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Jurisprudência sobre
bem fora do comercio

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Doc. VP 470.7777.8775.8641

751 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, PELO EMPREGO DE RECURSO DE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E PELO USO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO EM VIA PÚBLICA, PRÓXIMO AO 95 DA RUA CRISPIM LARANJEIRAS, BAIRRO RECREIO DOS BANDEIRANTES, COMARCA DA CAPITAL ¿ ALEGAÇÃO DA INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL, BEM COMO AO ARGUMENTO DA ABSOLUTA HOMOGENEIDADE DE CONDIÇÕES FÁTICAS E PROCESSUAIS ENTRE O SUPLICANTE E O CORRÉU DO PRIMITIVO FEITO JEFERSON RODRIGUES DA SILVA, QUE FOI BENEFICIADO PELA CONCESSÃO DA ORDEM NO HC 86752-33.2024.8.19.0000, PRETENDENDO A EXTENSÃO DE EFEITOS DESTE ÀQUELE, DE CONFORMIDADE COM O ESTATUÍDO NO ART. 580 DO C.P.P. MOTIVO PELOS QUAIS REQUEREU A CONCESSÃO DA ORDEM, VISANDO A ALCANÇAR A CASSAÇÃO DO ÉDITO DETENTIVO, INCLUSIVE TENDO SIDO FORMULADO PLEITO DE LIMINAR, QUE FOI ACOLHIDO ¿ DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, EM SE CONSIDERANDO COMO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA A IMPETRAÇÃO, DE MOLDE A POSSIBILITAR O CONHECIMENTO E A DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE - PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, DA LAVRA DA ILUSTRE DRª DELMA MOREIRA ACIOLY (FLS.40/43), OPINANDO PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM - PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MANDAMENTAL ¿ INOBSTANTE JÁ SE MOSTRASSE MAIS DO QUE SUFICIENTE À CARACTERIZAÇÃO, CONCESSA MAXIMA VENIA, DA MAIS ESCANCARADA ILEGALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR DECRETADA EM DESFAVOR DO PACIENTE, EM RAZÃO DA ABSOLUTA INIDONEIDADE FUNDAMENTARIA CONCRETA, POR ESCANDALOSA GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO, BEM COMO POR IMPERTINENTE MANEJO DE CONJECTURAS, ILAÇÕES ESPECULATIVAS E EXERCÍCIO DE FUTUROLOGIA E DE ADIVINHAÇÃO, CARACTERIZADORES DE PROSCRITA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, CORPORIFICADAS NO TÍTULO PRISIONAL, CERTO SE FAZ QUE O RELAXAMENTO DA RESPECTIVA ENXOVIA IGUALMENTE SE DÁ PELA EXTENSÃO DE EFEITOS, SEGUNDO OS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 580 DO C.P.P. MERCÊ DA ABSOLUTA HOMOGENEIDADE DE CONDIÇÕES, FÁTICAS E PROCESSUAIS ENTRE O CORRÉU DO PRIMITIVO FEITO JEFERSON RODRIGUES DA SILVA E O SUPLICANTE, AMBOS ALCANÇADOS POR DECISÃO COMUM QUE FOI CASSADA NOS SEGUINTES TERMOS, ORA TRANSCRITOS E CONSTANTES DO HC 86752-33.2024.8.19.0000: ¿E ISTO SE DÁ PORQUE, INOBSTANTE SE TRATE DE FATO GRAVÍSSIMO, CONSISTENTE EM HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, CONCESSA MAXIMA VENIA, SALTA AOS OLHOS A ABSOLUTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA CONCRETA, POR ESCANCARADA GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO (¿CONSTATA-SE A NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA MEDIDA QUE OS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL DESTOAM DA REPROVABILIDADE JÁ INERENTE AOS TIPOS PENAIS EM COMENTO, O QUE DEMONSTRA, AINDA, QUE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES QUE NÃO SEJAM A PRISÃO SE MOSTRAM INADEQUADAS E INSUFICIENTES PARA ASSEGURAR OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA¿ ¿ TERCEIRO PARÁGRAFO DO DOCUMENTO 03, DO ANEXO) COMO TAMBÉM PELO IMPERTINENTE MANEJO DE CONJECTURAS, ILAÇÕES ESPECULATIVAS E EXERCÍCIO DE FUTUROLOGIA E DE ADIVINHAÇÃO, CARACTERIZADORES DE PROSCRITA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE (¿DIANTE DA AGRESSIVIDADE DO GRUPO CRIMINOSO, SE IMPÕE A NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA FONTE TESTEMUNHAL DE PROVA, COM A GARANTIA DE UM AMBIENTE DE TRANQUILIDADE, LIVRE DE QUALQUER INFLUÊNCIA OU TEMOR, QUE CERTAMENTE SERIA IMPOSSÍVEL DE GARANTIR, SENÃO PELA CUSTÓDIA CAUTELAR - QUARTO PARÁGRAFO DO DOCUMENTO 46, DO ANEXO), TANTO DO DECRETO PRISIONAL ORIGINÁRIO, COMO DAQUELA DECISÃO QUE, EQUIVOCADAMENTE, O MANTEVE VIGENTE, MAS, EM AMBOS OS CASOS, SEM CONTAR COM QUALQUER OU MÍNIMO RESPALDO FÁTICO E INDIVIDUALIZADOR QUE AS AMPARASSE, EM FLAGRANTE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO PELO ART. 315, § 2º, INCS. II E III, DO C.P.P. COMO TAMBÉM E PRINCIPALMENTE POR EFETIVAMENTE INEXISTIR A MÍNIMA INDICAÇÃO QUE SEJA, SOBRE QUAIS, CONCRETOS E ESPECÍFICOS, ATOS DA INSTRUÇÃO SÓ SERIAM PASSÍVEIS DE SEREM REALIZADOS COM A DETENÇÃO DO SUPLICANTE, NEM VEIO A SER DETERMINADO DE QUE FORMA ESTE ESTARIA, COM SUA LIBERDADE, DIFICULTANDO OU INVIABILIZANDO A COMPLEMENTAÇÃO APURATÓRIA, O QUE, REPISE-SE, NÃO PODE SER FRUTO DE MERAS ILAÇÕES ESPECULATIVAS, CRISTALIZADAS EM VERDADEIROS EXERCÍCIOS DE FUTUROLOGIA E DE ADIVINHAÇÃO, E CONTAMINADAS POR ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, MORMENTE PORQUE, SEGUNDO O TEOR DO RESULTADO DE PESQUISA MATERIALIZADA JUNTO AO SISTEMA INFORMATIZADO DESTE PRETÓRIO E VINCULADA À TRAMITAÇÃO DO FEITO PRINCIPAL, CONSTATA-SE QUE, APÓS A REALIZAÇÃO DA A.I.J. QUE TEVE LUGAR EM 05.02.2025, TODAS AS TESTEMUNHAS ARROLADAS JÁ FORAM OUVIDAS, REMANESCENDO, TÃO SOMENTE, A OITIVA DE DUAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO, AS QUAIS, INCLUSIVE, PERFILAM-SE COMO AGENTES DA LEI - NESTE SENTIDO, OBSERVA-SE A PRESENÇA DE ABSOLUTA LACONICIDADE E DE INDISFARÇÁVEL INDETERMINAÇÃO DE CONTEÚDO DO ARRAZOADO DECISÓRIO, A MATERIALIZAR VERDADEIRA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, MERCÊ DA SUA EXPLÍCITA GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO, EM MANIFESTA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 93, INC. IX, DA CARTA MAGNA, EM MANEJO DE ARRAZOADO COMUM A OUTRAS HIPÓTESES DE DELITOS DE IGUAL DISTINTIVA CLASSIFICAÇÃO LEGAL E DE CONFORMIDADE COM O MAGISTÉRIO DO MIN. GILMAR MENDES (S.T.F. HC 78013/RJ, PUBLICADO EM 19.03.1999): ¿A MELHOR PROVA DA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO VÁLIDA DE UMA DECISÃO JUDICIAL ¿ QUE DEVE SER A DEMONSTRAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO A UM CASO CONCRETO E SINGULAR ¿ É QUE ELA SIRVA A QUALQUER JULGADO, O QUE VALE DIZER QUE NÃO SERVE A NENHUM¿ - FRISA-SE QUE A EVENTUAL PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE EM ¿GRUPO RESPONSÁVEL POR INÚMERAS MORTES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, TENDO COMO ESCOPO O MONOPÓLIO DO COMÉRCIO DE CIGARROS¿ (QUARTO PARÁGRAFO DO DOCUMENTO 03, DO ANEXO) NÃO SE PERFILA COMO FUNDAMENTO IDÔNEO PARA FINS DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA FINS DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR SE TRATAR DE MERA CONJECTURA ESPECULATÓRIA, CARACTERIZADORA DE ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, ALÉM E, PRINCIPALMENTE, REPRESENTATIVA DE FATO TÍPICO AUTÔNOMO, QUE SEQUER FORA OBJETO DE IMPUTAÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS, CONSIDERADO PELO PRÓPRIO PARQUET COMO INSUFICIENTEMENTE CARACTERIZADO DURANTE A INQUISA, EM FLAGRANTE COLIDÊNCIA DE ENTENDIMENTOS ENVOLVENDO O JUÍZO E O TITULAR DA AÇÃO PENAL¿ ¿ CONSTRANGIMENTO ILEGAL APONTADO E CONFIGURADO ¿ CONCESSÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 190.0663.5000.2500

752 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Descaminho. Venda de cigarros estrangeiros cuja importação é permitida pela anvisa, mas que não têm nota fiscal. Conduta anterior à Lei 13.008/2014. Art. 334, § 1º, «d, do CP. Desnecessidade de participação do investigado no processo de introdução irregular da mercadoria no país. Competência da Justiça Federal.

