Jurisprudência sobre
bem fora do comercio
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951 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. PENA DE 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO E 166 DIAS-MULTA. PPL SUBSTITUÍDA POR DUAS PRD. RECURSO DA DEFESA ALEGANDO ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL E AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA. QUANTO À BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR, COMO BEM RESSALTADO PELO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.430.436, ¿O ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STF IMPÕE QUE OS AGENTES ESTATAIS DEVEM NORTEAR SUAS AÇÕES, EM TAIS CASOS, MOTIVADAMENTE E COM BASE EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS QUE INDIQUEM A OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO FLAGRANTE. A JUSTA CAUSA, PORTANTO, NÃO EXIGE A CERTEZA DA OCORRÊNCIA DE DELITO, MAS, SIM, FUNDADAS RAZÕES A RESPEITO¿. DE ACORDO COM O POLICIAL MILITAR, DURANTE PATRULHAMENTO DE ROTINA, O ACUSADO ESTAVA ABAIXADO, MEXENDO NUMA SACOLA, EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS. RÉU QUE ESTAVA EM LOCAL DE VENDA DE DROGAS E, DURANTE A NOITE, MEXIA NUMA SACOLA QUE ESTAVA NO CHÃO, ENCOSTADA EM UM POSTE. É FATO NOTÓRIO QUE TRAFICANTES, A FIM DE NÃO SEREM FLAGRADOS NA POSSE DAS DROGAS QUE COMERCIALIZAM, AS ESCONDEM EM LOCAL ESTRATÉGICO. OS ESCONDERIJOS, NORMALMENTE, SÃO TERRENOS BALDIOS E LOCAIS COM CERTA VEGETAÇÃO, TODOS PRÓXIMOS AO PONTO DE VENDA DE DROGAS. A ATITUDE DO RÉU DE MANIPULAR UMA SACOLA QUE SE ENCONTRAVA NO CHÃO, ENCOSTADA EM UM POSTE, EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS, SE REVELA SUSPEITA E, CONSEQUENTEMENTE, AUTORIZA A BUSCA PESSOAL. BUSCA PESSOAL QUE FOI DEVIDAMENTE JUSTIFICADA E AINDA RESULTOU NA APREENSÃO DO MATERIAL ENTORPECENTE. SÚMULA 70 TJRJ. TENDO O POLICIAL MILITAR APRESENTADO VERSÃO OBJETIVA E CONTUNDENTE SOBRE COMO SE DERAM OS ACONTECIMENTOS QUE REDUNDARAM NA PRISÃO DO ACUSADO E NA APREENSÃO DA DROGA, EM SEDE INQUISITORIAL E NA PRESENÇA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, DEVE-SE DAR TOTAL CRÉDITO AO SEU DEPOIMENTO. LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE QUE ATESTA QUE FORAM APREENDIDOS 48 GRAMAS DE MACONHA, ACONDICIONADAS EM 40 PEQUENOS INVÓLUCROS PLÁSTICO. NÃO RESTAM DÚVIDAS QUE O MATERIAL APREENDIDO ESTAVA NA POSSE DO ACUSADO E QUE SE DESTINAVA AO COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, ESPECIALMENTE QUANTO À FORMA DE ACONDICIONAMENTO DAS DROGAS APREENDIDAS. PARA A CONFIGURAÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 33 NÃO É NECESSÁRIO QUE O AGENTE SEJA SURPREENDIDO VENDENDO A DROGA, PORQUE OUTRAS PROVAS PODEM CONDUZIR À CERTEZA DE QUE ESSA SERIA COMERCIALIZADA CLANDESTINAMENTE, TAL COMO OCORREU NO CASO CONCRETO. CONFIGURADO O CRIME TIPIFICADO na Lei 11.343/06, art. 33, NÃO É POSSÍVEL SUA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO art. 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RÉU AINDA FOI BENEFICIADO COM O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, O QUE NÃO PODE SER REVISTO POR ESSA CORTE, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. DEVE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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952 - STJ. processual civil. Direito tributário. Impostos. Imposto sobre importação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal com pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra a União, objetivando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente ao auto de infração de imposto de importação 0217600/030-04, fazendo-se expedir Certidão Negativa de Débito Fiscal ou Positiva com Efeito Negativo, a fim de que seja sustada qualquer forma de embaraço à atividade comercial da autora. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, considerando o pedido improcedente. ... ()
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953 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Aval em nota de crédito comercial. Afastada violação ao CPC, art. 535, de 1973 prestação jurisdicional entregue. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Não prequestionamento. Súmula 211/STJ. Validade do aval. Vício de vontade ausente. Súmula 7/STJ. Dissídio não demonstrado. Ausência de cotejo analítico. Agravo interno não provido.
«1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do CPC, art. 535, de 1973 Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, o mesmo se dizendo quanto aos arts. ... ()
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954 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC 93498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012). ... ()
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955 - STJ. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Concessão de liberdade provisória. Cassação pelo tribunal impetrado em sede de recurso em sentido estrito. Decretação da preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Variedade, natureza danosa e considerável quantidade das drogas apreendidas. Noticías de habitualidade. Gravidade. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Medidas alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada.
«1. Não há ilegalidade na ordenação da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária, dada a gravidade da conduta incriminada. ... ()
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956 - STJ. Processual civil e comercial. Agravo interno no conflito de competência. Juízo da recuperação. Créditos garantidos fiduciariamente. Exclusão do procedimento de recuperação judicial. Competência do juízo da recuperação. Petições sucessivas de agravo contra a mesma decisão. Preclusão consumativa. Decisão mantida.
«1 - Ao juízo universal compete a análise do caráter extraconcursal das dívidas da empresa em recuperação, alegadamente garantidas por alienação fiduciária, bem como o exame da essencialidade, para as atividades da sociedade recuperanda, dos bens pretendidos pelo credor. ... ()
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957 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade concreta dos delitos. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Temor das testemunhas. Conveniência da instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo na formação da culpa. Prejudicado. Concluso para sentença. Súmula 52/STJ. STJ. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso desprovido.
1 - O STJ firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. ... ()
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958 - STJ. Processual civil e comercial. Agravo interno no conflito de competência. Juízo da recuperação. Créditos supostamente extraconcursais. Exclusão do procedimento de recuperação judicial. Competência do juízo da recuperação. Decisão mantida.
1 - Ao juízo universal compete a análise do caráter extraconcursal das dívidas da empresa em recuperação, alegadamente constituídas após o pedido de recuperação, bem como o exame da essencialidade, para as atividades da sociedade recuperanda, dos bens pretendidos pelo credor. ... ()
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959 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Organização criminosa. Prisão preventiva. Impossibilidade de revogação. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do agente. Circunstâncias do delito. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso ordinário em habeas corpus não conhecido.
«1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319 - Código de Processo Penal - CPP. ... ()
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960 - STJ. Habeas corpus. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Tráfico de entorpecentes. Flagrante convertido em preventiva. Quantidade razoável da droga apreendida. Gravidade concreta. Periculosidade social. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Superveniência de sentença condenatória. Mesmos fundamentos do Decreto de prisão preventiva. Ausência de novo título. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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961 - STJ. Processual civil. Administrativo. Civil. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais. Dissolução e extinção da sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilização direta de sócios. Ausência de pedido. Preclusão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada por American Medical do Brasil Ltda. em desfavor da Equipel Comércio de Equipamentos Ltda. objetivando que a empresa se abstenha de fabricar, vender ou utilizar a marca «Sanny», e seja condenada ao ressarcimento por perdas e danos materiais e morais, bem como contra a União pleiteando que o ente federado recolha e não mais utilize e distribua equipamentos contrafeitos pela primeira ré. Na sentença, os pedidos foram julgados procedentes, assim como o pedido da União, litisdenunciante, a fim de receber a restituição dos valores concernentes aos produtos adquiridos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, em decisão monocrática de minha lavra, conheceu-se parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento. ... ()
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962 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Desclassificação. Excepcionalidade. Ausência de provas conclusivas acerca do narcotráfico. Agravo regimental não provido.
1 - É entendimento pacífico da jurisprudência - tanto deste Superior Tribunal quanto do Supremo Tribunal Federal - de que a pretensão de desclassificação de um delito em habeas corpus exige, em regra, o revolvimento do conjunto fático probatório produzido nos autos, providência incabível, em princípio, na via mandamental, de cognição sumária. ... ()
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963 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição de pena. Ré que se dedica a atividade criminosa. Inaplicabilidade. Recurso provido para não conhecer do habeas corpus.
1 - A teor do disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. ... ()
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964 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Tráfico de entorpecentes. Causa de diminuição de pena de que cuida o art. 33, § 4º, da Lei de drogas. Reconhecimento e aplicação. Sentença e acórdão que entenderam ausentes os requisitos legais para concessão do redutor. Desconstituição que implica o reexame aprofundado de das provas e fatos constantes dos autos. Impossibilidade na via eleita. Regime inicial fechado. Inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Grande quantidade de droga. Fundamentação idônea. Inexistência de ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Ministra laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- tanto a sentença quanto o acórdão ora combatido não acolheram o pedido de aplicação da causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, afirmando, não obstante cuidar-se de paciente primário, se dedicava à atividade delituosa, integrando organização criminosa e fazendo do tráfico seu meio de vida, afastando, portanto, os pressupostos autorizadores do reconhecimento da minorante.- para entender de modo diverso, desconstituindo o estabelecido, de maneira a permitir a aplicação do redutor, necessário se faz o reexame completo e aprofundado das provas e fatos constantes dos autos, o que é inviável na via estreita do habeas corpus.- o Supremo Tribunal Federal, em 27.6.2012, por ocasião do julgamento do HC 111.840/es, declarou a inconstitucionalidade da obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e os a ele equiparados. Assim, a identificação do regime inicial mais adequado à repressão e prevenção dos delitos deve observar os critérios do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, bem como da Lei 11.343/2006, art. 42, quando se tratar de delitos previstos nessa lei.- no caso, apesar de a pena ter sido fixada em 5 (cinco) anos de reclusão, a gravidade concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias em que ocorreu (comércio de expressiva quantidade de entorpecente. 26 pedras de crack, embaladas em trouxinhas plásticas), justificam a imposição do regime inicial fechado.habeas corpus não conhecido.
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965 - STJ. Administrativo. Farmácia. UNIMED. Cooperativa médica sem fins lucrativos. Remédio. Proibição de venda de medicamento. Inaplicabilidade do Decreto 20.931/1932, art. 16, «g. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Precedentes do STJ.
«... Restringe-se a controvérsia à possibilidade de a UNIMED de Sertãozinho manter uma farmácia para fornecer medicamentos a preço de custo, sem distribuição de lucro aos associados, mediante apresentação de receita médica. ... ()
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966 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES. OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO. LOJA DE DEPARTAMENTO. EQUIPARAÇÃO A EMPREGADO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Na hipótese, a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante, reconhecendo o seu enquadramento na categoria dos financiários . Tal decisão contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixado no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252. II. Diante desse contexto, aplicou-se a tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, a qual passou a ser de aplicação obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização, fundada na ideia de que a CF/88 prega a livre iniciativa econômica e a valorização do trabalho humano, não estabelecendo uma única forma de contratação de atividade, podendo ser direta ou por interposta empresa, na atividade-meio ou na atividade-fim. III . Cabe ressaltar que a atividade de oferta e operações com cartões de crédito realizada por empregado de loja de departamentos não configura terceirização ilícita, bem como o enquadramento na condição de financiário, ainda que os referidos cartões de crédito sejam administrados pela instituição financeira. Essas atividades têm o objetivo tão somente de facilitar o consumo de produtos da loja, o que está inserido na atividade-fim do próprio estabelecimento comercial, que não se trata de instituição financeira. Precedentes. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .
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967 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUTORA QUE AFIRMA TER ADQUIRIDO PRODUTO ALIMENTÍCIO IMPRÓPRIO AO CONSUMO, COM A PRESENÇA DE LARVAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA QUE, QUALIFICANDO COMO DE CONSUMO A LIDE, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A RÉ NO PAGAMENTO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL, FIXADA EM TRÊS MIL REAIS. APELO DAS RÉS EM QUE SUSTENTAM NÃO HAVER PROVA DE QUE O PRODUTO ESTIVESSE IMPRÓPRIO AO CONSUMO, SEJA EM RAZÃO DE SUAS PRÓPRIAS QUALIDADES, SEJA EM VIRTUDE DE COMO ARMAZENADO NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, SUBLINHANDO UMA DAS CORRÉS (BIMBO DO BRASIL LIMITADA) QUE FEZ SUBMETER O PRODUTO EM QUESTÃO A UMA RIGOROSA ANÁLISE TÉCNICA, AO CABO DA QUAL SE COMPROVOU NÃO EXISTIR NENHUMA CONTAMINAÇÃO, NÃO HAVENDO NENHUMA RECLAMAÇÃO QUANTO AO TODO DO LOTE DE QUE O PRODUTO EM QUESTÃO FAZIA PARTE. APELO INSUBSISTENTE. RELAÇÃO DE CONSUMO EM FUNÇÃO DA QUAL O JUÍZO DE ORIGEM FEZ BEM EM APLICAR A TÉCNICA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, PARA ATRIBUIR AOS RÉUS O ÔNUS DA PROVA, DE MODO QUE LHES CABERIAM COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DE A CONTAMINAÇÃO TER OCORRIDO NO PRODUTO ADQUIRIDO PELA AUTORA. RÉS QUE SE LIMITARAM A AFIRMAR, DE MANEIRA ALGO GENÉRICA, QUE A FORMA DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO (PÃO), DE SEU TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO NÃO PERMITIRIA QUALQUER CONTAMINAÇÃO, OU SEJA, DA PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO NO PRODUTO ALIMENTÍCIO. MALGRADO A JURISPRUDÊNCIA ADOTE O ENTENDIMENTO DE QUE, EM AÇÕES DESTA NATUREZA, SEJA IMPRESCINDÍVEL PRODUZIR PERÍCIA, HÁ QUE SE CONSIDERAR UM QUID NO CASO EM QUESTÃO, QUE RADICA NO FATO DE AS RÉS, ELAS PRÓPRIAS, TEREM REQUERIDO FOSSE APLICADA A TÉCNICA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, MAS SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (JÁ FIXADOS NO PATAMAR MÁXIMO FIXADO EM LEI). RELATÓRI(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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968 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Participação em organização criminosa. Reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.
«1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. ... ()
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969 - TJSP. Tráfico de entorpecentes - Agente que traz consigo 180,37 gramas de cocaína, 30,53 gramas de crack, 2,29 gramas de ecstasy, 6,45 gramas de skunk e 16,65 gramas de «K2 - Desnecessidade de flagrância na prática de oferta gratuita ou de venda - Pretendida desclassificação para porte de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 28) - Descabimento
Para a realização do tipo penal previsto na Lei 11.343/06, art. 33, não se exige estado de flagrância na prática de qualquer ato indicativo de oferta gratuita ou de venda da substância entorpecente, uma vez constar dentre os núcleos verbais ali relacionados aquele de «trazer consigo". Provado o dolo genérico de traficar, tipificado na Lei 11.343/06, art. 33, não cabe a desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 28, se for observado que as demais circunstâncias que cercaram a prisão do acusado dão conta da caracterização do tráfico de entorpecentes. Cálculo da Pena - Tráfico de Entorpecentes - Exacerbação da pena-base seguindo os critérios norteadores previstos na Lei 11.343/06, art. 42, em razão da quantidade e a variedade do entorpecente apreendido - Admissibilidade Nos casos de tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), é perfeitamente admissível a elevação da pena-base com base na quantidade e variedade mais nociva do tóxico apreendido, nos termos do art. 42 da Lei de Tóxicos. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Apreensão de grande quantidade e de variedade de tóxicos e de apetrechos próprios ao tráfico, indicando envolvimento do agente com atividade criminosa - Não incidência da causa de diminuição - Manutenção da redução em seu patamar intermediário, em razão da ausência de recurso por parte do Ministério Público Conquanto estejam presentes os requisitos da primariedade, da ausência de antecedentes e da não participação em organizações criminosas, a apreensão de substâncias estupefacientes em grande quantidade e variedade, bem como de apetrechos próprios ao tráfico, indicam o envolvimento do agente com atividade intensa na prática do comércio ilícito de entorpecentes, de tal sorte a demonstrar o não preenchimento de outro requisito previsto em lei para incidência da redução prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, qual seja, a não dedicação a atividades ilícitas. Pena - Regime inicial - Tráfico de entorpecentes de maior nocividade - Apreensão de substância estupefaciente em grande quantidade e de natureza mais viciante - Regime fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento dos arts. 33, § 3º e 59, do CP Conquanto não mais subsista a vedação legal (Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º) à fixação de regime inicial para cumprimento de pena privativa de liberdade diverso do fechado, fato é que este continua sendo o sistema prisional mais adequado para início de cumprimento de pena nas hipóteses de tráfico de maior nocividade. Observe-se que a fixação do regime inicial continua sendo estabelecida consoante os parâmetros enumerados no CP, art. 59, ao qual faz remição o CP, art. 33, § 3º, de modo que, para ser adotado de regime de pena mais brando, não basta que a privação de liberdade seja inferior a 08 anos, impondo-se que tal sistema seja igualmente adequado à personalidade do sentenciado, bem como à dinâmica e às consequências dos fatos por ele praticados. Justiça gratuita - Isenção do pagamento de custas e despesas processuais - Inadmissibilidade - Matéria afeta ao Juízo da VEC A isenção do pagamento de custas e despesas processuais ou concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas ao juízo da execução, cabendo lembrar, inclusive, a previsão da Lei 1.060/50, segundo a qual eventual isenção não desobriga ao pagamento, ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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970 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação pelos crimes de tráfico e associação, ambos majorados pelo emprego de arma de fogo e envolvimento de menor, em concurso material. Recurso do réu Yuri que persegue a absolvição do crime de associação para o tráfico, pela ausência de provas acerca da estabilidade e permanência, além da incidência do privilégio (§ 4º do art. 33 da LD). Defesa dos réus Gabriel Gonçalves, Gabriel Cunha e Jônatas que sustenta a absolvição geral, o privilégio, o afastamento das majorantes, a revisão da dosimetria e o abrandamento de regime. Mérito que se resolve em desfavor das Defesas. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares, em operação para retirada de barricadas, avistaram um grupo de indivíduos em local conhecido como ponto de tráfico de drogas, com movimentação de comércio. Ao notarem a presença da guarnição, os indivíduos empreenderam fuga, tendo os agentes conseguido abordar somente o réu Gabriel Gonçalves, arrecadando, em sua posse, um rádio transmissor, uma pistola calibre 9mm, com numeração raspada, e uma mochila contendo 541 tabletes de maconha, 292 pinos de cocaína e 19 munições soltas de calibre 9mm. Ato seguinte, encontraram os demais acusados e o adolescente, que haviam fugido, em um matagal cercado por muro, onde arrecadaram, no chão, em frente a eles, dois rádios transmissores, duas pistolas calibre 9mm, municiadas e com numeração suprimida, além de uma mochila contendo 374 unidades de crack, 63 tabletes de maconha e 237 embalagens individuais de cocaína e duas sacolas plásticas contendo cocaína, em uma delas 296 unidades e, na outra, 178. Circunstâncias da prisão que exibem compartilhamento das drogas, armas e rádios transmissores. Laudos definitivos que comprovam que todo o material espúrio apreendido estava devidamente endolado e customizado para a pronta revenda ilícita, com inscrições alusivas à facção criminosa Comando Vermelho («CV), totalizando 2.502g de maconha (606 tabletes), 366g de cocaína (1.003 tubos plásticos) e 145g de crack (374 embalagens individuais). Apelantes que optaram pelo silêncio na DP. Em juízo, o acusado Jônatas externou confissão, admitindo fazer parte do tráfico, exercendo a função de contenção da boca de fumo no «miolo da comunidade, distante de onde foram abordados, e assumiu que estava na posse de uma pistola calibre 9mm no momento da abordagem. Réus Gabriel Gonçalves, Gabriel Cunha e Yuri que refutaram a autoria dos injustos, veiculando tese de flagrante forjado, tendo os dois primeiros alegado que são usuários e que estavam no local apenas para comprar drogas, versões que não contaram com respaldo de qualquer contraprova defensiva. Declarações prestadas pelo adolescente no Juízo da Infância e Juventude que corroboram, ao menos em parte, a versão restritiva. Embora tenha negado envolvimento com o tráfico, em oitiva informal, o menor afirmou que estava na boca de fumo, na companhia de Jônatas, que estava armado, e Gabriel (que «é de Papucaia), que estava com a mochila contendo as drogas, tendo os três corrido com a chegada da polícia e se escondido em um quintal, onde foram abordados, acrescentando que o outro Gabriel e Yuri foram detidos antes e soube posteriormente que eles estavam com uma granada artesanal, sendo os quatro envolvidos com o tráfico. Em juízo, mantendo a negativa de envolvimento com o tráfico, confirmou a narrativa de que estava com Jônatas e o «segundo Gabriel, que estavam armados e trabalham na mesma boca de fumo, estando este também na posse de um rádio transmissor e da mochila contendo entorpecentes e outro rádio, afirmando que, quando os policiais chegaram, todo o material já tinha sido colocado no chão pelos dois. Declarou, ainda, que quando foram detidos, Yuri e o «primeiro Gabriel já estavam detidos, alegando que aquele trabalha em outra boca de fumo e que não conhece este, não sabendo o que foi apreendido em sua posse. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico igualmente configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Acusados flagrados numa atuação conjunta, em área considerada antro de traficância local, dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, em típica atividade de comércio de material entorpecente. Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Evidências de que os Apelantes, não só se achavam bem ajustados entre si, com estabilidade e permanência para a prática reiteradas de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento (Comando Vermelho). Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Igual positivação da majorante de envolvimento de menor, cuja incriminação, de perigo abstrato, alcança toda e qualquer prática vinculada ao tráfico que simplesmente envolva, atinja ou vise criança ou adolescente, sendo desnecessária a produção de qualquer resultado naturalístico decorrente, mesmo que o menor já se ache totalmente corrompido (STJ). Inviabilidade de concessão do privilégio, considerando a imposição do gravame da Lei 11.343/2006, art. 35. Correto reconhecimento do concurso material entre os crimes de tráfico e associação (no que tange a Thiago Justino). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que não tende a ensejar reparo. Idoneidade da negativação das sanções iniciais dos réus quanto ao crime de tráfico, pela quantidade e natureza das drogas apreendidas (arts. 59 do CP e 42 da LD), as quais não foram levadas em conta para o afastamento do privilégio, bem como pelos maus antecedentes do réu Jônatas. Etapa intermediária que também deve ser prestigiada, com relação a ambos os delitos, já que as penas foram exasperadas em 1/6 pela reincidência do réu Gabriel Gonçalves e reduzida na mesma fração, pela atenuante da menoridade relativa quanto aos réus Gabriel Cunha e Yuri, e pela atenuante da confissão no tocante ao réu Jônatas. Etapa intermediária que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Terceira fase que também deve ser mantida, já que exasperada em 1/5, em razão da presença de duas causas de aumento (arma de fogo - três - e envolvimento de menor). Ausência de bis in idem na aplicação das causas de aumentos nos dois delitos, considerando o inequívoco emprego de arma de fogo e o envolvimento do menor nos crimes de tráfico e associação (STJ). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77 em relação a todos os apelantes, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso a que se nega provimento.
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971 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação de indenização por rescisão de contrato de representação comercial c/c cobrança de comissões julgada parcialmente procedente. Comissões pendentes de pagamento. Abrangência do tempo integral da representação. Aplicação de percentual estipulado em cada contrato para as vendas ocorridas em sua vigência. Deliberação monocrática que negou provimento ao recurso especial ante a incidência das Súmulas 5, 7 e 211/STJ. Irresignação do agravante.
