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Jurisprudência sobre
bem fora do comercio

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Doc. VP 919.6477.2582.1307

501 - TJSP. Furto qualificado - art. 155, §4º, IV, do CP - Preliminar para os réus recorrem em liberdade será analisada ao final por uma questão lógica - Mérito: Absolvição - Impossibilidade - Autoria e materialidade comprovadas - Robusto conjunto probatório - A narrativa das testemunhas policiais foi segura e coerente em descrever a informação da representante da empresa dando conta da subtração da makita e que tal conduta havia sido filmada. Indicaram, então, que reconheceram MARCIO pelas imagens e que havia outra pessoa conduzindo o veículo em que ele estava, descobrindo-se que se tratava de MATHEUS, sendo ambos encontrados juntos e em posse da tupia subtraída, a qual estava no interior do veículo de MATHEUS - Tais depoimentos não devem ser desqualificados tão-só pela condição profissional das testemunhas, pois não teriam qualquer motivo para imputar falsamente a conduta criminosa aos recorrentes. Além disso, nada há de concreto nos autos que pudesse desmerecer essa prova. Outrossim, não há razão para duvidar dos depoimentos destes que estão em sintonia com as demais provas colhidas durante instrução criminal, inexistindo qualquer indício de que eles tenham sido mendazes ou tivessem qualquer interesse em prejudicar os réus - As narrativas da representante da vítima foram firmes em confirmar a subtração do objeto por um indivíduo que foi filmado pelas câmeras, bem como que ele estava acompanhado de outro agente, o qual conduzia o veículo. Ademais, a representante da empresa avaliou o bem em R$500,00, e assegurou que a propriedade do bem foi demonstrada na Delegacia - Aliás, o auto de exibição, apreensão e entrega e o auto de avaliação confirmam a narrativa de Francieli, a qual reconheceu o objeto, sendo certo que a propriedade do bem subtraído ficou demonstrada à saciedade. Ademais, não nos parece cabível que a autoridade policial devolveria um bem que foi furtado à pessoa que não comprova a sua propriedade. Não havendo nada nos autos que indique conduta diversa desta - No mais, a versão dos réus restou isolada. MARCIO alegou que pediu dinheiro emprestado ao seu amigo de infância, no entanto este não foi arrolado como testemunha ou fez qualquer declaração confirmando o empréstimo. Aliás, vale destacar que, através do depoimento da representante da vítima, é salientada mais uma divergência no depoimento de MARCIO, uma vez que os funcionários da transportadora disseram a ela que «Deda havia parado no local para pedir R$50,00 porque a gasolina do carro teria acabado. E, ainda, claramente os funcionários que Francieli se refere não conhecem o acusado, uma vez que sequer sabiam o nome dele, de modo que não poderia ser o amigo de infância de MARCIO - Além do mais, a suposta locação da máquina tupia não foi comprovada, sendo certo que o esperado é que, diante de uma transação comercial, exista comprovante ou nota referente ao aluguel, mas nada neste sentido consta nos autos - Ademais, como já mencionado, ao serem detidos, os apelantes estavam em poder do bem subtraído, sendo passivo que a apreensão de coisa produto de crime em poder do agente, é prova firme e convincente de autoria, porque inverte o ônus da prova - Em que pese a representante da vítima não ter visualizado MATHEUS, sua conduta na prática do delito restou demonstrada à saciedade, já que conduziu o veículo até a cidade de Assis, o que foi amplamente afirmando nos autos, para subtrair o bem junto a MARCIO, sendo que, como já dito, a máquina foi apreendida pela polícia em seu carro. E, ainda, o veículo de MATHEUS ficou estacionado defronte ao imóvel, sendo que ele tinha visão da conduta do corréu, o qual abriu a porta do imóvel e conversou por menos de dois minutos com a atendente, sequer entrando ao local, saiu dali e direcionou-se ao caminhão, de onde subtraiu a makita. É sabido que quem aluga algum material demora mais tempo do que MARCIO ficou parado na porta, diante da formalidade do ato, o que evidencia que MATHEUS tinha conhecimento do furto - Ademais, conforme se observa em pesquisas pelo nome da empresa OX Brasil, sediada no local dos fatos, trata-se de empresa de fornecimento de oxigênio medicinal e gás industrial, não tendo qualquer relação com locação de materiais para construção/reforma, o que confirma que MATHEUS sabia da subtração - Por fim, ressalta-se mais uma vez que não há razão para acreditar que os policiais mentiriam sobre os fatos e sobre a confissão informal dos apelantes, não havendo qualquer razão para colocar suas ilibadas carreiras em risco - Verifica-se, portanto, que os apelantes não lograram produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-los da condenação do crime de furto - Condenação mantida - Qualificadora bem demonstrada nos autos, pelos depoimentos das testemunhas e do representante da vítima, bem como pelas imagens do vídeo, comprovando a ação de ambos os réus - Pena-base mantida acima do mínimo - Reincidências bem reconhecidas - Regime fechado mantido para ambos os réus diante das recalcitrâncias, salientando que MARCIO possui três recidivas, sendo duas específicas e MATHEUS duas recidivas, sendo uma específica, o que demonstra que os acusados, mesmo tendo cumprido pena, não se emendaram, não fazendo jus ao regime menos gravoso - Pedido para recorrerem em liberdade afastado - Não há que se falar em liberdade provisória para os corréus, posto que eles restaram condenados na primeira instância, sendo tal condenação mantida por meio do presente acórdão. Ademais, conforme apontando na dosimetria da pena, os réus possuem reincidências, inclusive específicas, evidenciando, assim, uma propensão para a prática de crimes, o que, sem dúvida, representa uma ameaça à ordem pública e justifica a manutenção da custódia cautelar. Em outras palavras, emerge dos autos que os apelantes foram presos em flagrante, que restou convertido em custódia preventiva, sendo certo que, agora, com maior razão devem os réus permanecer recolhidos após a prolação de sentença condenatória, pois, o contrário significaria inviabilizar a execução da pena já imposta. Ademais, seria um contrassenso, neste momento em que pesa sentença condenatória contra os réus, embora sujeita a reforma, colocá-los em liberdade, mormente se considerado o regime prisional imposto, convidativo à evasão - Por derradeiro, para efeito de prequestionamento, ressalta-se que não houve qualquer violação a qualquer dispositivo, da CF/88, CPP, CP, ou súmulas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, ou pelo STJ - Recursos defensivos improvidos

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Doc. VP 392.4126.4122.9394

502 - TJSP. DIREITO CIVIL E OBRIGAÇÕES. RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE COMÉRCIO. FIADOR. TRANSFERÊNCIA DO COMÉRCIO A TERCEIRO SEM O DISTRATO FORMAL. RESPONSABILIDADE DOS ARRENDATÁRIOS ORIGINÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso inominado interposto pelos réus contra sentença que os condenou ao pagamento de indenização material ao autor, no valor de R$ 16.302,59, decorrente da contraprestação pelo arrendamento de um comércio e fiança prestada. Os recorrentes alegam que o vínculo contratual se encerrou em abril de 2023, quando o corréu Izaías transferiu o comércio a terceiro, sendo este último o responsável pelos débitos reclamados. ... ()

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Doc. VP 275.8088.2416.0620

503 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO INEXISTENTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que não foram preenchidos os requisitos da Lei 4.886/1965, bem como que demonstrou a presença dos pressupostos caracterizadores do vínculo empregatício, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «preenchidos os requisitos previstos na Lei 4.886/1965, configura-se patente a relação comercial de natureza civil, e ainda «não há dúvida alguma de que a reclamante fazia seu próprio planejamento do trabalho, sem qualquer controle de jornada, nem imposição de metas, além de sequer haver possibilidade de punição por faltar ao serviço". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 407.5435.5783.8012

504 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer - Fornecimento de medicamento - Polireumin (hialuronato de sódio, 2ml) - Artrose do Joelho (CID 10 M17-1)  - Sentença de procedência - Recurso da Fazenda Estadual - Alternativas terapêuticas fornecidas pelo SUS - Desrespeito ao Tema 106 do STJ - Relatório médico não demonstra a ineficácia de medicamentos previstos no SUS - Marca comercial Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer - Fornecimento de medicamento - Polireumin (hialuronato de sódio, 2ml) - Artrose do Joelho (CID 10 M17-1)  - Sentença de procedência - Recurso da Fazenda Estadual - Alternativas terapêuticas fornecidas pelo SUS - Desrespeito ao Tema 106 do STJ - Relatório médico não demonstra a ineficácia de medicamentos previstos no SUS - Marca comercial específica - Desacolhimento - Relatório médico (fls. 17/18) que comprova a necessidade do fármaco e impossibilidade de substituição por medicamentos fornecidos pelo SUS - Observados os requisitos estabelecidos pelo STJ no julgamento do Tema 106 - Nesse  sentido: «Recurso Inominado - Fornecimento de medicamento não incorporado a ato normativo do SUS (Polireumin hialuronato de sódio) - Ausência de ofensa ao princípio da separação de poderes - Inaplicabilidade da tese de reserva do possível - Atendimento aos requisitos do REsp 1.657.156 (Tema 106 do STJ) - Comprovação de necessidade do fármaco e ineficácia de medicamentos disponibilizados pela rede pública - Sentença de procedência - Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011341-36.2022.8.26.0066; Relator (a): Eliza Amelia Maia Santos; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Barretos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 10/10/2023; Data de Registro: 10/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 153.9805.0030.7300

505 - TJRS. Direito criminal. Receptação. Prescrição. Extinção da punibilidade. Arma. Numeração suprimida. Abolitio criminis. Inocorrência. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Comprovação. Interceptação telefônica. Pena privativa de liberdade. Apelação. Tráfico de entorpecentes. Preliminares de nulidade rejeitadas. Receptação. Desclassificação. Extinção da punibilidade. Posse de arma de fogo com numeração suprimida. Inviabilidade do reconhecimento da abolitio criminis. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Manutenção das condenações dos correus. Privilégio. Ausência dos requisitos legais.