«1 - Situação em que o investigado foi flagrado expondo à venda, em sua barraca de comércio informal, cigarros de importação permitida pela ANVISA, sem nota fiscal e sem comprovação de pagamento de imposto de importação. ... ()

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Doc. VP 220.5051.2448.1317

753 - STJ. Processual civil. Tributário. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Lei 12.546/2011. Reintegra. Zona franca de manaus. Áreas de livre comércio. Equiparação à exportação. Recurso não abrange todos os fundamentos suficientes do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, no qual postula provimento jurisdicional que reconheça o direito à extensão do Regime Especial de reintegração de valores Tributários para Empresas Exportadoras - REINTEGRA às operações de venda para a Zona Franca de Manaus - ZFM e Áreas de Livre Comércio - ALC, equiparadas às operações de exportação para todos os fins fiscais, bem como o direito à compensação dos valores que indevidamente deixou-se de incluir no regime nos últimos cinco anos. Na sentença, extinguiu-se o processo com resolução do mérito e concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7491.8900

754 - TRT2. Relação de emprego. Comércio varejista de móveis. Montador. Atividade-fim. Vínculo reconhecido. CLT, arts. 2º, 3º, 9º e 442.

«Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, ao adquirir um bem o consumidor tem direito a recebê-lo no prazo e em condições de uso. Desse modo, a função da montagem de móveis encontra-se atrelada à atividade rotineira e objetivos regulares de empresa voltada para o comércio varejista de móveis vez que estes bens devem ser entregues ao cliente em condição de serem usados. O fato de o montador realizar seus misteres de forma pessoal, contínua, subordinada e onerosa, exercendo assim, função essencial aos objetivos da empresa, afasta qualquer possibilidade de acatar a «autonomia impingida pelo empregador. Ainda que celebrado após o desligamento do reclamante, o acordo entabulado entre a ré e o Ministério Público do Trabalho, nos autos da ação civil pública por este movida, no sentido de proceder ao registro de todos os montadores de móveis, apenas ressalta a irregularidade na contratação desses trabalhadores ao longo dos anos, pela ré. Vínculo empregatício que se reconhece. Incidência dos arts. 9º, 2º, 3º, 442 e seguintes, da CLT.... ()

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Doc. VP 940.5011.0529.8433

755 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - - TUTELA ANTECIPADA -

Operações com destino à Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio - Serviços de transporte de mercadorias destinadas ao exterior - Não incidência de ICMS - Possibilidade Parcial - Uma vez equiparado o transporte de mercadorias à Zona Franca de Manaus ou à Zonas de livre comércio à exportação de mercadorias para o estrangeiro, numa análise perfunctória, se verifica a probabilidade do direito pleiteado, bem como o perigo da demora na possibilidade de autuação pelo Fisco, mas apenas para as notas fiscais acostadas a fls. 95/127, onde restou comprovadamente que referidas mercadorias foram destinadas para referidos locais - Inteligência do art. 3º, II, e parágrafo único, da Lei Complementar 87/96, e Decreto 288/67, art. 4º - Ressalva-se que o Fisco poderá exigir a comprovação do ingresso das mercadorias na área de incentivo fiscal, para o fim de atestar a veracidade das operações, mediante qualquer documento idôneo - - Decisão Parcialmente Reformada - Recurso Parcialmente Provido, com observaçã... ()

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Doc. VP 221.1905.1780.6211

756 - TJRJ. APELAÇÃO. CP, art. 155, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO: 1) ABSOLVIÇÃO POR TRATAR-SE DE CRIME IMPOSSÍVEL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) RECONHECIMENTO DA TENTATIVA; 3) REDUÇÃO DO AUMENTO DA PENA BASE PARA 1/6 SOBRE O MÍNIMO LEGAL; 4) COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; 5) FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.

Os autos revelam que, em 28/01/2024, por volta de 15h30min, no interior do Estabelecimento Comercial Kalunga, localizado no Bangu Shopping, o apelante subtraiu um adaptador wireless N300, um adaptador wireless dual, um repetidor wireless AC1200, um repetidor wireless N300mbps. O gerente da loja ouviu o alarme da porta soar e ao se aproximar, avistou o recorrente saindo da loja portando uma sacola. Consta que aludido funcionário saiu no encalço do apelante, informando acerca do ocorrido a um policial militar que estava em um quiosque, o qual conseguiu deter Eliseu, que mesmo assim tentou fugir. Ressai que após a abordagem todos os produtos que estavam na posse do apelante foram recuperados. Contrariamente ao que argumenta a defesa, a tese da atipicidade da conduta, por caracterizar hipótese de crime impossível, não se amolda ao caso da presente ação penal. Conforme entendimento já pacificado pela Súmula 567 da súmula do STJ, «Sistema de vigilância por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior do estabelecimento, por si só, não torna impossível a consumação do delito de furto. No caso, verifica-se da prova produzida que o apelante por pouco não conseguiu escapar da abordagem, pois foi detido quando já estava fora do estabelecimento comercial, mais precisamente no corredor do Shopping Bangu, o que demonstra que, apesar da existência de segurança no interior do estabelecimento, a fuga exitosa quase foi concluída. Portanto, não há falar-se em atipicidade de conduta. Improcedente, ainda, a alegação de crime tentado. Segundo a teoria da amotio, para a consumação do delito de furto basta que ocorra a inversão da posse do bem, ainda que por breve período e de forma vigiada, não havendo tentativa quando a res furtiva ingressa na esfera de poder do agente. A questão está pacificada no âmbito do STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 924): «Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada". Pela prova testemunhal produzida, a certeza da consumação do furto, com a inversão da posse, se deu de forma induvidosa, tendo em vista que o apelante foi preso, na posse dos bens subtraídos, quando já estava fora do estabelecimento comercial lesado. Logo, resta inviabilizado o reconhecimento da modalidade tentada do crime de furto. Na dosimetria, a pena-base foi corretamente distanciada do mínimo legal, considerando a presença dos maus antecedentes marcados por duas condenações (anotações 2 e 4 da FAC). No entanto, o acréscimo de 1/3 implementado se mostra exagerado, devendo ser aplicada a fração de 1/5, aumento que se apresenta mais adequado ao caso concreto e em sintonia com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na segunda fase, das cinco condenações anteriores transitadas em julgado (anotações 3,5,7,8 e 9 da FAC) que caracterizam a reicidência, uma deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, reconhecida na sentença, e as quatro restantes agravam em 1/3 a inicial. O regime de cumprimento de pena deve ser mantido o fechado, diante da presença de circunstâncias desfavoráveis (maus antecedentes) e da multirreincidência, com base nas disposições do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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Doc. VP 161.6730.0007.3800

757 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Tráfico de entorpecentes e associação para o narcotráfico. Flagrante convertido em prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Natureza, variedade e número de porções das drogas apreendidas. Organização do bando. Risco de continuidade no comércio ilegal. Periculosidade social do agente. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Desproporcionalidade da constrição e medidas cautelares alternativas. Supressão. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 147.4303.6007.1700

758 - TJSP. Responsabilidade solidária deste. CDC, até porque, atraído o cliente-autor pela publicidade e comodidade, certo da escolha dessas industrias revendedoras, pela credibilidade e bom nome comercial. Contrato entre o shopping cedente e a empresa cessionária do espaço para o evento, relação «res inter alios, não oponível ao autor, sem prejuízo do direito de ação por força dessa cláusula contratual. Recurso da corré São Paulo alpargatas s/a, proprietária do shopping, parcialmente provido para a redução do valor do dano moral e prejudicado o adesivo do autor.

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Doc. VP 220.8111.0290.2297

759 - STJ. processual civil. Administrativo. Atos administrativos. Improbidade administrativa. Dano ao erário. Recurso intempestivo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública, objetivando para reconhecimento da nulidade da licitação e do contrato desta decorrente, bem como a condenação dos requeridos, aplicando-se as sanções da Lei 8.429/1992. Juntou documentos. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para ressarcimento, de forma solidária, devidamente corrigido pela taxa SELIC. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9873.9400

760 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Senai. Entidade sem fins lucrativos. Contribuição social. Isenção. Lei 2.613/55. Agravo não provido.

1 - «Por força do inserto no art. 13 do mencionado diploma legal, o benefício isentivo fiscal, de que trata seu art. 12, foi estendido, expressamente, ao SENAI, bem como aos demais serviços sociais autônomos da indústria e comércio (SESI, SESC e SENAC) (REsp 766.796/RJ, Primeira Turma, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 6/3/06). ... ()

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Doc. VP 247.9247.5663.5453

761 - TJSP. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES -

Restituição de veículo comprovadamente empregado para o comércio espúrio e apreendido. Sentença condenatória e que decretou o perdimento transitada em julgada - Trâmite paralelo de incidente de restituição. Indeferimento pelo MM. Juízo a quo bem fundamentado. Ausência de legitimidade da apelante (possuidora) para pleitear, em nome próprio, direito alheio (do proprietário fiduciante). Irresignação que, de toda forma, encerra mera tentativa de blindagem, por via oblíqua, a eventual responsabilidade extrapenal - Inteligência do Tema 647 de Repercussão Geral - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 148.0310.6002.4800

762 - TJPE. Meio ambiente. Direito constitucional e administrativo. Ação civil pública. Princípio da livre inciativa. Ponderação. Defesa do meio ambiente. Sobreposição. Interesse público. Periculum in mora inverso. Estabelecimento comercial (restaurante). Música ao vivo. Som elevado. Poluição sonora. Alegação de regularização. Fiscalização. Matéria amplamente controvertida. Tutela antecipada anteriormente deferida para abstenção de realizar tais eventos sem a concessão do alvará de autorização de som. Descumprimento. Adoção de medidas coercitivas e gradativas para o descumprimento e a eventual reiterada desobediência da ordem judicial. Exame individualizado. Adequação e razoabilidade. Medida extrema de cassação definitiva do alvará de funcionamento da atividade comercial de restaurante. Desproporção. Atividade fim, e aparentemente regular, que não se confunde com aquela secundária. Interdição temporária do estabelecimento. Cabimento. Agravo de instrumento que se dá parcial provimento, prejudicado o regimental. Decisão unânime.