«1. É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte.Precedentes. ... ()
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972 - STJ. Processual civil. Administrativo. Indenização. Perda de fundo de comércio. Desapropriação de imóvel de terceiro. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 5 e 7 da súmula do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação indenizatória decorrente da perda de fundo de comércio ocorrido por ocasião de desapropriação para a utilização pública de imóvel locado, no qual era exercida atividade de lanchonete. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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973 - TJSP. Tráfico e Associação ao tráfico - Lei 11.343/06, art. 33, caput - Sentença absolutória - O apelo de ANTÔNIO não pode ser conhecido, como se nota da r. sentença, o réu foi absolvido das imputações na forma do CPP, art. 386, II, e não há razão para apelar, requerendo a detração penal em caso de eventual pena. Portanto, não há interesse recursal do réu, na medida em que a apelação não foi interposta para eventual modificação de fundamentação legal para absolvição - Recurso do Ministério Público para condenar os réus na forma da denúncia e seu aditamento - Possibilidade somente quanto ao tráfico de drogas - Conjunto probatório robusto - Autoria e materialidade devidamente demonstradas - Os depoimentos dos agentes da lei, principalmente de Carlos Eduardo em juízo, foram firmes em descrever as informações recebidas sobre a traficância exercida por «Felipinho, dando conta que ele era o gerente do comércio espúrio e que guardava entorpecentes na residência de FLAVIA, bem como em apontar as diligências ocorridas defronte ao imóvel de cada um dos réus - Não se pode presumir que a ação do policial, investido pelo Estado em função de vigilância e repressão, tenha por destinação a incriminação de cidadãos inocentes. Seria preciso, para tanto, a existência de indícios mínimos a respeito, e a prova colhida não revela qualquer traço de irregularidade na conduta dos policiais - Outrossim, não há porque duvidar dos depoimentos destes que estão em sintonia com o conjunto probatório - Aliás, o policial Carlos Eduardo, em juízo, narrou também de forma esmiuçada as diligências perpetradas, notando a ida do réu à «biqueira, e as abordagens ocorridas tanto na casa de FLAVIA, como na residência de ANTÔNIO, bem como o encontro do drogas e insumos na casa de ambos, além de dinheiro com o réu - Ao contrário do fundamentado na r. sentença, os agentes da lei receberam autorização idônea para entrar no imóvel de FLAVIA e realizar a busca. Tal fato se comprova não só pelas narrativas policiais e pelo termo de interrogatório da ré na Delegacia, mas também pelo interrogatório judicial dela, no qual ela informa que permitiu a revista em sua residência, ressalvando que, do portão até à porta de sua sala, não autorizou a entrada dos policiais, o que, como bem trazido pela d. Procuradoria de Justiça, não invalida a busca feita dentro da casa pelos agentes públicos com o consentimento da acusada - Apesar da ausência de registros de imagens da ré consentindo com a entrada dos agentes da lei, isto não torna o ato nulo, uma vez que houve demonstração idônea sobre a autorização. Aliás, o policial em juízo esclareceu que no momento do consentimento da ré ainda não sabiam quantas pessoas havia no imóvel ou mesmo se a droga estava sendo manipulada ou não, de modo que, por segurança da equipe e para não comprometer a diligência, resolveram não realizar a filmagem naquele instante. Como já dito, não nada há nos autos que demonstre qualquer indício de que os policiais estejam mentindo, não havendo razão para desacreditar em seus depoimentos, sendo certo que não iriam colocar em risco suas ilibadas carreiras - Destaca-se, ainda, que o termo de interrogatório é parte integrante do processo e tem validade e credibilidade para atuar como fonte de prova. A mera indicação da ré em juízo, retificando sua versão, que nada falou na Delegacia não pode retirar a confiabilidade dos servidores que atuaram em seu registro. Ademais, a acusada confirmou, sob o crivo do contraditório, que autorizou a entrada dos policiais, conforme explicado acima. No mais, o fato de não estar assinado o termo de interrogatório da acusada em nada impede o seu uso como meio de prova, pois, conforme já explicado, a ré apresentou a mesma narrativa em juízo, sendo confirmado também pelos demais elementos probatórios, sendo certo que o termo do réu não está assinado e condiz com sua versão prestada em juízo, que se manteve silente na delegacia, assim como os termos de declaração dos policiais também não foram assinados - Também não há que se falar em violação de domicílio do réu, pois os policiais receberam informações e realizaram diligências, como já mencionado, dando conta da prática da traficância pelo réu. Ademais, em buscas na casa de FLAVIA foram encontrados entorpecentes e insumos para a droga e a ré apontou o ANTÔNIO como seu proprietário, confirmando as informações policiais antecedentes, detalhando que recebia cem reais por semana para guardar o ilícito. Assim, a busca na casa do réu é plenamente aceitável, tendo em vista as fundadas suspeitas e o estado de flagrância que se encontrava o acusado, já que, como é sabido, o crime de tráfico de drogas tem natureza permanente - Eis que, ao contrário do fundamentado na r. sentença, a busca residencial e as provas que desta derivaram não devem ser declaradas ilícitas, vez que não estão maculadas de qualquer vício - Ademais, as narrativas policiais foram confirmadas pelas demais provas dos autos, principalmente pelo encontro de elevada quantidade e variedade de drogas e insumos - Os réus não lograram produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-los da condenação do crime de tráfico, sendo certo que a mera alegação de ANTÔNIO que nada foi apreendido em sua casa e de FLAVIA sobre não saber como surgiram os entorpecentes em sua sala restaram totalmente isoladas - Sabe-se que a prova da mercancia não necessita ser direta, mas pode ser firmada quando os indícios e presunções, analisados sem preconceito, formam um todo harmônico a sustentar a distribuição comercial do entorpecente. É certo que a simples apreensão de drogas não é bastante para a caracterização do delito de tráfico. Todavia, as circunstâncias do caso em concreto, as informações policiais anteriores, a abordagem, a forma de embalo das porções e o encontro de insumos, servem para a certeza necessária para a prolação de um decreto condenatório quanto ao tráfico de drogas - A condenação do tráfico é medida que se impõe - Contudo, com relação ao delito de associação, não assiste razão ao MP, devendo ser mantida a absolvição dos acusados pelo crime da Lei 11.343/2006, art. 35, posto que o conjunto probatório formulado nos presentes autos não logrou êxito em conferir a certeza absoluta necessária no direito penal para a formulação do juízo de condenação por tal delito, de modo que milita favoravelmente aos acusados o princípio do in dúbio pro reo - Para a configuração do crime da Lei 11.343/06, art. 35, são necessárias provas da estabilidade e permanência da associação criminosa, não bastando a mera eventualidade, ou seja, não se pode confundir coautoria com associação. In casu, as provas angariadas foram suficientes para a demonstração da traficância, não restando completamente comprovado, no entanto, que existisse uma ligação estável e duradoura entre FLAVIA e ANTÔNIO, pois aos autos não foi juntada qualquer comprovação de que eles agiam de forma organizada e estável, pelo contrário, o policial em juízo esclareceu que não os viu na residência um do outro. Ademais, ficou evidente que a investigação não demonstrou também a duração da ligação entre eles, tendo em vista que, no mesmo dia em que souberam do envolvimento da ré, já diligenciaram na casa dela e encontraram os narcóticos. A dúvida, portanto, neste caso, deve beneficiar os acusados - Pena-base de FLAVIA fixada no mínimo legal e basilar de ANTÔNIO estabelecida acima do mínimo pela presença dos maus antecedentes, considerando que a pena anterior restou extinta em 2018 - Impossível aplicar o redutor a ANTÔNIO, pois descumpridos os requisitos do §4º da Lei 11.343/2006, art. 33, diante dos maus antecedentes. A referida causa especial de diminuição de pena somente deve ser concedida em prol daqueles que, a despeito de condenados pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, estão se iniciando no mundo do crime, tendo, por isso, maior chance de serem recuperados e reintegrados ao convívio social, mediante a imposição de sanções penais menos rigorosas. A aplicação deste benefício só se justifica em hipóteses bastante reduzidas, pela necessidade de estarem presentes todos os requisitos enumerados no § 4º, do art. 33, da lei em comento, o que não se verifica no caso do réu. Para FLAVIA, excepcionalmente, é concedido o privilégio, diante de sua primariedade. No entanto, considerando a quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, a fração de redução é fixada no mínimo - Regime fechado estabelecido para o início de cumprimento de pena de ANTÔNIO, pois é o mais adequado, diante dos maus antecedentes que o réu ostenta. Para FLAVIA, fica estabelecido o regime intermediário diante de sua primariedade e da quantidade de pena imposta - A detração deve ser pleiteada ao Juízo das Execuções Criminais - Para efeito de prequestionamento, ressalta-se que não houve qualquer violação a qualquer dispositivo, da CF/88, CPP, CP, ou súmulas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, ou pelo STJ - Apelo de ANTÔNIO não conhecido e Recurso ministerial parcialmente provido para condenar ANTÔNIO FELIPE RIBEIRO FILHO por infração ao disposto aa Lei 11.343/06, art. 33, caput ao cumprimento de 05 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento e 583 dias-multa, no mínimo, e FLAVIA APARECIDA DE OLIVEIRA LEMES pela imputação do delito do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, à pena de 04 anos e 02 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 416 dias-multa, no piso, mantendo-se, no mais, a r. sentença absolutória por seus próprios fundamentos
