corpus.- o Supremo Tribunal Federal, em 27.6.2012, por ocasião do julgamento do HC 111.840/es, declarou a inconstitucionalidade da obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e os a ele equiparados. Assim, a identificação do regime inicial mais adequado à repressão e prevenção dos delitos deve observar os critérios do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, bem como da Lei 11.343/2006, art. 42, quando se tratar de delitos previstos nessa lei.- no caso, apesar de a pena ter sido fixada em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a gravidade concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias em que ocorreu (comércio de expressiva quantidade de entorpecente. 17 porções de crack, 5 porções de cocaína, e 19 porções de maconha), justificam a imposição do regime inicial fechado, bem como a não substituição da pena por restritiva de direitos, nos termos do CP, art. 44, III.habeas corpus não conhecido.

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Doc. VP 655.2238.1082.5172

694 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INTERPOSTO POR LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S. A. NOS AUTOS DA AÇÃO AJUIZADA POR PREDILETO DO PILAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ¿ ME. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA PARA DETERMINAR QUE A PARTE RÉ SE ABSTENHA DE INTERROMPER O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NA UNIDADE CONSUMIDORA DA PARTE AUTORA, PELO NÃO PAGAMENTO DAS FATURAS VENCIDAS E VINCENDAS COM CONSUMO MENSAL ACIMA DE 17.169 KWH, E ABSTENHA-SE DE INCLUIR O NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA LIDE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$500,00, LIMITADA A R$ 20.000,00, COMPROVADA NOS AUTOS. INCONFORMADO, O RÉU LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A. AGRAVA. ALEGA QUE EM SEU PEDIDO LIMINAR, A AGRAVADA REQUEREU SEM DEMONSTRAR MÍNIMA PLAUSIBILIDADE DE SEU DIREITO, A PROIBIÇÃO DO CORTE DE ENERGIA DE SUA UNIDADE POR PARTE DA LIGHT. QUE É CEDIÇO QUE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DEVE SER REVESTIDO DE PROVA CRÍVEL E SATISFATÓRIA QUANTO À AUTENTICIDADE DO DIREITO ALEGADO, O QUAL DEVE PARECER, AINDA QUE EM JUÍZO SUMÁRIO, VEROSSIMILHANTE AOS OLHOS DO JULGADOR (FUMUS BONIS IURIS), BEM COMO DEVE SER DEMONSTRADO O EFETIVO RISCO DE PREJUÍZO EM CASO DE DEMORA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (PERICULUM IN MORA), O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE DOS AUTOS. REQUER A REVOGAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. DECISÃO DESTE RELATOR INDEFERINDO O EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVANTE INTERPÔS, ENTÃO, AGRAVO INTERNO, DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO MERECE REFORMA. VERIFICA-SE QUE A PARTE AUTORA TEVE SEU PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, A TEOR DO CPC, art. 300. TRATA-SE DE UM JUÍZO PROBABILÍSTICO, REALIZADO EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, PODENDO A SENTENÇA, AO FINAL, CONFIRMÁ-LA OU MODIFICÁ-LA. DEMONSTROU O CONSUMIDOR QUE O CONSUMO EM KWH REGISTRADO NAS FATURAS MENSAIS EMITIDAS PELA PARTE RÉ, NÃO CONDIZEM COM O CONSUMO MÉDIO DE ENERGIA ELÉTRICA DE SUA UNIDADE CONSUMIDORA. NO CASO CONCRETO, VERIFICA-SE QUE O CONSUMO MÉDIO DOS 6 MESES ANTERIORES AO MÊS OU PERÍODO RECLAMADO, É DE 17.169 KWH, CONFORME FATURA NO ID 138716063, CHEGANDO A 24.497 KWH NO MÊS DE MAIO DE 2024. A PROBABILIDADE DO DIREITO RESTOU DEMONSTRADA PELA PROVA DOCUMENTAL CARREADA, E O PERIGO DE DANO RESIDE NO FATO DE QUE O SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA É ESSENCIAL, NÃO PODENDO SER PERMITIDO O CORTE, A SUSPENSÃO OU A INTERRUPÇÃO POR VALORES DECORRENTES DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA MUITO ACIMA DA MÉDIA PARA A UNIDADE CONSUMIDORA DA PARTE AUTORA. APLICA-SE A HIPÓTESE A SÚMULA 195 TJRJ: ¿A COBRANÇA DESPROPORCIONAL E ABUSIVA DA TARIFA RELATIVA A SERVIÇOS ESSENCIAIS AUTORIZA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA O PAGAMENTO POR CONSIGNAÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS PELO VALOR MÉDIO DOS ÚLTIMOS SEIS MESES ANTERIORES AO PERÍODO RECLAMADO. TENDO EM VISTA QUE A DECISÃO AGRAVADA NÃO SE AFIGURA TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI OU À PROVA NOS AUTOS, DEVE SER MANTIDA TAL COMO LANÇADA, EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO SUMULADO POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ENUNCIADO 59 DA SÚMULA DESTA E. CORTE. TUTELA PROVISÓRIA QUE PODE SER CONCEDIDA OU REVOGADA A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE SURJA UM FATO NOVO A RECOMENDAR TAL PROVIDÊNCIA, RAZÃO PELA QUAL NADA IMPEDE SEJA A QUESTÃO REAPRECIADA POSTERIORMENTE, À VISTA DE NOVOS ELEMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO, NÃO HAVENDO, NAS RAZÕES RECURSAIS, ARGUMENTOS APTOS A JUSTIFICAR A REFORMA DA DECISÃO PRETENDIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO.

