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Lei 8.245, de 18/10/1991, art. 23

Artigo23

  • Locatário. Obrigações
Art. 23

- O locatário é obrigado a:

I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;

II - servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

IV - levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

V - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

VI - não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;

VII - entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;

VIII - pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;

IX - permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27; [[Lei 8.245/1991, art. 27.]]

X - cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;

XI - pagar o prêmio do seguro de fiança;

XII - pagar as despesas ordinárias de condomínio.

§ 1º - Por despesas ordinárias de condomínio se entendem as necessárias à administração respectiva, especialmente:

a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;

b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;

c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;

d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;

e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;

f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;

g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;

h) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;

i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.

§ 2º - O locatário fica obrigado ao pagamento das despesas referidas no parágrafo anterior, desde que comprovadas a previsão orçamentária e o rateio mensal, podendo exigir a qualquer tempo a comprovação das mesmas.

§ 3º - No edifício constituído por unidades imobiliárias autônomas, de propriedade da mesma pessoa, os locatários ficam obrigados ao pagamento das despesas referidas no § 1º deste artigo, desde que comprovadas.

STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Locação comercial. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Da restituição do imóvel. Cumprimento da Lei 8.245/91, art. 23, III. Interpretação de cláusula contratual e reexame de provas. Descabimento. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NOME DO AUTOR PROTESTADO POR CONTA DE INADIMPLEMENTO DE CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA POR PARTE DOS LOCATÁRIOS. DANOS MORAIS DEVIDOS. 1. O autor ingressou com a presente ação pleiteando a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, uma vez que seu nome foi protestado por ausência de pagamento de contas de energia Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NOME DO AUTOR PROTESTADO POR CONTA DE INADIMPLEMENTO DE CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA POR PARTE DOS LOCATÁRIOS. DANOS MORAIS DEVIDOS. 1. O autor ingressou com a presente ação pleiteando a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, uma vez que seu nome foi protestado por ausência de pagamento de contas de energia elétrica referentes a período em que o consumo era realizado pelos requeridos, na qualidade de locatários do imóvel em que o autor figura como locador. 2. a Lei 8.245/91, art. 23, VIII estabelece que é obrigação do locatário pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz, gás, água e esgoto. 3. Tendo em vista o contrato de locação iniciado entre as partes em 31/07/2017, caberia aos locatários transferir a titularidade da conta de energia elétrica e efetuar o pagamento das contas. 4. Restou caracterizada a culpa dos réus pelo evento ocorrido, pois o nome do autor foi protestado em virtude de débitos de energia elétrica que eram de responsabilidade dos locatários. 5. Mantida a sentença que condenou os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 3.000,00. Recurso a que se nega provimento. Mais detalhes

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TJSP Jeciv. Recurso Inominado. Ação de Cobrança. Contrato de Locação Residencial. Pretensão do pagamento do valor dos aluguéis faltantes, IPTU, multa pelo descumprimento das cláusulas e honorários advocatícios. Ação julgada procedente. Insurgência dos réus. Pretensão de cumprimento do acordo realizado entre as partes. Tratando-se o acordo de mera liberalidade das partes, não obsta que em caso de Ementa: Jeciv. Recurso Inominado. Ação de Cobrança. Contrato de Locação Residencial. Pretensão do pagamento do valor dos aluguéis faltantes, IPTU, multa pelo descumprimento das cláusulas e honorários advocatícios. Ação julgada procedente. Insurgência dos réus. Pretensão de cumprimento do acordo realizado entre as partes. Tratando-se o acordo de mera liberalidade das partes, não obsta que em caso de descumprimento a parte reclame em juízo os encargos do contrato. Inteligência dos Lei 8.245/1991, art. 23 e Lei 8.245/1991, art. 62. Débitos incontroversos. Multa devidamente aplicada. Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ recurso especial. Contrato de locação não residencial. Jockey club de São Paulo. Proibição de acesso do público a restaurante localizado no interior do clube. Cumprimento de normas sanitárias relacionadas à pandemia da covid-19. Não cabimento. Ausência de previsão legal ou contratual. Flexibilização das medidas restritivas pelo poder público municipal. Portaria que autorizou a retomada das atividades exercidas pelo locatário. Acessos autônomos e independentes ao imóvel. Restrição indevida imposta pelo locador. Lei 8.245/1991, art. 22 e Lei 8.245/1991, art. 23. Ato ilícito. Indenização por lucros cessantes. Art. 927 do cc. Recurso especial não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Locação de imóvel. Ação indenizatória. Danos materiais. Nexo de causalidade afastado pelo tribunal de origem. Revisão. Súmula 7/STJ. Indicação de violação a caput de art. De lei. Ausência de particularização de, ou alineas. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Locação. Restituição do bem condições precárias. Lucros cessantes. Dano moral. Direito civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Contrato de locação de imóvel urbano. Resilição. Restituição do bem em condições precárias. Locador que foi injustamente privado de seu uso e gozo. Lucros cessantes. Indenização devida. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 569. Lei 8.245/1991, art. 23. CCB/2002, art. 402. Mais detalhes