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974 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de receptação qualificada e corrupção ativa, em concurso material. Recurso que, suscita nulidade pelo fato de o Réu não ter sido cientificado dos seus direitos, e, no mérito, persegue a solução absolutória, a reclassificação típica e a revisão da dosimetria. Arguição inicial sem chance de acolhida: a uma, porque a diligência na residência do acusado foi acompanhada por advogado por ele acionado; a duas, pois, em casos como tais, bem sublinha o STJ que «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial"; e a três, basta a leitura do APF para se ver que consta o registro de que o Réu foi devidamente informado sobre suas garantias constitucionais, constando sua assinatura no documento. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado (maus antecedentes) adquiriu, recebeu e ocultou, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial, o veículo VW Fusca, de cor vermelha, placa GSI0303, que sabia e tinha plena condição de saber tratar-se de produto de crime de furto, registrado conforme R.O. 123-04253/2020. Além disso, ofereceu vantagem indevida consistente na quantia de R$ 10.000,00 em espécie ao policial militar Antonio de Souza Faria Junior, a fim de evitar sua prisão em flagrante. Consta dos autos que policiais militares, informados de que o automóvel de origem ilícita estaria na oficina do acusado, para lá prosseguiram, ocasião em que, questionado, este alegou não haver nenhum veículo com tais características no local, não sendo o bem encontrado pelos agentes. Em seguida, os policiais receberam nova informação de que o veículo estaria na casa do réu, para onde procederam e, olhando sobre o muro, avistaram o automóvel. Franqueada a entrada dos agentes na residência, foram encontrados, ainda, uma etiqueta de fabricação 2010, da marca Ford, e uma xerox de CRLV de um caminhão e uma etiqueta de número de motor. Exame pericial constatando que esta seria «uma etiqueta, tipo as destrutivas de identificação veicular, contendo a seguinte identificação: ABB59600. Como se trata de etiqueta destrutiva e a apresentada foi retirada ou seria colocada em algum veículo, põe-se inferir que não se trata de uma etiqueta original veicular". Durante a diligência, o acusado, a todo tempo, questionava ao policial Antonio se «não teria como ajudá-lo, até que este perguntou «você quer que eu te ajude como?, ao que aquele respondeu que poderia oferecê-lo R$ 10.000,00. Ato seguinte, a filha do réu saiu acompanhada do advogado, retornando com uma sacola que entregou a seu pai, o qual, por sua vez, a entregou ao policial Antonio, que, ao constatar que nela continha a quantia oferecida, deu voz de prisão ao acusado. Réu que, embora tenha confirmado que o veículo estava em seu quintal, negou a imputação, alegando que ele teria quebrado em frente à sua residência, tendo o homem que ele conhecia apenas como Marcelo, vulgo «Coroa, pedido para deixá-lo guardado em seu quintal, o que permitiu. Com relação à quantia apreendida, afirmou que seria para o pagamento de seus funcionários, tendo apresentado ao policial, por ter sido questionado, durante as buscas em sua casa, se havia dinheiro no imóvel. Versão do réu que não encontra respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Vítima do furto que, ouvida apenas em sede policial, confirmou que seu veículo havia sido subtraído em Macaé e, posteriormente, tomou conhecimento que o suposto autor deste crime, ao ser preso, informou na delegacia de Macaé o local onde havia deixado o automóvel em Campos, sendo acionados policiais deste município, que conseguiram recuperar o bem. Testemunha Luciano (advogado presente na diligência) que confirmou que o veículo estava no quintal do acusado e que presenciou a entrega do dinheiro ao policial, afirmando, contudo, não ter conhecimento sobre o que motivou a entrega da quantia. Informante Maria Carolina (filha do réu), que nada relevante acrescentou sobre o delito de receptação e, embora tenha alegado em juízo não se recordar o que foi fazer na rua durante a diligência realizada em sua casa, na DP afirmou que o acusado pediu que ela fosse ao banco pegar R$ 2.000,00 para completar os R$ 8.000,00 que tinha na residência, visando o pagamento dos funcionários, então, saiu acompanhada de Luciano, pegou aquela quantia emprestada com um amigo, juntou os valores e entregou a seu pai ao retornar. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Crime de receptação devidamente configurado. Delito que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação ventilada pela defesa, no sentido de desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhida. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo diante da experiência do réu no ramo automotivo. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Qualificadora igualmente positivada. Orientação do STF e do STJ no sentido de que «o delito de receptação qualificada é crime próprio relacionado à pessoa do comerciante ou do industrial". Exercício da atividade comercial sobejamente demonstrado, ciente de que, para sua caracterização, se exige o atributo da habitualidade, tendo o Acusado confirmado que exercia a atividade de autopeças e reboque, situação respaldada pelo contrato social da respectiva sociedade empresária. Crime de corrupção ativa igualmente comprovado. Tipo do CP, art. 333 que encerra a definição de injusto formal, cuja concreção se contenta com a simples oferta ou promessa, independentemente da aceitação da vantagem indevida por parte do agente público destinatário, situação que ocorreu na espécie. Inexistência de qualquer elemento de prova que corrobore a alegação de que o policial teria, de qualquer forma, induzido o réu à prática do delito. Correta incidência do concurso material, por se tratar de infrações penais de espécies diferentes, as quais têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que não tende a ensejar reparo. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (STF/STJ). Apelante que ostenta, em sua FAC, 03 (três) condenações irrecorríveis, configuradoras de maus antecedentes. Igualmente idônea a negativação da pena-base, sob a rubrica da culpabilidade, em razão do considerável valor da vantagem oferecida e entregue ao policial, na linha da jurisprudência do STJ. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais, ciente de que «em concurso material de crimes, o regime inicial e a análise quanto à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devem ocorrer sob o somatório das reprimendas. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, o regime fechado, diante do volume de pena e dos maus antecedentes do Réu, negativando o CP, art. 59. Advertência do STJ, em circunstâncias como tais, no sentido de que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado (réu solto). Desprovimento do recurso.
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975 - TJSP. Apelação da Defesa de JULIANA - Tráfico de Drogas - Provas suficientes à condenação - Materialidade e autoria comprovadas - Circunstâncias reveladoras do tráfico de entorpecentes - Ré surpreendida na posse de maconha ao tentar ingressar em estabelecimento prisional - Depoimentos harmônicos da agente penitenciária e da policial militar - Confissão qualificada da acusada em Juízo - Causa de aumento de pena bem reconhecida - Crime praticado no interior de estabelecimento prisional - Condenação mantida - Pena-base fixada em seu patamar mínimo - Circunstância atenuante da confissão espontânea reconhecida em benefício da ré, mas que não ensejaria a redução da pena aquém do patamar mínimo, a teor da Súmula 231/STJ - Acusada beneficiada com a aplicação do redutor previsto no art. 33, parágrafo 4º, da Lei Antidrogas, no patamar de 1/6 - Fixação do regime prisional inicial semiaberto, haja vista a quantidade de pena, a qual inviabiliza a substituição da pena corporal por penas alternativas - Inteligência dos arts. 33, parágrafo 2º, «b, e 44, I, ambos do CP - Entendimento em consonância à Súmula Vinculante 59/STF, que expressamente determina o atendimento aos requisitos objetivos estabelecidos em tais dispositivos legais - Recurso de apelação desprovido.
Apelação da Justiça Pública - Sentença absolutória em relação ao corréu DIELSON - Provas suficientes à condenação - Materialidade e autoria comprovadas - Companheira do réu surpreendida tentando introduzir entorpecentes no interior de estabelecimento prisional em que o acusado cumpria pena - Negativa do réu isolada nos autos - Circunstâncias reveladoras do crime de tráfico de entorpecentes - Apreensão de um invólucro de maconha, subdivida em porções menores, com peso aproximado de 32,95 gramas - Circunstâncias a demonstrar a intenção quanto ao comércio ilegal de entorpecente, pelo acusado, e não ao consumo pessoal - Sentença revertida - Pena-base fixada acima do mínimo legal haja vista os maus antecedentes do acusado - Multirreincidência específica do réu - Acréscimo da pena em 1/3, considerando que as suas condenações anteriores não bastaram a que se emendasse - Aumento em 1/6 por força da causa de aumento descrita na Lei 11.343/06, art. 40, III - Inaplicabilidade do redutor descrito no art. 33 parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006, ante a recalcitrância criminal - Regime inicial fechado - Impossibilidade da fixação de regime aberto e da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos - Mercês incompatíveis com delitos de singular gravidade - Necessidade de maior repressão ao tráfico de entorpecentes - Recurso de apelação provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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976 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO COMPROVAÇÃO. APREENSÃO DE 8,95G DE MACONHA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO COMPATÍVEIS COM USO PRÓPRIO. TEMA 506 DO STF. REMESSA DOS AUTOS AO JECRIM. 1)
Ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, policial militar narrou ter recebido informes de que o réu, já conhecido por ligações com pessoas que realizavam o denominado ¿tráfico formiguinha¿, estaria com drogas em sua casa; destarte, a guarnição rumou para o seu endereço e o abordou, tendo ele admitido a veracidade da informação e, autorizando a entrada na casa, apontado onde estava o material; durante as buscas, mais entorpecente foi encontrado em local distinto daquele indicado pelo réu, bem como diversos ¿sacolés¿ vazios. 2) Inexiste qualquer contradição ou vagueza no testemunho do policial, de sorte a lhe retirar a credibilidade. Além de corroborado pelo material arrecadado, o depoimento mostrou-se seguro e congruente, afinando-se, inclusive, com as declarações anteriores prestadas em delegacia. Portanto, merece, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Ademais, o depoimento é corroborado pelo testemunho da própria mãe do réu, que não apenas confirmou haver autorizado o ingresso dos policiais na residência, como também disse haver acompanhado a diligência e o momento em que foram encontrados os entorpecentes. Na mesma toada, tem-se o testemunho do tio por afinidade (e vizinho) do réu. O depoente disse saber que o réu e a esposa vendiam ¿sacolés¿, contudo, afirmou nunca ter visto movimentação em torno da residência do réu, conjecturrando que a droga encontrada na casa se destinava a consumo próprio. 3) Na posse do réu foi encontrada pequena quantidade de maconha, totalizando 8,95g subdivididos em onze sacolés, os quais foram localizados no banheiro da casa, bem como embaixo de um aparelho de som e em cima do armário do único cômodo da residência. Também foi encontrada no interior da residência, nos termos da denúncia, uma sacola transparente contendo ¿diversos sacolés vazios¿ (mas não há nos autos informação sobre sua quantidade). Exatamente a conta dessas circunstâncias, e porque nenhum outro material amiúde utilizado no preparo e comercialização das drogas foi encontrado ¿ como balança de precisão, utensílios para fracionamento, grampos, fita adesiva, etiquetas, caderno com anotação de operações de venda, aparelho celular com contatos de usuários ou traficantes ¿ ou mesmo equipamento radiotransmissor ou arma de fogo, comumente utilizados para comunicação entre traficantes locais e resguardo de entorpecentes, não é possível extrair confortavelmente a conclusão de que os 8,95g de maconha arrecadados junto ao mobiliário no interior da residência do réu fossem destinados ao comércio ilícito. 4) Embora consignado na sentença, verbis, ¿que quando adolescente já foi apreendido em flagrante por tráfico de drogas¿, tampouco o histórico do réu induz a essa conclusão. O Relatório de Vida Pregressa acostado aos autos registra passagens do réu pela Justiça Menorista por alguns atos infracionais (análogos aos crimes de corrupção de menores, desacato, desobediência, furto, resistência e porte de drogas para consumo próprio), nenhum deles por tráfico de drogas ou outro delito de natureza grave e a merecer projeção para a vida adulta, nos termos de consolidada jurisprudência do STJ. A seu passo, a folha de antecedentes penais não ostenta anotação distinta da relativa ao presente feito, tratando-se, portanto, de réu primário e de bons antecedentes. 5) Não se descura que, cerca de quatro anos após o crime em exame, mais precisamente em 11/04/2024, o réu fora flagrado dessa vez em local público trazendo consigo 4,14g de maconha e 2,38g de cocaína, segundo cópia denúncia acostada ¿ o que sugere anterior dedicação ao tráfico de drogas. Todavia, para além da embaraçosa avaliação retroativa da nova conduta imputada, tal indício é igualmente insuficiente para inferir que, no caso em apreço, a droga apreendida se destinasse ao comércio ilícito, porquanto, uma realidade ¿ a traficância ¿ não exclui a outra ¿ a posse para consumo próprio, mormente nas circunstâncias ora mencionadas, devendo, in casu, prevalecer o princípio do in dubio pro reo (precedentes). 6) Impõe-se a absolvição do réu do delito da Lei 11.343/06, art. 33, com base no CPP, art. 386, VII, cumprindo, por consequência, determinar a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal competente para a aplicação das infrações administrativas previstas na Lei 11.343/06, art. 28, nos termos da tese fixada pelo E. STF no Tema 506, em Repercussão Geral. Provimento do recurso.... ()
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977 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA. APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA.
INTERESSE RECURSAL. RECONHECIMENTO.Existência do interesse recursal que emerge do direito do autor de discutir a extensão dos danos materiais, bem como do termo inicial dos juros moratórios e de obter a tutela jurisdicional para a suspensão dos descontos. Alegação rejeitada. ... ()
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978 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - RÉU DENUNCIADO PELO CRIME PREVISTO NO art. 155, CAPUT DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RECORRENTE PELO FURTO PRIVILEGIADO, SENDO IMPOSTA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 08 MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 07 DIAS-MULTA, SENDO SUBSTITUÍDA A PENA, PELO MESMO PERÍODO, POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE) - IRRESIGNNAÇÃO DEFENSIVA - REQUER QUE SEJA APLICADO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR ATIPICIDADE MATERIAL. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA PELO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, APLICANDO-SE SUA FRAÇÃO MÁXIMA - QUANTO AO MÉRITO - A MATERIALIDADE DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO RESTOU EVIDENCIADA EM RAZÃO DA PROVA PRODUZIDA. DE IGUAL FORMA, A AUTORIA TAMBÉM RESTOU CABALMENTE DEMONSTRADA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, POIS A FAC DO ORA APELANTE, ÀS FLS.01/10 INDEX 210, E ESCLARECIDA NO INDEX 221, APRESENTA OUTRAS CINCO ANOTAÇÕES POR DELITO DE FURTO, O QUE DEMONSTRA O GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO E PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, POIS AINDA PERMANECE NA SEARA DE COMETIMENTO DE CRIMES - NA MESMA ESTEIRA LÓGICA, DEVE SER AFASTADA A TESE DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO POR CRIME IMPOSSÍVEL DIANTE DA VIGILÂNCIA DO RECORRENTE NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, DE MODO A IMPEDIR A CONSUMAÇÃO DO DELITO, UMA VEZ QUE O CASO EM CONCRETO SE ADEQUA AOS RECENTES POSICIONAMENTOS DOS E. STF E STJ, PRINCIPALMENTE AO JULGAR O RESP 1.385.621/MG NO SENTINDO DE QUE MESMO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE SISTEMA DE VIGILÂNCIA, POR MAIS MODERNO E EFICAZ QUE SEJA, NÃO É CAPAZ DE TORNAR IMPOSSÍVEL A CONSUMAÇÃO DO FURTO, E, PORTANTO, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUANTO O CRIME DE FURTO PRIVILEGIADO - TAMBÉM NÃO ASSISTE RAZÃO AO APELANTE TAMBÉM QUANTO AO PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA, POIS AO ANALISAR TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO, MORMENTE O CONTEXTO APÓS A SUBTRAÇÃO DO BEM, VÊ-SE QUE O APELANTE FOI PRESO EM SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA, JÁ QUE FOI DETIDO, LOGO EM SEGUIDA A OCORRÊNCIA DOS FATOS, SENDO O RECORRENTE ABORDADO NA ÁREA EXTERNA DO SUPERMERCADO, COM OS PRODUTOS SUBTRAÍDOS NA BERMUDA - DOSIMETRIA QUE DEVE SER MANTIDA, COM O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO COM PENA FINAL DE 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO E 07 DIAS-MULTA - FICA MANTIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO, CONSUBSTANCIADA, EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE - VOTO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.
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979 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Termo de acordo de regime especial (tare). Revogação. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pela Indústria e Comércio Automotivo Reis Ltda. contra ato do Secretário de Estado da Fazenda de Goiás que, por meio da Portaria 078/2017-GSF, anulou o acordo fiscal firmado com a impetrante na vigência do TARE 003/208-GSF. ... ()
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980 - TJRJ. DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. IMÓVEL TOMBADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE INFORMAÇÃO PELO LOCADOR. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO PELA VERIFICAÇÃO PRÉVIA DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação indenizatória, na qual o autor pleiteava indenização por danos materiais e morais em razão da impossibilidade de adaptação de imóvel locado para a instalação de um restaurante. ... ()
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981 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva fundamentada. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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982 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Erro material sanado. Acolhimento parcial, sem efeitos infringentes.
«1.-O Relatório do Acórdão (e-STJ Fls. 1075/1078), em seu item 2, narrou fatos e fez referência a documentos que não compõem os presentes autos. Dessa forma, constatado o erro material, deve ser retirado o item 2 do Relatório, mantendo-se in totum os demais termos do referido documento. ... ()
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983 - TJRJ. APELAÇÃO.
Denúncia por violação do art. 35 c/c 40, IV e VI, ambos, da Lei 11.343/06. Sentença absolutória. CPP, art. 386, VII. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Condenação nos termos da Denúncia. ... ()
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984 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Tráfico de entorpecentes. Sentença condenatória. Recurso do réu parcialmente provido.
