(DOC. VP 919.2838.6614.1110)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ART. 157, § 2º-A, I (DUAS VEZES), NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA, DECORRENTE NULIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL, REALIZADO SEM A OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226, COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL.
Apelante que ingressou em um estabelecimento comercial e, mediante grave ameaça com o emprego de arma de fogo, subtraiu a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais). Alguns dias depois, ingressou em outro estabelecimento comercial e, empregando uma arma de fogo, subtraiu R$ 78,00 setenta e oito reais) que estavam no caixa. Autoria e materialidade dos crimes de roubo devidamente comprovadas pelas seguras declarações prestadas pelas vítimas, que reconheceram o apelante como sendo a pessoa que as
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote