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(DOC. VP 130.3724.5000.1200)

TJRJ. Execução. Penhora sobre cota de fundo de investimento. Cotas recebidas por doação, gravadas com cláusula de impenhorabilidade. Nulidade da penhora. Decisão que se reforma. CPC/1973, art. 655. CCB/2002, art. 541 e CCB/2002, art. 1.911. CCB, art. 1.676.

«1. O gravame da inalienabilidade não se confunde com o da impenhorabilidade, uma vez que são cláusulas autônomas, em razão de seu interesse social e de seus efeitos. 2. A de inalienabilidade tem em vista pôr fora de comércio o bem por ato do adquirente; já a de impenhorabilidade, visa a subtrair o bem à sua qualidade de garantia dos credores. Uma tem por efeito negar ao titular a faculdade de dispor; outra recusa aos credores a sua apreensão judicial para a satisfação de obriga�

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