I. Caso em exame 1. Apelação criminal de sentença que condenou o réu pela prática do crime de tráfico de entorpecentes. 2. Policiais militares que avistam o acusado na via pública, na posse de uma mochila. Réu que, ao notar a presença dos policiais, joga a mochila ao chão e passa a correr. Agentes públicos que perseguem e abordam o acusado. Na mochila por ele jogada, os policiais localizam 28 porções de maconha, 317 de cocaína e 312 de crack, além da quantia de R$ 1.754,50 em dinheiro. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em analisar se: (i) as provas são suficientes para a condenação; (ii) houve bis in idem na fixação das penas, com suas consequentes diminuições; (iii) a condenação anterior é apta para configurar reincidência; (iv) é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e o abrandamento do regime prisional. III. Razões de decidir 4. Prova hábil à condenação. Palavras dos policiais militares coerentes e harmônicas, em sintonia com a confissão extrajudicial. Vínculo do réu com toda a droga apreendida e destinação delas ao nefasto comércio bem comprovada. Condenação de rigor. 5. Penas revistas. Não caracterização de bis in idem na fixação das reprimendas. Penas-base corretamente majoradas pela quantidade e natureza de parte das drogas apreendidas. Condenação anterior, cujas penas foram extintas dois meses antes dos fatos apurados neste processo, apta a configurar a reincidência. Fração de aumento das penas, contudo, diminuída. Inviabilidade de aplicação do redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em razão da reincidência. 6. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos inviável. Regime inicial fechado adequado. IV. Dispositivo 7. Recurso parcialmente provido, com determinação para que venha aos autos o comprovante do depósito judicial da quantia em dinheiro apreendida, a fim de que seja destinada em favor da União. _______________ Dispositivos relevantes citados: L. 11.343/2006, arts. 33, «caput e § 4º, e 42; CP, art. 64, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 671.329/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 23/06/2021(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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985 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento do STJ, em consonância com o STF. Tráfico de drogas. Liberdade provisória. Fundamentação idônea e suficiente para justificar o indeferimento do pleito. Excesso de prazo justificado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
1 - O STJ, adequando-se à nova orientação da Suprema Corte quanto à restrição da admissibilidade da impetração de habeas corpus, tem entendido pelo seu descabimento como sucedâneo de recurso. ... ()
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986 - STJ. Tributário. Demonstração insuficiente dos dispositivos supostamente violados. Aplicação da Súmula 284/STF. Contribuição financeira para exploração de recursos minerais (CFem). Receita patrimonial da União. Impossibilidade exclusão da CFem na base de cálculo da Cofins. Inaplicabilidade do tema 69 de repercussão geral. Honorários advocatícios fixados com base no valor atualizado da causa. Parâmetros do CPC. Impossibilidade de apreciação equitativa dos honorários.
I - Os dispositivos do CPC alegadamente violados referem-se à distribuição do ônus da prova e às hipóteses de cabimento da ação rescisória, não tendo sido demonstrada, de maneira clara e direta, a relação com a controvérsia dos autos, o que não permite o conhecimento do recurso nesse ponto. ... ()
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987 - STJ. Processo civil. Agravo regimental. Recurso especial. Embargos à execução. Cédula de crédito rural. Fundamentação. Deficiente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência. Consonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ.
«1. Revelam-se deficientes as razões do recurso especial quando o recorrente não aponta, de forma inequívoca, os motivos pelos quais considera violados os dispositivos de Lei, bem como a sua particularização, fazendo incidir a Súmula 284/STF. ... ()
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988 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança coletivo. Legitimidade. Associação genérica. Caso em que não se aplica o precedente, por expresso entendimento do STF. Recurso especial provido para afastar a legitimidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos - ANCT contra o Delegado da Receita Federal em Palmas/TO objetivando excluir, da base de cálculo do PIS e da Cofins importação, os valores relativos ao ICMS sobre o desembaraço aduaneiro, bem como das próprias contribuições, sendo considerado apenas o valor aduaneiro, nos termos do art. VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT.... ()
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989 - TJPE. Civil e processo civil. Ação de indenização. Recurso de agravo. Estabelecimento comercial. Estacionamento de supermercado. Veículo. Furto. Responsabilidade objetiva. Danos moral e material. Dever de indenizar. Apelação. Julgamento monocrático. Precedentes. Recurso desprovido.
«Os estabelecimentos comerciais respondem, perante os clientes, pela reparação dos danos ou furtos de veículos ocorridos em seu estabelecimento. Súmula 130/STJ. O estabelecimento comercial que disponha de estacionamento como forma de fomentar a sua atividade, tem o dever de guarda e vigilância do bem que lhe foi confiado, sendo certo que tem cabimento a indenização por danos morais em face do fato afetar negativamente a esfera jurídica do consumidor. OCPC/1973, art. 557, autoriza o julgamento monocrático do recurso quando este se apresenta manifestamente improcedente e em confronto com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores.... ()
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990 - STJ. Direito internacional. Arbitragem. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Pleito de homologação. Inadimplemento de contrato. Sentença arbitral. Irregularidades formais. Ausência. Citação por meio postal certificada. § único do Lei 9.307/1996, art. 39. Possibilidade. Precedente. Competência do tribunal arbitral. Definido por eleição em contrato pelas partes, com atenção à convenção arbitral. Não verificada violação ao Lei 9.307/1996, art. 38. Presença dos requisitos de homologação.
«1. Cuida-se de pedido de homologação de sentença arbitral, proferida no estrangeiro, que versa sobre inadimplemento de contrato comercial firmado entre associação esportiva estrangeira e empresa brasileira. ... ()
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991 - STJ. Processual civil. Ação civil pública objetivando a redução dos danos ambientais decorrentes do uso de óleo diesel. Acordo celebrado entre o Ministério Público federal, autarquias federais, Petrobrás e fabricantes de veículos. Homologação pela Justiça Federal. Inconformismo do Ministério Público do estado de São Paulo, que busca a anulação do ajuste na via da apelação. Agravo de instrumento provido pelo Tribunal Regional federal da 3ª região para determinar a retomada do processamento da apelação. Cumprimento das obrigações avençadas concluído pouco tempo após a distribuição dos recursos especiais. Perda superveniente do objeto do agravo de instrumento do MP/SP. Fato superveniente. Reconhecimento. CPC/2015, art. 493. Manutenção da decisão agravada, de provimento dos recursos especiais.
1 - Dez recursos especiais foram interpostos contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que, nos autos de ação civil pública, sob o entendimento de que fora interposto por parte destituída de legitimidade para recorrer, reconsiderara anterior pronunciamento para deixar de receber seu recurso de apelação contra sentença que homologara transação celebrada entre os recorrentes (Estado de São Paulo, Ministério Público Federal, Petrobrás S/A. Autarquias Federais e Montadoras de Veículos) e julgara extinto o feito, com resolução do mérito. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região proveu em parte o agravo de instrumento para admitir a apelação do MP/SP, tão somente no efeito devolutivo. ... ()
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992 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. LAUDOS PERICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. NATUREZA E VARIEDADE DAS DROGAS. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INADMISSIBILIDADE. INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.
1.A materialidade e a autoria do crime, bem como a destinação comercial das drogas apreendidas, foram suficientemente demonstradas pelo conjunto fático probatório. ... ()
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993 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Tráfico de drogas. Sentença absolutória. Insurgência da acusação. Materialidade e autoria comprovadas. Réu flagrado em conhecido ponto de venda de drogas com uma mochila, onde foram encontrados entorpecentes. Negativa do acusado isolada nos autos e infirmada pelo conjunto probatório colhido. Depoimentos coesos dos guardas municipais responsáveis pelo flagrante. Quantidade e variedade de entorpecentes, bem como as circunstâncias da prisão, evidenciam o comércio ilegal de drogas. Condenação decretada. Dosimetria. Maus antecedentes reconhecidos nos termos requeridos pela acusação. Biografia penal impede a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado e impõe o regime prisional inicial fechado. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso ministerial provido.... ()
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994 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.
