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(DOC. VP 148.0310.6002.4800)

TJPE. Meio ambiente. Direito constitucional e administrativo. Ação civil pública. Princípio da livre inciativa. Ponderação. Defesa do meio ambiente. Sobreposição. Interesse público. Periculum in mora inverso. Estabelecimento comercial (restaurante). Música ao vivo. Som elevado. Poluição sonora. Alegação de regularização. Fiscalização. Matéria amplamente controvertida. Tutela antecipada anteriormente deferida para abstenção de realizar tais eventos sem a concessão do alvará de autorização de som. Descumprimento. Adoção de medidas coercitivas e gradativas para o descumprimento e a eventual reiterada desobediência da ordem judicial. Exame individualizado. Adequação e razoabilidade. Medida extrema de cassação definitiva do alvará de funcionamento da atividade comercial de restaurante. Desproporção. Atividade fim, e aparentemente regular, que não se confunde com aquela secundária. Interdição temporária do estabelecimento. Cabimento. Agravo de instrumento que se dá parcial provimento, prejudicado o regimental. Decisão unânime.

«1 - Trata-se de agravo de instrumento oriundo de decisão exarada nos autos da Ação Civil Pública 6923-19.2011.8.17.1130, pela qual, «a fim de dar efetividade à decisão liminar proferida às fls. 141/147, com eficácia «erga omnes» e acobertada pela definitividade» (fl. 113), houve determinado ao Diretor Presidente da Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA) e aos Secretários de Ordem Pública e de Segurança Cidadã da Prefeitura Municipal de Petrolina, na parte ora objeto de irre

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