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Jurisprudência sobre
bem fora do comercio

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Doc. VP 750.1300.6320.5040

701 - TJSP. Apelações - Ação de obrigação de fazer c/c exibição de documentos, indenização por danos materiais e morais e lucros cessantes - Sentença de parcial procedência - Recurso das requeridas e do patrono do autor.

Pedido de reforma da r. sentença para que os pedidos iniciais sejam julgados totalmente procedentes - Recurso não conhecido, nessa parte - Recurso interposto, exclusivamente, pelo advogado do autor, em nome próprio, defendendo direito da parte - Impossibilidade - Inteligência do art. 18, «caput do CPC - Advogado do autor que confirmou se tratar de recurso que versou exclusivamente sobre os honorários de sucumbência, notadamente porque recolheu o preparo recursal considerando esta a base de cálculo, sem qualquer insurgência - Não conhecimento, nessa parte. Alegação de sentença «citra-petita e «ultra-petita - Não caracterizada - Sentença que enfrentou todos os pedidos formulados na inicial de forma bem fundamentada. Cotas de consórcio de imóvel - Cédula de Crédito Bancário (Conta Garantida Aval PJ) - Contratação realizada para aquisição de imóvel - Parte autora que alega vício na formalização do contrato, sob alegação de que foi ofertada contratação de operação de Capital de Giro, com juros inferiores àqueles efetivamente contratados - Descabimento - Ausência de demonstração de qualquer vício na formalização do contrato - Instituição financeira que, ademais, ajuizou ação de execução de título extrajudicial lastreada naquela cédula de crédito bancário, contendo todas as informações relacionadas à operação - Impossibilidade de consolidação das cotas de consórcio e alteração dos termos pactuados - Sentença mantida. Lucros cessantes - Ausência de falha cometida pelas requeridas - Desacordo comercial que se deu por culpa exclusiva do autor - Parte autora que, ademais, sequer trouxe aos autos o suposto contrato de aluguel comercial, não se desincumbindo de seu ônus probatório - Sentença mantida. Cotas de consórcio de veículos e títulos de capitalização - Autor alegou desconhecer contratação - Requeridos que não apresentaram quaisquer documentos relacionado às contratações, não se desincumbindo de seu ônus probatório como determina o art. 373, II do CPC/2015 - Declaração de inexistência do contrato e de inexigibilidade de débito que se mostra devida - Sentença mantida. Repetição do indébito - Aplicação da tese do STJ no EREsp. Acórdão/STJ, no sentido de que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - Autor que faz jus à repetição na forma dobrada, respeitando-se a modulação dos efeitos da decisão pela C. Corte Superior - Sentença mantida. Sucumbência recíproca. Recurso das requeridas improvido; apelação do patrono do autor parcialmente provida, na parte conhecida

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Doc. VP 240.8261.2747.2805

702 - STJ. Processual civil. Administrativo. Imóvel sob regime de aforamento desde antes da CF/88. Cabimento de cobrança de foro e de laudêmio. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória c/c repetição de indébito, objetivando o reconhecimento da ausência de dominialidade da União sobre terreno de sociedade comercial, com a consequente declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes que obrigue o pagamento de foro e eventual laudêmio em relação ao bem imóvel, assim como a restituição de todos os valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Na sentença os pedidos foram julgados procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedentes os pedidos.... ()

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Doc. VP 842.7856.0652.2790

703 - TJSP. Tráfico de entorpecentes - Agente flagrado trazendo consigo, para fins de tráfico, 507,9 gramas de maconha, 4,1 gramas de cocaína em pó, 3,8 gramas de cocaína sob a forma de «crack - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade

No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Apreensão de quantidade significativa de entorpecente de maior poder viciante cujo valor é incompatível com os rendimentos do agente, de modo a indicar que ele faz do comércio ilícito de entorpecentes o seu modo de vida - Não incidência da causa de diminuição Conquanto estejam presentes os requisitos da primariedade, da ausência de antecedentes e da não participação em organizações criminosas, o fato de a apreensão versar quantidade não desprezível de entorpecente de maior poder viciante, cujo valor é incompatível com os rendimentos do agente, indica que este faria do comércio ilícito de entorpecentes o seu modo de vida. Não teria sido preenchido, portanto, o outro requisito previsto em lei para incidência da redução prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, qual seja, a não dedicação a atividades ilícitas. Pena - Regime inicial - Tráfico de entorpecentes de maior nocividade - Apreensão de substância estupefaciente em grande quantidade e de natureza mais viciante - Regime fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento dos arts. 33, § 3º e 59, do CP Conquanto não mais subsista a vedação legal (Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º) à fixação de regime inicial para cumprimento de pena privativa de liberdade diverso do fechado, fato é que este continua sendo o sistema prisional mais adequado para início de cumprimento de pena nas hipóteses de tráfico de maior nocividade. Observe-se que a fixação do regime inicial continua sendo estabelecida consoante os parâmetros enumerados no CP, art. 59, ao qual faz remição o CP, art. 33, § 3º, de modo que, para ser adotado de regime de pena mais brando, não basta que a privação de liberdade seja inferior a 8 anos, impondo-se que tal sistema seja igualmente adequado à personalidade do sentenciado, bem como à dinâmica e às consequências dos fatos por ele praticados

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Doc. VP 919.2838.6614.1110

704 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ART. 157, § 2º-A, I (DUAS VEZES), NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.

PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA, DECORRENTE NULIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL, REALIZADO SEM A OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226, COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL.

Apelante que ingressou em um estabelecimento comercial e, mediante grave ameaça com o emprego de arma de fogo, subtraiu a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais). Alguns dias depois, ingressou em outro estabelecimento comercial e, empregando uma arma de fogo, subtraiu R$ 78,00 setenta e oito reais) que estavam no caixa. ... ()

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Doc. VP 295.0778.9881.7163

705 - TJSP. TRANSPORTE INTERNACIONAL MARÍTIMO

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Cobrança de «demurrage - Atraso na Devolução de Contêiner - Ultrapassado o free time- Ré que não cumpriu com o prazo de restituição do container - Ônus que lhe competia: - De rigor a procedência da ação de cobrança de valores pagos a título de «demurrage, se restou comprovado nos autos que a ré ultrapassou o período livre (free time), o que ensejou a devida cobrança pelo atraso na devolução do contêiner, bem como a incidência de multa prevista no Termo de Responsabilidade. ... ()

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Doc. VP 162.5271.4000.2100

706 - STF. Família. Extradição executória. Governo da Espanha. Pedido instruído com os documentos necessários a sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, promulgado pelo Decreto 99.340/90. Crimes de «estafa», em continuidade delitiva, e de falsificação de documento comercial (Código Penal espanhol, arts. 251 e 392), em concurso material. Dupla tipicidade. Reconhecimento. Equivalência aos tipos penais de estelionato e de falsificação de documento particular (CP, art. 171 e CP, art. 298). Pena conglobada. Inexistência de individualização das penas aplicadas aos crimes de estafa e falso, bem como de discriminação do acréscimo decorrente da continuidade delitiva. Impossibilidade de se calcular a prescrição pela pena isoladamente imposta a cada crime (CP, art. 119, e Súmula 497 STF). Prevalência da interpretação mais favorável ao extraditando, tomando-se por parâmetro a pena mínima cominada ao crime pela legislação alienígena e ao seu equivalente no Código Penal brasileiro. Precedentes. Prescrição da pretensão executória do crime de falso. Ocorrência. Impossibilidade de extradição em relação a esse delito. Reexame de fatos subjacentes à condenação. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. União estável do extraditando com brasileira. Irrelevância. Súmula 421/STF. Supostos problemas de saúde do extraditando. Fato que não impede a extradição. Hipótese, quando muito, de mero adiamento de sua entrega ao Estado requerente. Pedido deferido, em parte, para a execução da pena imposta pela prática de «um crime continuado de estafa» (estelionato). Detração do tempo de prisão a que o extraditando tiver sido submetido no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 91, II).

«1. O pedido formulado pelo Governo da Espanha foi instruído com a decisão condenatória, certidão de seu trânsito em julgado e a ordem de prisão expedida em desfavor do extraditando, havendo indicações seguras a respeito da sua identidade, bem como do local, da data, da natureza, das circunstâncias e da qualificação jurídica dos fatos delituosos. Portanto, em perfeita consonância com o art. IX do Tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha e o Lei 6.815/1980, art. 80, caput. ... ()

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Doc. VP 164.8600.3003.1100

707 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Intempestividade. Tráfico de drogas e associação. Negativa de autoria. Via inadequada. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade do crime. Modus operandi delitivo. Articulada organização. Elementos concretos a justificar a medida. Fundamentação idônea. Recurso não conhecido.

«1. Segundo o Lei 8.038/1990, art. 30, o prazo para o recurso ordinário em habeas corpus é de cinco dias. Assim, a sua interposição fora do prazo torna manifesta sua intempestividade, o que obstaculiza o seu conhecimento. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0002.9800

708 - TJPE. Direito adminisrativo e tributário. Apelação em embargos à execução fiscal. ICMS. Locadora de veículos. Revenda de veículos usados. Operação de circulação de mercadorias. Habitualidade, volume, publicidade. Necessidade de exame das circunstâncias concretas do ato de venda. Irrelevância do tempo transcorrido entre a aquisição e a venda. Multa punitiva. Não confisco. Decisão administrativa fiscal suficientemente fundamentada.

«1. Atividade que não se restringe à locação de veículos. A revenda de automóveis seminovos não é mera atividade secundária, destinada à melhor consecução de seu objeto social ou caracterizada como simples alienação de bens de seu ativo fixo. É mais que evidente que as operações de revenda são revestidas de habitualidade, volume, publicidade e intuito comercial, de modo que, configurando notória circulação de mercadorias, há que incidir o ICMS. ... ()

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Doc. VP 240.9290.5565.9558

709 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de cessão de direitos de locação e fundo de comércio. Violação do CPC, art. 1.022. Omissão não configurada. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.... ()

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Doc. VP 183.1531.6004.8000

710 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de condenação. Negativa do apelo em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Reincidência específica. Reiteração criminosa. Probabilidade concreta. Garantia da ordem e saúde pública. Segregação fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.

«1 - A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se permanecem presentes os motivos para a segregação preventiva, como ocorre in casu. ... ()

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Doc. VP 734.6455.8560.4352

711 - TJSP. Tráfico de Drogas - Lei 11.343/06, art. 33, caput - Pedido de desclassificação para crime de consumo de drogas - Impossibilidade - Robusto conjunto probatório - Autoria e materialidade devidamente comprovadas - Os depoimentos dos policiais militares são uníssonos e coerentes, bem como descrevem o encontro das drogas, do caderno de anotações e da balança de precisão, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em autos diversos - Tais depoimentos não devem ser desqualificados tão-só pela condição profissional das testemunhas, pois não teriam qualquer motivo para imputar falsamente a conduta criminosa ao recorrente. Além disso, nada há de concreto nos autos que pudesse desmerecer essa prova. Outrossim, não há razão para duvidar dos depoimentos destes que estão em sintonia com as demais provas colhidas durante instrução criminal, inexistindo qualquer indício de que eles tenham sido mendazes ou tivessem qualquer interesse em prejudicar o réu - E, ainda, tais depoimentos foram corroborados pelo encontro da balança de precisão e pelo caderno de anotações, ambos no quarto do réu, no qual consta apelidos diversos ao lado de quantidades e nomes de droga, como «pó e «maconha - Aliás, a versão judicial do acusado de que tal caderno foi encontrado por ele há tempos na porta do bar de sua família não encontra qualquer amparo nas demais provas, sendo certo que na fase policial ele apresentou narrativa diversa sobre aquelas anotações, dizendo que o bem era utilizado por sua família no comércio, permanecendo silente quando questionado especificamente sobre a anotação «maconha". Ora, as divergências em sua narrativa trazem dúvida sobre a veracidade de suas alegações, enquanto a versão acusatória foi robusta e firme em apresentar a prova - Verifica-se, portanto, que o apelante não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-lo da condenação do crime de tráfico, de modo que é inviável acolher o pleito de desclassificação - É sabido que o tipo penal da Lei 11.343/06, art. 33, tem conteúdo múltiplo e descreve diversas condutas, sendo o bastante para a sua caracterização a prática de apenas uma delas. Na hipótese dos autos, a conduta típica de guardar restou configurada e se subsome ao tipo penal com perfeição. Da mesma forma, é inexigível a traditio para a consumação do delito. É certo que a simples apreensão de variedade de drogas não é bastante para a caracterização do delito de tráfico. Todavia, a narrativa dos agentes da lei, o encontro de balança de precisão escondida embaixo da cama e de caderno de anotações servem para a certeza necessária para a prolação de um decreto condenatório - Ainda, a condição de usuário não afasta, por si só, a possibilidade de condenação pelo delito de tráfico. Ora, o apelante não pode simplesmente alegar ser dependente para se esquivar da responsabilidade da infração penal. Uma conduta não implica na exclusão da outra, ao contrário, é de praxe a prática do tráfico por usuários com o intuito de sustentar o próprio vício. E, nos presentes autos, restou claro que o réu não era simples usuário, mas também fornecia drogas a terceiros, exatamente nos termos da denúncia - Condenação mantida - Pena-base estabelecida no mínimo legal, restando prejudicado o pedido defensivo - Incogitável reconhecer a confissão, uma vez que o apelante admitiu apenas a propriedade da droga, alegando que se destinava ao seu próprio consumo - Inviável aplicar o redutor, tendo em vista que ficou demonstrada a dedicação do acusado às atividades criminosas, diante das anotações relativas à venda espúria, sendo que uma delas cuidava de movimentação de vinte quilos de maconha - Regime semiaberto inalterado, pois fixado em conformidade com o CP, art. 33 - Incogitável substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista que o quantum de pena imposto ultrapassa o limite descrito no CP, art. 44 - Recurso defensivo improvido

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Doc. VP 363.9227.2526.8569

712 - TJRJ. Apelação. Carência de prova no sentido de que atos difamatórios motivaram o cancelamento compulsório do contrato pela administradora de plano de saúde. Dano moral inexistente.

No caso do dano moral, em se tratando de ¿pessoas jurídicas¿, a extensão dos direitos da personalidade aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade (CC/2002, art. 52), sendo certo que o Superior Tribunal já admitiu a possibilidade consoante o Súmula 227/STJ. Depreende-se dos autos que a ré, ora apelante, tinha o seu plano de saúde administrado pela Administradora Clube Care, a qual, por insatisfação dos beneficiários, acabou por cancelar o contrato com a apelante, e, por solicitação, ofertou aos beneficiários o plano de saúde da autora, ora apelada. De acordo com a contestação, a apelante se baseia em suposições de um conluio arquitetado entre a administradora do plano e a apelada em desprestígio de sua boa imagem no mercado, sem provas de algum ato concreto que a tivesse difamado. Os pedidos de esclarecimento dos associados, via aplicativo, são naturais e nada evidenciam sobre a alegada prática comercial ilegal. Na notificação da administradora também não se verificou atos desabonadores da imagem da apelante, apenas referência a um opção por melhor custo/benefício do mercado por ser uma empresa dedicada à gestão de planos de saúde que disponibiliza soluções para melhorar sua qualidade de vida e do bem-estar dos beneficiários. No caso dos autos, a repercussão negativa alegada advinda da rescisão compulsória do contrato do plano de saúde de modo a afetar sua credibilidade no mercado não restou demonstrada nos autos a ponto de ensejar indenização por dano moral. Recurso desprovido

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Doc. VP 328.0859.7105.6321

713 - TJSP. APELAÇÃO -

Dois réus - Lei 8.137/90, art. 1º, I - Réus absolvidos por falta de provas - Pedido de condenação - Afastamento - Denúncia que sustenta que os réus, irmãos, em conluio, teriam suprimido tributo estadual (ICMS), mediante prestação de declarações falsas à autoridade fazendária - Fatos imputados que não restaram comprovados de maneira inequívoca - Alegação de criação fraudulenta da empresa «Comercial Óleo Química pelos réus que seria utilizada apenas para emitir notas e gerar crédito tributário para a «Agroquímica Brasinha - Notas fiscais supostamente fraudulentas que não foram bem individualizadas - Não comprovação de que o réu CARLOS teria qualquer controle sobre as empresas «Comercial Óleo Química Elca Eireli ou sobre a «Agroquímica Brasinha - EVERSON que seria o dono da «Comercial Óleo Química Elca Eireli e que receberia pontuais conselhos e/ou orientações do irmão - Alegado conluio entre os irmãos não comprovado - Constituição fictícia e/ou fraudulenta da empresa «Comercial Óleo Química Elca Eireli que não ficou demonstrada - Proprietário da «Agroquímica Brasinha que testemunhou afirmando que tinha relações comerciais com a «Comercial Óleo Química Elca Eireli, enquadrando-a como fornecedor médio - Réu Everson que citou outro parceiro comercial da sua empresa, nada indicando que tenha havido sido constituída apenas com escopo fraudulento - Menção, na oitiva do agente fiscal em Delegacia, que ouviu de vizinhos a existência de movimentação de pessoas revendedoras de sebo em data prévia no local atribuído como sede da empresa, confirmando a tese de possível funcionamento comercial - Eventuais imprecisões ou contradições presentes entre as versões prestadas pelos réus, em Delegacia e em Juízo, que não podem, isoladamente, servir para condená-los - Ônus da acusação de produzir prova inequívoca da autoria e da materialidade de um crime - Inocência que é presumida por força de mandamento constitucional (CF, art. 5º, LVII) - Provas produzidas em Juízo que não foram capazes de sustentar a constituição da certeza exigida para um decreto condenatório - Manutenção da absolvição, com fulcro no CPP, art. 386, VII, à luz do princípio in dubio pro reo, que é de rigor. ... ()

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Doc. VP 724.1464.8512.7449

714 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZATÓRIA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESILIÇÃO UNILATERAL POR PARTE DA REPRESENTADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ, REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA ALEGANDO PRESCRIÇÃO E NO MÉRITO BUSCANDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INICIALMENTE, CUMPRE MENCIONAR QUE NÃO SE CONHECE DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO AOS AUTOS, ANTE A OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO art. 523, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, UMA VEZ QUE A PARTE AGRAVANTE NÃO REQUEREU SUA APRECIAÇÃO EXPRESSAMENTE NAS RAZÕES DESTA APELAÇÃO. QUANTO A PRELIMINAR ARGUIDA, É ASSENTE NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE EM SE TRATANDO DE PLEITO INDENIZATÓRIO DECORRENTE DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL FIRMADO APÓS A LEI 8.240/92, NO CASO CONCRETO EM 24.06.2004, O PRAZO PRESCRICIONAL É DE CINCO ANOS, NOS TERMOS DO art. 44, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 4.886/ 1965, INDEPENDENTEMENTE DA CONDIÇÃO DE FALIDO OU NÃO DO REPRESENTADO. NO QUE CONCERNE AO TERMO A QUO PARA A CONTAGEM DO PRAZO, PACÍFICO SER A DATA DA RESOLUÇÃO INJUSTIFICADA DO CONTRATO FIRMADO, IN CASU, 07.08.2009. ASSIM, NÃO ASSISTE RAZÃO A APELANTE, UMA VEZ QUE AO DISPOR QUE A PRESCRIÇÃO ATINGIU ¿AS COMISSÕES OU DIFERENÇAS NÃO PAGAS ANTERIORES A 02/02/2005¿, O JULGADO CONSIDEROU COMO TERMO INICIAL A DATA DA RUPTURA CONTRATUAL - 07.08.2009. ENTENDIMENTO DA EGRÉGIA CORTE SUPERIOR E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. NO QUE TANGE AO MÉRITO, RESTOU INCONTROVERSO NOS AUTOS QUE A PARTE AUTORA ERA REPRESENTANTE COMERCIAL DA RÉ DESDE JUNHO DE 2004, MANTENDO-SE NESSA FUNÇÃO ATÉ A RESILIÇÃO UNILATERAL QUE OCORREU MEDIANTE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EM 07/08/2009. a Lei 4.886/65, art. 35 PREVÊ AS HIPÓTESES QUE CONSTITUEM MOTIVOS JUSTOS PARA RESCISÃO DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, PELO REPRESENTADO. NO MESMO SENTIDO, SALIENTA-SE QUE O art. 34 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL CONCEITUA QUE A DENÚNCIA, POR QUALQUER DAS PARTES, SEM CAUSA JUSTIFICADA, DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO, AJUSTADO POR TEMPO INDETERMINADO E QUE HAJA VIGORADO POR MAIS DE SEIS MESES, OBRIGA O DENUNCIANTE, SALVO OUTRA GARANTIA PREVISTA NO CONTRATO, À CONCESSÃO DE PRÉ-AVISO, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE TRINTA DIAS, OU AO PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA IGUAL A UM TERÇO (1/3) DAS COMISSÕES AUFERIDAS PELO REPRESENTANTE, NOS TRÊS MESES ANTERIORES. RESSALTE-SE, AINDA, QUE A RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, VIGENTE POR PRAZO INDETERMINADO, POR INICIATIVA DA REPRESENTADA, A OBRIGA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PREVISTA NA ALÍNEA ¿J¿ Da Lei 4.886/65, art. 27, EM MONTANTE NÃO INFERIOR A 1/12 (UM DOZE AVOS) DO TOTAL DA RETRIBUIÇÃO AUFERIDA DURANTE O TEMPO EM QUE EXERCEU A REPRESENTAÇÃO. VERIFICA-SE QUE A PARTE AUTORA, EM ATENÇÃO À REGRA PROCESSUAL ESTABELECIDA NO CPC/2015, art. 373, I, PROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, SENDO CERTO QUE O EXAME DOS PRESENTES AUTOS REVELA QUE A ORA APELADA SE DESINCUMBIU ADEQUADAMENTE DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE CABIA. COMPULSANDO AOS AUTOS, INFERE-SE QUE, ATRAVÉS DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA EM 07/08/2009, A RÉ ALEGA COMO JUSTA CAUSA A EMISSÃO DE TÍTULOS E FATURAMENTO DE PEDIDOS NÃO RECONHECIDOS PELOS CLIENTES DE RESPONSABILIDADE DA AUTORA, IRREGULARIDADE AFERIDA POR MEIO DE AUDITORIA INTERNA DA RÉ, RAZÃO PELA QUAL A RESCISÃO DO CONTRATO SE IMPÕS POR JUSTA CAUSA. POR OUTRO LADO, TEM-SE QUE AS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS, NÃO COMPROVAM TAL IRREGULARIDADE, POSTO QUE A RÉ NÃO TROUXE O RESULATDO DA AUDITORIA INTERNA REALIZADA, COMO TAMBÉM NÃO ANEXOU AS RECLAMAÇÕES POR ESCRITO COMO DESCRITO NA NOTIFICAÇÃO. ADEMAIS, AINDA NO CAMPO PROBATÓRIO, O LAUDO CONTÁBIL CONCLUIU QUE A PARTE AUTORA PRESTOU OS SERVIÇOS DE REPRESENTANTE COMERCIAL A RÉ NO PERÍODO DE 16/02 A 28/02 E 04 DIAS DE MARCO DE 2009, BEM COMO SEREM DEVIDAS AS COMISSÕES. DESSA FORMA, CONSIDERANDO QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA NOS AUTOS A PRESENÇA DE JUSTA CAUSA NA RESCISÃO DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL OBJETO DA LIDE, SE MOSTROU INTEIRAMENTE CORRETA A R. SENTENÇA AO DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA NA RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL; COM A CONDENAÇÃO DA RÉ A PAGAR OS VALORES DAS COMISSÕES APURADOS PELO PERITO E AS VERBAS INDENIZATÓRIAS PREVISTAS NOS ARTS. 27, E 34 DA Lei 4.886/65. PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 272.9659.6874.4511