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Doc. VP 910.7179.3271.8939

695 - TJSP. Apelações. Furto qualificado pelo abuso de confiança. Pleito defensivo almejando a absolvição ante o reconhecimento de atipicidade da conduta. Parcial possibilidade. Provas seguras, inclusive corroboradas pela confissão, demonstrando ter o réu guardado em sua mochila pertences do estabelecimento comercial onde trabalhava e que almejava subtrair, o que não se consumou, pois, o desaparecimento dos itens foi notado e, em buscas pelo local dos fatos, eles foram encontrados na mochila do acusado. Ato executório iniciado, não sendo possível falar em absolvição, contudo, está configurada a tentativa, que não foi reconhecida pela autoridade sentenciante, haja vista que, malgrado a desnecessidade de posse mansa e pacífica para a consumação, o bem, pelo menos, deve ser retirado da esfera de vigilância da vítima, ainda que por breve tempo ou mediante perseguição imediata ao agente, o que não ocorreu in casu, eis que a res furtiva foi recuperada ainda no interior do estabelecimento, vale dizer, não foi deslocada para nenhum outro local. Na dosimetria, parcial cabimento ao recurso ministerial. Qualificadora do rompimento de obstáculo que deve ser reconhecida, ainda que o obstáculo rompido seja inerente à própria coisa subtraída. Existência de mais de uma qualificadora, em conjunto com mau antecedente, que permite a majoração da pena-base em 1/5, considerando uma delas sob a forma de circunstâncias delitivas. Na fase seguinte, escorreito o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e sua integral compensação com a agravante da reincidência. Na última etapa, pena certeiramente reduzida pelo arrependimento posterior, devendo incidir, ainda, a causa de diminuição da tentativa, no patamar mínimo de 1/3, ante o iter criminis percorrido. Pena finalizada em 9 meses e 18 dias de reclusão, e 5 dias-multa. Regime intermediário escorreito. Apelos parcialmente providos

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Doc. VP 210.8170.4534.4396

696 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Legitimidade da penhora da sede do estabelecimento comercial da empresa, em caráter excepcional. Excepcionalidade justificada pelo tribunal de origem com base no conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade da pretensão recursal. Súmula 7/STJ.