«1 - Trata-se de agravo de instrumento oriundo de decisão exarada nos autos da Ação Civil Pública 6923-19.2011.8.17.1130, pela qual, «a fim de dar efetividade à decisão liminar proferida às fls. 141/147, com eficácia «erga omnes e acobertada pela definitividade (fl. 113), houve determinado ao Diretor Presidente da Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA) e aos Secretários de Ordem Pública e de Segurança Cidadã da Prefeitura Municipal de Petrolina, na parte ora objeto de irresignação recursal, e acaso constatada mediante fiscalização a desobediência dos estabelecimentos comerciais aos termos daquele supracitado decisum liminar (cópia às fls. 31/37), que procedam: (i) A lavratura de Auto de Infração com aplicação de multas pelos órgãos competentes, embargo de realização do evento festivo que estiver ocorrendo e, se for necessário, apreensão dos equipamentos e instrumentos sonoros causadores ou propagadores de ruído e expedição de notificação de SUSPENSÃO das atividades pelo estabelecimento comercial pelo prazo de até 7 (sete) dias, e; (ii) Acaso constatada nova reiteração, lavratura de Auto de Infração com aplicação de multas pelos órgãos competentes, embargo de realização do evento festivo que estiver ocorrendo e, se for necessário, apreensão dos equipamentos e instrumentos sonoros causadores ou propagadores de ruído e expedição de notificação de CASSAÇÃO de alvará de funcionamento com encerramento definitivo das atividades; ... ()

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Doc. VP 641.9385.4784.6117

763 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGA A EMPRESA AUTORA QUE MESMO APÓS QUITAR O DÉBITO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 0253371-23.2019.8.19.0001, A RÉ INSCREVEU SEU NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITOS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA DETERMINANDO A EXCLUSÃO DO REGISTRO RESTRITIVO. SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA TORNAR DEFINITIVA A TUTELA E CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DA SEGURADORA ADUZINDO QUE NÃO HOUVE QUALQUER FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E QUE EM NENHUM MOMENTO AGIU DE MÁ-FÉ, NÃO TENDO EXPOSTO A APELADA À SITUAÇÃO VEXATÓRIA, TAMPOUCO COMETIDO QUALQUER EXCESSO NA COBRANÇA DOS PRÊMIOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. INCONFORMISMO QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITOS, EM VIRTUDE DOS DÉBITOS EXECUTADOS NOS AUTOS DA AÇÃO SUPRACITADA, QUE É INDEVIDA. OBRIGAÇÃO QUE FOI SATISFEITA, INCLUSIVE, COM A QUITAÇÃO DO EXEQUENTE, ORA RÉU. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PESSOA JURÍDICA QUE TEVE SEU NOME INSCRITO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITOS, REPERCUTINDO NA SUA CREIBILIDADE COMERCIAL, TANTO QUE TEVE CRÉDITO NEGADO, AO MENOS, EM DUAS SITUAÇÕES. VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 227/STJ. QUANTUM FIXADO QUE COMPORTA REDUÇÃO PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, BEM COMO AOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTA CÂMARA E TRIBUNAL EM CASOS ANÁLOGOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 758.2025.3522.4698

764 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO DA ACUSADA, UMA VEZ QUE, EMBORA COMPROVADO O FATO E A AUTORIA, FORÇOSO RECONHECER QUE A IMPUTAÇÃO REFERENTE AO CRIME DE FURTO É FLAGRANTEMENTE ATÍPICA NA AUSÊNCIA DE OFENSA AO BEM JURÍDICO TUTELADO, POIS, CONFORME VERIFICADO ATRAVÉS DO TESTEMUNHO DA VÍTIMA, TRATA-SE DE FURTO DE BENS DE HIGIENE DE BAIXO VALOR NÃO HAVENDO PRECIFICAÇÃO QUANTO AO OBJETO DO FURTO, POIS NÃO CONSTA NO PROCESSO LAUDO DE AVALIAÇÃO DAS MERCADORIAS, ALÉM DE HAVER INCERTEZA SOBRE A QUANTIDADE DE BENS SUBTRAÍDOS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE A ACUSADA, ORA RECORRENTE, AGINDO CONSCIENTE E LIVREMENTE, SUBTRAIU PARA SI 02 (DOIS) CREMES DE CABELO DA MARCA SALON LINE, 01 (UM) SHAMPOO DA MARCA DOVE, 01 (UM) CONDICIONADOR DA MARCA DOVE, TOTALIZANDO APROXIMADAMENTE O VALOR DE R$90,00 (NOVENTA REAIS), DE PROPRIEDADE DO REFERIDO ESTABELECIMENTO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ PRECÁRIA PARA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA, HAVENDO DIVERGÊNCIA SIGNIFICATIVA ENTRE O QUE DESCREVE A DENÚNCIA E O AFIRMADO PELA GERENTE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUANTO AOS BENS SUBTRAÍDOS E O QUANTITATIVO. AUTO DE APREENSÃO GENÉRICO QUE SEQUER AFIRMA SE OS RECIPIENTES ESTAVAM COM OS PRODUTOS OU SE TINHAM VALORES. INEXISTÊNCIA MÍNIMA DE PROVA DO VALOR DE MERCADO DOS PRODUTOS DITOS SUBTRAÍDOS. POSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DA TESE DE ATIPICIDADE MATERIAL POR INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA IDENTIFICAR O VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS. DÚVIDA RAZOÁVEL QUE SE RESOLVE EM FAVOR DE QUEM É ACUSADO. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 530.8785.5808.6068

765 - TJSP. APELAÇÃO - AGRESSÃO DE NATUREZA LEVE PRATICADA POR SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - OCORRÊNCIA CARACTERIZADA - DANO MORAL CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - NECESSIDADE DE FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO E NÃO POR EQUIDADE

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Embora as partes uma imponha a outra a responsabilidade pelo evento danoso, bem como divergem da ocorrência do evento danoso, verte claro do conjunto probatório amealhado nos autos, que o segurança da ré, de fato, segurou a autora com vigor para removê-la do meio das plantas existentes no local, atitude essa que tem o condão de causar a lesão corporal de natureza leve ocorrida. ... ()

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Doc. VP 980.4388.3448.7069

766 - TJSP. Locação Comercial - Bem imóvel - Incêndio em Shopping Center - Ação de indenização por danos materiais e morais promovida pela locatária em face da locadora - Sentença de improcedência - Apelo da autora - Justiça Gratuita - Pessoa Jurídica - Concessão que se impõe. Com efeito, a apelante logrou demonstrar que a empresa se encontra inativa e, portanto, sem rendimentos. - Mérito - Como cediço, a responsabilidade do locador, em regra, é subjetiva, o que significa dizer que, para que ele seja responsabilizado por algum dano causado ao locatário ou a terceiros, é necessário comprovar a existência de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo. Outrossim, dúvida não há de que o locador é responsável pelos vícios existentes anteriormente à locação, cabendo ao locatário informá-lo acerca dos vícios supervenientes que demandem reparação, consoante exegese dos Lei 8.245/1991, art. 22 e Lei 8.245/1991, art. 23. Nada há nos autos a indicar que o bem objeto da relação ex locato tenha sido entregue à locatária, ora apelante, com vícios em suas instalações que pudessem ensejar incêndio ou mesmo sua propagação. De fato, na medida em que o laudo pericial nada aponta a respeito. Nesse sentido, verifica-se que o conjunto probatório foi conclusivo quanto à origem do incêndio que atingiu a loja da apelante. Realmente, foi provocado por conduta atribuída à loja vizinha. Com efeito, a prova pericial produzida sob o crivo do contraditório e de forma conclusiva, indicou que a apelada teria agido com as cautelas preventivas de estilo, realizando não só as inspeções habituais, como também advertindo a ocupante das irregularidades verificadas e solicitando as providências necessárias. Demais disso, destacou o expert do juízo que, uma vez detectado o incêndio, os vigilantes-brigadistas da apelada iniciaram seu combate, utilizando-se das mangueiras de hidrantes próximos, adentrando a área de risco, e enfrentando densa fumaça negra que saia da loja, consoante filmagens das câmeras de segurança do sistema interno de vigilância da apelada. Ademais, observou o perito judicial que a apelada não só possuía reservatório suficiente de água para combate do incêndio, como também que falha apresentada em uma bomba após 40 minutos do incêndio qualquer prejuízo trouxe à ação dos bombeiros, na medida em que o trabalho deles estava focado na contenção do fogo para outros locais, pois não havia mais nada a ser salvo nos locais já incendiados. Portanto, segundo os elementos de convicção carreados aos autos não é possível apontar que a ré tenha sido incauta em relação ao imóvel locado ou mesmo agido com negligência, imprudência ou imperícia a fim de evitar o acidente ou mesmo no tocante ao combate da propagação do fogo e demais medidas de segurança correlatas, como alegado na inicial. Em suma, a autora não logrou se desincumbir do ônus de comprovar os fatos por ela articulados (CPC, art. 373, I). Destarte, outro não poderia ser o desfecho da ação, senão sua improcedência. - Recurso improvido

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Doc. VP 993.8754.6327.2154

767 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, prejudicando a análise da transcendência. 2 - As razões para negar provimento ao agravo de instrumento consistem na inobservância do art. 896, §1º-A, da CLT. 3 - A parte agravante, por sua vez, se insurgir contra a decisão monocrática, alega, genericamente, que foram observados os pressupostos do recurso de revista e renova a matéria de fundo. 4 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os fundamentos adotados para negar provimento ao agravo de instrumento. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 5 - Agravo de que não se conhece.

ENTE PRIVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS RECLAMADAS 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I-IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3- Do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que a hipótese dos autos refere-se à contrato de prestação de serviços, sob fundamento de que «o contexto probatório trazido aos autos demonstra que a ora recorrente não integrou grupo econômico com as primeiras quatro reclamadas, razão pela qual sua responsabilidade não pode ser solidária". A Turma julgadora assinalou que a empresa, de fato, «foi tomadora dos serviços das demais reclamadas, admitindo em defesa que a relação existente entre a contestante decorre de Contrato de Constituição de Relações Comerciais, onde a primeira reclamada comercializava produtos e/ou serviços da CLARO S/A. bem como a ativação de serviços para esta, determinando a condenação subsidiária da segunda reclamada, ora recorrente. 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado ; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, uma vez que a matéria probatória não pode ser reexaminada no TST e, sob o enfoque do direito, verifica-se que o acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. No julgamento de casos semelhantes, envolvendo a mesma reclamada, o TST reconheceu a responsabilidade subsidiária da empresa, por entender que ficou configurada a efetiva terceirização de serviços, e não a representação comercial típica. Há julgados. 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do reclamante não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa.