«1. No que concerne à receptação, amplamente demonstrada a ciência dos réus acerca da origem ilícita dos bens, na medida em que negociavam carros objeto de roubos, consoante as conversas obtidas por meio das interceptações telefônicas autorizadas judicialmente. Além disso, os veículos foram apreendidos na chácara de um dos correus. O Ministério Público denunciou os acusados pela receptação qualificada, porque em comunhão de esforços e de vontades, tinham em depósito, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial consistente no tráfico de entorpecentes. Ocorre que a configuração da atividade comercial exigida no § 1º do CP, art. 180 deve ser, no mínimo lícita, embora clandestina ou irregular. É o que preceitua o § 2º do artigo em comento que «equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. Nessa senda, o tráfico de drogas, como atividade ilícita, não poderia servir para qualificar o delito de receptação, razão pela qual desclassifico o fato para o caput do CP, art. 180. Fato desclassificado para o caput e determinada a extinção da punibilidade pela prescrição. ... ()

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Doc. VP 441.1455.7413.6913

506 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA BARRA DA TIJU-CA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNA-ÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RE-SULTOU NO AFASTAMENTO DA QUALIFICA-DORA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA ATI-PICIDADE MATERIAL, OU, ALTERNATIVA-MENTE, O RECONHECIMENTO DA TENTATI-VA, BEM COMO A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INI-CIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DES-FAVOR DO RECORRENTE, MERCÊ DA SATIS-FATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, E DE SUA AUTORIA, DE CONFOR-MIDADE COM O TEOR DOS RELATOS JUDI-CIALMENTE VERTIDOS PELOS POLICIAIS MILITARES, SÉRGIO E TIAGO, E, PRINCI-PALMENTE PELO FUNCIONÁRIO DA LEROY MERLIN, JOZENILTON, QUE, PRESENTE DU-RANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE SE ENCONTRAVA POSICIONADO NA ENTRADA DA LOJA, QUANDO FOI INFORMADO DE QUE UM INDIVÍDUO HAVIA VIOLADO AS EMBA-LAGENS E COLOCADO AS FURADEIRAS EM SUA BOLSA, SENDO CERTO QUE, AO PROCE-DER À ABORDAGEM FORA DO ESTABELE-CIMENTO COMERCIAL, FORAM ENCON-TRADOS NA POSSE DO IMPLICADO 02 (DUAS) FURADEIRAS BOSCH, JUNTAMENTE COM OS RESPECTIVOS KITS, O QUE, ALIÁS, SE COA-DUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, OCASIÃO EM QUE A PERPETRAÇÃO DE TAL INICIATIVA ILÍCITA FOI POR ELE ADMITIDA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE A AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SURRUPIADOS, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚ-MULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATE-RIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIR-TUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTIN-GUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOG-MÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATE-RIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GE-RAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTAL-MENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CAL-CADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BA-SE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SO-BREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COM-PLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ INOBSTANTE A DOSI-METRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DE 03 (TRÊS) ANOTA-ÇÕES CONSTANTES DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICAM A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA ¼ (UM QUARTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIO-NAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 01 (UM) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MUL-TA ¿ NA ETAPA INTERMEDIÁRIA DE METRI-FICAÇÃO PUNITIVA, A SANÇÃO ANTERIOR-MENTE MAJORADA RETORNARÁ, POR SI-METRIA, AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, DI-ANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, ALCAN-ÇANDO O MONTANTE DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, UMA VEZ QUE O SENTENCIANTE DEIXOU DE CONSIDERAR, NESTA ETAPA DA PENITÊN-CIA, A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ES-PECÍFICA, E O QUE NÃO DESAFIOU IRRE-SIGNAÇÃO MINISTERIAL ¿ MANTÊM-SE A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DIANTE DA INOCORRÊNCIA DE IR-RESIGNAÇÃO MINISTERIAL A RESPEITO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFEN-SIVO.

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Doc. VP 167.8357.6673.1254

507 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - CARGO DE GESTÃO NÃO COMPROVADO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. O acórdão regional assentou que não foi comprovada a gestão compartilhada, alegada pelo banco reclamado, bem como que a prova testemunhal não comprova que o reclamante possuía poderes e fidúcia de gerente geral de agência (ônus da reclamada). 2. Assim, concluiu que o autor, como gerente comercial subordinado ao assessor regional, mesmo com certas e destacadas prerrogativas, não poderia ser enquadrado como autoridade máxima, exercente de cargo de gestão. 3. Evidencia-se, portanto, que o tema foi solucionado pela Corte regional, mediante o exame do conjunto fático probatório acostado aos autos. 4. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 158.3333.7288.6006

508 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). EXERCÍCIOS DE 2017, 2018 E 2019. EMPRESA PRIVADA OCUPANTE DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE À UNIÃO FEDERAL E CEDIDO À INFRAERO. POSSE EXERCIDA PELA AUTORA, POR FORÇA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA. DESEMPENHO DE ATIVIDADE ECONÔMICA COM FIM LUCRATIVO. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. INAPLICABILIDADE DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. ART. 150, §3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA DOS TEMAS 385 E 437 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MANUTENÇÃO.

1.

Trata-se de ação anulatória de lançamento de crédito tributário ajuizada por empresa privada em face do Município do Rio de Janeiro, objetivando a extinção dos créditos de IPTU referentes aos exercícios de 2017, 2018 e 2019. Demanda embasada na alegação de suposta inexistência de relação jurídico-tributária, à vista da inaplicabilidade da tese firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 601.720 (Tema 437). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7568.6100

509 - STJ. Execução fiscal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Penhora. Impenhorabilidade. Sede da empresa individual. Imóvel profissional. Bem absolutamente impenhorável. Não caracterização. Excepcionalidade da constrição judicial. Direito social do trabalho. Função social da propriedade. CPC/1973, art. 649, IV. Inaplicabilidade. CF/88, art. 1º, III e IV. CCB/2002, art. 1.142. Lei 6.830/80, art. 11, § 1º. CF/88, art. 1º, IV e CF/88, art. 5º, XXII e XXIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1. A penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepcionalmente, permitida, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não seja servil à residência da família. ... ()

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Doc. VP 348.5410.6009.8901

510 - TJSP. Compra e venda. Ação de rescisão contratual cumulada com indenizatória. Sentença de parcial procedência. Apelo do autor. Preparo recursal recolhido. Preliminar de gratuidade processual não conhecida. Veículo adquirido por meio de financiamento bancário vendido a terceiro que, à época dos fatos, era representante comercial da ré. Parcelas do financiamento que deixaram de ser pagas desde dezembro de 2022. Relação de consumo. Ré, ora fornecedora, que tem a obrigação de ressarcir os danos sofridos pelo autor. Lucros cessantes que, contudo, não são cabíveis. Inexistência de prova de que o autor obteria algum proveito econômico com o veículo. Deterioração do veículo nas mãos de ambas as partes. Ausência de fruição do bem para justificar a cobrança de taxa. Contrato de financiamento bancário livremente celebrado entre a instituição financeira e o autor, que tinha a obrigação da pagar as parcelas contratadas. Encargos decorrentes da inadimplência que não podem ser atribuídos à ré. Mero inadimplemento contratual que não ultrapassa a esfera do dissabor cotidiano. Dano moral não configurado. Falta de pagamento do licenciamento, IPVA e seguro obrigatório vencidos. Obrigações que eram de responsabilidade da ré. Respectivos encargos moratórios que devem ser pagos pela ré. Incidência de correção monetária e juros de mora sobre as perdas e danos em caso de impossibilidade de se restituir o veículo. Cabível. Sentença parcialmente reformada. Apelo conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido

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Doc. VP 113.2800.5000.2800

511 - STJ. Marca. Propriedade industrial. Direito de marcas. Nome de condomínio fechado (acquamarina sernambetiba 3.360). Existência de registro de marca (acquamarine) na classe de serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Ausência de colidência. Princípio da especialidade. Distinção entre ato civil e ato comercial. Composição dos signos. Mercado consumidor. Inocorrência de confusão. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Lei 9.279/96, arts. 124, XIX, 129, 208 e 210.

«... Cinge-se a controvérsia em saber se a marca nominativa ACQUAMARINE, registrada no INPI, na classe 40:10 (serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis), foi usurpada pela recorrida ao ter construído condomínio fechado composto por três prédios, localizado na Barra da Tijuca/Rio de Janeiro, batizado de ACQUAMARINA SERNAMBETIBA 3.360. ... ()

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Doc. VP 747.1085.8944.5438

512 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA PROCEDENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.

NOVO JULGAMENTO PRESENCIAL DETERMINADO POR FORÇA DO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECORRENTE, O QUE SE DEU PARA ANULAR O ACÓRDÃO DE FLS. 471/479, DE SORTE A GARANTIR O EXERCÍCIO DO DIREITO DE SUSTENTAÇÃO ORAL PELO PROCURADOR DA INCONFORMADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DA INDEVIDA APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DAS CRÍTICAS DEDUZIDAS PELA INCONFORMADA EM DESFAVOR DO LAUDO PERICIAL QUE FOI ELABORADO - INOCORRÊNCIA - JUÍZO QUE APRECIOU AS CRÍTICAS MANIFESTADAS PELA RECORRIDA, ESTAS QUE, INCLUSIVE, FORAM OBJETO DE ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES PELO VISTOR OFICIAL - PRELIMINAR REPELIDA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - AÇÃO QUE NÃO DISCUTE A COBRANÇA DE VALORES RELATIVOS A COMISSÕES PAGAS EVENTUALMENTE A MENOR, MAS SIM DE INDENIZAÇÃO DEVIDA PELA RESCISÃO DO CONTRATO SEM JUSTA CAUSA, O QUE SE TEM EM CONFORMIDADE COM O QUANTO PREVISTO PELO LEI 4886/1965, art. 27, «J - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - QUESTÃO QUE, INCLUSIVE, JÁ FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO POR PARTE DESTA TURMA JULGADORA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE FOI ANTERIORMENTE INTERPOSTO PELA DEMANDADA, A AGORA INCONFORMADA - REAPRECIAÇÃO MINUCIOSA DA R. SENTENÇA QUE IMPLICARÁ EM DESNECESSÁRIA REPETIÇÃO DOS ADEQUADOS FUNDAMENTOS DO PENSAMENTO ADOTADO PELO JUÍZO - SIMPLES RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE 1º GRAU, PORQUE SE MOSTRA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA, E BEM CALCADA EM PROVAS - PLENO ACERTO DA R. SENTENÇA - CONTRARRAZÕES COM PEDIDO DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DECORRENTE DA PRÁTICA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO INTERPOSTO PELA DEMANDADA QUE SE MOSTROU MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, PORQUE DEDUZIDO PARA QUESTIONAR MATÉRIA QUE JÁ FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO POR PARTE DESTA TURMA JULGADORA - MULTA QUE SE FIXA NO PERCENTUAL DE 5% DO VALOR DA CAUSA - RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. VP 897.1207.4287.4231

513 - TJSP. "Recurso Inominado. Ação de indenização por danos morais. Sentença de improcedência mantida. Intervenção de seguranças de shopping, acionados por frequentadores e lojistas, para proteção de adolescente face a tratamento ríspido, desrespeitoso e descontrolado do genitor em momento desentendimento entre pai e filho. Dito de outro modo, tiveram que separar a briga, para preservação da paz no Ementa: «Recurso Inominado. Ação de indenização por danos morais. Sentença de improcedência mantida. Intervenção de seguranças de shopping, acionados por frequentadores e lojistas, para proteção de adolescente face a tratamento ríspido, desrespeitoso e descontrolado do genitor em momento desentendimento entre pai e filho. Dito de outro modo, tiveram que separar a briga, para preservação da paz no ambiente, bem como colocar o adolescente em uma sala até a chegada da genitora. Razoabilidade na intervenção havida para evitar riscos à integridade psicológica do menor e preservar a paz e tranquilidade do ambiente comercial. Medida de proteção para cessar risco à integridade psicológica do adolescente. Assim dispõe o ECA, art. 5º: ´Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais´. Recurso não provido".

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Doc. VP 639.4517.1637.8274

514 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. DENÚNCIA E CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI 11343/2006, art. 33). RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA SEJA DESCLASSIFICADO O DELITO Da Lei 11340/2006, art. 33 PARA O DO art. 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, BEM COMO SEJA READEQUADA A PENA RESTRITIVA DE DIREITO NO QUE TANGE À PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, PARA QUE SEJA REDUZIDO O MONTANTE. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, PARA FINS DE TRÁFICO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, TINHA EM DEPÓSITO E GUARDAVA 7,2 (SETE GRAMAS E DUAS DECIGRAMAS) DE CRACK, ACONDICIONADOS EM 20 (VINTE) PEDRAS AMARELAS, EM UMA SACOLA PLÁSTICA EM UM BURACO EXISTENTE NA TRAVE DA QUADRA DE FUTEBOL, LOCALIZADA EM PRAÇA PÚBLICA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INSUFICIENTE PARA A MANTENÇA DA CONDENAÇÃO. PEÇA ACUSATÓRIA QUE EM NENHUM MOMENTO AFIRMOU QUE O ACUSADO, ORA APELANTE, ESTARIA COMERCIALIZANDO DROGAS E SIM QUE TINHA EM DEPÓSITO E GUARDAVA PARA FINS DE TRÁFICO, 7,2G (SETE GRAMAS E DUAS DECIGRAMAS) DE COCAÍNA EM FORMA DE CRACK. MILITARES OUVIDOS EM JUÍZO QUE NÃO AFIRMARAM TER ASSISTIDO QUE O RÉU ESTARIA PRATICANDO QUALQUER ATO DE COMÉRCIO ILÍCITO. O QUE SE APUROU NA VERSÃO ORAL ACUSATÓRIA É QUE TERIAM OS MILITARES OBSERVADO O ACUSADO COLOCAR OS 7,2 GRAMAS DE COCAÍNA NUMA TRAVE DE FUTEBOL NUMA QUADRA POLIVALENTE. EM NENHUM MOMENTO O AVISTARAM ENTREGANDO DROGA A QUEM QUER QUE SEJA OU RECEBENDO, POR EXEMPLO, ALGUM PAGAMENTO POR ISSO. ESPOSA DO RÉU QUE, EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, FOI OUVIDA E AFIRMOU EXPRESSAMENTE QUE ESTAVA AO SEU LADO QUANDO FOI ABORDADO PELOS MILITARES. CONTUDO, EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, A PRESENÇA DA COMPANHEIRA DO RÉU JAMAIS FOI REFERIDA. NECESSÁRIA ACAREAÇÃO DA COMPANHEIRA DO ACUSADO COM OS MILITARES QUE NÃO FOI REALIZADA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUE IMPÕE A ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 211.0664.3001.3800

515 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Conselho regional de química. Casan. Anuidade. Filiais. Insurgência contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, dada a aplicação da Súmula 284/STF ao pedido de nulidade do acórdão regional, bem como, da Súmula 83/STJ por estar o acórdão em harmonia com a jurisprudência deste STJ. Recurso interno que insiste na necessidade de reforma do acórdão regional, que teria ignorado a existência de certidão da junta comercial catarinense que aponta a existência de capital social destacado na respectiva filial da casan. Hipótese em que o acórdão regional aplicou sua jurisprudência firmada pela inexistência do alegado capital social destacado. Reforma pretendida que implica a revisão fático-probatória dos autos. Providência vedada em princípio nesta seara recursal especial. Agravo interno do conselho regional de química da 13a. Região a que se nega provimento.

«1 - A reforma do acórdão regional pretendida pela parte ora agravante, implica o reexame probatório dos autos, em especial à certidão que aponta ter a egrégia Corte Regional deixado de apreciar. ... ()

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Doc. VP 251.4125.6927.0943

516 - TJRJ. Ação Declaratória de Resolução Contratual c/c Indenização. Contrato de aquisição de franquia ¿megamatte¿. Autor que alega ter sofrido prejuízos por força do local do estabelecimento comercial escolhido, dentro do Shopping Uptown, na Barra da Tijuca. Requer a rescisão do contrato, por culpa exclusiva da franqueador, bem como indenização por danos materiais e aplicação da multa da cláusula 16.5 do contrato. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Estrita observância ao princípio do pacta sunt servanda. Em conformidade com os documentos anexados à inicial, incumbia à empresa franqueadora, (i) fornecimento do projeto arquitetônico, (ii) definição do mobiliário, equipamentos, letreiro, avisos e demais itens da comunicação visual, (iii) suporte no recrutamento de equipe, (iv) promoção de treinamentos e reciclagens, (v) a elaboração de campanhas de publicidade, (vi) centralização de pedidos, (vii) supervisão da operação de loja e (viii) desenvolvimento de novos produtos. Inexistência de provas a respeito do que alega o demandante, sobre ocorrência de ato ilícito que possa ser imputado à empresa ré. Em suma, o auxílio prestado pela empresa ré na eleição do ponto comercial, se restringe a determinados parâmetros, de modo a preservar a qualidade do serviço e o prestígio da marca, o que, não se deve confundir com a garantia de público e de sucesso. Autor que sustenta na inicial, o insucesso do negócio no local, o que por si só, não autoriza nenhuma compensação por parte da empresa r[e, uma vez que a escolha final do local de instalação da franquia foi do autor. Rescisão unilateral com consequente emprego de multa pelo réu ao autor, motivo pelo qual também não há que se falar em cumprimento da cláusula 16.5 do contrato. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 544.6107.0039.6516

517 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ¿ ARTS. 33 E 35 AMBOS DA LEI 11.343/06 ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ FRAGILIDADE PROBATÓRIA ¿ TRÁFICO DE DROGAS - INOCORRÊNCIA. PROVAS CABAIS DO ILÍCITO. EM JUÍZO AS TESTEMUNHAS PORMENORIZARAM OS FATOS EM HARMONIA COM OS ELEMENTOS INQUISITORIAIS ¿ AUSENTES ARGUMENTOS NA TESE DEFENSIVA CAPAZES DE APONTAR DE MODO INCONTESTE O ALEGADO. ¿ AS CIRCUNSTÂNCIAS DA ABORDAGEM E DA PRISÃO, BEM COMO A QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (550G DE MACONHA E 130G DE COCAÍNA) E SUA FORMA DE DISTRIBUIÇÃO, REVELAM A FINALIDADE ILÍCITA, OU SEJA, O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTES, TORNANDO IMPOSSÍVEL O ACOLHIMENTO DA TESE DEFENSIVA. ¿ DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ¿ ABSOLVIÇÃO - VIABILIDADE ¿ AUSENTE PROVAS QUANTO AO ANIMUS ASSOCIATIVO. OS ELEMENTOS DA PRISÃO SE REVELAM INAPTOS A EVIDENCIAR A SUA PRÁTICA. A MERA SUPOSIÇÃO E OS PARCOS INDÍCIOS DA AÇÃO DELITIVA SE MOSTRAM INADMISSÍVEIS PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO NESSA PARTE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ¿ POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO CONSTANTE NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS EM FACE DO APELANTE GABRIEL, TENDO EM VISTA O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E QUE A QUANTIDADE E O TIPO DA DROGA FORAM CONSIDERADOS PARA MAJORAR A BASILAR, NÃO SENDO POSSÍVEL UTILIZAR TAIS FUNDAMENTOS PARA AFASTAR OU REDUZIR A FRAÇÃO MINORANTE, ANTE AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. ¿ RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, PARA ABSOLVER OS APELANTES QUANTO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35, MANTENDO-SE A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS EM FACE DE MARLLON DE OLIVEIRA ALVES, MANTENDO-SE A RESPOSTA PENAL IMPOSTA NA SENTENÇA; ; E PARA RECONHECER A FORMA PRIVILEGIADA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS EM FACE DE GABRIEL DE SOUZA CASTILHO DIAS, READEQUANDO-SE A SUA REPRIMENDA PARA 01 ANO, 11 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 194 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM SEU FAVOR.

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Doc. VP 136.8937.7511.6183

518 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE ¿EPISÓDIO OCORRIDO NA RUA MOINHO PRETO, COMARCA DE PETRÓPOLIS ¿ IRRE-SIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESEN-LACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A AB-SOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATI-VAMENTE, A MITIGAÇÃO DAS PENAS BASE AOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO E EM SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, CULMI-NANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFEN-SIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECI-AL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZA-ÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPI-CIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINO-SA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓ-RIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM E NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARA-DO A HEDIONDO, NÃO HÁ COMO SE PRE-SERVAR O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO ALCANÇADO, MERCÊ DA MANIFESTA ILICI-TUDE DA PROVA, QUE PRETENSAMENTE CHANCELARIA AQUELE EQUIVOCADO DES-FECHO, PORQUANTO MUITO EMBORA OS POLICIAIS MILITARES, JOÃO PAULO E MAX FLAVIO, TENHAM ASSEVERADO QUE, MU-NIDOS DE INFORMES ACERCA DO SUPOSTO ENVOLVIMENTO DO RECORRENTE NA TRA-FICÂNCIA DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS E NO ARMAZENAMENTO DESSAS EM SUA RESI-DÊNCIA, CUJO ENDEREÇO FORA PREVIA-MENTE DETALHADO NA DENÚNCIA, JUN-TAMENTE COM A LOCALIZAÇÃO DE ONDE TAIS ESTUPEFACIENTES ESTARIAM OCUL-TADOS, DIRIGIRAM-SE AO LOCAL INDICADO E, AO LÁ CHEGAREM, DEPARARAM-SE COM O ORA APELANTE EM FRENTE À SUA MO-RADA, COM O QUAL NADA FOI ENCONTRA-DO DE IRREGULAR E QUEM, EM UM PRI-MEIRO MOMENTO, NEGOU QUALQUER VÍN-CULO COM O COMÉRCIO ILÍCITO DE EN-TORPECENTES, PORÉM, AO SER CONFRON-TADO COM OS PORMENORES DO INFORME, TERIA ADMITIDO A EXISTÊNCIA DE ESTU-PEFACIENTE NO INTERIOR DE SEU DOMICÍ-LIO, ONDE, COM SUA SUPOSTA AUTORIZA-ÇÃO, OS AGENTES DA LEI INGRESSARAM E, NA SEQUÊNCIA, APREENDERAM CÁPSULAS CONTENDO COCAÍNA, CUJA PESAGEM RES-TOU QUANTIFICADA EM 73,3G (SETENTA E TRÊS GRAMAS E TRÊS DECIGRAMAS), SE-GUNDO O TEOR DO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO, RE-VELANDO, OUTROSSIM, QUE RECEBIA A QUANTIA DE R$200,00 (DUZENTOS REAIS) POR CADA REMESSA COMERCIALIZADA, BEM COMO QUE TAIS ENTORPECENTES LHE ERAM FORNECIDOS PELA ADOLESCENTE, K. S. C. QUE RESIDIA NAS PROXIMIDADES, E PARA ONDE OS MENCIONADOS BRIGADIA-NOS SE DESLOCARAM, OCASIÃO EM QUE A JOVEM, INOBSTANTE TENHA, DE INÍCIO, REFUTADO QUALQUER ENVOLVIMENTO COM ATIVIDADES ILÍCITAS, ESPONTANEA-MENTE ENTREGOU UM TABLETE DE MACO-NHA E UMA QUANTIA EM ESPÉCIE, SENDO CERTO QUE, EM ATO CONTÍNUO, DURANTE A BUSCA DESENVOLVIDA NO INTERIOR DE SUA RESIDÊNCIA, FORAM ENCONTRADAS MAIS CÁPSULAS DE COCAÍNA, DE CARAC-TERÍSTICAS IDÊNTICAS ÀQUELAS QUE SE ENCONTRAVAM NO DOMICÍLIO DO RECOR-RENTE. DIANTE DISSO, E A DESPEITO DAS NEGATIVAS TANTO DE KALYLA QUANTO DE SEU NAMORADO, MATHEUS, AMBOS FORAM CONDUZIDOS À DISTRITAL, ONDE SE REGIS-TROU QUE A INFANTE HAVIA ADQUIRIDO O ENTORPECENTE JUNTO AO APELANTE, A ESTABELECER FLAGRANTE COLIDÊNCIA PROBATÓRIA. SUCEDE QUE, A ENTRADA DOS AGENTES ESTATAIS NO IMÓVEL HABI-TADO PELO IMPLICADO NÃO FOI ACOMPA-NHADA DA DEVIDA OBSERVÂNCIA DOS PA-RADIGMAS EDIFICADOS SOBRE A MATÉRIA, PELO PRETÓRIO EXCELSO (TEMA 280) E PELA CORTE CIDADÃ, EM ACÓRDÃOS DA LAVRA, RESPECTIVAMENTE, DOS E. MINS. GILMAR MENDES, NO RE Acórdão/STF, E ROGERIO SCHI-ETTI CRUZ, NO HC 598051/SP, NO TOCANTE À FORMALIZAÇÃO DA PRETENSA AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO OU REGISTRO VISUAL DISTO, ATESTANDO UM INDISFARÇÁVEL COMETI-MENTO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DE MODO A IRREMEDIAVELMENTE MACULAR COMO IMPRESTÁVEL A APREENSÃO DE TO-DO AQUELE MATERIAL, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR A NATURAL E INTUITIVA INVALIDADE DA ¿CHAMADA DE CORRÉU¿, EFETIVADA POR KALYLA E MATHEUS, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO QUE, EM JUÍZO, A MESMA NÃO DETALHOU DE MANEIRA PRECISA O LOCAL E O MOMENTO EM QUE TERIA ADQUIRIDO O ENTORPECEN-TE JUNTO AO RECORRENTE, NEM, TAMPOU-CO, SEU NAMORADO ESCLARECEU SE PRE-SENCIOU A MENCIONADA TRANSAÇÃO OU SE TERIA OBTIDO O CONHECIMENTO DOS FATOS POR RELATO DA PRÓPRIA, A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORI-AMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADO-TA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 284.7415.0791.1093