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STJ Locação comercial. Contrato. Perecimento do bem em incêndio. Irresignação submetida ao CPC/2015. Entrega das chaves em momento posterior. Impossibilidade de cobrança de aluguéis no período correspondente. Propriedade. Aplicação do brocardo res perit domino (a coisa perece para o dono). Recurso especial provido. Direito civil. Recurso especial. Gira a controvérsia em torno de definir se os aluguéis são devidos até a data do incêndio no imóvel ou até o dia da efetiva entrega das chaves. Mais detalhes

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STJ Locação comercial. Contrato. Perecimento do bem em incêndio. Irresignação submetida ao CPC/2015. Entrega das chaves em momento posterior. Impossibilidade de cobrança de aluguéis no período correspondente. Propriedade. Aplicação do brocardo res perit domino (a coisa perece para o dono). Recurso especial provido. Direito civil. Recurso especial. Gira a controvérsia em torno de definir se os aluguéis são devidos até a data do incêndio no imóvel ou até o dia da efetiva entrega das chaves. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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TJDF Civil. Processo civil. Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Contrato de cessão de serviços de exploração de bar e restaurante. Da inovação recursal. Ausência de manifestação acerca da matéria pelo juízo a quo. CPC/2015, art. 1.014. Supressão de instância. Inadmissibilidade. Suscitação de ofício de preliminar. Do mérito. Cerceamento de defesa não alegada oportunamente. Preclusão. Impossibilidade. Existência de previsão legal. CPC/2015, arts. 1.015 e CPC/2015, art. 1.009, § 1º. Prova oral. Pedido de depoimento pessoal do representante legal do réu. Desnecessidade. Pedido protelatório. Coação. Ausência pedido de oitiva de testemunhas. CPC/2015, art. 446, II. Cobrança pelo consumo de água, energia elétrica e TV por assinatura. Previsão legal e contratual. Cotização implementada desde 2013. Pagamento efetuado pelos autores desde aquela data. Princípio da boa-fé. Irregularidade na rescisão contratual não verificada. Previsão em contrato de prazo de 60 (sessenta) dias para desocupação do imóvel. Observância. Encerramento das atividades da apelante não ocorreu por ato arbitrário do apelado. Lucros cessantes indevidos. Apropriação indevida de cadeiras e mesas não demonstrada. Ausência de impedimentos no tocante ao seu recolhimento. Fornecimento de refeições a atletas. Falta de comprovação documental idônea. Inconsistências nas notas fiscais apresentadas. Cotas marginais ou interlineares. CPC/2015, art. 202. Inexistência de má-fé e de prejuízo à parte que não as fez. Honorários recursais. Cabimento. Nova sistemática do CPC/2015. Apelação parcialmente conhecida e improvida. Sentença mantida. CPC/2015, art. 202. Mais detalhes

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