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Doc. VP 142.2273.0000.0900

768 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Ação revisional. Cédula de crédito comercial e contrato de abertura de crédito em conta corrente. Juros remuneratórios. Limitação. Capitalização mensal dos juros. Mora. Encargos incidentes após a inadimplência.

«1.- As notas de crédito rural, comercial e industrial acham-se submetidas a regramento próprio (Lei 6.840/1980 e Decreto-Lei 413/69) que conferem ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados. Diante da omissão desse órgão governamental, incide a limitação de 12% ao ano, prevista no Decreto 22.626/1933 (Lei da Usura). ... ()

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Doc. VP 210.7151.0737.1681

769 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Homicídio qualificado tentado, organização criminosa, posse, porte e comércio ilegal de arma de fogo e corrupção de menor. Excesso de prazo. Ausência de desídia ou inércia do magistrado singular. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental improvido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 177.1001.5004.0900

770 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação à narcotraficância. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Reiteração. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Ordem de custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo conhecido e improvido.

«1. Não há ilegalidade na ordenação da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que se mostra necessária, dada a gravidade diferenciada das condutas incriminadas, bem como em razão do efetivo risco de continuidade das práticas delitivas. ... ()

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Doc. VP 185.7550.6005.1100

771 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Tentativa de furto de 5 barras de chocolate no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Princípio da insignificância. Irrisório valor e restituição da res ao estabelecimento comercial. Reduzida ofensividade penal e social da conduta. Acusada reincidente. Excepcionalidade do caso concreto. Atipicidade material da conduta. Precedentes desta corte.

«1 - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 453.2195.7443.9377

772 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE ANTERIOR À LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. RECOLHIMENTO DO FGTS . Considerados o entendimento da Súmula 362/TST; o reconhecimento do vínculo de emprego no período de 16 de dezembro de 2000 a 31 de julho de 2011; bem como o ajuizamento da ação em 30/03/2012, não há prescrição incidente à condenação ao recolhimento das contribuições do FGTS. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO. FÉRIAS NÃO CONCEDIDAS . Fixada a prescrição das pretensões de crédito exigíveis no período anterior a 30 de março de 2007, bem como o reconhecimento do vínculo de emprego no período de 16 de dezembro de 2000 a 31 de julho de 2011, as férias alcançadas pela prescrição quinquenal são somente aquelas cujo período concessivo houver terminado antes de março de 2007, ou seja, não estão prescritas as férias adquiridas a partir de dezembro de 2006. Assim, a decisão regional que aplica o corte prescricional sem considerar a peculiaridade da diferença entre prazo aquisitivo e concessivo das férias incorre em afronta ao comando do CLT, art. 149. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O Regional fixou que uma vez admitido «pela ré a prestação de serviços pela autora em modalidade diversa da relação de emprego, cabia a ela o ônus de demonstrar que a reclamante, de fato, exercia seus serviços de forma autônoma". Segue analisando os depoimentos prestados que não infirmaram a presunção nascida do encargo probatório patronal não satisfeito. Vale dizer, a ausência do exame detido da subordinação jurídica da reclamante, decorreu da inércia da própria reclamada em evidenciar tal situação. A condenação decorreu, portanto, exclusivamente da não satisfação do encargo probatório da reclamada. Recurso de revista não conhecido. VÍNCULO DE EMPREGO . Considerando que o acórdão recorrido pautou-se na omissão probatória da reclamada em demonstrar relação de representação comercial em detrimento do vínculo de emprego reconhecido nas instâncias ordinárias, não houve registro da existência ou inexistência de subordinação. Logo, os arestos colacionados mostram-se inespecíficos, na forma da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido . ESTORNO DE COMISSÕES . Os paradigmas colacionados partem da premissa factual de existência de cláusula contratual regulando as condições nas quais se verifica autorizado o estorno das comissões, circunstância não assentada nos acórdãos regionais. Ademais, um dos fatores determinantes do entendimento regional é o fato de que tais estornos decorriam de trocas ou devolução de produtos com problemas de qualidade pelos clientes, o que se insere nos riscos do negócio, que não podem se transferidos ao empregado. Tais aspectos não são analisados nos paradigmas trazidos à demonstração de dissenso pretoriano, que se mostram inespecíficos, na forma da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. MULTA DO CLT, art. 477 . O acórdão regional firmou entendimento cônsono ao da Súmula 362/TST, segundo a qual a multa em comento não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Em que pese tal verbete sumular somente ter sido editado em 2016, após a prolação do acórdão regional, tal entendimento já se mostrava dominante no âmbito do TST à época da interposição do apelo. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. MULTA DO ART. 523, §§ 1º E 2º, DO CPC (CPC, art. 475-JDE 1973). INAPLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada em 21/8/2017, a multa do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC ( CPC/1973, art. 475-J, não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Assim, a incidência da penalidade, no presente caso, violou o CPC/2015, art. 523, § 2º (475-J do CPC/1973). Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 615.2473.3372.6625

773 - TJMG. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO DOADO COM CLÁUSULA DE REVERSÃO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES LEGAIS. CONCESSÃO DE LIMINAR. REQUISITOS ATENDIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Aracaípe Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. contra decisão que, nos autos de ação de reintegração de posse com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Município de Carmo da Cachoeira, deferiu liminar para reintegrar o Município na posse de imóvel situado no Distrito Industrial, destinado ao desenvolvimento econômico e cedido mediante doação sob condições previstas em lei municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos para a concessão da liminar em ação possessória, nos termos do art. 300 e CPC, art. 561; e (ii) analisar a possibilidade de revisão da decisão que concedeu a tutela de urgência para reintegração da posse do imóvel ao Município. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de tutela de urgência em ação possessória exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além de atender os requisitos específicos previstos no CPC, art. 561: posse, esbulho, data do esbulho e perda da posse. 4. O Município de Carmo da Cachoeira comprovou a titularidade do imóvel, a existência de cláusula de reversão descumprida pela agravante e a prática de esbulho com força nova, evidenciada a partir da publicação do Decreto 10.689/2023, que formalizou a reversão do imóvel. 5. A notificação para desocupação do imóvel e a abertura de processo administrativo oportunizaram à agravante o contraditório e a ampla defesa, cumprindo as garantias legais e constitucionais. 6. Em razão do descumprimento das condições da doação, especialmente a permanência em operação da empresa por período mínimo de 10 anos e a geração de empregos, o ato de reversão encontra amparo na legislação municipal e na jurisprudência, que reconhece a precariedade da ocupação de bens públicos em tais condições. 7. A decisão agravada está alinhada ao entendimento jurisprudencial que autoriza a concessão de liminar em ação possessória quando preenchidos os requisitos legais, especialmente em casos envolvendo esbulho em bem público. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de liminar em ação de reintegração de posse de bem público exige o cumprimento dos requisitos do CPC, art. 561 e a demonstração do esbulho praticado pela parte ré. 2. A ocupação de imóvel público em descumprimento de condições estabelecidas em cláusula de reversão não configura posse protegida, mas mera detenção precária insuscetível de tutela jurídica. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300, 561, 562; Lei Municipal 2.426/2014. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.264763-4/001, Rel. Des. José Arthur Filho, j. 26/11/2024; TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.210656-5/001, Rel. Des. Pedro Bittencourt Marcondes, j. 13/08/2024. **

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Doc. VP 518.1709.0947.9098

774 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Recurso defensivo pretendendo, em caráter preliminar, a nulidade da abordagem e da busca pessoal por ausência de fundada suspeita. No mérito, pugna pela absolvição por insuficiência probatória. Em caráter subsidiário, a desclassificação para porte de drogas para consumo próprio e o abrandamento do regime prisional inicial.

1. Da preliminar. Fundada suspeita para a busca pessoal que restou devidamente comprovada nos autos. Atitude suspeita patrocinada pelo apelante, a qual se habilita como justa causa para a abordagem policial. Inocorrência de violação ao CPP, art. 244. Ilicitude probatória não reconhecida. Admissibilidade das provas obtidas em razão da abordagem e da busca pessoal levada a efeito 2. Da condenação. Conjunto probatório suficientemente robusto para ensejar o édito condenatório. Depoimentos de policiais que se mostraram harmônicos. Narrativa segura quanto à dinâmica dos fatos. Versão exculpatória isolada nos autos. Qualificação jurídico-penal dos fatos acertada. Inviabilidade da desclassificação pretendida diante do contexto desnudado, mercê da quantidade de entorpecente, forma de acondicionamento, bem como por se tratar, o lugar da infração, de ponto conhecido pela traficância. Destinação comercial evidenciada. Réu que sequer admitiu ser usuário da natureza da droga apreendida, mas sim de entorpecente de natureza diversa. 3. Da individualização das penas. Ajustes desnecessários. Penas-base entabuladas acima do mínimo legal com fulcro nos maus antecedentes do acusado. Reincidência específica na prática da traficância. Indicação de envolvimento reiterado e habitual com o tráfico de drogas, o que obsta o reconhecimento do privilégio. Regime fechado mantido. 4. Recurso conhecido e improvido.

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Doc. VP 200.9270.3000.3600

775 - STJ. Recurso especial. Direito empresarial. Contrato de distribuição (concessão comercial). Atipicidade. CCB/2002, art. 710, e ss. Do Código Civil. Inaplicabilidade. Relação empresarial. Princípio da força obrigatória dos contratos. Dever de observância. Cláusula de exclusividade. Inexistência. Lei 6.729/1973 (Lei ferrari). Inaplicabilidade. Violação contratual. Não ocorrência.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 220.2170.1407.6480

776 - STJ. Habeas corpus substitutivo. Falta de cabimento. Trancamento de ação penal. Furto simples. Tentativa. Crime impossível. Agente vigiado por segurança do estabelecimento comercial. Atipicidade da conduta. Não reconhecimento. Precedentes do STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Incidência do princípio da insignificância. Possibilidade. Writ concedido de ofício.