519 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO CP, art. 155, À PENA DE 02 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 20 DM, SUBSTITUINDO-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, E ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE RESISTÊNCIA - INCONFORMISMO DEFENSIVO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE MATERIAL, À LUZ DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NOS MÍNIMOS LEGAIS, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO CRIME EM SUA FORMA TENTADA - PARCIAL CABIMENTO - DE ACORDO COM A PROVA PRODUZIDA O ORA APELANTE FOI FLAGRADO APÓS ARRANCAR TUBULAÇÃO DE COBRE DE UM APARELHO DE AR CONDICIONADO LOCALIZADO NA PARTE DE TRÁS DA 32ª DP, SENDO DETIDO APÓS TENTAR SE EVADIR, NÃO SE PODENDO PERDER DE VISTA QUE O FURTO DESSE METAL VEM CAUSANDO IMENSO PREJUÍZO E TRANSTORNO À COLETIVIDADE DE UMA FORMA GERAL, COM RELEVANTE LESIVIDADE, NÃO SE PODENDO FALAR QUE NA PRESENTE HIPÓTESE A OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO ORA APELANTE SEJA MÍNIMA, E O FATO DE O APARELHO DE AR CONDICIONADO ESTAR QUEBRADO NÃO AFASTA O DOLO DO REFERIDO APELANTE, E AINDA QUE NÃO TENHA SIDO DETERMINADO O VALOR DA RES FURTIVA, TAL ITEM, COMO SABIDO, POSSUI UM VALOR COMERCIAL CONSIDERÁVEL, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM ATIPICIDADE MATERIAL - DELITO QUE RESTOU CONSUMADO, POIS COMO VISTO O APELANTE JÁ TINHA ARRANCADO O MATERIAL QUANDO FOI FLAGRADO, E A CIRCUNSTÂNCIA DE TER HAVIDO PERSEGUIÇÃO APÓS A SUBTRAÇÃO, COM SUBSEQUENTE PRISÃO DO AGENTE DO CRIME, NÃO PERMITE A CONFIGURAÇÃO DE EVENTUAL TENTATIVA DO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, CUJA MATERIALIZAÇÃO SE DÁ NO MOMENTO EM QUE O AGENTE SUBTRAI O BEM DO OFENDIDO, SENDO IRRELEVANTE SE ELE CHEGOU A TER A POSSE TRANQUILA OU NÃO DA RES FURTIVA - NOUTRO GIRO A CULPABILIDADE DO APELANTE NÃO EXTRAPOLOU A NORMAL DO TIPO, E O FATO DE A RES FURTIVA PERTENCER A UMA DISTRITAL, POR SI SÓ NÃO AUMENTA A INTENSIDADE DO DOLO, RAZÃO PELA QUAL FIXAM-SE AS PENAS-BASE NOS MÍNIMOS LEGAIS DE 01 ANO DE RECLUSÃO E 10 DM, QUE SE MOSTRAM DEFINITIVAS ANTE A AUSÊNCIA DE OUTRAS CAUSAS MODIFICADORAS- EM RAZÃO DA NOVA DOSIMETRIA, FICA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - PROVIDO EM PARTE O RECURSO PARA REDIMENSIONAR AS PENAS-BASE AOS MÍNIMOS LEGAIS DE 01 ANO DE RECLUSÃO E 10 DM, QUE SE MOSTRAM DEFINITIVAS, SUBSTITUINDO-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

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Doc. VP 257.4213.6994.0643

520 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 746), INTEGRADA PELA DOS ACLARATÓRIOS (INDEX 808), QUE JULGOU PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, A FIM DE: (I) DETERMINAR À RÉ O REFATURAMENTO DAS CONTAS DE CONSUMO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO DECENAL, ATÉ O LIMITE DE 31 DE OUTUBRO DE 2021, COM BASE NO CÁLCULO DO CONSUMO MÉDIO, OBTIDO PELA DIVISÃO DO CONSUMO AFERIDO POR ÚNICO HIDRÔMETRO PELO NÚMERO DE ECONOMIAS, PARA, EM SEGUIDA, ENQUADRAR NA FAIXA CONSTANTE DA TABELA PROGRESSIVA, E; (II) CONDENAR A RECLAMADA A RESTITUIR, EM DOBRO, OS VALORES PAGOS A MAIOR. APELO DA REQUERIDA AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE DETERMINAR À CONCESSIONÁRIA: (I) O REFATURAMENTO DAS CONTAS, ATINENTES AO PERÍODO DE JANEIRO A ABRIL DE 2021, COM BASE NO CONSUMO MÍNIMO MULTIPLICADO PELO NÚMERO DE ECONOMIAS, BEM COMO, QUE, NA HIPÓTESE DE CONSUMO EXCEDENTE, A COBRANÇA DESTA PARCELA VARIÁVEL CONSIDERE O NÚMERO DE UNIDADES DE CONSUMO NA APLICAÇÃO DAS FAIXAS TARIFÁRIAS CORRESPONDENTES, NÃO PODENDO SER CARACTERIZADO O CONDOMÍNIO COMO QUANTIDADE DE ECONOMIAS INFERIOR Á EFETIVAMENTE EXISTENTE, E; (II) RESTITUIÇÃO, NA FORMA SIMPLES, DOS VALORES PAGOS A MAIOR, NO PERÍODO SOBREDITO. RECURSO ADESIVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Cuida-se de demanda na qual a usuária dos serviços de água e esgoto fornecidos pela Concessionária Ré reclamou que as faturas foram emitidas pelo consumo real aferido pelo imóvel, considerando o número de apenas duas economias, em vez de 90 unidades, de janeiro de 2018 a abril de 2021, ou pela tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, de maio a outubro de 2021, o que não seria permitido. Sobre a matéria, o Colendo STJ reapreciou o Tema 414, com julgamento pela Primeira Seção, em 20 de junho de 2024, sendo objeto a forma de cálculo da tarifa progressiva do serviço de abastecimento de água, após a aferição de consumo, nos casos de unidades compostas por diversas economias e hidrômetro único. Dessa forma, firmou nova tese repetitiva, a qual dispõe que na hipótese sobredita é lícito a tarifa de água ser calculada por meio de franquia mínima imposta a cada unidade, sendo possível, ainda, acréscimo de parcela variável quando o consumo real auferido exceder a mínima multiplicada pelo número de economias. No caso em exame, observa-se pelos documentos anexados à exordial, no indexador 76, que se trata da hipótese supracitada. Note-se que o condomínio constituído no imóvel, objeto da lide, é composto por 90 (noventa) unidades residenciais e 1 (uma) unidade comercial, totalizando 91 (noventa e uma) economias (index 28). Assim, destaca-se, primeiramente, que as faturas impugnadas relativas ao período de janeiro de 2018 a dezembro de 2020 não foram acostadas aos autos, não sendo possível analisá-las. No tocante às faturas de maio a outubro de 2021 (index 76), verifica-se que a Demandada realizou cobrança pela tarifa mínima multiplicada por 90 (noventa) unidades residenciais, em consonância com o Tema 414, do Colendo STJ. No que concerne às contas de janeiro a abril de 2021 (index 76), a Concessionária efetuou cobrança com base no consumo real aferido pelo hidrômetro, considerando duas economias comerciais, contudo, observa-se, na hipótese, que deveriam ter sido consideradas as 91 unidades, sendo noventa residenciais e uma comercial, para cálculo da tarifa. Isto posto, necessário o refaturamento das contas, alusivas ao período sobredito, com base no consumo mínimo multiplicado pelo número de economias, bem como, na hipótese de consumo excedente, a cobrança desta parcela variável também deverá considerar o número de unidades de consumo na aplicação das faixas tarifárias correspondentes, não podendo ser caracterizado o condomínio com quantidade de economias inferior à efetivamente existente. Cabível, neste ponto, a repetição do indébito dos valores pagos a maior, na forma simples, afastando-se a dobra do CDC, art. 42, tendo em vista o engano justificável presente na conduta da prestadora de serviços. No que tange à restituição do valor pago pela substituição do hidrômetro, a Autora não produziu prova que corroborasse com a alegação de que o medidor anterior não apresentava defeito. Ademais, instada a se manifestar, optou pela não produção de novas provas (index 732), afastando assim, a prova pericial. Neste cenário, impõe-se o refaturamento das contas, atinentes ao período de janeiro a abril de 2021, com base no consumo mínimo multiplicado pelo número de economias, bem como, na hipótese de consumo excedente, a cobrança desta parcela variável deverá considerar o número de unidades de consumo na aplicação das faixas tarifárias correspondentes, devendo, ainda, a Concessionária restituir, na forma simples, os valores pagos a maior.... ()

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Doc. VP 444.7664.6483.3222

521 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes praticado nas imediações de estabelecimento de ensino (art. 33, caput, cc Lei 11.343/06, art. 40, III). Recursos defensivos buscando a absolvição, ao argumento de precariedade probatória. Inadmissibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos policiais civis corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Bruno trazia consigo e guardava drogas fracionadas e diversificadas (10 porções de maconha, 56 porções de cocaína e 12 porções de crack), enquanto Wellington era o responsável pela vigilância do local, conduta relevante e fundamental para garantir o sucesso da empreitada criminosa, objetivo comum que juntos almejavam, frente a divisão de tarefas que estabeleceram para garantir a execução da referida atividade ilícita. Além das drogas, portavam um rádio transmissor e dinheiro em espécie. Réus já eram conhecidos nos meios policiais e ostentavam envolvimento no tráfico de entorpecentes. Impossibilidade de desclassificação do crime ora apurado para a figura típica prevista na Lei 11.343/06, art. 28. Bem demonstrada a destinação mercantil das substâncias apreendidas. condenação mantida.  

Dosimetria. basilares corretamente majoradas na fração de 1/6, o que se deu em observância da regra prevista no art. 42 da Lei de drogas. Precedentes. 2ª fase. Pena reconduzida ao mínimo legal com relação ao corréu Bruno, menor de 21 anos de idade à época do crime. 3ª fase. Reconhecida a majorante da Lei 11.343/06, art. 40, III. Crime praticado nas imediações de escola municipal e igreja. Inviável o reconhecimento do privilégio previsto no Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Conjunto probatório bem demonstrou que os acusados, embora tecnicamente primários, dedicavam-se ao comércio espúrio em comento, já eram conhecidos nos meios policiais pelo envolvimento com o tráfico de drogas. Atuação profissional, com divisão de tarefas - Bruno ficava com a droga e atendia os usuários, ao passo que Wellington exercia a função vulgarmente conhecida por «olheiro". Regime prisional fechado adequado e não comporta abrandamento.  Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Ausência de preenchimento dos requisitos legais.  Recurso desprovido. 