715 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PELA CONEXÃO CONSEQUENCIAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO VILA URUSSAÍ, COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A DECRETAÇÃO DA NULIDADE DO JULGAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA AO APELANTE PEDRO PAULO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR SUSTENTADA APENAS EM SUSTENTAÇÃO ORAL, AFETA À OCORRÊNCIA DE ALENTADA, PORÉM INOCORRENTE CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, QUANTO A NÃO TER SIDO POSSÍVEL, DEVIDAMENTE, UTILIZAR-SE DE DOCUMENTAÇÃO QUE TERIA SIDO JUNTADA DENTRO DO PRAZO LEGAL PARA TANTO, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO DIRETAMENTE DAÍ ADVINDO, O QUE NÃO PODE SER, DE MODO ALGUM, PRESUMIDO, DE MODO QUE, JÁ NO MÉRITO, INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESENTADAS, PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, O LAUDO DE EXAME PERICIAL EM LOCAL DE CRIME, E O TEOR DO RELATO JUDICIALMENTE PRESTADO PELA TESTEMUNHA, ANTÔNIO CARLOS, PORQUANTO, INOBSTANTE ESTE PERSONAGEM TENHA SE RETRATADO DE SUAS VERSÕES ANTERIORMENTE APRESENTADAS, QUER DURANTE A INQUISA, SEJA EM SEDE DE A.I.J. CERTO É QUE, AO SER INSTADO A ELUCIDAR O TEOR DA NARRATIVA VERTIDA EM SEDE POLICIAL, RECONHECEU A AUTORIA DA MESMA, MUITO EMBORA TENHA ASSEVERADO QUE A EXTENSÃO DA NARRATIVA TENHA SIDO DESAUTORIZADAMENTE DILATADA, DE MODO QUE A TOTALIDADE DO CONTEÚDO ALI CONSIGNADO NÃO CORRESPONDERIA À VERDADE DOS FATOS, SENDO, ENTÃO, CONFRONTADO COM A INTRICADA TEIA DE DETALHES QUE, À ÉPOCA, COMPUSERAM UM RELATO DE NOTÁVEL MINÚCIA, CUJOS TRECHOS, POR PERTINENTES, ORA SE TRANSCREVEM: ¿QUE O DECLARANTE ENCONTRA-SE CUSTODIADO NO PRESIDIO COTRIM NETO; QUE O DECLARANTE JÁ PERTENCEU A MILICIA DA LOCALIDADE CONHECIDA COMO VILA URUSSAY, NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, PORÉM ESTAVA AFASTADO HÁ CERCA DE UM ANO, INCLUSIVE QUANDO FOI PRESO NÃO ESTAVA MAIS RESIDINDO NA VILA URUSSAY, ESTAVA FORA DO BAIRRO PARA SE AFASTAR DA MILICIA, E NESTE PERÍODO ESTAVA RESIDINDO EM BAIRRO DE LOTE XV, TAMBÉM NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS; QUE COM RELAÇÃO AOS FATOS EM APURAÇÃO, OU SEJA O HOMICÍDIO DE ALEXSANDRO ANTONIO DA COSTA, CONHECIDO COMO ¿SANDRO GORDO¿, QUE A VÍTIMA ERA COMERCIANTE, PROPRIETÁRIO DE UM SACOLÃO, E A VÍTIMA COMERCIALIZAVA TAMBÉM ALGUNS BOTIJÕES DE GÁS NA ENTRADA DE SEU ESTABELECIMENTO; QUE A MILICIA ESTAVA COM O MONOPÓLIO DA VENDA DE GÁS NA CITADA COMUNIDADE, E ENTÃO - PROIBIU A VÍTIMA DE COMERCIALIZAR SEUS BOTIJÕES NA PORTA DE SEU ESTABELECIMENTO COMERCIAL, SENDO QUE A VÍTIMA NÃO FICOU SATISFEITO COM ESTE .SITUAÇÃO; QUE O DECLARANTE INFORMA AINDA QUE FOI PROCURADO PELA VÍTIMA, CONHECIDA COMO ¿SANDRO GORDO¿, PEDINDO AJUDA PARA QUE O DECLARANTE INTERCEDESSE JUNTO A MILICIA LOCAL, ALEGANDO QUE DEPENDIA EXCLUSIVAMENTE DE SEU COMERCIO PARA O SUSTENTO DE SUA FAMÍLIA, QUE O DECLARANTE RELATOU PARA VÍTIMA QUE ESTAVA AFASADO (SIC) DESTAS PESSOAS E NÃO QUERIA MAIS CONTATO COM AS MESMAS, NÃO QUERENDO SE ENVOLVER MAIS COM MILICIA, PORÉM A VÍTIMA RELATOU PARA O DECLARANTE QUE ESTAVA PLANEJANDO UM BOTE NOS MILICIANOS, E QUE IRIA DENUNCIAR PARA A POLÍCIA, OS MILICIANOS ¿PEDRO¿, ¿GUILHERME¿ E ¿COCÃO¿, PORÉM MAIS TARDE O DECLARANTE FICOU SABENDO QUE AS PRETENÇÕES (SIC) DA VÍTIMA FORAM DESCOBERTAS PELOS MILICIANOS, QUE FICARAM SABENDO DAS DENÚNCIAS FEITAS PELA VÍTIMA PARA POLÍCIA; QUE PASSADO UM MÊS A VÍTIMA FOI EXPULSA DO BAIRRO PELOS MILICIANOS, PORÉM A VÍTIMA MESMO ASSIM CONTINUAVA A FREQUENTAR O BAIRRO EVENTUALMENTE, O MESMO SEMPRE QUE PODIA VIZITAVA (SIC) AMIGOS E ANTIGOS VIZINHOS, MESMO RESIDINDO EM OUTRO BAIRRO, NO CASO O BAIRRO DE XEREM, TAMBÉM NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS; QUE NO DIA DA MORTE DE «SANDRO GORDO, O MESMO ESTAVA NO «BAR DO MAYKINHO, NA COMUNIDADE DE VILA URUSSAY, QUANDO FOI VISTO POR UM DOS MILICIANOS CONHECIDO PELO VULGO DE «BILHÃO, DE NOME «DANIEL, QUE ORA SABE CHAMAR-SE DANIEL SANTOS DE OLIVEIRA, E ESTE JÁ FALECIDO, QUE «BILHÃO AO VER A VÍTIMA NO «BAR DO MAYKINHO, CORREU PARA AVISAR OS MILICIANOS DA PRESENÇA DE «SANDRO GORDO NA COMUNIDADE, QUE DIANTE DOS FATOS, SE REUNIRAM «PEDRO, QUE ORA SABE CHAMAR-SE PEDRO PAULO DA SILVA FIGUEIREDO, «GUILHERME, QUE ORA SABE CHAMAR-SE GUILHERME DE SOUZA BARBOSA, «GORDINHO DO CHOQUE QUE ORA SABE CHAMAR-SE NILTON ALVES SOARES DA SILVA E O PRÓPRIO «BILHÃO, QUALIFICADO ACIMA, E APÓS A REFERIDA REUNIÃO, DECIDIRAM EXECUTAR A VÍTIMA, QUE O DECLARANTE VIU QUANDO OS QUATRO ESTAVAM REUNIDOS PARA TRAMAR A MORTE DE «SANDRO GORDO, QUE PEGOU SUA MOTOCICLETA PARA TENTAR AVISAR A VÍTIMA, PORÉM NÃO CONSEGUIU; QUE OS CITADOS MILICIANOS, «PEDRO, «GUILHERME E ¿GORDINHO DO CHOQUE, DIANTE DAS INFORMAÇÕES PASSADAS POR «BILHÃO, PEDIRAM QUE O MESMO FOSSE PEGAR O VEÍCULO PARA EXECUTAR A VÍTIMA, QUE «BILHÃO FOI PEGAR O VEÍCULO, UM VW VOYAGE, QUE ERA USADO PELOS MILICIANOS, QUE ENTRARAM NO REFERIDO VEÍCULO OS MILICIANOS «PEDRO, «GUILHERME E «BILHÃO, PARA PRATICAR O HOMICÍDIO, ENQUANTO «GORDINHO DO CHOQUE FICOU DANDO COBERTURA, QUE «PEDRO FOI DIRIGINDO O VEÍCULO, ENQUANTO «GUILHERME FOI NO BANCO DO CARONA E «BILHÃO NO BANCO TRASEIRO, QUEM EFETUOU OS DISPAROS FORAM «GUILHERME E «BILHÃO, QUE ESTES DETALHES CITADOS ACIMA FORAM CONTADOS PELOS PRÓPRIOS AUTORES PARA O DECLARANTE NO DIA SEGUINTE AO FATO, QUE O DECLARANTE PASSOU ENFRENTE (SIC) A CASA DE «GORDINHO DO CHOQUE, E AVISTOU OS MESMOS REUNIDOS, ONDE OS MESMOS CONFIRMARAM A AUTORIA DO HOMICÍDIO E NARRARAM DETALHES AO DECLARANTE, E INFORMARAM AINDA QUE DEIXARAM O VEÍCULO NA RIO/MAGÉ, ABANDONADO, NOS COMENTÁRIOS OUVIDOS PELO DECLARANTE, OS MILICIANOS CITADOS ACIMA RELATARAM TAMBÉM QUE O PRÓXIMO A MORRER SERIA O NACIONAL CONHECIDO COMO «MARCIO HENRIQUE, E COMENTARAM AINDA QUE NO DIA DA MORTE DE «SANDRO GORDO IRIAM TAMBÉM EXECUTAR «MARCIO HENRIQUE, QUE DIANTE DESTES COMENTÁRIOS O DECLARANTE FICOU PREOCUPADO DE SER UMA DAS VÍTIMAS DOS MILICIANOS, QUE FORAM APRESENTADAS VÁRIAS FOTOGRAFIAS PARA O DECLARANTE ONDE RECONHECEU OS NACIONAIS QUALIFICADOS COMO, PEDRO PAULO DA SILVA FIGUEIREDO, RG.268478906, GUILHERME DE SOUZA BARBOSA, RG.20528504, NILTON ALVES SOARES DA SILVA, RG.132811159 E DANIEL SANTOS DE OLIVEIRA, RG.316231851, ESTE JÁ FALECIDO COMO DITO ACIMA; QUE O DECLARANTE RESOLVEU COLABORAR COM A POLÍCIA, POIS LOGO QUE FOI PRESO, FICOU SABENDO QUE TENTARAM INTIMIDAR SUA FAMÍLIA, PARA QUE O DECLARANTE NÃO RELATASSE OS FATOS¿, DE MODO A ADMITIR QUE, EMBORA PARTE DA RIQUEZA DE DETALHES DE SUAS DECLARAÇÕES EM SEDE INQUISITORIAL TENHA SOFRIDO INFLUÊNCIA DOS AGENTES DA LEI, OS ELEMENTOS ALI DESCRITOS TAMBÉM SE ORIGINARAM DE SUA PRÓPRIA NARRATIVA ESPONTÂNEA, O QUE CONFERE CREDIBILIDADE À PRIMEVA VERSÃO APRESENTADA, E POSTERIORMENTE RATIFICADA DURANTE A PRIMITIVA FASE DO PROCEDIMENTO BIFÁSICO, AFETO AOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, E O QUE FOI COROADO, A PARTIR DO ACOLHIMENTO PELO COLEGIADa LeiGO, DO PLEITO MINISTERIAL DE QUESITAÇÃO QUANTO À PRÁTICA, POR ELE, ANTONIO CARLOS, DO DELITO DE FALSO TESTEMUNHO, NO CONTEXTO DE SUA MANIFESTAÇÃO DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA: ¿NO DIA 05 DE JULHO DE 2023 POR VOLTA DAS 11H00MIN, NO PLENÁRIO DO JURI DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS/RJ, FOI PRESTADO FALSO TESTEMUNHO CONSISTENTE EM DIZER QUE NÃO HOUVE O ENVOLVIMENTO DOS RÉUS GUILHERME DE SOUZA BARBOSA E PEDRO PAULO DA SILVA FIGUEIREDO NA MORTE DE VITIMA ALEXANDRO ANTONIO DA COSTA, CONTRARIANDO O DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO NO DIA 22/03/2019¿, O QUE VEIO A SE REPETIR, EM IDÊNTICO PROCEDER, QUANDO OS JURADOS VIERAM A RECONHECER A PRÁTICA DA MESMA INFRAÇÃO PENAL PELA TESTEMUNHA, MARCIO HENRIQUE, CUJA MANIFESTAÇÃO, PROFERIDA DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA, MOSTROU-SE IGUALMENTE COLIDENTE COM O TEOR DO DEPOIMENTO PRETERITAMENTE PRESTADO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, AO DECLARAR QUE ¿NÃO OUVIU DE ANTONIO QUE OS ACUSADOS GUILHERME DE SOUZA BARBOSA E PEDRO PAULO DA SILVA FIGUEIREDO COMETERAM O CRIME CONTRA A VÍTIMA ALEXANDRO ANTONIO DA COSTA, CONTRARIANDO O DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO NO DIA 19/06/2019¿, CULMINANDO POR SE CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PERTINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANESCENDO A ESTE COLEGIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁLISE, AN PASSANT, SOBRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ OUTROSSIM, MELHOR SORTE NÃO ALCANÇA A DEFESA QUANDO PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO MORAL DE MENOR IMPORTÂNCIA, NO QUE CONCERNE A PEDRO PAULO, JÁ QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA SEQUER ADMITE SUA UTILIZAÇÃO NESTE MOMENTO PROCEDIMENTAL, POR MANIFESTA INOVAÇÃO DEFENSIVA E VIOLADORA DA SOBERANIA DOS VEREDITOS, NA EXATA MEDIDA EM QUE A DEFESA TÉCNICA, SEGUNDO OS TERMOS CONSIGNADOS NA ATA PRÓPRIA DE JULGAMENTO, NUNCA CHEGOU A EXPRESSAMENTE SUSTENTAR, COMO SERIA DEVIDO, A RESPECTIVA PRESENÇA NA ESPÉCIE, DURANTE AS CORRESPONDENTES MANIFESTAÇÕES EM PLENÁRIO E SUBSEQUENTE QUESITAÇÃO DE TAL ASPECTO, O QUE DESATENDEU À EXIGÊNCIA COGENTE E INSERTA NO ART. 492, INC. I, ALÍNEA ¿C¿, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, A SE INICIAR PELO DESCARTE QUE ORA SE OPERA ACERCA DA EQUIVOCADA TRANSMUTAÇÃO DE DUAS MAJORANTES COMO SE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES FOSSEM, MAS CUJA FUNGIBILIDADE DE TRATAMENTO, INCLUSIVE, ENVOLVENDO ETAPAS DIVERSAS DA QUANTIFICAÇÃO SANCIONATÓRIA, INADMITE-SE, SEJA PORQUE O ART. 61, CAPUT, DO CODEX REPRESSIVO, EXPRESSAMENTE, DETERMINA QUE: ¿SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO CONSTITUEM OU QUALIFICAM O CRIME¿, E MODO QUE TAL TRANSMUTAÇÃO SE CONSTITUI EM MANIFESTA NEGATIVA DE VIGÊNCIA DE Lei, QUER PORQUE, NA SITUAÇÃO VERTENTE, RETRATA EQUIVOCADO CENÁRIO A PARTIR DO QUAL SE OPEROU UMA COMPENSAÇÃO DE UMA DAQUELAS QUALIFICADORAS, TRAVESTIDA DE AGRAVANTE, COM A PERFEITAMENTE CARACTERIZADA COMO PRESENTE, ATENUANTE DA CONFISSÃO, MAS O QUE IMPLICA EM FRONTAL VIOLAÇÃO À SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA, AO SE MODIFICAR O CERNE DO QUE FOI RECONHECIDO PELO JUIZ CONSTITUCIONAL DO MÉRITO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, AO SIMPLESMENTE SE APLICAR A REGRA INSERTA NO ART. 67 DAQUELE DIPLOMA LEGAL, QUANTO AO TRATAMENTO A SER DADO À EVENTUAL COEXISTÊNCIA ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS OPOSTAS, QUANDO EM VERDADE, APENAS UMA DELAS OSTENTA ESTA NATUREZA, MAS DEVENDO SER MANTIDA A FIXAÇÃO DAS PENAS BASE ACIMA DOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, MAS AGORA NO QUANTITATIVO DE 17 (DEZESSETE) ANOS DE RECLUSÃO, NO QUE CONCERNE A PEDRO PAULO, POR FORÇA DA TRIPLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDENTES, BEM COMO EM SE CONSIDERANDO O NÚMERO DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO EFETUADOS CONTRA A VÍTIMA, A EXTERNALIZAR A EXISTÊNCIA DE UMA DIFERENCIADA INTENSIDADE DE DOLO, E DE 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, QUANTO A GUILHERME, CONSIDERANDO-SE, PARA TANTO, APENAS ESTE ÚLTIMO FUNDAMENTO, DEVENDO, ENTRETANTO, NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, SER DESCARTADO O ACRÉSCIMO OPERADO EM DESFAVOR DESTE ÚLTIMO APENADO, MERCÊ DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA TANTO, EM FRANCA VIOLAÇÃO AOS PRIMADOS INSERTOS NOS ARTS. 93, INC. IX, DA CARTA POLÍTICA E 315, §2º, INCS. II E III, DO C.P.P, MORMENTE DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS, SENDO CERTO QUE, EMBORA A SENTENCIANTE TENHA INICIADO COM UMA EXPLANAÇÃO GERAL ACERCA DAS AGRAVANTES E ATENUANTES, BEM COMO A ADOÇÃO DE UM PARÂMETRO DE 1/6 (UM SEXTO) COMO REFERÊNCIA PARA A MAJORAÇÃO OU DIMINUIÇÃO DA PENA, CERTO SE FAZ QUE O DECISUM NÃO DÁ CONTINUIDADE A ESSA LINHA ARGUMENTATIVA, LIMITANDO-SE A CITAR UM JULGADO, SEM ESTABELECER, DE FORMA CLARA E DETALHADA, QUAIS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS FORAM CONSIDERADAS PARA TANTO, CULMINANDO COM UMA TRANSIÇÃO ABRUPTA E DESARTICULADA PARA A DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, A DESEMBOCAR NA TOTALIZAÇÃO DAQUELES QUANTITATIVOS PUNITIVOS, QUE AÍ SE ETERNIZARÃO, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 930.5523.5107.9981