1 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.... ()

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Doc. VP 432.6368.5143.6684

777 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 180, §1º, E § 2º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE VISA: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 2) DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A SUA MODALIDADE CULPOSA, NOS TERMOS DO art. 180, § 3º DO CP, COM O CONSEQUENTE PERDÃO JUDICIAL; 3) MITIGAÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, SOB O ARGUMENTO DE QUE O ALTO VALOR DOS VEÍCULOS RECEPTADOS NÃO SERIA MOTIVAÇÃO IDÔNEO PARA JUSTIFICAR A CULPABILIDADE EXCESSIVA; 4) SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD.

A prova é inequívoca no sentido de que, em 28/07/2017, o recorrente, agindo no desempenho de comércio informal de compra e venda de veículos usados, vendeu, em proveito próprio para a vítima, o veículo VW/Amarok, de cor prata, ano 2013, de placa KQP-7589, sabendo ser produto de crimes precedentes, quais sejam, roubo praticado em 17/05/2017 (RO 042- 02722/2017), e adulteração de sinais de identificação, eis que automóvel com placas fajutas, inidôneas, e chassi adulterado, trocadas as verdadeiras placas, KWP-7512, e o chassi original, WV1DB42H4EA023510, pelas falsas placas KQP-7589 e o chassi remarcado WV1DB42H8EA023751, em ação comumente denominada «clonagem". Prossegue a exordial acusatória, ressaltando que, na data de 04 de maio de 2017, o recorrente e o corréu condenado Renan Miranda, agindo no desempenho de comercio informal de compra e revenda de veículos usados, venderam, em proveito próprio para o lesado, o veículo um Hyundai/HB20S, de cor branca, ano 2015, ostentando a placa KXK-6536, sabendo ser produto de crimes precedentes, quais sejam, roubo e adulteração de sinais de identificação, eis que automóvel com placas fajutas, inidôneas, e chassi adulterado, trocadas as verdadeiras placa, KXQ-1988, e o chassi original 9BHBG41DBFP23855, pelas falsas placas KXK-6536 e o chassi remarcado 9BHBG41DBFP402331, em ação comumente denominada «clonagem, omitindo para o comprador a origem criminosa do veículo acima descrito. A prova é suficiente para manter a condenação, porquanto não há dúvidas quanto à materialidade e à autoria da conduta, dando conta de que o recorrente juntamente com o corréu Renan, realizavam o comércio informal de veículos usados que eram produto de crimes, quais sejam, roubo e adulteração de sinais de identificação. O recorrente, ao ser interrogado, apresentou versão exculplatória isolada dos autos, alegando que estava vendendo os carros de um tal Tiago. Contudo, não se mostra crível que uma pessoa que trabalha com a compra e venda de veículos usados não soubesse indicar o sobrenome ou mesmo a localização do suposto proprietário do automóvel para quem estava vendendo. O corréu Renan, ao ser interrogado, confirmou que os documentos dos veículos não continham o nome dos verdadeiros proprietários, indicando, por certo, a ilegalidade dos negócios realizados por ele e o corréu José Ricardo. E como bem observou o julgador, a alegação de que realizavam a venda dos veículos sem a presença dos donos em cartório demonstra que os negócios realizados eram ilegais. Quanto ao dolo, não há como deixar de reconhecer que o apelante tinha ciência de que os veículos eram produto de crime, não havendo espaço para reconhecimento do crime na modalidade culposa conforme pugnado pela defesa. O recorrente, como restou demonstrado, possui experiência no ramo e/ou atividade do comércio de veículos, sabendo, portanto, distinguir se o produto comercializado por ele era produto de crime. Juízo de reprovação que se mantém tal qual exarado na sentença. No campo da dosimetria, a utilização do valor dos bens receptados para considerar desfavorável a culpabilidade, não deve repercutir na primeira etapa da pena. O prejuízo material é ínsito aos crimes patrimoniais. Só excepcionalmente, quando significativo, deve ser tomado por relevante para exasperar a pena-base. Destarte, fixa-se a reprimenda do recorrente no mínimo legal. Também merece reparo a prestação pecuniária fixada em 04 (quatro) salários-mínimos em desfavor do recorrente, quantum que se mostra exagerado diante do caso concreto, devendo ser arrefecido para 01 salário-mínimo. O regime de prisão aberto fica inalterado. Pleito de substituição da PPL por PRD prejudicado em razão de já ter sido concedido pelo douto sentenciante. Na forma do CPP, art. 580, extende-se os efeitos do julgado ao corréu Renan Miranda da Costa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 723.1571.6821.3701

778 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE MULTIRREINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E DO ARREPENDIMENTO EFICAZ. DESACOLHIMENTO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE EXACERBADA COM BASE EM REGISTROS CRIMINAIS ANTERIORES. JUSTIFICATIVA CONCRETA. AUMENTO DESPROPORCIONAL. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. DESCABIMENTO. RÉU MULTIRREINCIDENTE. 1)

Consta dos autos que o apelante foi preso em flagrante por seguranças de uma loja, juntamente com a corré, após terem subtraído um produto no valor de seiscentos reais. 2) Segundo o seguro depoimento do segurança do estabelecimento comercial lesado, o apelante saiu do local portando a res, o que foi ratificado, inclusive, pelas declarações da corré afirmando que já tinham saído da loja quando foram abordados, ao passo que o apelante Douglas foi contraditório em suas declarações, motivo pelo qual não há porque desmerecer o depoimento da testemunha de acusação. 3) Descabido o pedido de reconhecimento da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, porquanto houve esgotamento dos atos executórios. Note-se que o bem furtado somente foi retirado da mochila do apelante depois de ter sido ele abordado pelo segurança da loja já fora do estabelecimento comercial. Além disso, o crime restou consumado, o apelante não cessou espontaneamente a conduta delitiva de subtração, sendo irrelevante o fato de o recorrente afirmar que pretendia devolver o bem subtraído ou até mesmo efetuar o pagamento. Precedentes. 4) No tocante ao pleito subsidiário de reconhecimento da tentativa, cabe destacar que é sedimentado na jurisprudência dos Tribunais Superiores o entendimento de que se consuma o crime de furto, com a mera inversão da posse, ainda que ocorra perseguição imediata, como ocorreu no caso. Inteligência da Súmula 582/STJ. Precedentes. 5) A majoração da pena-base foi plenamente justificada pela sentença, que considerou duas condenações definitivas para valorar negativamente os antecedentes (anotações 01 e 03 da FAC - doc. 44241647, esclarecida no doc. 44241633). Contudo, a fração adotada mostrou-se desproporcional quando em cotejo com precedentes do STJ. 6) Finalmente, na segunda etapa, foram consideradas três condenações definitivas como reincidência (anotações 05, 06 e 09 da FAC), sendo, pois, tal circunstância preponderante sobre a atenuante da confissão espontânea, nos exatos termos do Tema 585 do STJ. Precedente. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.1600

779 - STJ. Citação. Nulidade reconhecida. Pessoa jurídica. Depositário judicial. Administrador de estabelecimento comercial. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPC/1973, art. 215 e CPC/1973, art. 677.

«... Resta o ponto nodal da controvérsia: estaria o depositário nomeado pelo juiz para administrar o estabelecimento comercial objeto de penhora legitimado a receber a citação para ação despejatória em nome da empresa administrada como seu representante legal ou procurador legalmente autorizado. ... ()

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Doc. VP 465.4499.4875.5088

780 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS DO CODIGO CIVIL, art. 1.146. DÉBITOS NÃO REGULARMENTE CONTABILIZADOS. CLÁUSULA CONTRATUAL DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA ADQUIRENTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Alessandra Soares Pereira contra decisão que rejeitou incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto para reconhecer sucessão empresarial entre Sílvia Chiquesi Lustosa e R. C. Carvalho Estética ME, visando à inclusão desta última no polo passivo da execução. A agravante sustenta que a aquisição do fundo de comércio, a continuidade das atividades no mesmo endereço e a exploração do mesmo ramo de atuação configuram a sucessão empresarial. Defende que a dívida era, ou deveria ser, de conhecimento da adquirente quando da celebração do contrato de compra e venda do estabelecimento. ... ()

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Doc. VP 553.8924.8034.0536

781 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Relação de Consumo. Concessionária de serviço público. Alegação de cobrança indevida. Sentença de procedência. Manutenção. Desnecessidade de suspensão do feito até o trânsito em julgado do IRDR 0043018-71.2020.8.19.0000, pois a decisão foi revista por este Tribunal de Justiça, em observância à afetação do tema pelo STJ, no rito dos Recursos Repetitivos (REsp. Acórdão/STJ e 1.937.891/RJ), para revisão da tese firmada no Tema Repetitivo 414 daquele Tribunal. Suspensão determinada pelo E.STJ que alcança apenas os recursos especiais e agravos em recurso especial em segunda instância e/ou no STJ. Preliminar de ilegitimidade passiva da CEDAE rechaçada. Termo de reconhecimento recíproco de direitos e obrigações firmado entre a ré CEDAE e o Município do Rio de Janeiro que não é oponível ao consumidor. Responsabilidade objetiva da prestadora de serviço, a teor do CDC, art. 14. Caso concreto, no qual restou provada a cobrança de unidade domiciliar em conjunto com comercial, embora apenas seja um estabelecimento comercial. Impossibilidade de abertura de dilação probatória em sede recursal. Juntada de documento na apelação, sem a devida prova do justo impedimento, consoante exige o parágrafo único do CPC, art. 435, bem como o art. 1.014, também do CPC. Descumprimento do ônus do CPC, art. 373, II, pelas concessionárias. Cobrança indevida. Repetição do indébito que se impõe, na forma dobrada. No EARESP 676608/RS, o E.STJ entendeu que a devolução em dobro prevista no CDC, art. 42 prescinde da comprovação de má- fé, bastando a quebra da boa-fé objetiva para legitimar a repetição do indébito. Retificação, de ofício, do julgado, quanto ao termo a quo de incidência dos consectários legais sobre a verba repetida. Incidência da Súmula n.331 do E.TJRJ. Danos morais configurados. Incidência da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Tempo vital que integra a personalidade do indivíduo e cuja perda deve ser reparada. Verba indenizatória fixada em R$4.000,00(quatro mil reais), de acordo com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. incidência da Súmula 343, desta Corte Estadual. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0030409-86.2021.8.19.0205 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 13/05/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); 0009207-97.2021.8.19.0061 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 09/09/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. RETIFICAÇÃO PARCIAL DA R. SENTENÇA, DE OFÍCIO.