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Doc. VP 132.5182.7000.6000

522 - STJ. Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031. Lei 6.404/1976, art. 45, § 1º e Lei 6.404/1976, art. 379.

«... 3. Cinge-se a controvérsia a dois pontos nodais: ... ()

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Doc. VP 150.5244.7007.7700

523 - TJRS. Ilegitimidade passiva do estipulante

«Em que pese seja o estipulante detentor de direitos e deveres junto às seguradoras, bem como junto aos segurados, não cabe àquele a responsabilização pelo pagamento das indenizações securitárias. Ilegitimidade passiva ad causam reconhecida. Julgamento do mérito com base no CPC/1973, art. 515, §3º. Mérito Tratando-se o contrato de seguro de vida em grupo de uma relação de trato sucessivo, em que a renovação da apólice é da natureza do acordo, a resilição unilateral pela companhia seguradora, indicando imotivadamente a intenção de não renovar a apólice, viola o princípio da boa-fé objetiva, bem como o disposto nos arts. 6º, IV e V, 39, V, e 51, IX, todos do CDC. Inteligência do Lei 9.656/1998, art. 13, II, b. Não configura situação de força maior, a justificar a resilição unilateral do contrato, a circunstância de ter sido o estipulante, Serviço Social do Comercio SESC, compelido pelo Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União a suspender a apólice, firmada por prazo prolongado e sem prévia licitação, uma vez tratar-se de serviço social autônomo, subsidiado por verbas públicas, e sujeito ao certame licitatório. Quando da aposentadoria da segurada, entendeu a seguradora por mantê-la na condição de segurada, no mesmo grupo, mas mediante avença firmada de forma individual. Dessa forma, sua apólice passou a assumir a natureza contributária, tornando-se o estipulante mero repassador dos valores do prêmio, descontados em folha de pagamento. Cabimento da indenização postulada pelo beneficiário, em razão do óbito do segurado. ... ()

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Doc. VP 140.6591.0000.9000

524 - TJSP. Locação. Bem imóvel comercial. Permissão para ingresso dos autores no imóvel aos quais se dizem proprietários e que se encontram locados à ré. Pedidos formulado e deferido na ação cominatória. Revogação de anterior concessão dos efeitos da tutela antecipada. Hipótese de contratos e ações conexas, ainda que não reunidas, que demandam análise contextualizada. Ação paralela (declaratória de nulidade de compromissos de compra e venda e outros contratos) com iguais objetos (contratos), que reconhece a ocorrência de nulidade de ato jurídico e acaba por levar à ação cominatória por fato superveniente o reconhecimento de inexistência de relação locatícia entre as partes e de que não são os autores titulares do domínio sobre os imóveis, resultando na inexistência de direito de vistoriá-los e de neles realizar reformas urgentes, na forma pretendida. Comprovação na lide declaratória de que os contratos se prestavam à mera garantia de operações de mútuo, com prática de usura. Ação julgada improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. VP 672.6741.1147.0327

525 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO  FIDUCIÁRIA. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE PROVIDENCIAR A BAIXA DO GRAVAME JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO COMPETENTE, NOS TERMOS DOS arts. 8º E 9º DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 320/2009. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS, MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO art. 513, § 2º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 410 DO STJ. SUPERAÇÃO. FIXAÇÃO DE «ASTREINTES DESTINADA A PENALIZAR A PARTE FALTOSA, PODENDO SER EXPRESSIVA DE FORMA A COAGIR O DEVEDOR A CUMPRIR O PRECEITO CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A REDUÇÃO DA MULTA, PORQUANTO AINDA SE FAZ NECESSÁRIA A COERÇÃO DO DEVEDOR PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO. EM MOMENTO OPORTUNO, O MM. JUÍZO A QUO IRÁ APRECIAR A QUESTÃO DAS ASTREINTES, CONSIDERANDO O BEM DA VIDA, OS DIAS DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, A FIM DE EVITAR O INDESEJADO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO EXEQUENTE/AGRAVADO, SEM, CONTUDO, IGNORAR O CARÁTER PREVENTIVO E REPRESSIVO INERENTE AO INSTITUTO. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 220.3211.1299.7309

526 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de furto. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Medida socioeducativa de semiliberdade devidamente justificada. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - Em que pese não haver sentença com trânsito em julgado em desfavor da agravante, verifica-se que o bem furtado é de valor superior a 10% do salário mínimo e causou prejuízo à vítima que utilizava o bem como seu meio de transporte para o trabalho, sendo incabível a aplicação do princípio da insignificância. ... ()

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Doc. VP 577.3639.9217.7681

527 - TJSP. Apelação criminal - Roubo circunstanciado - Sentença condenatória pelo art. 157, § 2º, II, do CP, em regime inicial fechado.

Apelo Defensivo (ambos os réus) - Preliminar de nulidade no reconhecimento realizado pela vítima, por afronta ao CPP, art. 226. No mérito, pleito de absolvição por falta de provas. Pedidos subsidiários de desclassificação para o crime de furto, bem como a fixação da pena-base no mínimo legal para o réu Anderson, o reconhecimento da participação de menor importância, também para o réu Anderson, e a fixação do regime inicial aberto para ambos os acusados. Preliminar rejeitada - Reconhecimento da fase extrajudicial que restou confirmado em Juízo, de forma pessoal - CPP, art. 226, que traz recomendações que devem ser seguidas, quando possível - reconhecimento pessoal realizado sob o crivo do contraditório que afasta qualquer possibilidade de declaração de nulidade neste caso concreto. Materialidade e autoria comprovadas - Réus que negaram a prática delitiva em ambas as fases da persecução penal - Acusado Antonio que, em Juízo, disse ter achado a carteira no banheiro de um estabelecimento comercial, retirado os valores que estavam dentro e deixado o objeto em uma praça - Vítima que narrou que foi abordada pelo réu Antonio, que a empurrou na via pública e subtraiu a sua carteira, enquanto comparsas aguardavam na esquina, tendo todos se evadido em seguida. Versões apresentadas pelos acusados em Juízo que são conflitantes e que foram infirmadas pelo restante da prova oral colhida sob o crivo do contraditório. Palavra da vítima que merece credibilidade - Relatos dos Policiais Militares em Juízo que dão conta de que a vítima lhes descreveu as características das vestimentas de Antonio, o que ensejou a abordagem policial - réu Antonio que assumiu informalmente a prática do crime e indicou Anderson como sendo seu comparsa no roubo - réus que indicaram o local onde dispensaram a carteira da vítima - carteira que foi recuperada, porém, sem os valores, cartão e documento do ofendido. Reconhecimento positivo e seguro, confirmado pelo ofendido em Juízo. Disposição do CPP, art. 226 que é uma recomendação, e não exigência absoluta. Tese de participação de menor importância que não deve ser acolhida - réu Anderson que efetivamente aderiu à conduta de Antonio - acusado que se evadiu o local, na companhia de seu comparsa, logo em seguida à subtração - inviabilidade de incidência do CP, art. 29, § 1º, no caso concreto. Impossibilidade de afastamento da majorante - prova testemunhal segura no sentido de que o delito foi praticado em concurso de agentes. Pedido de desclassificação para o crime de furto que se mostra descabido - emprego de violência sobejamente demonstrado nos autos, o que impede a desclassificação para o crime pretendido. Dosimetria - Pena-base do réu Anderson que deve ser mantida acima do mínimo legal - maus antecedentes bem justificados por certidão juntada aos autos - acusado que ostenta duas condenações prévias, também por crimes patrimoniais - fração de aumento que deve ser mantida, eis que proporcional e bem justificada - para o corréu Antonio, pena-base mantida no mínimo legal. Na segunda fase, pena inalterada para Anderson - exasperação mantida para Antonio nesta fase, em razão de sua reincidência. Na derradeira etapa, justificada a majoração das penas, diante da presença de uma causa de aumento (concurso de agentes). Regime inicial fechado bem justificado para o réu Antonio, diante da reincidência (específica), patamar da pena e gravidade concreta do crime. Regime inicial semiaberto mantido para Anderson, à míngua de recurso Ministerial impugnando tal ponto. Preliminar rejeitada. Recurso Defensivo desprovido. Oportuna expedição de mandados de prisão em nome dos Sentenciados, observado o regime inicial semiaberto para Anderson de Sousa Novais e o regime inicial fechado para Antonio Carlos de Lima

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Doc. VP 868.6885.9295.0711

528 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. NO MÉRITO, ALEGA A DEFESA QUE NÃO HÁ PROVAS DA PRÁTICA DO DELITO. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. QUANTO À BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR, COMO BEM RESSALTADO PELO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.430.436, ¿O ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STF IMPÕE QUE OS AGENTES ESTATAIS DEVEM NORTEAR SUAS AÇÕES, EM TAIS CASOS, MOTIVADAMENTE E COM BASE EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS QUE INDIQUEM A OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO FLAGRANTE. A JUSTA CAUSA, PORTANTO, NÃO EXIGE A CERTEZA DA OCORRÊNCIA DE DELITO, MAS, SIM, FUNDADAS RAZÕES A RESPEITO¿. DE ACORDO COM OS POLICIAIS MILITARES, DURANTE PATRULHAMENTO DE ROTINA, OS ACUSADOS ESTAVAM LADO A LADO, SENTADOS, EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS. FOI APREENDIDO COM OS ACUSADOS 25G DE COCAÍNA EMBALADA PARA VENDA, ALÉM DE R$ 414,80 EM DINHEIRO TROCADO. EM SENDO CRIME DE NATUREZA PERMANENTE, CUIDA-SE DE FLAGRANTE DELITO, O QUE AUTORIZA A BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL. ASSIM, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS, A BUSCA PESSOAL FOI DEVIDAMENTE JUSTIFICADA E AINDA RESULTOU NA APREENSÃO DO MATERIAL ENTORPECENTE. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS. SÚMULA 70, TJRJ. TENDO OS POLICIAIS MILITARES APRESENTADO VERSÃO OBJETIVA E CONTUNDENTE SOBRE COMO SE DERAM OS ACONTECIMENTOS QUE REDUNDARAM NA PRISÃO DO ACUSADO E NA APREENSÃO DA DROGA, EM SEDE INQUISITORIAL E NA PRESENÇA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, DEVE-SE DAR TOTAL CRÉDITO AOS SEUS DEPOIMENTOS. FOI APREENDIDO COM O ACUSADO O VALOR DE R$ 414,80 EM DIVERSAS CÉDULAS, ALÉM 25G DE COCAÍNA, EMBALADA PARA VENDA. MATERIAL APREENDIDO QUE ESTAVA NA POSSE DO ACUSADO E QUE SE DESTINAVA AO COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, ESPECIALMENTE QUANTO À FORMA DE ACONDICIONAMENTO DAS DROGAS APREENDIDAS, BEM COMO A QUANTIA QUE ESTAVA NA POSSE DO CORRÉU. PARA A CONFIGURAÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 33, NÃO É NECESSÁRIO QUE O AGENTE SEJA SURPREENDIDO VENDENDO A DROGA, PORQUE OUTRAS PROVAS PODEM CONDUZIR À CERTEZA DE QUE ESSA SERIA COMERCIALIZADA CLANDESTINAMENTE, TAL COMO OCORREU NO CASO CONCRETO. RÉU REINCIDENTE. AFASTAMENTO DO art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33 QUE DEVE SER MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 319.0909.1751.8493