716 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ DÚPLICE ROUBO CIRCUNS-TANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO AQUARIUS, COMARCA DE CABO FRIO ¿ IR-RESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DE-SENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFIS-SÃO, COM A PENA SENDO ESTABELECIDA EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRE-TENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COM-PROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA DÚPLICE RAPINAGEM, E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, PORQUANTO MUITO EMBORA A VÍTIMA, SHIRLANE, NÃO SE FIZESSE PRE-SENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, A FIM DE CORROBORAR AS SUAS PRIMEVAS DECLA-RAÇÕES, CERTO É QUE TAL LACUNA FORA PLENAMENTE SUPRIDA PELAS IMAGENS CAPTADAS PELAS CÂMERAS DE SEGURAN-ÇA INSTALADAS NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL LESADO, LOJA CNCP, E O QUE PROPICIOU SUA IMEDIATA IDENTIFICAÇÃO DEVIDO AOS SEUS TRAÇOS FÍSICOS DISTIN-TIVOS E À TATUAGEM OSTENTADA EM SEU BRAÇO, BEM COMO PELAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO AGENTE DA LEI, LEONARDO, RESPONSÁVEL POR FORMALIZAR O REGISTRO DE OCORRÊNCIA 125-02686/2022, SUBSEQUENTEMENTE AO COMPARECIMENTO DA VÍTIMA À DISTRITAL AO TOMAR CONHECIMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO IMPLICADO POR MEIO DE ¿SITES DA CIDADE¿, OCASIÃO EM QUE PRO-CEDEU AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFI-CO EM DESFAVOR DAQUELE ENQUANTO IN-DIVÍDUO QUE REALIZOU O VIOLENTO DE-SAPOSSAMENTO DE SEU APARELHO DE TE-LEFONIA CELULAR E DO NUMERÁRIO CON-TIDO NO CAIXA, E O QUE, ALIÁS, SE COA-DUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, OPORTUNIDADE EM QUE TAL INICIATIVA ILÍCITA FOI POR AQUELE ADMITIDA ¿ A DO-SIMETRIA DESMERECE REPAROS, MANTEN-DO-SE A PENA BASE FIXADA NO SEU PRIMI-TIVO PATAMAR, OU SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, INOBSTANTE DEVESSE A SANÇÃO INICIAL SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA EXIS-TÊNCIA DE ANOTAÇÃO (Nº 03) CONSTANTE DA F.A.C. QUE CORPORIFICA A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, MAS CUJA EXIS-TÊNCIA, MESMO NÃO TENDO SIDO SENTEN-CIALMENTE CONSIDERADA, DEIXOU DE DE-SAFIAR IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL, QUER POR ACLARATÓRIOS, SEJA MEDIANTE A IN-TERPOSIÇÃO DE APELO, PANORAMA QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, SOB PENA DE INCORRER-SE EM INACEITÁVEL REFOR-MATIO IN PEJUS, EM QUANTITATIVO QUE PERMANECERÁ INCÓLUME AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RE-CONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENU-ANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DIS-POSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PU-NITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DA CONTINUIDADE DELITIVA, EIS QUE PRESENTES OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO: HOMOGENEIDADES, TÍPICA, GEOGRÁFICA, TEMPORAL E DE MODUS OPERANDI, PRESERVA-SE O ACRÉSCIMO DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍ-NIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), AL-CANÇANDO UMA REPRIMENDA FINAL DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNS-TÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME PRISI-ONAL AO SEMIABERTO, SEGUNDO A COM-BINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOS-TO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PE-NAL E PELO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTAN-TE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 23.09.2022, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA, ORA REDIMENSIONADA, EM PATAMAR SUPERIOR AOS 25% (VINTE POR CENTO) RECLAMADOS PELO ART. 112, INC. III, DA LEI DE EXE-CUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR IN-TERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETI-VO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFEN-SIVO.

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Doc. VP 327.2490.0064.1349

717 - TJSP. APELAÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMUNIDADE PINHEIRINHO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM FACE DA MASSA FALIDA DE SELECTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, E DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

REMESSA NECESSÁRIA -

Incabível a remessa necessária, no caso, eis que o valor da causa e do proveito econômico é inferior ao limite de 500 salários mínimos, previsto no art. 496, § 3º, II, do CPC - Precedentes - Remessa necessária não conhecida. ... ()

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Doc. VP 210.8170.4504.8647

718 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação do entendimento jurisprudencial do STJ, em consonância com orientação adotada pelo pretório excelso. Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. Causa de diminuição de pena de que cuida o art. 33, § 4º, da Lei de drogas. Fração do redutor. Discricionariedade. Natureza e quantidade da droga apreendida. Alegado bis in idem. Inocorrência. Mitigação justificada. Regime inicial fechado. Inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Grande quantidade de droga. Fundamentação idônea. Inexistência de ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Min. Marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Min. Rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- o STJ, na esteira desse entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- conforme entendimento sedimento desta corte, não há falar em bis in idem na consideração da quantidade e natureza de droga para aplicação do redutor em fração aquém do seu máximo, mas sim na utilização da mesma regra em finalidades e momentos distintos. No primeiro momento do sistema trifásico, os parâmetros do CP, art. 59 e da Lei 11.343/2006, art. 42 devem ser utilizados para fundamentar a pena-base, enquanto que na última fase da dosimetria os mesmos critérios serão observados para fixar a porcentagem da redução a ser imposta, em razão da minorante do § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33.- no caso concreto, a natureza e quantidade da substância apreendida. 3,4 kg (três quilos e quatrocentos gramas) de cocaína. São elementos hábeis a justificar a não aplicação da minorante em seu grau máximo de 2/3 (dois terços).- o Supremo Tribunal Federal, em 27.6.2012, por ocasião do julgamento do HC 111.840/es, declarou a inconstitucionalidade da obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e os a ele equiparados. Assim, a identificação do regime inicial mais adequado à repressão e prevenção dos delitos deve observar os critérios do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, bem como da Lei 11.343/2006, art. 42, quando se tratar de delitos previstos nessa lei.- no caso, apesar de a pena ter sido fixada em 4 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a gravidade concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias em que ocorreu. Comércio de expressiva quantidade de entorpecente. 3,4 kg (três quilos e quatrocentos gramas) de cocaína. , justificam a imposição do regime inicial fechado, bem como a não substituição da pena por restritiva de direitos, nos termos do CP, art. 44, III.habeas corpus não conhecido.