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Doc. VP 803.4491.5625.1530

782 - TJSP. Apelação - Ação de cobrança - Veículo objeto de busca e apreensão que foi removido ao pátio da requerente - Sentença de parcial procedência - Insurgência da instituição financeira ré - Não acolhimento - Arguição de ilegitimidade ativa e passiva - Rejeição - Relação jurídica entre as partes que se deu em razão do depósito e guarda de veículo apreendido no pátio da apelada - Apelante que, na qualidade de credor fiduciário, solicitou o bloqueio do veículo em ação de busca e apreensão - Responsabilidade pelo pagamento das despesas com guincho e estadias do veículo removido ao pátio da autora que é da instituição financeira apelante - Despesas com estadia e guincho possuem natureza «propter rem, cabendo ao proprietário do bem apreendido suportá-las - Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - Limitação da cobrança ao período de 30 dias ou, alternativamente, 180 dias - Impossibilidade - Remoção que não se deu em razão de penalidade administrativa, de modo que inaplicável a limitação estabelecida no art. 271, §10, incluído pela Lei 13.281 de 04.05.2016, e no art. 328, §5º, ambos do Código de Trânsito Brasileiro - Fixação de «astreinte que é um instrumento de coerção psicológica, que incidirá apenas em caso de descumprimento injustificado da decisão judicial e a partir do exaurimento do prazo fixado para tal fim - Apelante que é uma instituição financeira de substancial porte econômico, de forma que a multa em valor inferior ao determinado poderia incentivar o descumprimento da decisão judicial, por lhe ser menos oneroso do que o seu efetivo cumprimento - Informação de que o veículo já foi removido do pátio da autora, motivo pelo qual não prospera o argumento de impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer em razão da cessão do crédito - Sentença mantida - Honorários majorados - RECURSO IMPROVIDO

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Doc. VP 250.6261.2662.1692

783 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Agravo de instrumento. Cuprimento de sentença. Ação de cobrança de aluguel. Locação comercial. Impugnação dos fiadores rejeitada. Fiança. Exoneração. Moratória e novação. Não configurada. Acordo sobre forma de pagamento. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração.... ()

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Doc. VP 230.8334.9759.7001

784 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO IMPRÓPRIO ¿ EPISÓ-DIO OCORRIDO NO BAIRRO TANGARÁ, CO-MARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RE-SULTOU NO RECONHECIMENTO DA MODA-LIDADE TENTADA, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS O RECONHECIMENTO DA CONSUMA-ÇÃO, ¿UMA VEZ QUE JÁ HAVIA OCORRIDO A INVERSÃO DA POSSE, AINDA QUE POR BREVE PERÍODO DE TEMPO¿, ENQUANTO QUE A DE-FESA PUGNOU PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES, ALÉM DA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂ-NEA, SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DA TENTATIVA À SUA RAZÃO MÁXIMA, CUL-MINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGI-ME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PRO-CEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MI-NISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DA-QUELA DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRE-SENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTI-DAS PELA VÍTIMA, GILVAN, DANDO CONTA DE QUE, NA MADRUGADA DOS FATOS, FOI ALERTADO POR UM SOM PROVENIENTE DE SEU COMÉRCIO, SITUADO NO ANDAR TÉR-REO DE SUA RESIDÊNCIA, E, DIRIGINDO-SE AO LOCAL PARA VERIFICAR O OCORRIDO, DEPAROU-SE COM O IMPLICADO, QUE JÁ HAVIA SUBTRAÍDO O NUMERÁRIO DO CAI-XA, E, AO PERCEBER A PRESENÇA DO ESPO-LIADO, AVANÇOU EM SUA DIREÇÃO, DANDO INÍCIO A UMA LUTA CORPORAL ACIRRADA, DURANTE A QUAL UM GALÃO DE HIPOCLO-RITO CAIU, MOLHANDO O DINHEIRO E A SACOLA QUE O ACUSADO HAVIA ESCONDI-DO EM SUAS VESTES, SENDO CERTO QUE, COM O AUXÍLIO DO VIZINHO, DERIK, CON-SEGUIU CONTÊ-LO ATÉ A CHEGADA DA PO-LÍCIA, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPUL-TA AS PRETENSÕES RECURSAIS, ABSOLU-TÓRIA E DESCLASSIFICATÓRIA PARA O DE-LITO DE FURTO, VALENDO, AINDA, DESTA-CAR QUE A DISPARIDADE NA EXTENSÃO E GRAVIDADE DAS LESÕES CONSTATADAS NOS ENVOLVIDOS É JUSTIFICADA PELAS SEQUELAS FÍSICAS ADVINDAS DA CONTÍ-NUA TENTATIVA DE FUGA POR PARTE DO RÉU, QUE INCLUIU UMA INVESTIDA DE SU-BIR A ESCADA E ADENTRAR OS DORMITÓ-RIOS DO PAVIMENTO SUPERIOR ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE OS AGENTES ALCANÇARAM A INVERSÃO DA POSSE DO BEM ESPOLIADO, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚ-MULA 582 DO E. S.T.J. MAS, PRINCIPAL-MENTE, PORQUE O NUMERÁRIO SUBTRAÍDO NÃO FOI RECUPERADO EM SUA TOTALIDA-DE, A ESTABELECER A CONSEQUENTE ETERNIZAÇÃO DA LESÃO PATRIMONIAL, SEM PREJUÍZO DE QUE, EM SE TRATANDO DE UM ROUBO IMPRÓPRIO, E, PORTANTO, DE UM CRIME FORMAL, INADMITE-SE A TENTATIVA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, DIANTE DO RECONHE-CIMENTO DO DELITO PATRIMONIAL EM SUA MODALIDADE CONSUMADA, MANTÉM-SE A PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM SE CONSI-DERANDO O PREJUÍZO FINANCEIRO ESTI-MADO ENTRE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS) ACARRETADO AO ESPOLIADO, QUE NECESSITOU PROCE-DER AOS AJUSTES E REPARAÇÕES NO ESTA-BELECIMENTO, RAZÃO PELA QUAL SE MAN-TÉM A FRAÇÃO DE AGRAVAMENTO DE 1/6 (UM SEXTO), TOTALIZANDO UMA SANÇÃO DE 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADO-RA ¿ MANTÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MO-MENTO, O REGIME PRISIONAL AO SEMIA-BERTO, SEGUNDO O DISPOSTO NO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL, E NUM SE-GUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSER-TA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRA-TANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIA-DO DESDE 21.01.2023, O QUE PERFAZ PER-CENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA, ORA REDIMENSIONADA, EM PATAMAR SUPERIOR AOS 25% (VINTE POR CENTO) RECLAMADOS PELO ART. 112, INC. III, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MO-DO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRES-SÃO PRISIONAL ¿ PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DA-QUELE DEFENSIVO.

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Doc. VP 940.4867.5808.2983

785 - TJSP. SERVIÇOS - JUCESP - ATO DE CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA - CANCELAMENTO DO REGISTRO -

Pretensão de que seja declarada a nulidade do ato de constituição e eventuais alterações de empresa em nome da autora, caracterizado por fraude perpetrada por terceiro, com efeitos ex tunc, bem como a condenação da ré no pagamento de indenização por danos morais - Legitimidade passiva da JUCESP, eis que é a autarquia responsável pelos registros e também anulações e cancelamentos de registros dos atos das sociedades empresárias - Documentos juntados aos autos que atestam ter sido ilegal a constituição da sociedade empresária em nome da autora - Indevida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais - Análise da Junta Comercial que está restrita aos requisitos formais para a constituição da pessoa jurídica - Procedimento para abertura de MEI que é realizado pelo Portal do Empreendedor, vinculado ao Ministério da Indústria, mediante a juntada de toda a documentação pertinente pela parte interessada - Possibilidade ou não de fraude que estava totalmente fora da órbita de conhecimento da ré, pois, além de todo o procedimento ser realizado pelo Portal do Empreendedor, a JUCESP não entra no mérito do pedido de abertura de MEI, mas apenas verifica se todos os requisitos formais foram ou não atendidos - Sentença reformada em parte, para afastar a condenação da JUCESP ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2782.7478

786 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação popular. Contrato de cessão não onerosa. Interesse público. Questões devidamente suscitadas em embargos de declaração pelo parquet federal. Matérias de interesse público. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação popular proposta por ANTÔNIO SÉRGIO MACEDO e OUTROS contra a UNIÃO, o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, o então Prefeito da cidade e ex-Prefeito e outros administradores e beneficiários do suposto ato lesivo, e as empresas EBTE - Empresa Brasileira de Terra Planagem e Engenharia S.A e MARINA DA CIDADE LTDA. Na sentença julgou-se parcialmente procedente quanto à condenação da empresa (EBTE) e do Município a desconstituição do contrato 1.713/96 (concessão de uso das instalações, da exploração dos serviços com finalidade comercial, gestão administrativa e revitalização do Complexo Marina da Glória) entre eles firmado. ... ()

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Doc. VP 182.3393.0000.8200

787 - STJ. Administrativo, constitucional e processual civil. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ofensa ao art. 2º, § 1º, da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Ausência de prequestionamento. Violação à Portaria 141/96 do ministério da indústria, comércio e turismo. Não cabimento em recurso especial. Normas que escapam ao conceito de Lei. Violação dos arts. 43, 170 e 174 da CF/88 e dos princípios de livre iniciativa e livre concorrência. Redução das desigualdades regionais. Medida concretizadora do postulado da igualdade e de diretrizes. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Recurso especial não conhecido.

«1 - Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 752.2385.3045.1024

788 - TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IMPUTAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS DOS arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/06. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS NA FORMA DA DENÚNCIA, BEM COMO PREQUESTIONA DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL.