529 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ROUBO, SEQUESTRO E ESTUPRO (arts. 157, §2º, V, 148, V C/C 213, CAPUT (5 VEZES), NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA ABSOLVER, NA FORMA DO CPP, art. 386, VI, O ACUSADO DOS FATOS IMPUTADOS E TIPIFICADOS NO CP, art. 148, V E PARA CONDENAR O ACUSADO ÀS PENAS DO ART. 157, §2º, V, E DO ART. 213, CAPUT, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CP, ÀS PENAS DE 16 (DEZESSEIS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, FIXANDO O DIA-MULTA NO VALOR DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA DO ACUSADO, DIANTE DA ALEGADA INIMPUTABILIDADE DO APELANTE. CONVOLAÇÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO EM DILIGÊNCIA. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, AGINDO DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, SUBTRAIU, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, CONSISTENTE NO EMPREGO DE SERRA CONTRA O PESCOÇO DA VÍTIMA GENILDA HUL DE LIMA E PALAVRAS DE ORDEM ÀS VÍTIMAS GRAZIELLE TALITA E VALDINEI, TODO O DINHEIRO QUE ESTAVA NO CAIXA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, RESTRINGINDO, AINDA, A LIBERDADE DA VÍTIMA GENILDA, NA MEDIDA EM QUE ESTA FOI OBRIGADA A ENTRAR NO CARRO DO DENUNCIADO E FICOU MANTIDA EM SEU PODER, BEM COMO PRIVOU A VÍTIMA GENILDA DE SUA LIBERDADE, MEDIANTE SEQUESTRO, URNA VEZ QUE A OBRIGOU A ENTRAR EM SEU CARRO, AMEAÇANDO-A COM O EMPREGO DE UMA SERRA CONTRA SEU PESCOÇO, SENDO QUE TAL CRIME FOI COMETIDO COM FINS LIBIDINOSOS E, POR FIM, CONSTRANGEU A VÍTIMA GENILDA, MEDIANTE VIOLÊNCIA EXERCIDA POR MEIO DE FORÇA FÍSICA, E GRAVE AMEAÇA, POR EMPREGO DE SERRA CONTRA O PESCOÇO DA REFERIDA VÍTIMA, A TER COM ELE CONJUNÇÃO CARNAL, BEM COMO A PRATICAR OUTROS ATOS LIBIDINOSOS, CONSISTENTES EM SEXO ORAL E INTRODUZIR OS DEDOS NO ÂNUS E NA VAGINA DA REFERIDA VÍTIMA, AO MENOS CINCO VEZES. RECURSO DEFENSIVO QUE SE LIMITA A REQUERER A ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, INSISTINDO NA TESE DE INIMPUTABILIDADE DO ACUSADO COM LASTRO EM CONCLUSÕES PERICIAIS QUE ASSIM ENTENDERAM ESTAR O ACUSADO EM AÇÃO PENAL QUE TRAMITOU NO ESTADO DE MINAS GERAIS E EM AÇÃO DE INTERDIÇÃO PROPOSTA PELO GENITOR DO ACUSADO, ORA APELANTE, NA COMARCA DE MAGÉ, NESTE ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CONTRARRAZÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO REITERANDO SER O RÉU IMPUTÁVEL À ÉPOCA DOS FATOS COM LASTRO NA CONCLUSÃO DOS PSIQUIATRAS FORENSES QUE O EXAMINARAM E REQUERENDO EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO DA CORTE SOBRE O TEMA OU A QUESTÃO POSTA PARA FINS DE PRÉ-QUESTIONAMENTO E SUBMISSÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES, SE FOR O CASO. LAUDO PSIQUIÁTRICO FORENSE REALIZADO PELOS EXPERTOS DESTE ESTADO REFERENTE A EXAME REALIZADO EM 2021 E LIMITADO A CONCLUIR EVENTUAL DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. CONCLUSÃO PERICIAL SOBRE FATOS OCORRIDOS NO ANO DE 2018. LAUDOS DE EXPERTOS MINEIROS DATADO DE 2018, CONTEMPORÂNEO AOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA, E CONCLUINDO A INSANIDADE DO ACUSADO POR SER PORTADOR DE ENFERMIDADE MENTAL, ALÉM DE CONCLUÍREM, TAMBÉM, SER ELE, ÀQUELA ÉPOCA, DEPENDENTE TOXICOLÓGICO, CONCLUINDO A TOTAL INCAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO E DE AGIR DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO. LAUDOS MÉDICOS QUE INSTRUEM A AÇÃO DE INTERDIÇÃO, JÁ DEFERIDA CAUTELARMENTE AO GENITOR DO RÉU, DATADOS DE 2021, INDICANDO AS DEFICIÊNCIAS MENTAIS DO ACUSADO PARA A GESTÃO DE SUA VIDA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DE LACUNAS COM APROFUNDAMENTO DO EXAME NA PESSOA DO ACUSADO SOBRE OS FATOS OCORRIDOS EM 2018 E DESCRITOS NA DENÚNCIA. APLICAÇÃO DO CPP, art. 182. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PARA REJEITAR A CONCLUSÃO PERICIAL OU DESCONSIDERÁ-LA. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO EM SITUAÇÕES SEMELHANTES. PRESERVAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL REALIZADA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL ATÉ CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CONVOLAÇÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA E TAMBÉM DE SANIDADE MENTAL.

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Doc. VP 987.5715.2105.3289

530 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de drogas e associação para este mesmo fim (arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69, caput). Recursos defensivos.

Preliminar. Arguição de nulidade das medidas de busca e apreensão domiciliar, ao argumento de que lastreadas apenas em denúncias anônimas, à míngua de fundada suspeita da ocorrência do crime de tráfico de drogas. Inocorrência. Representação da autoridade policial ao Juízo precedida de diligências que bem demonstraram a verossimilhança das notícias apócrifas recebidas. Precedentes do E. STF e desta Corte. Decisão judicial lastreada nos minudentes elementos de informação obtidos na fase investigatória.  Preliminar afastada. Alegação de «quebra da cadeia de custódia". Descabimento. Aparelhos celulares apreendidos devidamente lacrados, asseverando-se que todos os dados deles extraídos foram disponibilizados às partes. Ausência de indícios de corrupção ou manipulação dos dados. Preliminares afastadas. Mérito. Pleito absolutório ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de entorpecentes demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas testemunhas policiais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos, especialmente pelos relatórios de investigação, comprovantes de transferências bancárias e prints de conversas. Vínculo associativo estável e permanente bem configurado e comprovado nos autos. Acusados se organizaram por meio de divisão de tarefas para fornecer drogas a outros traficantes, abastecendo o comércio espúrio em pelo menos três municípios da região. Condenação mantida. Dosimetria. Penas-base do crime de associação exasperadas em 1/5 (Scarlat) e 1/2 (Vitor e João). Basilar do crime de tráfico praticado por João aumentada em 1/3. Maus antecedentes de Vitor e João. Circunstâncias e consequências dos crimes. Acusados obtiveram altos lucros com a traficância. Distribuição de drogas para traficantes da região, gerando aumento da insegurança e criminalidade. 2ª Fase: Reconhecimento da agravante da multirreincidência para João e Vitor. Compensação parcial da referida agravante com a confissão espontânea de Vitor. Tema 585 do C. STJ. Aumento das penas em 1/5 (João) e 1/6 (Vitor). 3ª Fase: Pretensão de aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Ausente o requisito de não dedicação às atividades criminosas. Habitualidade criminosa caracterizadora do crime previsto no art. 35 da lei de drogas mostra-se incompatível com o redutor de pena pleiteado. Regime fechado para que tenha início o cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada não comporta abrandamento. Gravidade concreta das condutas criminosas praticadas pelos réus, quantum de pena, e circunstâncias judiciais negativas reconhecidas. Inviável a substituição das penas corporais ou a concessão de sursis (arts. 44 e 77 do Estatuto Repressivo). Recursos desprovidos

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Doc. VP 418.5684.9442.7094

531 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. DENÚNCIA E CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI 11343/2006, art. 33, CAPUT). RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO FEITO A PARTIR DA ASSENTADA DE FLS. 187 PORQUANTO NÃO RESPEITOU O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA, TENDO EM VISTA NÃO TER HAVIDO A INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA ASSEGURAR SEU DIREITO DE PRESENÇA E DE SER INTERROGADO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA PARA UMA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, FRISANDO QUE EVENTUAL DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO art. 28 DA LEI DE DROGAS NÃO PERMITE A CONDENAÇÃO DO APELANTE EM VISTA DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA UMA VEZ QUE A DOUTA MAGISTRADA UTILIZOU ANOTAÇÃO (6 DA FAC) QUE TRATA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA REFERENTE A CRIME OCORRIDO EM DATA POSTERIOR À DATA DOS FATOS APURADOS NOS PRESENTES AUTOS, BEM COMO ABRANDADO O REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, TRANSPORTAVA E TRAZIA CONSIGO, 17,4G (DEZESSETE GRAMAS E QUATRO DECIGRAMAS) DE ERVA SECA E PRENSADA, ACONDICIONADA EM 05 (CINCO) TABLETES ENVOLTOS POR FILME PLÁSTICO E TRANSPARENTE, FECHADOS POR PLÁSTICO TRANSPARENTE E SEGMENTOS DE PAPEL BRANCO ADESIVADOS, ILUSTRANDO AS SEGUINTES INSCRIÇÕES «BEIRA PAZ KRIPTONITA DE R$ 10,00 QUALQUER VIOLAÇÃO RECLAMAR NA BOCA FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO, IDENTIFICADA COMO CANNABIS SATIVA L. (MACONHA), SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INSUFICIENTE PARA A MANTENÇA DA CONDENAÇÃO. A HIPÓTESE SERIA DE NULIFICAÇÃO DA SENTENÇA PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL À FIM DE POSSIBILITAR A REGULAR INTIMAÇÃO DO ACUSADO. NO ENTANTO, A NULIFICAÇÃO, AO MENOS EM TESE, SERIA EM DESFAVOR DO INTERESSE DO ACUSADO, UMA VEZ QUE A HIPÓTESE É DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA, MAS TENDO COMO CONSEQUÊNCIA A SUA ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONVINCENTES PARA AFIRMAR QUE A PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA COM O RÉU TERIA DESTINAÇÃO COMERCIAL ILÍCITA. VERSÃO DOS MILITARES CONFIRMA, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO, QUE NENHUM ATO DE COMÉRCIO ILÍCITO FOI CONSTATADO. RÉU E CORRÉU - CUJO FEITO SE ENCONTRA DESMEMBRADO -, EM SEDE POLICIAL, ADMITIRAM A PRESENÇA NO LOCAL DOS FATOS ONDE FORAM DETIDOS E QUE A DROGA QUE CADA UM PORTAVA TINHA DESTINAÇÃO AO CONSUMO PESSOAL. AS OUTRAS DUAS PESSOAS TAMBÉM CONDUZIDAS À DP E QUE ESTAVAM NO GRUPO AVISTADO NEGARAM TER PRESENCIADO QUALQUER ATO ILÍCITO OU DELES PARTICIPADO DE ALGUMA MANEIRA. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DE QUEM É ACUSADO. ANTE A INEXISTÊNCIA DE ADITAMENTO À DENÚNCIA, A ABSOLVIÇÃO SE IMPÕE POR FALTA DE CORRELAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO.