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Doc. VP 189.5647.0417.2911

719 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO RÉU COMO SÓCIO OCULTO DA PARTE AUTORA. RESPONSABILIZAÇÃO PELAS DÍVIDAS ORUNDAS DE LOCAÇÃO DE LOJA NO RECREIO SHOPPING. PEDIDO DE INCLUSÃO DO NOME DO RÉU NO PROTESTO REALIZADO PELO CREDOR. SENTENÇA CITRA PETITA. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

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Alegação do autor de que existem dívidas decorrentes de locação de loja no Shopping Recreio, requerendo seja o réu, ora apelante, responsabilizado por metade dos valores devidos à credora, bem como seja o seu nome incluído no protesto realizado pela credora Barra Bonita Shopping Empreendimentos e Participações LTDA. ... ()

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Doc. VP 230.8160.1663.5882

720 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Contrato de locação de imóvel comercial. Omissão, contradição ou obscuridades não verificadas. Conclusão no sentido da responsabilidade do locatário pelo IPTU apenas da área locada. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Agravo interno improvido. 1. Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. A convicção a que chegou o acórdão recorrido a respeito do pagamento de IPTU proporcional à área locada, bem como da legalidade dessa cobrança prevista no contrato, decorreu da análise do pacto firmado entre as partes e do conjunto fático probatório da causa, questão cujo reexame é vedado no âmbito de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 desta corte superior. 3. A aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021 não é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa. A ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada. Pressupõe que o agravo interno mostre- se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada.

4 - Agravo interno improvido. ... ()

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Doc. VP 687.2510.8361.8102

721 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Recursos defensivos. Absolvição ante a fragilidade probatória. Pleito acolhido em relação a RICARDO. Ausência de elementos probatórios seguros para a condenação. Confissão do corréu de que vendia drogas a mando de RICARDO, em solo policial, não confirmado em juízo. Policiais que não presenciaram RICARDO vendendo drogas para usuários. Em que pese AGNALDO tenha sido surpreendido vendendo drogas no estabelecimento comercial de RICARDO, o envolvimento deste último na prática delitiva não restou evidenciado de forma estreme de dúvidas. Dúvida razoável que deve prevalecer em favor de RICARDO. Absolvição de rigor. Existência de meros indícios de autoria. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. Acolhimento dos pleitos de absolvição de ambos os réus com relação ao delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35. Ausência de provas no que tange à estabilidade e permanência do suposto grupo criminoso. Condenação relativa ao tráfico de drogas mantida quanto ao acusado AGNALDO, diante da apreensão das drogas em sua posse, bem como em razão de sua confissão realizada em solo policial. Dosimetria penal. Cabível a aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em seu grau máximo. Primariedade, quantidade de drogas que não se mostra excessiva e inexistência de elementos que indiquem a dedicação do réu a atividades criminosas ou integração a organização voltada à prática de delitos. Pena redimensionada. Adequada a alteração do regime, do semiaberto para o aberto, e substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Recurso de RICARDO provido e apelo de AGNALDO parcialmente provido

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Doc. VP 103.1674.7374.3600

722 - TST. Jornada de trabalho. Bancário. Empregado de empresa de comércio varejista. Empresa que forma grupo econômico com empresa de créditos e financiamentos. Aplicação do Enunciado 55/TST. CLT, art. 224.

«O Regional partiu da comprovação da existência de grupo econômico entre as Reclamadas Distribuidora de Comestíveis Disco S/A, Credisco - Administração de Crédito Ltda. e Disco S/A - Crédito, Financiamento e Investimento e por constituir fato notório que o Paes Mendonça S/A é sucessor da 1ª Reclamada, assumindo as dívidas preexistentes à celebração do contrato, bem em que o autor sempre trabalhou na área de crédito e financiamento das Reclamadas, considerou aplicável à hipótese a Súmula 55/TST, sujeitando a relação processual à regra do CLT, art. 224. Não se constata contrariedade com a Súmula 55/TST, uma vez que ficou comprovada a existência de grupo econômico entre as empresas do ramo varejista e as empresas de crédito e financiamento, e o Autor, segundo afirmou o Tribunal Regional, sempre trabalhou na área de crédito e financiamento, atividade considerada financeira no verbete. Recurso de Embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 210.8170.4761.5107

723 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação do entendimento jurisprudencial do STJ, em consonância com orientação adotada pelo pretório excelso. Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. Pretensão de aplicação da causa especial de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º em seu grau máximo. Impossibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. Quantidade e variedade de drogas. Habeas corpus não conhecido.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Ministra laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- in casu, a variedade e quantidade de substância entorpecente, bem como o fato de serem destinadas a distribuição no interior de presídio são razões suficientes para afastar a aplicação da minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º em seu grau máximo. Precedentes.- não obstante a pena tenha sido fixada em 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, a gravidade concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias em que ocorreu (porte de 20,24g de maconha e 58,95g de cocaína para fins de comércio em estabelecimento prisional), inviabiliza a substituição da pena por restritiva de direitos, nos termos do CP, art. 44, III.habeas corpus não conhecido.

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Doc. VP 220.9230.1254.1413

724 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Mandado de segurança. Direito ao não estorno de créditos fiscais de ICMS de remessas à áreas de livre comércio. Ausência de prova pré-constituída. Pedido genérico. Aferição. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança no que se pretende, em síntese, o reconhecimento de direito líquido e certo ao não estorno do crédito fiscal de ICMS referente às mercadorias objetos de operações com destino à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio listadas. ... ()

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Doc. VP 163.4653.7093.8688

725 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, N/F DO 69 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO E ENTORPECENTES (LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT). RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA VER CONDENADOS AMBOS OS RÉUS TAMBÉM NAS PENAS Da Lei 11.343/06, art. 35. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU FÁBIO ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA UMA VEZ QUE A ACUSAÇÃO NÃO CONSEGUIU COMPROVAR QUE AS DROGAS APREENDIDAS SE DESTINARIAM AO TRÁFICO, AMOLDANDO-SE A CONDUTA DO ALUDIDO APELANTE À POSSE DE DROGAS PARA FINS DE USO, PORÉM, DEVENDO FÁBIO SER ABSOLVIDO POR FALTA DE CORRELAÇÃO PROCESSUAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER, DIANTE DA DESTINAÇÃO DA DROGA PARA USO PESSOAL, O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO JECRIM COM O FIM DE OFERECIMENTO DAS MEDIDAS DESPENALIZADORAS. ALTERNATIVAMENTE, PLEITEIA A REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM A REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. NO QUE TANGE À APLICAÇÃO DO REDUTOR DO §4º Da Lei 11343/2006, art. 33 NA FRAÇÃO MÁXIMA, TAMBÉM PUGNA AO RÉU MARCOS VINÍCIUS, BEM COMO PELO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS RÉUS, ORA APELANTES E APELADOS, LIVRES, CONSCIENTES E EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, TRANSPORTAVAM E TRAZIAM CONSIGO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, PARA FINS DE TRÁFICO, 140,2 G DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 100 PEQUENOS INVÓLUCROS PLÁSTICOS, BEM COMO ASSOCIARAM-SE ENTRE SI E COM TERCEIROS DESCONHECIDOS PARA FIM DE PRATICAR TRÁFICO DE DROGAS. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ VICIADA DESDE A CONTESTAÇÃO À ACUSAÇÃO, INCLUSIVE, ANTE A MANIFESTA COLIDÊNCIA DE DEFESAS QUE ESTARIA A EXIGIR DEFENSORES DISTINTOS PARA ACUSADOS QUE APRESENTAM, QUANDO INTERROGADOS EM JUÍZO, VERSÕES DIVERSAS NO SENTIDO QUE UM ASSUME A DROGA QUE TRAZIA CONSIGO E A TRANSPORTA COM DESTINAÇÃO AO COMÉRCIO ILÍCITO, ENQUANTO O OUTRO, EMBORA TAMBÉM ASSUMINDO O TRANSPORTE NO TRAZER CONSIGO DA MESMA DROGA, SUSTENTA A DESTINAÇÃO PARA O CONSUMO PESSOAL. PREJUÍZO EVIDENTE A COMPROMETER A GARANTIA DE UM CONTRADITÓRIO JUDICIAL COM DEFESAS ESPECÍFICAS. DECISÃO DA RELATORIA QUE, EM CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, JÁ CONCEDEU O DIREITO DOS RÉUS DE AGUARDAREM A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM LIBERDADE. SUPERAÇÃO DA NULIDADE DA SENTENÇA PELA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ PORQUANTO ANULADA A SENTENÇA PELO VÍCIO JÁ RECONHECIDO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SERÁ REFEITA, ASSEGURANDO-SE QUE O JUIZ QUE VIER A ENCERRAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL SENTENCIE O FEITO. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 207.5223.0014.6600

726 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de representação comercial. Contrato de prestação de serviços. Ausência de comprovação dos danos materiais. Incidência da Súmula 7/STJ. Inexistência de danos morais suportados pela pessoa jurídica. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

«1 - O Tribunal de origem, com fundamento nas provas documentais trazidas aos autos, reconheceu que o contrato firmado entre as partes não se trata de representação comercial, mas de prestação de serviços, bem como consigna que não foram comprovados os danos materiais alegados pela recorrente. ... ()

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Doc. VP 195.7520.9007.6500

727 - STJ. Recurso especial. Embargos de terceiros. Pretensão de sociedade empresária, na condição de terceira, de afastar a constrição judicial determinada em ação executiva que recaiu sobre três imóveis, objeto de integralização de seu capital social. Ausência de registro do título translativo no cartório de registro de imóveis em relação a dois imóveis. Bens que não foram incorporados ao patrimônio da sociedade empresária e tampouco encontram-se em sua posse. Ilegitimidade ativa ad causam. Reconhecimento. Transferência de um dos imóveis após a averbação da ação executiva. Fraude à execução. Ocorrência. Recurso especial improvido. CCB/2002, art. 1.245. CPC/1973, art. 615-A. Lei 8.934/1994, art. 64.

«1. A estipulação prevista no contrato social de integralização do capital social por meio de imóvel indicado pelo sócio, por si, não opera a transferência de propriedade do bem à sociedade empresarial. De igual modo, a inscrição do ato constitutivo com tal disposição contratual, no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comercias, não se presta a tal finalidade. ... ()

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Doc. VP 240.7031.1997.7876

728 - STJ. Processual civil. Inadmissão do recurso especial por decisão monocrática da presidência do STJ. Intempestividade. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação no ato de interposição do recurso.

1 - A decisão monocrática da Presidência do STJ assentou: « Mediante análise do recurso de Mineracao Coto Comercio Importacao e Exportacao Ltda, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 15/06/2022, sendo o recurso especial interposto somente em 08/07/2022. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do CPC. « (fl. 1.46 2, e/STJ).... ()

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Doc. VP 512.4759.2136.5184

729 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO SIMPLES - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECONHECIEMNTO DO CRIME CONTINUADO - POSSIBILIDADE - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO NA MODALIDADE QUALIFICADA - INVIABILIDADE.

Restando demonstrado que o Apelante possuía conhecimento da origem espúria do bem aprendido em seu poder, incabível a absolvição por ausência de provas. Tem-se crime continuado «quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplicando-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. A receptação qualificada, prevista no §1º do CP, consiste na prática de um dos comportamentos do núcleo do tipo (adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar), em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, de forma habitual, de coisa que deve saber ser produto de crime. Não havendo provas concretas da prática do crime no exercício de atividade comercial, impossível o reconhecimento do crime em sua modalidade qualificada.... ()

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Doc. VP 250.6020.1545.8453

730 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Locação comercial. Erro substancial. Anulação do negócio jurídico reconhecido pelas instâncias ordinárias. Modificação. Inviabilidade. Necessidade de revolvimento do acervo fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não configura ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 o fato de o... ()