Do pedido de condenação com incidência das causas de aumento de pena. ... ()

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Doc. VP 722.8457.3014.9974

789 - TJSP. APELAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO.

Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Segundo o acervo probatório, as negociações em debate foram encetadas por todas as empresas componentes dos polos da demanda. Inteligência do CPC, art. 17. Liame de distribuição extraído, claramente, das comunicações mantidas entre as partes, bem como do depoimento da testemunha arrolada. Subordinação empresarial dessumida das diretrizes emanadas pelas fornecedoras. Contrato de distribuição é informal. Possibilidade de ajuste por meio verbal. Precedentes. Desenlace comercial promovido pelas fornecedoras, à revelia de justa causa ou aviso prévio, nos termos do art. 720/CC. Indenização devida ao distribuidor. Inteligência do art. 718/CC. Parâmetros para quantificação da retribuição foram fixados de forma razoável, logo, devem ser preservados. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 180.0695.2511.2742

790 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de reparação de danos. Danos materiais e morais. Reintegração de posse da área denominada Pinheirinho, localizada no Município de São José dos Campos. Sentença de primeiro grau que acolhe em parte a pretensão apenas e tão somente para condenar a MASSA FALIDA DE SELECTA COMÉRCIO INDÚSTRIA S/A a reparar os danos materiais experimentados pelo autor ante a perda dos imóveis que se encontravam em sua residência, confiados à empresa condenada na qualidade de depositária judicial. Sentença que, outrossim, julgou extinta sem resolução de mérito a reconvenção apresentada pela MASSA FALIDA DE SELECTA COMÉRCIO INDÚSTRIA S/A. ... ()

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Doc. VP 971.9842.3765.0351

791 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA BATROL INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECISÃO DE MÉRITO FAVORÁVEL A PARTE A QUEM A APROVEITE. ART. 282, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO APRECIAÇÃO. I . Nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 282, não se pronuncia a nulidade processual quando se vislumbra decisão de mérito favorável ao Recorrente, quanto ao tema objeto do recurso de revista. II. Recurso de revista de que se deixa de apreciar, quanto ao tema. 2. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º e 3º DA CLT PARA O PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI (TEMPUS REGIT ACTUM). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o marco temporal de aplicação das normas jurídicas que ampliaram as hipóteses de configuração de grupo econômico (art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT), conferida pela Lei 13.467/2017, que prevê a responsabilidade solidária das empresas quando configurado o grupo econômico por coordenação. II. Tratando-se de contrato de trabalho iniciado antes da reforma trabalhista e findo posteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, são aplicáveis as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em observância ao princípio da irretroatividade (tempus regit actum) . III. O regramento material da responsabilidade deve ser aquele vigente na data em que houve violação do direito. IV. Assim, para a caracterização do grupo econômico antes da vigência da reforma trabalhista, prevalece a antiga redação do art. 2º, § 2º da CLT e, a partir de 11/11/2017 incide a nova redação dos preceitos celetistas que ampliaram as hipótese de configuração de grupo econômico (art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT), uma vez que as alterações legislativas de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017 tem aplicação imediata apenas a partir de sua vigência. V. Nesse contexto, viola o CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação original, o reconhecimento de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, sem a demonstração da subordinação hierárquica, o que inviabiliza o reconhecimento do grupo econômico em relação ao período do vínculo de emprego anterior à vigência da Lei 13.467/2017, isto é, anteriormente à 11/11/2017, por incidir o disposto no CLT, art. 2º, § 2º, com a redação vigente à época dos fatos e com a interpretação conferida pela SBDI-1 do TST, entre outros, no E-ED-RR - 92-21.2014.5.02.0029. VI. A responsabilidade decorrente da violação de direitos trabalhistas é regida pela norma de imputação vigente à época da violação, de forma que a responsabilidade solidária decorrente do grupo econômico deve observar os critérios de reconhecimento vigentes no momento da violação do direito. Assim, para as violações ocorridas até 10/11/2017, deve-se observar o critério da relação hierárquica entre as empresas (grupo vertical), e para as violações ocorridas a partir de 11/11/2017, o conceito ampliado de grupo econômico também por coordenação (grupo horizontal). VII. Em respeito à garantia constitucional de irretroatividade das leis, não se pode aplicar a redação do art 2º da CLT, dada pela Lei 13.467, para fatos anteriores a sua vigência, bem como não se pode dar ultratividade à redação anterior para fatos ocorridos após a vigência da nova Lei. Tal premissa jurídica inafastável impede estabelecer o critério de reconhecimento de responsabilidade solidária por grupo econômico pela data da admissão ou pela data da terminação do contrato, no caso de contratos iniciados antes e terminados depois da nova Lei. VIII. Reconhecida a transcendência jurídica, fixa-se o entendimento no sentido de que não se aplica a nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT para as violações de direitos ocorridas antes da vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017), em observância aos princípios da irretroatividade das leis (tempus regit actum) e da segurança jurídica. IX. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 986.6399.2161.2123

792 - TJRJ. APELAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO art. 33 E 35 DA LEI 11.343/06

- APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO MANTENDO O ATO JUDICIAL - PLEITO DEFENSIVO MAIS ABRANGENTE, ENDEREÇADO À IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO, QUE MERECE PROSPERAR - AUTORIA E A MOSTRA DO FATO INFRACIONAL, QUE SE ENCONTRAM PATENTEADAS PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - POLICIAIS MILITARES RELATAM, EM JUÍZO, O PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO VISUALIZARAM UM GRUPO DE PESSOAS REUNIDAS, EM LOCALIDADE CONHECIDA COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS E DENTRE ELAS, O ORA APELANTE, QUE EMPREENDEU FUGA AO AVISTAR A GUARNIÇÃO, LEVANDO CONSIGO UMA MOCHILA. ATO CONTÍNUO, OS POLICIAIS INICICIARAM UMA PERSEGUIÇÃO E ABORDARAM O APELANTE, COM A REFERIDA MOCHILA, CONTENDO 40 G DE ERVA SECA, COMPATÍVEL COM CANNABIS SATIVA L, E 17,50G DE PÓ AMARELADO, CONSTATADO TRATAR-SE DE CLORIDRATO DE COCAÍNA. MATERIALIDADE ATESTADA PELO LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE (FLS. 29/31). PROVA ORAL COLHIDA, QUE ESTÁ REPRESENTADA, NA HIPÓTESE, PELA CONFISSÃO PARCIAL DO ADOLESCENTE, BEM COMO, PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, QUE, ARRECADARAM O ENTORPECENTE, E ESTÃO A REVELAR QUE O APELANTE TRAZIA EM UMA MOCHILA 40 G DE ERVA SECA, ALÉM DE 17,50G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, O QUE LEVA A MANTER A PROCEDÊNCIA PARCIAL DA REPRESENTAÇÃO, POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO, QUE RESTOU BEM DELINEADO E NÃO É MOTIVO DE CONTROVÉRSIA NO ENTANTO, NÃO ESTÁ PATENTEADO O ELO ASSOCIATIVO, NO TOCANTE AO ATO INFRACIONAL SIMILAR À ASSOCIAÇÃO, POIS AS PROVAS COLHIDAS SÃO INSUFICIENTES, QUANTO A ESTAR O ADOLESCENTE INTEGRADO EM UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, NÃO HAVENDO MOSTRA DO FATOR TEMPORAL, SEQUER UMA CONTINUIDADE A TORNAR O ÂNIMO ASSOCIATIVO, SENDO PRECÁRIA A EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO ANTERIOR POR ATO INFRACIONAL SEMELHANTE A ALICERÇAR O JUÍZO DE CENSURA, ARREDANDO A FIGURA Da Lei 11.343/06, art. 35. PORTANTO, NÃO HÁ COMO CONCLUIR QUE O APELANTE ESTIVESSE REUNIDO, OBJETIVANDO O COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTE; O QUE LEVA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTIDO NA REPRESENTAÇÃO, QUANTO AO ATO INFRACIONAL SIMILAR Aa Lei 11.343/06, art. 35, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, PERMANECENDO O JUÍZO DE CENSURA PELO ANÁLOGO Aa Lei 11.343/06, art. 33. QUANTO AO PLEITO DEFENSIVO SUBSIDIÁRIO, VOLTADO À ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, COMPULSANDO OS AUTOS VIRTUAIS, VERIFICA-SE QUE O APELANTE APESAR DE POSSUIR OUTRAS ANOTAÇÕES NA FAI DE FLS.51, NÃO HÁ NO DOCUMENTO INFORMAÇÃO SOBRE AS MEDIDAS QUE FORAM APLICADAS, TENDO A DEFESA TRAZIDO A NOTÍCIA DE QUE O APELANTE POSSUI APENAS UMA ANOTAÇÃO ANTERIOR A ESTE FATO, EM QUE FOI BENEFICIADO PELA REMISSÃO. DESTE MODO, CONSIDERANDO O ACIMA EXPOSTO E A IMPROCEDÊNCIA PELO ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, ENTENDO QUE A MEDIDA DE SEMILIBERDADE SE REVELA MAIS ADEQUADA À REINTEGRAÇÃO SOCIAL DO ADOLESCENTE, ATINGINDO O OBJETIVO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, RAZÃO PELA QUAL, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, SENDO MANTIDA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO AO ATO INFRACIONAL PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, E IMPROCEDENTE O PEDIDO QUANTO AO SIMILAR AO DESCRITO na Lei 11.343/06, art. 35, ALTERANDO A MSE IMPOSTA. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO EM PARTE O RECURSO PARA MANTER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO AO ATO INFRACIONAL SIMILAR Aa Lei 11.343/06, art. 33, E IMPROCEDENTE O PEDIDO ANÁLOGO Aa Lei 11.343/06, art. 35, E ALTERAR A MSE IMPOSTA PARA A SEMILIBERDADE.

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Doc. VP 103.1674.7362.0600

793 - 2TACSP. Arrendamento mercantil. «Leasing. Da inaplicabilidade do Código do Consumidor. Considerações sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 6º, CDC, art. 46 e CDC, art. 51. Lei 6.099/74, art. 1º.