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Doc. VP 220.2211.1213.1143

532 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil. Locação. Fundo de comércio. Ação renovatória. Retomada. Sinceridade. Preenchimento dos requisitos. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - Conforme a jurisprudência desta Corte de Justiça, o direito à renovação da locação pelo titular de fundo de comércio não é absoluto, mas cede diante do interesse na retomada do imóvel pelo locador, desde que o motivo seja fundado na sinceridade e não decorra de intenção especulativa. ... ()

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Doc. VP 220.8261.2484.9621

533 - STJ. recurso especial. Civil. Lei de locações. Ação renovatória de locação. Ausência de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Violação do CPC/2015, art. 489. Inocorrência. Omissão, obscuridade e contradição. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Inocorrência. Perícia. Laudo inconclusivo. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Negativa do locador em renovar o contrato de locação comercial. Exceção do art. 52, I e art. 72, IV e § 3º da Lei 8.245/91. Súmula 7. Prazo da locação comercial no contrato renovado. Prazo legal de 5 (cinco) anos. Impossibilidade de fixação de prazo superior ao limite legal.

1 - Ação renovatória de contrato de locação comercial. ... ()

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Doc. VP 190.2090.2003.2000

534 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Alegada violação do CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Fraude à execução fiscal. Alienação de bem imóvel após citação do devedor. Fato ocorrido antes da vigêncialei complementar 118/2005. Presunção absoluta. Resp1.141.990/PR, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Alegação de que o executado possui bens suficientes para garantir a execução. Reexame de provas. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Adesão ao programa de parcelamento. Levantamento da penhora. Impossibilidade. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 1687.6107.0432.1400

535 - TJSP. ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - desativação indevida de conta no Instagram - utilização do aplicativo em questão para exercício da atividade profissional do autor, ora recorrido e ausência de justificativa certa e clara para a suspensão dos serviços prestados - requerida, ora recorrente, que somente apresentou justificativa após a apresentação de sua contestação, Ementa: ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - desativação indevida de conta no Instagram - utilização do aplicativo em questão para exercício da atividade profissional do autor, ora recorrido e ausência de justificativa certa e clara para a suspensão dos serviços prestados - requerida, ora recorrente, que somente apresentou justificativa após a apresentação de sua contestação, ao afirmar o descumprimento de sua política comercial e termos de serviço do aplicativo por parte do requerente, ora recorrido - irregularidade do cancelamento da conta em questão, considerando o direito de informação insculpido no CDC, art. 6º, III, o qual exige a informação sobre todos os aspectos da contratação, inclusive no tocante a eventuais restrições de direito, tal como previsto no art. 54, § 4º, do mesmo Diploma Legal - ré, ora recorrente, que deveria ter previamente notificado o consumidor acerca da limitação de uso sua conta para a atividade desenvolvida quando da detecção de eventual irregularidade o que não ocorreu - ressalvas a respeito na própria plataforma do aplicativo, com o devido destaque, de modo a possibilitar o seu uso adequado conforme os Termos de Serviço - banimento unilateral que fere também o direito de defesa do usuário, atingindo diretamente a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, a qual não pode ser afastada pela simples autonomia da vontade ou liberdade contratual - comprovação da ocorrência de falha na prestação do serviço, nos moldes da legislação consumerista, razão pela qual tem o autor, ora recorrido, o direito à reativação de sua conta - supressão da página do autor, ora recorrido, sem qualquer motivo, ainda mais quando ausente lesão a direito da personalidade, bem como o descumprimento da decisão que determinou a sua reativação, são fatores que extrapolam o mero aborrecimento, sendo capazes de macular a honra do autor, ainda mais se considerado o descaso que a empresa requerida conduziu o assunto - descumprimento da tutela de urgência de fls. 38/40, sendo devida a multa de R$ 10.000,00 - quantia fixada de indenização por danos morais, no caso, R$ 3.000,00, que observa o binômio compensação-punição, bem como as peculiaridades do caso - sentença que deve ser mantida - Recurso da parte ré a que se nega provimento".

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Doc. VP 759.7495.7053.6565

536 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos guardas civis municipais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Ausência de insurgência defensiva nesse ponto. Condenações mantidas.  

Dosimetria.  Basilar fixada no mínimo legal. Irresignação de Guilherme buscando o reconhecimento da figura privilegiada, prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Elementos probatórios que bem demonstraram que, embora tecnicamente primário, o apelante se dedicava ao comércio espúrio em questão. Acusados surpreendidos em notório local de vendas de drogas (Cracolândia) e flagrados em situação típica de mercancia. Entretanto, Guilherme registra condenação recente por crime da mesma natureza, oportunidade em que, naquela ação penal, favorecido pelo privilégio legal, teve a pena reduzida na fração de 2/3 e obteve a liberdade. Cumprido o alvará de soltura expedido, dez dias depois, foi novamente surpreendido comercializando drogas no local dos fatos, o que motivou sua prisão em flagrante pelo crime aqui tratado, revelando a ineficácia da medida ora buscada para a ressocialização do agente, prevenção e reprovação do crime, diante da reiteração criminosa. Precedente. Regime prisional semiaberto não comporta abrandamento. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Ausência dos requisitos legais. Recurso desprovido.

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Doc. VP 244.8868.6041.2436

537 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. 

Caso em exame: 1. Trata-se de apelação interposta por Madu Comércio de Alimentos Eireli contra a sentença que julgou parcialmente procedente a ação de exibição de documentos em face de Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio SA, confirmando a exibição dos documentos no formato PDF. 2. A parte autora alega que a forma de apresentação dos documentos não corresponde ao pleiteado. 3. O recurso foi processado e contrarrazões apresentadas pelo apelado. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em saber se a ação de exibição de documentos foi corretamente julgada e se a apelante possui interesse de agir, bem como se os documentos apresentados pela apelada são suficientes ao atendimento da medida pleiteada. III. Razões de decidir: 4. A exibição de documentos pode ser proposta como ação autônoma ou como pedido incidental, conforme o novo CPC, desde que em situações absolutamente especificas 5. No caso, a ausência de interesse de agir da apelante foi reconhecida, pois os documentos foram apresentados pela ré de forma clara e auditável. 6. A pretensão da autora de obter os dados em sistema de terceiro não possui respaldo legal ou contratual. IV. Dispositivo e tese: 7. Julgo extinto o processo sem resolução do mérito por carência da ação. 8. Tese de julgamento: «1. A ausência de interesse de agir resulta na extinção do feito. 2. A apresentação dos documentos pela ré é suficiente e não impõe obrigação de fornecimento em formato não amparado por lei ou por contrato. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: CPC/2015, art. 485, VI. Jurisprudência: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2016... ()

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Doc. VP 676.3712.4810.2024

538 - TJRJ. Ação de conhecimento objetivando os Autores que seja declarada a imediata rescisão do contrato de promessa de compra e venda celebrado entre as partes, com a consequente determinação de suspensão de qualquer cobrança relacionada à unidade imobiliária objeto da avença, bem como que os Réus se abstenham de negativar o seu nome e que lhes seja devolvida a quantia por eles paga, referente a parte do preço do imóvel, no total de R$ 122.559,28. Sentença que julgou procedente o pedido inicial para rescindir o contrato e condenar os Réus à integral restituição dos valores vertidos pelos Autores. Apelação dos Réus. Nulidade da sentença não verifica, pois, ainda que de forma concisa, está regularmente fundamentada. Embora o instrumento contratual firmado entre as partes seja intitulado contrato de promessa de compra e venda e contrato de «construção por administração, os Apelantes não figuram apenas como meras construtoras contratadas por um condomínio de adquirentes para executar serviços de construção, mas sim, como incorporadora e construtora, com nítido perfil de administradores de todo o empreendimento comercial, sendo inclusive destinatárias dos pagamentos realizados pelos Apelados adquirentes. Natureza jurídica de contrato sob o regime de administração/preço de custo que não ficou configurada, pois todo o projeto, execução e vendas foram conduzidos pela construtora e incorporadora, afastando, via de consequência, a alegada ilegitimidade passiva ad causam invocada. Conjunto probatório que aponta para o descumprimento do contrato, posto que o imóvel não foi entregue na data estipulada, já considerado o prazo de prorrogação, tampouco nas novas datas ajustada. Configurada a mora dos Apelantes pelo descumprimento do prazo ajustado entre as partes, afigura-se cabível a resolução do negócio jurídico, com o retorno das partes ao status quo ante, a teor do CCB, art. 475. Precedentes deste Tribunal de Justiça referentes a unidades do mesmo empreendimento. Juros de mora corretamente fixados a partir da citação por se tratar de responsabilidade contratual. Desprovimento da apelação.

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Doc. VP 665.7628.2097.8281

539 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS PARTES.

1. CASO EM EXAME 1.1.

Acusado denunciado pela prática do crime de tráfico de drogas, especificamente porque, durante abordagem, em seu automóvel, foram apreendidas 51 porções de cocaína, com peso de 19,06 gramas. ... ()

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Doc. VP 881.8570.2999.2300

540 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, consignando os pressupostos fáticos e jurídicos que o levaram a reduzir o valor da indenização por dano moral coletivo. Com efeito, aquela Corte levou em consideração as peculiaridades do caso concreto (mormente o fato de que os menores foram contratados pela terceira ré e que a prestação de serviços não se dava dentro do estabelecimento dos litisconsortes), bem como o capital social das empresas. O Tribunal Regional, portanto, decidiu a questão de forma fundamentada, expondo as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento, sem nenhum prejuízo para a apreciação por esta Corte Superior da insurgência trazida no recurso de revista. Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento . TRABALHO DE MENORES. SERVIÇOS DE PANFLETAGEM. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso das rés para minorar o valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo para R$ 10.000,00 para cada um dos réus . Assim, ante a possível violação do art. 944 do CC, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. TRABALHO DE MENORES. SERVIÇOS DE PANFLETAGEM. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando excessiva ou irrisória a importância arbitrada a título de reparação de dano moral, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso concreto, consta do acórdão que a fiscalização promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego constatou o descumprimento da legislação trabalhista no tocante ao trabalho infantil. Segundo consignou a Corte de origem, a terceira ré se utilizou do trabalho de três adolescentes de 16 anos para distribuir panfletos em logradouros públicos, sendo certo que o primeiro e segundo reclamados se beneficiaram do trabalho dos menores. 3. Nos termos do art. 7 . º, XXXIII, da CF, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de dezoito anos. Já o CF/88, art. 227estabelece o dever do Estado de assegurar dignidade das crianças e adolescentes e de protegê-las de qualquer forma de exploração, como é o caso do trabalho nessa faixa etária. Em relação ao tema, a Convenção 182 da OIT, ratificada pelo Brasil, define no art. 3º como piores formas de trabalho infantil aquelas em que prejudiquem a saúde, a segurança ou a moral das crianças. O Decreto 6.481/2008 regulamentou a alínea «d do art. 3º da Convenção supracitada e aprovou uma lista na qual descreve as piores formas de trabalho infantil, entre as quais consta, no item 73, « o trabalho em ruas e logradouros públicos (comércio ambulante, guardador de carros, guardas mirins, guias turísticos, transporte de pessoas ou animais, entre outros); 4. Portanto, houve manifesta lesão ao direito de crianças e adolescentes ao submetê-las a relações de trabalho flagrantemente proibidas. Nesse contexto, a indenização por danos morais coletivos, arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada uma das rés, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, a capacidade financeira das reclamadas, bem como o caráter pedagógico da indenização, não está dentro dos padrões da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser rearbitrada. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 576.4080.5567.2171

541 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA A MAIOR DE ENERGIA NA UNIDADE CONSUMIDORA NO PERÍODO EM QUE O ESTABELECIMENTO COMERCIAL ESTAVA FECHADO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PARA CONDENAR A RÉ AO REFATURAMENTO DAS CONTAS QUESTIONADAS NA INICIAL, COM BASE NO CONSUMO MÉDIO, BEM COMO O VALOR DE R$ 10.000,00 A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS DESFERIDOS. RECURSO DA RÉ QUE BUSCA AFASTAR A INDENIZAÇÃO IMATERIAL. RECURSO DA AUTORA QUE VISA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 20.000,00 E DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PARA 15% SOBRE A CONDENAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE SE TEM POR CARACTERIZADA. CDC, art. 14. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, NA FORMA DO art. 373, II DO CPC, NÃO REQUERENDO PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTAS DE CONSUMO EM PERÍODO DE DOIS ANOS ANTERIORES COM CONSUMO REGULAR E INFERIOR AO COBRADO NO PERÍODO QUESTIONADO E O FECHAMENTO DO ESTABELECIMENTO NO MESMO PERÍODO QUE FORAM DEVIDAMENTE COMPROVADOS PELO AUTOR. COBRANÇA DA RÉ QUE É CONTRÁRIA AO CONSUMO MÉDIO DA UNIDADE CONSUMIDORA. TRANSTORNO VIVENCIADO PELA PARTE AUTORA SE DEU COM COBRANÇA A MAIOR SEM CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL AO CASO, CONFORME PRECEDENTES DESTA CORTE. SUCUMBÊNCIA DEVIDAMENTE FIXADA, COM BASE NO art. 85, § 2 E §4 DO CPC DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.