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Doc. VP 508.2228.5137.6911

731 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O agravante defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional « desconsiderou o contexto jurídico da própria decisão atacada e os elementos prequestionados pelos embargos de declaração opostos pelo recorrente, que indicam não apenas nos requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo de emprego, mas, em especial, a fraude na contratação do reclamante (CLT, art. 9º), sobretudo pela análise das disposições contratuais (draconianas) e a integralidade da prova oral, que não foi considerada pelo decisum . 2. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional registrou expressamente que « no caso dos autos, o reclamado trouxe um contrato de representação comercial (e aditivos) celebrado em março de 2017, no qual consta o registro do autor no Conselho Regional de Representantes Comerciais da Paraíba - CORE (IDs. 257e21c, 0204c4c, 28931f6 e 83cd3ff), demonstrando, pelo menos em princípio, a existência de uma relação de prestação de serviços com autonomia. Há nos autos, ainda, o ato de constituição da sociedade empresarial limitada da qual o autor participava, em 13.01.2017 (ID. 3315db1), e o contrato de representação comercial firmado entre a empresa reclamada e a empresa do reclamante . Pontuou que « diante da robusta prova documental produzida nos autos quanto à representação, caberia ao reclamante desconstituir sua validade, trazendo prova de fraude direcionada a burlar a legislação trabalhista. Entretanto, o depoimento prestado pelo próprio reclamante deixa entrever seu trabalho na qualidade representante comercial autônomo . Registrou que « o próprio autor admitiu que poderia cadastrar novos clientes, que não havia punição caso as metas não fossem atingidas, apenas impactaria o valor das comissões a serem pagas, consequência lógica da redução da diminuição das vendas. Também admitiu que a participação em reuniões não eram obrigatórias e que a empresa indicava os clientes a serem atendidos no dia, mas não especificava horários e a rota ficava a critério do autor. Também afirmou que não houve promessa de anotações da sua CTPS e que poderia trabalhar em casa . Asseverou que « destaco ainda, que o autor disse que se não atingisse as metas, a consequência seria a redução das comissões, mas não havia punição. Ora, o pagamento das comissões é diretamente proporcional ao volume de vendas efetuadas e se as vendas não atingiram as metas fixadas, por conseguinte, há inequívoco impacto nas comissões, sem que isso implique sanção, ou caracterização de algum tipo de poder diretivo da empresa . Concluiu, num tal contexto, que « o autor agia dentro dos limites do que preconiza a Lei 4.886/1965, exigindo-se dele apenas o que constituía obrigação do representante comercial, pois, conforme se depreende do artigo acima, a representação comercial não é absolutamente isenta de qualquer tipo de fiscalização ou controle do representado sobre o representante, o que não significa uma subordinação jurídica propriamente dita. Portanto, devidamente configurada a relação de representação comercial e não comprovado vício capaz de macular o contrato de representação comercial firmado entre as partes, além de ausentes os requisitos do CLT, art. 3º, notadamente a subordinação, não reconheço o vínculo empregatício postulado . 4. Logo, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, quanto à ausência dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, bem como da inexistência de fraude na celebração do contrato de representação comercial, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. 5. O que se percebe é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa do agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta e contraditória a valoração realizada pelo acórdão recorrido. 6. Contudo, se a avaliação da prova foi realizada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, e como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « o autor agia dentro dos limites do que preconiza a Lei 4.886/1965, exigindo-se dele apenas o que constituía obrigação do representante comercial, pois, conforme se depreende do artigo acima, a representação comercial não é absolutamente isenta de qualquer tipo de fiscalização ou controle do representado sobre o representante, o que não significa uma subordinação jurídica propriamente dita. Portanto, devidamente configurada a relação de representação comercial e não comprovado vício capaz de macular o contrato de representação comercial firmado entre as partes, além de ausentes os requisitos do CLT, art. 3º, notadamente a subordinação, não reconheço o vínculo empregatício postulado . 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer o recorrente, no sentido de que estão presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, bem como de fraude na celebração do contrato de representação comercial, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 905.6028.1074.8596

732 - TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Empréstimo consignado não contratado. Falha na prestação do serviço. Danos material e moral. Sentença de procedência. Manutenção.

De início, quanto à alegação de que o feito deveria ter sido extinto por falta de interesse de agir, ante a ausência de reclamação administrativa prévia, que resulta em ausência de pretensão resistida, é o entendimento do STJ que a apresentação de contestação, impugnando o pedido autoral, configura pretensão resistida, logo, não há que se falar em extinção do feito sem apreciação do mérito. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, inserindo-se a autora no conceito de consumidor e o réu no conceito de fornecedor de serviços. Dessa forma, sujeitam-se as partes às normas do CDC. Em razão disso, deve ser aplicado ao caso o princípio da boa-fé objetiva, que tem função hermenêutica, devendo ser o negócio jurídico interpretado a partir da lealdade que empregaria um homem de bem, visando a assegurar a probidade na sua conclusão e execução. No caso, a autora sustentou que não contratou o empréstimo consignado impugnado, que devolveu os valores depositados pelo réu em sua conta-corrente, mas mesmo assim, continuou a ter descontadas em seu contracheque as parcelas desse empréstimo. O réu, por seu turno, alegou que não houve falha na contratação do empréstimo impugnado, pois foi contratado de forma regular, através do aplicativo do banco, por iniciativa da autora, que concordou com os termos da contratação, afirmando também que a autora não teve o mínimo de cuidado exigido do homem médio ao devolver o valor emprestado através do pagamento do boleto em favor de terceiro que não guarda vínculo com o réu. Ocorre que o réu não demonstrou a anuência da autora na contratação do empréstimo impugnado. Frise-se que a comprovação da contratação virtual do empréstimo impugnado, realizada pelo aplicativo do banco réu, é prova perfeitamente possível de ser por ele produzida, mas assim não o fazendo, não se desincumbiu de seu ônus probatório. Quanto à alegação de falta de cuidado mínimo da autora, aplica-se ao caso, perfeitamente, a teoria da aparência. Veja-se que constava cadastrado junto à fonte pagadora da autora o débito das parcelas do empréstimo impugnado com registro feito pelo réu, assim como o depósito do valor emprestado fora feito na conta-corrente da autora pelo réu e o boleto encaminhado à autora para devolução desse valor continha o logotipo do réu, logo, perfeitamente compreensível que a autora acreditasse estar tratando com o réu ou com seu representante comercial para a devolução dos valores emprestados, o cancelamento do empréstimo e a suspensão das parcelas em seu contracheque, estando correta a sentença em determinar a suspensão dos descontos e a devolução dos valores pagos indevidamente. Quanto à indenização por dano moral, é a autora pessoa idosa e sofreu desconto indevido em seu contracheque de quase 30% de seus proventos e esse comprometimento de seus rendimentos com certeza prejudicou o seu sustento e o de sua família. Ademais, se viu obrigada a buscar o Poder Judiciário para ter suspensos tais descontos e devolvidos os seus valores o que, com certeza lhe causou transtornos que transcendem o mero aborrecimento. Assim, o valor atribuído pelo Juízo, de R$5.000,00, a título de indenização por dano moral, se mostra adequado e em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sem gerar o enriquecimento sem causa da autora e, por isso, deve ser mantido. Recurso não provido.

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Doc. VP 323.5097.2724.0896

733 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II E V, E §2º-A, I, C/C 61, II, `J¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA, POIS BASEADA EM RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DOS RÉUS, REALIZADO POR FOTOGRAFIA. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, SOB A TESE DE PRECARIEDADE DA PROVA PRODUZIDA. PUGNA, SUBSIDIARIAMENTE, PELO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE E DAS MAJORANTES OU A REDUÇÃO DOS PATAMARES DE AUMENTO, BEM COMO O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. PRELIMINAR REJEITADA. APELO PROVIDO EM PARTE.

Consoante apurada na ação penal, no dia 24 de março de 2021, os acusados Neverton e Hugo, armados com pistolas, entraram no estabelecimento comercial Ótica Amarante Ltda (Ótica VIP), localizada no Centro de Petrópolis, e renderam duas funcionárias e uma cliente, subtraindo joias do estabelecimento comercial e um aparelho celular Samsung de uma das vítimas. Após o roubo, os criminosos se evadiram do local. ... ()

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Doc. VP 184.8403.8000.0200

734 - STF. Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.055/1995, art. 2º, caput e parágrafo único. Extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/AMianto e dos produtos que o contenham. Amianto crisotila. Lesividade à saúde humana. Alegada inexistência de níveis seguros de exposição. Legitimidade ativa ad causam. Associação nacional dos procuradores do trabalho. Anpt. Associação nacional dos magistrados da justiça do trabalho. Anamatra. CF/88, art. 103, IX. Representatividade nacional. Pertinência temática. Mérito. Amianto. Variedade crisotila (asbesto branco). Fibra mineral. Consenso médico atual no sentido de que a exposição ao amianto tem, como efeito direto, a contração de diversas e graves morbidades. Relação de causalidade. Reconhecimento oficial. Portaria 1.339/1999 do ministério da saúde. Posição da organização mundial da saúde. Oms. Risco carcinogênico do asbesto crisotila. Inexistência de níveis seguros de exposição. Limites da cognição jurisdicional. Questão jurídico-normativa e questões de fato. Análise da jurisprudência. Lei 9.055/1995, art. 2º. Fonte positiva da autorização para exploração econômica do asbesto crisotila. Lei 9.976/2000. Legislação federal específica e posterior. Indústria de cloro. Uso residual. Transição tecnológica. Situação específica não alcançada pela presente impugnação. Tolerância ao uso do amianto crisotila no Lei 9.055/1995, art. 2º. Equacionamento. Livre iniciativa. Dignidade da pessoa humana. Valor social do trabalho. Direito à saúde. Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Desenvolvimento econômico, progresso social e bem-estar coletivo. Limites dos direitos fundamentais. Compatibilização. CF/88, art. 1º, iv; CF/88, art. 170, caput; CF/88, art. 196; e CF/88, art. 225, caput e § 1º, V. Audiência pública (ADI 3.937) e amici curiae. Contribuições ao debate. Jurisprudência do órgão de apelação da organização internacional do comércio. Omc. Proibição à importação de asbesto. Medida justificada. Art. XX do acordo geral sobre tarifas e comércio. Gatt. Proteção da vida e da saúde humana. Convenção 139/OIT e Convenção 162/OIT. Convenção de basileia sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito. Regimes protetivos de direitos fundamentais. Supralegalidade. Compromissos internacionais. Inobservância. Lei 9.055/1995, art. 2º. Proteção insuficiente. CF/88, art. 6º, CF/88, CF/88, art. 7º, XXII, art. 196 e CF/88, art. 225. Quórum constituído por nove ministros, considerados os impedimentos. Cinco votos pela procedência e quatro votos pela improcedência. CF/88, art. 97. Lei 9.868/1999, art. 23. Não atingido o quórum para pronúncia da inconstitucionalidade da Lei 9.055/1995, art. 2º.

«1. Evidenciada a representatividade nacional das entidades de classe autoras, nos moldes do CF/88, art. 103, IX e da Lei 9.868/1999, art. 2º, IX. Atendido o requisito da pertinência temática, presente a correlação entre a norma impugnada e as finalidades institucionais das associações autoras. Discussão envolvendo matéria ínsita ao campo de atuação institucional tanto da magistratura do trabalho quanto dos membros do Ministério Público do Trabalho, a saber, a alegada existência de consenso médico-científico no tocante ao efeito prejudicial da exploração do amianto crisotila para a saúde dos trabalhadores da indústria e da mineração, questão de saúde, higiene e segurança do trabalho. Precedente: ADI 5458 (Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe 02.8.2017). Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam rejeitada. ... ()

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Doc. VP 220.5051.2448.1317

735 - STJ. Processual civil. Tributário. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Lei 12.546/2011. Reintegra. Zona franca de manaus. Áreas de livre comércio. Equiparação à exportação. Recurso não abrange todos os fundamentos suficientes do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, no qual postula provimento jurisdicional que reconheça o direito à extensão do Regime Especial de reintegração de valores Tributários para Empresas Exportadoras - REINTEGRA às operações de venda para a Zona Franca de Manaus - ZFM e Áreas de Livre Comércio - ALC, equiparadas às operações de exportação para todos os fins fiscais, bem como o direito à compensação dos valores que indevidamente deixou-se de incluir no regime nos últimos cinco anos. Na sentença, extinguiu-se o processo com resolução do mérito e concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()

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Doc. VP 190.0663.5000.2500

736 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Descaminho. Venda de cigarros estrangeiros cuja importação é permitida pela anvisa, mas que não têm nota fiscal. Conduta anterior à Lei 13.008/2014. Art. 334, § 1º, «d, do CP. Desnecessidade de participação do investigado no processo de introdução irregular da mercadoria no país. Competência da Justiça Federal.

«1 - Situação em que o investigado foi flagrado expondo à venda, em sua barraca de comércio informal, cigarros de importação permitida pela ANVISA, sem nota fiscal e sem comprovação de pagamento de imposto de importação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7491.8900

737 - TRT2. Relação de emprego. Comércio varejista de móveis. Montador. Atividade-fim. Vínculo reconhecido. CLT, arts. 2º, 3º, 9º e 442.

«Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, ao adquirir um bem o consumidor tem direito a recebê-lo no prazo e em condições de uso. Desse modo, a função da montagem de móveis encontra-se atrelada à atividade rotineira e objetivos regulares de empresa voltada para o comércio varejista de móveis vez que estes bens devem ser entregues ao cliente em condição de serem usados. O fato de o montador realizar seus misteres de forma pessoal, contínua, subordinada e onerosa, exercendo assim, função essencial aos objetivos da empresa, afasta qualquer possibilidade de acatar a «autonomia impingida pelo empregador. Ainda que celebrado após o desligamento do reclamante, o acordo entabulado entre a ré e o Ministério Público do Trabalho, nos autos da ação civil pública por este movida, no sentido de proceder ao registro de todos os montadores de móveis, apenas ressalta a irregularidade na contratação desses trabalhadores ao longo dos anos, pela ré. Vínculo empregatício que se reconhece. Incidência dos arts. 9º, 2º, 3º, 442 e seguintes, da CLT.... ()

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Doc. VP 940.5011.0529.8433

738 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - - TUTELA ANTECIPADA -

Operações com destino à Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio - Serviços de transporte de mercadorias destinadas ao exterior - Não incidência de ICMS - Possibilidade Parcial - Uma vez equiparado o transporte de mercadorias à Zona Franca de Manaus ou à Zonas de livre comércio à exportação de mercadorias para o estrangeiro, numa análise perfunctória, se verifica a probabilidade do direito pleiteado, bem como o perigo da demora na possibilidade de autuação pelo Fisco, mas apenas para as notas fiscais acostadas a fls. 95/127, onde restou comprovadamente que referidas mercadorias foram destinadas para referidos locais - Inteligência do art. 3º, II, e parágrafo único, da Lei Complementar 87/96, e Decreto 288/67, art. 4º - Ressalva-se que o Fisco poderá exigir a comprovação do ingresso das mercadorias na área de incentivo fiscal, para o fim de atestar a veracidade das operações, mediante qualquer documento idôneo - - Decisão Parcialmente Reformada - Recurso Parcialmente Provido, com observaçã... ()

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Doc. VP 470.7777.8775.8641

739 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, PELO EMPREGO DE RECURSO DE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E PELO USO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO EM VIA PÚBLICA, PRÓXIMO AO 95 DA RUA CRISPIM LARANJEIRAS, BAIRRO RECREIO DOS BANDEIRANTES, COMARCA DA CAPITAL ¿ ALEGAÇÃO DA INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL, BEM COMO AO ARGUMENTO DA ABSOLUTA HOMOGENEIDADE DE CONDIÇÕES FÁTICAS E PROCESSUAIS ENTRE O SUPLICANTE E O CORRÉU DO PRIMITIVO FEITO JEFERSON RODRIGUES DA SILVA, QUE FOI BENEFICIADO PELA CONCESSÃO DA ORDEM NO HC 86752-33.2024.8.19.0000, PRETENDENDO A EXTENSÃO DE EFEITOS DESTE ÀQUELE, DE CONFORMIDADE COM O ESTATUÍDO NO ART. 580 DO C.P.P. MOTIVO PELOS QUAIS REQUEREU A CONCESSÃO DA ORDEM, VISANDO A ALCANÇAR A CASSAÇÃO DO ÉDITO DETENTIVO, INCLUSIVE TENDO SIDO FORMULADO PLEITO DE LIMINAR, QUE FOI ACOLHIDO ¿ DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, EM SE CONSIDERANDO COMO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA A IMPETRAÇÃO, DE MOLDE A POSSIBILITAR O CONHECIMENTO E A DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE - PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, DA LAVRA DA ILUSTRE DRª DELMA MOREIRA ACIOLY (FLS.40/43), OPINANDO PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM - PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MANDAMENTAL ¿ INOBSTANTE JÁ SE MOSTRASSE MAIS DO QUE SUFICIENTE À CARACTERIZAÇÃO, CONCESSA MAXIMA VENIA, DA MAIS ESCANCARADA ILEGALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR DECRETADA EM DESFAVOR DO PACIENTE, EM RAZÃO DA ABSOLUTA INIDONEIDADE FUNDAMENTARIA CONCRETA, POR ESCANDALOSA GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO, BEM COMO POR IMPERTINENTE MANEJO DE CONJECTURAS, ILAÇÕES ESPECULATIVAS E EXERCÍCIO DE FUTUROLOGIA E DE ADIVINHAÇÃO, CARACTERIZADORES DE PROSCRITA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, CORPORIFICADAS NO TÍTULO PRISIONAL, CERTO SE FAZ QUE O RELAXAMENTO DA RESPECTIVA ENXOVIA IGUALMENTE SE DÁ PELA EXTENSÃO DE EFEITOS, SEGUNDO OS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 580 DO C.P.P. MERCÊ DA ABSOLUTA HOMOGENEIDADE DE CONDIÇÕES, FÁTICAS E PROCESSUAIS ENTRE O CORRÉU DO PRIMITIVO FEITO JEFERSON RODRIGUES DA SILVA E O SUPLICANTE, AMBOS ALCANÇADOS POR DECISÃO COMUM QUE FOI CASSADA NOS SEGUINTES TERMOS, ORA TRANSCRITOS E CONSTANTES DO HC 86752-33.2024.8.19.0000: ¿E ISTO SE DÁ PORQUE, INOBSTANTE SE TRATE DE FATO GRAVÍSSIMO, CONSISTENTE EM HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, CONCESSA MAXIMA VENIA, SALTA AOS OLHOS A ABSOLUTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA CONCRETA, POR ESCANCARADA GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO (¿CONSTATA-SE A NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA MEDIDA QUE OS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL DESTOAM DA REPROVABILIDADE JÁ INERENTE AOS TIPOS PENAIS EM COMENTO, O QUE DEMONSTRA, AINDA, QUE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES QUE NÃO SEJAM A PRISÃO SE MOSTRAM INADEQUADAS E INSUFICIENTES PARA ASSEGURAR OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA¿ ¿ TERCEIRO PARÁGRAFO DO DOCUMENTO 03, DO ANEXO) COMO TAMBÉM PELO IMPERTINENTE MANEJO DE CONJECTURAS, ILAÇÕES ESPECULATIVAS E EXERCÍCIO DE FUTUROLOGIA E DE ADIVINHAÇÃO, CARACTERIZADORES DE PROSCRITA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE (¿DIANTE DA AGRESSIVIDADE DO GRUPO CRIMINOSO, SE IMPÕE A NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA FONTE TESTEMUNHAL DE PROVA, COM A GARANTIA DE UM AMBIENTE DE TRANQUILIDADE, LIVRE DE QUALQUER INFLUÊNCIA OU TEMOR, QUE CERTAMENTE SERIA IMPOSSÍVEL DE GARANTIR, SENÃO PELA CUSTÓDIA CAUTELAR - QUARTO PARÁGRAFO DO DOCUMENTO 46, DO ANEXO), TANTO DO DECRETO PRISIONAL ORIGINÁRIO, COMO DAQUELA DECISÃO QUE, EQUIVOCADAMENTE, O MANTEVE VIGENTE, MAS, EM AMBOS OS CASOS, SEM CONTAR COM QUALQUER OU MÍNIMO RESPALDO FÁTICO E INDIVIDUALIZADOR QUE AS AMPARASSE, EM FLAGRANTE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO PELO ART. 315, § 2º, INCS. II E III, DO C.P.P. COMO TAMBÉM E PRINCIPALMENTE POR EFETIVAMENTE INEXISTIR A MÍNIMA INDICAÇÃO QUE SEJA, SOBRE QUAIS, CONCRETOS E ESPECÍFICOS, ATOS DA INSTRUÇÃO SÓ SERIAM PASSÍVEIS DE SEREM REALIZADOS COM A DETENÇÃO DO SUPLICANTE, NEM VEIO A SER DETERMINADO DE QUE FORMA ESTE ESTARIA, COM SUA LIBERDADE, DIFICULTANDO OU INVIABILIZANDO A COMPLEMENTAÇÃO APURATÓRIA, O QUE, REPISE-SE, NÃO PODE SER FRUTO DE MERAS ILAÇÕES ESPECULATIVAS, CRISTALIZADAS EM VERDADEIROS EXERCÍCIOS DE FUTUROLOGIA E DE ADIVINHAÇÃO, E CONTAMINADAS POR ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, MORMENTE PORQUE, SEGUNDO O TEOR DO RESULTADO DE PESQUISA MATERIALIZADA JUNTO AO SISTEMA INFORMATIZADO DESTE PRETÓRIO E VINCULADA À TRAMITAÇÃO DO FEITO PRINCIPAL, CONSTATA-SE QUE, APÓS A REALIZAÇÃO DA A.I.J. QUE TEVE LUGAR EM 05.02.2025, TODAS AS TESTEMUNHAS ARROLADAS JÁ FORAM OUVIDAS, REMANESCENDO, TÃO SOMENTE, A OITIVA DE DUAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO, AS QUAIS, INCLUSIVE, PERFILAM-SE COMO AGENTES DA LEI - NESTE SENTIDO, OBSERVA-SE A PRESENÇA DE ABSOLUTA LACONICIDADE E DE INDISFARÇÁVEL INDETERMINAÇÃO DE CONTEÚDO DO ARRAZOADO DECISÓRIO, A MATERIALIZAR VERDADEIRA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, MERCÊ DA SUA EXPLÍCITA GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO, EM MANIFESTA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 93, INC. IX, DA CARTA MAGNA, EM MANEJO DE ARRAZOADO COMUM A OUTRAS HIPÓTESES DE DELITOS DE IGUAL DISTINTIVA CLASSIFICAÇÃO LEGAL E DE CONFORMIDADE COM O MAGISTÉRIO DO MIN. GILMAR MENDES (S.T.F. HC 78013/RJ, PUBLICADO EM 19.03.1999): ¿A MELHOR PROVA DA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO VÁLIDA DE UMA DECISÃO JUDICIAL ¿ QUE DEVE SER A DEMONSTRAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO A UM CASO CONCRETO E SINGULAR ¿ É QUE ELA SIRVA A QUALQUER JULGADO, O QUE VALE DIZER QUE NÃO SERVE A NENHUM¿ - FRISA-SE QUE A EVENTUAL PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE EM ¿GRUPO RESPONSÁVEL POR INÚMERAS MORTES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, TENDO COMO ESCOPO O MONOPÓLIO DO COMÉRCIO DE CIGARROS¿ (QUARTO PARÁGRAFO DO DOCUMENTO 03, DO ANEXO) NÃO SE PERFILA COMO FUNDAMENTO IDÔNEO PARA FINS DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA FINS DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR SE TRATAR DE MERA CONJECTURA ESPECULATÓRIA, CARACTERIZADORA DE ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, ALÉM E, PRINCIPALMENTE, REPRESENTATIVA DE FATO TÍPICO AUTÔNOMO, QUE SEQUER FORA OBJETO DE IMPUTAÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS, CONSIDERADO PELO PRÓPRIO PARQUET COMO INSUFICIENTEMENTE CARACTERIZADO DURANTE A INQUISA, EM FLAGRANTE COLIDÊNCIA DE ENTENDIMENTOS ENVOLVENDO O JUÍZO E O TITULAR DA AÇÃO PENAL¿ ¿ CONSTRANGIMENTO ILEGAL APONTADO E CONFIGURADO ¿ CONCESSÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 221.1905.1780.6211

740 - TJRJ. APELAÇÃO. CP, art. 155, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO: 1) ABSOLVIÇÃO POR TRATAR-SE DE CRIME IMPOSSÍVEL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) RECONHECIMENTO DA TENTATIVA; 3) REDUÇÃO DO AUMENTO DA PENA BASE PARA 1/6 SOBRE O MÍNIMO LEGAL; 4) COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; 5) FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.