1 - A Corte Especial, ao julgar o REsp 1.114.767/RS, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux e de acordo com o regime do CPC, art. 543-C deixou consignado que a penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é permitida, excepcionalmente, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora. No referido julgamento ficou assentado, ainda, que a Lei 6.830/80, no § 1º de seu art. 11, determina que, excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre o estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, regra especial aplicável à execução fiscal, cuja presunção de constitucionalidade, até o momento, não restou ilidida. No mesmo sentido, enuncia a Súmula 451/STJ: «É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial. ... ()

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Doc. VP 195.2744.8006.3800

697 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Representação comercial. Configuração. Negócio. Simulação. Comissões. Percentual. Redução. Não cabimento. Revisão. Inviabilidade. Reexame contratual e fático-probatório. Enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ. Fundamentos do acórdão. Não impugnação. Incidência do verbete 283 da Súmula/STF. Não provimento.

«1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar conteúdo contratual (Súmula 5/STJ), bem como matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 144.8185.9011.2200

698 - TJPE. Direito constitucional. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Saúde. Sus. Fornecimento de medicamentos pelo estado. Prescrição médica. Agravante que pleiteia a redução das astreintes. Incabível. Multa diária já reduzida na terminativa ora agravada para o valor de R$ 5.000,00. O valor da multa encontra-se razoável e compatível com o bem jurídico debatido na presente lide. A vida. Recurso de agravo não provido. Decisão mantida.

«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Estado de Pernambuco em face de decisão terminativa, de minha lavra, proferida nos autos do Agravo de Instrumento 0318786-6, na qual dei provimento parcial ao recurso. ... ()

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Doc. VP 123.5618.8400.8864

699 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ALEGADO DESCONTO INDEVIDO DA MENSALIDADE REFERENTE AO ALUGUEL DA MÁQUINA CIELO, BEM COMO AUSÊNCIA DE REPASSE DE VALORES QUE DEVERIAM SER CREDITADOS À AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO RÉU. RELAÇÃO DE CONSUMO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO QUE NÃO SE ACOLHE. EXISTÊNCIA DE PARCERIA COMERCIAL ENTRE AS EMPRESAS RÉ (CIELO E BANCO BRADESCO S/A). FORNECEDORAS QUE SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PERANTE O CONSUMIDOR. OCORRE, CONTUDO, QUE O FEITO CARECE DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO DESCONTO INDEVIDO DA MENSALIDADE, ASSIM COMO EM RELAÇÃO À VENDA NÃO CREDITADA, NA ORDEM DE R$ 7,75. AUTORA QUE LOGROU COMPROVAR, TÃO SOMENTE, QUE O VALOR DE R$ 18,26 NÃO FOI REPASSADO À SUA CONTA CORRENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO COMPROVA, POR INTEIRO, A APONTADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AINDA QUE SE TRATE DE RELAÇÃO DE CONSUMO, A PARTE NÃO ESTÁ EXONERADA DE FAZER PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. SÚMULA 330 DESTE TRIBUNAL. ASSIM, MUITO EMBORA SE COGITE DA EXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELOS RÉUS, DEVE A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS SER DECOTADA, PARA QUE COMPREENDA APENAS A RESTITUIÇÃO DO VALOR DE R$ 36,52, JÁ CONSIDERADO EM SUA DOBRA LEGAL. APELO DO BANCO RÉU QUE BENEFICIA AMBOS OS LITISCONSORTES, POR FORÇA DA SOLIDARIEDADE, A TEOR, TAMBÉM, DO CPC, art. 1005. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RESTITUIÇÃO DEVIDA EM VALORES MÓDICOS. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 207.3804.6003.7500

700 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Redirecionamento. Distrato social. Dissolução irregular. Necessidade de manifestação do tribunal de origem sobre a existência dos demais requisitos autorizadores do redirecionamento.

«1 - O Tribunal de origem impediu o redirecionamento da Execução Fiscal, descaracterizando a dissolução irregular em razão de ter havido registro do distrato social na Junta Comercial. ... ()

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