Conforme se verifica, o Tribunal Regional não se quedou silente quanto à questão suscitada pelo reclamante no tocante ao ônus da prova, esclarecendo, com base nas provas produzidas pelas partes, que « mesmo para o período a partir de junho de 2016, permanece com o reclamante o ônus comprovar suas alegações e, pelo que verifico, desse ônus não se desincumbiu a contento; quando, por outro lado, a empresa reclamada traz elementos de prova que apontam para a manutenção da relação de representação comercial, mesmo a partir de junho de 2016 , concluindo que « esta Câmara considerou que o conjunto probatório é suficiente para o acolhimento da tese da defesa, qual seja: a existência da relação de representação comercial entre duas pessoas jurídicas . 2. Registra, ainda, a Corte Regional, que « Os e-mails acostados aos autos (fl. 236 e ss.), o relatório de despesas (fl. 582), bem como notas fiscais da empresa de veículos (fls. 375-378), que demonstram que a reclamada ressarciu os gastos com a manutenção do veículo do reclamante em duas ocasiões, não são provas suficientes de que o reclamante atuasse como coordenador de vendas, subordinado juridicamente à reclamada , ressaltando que o « ressarcimento de despesas do representante também está abrangido pela autonomia negocial das partes e quanto à oitiva testemunhal do Sr. Hilário Hodecke, esclarece, em sede de embargos de declaração, que «esta Câmara analisou a prova oral em seu conjunto, inclusive, fazendo os apontamentos importantes para o seu convencimento; apenas atribui menor força probatória ao relato da testemunha Hilário Hodecke, e de forma devidamente motivada, a saber: «por não ser contemporâneo ao período em discussão, a partir de 2016 . 3. Portanto, a prestação jurisdicional foi deferida com clareza e profundidade, restando incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC, ainda que de maneira contrária aos interesses do reclamante. Agravo interno a que se nega provimento. II. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. REEXAME E REVALORIZAÇÃO VEDADOS. 1 - O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, sopesando as provas orais e documentais, concluiu que a relação de trabalho havida entre as partes era de representação comercial e, não, empregatícia. 2 - Consignou que « a empresa reclamada traz elementos de prova que apontam para a manutenção da relação de representação comercial, mesmo a partir de junho de 2016, ressaltando, ainda, que «a principal característica do vínculo de emprego, frente à representação comercial, é a existência da subordinação jurídica na primeira modalidade de prestação de serviços; e essa subordinação jurídica não está devidamente caracterizada, nos presentes autos (pp. 828 e 832, eSIJ). Resulta, daí, inafastável a conclusão de que houve regular representação comercial. 3 - Para reformar a decisão proferida pela Corte Local, forçoso seria o reexame e revalorização do conjunto fático probatório dos autos, procedimento inviável em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 4 - Afigura-se, dessa forma, inócua a discussão acerca do ônus da prova, que só assume relevância quando inexistem elementos suficientes para o deslinde da controvérsia trazida a juízo. Não se cuida de debate sobre a correta distribuição do ônus da prova, mas do mero reexame da prova efetivamente produzida. Não há falar, portanto, em violação direta dos arts. 2º, 3º, 9º, 818, II, da CLT e 373, II, DO CPC, bem assim restando inaproveitável a divergência jurisprudencial. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.... ()
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995 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
DEFESA DO PRIMEIRO APELANTE QUE SUSCITA PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA, SOB ALEGAÇÕES DE INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS DO CPP, art. 226; AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DA REVISTA PESSOAL E VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, COM A COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA REINCIDÊNCIA; O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO; A CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DEFESA DO SEGUNDO APELANTE QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, SOB ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA(S) CAUSA(S) DE AUMENTO E O RECONHECIMENTO DO CRIME DE ROUBO NA MODALIDADE TENTADA.Preliminares rejeitadas. ... ()
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996 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Flagrante convertido em prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Quantidade da droga apreendida. Circunstâncias do delito. Risco ao meio social. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.
«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()
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997 - TJRJ. Execução. Penhora sobre cota de fundo de investimento. Cotas recebidas por doação, gravadas com cláusula de impenhorabilidade. Nulidade da penhora. Decisão que se reforma. CPC/1973, art. 655. CCB/2002, art. 541 e CCB/2002, art. 1.911. CCB, art. 1.676.
«1. O gravame da inalienabilidade não se confunde com o da impenhorabilidade, uma vez que são cláusulas autônomas, em razão de seu interesse social e de seus efeitos. ... ()
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998 - TJRJ. Tóxicos. Pedido de absolvição do Ministério Público em alegações finais. Condenação. Possibilidade. Tráfico de entorpecente. Prova do destino comercial. Precariedade. Desclassificação. Possibilidade. CPP, art. 385. Lei 11.343/2006, art. 28. CF/88, art. 129, I.
«Inobstante a literalidade do CPP, art. 385 permitindo ao juiz condenar o acusado por crime de ação penal pública mesmo tendo o Ministério Público pugnado pela improcedência da pretensão punitiva respectiva ao final da instrução, há controvérsia na doutrina acerca da constitucionalidade de tal dispositivo legal, por força do CF/88, art. 129, I e do sistema acusatório adotado pelo ordenamento processual vigente. Inobstante a controvérsia, ainda que possível a condenação nesta hipótese, não há como deixar de considerar na valoração da prova a conclusão a que chegou o órgão acusador no exame dos elementos carreados aos autos ao final da instrução, merecendo destaque a lição de Fauzi Choukr, citado por Nicolitt, ainda que adotada em outro contexto, que «não há como sustentar a condenação de alguém quando o próprio acusador avalia a impropriedade da sanção. No caso concreto, o próprio órgão acusador entendeu não haver prova do destino comercial do material entorpecente apreendido com os acusados, o que impede a condenação pelo crime de tráfico, não podendo ser desconsiderado que se o Ministério Público, desde o início, tivesse denunciado pelo crime que entendeu ao final configurado (Lei 11.343/2006, art. 28), não poderia o juiz condenar pelo crime de tráfico de maior gravidade e não descrito na peça acusatória vestibular, sob pena de restar violado o princípio da correlação. De outro giro, apesar de não mais se controverter acerca da validade do depoimento dos policiais, certo que nos crimes de tráfico em regra a prova se escora unicamente no que foi dito pelos autores da prisão, não há dúvida de que a sentença condenatória reclama prova induvidosa da autoria e, na hipótese de tráfico, do destino comercial do material apreendido, bem como da união estável entre os agentes no crime de associação. No caso concreto, apesar de não se questionar a apreensão do material entorpecente pelos policiais, não há prova de que o mesmo se destinava à ilícita comercialização, ficando indiciado que os acusados ali se achavam para fazer uso do entorpecente, também não ficando certo que todos estavam associados em caráter permanente para a prática do tráfico. Na dúvida, como reconhecido pela própria Procuradoria, ratificando o que foi destacado pelo Ministério Público de piso, deve se operar a desclassificação para o tipo do Lei 11.343/2006, art. 28, não constituindo tal operação violação ao princípio da correlação, porquanto narrado na denuncia que os acusados guardavam substância entorpecente, apenas não sendo lá referido que a droga se destinava ao uso de todos, porquanto na oportunidade apontado o fim comercial que não restou demonstrado.... ()
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999 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS ¿ LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ PENA 07 ANOS, 03 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO E 721 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO - PRELIMINAR REJEITADA ¿ NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICILIO ¿ ART. 5º, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE FACULTA A ENTRADA EM CASA ALHEIA, SEJA DURANTE O DIA OU A NOITE, INDEPENDENTEMENTE DO CONSENTIMENTO DO MORADOR, EM CASO DE FLAGRANTE DELITO ¿ TRÁFICO DE DROGAS, CRIME DE NATUREZA PERMANENTE, NO QUAL A AÇÃO SE PROLONGA PELO TEMPO, E, ENQUANTO NÃO CESSADA A PERMANÊNCIA, HAVERÁ O ESTADO DE FLAGRÂNCIA ¿ ABSOLVIÇÃO 0 MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A NATUREZA DA DROGA - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS APTOS A ENSEJAR SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ SÚMULA 70/TJRJ - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO (LEI 11.343/2006, art. 28) QUANDO AS PROVAS APONTAM PARA O COMÉRCIO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE ¿ DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA AJUSTES ¿ REDUÇÃO DO AUMENTO APLICADO NA PENA-BASE, BEM COMO NA 2ª FASE PELO RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA ¿ AGRAVANTE ¿ REINCIDÊNCIA ¿ CONSTITUCIONALIDADE - PENA FINAL QUE ORA SE TORNA DEFINITIVA EM 06 ANOS, 06 MESES E 22 DIAS DE RECLUSÃO E 655 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO.
1.A própria CF/88, nos termos do disposto no art. 5º, XI, faculta a entrada em casa alheia, seja durante o dia ou a noite, independentemente do consentimento do morador, em caso de flagrante delito, sendo certo que o apelante Wanderson foi preso por tráfico de drogas, crime de natureza permanente, no qual a ação se prolonga pelo tempo. Enquanto não cessada a permanência, haverá o estado de flagrância. ... ()
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1000 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Negativa de cometimento do delito. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Apreensão de expressiva quantidade de droga. Risco de perpetuação do comércio ilegal de drogas. Periculosidade social do agente. Garantia da ordem pública. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Nulidade da prisão em flagrante e incidência de medidas cautelares menos gravosas. Matérias não apreciadas no acórdão combatido. Supressão de instância. Superveniência de Decreto de prisão preventiva. Eventual ilegalidade superada. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo em parte conhecido e nesse ponto improvido.
«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige provas concludentes da materialidade ou da autoria delitiva, reservadas à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta última e comprovação da existência do crime. ... ()
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