Os autos revelam que, em 28/01/2024, por volta de 15h30min, no interior do Estabelecimento Comercial Kalunga, localizado no Bangu Shopping, o apelante subtraiu um adaptador wireless N300, um adaptador wireless dual, um repetidor wireless AC1200, um repetidor wireless N300mbps. O gerente da loja ouviu o alarme da porta soar e ao se aproximar, avistou o recorrente saindo da loja portando uma sacola. Consta que aludido funcionário saiu no encalço do apelante, informando acerca do ocorrido a um policial militar que estava em um quiosque, o qual conseguiu deter Eliseu, que mesmo assim tentou fugir. Ressai que após a abordagem todos os produtos que estavam na posse do apelante foram recuperados. Contrariamente ao que argumenta a defesa, a tese da atipicidade da conduta, por caracterizar hipótese de crime impossível, não se amolda ao caso da presente ação penal. Conforme entendimento já pacificado pela Súmula 567 da súmula do STJ, «Sistema de vigilância por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior do estabelecimento, por si só, não torna impossível a consumação do delito de furto. No caso, verifica-se da prova produzida que o apelante por pouco não conseguiu escapar da abordagem, pois foi detido quando já estava fora do estabelecimento comercial, mais precisamente no corredor do Shopping Bangu, o que demonstra que, apesar da existência de segurança no interior do estabelecimento, a fuga exitosa quase foi concluída. Portanto, não há falar-se em atipicidade de conduta. Improcedente, ainda, a alegação de crime tentado. Segundo a teoria da amotio, para a consumação do delito de furto basta que ocorra a inversão da posse do bem, ainda que por breve período e de forma vigiada, não havendo tentativa quando a res furtiva ingressa na esfera de poder do agente. A questão está pacificada no âmbito do STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 924): «Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada". Pela prova testemunhal produzida, a certeza da consumação do furto, com a inversão da posse, se deu de forma induvidosa, tendo em vista que o apelante foi preso, na posse dos bens subtraídos, quando já estava fora do estabelecimento comercial lesado. Logo, resta inviabilizado o reconhecimento da modalidade tentada do crime de furto. Na dosimetria, a pena-base foi corretamente distanciada do mínimo legal, considerando a presença dos maus antecedentes marcados por duas condenações (anotações 2 e 4 da FAC). No entanto, o acréscimo de 1/3 implementado se mostra exagerado, devendo ser aplicada a fração de 1/5, aumento que se apresenta mais adequado ao caso concreto e em sintonia com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na segunda fase, das cinco condenações anteriores transitadas em julgado (anotações 3,5,7,8 e 9 da FAC) que caracterizam a reicidência, uma deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, reconhecida na sentença, e as quatro restantes agravam em 1/3 a inicial. O regime de cumprimento de pena deve ser mantido o fechado, diante da presença de circunstâncias desfavoráveis (maus antecedentes) e da multirreincidência, com base nas disposições do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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Doc. VP 147.4303.6007.1700

741 - TJSP. Responsabilidade solidária deste. CDC, até porque, atraído o cliente-autor pela publicidade e comodidade, certo da escolha dessas industrias revendedoras, pela credibilidade e bom nome comercial. Contrato entre o shopping cedente e a empresa cessionária do espaço para o evento, relação «res inter alios, não oponível ao autor, sem prejuízo do direito de ação por força dessa cláusula contratual. Recurso da corré São Paulo alpargatas s/a, proprietária do shopping, parcialmente provido para a redução do valor do dano moral e prejudicado o adesivo do autor.

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Doc. VP 161.6730.0007.3800

742 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Tráfico de entorpecentes e associação para o narcotráfico. Flagrante convertido em prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Natureza, variedade e número de porções das drogas apreendidas. Organização do bando. Risco de continuidade no comércio ilegal. Periculosidade social do agente. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Desproporcionalidade da constrição e medidas cautelares alternativas. Supressão. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 220.8111.0290.2297

743 - STJ. processual civil. Administrativo. Atos administrativos. Improbidade administrativa. Dano ao erário. Recurso intempestivo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública, objetivando para reconhecimento da nulidade da licitação e do contrato desta decorrente, bem como a condenação dos requeridos, aplicando-se as sanções da Lei 8.429/1992. Juntou documentos. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para ressarcimento, de forma solidária, devidamente corrigido pela taxa SELIC. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9873.9400

744 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Senai. Entidade sem fins lucrativos. Contribuição social. Isenção. Lei 2.613/55. Agravo não provido.

1 - «Por força do inserto no art. 13 do mencionado diploma legal, o benefício isentivo fiscal, de que trata seu art. 12, foi estendido, expressamente, ao SENAI, bem como aos demais serviços sociais autônomos da indústria e comércio (SESI, SESC e SENAC) (REsp 766.796/RJ, Primeira Turma, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 6/3/06). ... ()

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Doc. VP 247.9247.5663.5453

745 - TJSP. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES -

Restituição de veículo comprovadamente empregado para o comércio espúrio e apreendido. Sentença condenatória e que decretou o perdimento transitada em julgada - Trâmite paralelo de incidente de restituição. Indeferimento pelo MM. Juízo a quo bem fundamentado. Ausência de legitimidade da apelante (possuidora) para pleitear, em nome próprio, direito alheio (do proprietário fiduciante). Irresignação que, de toda forma, encerra mera tentativa de blindagem, por via oblíqua, a eventual responsabilidade extrapenal - Inteligência do Tema 647 de Repercussão Geral - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 148.0310.6002.4800

746 - TJPE. Meio ambiente. Direito constitucional e administrativo. Ação civil pública. Princípio da livre inciativa. Ponderação. Defesa do meio ambiente. Sobreposição. Interesse público. Periculum in mora inverso. Estabelecimento comercial (restaurante). Música ao vivo. Som elevado. Poluição sonora. Alegação de regularização. Fiscalização. Matéria amplamente controvertida. Tutela antecipada anteriormente deferida para abstenção de realizar tais eventos sem a concessão do alvará de autorização de som. Descumprimento. Adoção de medidas coercitivas e gradativas para o descumprimento e a eventual reiterada desobediência da ordem judicial. Exame individualizado. Adequação e razoabilidade. Medida extrema de cassação definitiva do alvará de funcionamento da atividade comercial de restaurante. Desproporção. Atividade fim, e aparentemente regular, que não se confunde com aquela secundária. Interdição temporária do estabelecimento. Cabimento. Agravo de instrumento que se dá parcial provimento, prejudicado o regimental. Decisão unânime.

«1 - Trata-se de agravo de instrumento oriundo de decisão exarada nos autos da Ação Civil Pública 6923-19.2011.8.17.1130, pela qual, «a fim de dar efetividade à decisão liminar proferida às fls. 141/147, com eficácia «erga omnes e acobertada pela definitividade (fl. 113), houve determinado ao Diretor Presidente da Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA) e aos Secretários de Ordem Pública e de Segurança Cidadã da Prefeitura Municipal de Petrolina, na parte ora objeto de irresignação recursal, e acaso constatada mediante fiscalização a desobediência dos estabelecimentos comerciais aos termos daquele supracitado decisum liminar (cópia às fls. 31/37), que procedam: (i) A lavratura de Auto de Infração com aplicação de multas pelos órgãos competentes, embargo de realização do evento festivo que estiver ocorrendo e, se for necessário, apreensão dos equipamentos e instrumentos sonoros causadores ou propagadores de ruído e expedição de notificação de SUSPENSÃO das atividades pelo estabelecimento comercial pelo prazo de até 7 (sete) dias, e; (ii) Acaso constatada nova reiteração, lavratura de Auto de Infração com aplicação de multas pelos órgãos competentes, embargo de realização do evento festivo que estiver ocorrendo e, se for necessário, apreensão dos equipamentos e instrumentos sonoros causadores ou propagadores de ruído e expedição de notificação de CASSAÇÃO de alvará de funcionamento com encerramento definitivo das atividades; ... ()

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Doc. VP 641.9385.4784.6117

747 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGA A EMPRESA AUTORA QUE MESMO APÓS QUITAR O DÉBITO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 0253371-23.2019.8.19.0001, A RÉ INSCREVEU SEU NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITOS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA DETERMINANDO A EXCLUSÃO DO REGISTRO RESTRITIVO. SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA TORNAR DEFINITIVA A TUTELA E CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DA SEGURADORA ADUZINDO QUE NÃO HOUVE QUALQUER FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E QUE EM NENHUM MOMENTO AGIU DE MÁ-FÉ, NÃO TENDO EXPOSTO A APELADA À SITUAÇÃO VEXATÓRIA, TAMPOUCO COMETIDO QUALQUER EXCESSO NA COBRANÇA DOS PRÊMIOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. INCONFORMISMO QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITOS, EM VIRTUDE DOS DÉBITOS EXECUTADOS NOS AUTOS DA AÇÃO SUPRACITADA, QUE É INDEVIDA. OBRIGAÇÃO QUE FOI SATISFEITA, INCLUSIVE, COM A QUITAÇÃO DO EXEQUENTE, ORA RÉU. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PESSOA JURÍDICA QUE TEVE SEU NOME INSCRITO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITOS, REPERCUTINDO NA SUA CREIBILIDADE COMERCIAL, TANTO QUE TEVE CRÉDITO NEGADO, AO MENOS, EM DUAS SITUAÇÕES. VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 227/STJ. QUANTUM FIXADO QUE COMPORTA REDUÇÃO PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, BEM COMO AOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTA CÂMARA E TRIBUNAL EM CASOS ANÁLOGOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 530.8785.5808.6068

748 - TJSP. APELAÇÃO - AGRESSÃO DE NATUREZA LEVE PRATICADA POR SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - OCORRÊNCIA CARACTERIZADA - DANO MORAL CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - NECESSIDADE DE FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO E NÃO POR EQUIDADE

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Embora as partes uma imponha a outra a responsabilidade pelo evento danoso, bem como divergem da ocorrência do evento danoso, verte claro do conjunto probatório amealhado nos autos, que o segurança da ré, de fato, segurou a autora com vigor para removê-la do meio das plantas existentes no local, atitude essa que tem o condão de causar a lesão corporal de natureza leve ocorrida. ... ()

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Doc. VP 758.2025.3522.4698

749 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO DA ACUSADA, UMA VEZ QUE, EMBORA COMPROVADO O FATO E A AUTORIA, FORÇOSO RECONHECER QUE A IMPUTAÇÃO REFERENTE AO CRIME DE FURTO É FLAGRANTEMENTE ATÍPICA NA AUSÊNCIA DE OFENSA AO BEM JURÍDICO TUTELADO, POIS, CONFORME VERIFICADO ATRAVÉS DO TESTEMUNHO DA VÍTIMA, TRATA-SE DE FURTO DE BENS DE HIGIENE DE BAIXO VALOR NÃO HAVENDO PRECIFICAÇÃO QUANTO AO OBJETO DO FURTO, POIS NÃO CONSTA NO PROCESSO LAUDO DE AVALIAÇÃO DAS MERCADORIAS, ALÉM DE HAVER INCERTEZA SOBRE A QUANTIDADE DE BENS SUBTRAÍDOS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE A ACUSADA, ORA RECORRENTE, AGINDO CONSCIENTE E LIVREMENTE, SUBTRAIU PARA SI 02 (DOIS) CREMES DE CABELO DA MARCA SALON LINE, 01 (UM) SHAMPOO DA MARCA DOVE, 01 (UM) CONDICIONADOR DA MARCA DOVE, TOTALIZANDO APROXIMADAMENTE O VALOR DE R$90,00 (NOVENTA REAIS), DE PROPRIEDADE DO REFERIDO ESTABELECIMENTO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ PRECÁRIA PARA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA, HAVENDO DIVERGÊNCIA SIGNIFICATIVA ENTRE O QUE DESCREVE A DENÚNCIA E O AFIRMADO PELA GERENTE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUANTO AOS BENS SUBTRAÍDOS E O QUANTITATIVO. AUTO DE APREENSÃO GENÉRICO QUE SEQUER AFIRMA SE OS RECIPIENTES ESTAVAM COM OS PRODUTOS OU SE TINHAM VALORES. INEXISTÊNCIA MÍNIMA DE PROVA DO VALOR DE MERCADO DOS PRODUTOS DITOS SUBTRAÍDOS. POSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DA TESE DE ATIPICIDADE MATERIAL POR INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA IDENTIFICAR O VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS. DÚVIDA RAZOÁVEL QUE SE RESOLVE EM FAVOR DE QUEM É ACUSADO. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 142.2273.0000.0900

750 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Ação revisional. Cédula de crédito comercial e contrato de abertura de crédito em conta corrente. Juros remuneratórios. Limitação. Capitalização mensal dos juros. Mora. Encargos incidentes após a inadimplência.

«1.- As notas de crédito rural, comercial e industrial acham-se submetidas a regramento próprio (Lei 6.840/1980 e Decreto-Lei 413/69) que conferem ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados. Diante da omissão desse órgão governamental, incide a limitação de 12% ao ano, prevista no Decreto 22.626/1933 (Lei da Usura). ... ()

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