«... O contrato de «leasing não se subordina às regras do Lei 8.078/1990, art. 6º, 51 e 46, posto que disciplinado pela Lei 6.099/1974 e Res. 980 de 1984 do BACEN é, dada a natureza da atividade comercial desenvolvida pela arrendatária, sendo que o bem objeto do arrendamento teve o condão de desenvolver a atividade empresarial, jamais poderá ser enquadrado no conceito do art. 2º da lei consumerista, pois, consoante ensinamentos doutrinários: «... o conceito de consumidor adotado pelo Código foi exclusivamente de caráter econômico, ou seja, levando-se em consideração tão-somente a pessoa que no mercado de consumo adquire bens ou então contrata a prestação de serviços, como destinatário final, pressupondo-se que assim age com vistas ao atendimento de uma necessidade própria e não para o desenvolvimento de uma outra atividade negocial (José Geraldo de Brito Filomeno - Código Brasileiro de Defesa do Consumidor - Ed. Forense Universitária - 4ª ed. p. 25). No mesmo diapasão, a lição do Prof. José Reinaldo de Lima Lopes (Responsabilidade Civil do Fabricante é a Defesa do Consumidor - Ed. R.T. - 3.2 - 3.2.1 - pp. 78/79), ao comentar o CDC, art. 2º, esclarecendo que a definição de consumidor está ligada à subordinação econômica. Uma pessoa jurídica pode ser consumidora em relação à outra, mas tal condição depende de dois elementos que não foram adequadamente explicitados neste particular artigo do Código. Em primeiro lugar, o fato de que os bens adquiridos devem ser bens de consumo e não bens de capital; segundo, que haja entre fornecedor e consumidor um desequilíbrio que favoreça o primeiro. O Código do Consumidor não veio para revogar o Código Comercial ou o Código Civil no que diz respeito as relações jurídicas entre partes iguais, do ponto de vista econômico, uma grande empresa oligopolista não pode valer-se do CDC da mesma forma que um microempresário. ... (Juiz Clóvis Castelo).... ()

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Doc. VP 160.8352.8004.5400

794 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Tráfico de entorpecentes. Flagrante convertido em preventiva. Condenação. Vedação ao direito de recorrer em liberdade. Diversidade, natureza deletéria e quantidade de porções do material tóxico apreendido. Gravidade concreta do delito. Periculosidade social da agente. Necessidade da prisão para garantia da ordem e saúde pública. Ré que permaneceu presa durante toda a instrução criminal. Medidas cautelares diversas. Insuficiência. Segregação justificada e necessária. Nulidade do interrogatório, fixação do regime inicial semiaberto e aplicação do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Matérias não apreciadas no acórdão combatido. Supressão de instância. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.

«1. Não há ilegalidade quando a negativa do direito de recorrer solto está fundada na necessidade de se acautelar a ordem pública, diante das circunstâncias mais gravosas em que ocorrido o delito, indicativas de dedicação ao comércio ilícito de drogas. ... ()

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Doc. VP 167.0434.4002.7300

795 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Crime de tráfico de drogas. Condenação. Regime inicial fechado. Fundamentação idônea. Circunstâncias do caso concreto. Constrangimento ilegal ausente.

«1. A atual jurisprudência não tem admitido o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional. ... ()

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Doc. VP 994.7619.0679.8514

796 - TJSP. Tráfico ilícito de entorpecentes. Réus Rafael e Carlos Eduardo presos em flagrante em poder de 952 gramas de maconha. Recurso interposto pela defesa de Rafael. Pleito absolutório ou desclassificatório. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis. Com base em informações anônimas, policiais militares se dirigiram ao endereço e, em diligências, flagraram Carlos Eduardo defronte ao imóvel, o qual, ao notar a presença da guarnição, tentou se evadir, sendo prontamente capturado. Em seu poder, foram apreendidos 49 gramas de maconha. Rafael, que saiu da residência, também foi abordado e, debaixo do colchão de seu quarto, um tijolo de maconha foi localizado, com peso de 903 gramas, cuja forma de embalo se assemelhava ao pacote encontrado com o corréu, que juntos atuavam no comércio espúrio. Condenação mantida. Reforma das penas. Basilares fixadas nos mínimos legais. Atenuante da menoridade relativa. Súmula 231, STJ. Acusado primário e possuidor de bons antecedentes. Redutor aplicado, porém, em fração menor, de um sexto. Quantidade de droga (903 g) que autoriza maior redução, na proporção de metade. Penas finalizadas em 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade.

Falsa identidade. Réu Andrei conduzido ao distrito policial juntamente com os corréus Rafael e Carlos Eduardo porque estava presente no momento dos fatos e não soube explicar o que fazia no local, bem como não possuía documentos de identificação. Na delegacia, em interrogatório, identificou-se falsamente, com o nome de outra pessoa. Situação posteriormente deflagrada pela autoridade policial a partir da pesquisa das impressões digitais junto ao sistema do IIRGD/SP. Incabível a tese de atipicidade pela autodefesa. Acusado que se atribuiu falsa identidade no momento de qualificação formal, em interrogatório extrajudicial. Condenação mantida. Pena determinada em 10 dias-multa. Parcial provimento ao apelo interposto por Rafael. Negado provimento ao apelo interposto por Andrei

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Doc. VP 172.8185.1000.1300

797 - TRT2. Embargos de terceiro. Ação autônoma processada de forma incidental à reclamação trabalhista. Traslado insuficiente. Extinção sem resolução do mérito. CPC, art. 1.050. CPC/2015, art. 677.

«Nos termos CPC, art. 1.050, de 1973, atual CPC/2015, art. 677, cabe ao embargante, na petição inicial, fazer a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas. No caso vertente, a embargante não cumpriu o seu dever de formar o traslado com todas as peças exigidas em lei, trazendo aos autos, unicamente, certidão de objeto e pé da ação em que foi decretada a falência da empresa Lupinni Insdústria Comércio Importação de Alimentos LTDA. Não se demonstrou a penhora que se busca desconstituir, nem mesmo a qualidade de terceiro, por meio da prova sumária da posse ou do domínio do bem. Assim, mostra-se de rigor a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV. Agravo de petição prejudicado.... ()

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Doc. VP 143.1810.0006.4800

798 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Penal. Crime de contrabando. Apreensão de máquinas «caça-níqueis em estabelecimento comercial. Absolvição sumária por erro de tipo. Prematura coisa julgada material antes da instrução probatória. Impossibilidade. Não comprovação da origem estrangeira da mercadoria e da ciência da ré quanto à introdução clandestina do equipamento no país. Ausência de indícios mínimos suficientes da prática do crime previsto no CP, art. 334, § 1º, alínea c. Caracterização, em princípio, de contravenção penal. Inépcia da denúncia. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.

«1. Conforme já decidido pela Quinta Turma do STJ, para formular denúncia válida pelo crime de contrabando na hipótese de apreensão de máquina «caça-níquel, o Ministério Público deve apontar indícios concretos acerca da origem estrangeira dos equipamentos eletrônicos, bem como da ciência do acusado no tocante à introdução clandestina do produto no país, sendo insuficiente, para tanto, a mera presunção nesse sentido tão somente por ser o proprietário do estabelecimento comercial onde as máquinas foram apreendidas. ... ()

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Doc. VP 906.2363.1586.8276

799 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA ABSOLVER O RÉU NA FORMA DO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - IRRESIGNNAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA - DESPROVIMENTO - AS TESTEMUNHAS QUE PRESTARAM DEPOIMENTO EM JUÍZO NÃO PRESENCIARAM, E TAMPOUCO PUDERAM IDENTIFICAR QUEM FEZ A LIGAÇÃO DIRETA NA REDE DE ENERGIA DA LIGHT - ADEMAIS, O ACUSADO FRANCISCO JOSE TEIXEIRA DE SEIXAS EM JUÍZO CONFIRMOU SER O PROPRIETÁRIO DA LOJA EM QUESTÃO, PORÉM CONFIRMOU QUE ESTAVA LOCADA NA ÉPOCA DOS FATOS AO CORRÉU MARCUS, E QUE SOFREU UM ACIDENTE E FICOU IMPOSSIBILITADO DE TRABALHAR; QUE PASSOU O PONTO DA LOJA PRINCIPAL, E QUE O RELÓGIO DESTA LOJA PRINCIPAL ALIMENTAVA AS OUTRAS 3 LOJINHAS; QUE HAVIA UMA LOJA QUE VENDIA COMIDA, UM DEPÓSITO DE BEBIDAS E UMA LOJA DE FERRAGENS NO LOCAL; QUE DEVERIA TER RESCINDIDO O CONTRATO COM A CONCESSIONÁRIA, EM VIRTUDE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO; QUE, NO ENTANTO, COMO HAVIA UM ÚNICO RELÓGIO PARA AS TRÊS LOJAS, SOLICITOU AO ELETRICISTA QUE COLOCASSE DISJUNTORES EM CADA LOJA; QUE O REFERIDO PROFISSIONAL FEZ DIVERSAS «GAMBIARRAS, DAS QUAIS NÃO TINHA CONHECIMENTO; QUE, NO ENTANTO, COMO OS LOCADORES AUMENTARAM O USO DE ENERGIA ELÉTRICA EM RAZÃO DOS REFRIGERADORES, FIZERAM UMA LIGAÇÃO DIRETA SEM O SEU CONHECIMENTO; QUE PAGOU UMA MULTA DE R$ 6.000,00 À LIGHT - POR FIM, E COMO BEM DESTACADO PELA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, O ACUSADO FRANCISCO NÃO ERA SEQUER POSSUIDOR DIRETO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ONDE RESTOU CONSTATA A PRÁTICA DELITIVA, NEM TAMPOUCO AUFERIA VANTAGEM FINANCEIRA EM DECORRÊNCIA DO SUPOSTO FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA, RAZÃO PELA QUAL, A ABSOLVIÇÃO DEVE SER MANTIDA - DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 190.0632.8003.4300

800 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes. Negado o direito a recorrer em liberdade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Circunstâncias do delito. Apreensão de elevada quantia em dinheiro. Necessidade de garantir a ordem pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução do processo. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Estado de saúde precário do paciente. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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