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Doc. VP 656.0786.9811.7589

542 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM CONCURSO MATERIAL (ART. 33, CAPUT E art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR OS ACUSADOS LUIZ CARLOS DE AZEVEDO LOURENÇO, DERCILIO DE AZEVEDO LOURENÇO E LEONARDO RODRIGUES DA SILVA, COMO INCURSOS NAS PENAS DOS arts. 33, CAPUT, C/C art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO PRELIMINAR, DE NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DA NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DA MÍDIA REFERENTE AO INTERROGATÓRIO DO RÉU LUIZ CARLOS NO SISTEMA PJE-MÍDIAS, INÉPCIA DA DENÚNCIA, EXCESSO DE PRAZO NÃO PROVADO PELA DEFESA A ENSEJAR O RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU DERCÍLIO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, UMA VEZ QUE O DECRETO CONDENATÓRIO TERIA SE LASTREADO UNICAMENTE NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DILIGENCIARAM NA PRISÃO DOS ACUSADOS, E QUE TAIS DEPOIMENTOS NÃO FORAM HARMÔNICOS, NO QUE TANGE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO, NÃO DEMONSTRADO O PERÍODO EM QUE OS RÉUS PERMANECERAM ASSOCIADOS, TAMPOUCO A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ALUDIDA ASSOCIAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE RELATIVA À CONFISSÃO (PARCIAL) EM FAVOR DO RÉU DERCÍLIO, A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA na Lei 11.3438/2006, art. 33, § 4º EM FAVOR DOS SENTENCIADOS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO DOS RÉUS LUIZ CARLOS E LEONARDO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DO RÉU DERCÍCLIO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS DENUNCIADOS, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS CRIMINOSOS ENTRE SI, GUARDAVAM E TINHAM EM DEPOSITO SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, BEM COMO ASSOCIARAM-SE ENTRE SI COM O FIM DE JUNTOS PRATICAREM, REITERADAMENTE, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, PASSANDO A INTEGRAR A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DENOMINADA «COMANDO VERMELHO, BEM COMO AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EM UNIÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, ASSOCIARAM-SE ENTRE SI COM O FIM DE JUNTOS PRATICAREM, REITERADAMENTE, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, PASSANDO A INTEGRAR A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DENOMINADA «COMANDO VERMELHO". A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO TÃO SÓ EM RELAÇÃO AO ACUSADO DERCÍLIO, O QUAL CONFESSOU A PRÁTICA DO DELITO NO SENTIDO QUE GUARDAVA PARTE DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO E QUE TERIA DESTINAÇÃO AO COMÉRCIO ILÍCITO. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO APELANTE LEONARDO QUE SE ENCONTRAVA DORMINDO, ASSIM COMO OS DOIS CORRÉUS, COMPROVANDO QUE NENHUM ATO DE MERCÂNCIA FOI OBSERVADO PELOS MILITARES QUE CUMPRIRAM A ORDEM JUDICIAL. MOCHILA CONTENDO MATERIAL ENTORPECENTE QUE NÃO ESTAVA DIRETAMENTE NA POSSE DE QUALQUER DELES. MEROS INDÍCIOS EXISTES EM DESFAVOR DOS CORRÉUS LEONARDO E LUIZ CARLOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA IDÔNEA PARA CONDENÁ-LOS POR CRIME ASSOCIATIVO. REINCIDÊNCIA DO ACUSADO DERCÍLIO QUE NÃO SE FEZ MATERIALMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. CONFISSÃO POR PARTE DESSE APELANTE, QUE SE RECONHECE, PORÉM SEM REFLEXO NO PROCESSO DOSIMÉTRICO, FACE O CONTEÚDO DO VERBETE SUMULAR 231 DO STJ. PRIVILÉGIO QUE NÃO ENCONTRA ÓBICE DIANTE DO QUE RESTOU PROVADO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL COM SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRIÇÕES DE DIREITO. RECURSO DO RÉU DERCÍCLIO PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO DOS RÉUS LUIZ CARLOS E LEONARDO PROVIDOS INTEGRALMENTE.

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Doc. VP 535.9306.4389.6693

543 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FACE DE RÉUS INDETERMINADOS - COMUNIDADE PINHEIRINHO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM FACE DA MASSA FALIDA DE SELECTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A, DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. REMESSA NECESSÁRIA -

Incabível a remessa necessária, no caso, eis que o valor da causa e do proveito econômico é inferior ao limite de 500 salários-mínimos, previsto no art. 496, § 3º, II, do CPC - Precedentes - Remessa necessária não conhecida. RECONVENÇÃO - Inadmissibilidade - Abandono do terreno por longo período que ensejou a ocupação clandestina - Precedentes - Manutenção da sentença. Danos morais não comprovados - O prejuízo da parte autora foi exclusivamente patrimonial, a ser reparado pela Massa Falida pelos danos materiais resultantes - Sentença recorrida bem fundamentada - Alegações de de situações de omissão grave aos enfermos, bem como de condições degradantes e desumanas por parte do Município, que deveriam ser objeto de instrução em cada processo, e não da forma generalizada, como feito nos presente autos. Danos materiais imputados à FESP não comprovados - Estrito cumprimento do dever legal pela ordem judicial. Danos materiais imputados à Massa Falida evidenciados - Na qualidade de depositária dos bens pertencentes à parte autora, deveria a Massa Falida ter tomado as providências necessárias para preservá-los, mas agiu negligentemente e não o fez. Reexame necessário não conhecido, dado provimento ao recurso da Fazenda do Estado de São Paulo e negado provimento ao recurso da Massa Falida de Selecta Comércio e Indústria S/A... ()

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Doc. VP 186.9791.1008.6200

544 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Direito penal e processual penal. Receptação qualificada. CP, art. 180, § 1º. Alegação de inexistência de prova a sustentar a condenação. Dispositivo que não possui comando normativo suficiente para infirmar o acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Corte local que assevera existir prova a amparar o juízo condenatório. Súmula 7/STJ. Ausência de inversão do ônus da prova. Dosimetria da pena. Alto valor econômico do bem. Circunstância idônea a ser considerada desfavoravelmente na primeira fase da dosimetria da pena. Precedentes. Intensidade do dolo. Circunstância que pode ser valorada na fixação da pena-base. In casu, há elementos concretos a justificar a intensidade do dolo. Proporcionalidade da exasperação. Agravo regimental improvido.

«1 - Alegação de inexistência de prova a sustentar a condenação. Dispositivo que não possui comando normativo suficiente para infirmar o acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 333.6802.0526.0657

545 - TJSP. Receptação - CP, art. 180, caput. Recurso da Defesa - Pedido de absolvição por insuficiência probatória - Impossibilidade - Conjunto probatório suficiente para lastrear o decreto condenatório - Materialidade e autoria devidamente comprovadas - A vítima do crime antecedente confirmou o roubo do seu aparelho celular - Testemunhos dos policiais civis harmônicos e coerentes. Os policiais civis relataram que, durante operação, avistaram o réu, o qual demonstrou nervosismo, então foi abordado e com ele foram encontrados três celulares, sendo que um dos aparelhos tinha queixa de roubo. Narraram que o apelante trabalhava com manutenção de aparelhos celulares, comprando e vendendo os aparelhos, e que não apresentou nota fiscal. Não há indício de que estes tenham sido mendazes ou tivessem interesse em prejudicar o acusado. Réu que negou a prática delituosa e alegou que não sabia da origem espúria do aparelho. Tal versão exculpatória não convence, pois, além de não ter sido comprovada, restou completamente dissociada dos demais elementos de convicção colhidos. Defesa que não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-lo da condenação. É importante ressaltar que a alegação do réu de que recebera o aparelho para realizar um reparo não encontrou respaldo na prova coligida. Isso porque não apresentou nenhuma ordem de serviço que demonstrasse sua alegação, tampouco forneceu qualquer documento que pudesse atestar, de alguma forma, a licitude da posse do aparelho celular e também porque não indicou o local onde fazia o comércio dos celulares. De outra banda, segundo os policiais autuantes, o acusado tentou fuga ao perceber que seria abordado, o que só acentuou a certeza do dolo específico necessário à caraterização da receptação. Outrora, o crime de receptação, cometido sempre na clandestinidade, é daqueles que pode ser comprovado por indícios veementes de que o agente tem ciência da origem criminosa do bem, como no presente caso - Condenação mantida - Pena e regime inalterados - Recurso improvido

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Doc. VP 1692.0145.2551.4000

546 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. COMPRA ONLINE POSTERIORMENTE CANCELADA PELO FORNECEDOR. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DA OFERTA. ALEGAÇÃO DE ERRO SISTÊMICO NA OFERTA. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por TAM LINHAS AÉREAS em face de VANESSA DE FARIA FERREIRA, inconformada com a sentença de fls. 54/59. 2. É dos Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. COMPRA ONLINE POSTERIORMENTE CANCELADA PELO FORNECEDOR. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DA OFERTA. ALEGAÇÃO DE ERRO SISTÊMICO NA OFERTA. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por TAM LINHAS AÉREAS em face de VANESSA DE FARIA FERREIRA, inconformada com a sentença de fls. 54/59. 2. É dos autos que a recorrida adquiriu dois televisores na plataforma LATAMPASS, gerenciada pela recorrente, com promessa de acúmulo de 281.989 pontos, para cada aparelho, no programa de milhas da companhia. Contudo, após confirmação do produto, faturamento e envio dos itens para entrega, recebeu a notícia de que seu pedido fora cancelado em razão de um erro sistêmico. 3. Prolatada sentença, o recorrente foi condenado a cumprir com a oferta, procedendo à realização da entrega dos produtos, bem como à disponibilização dos pontos LATAMPASS na conta da recorrida.   4. Nas razões apresentadas, o recorrente aduziu ter havido erro sistêmico grosseiro, de modo que, na data da compra, fora noticiada promoção com oferta de 50 pontos por cada real gasto, o que muito discrepa com a prática comercial da sociedade empresária e seus parceiros, os quais costumam oferecer 3 pontos no programa de milhagem por cada real gasto. Narrou que, tão logo verificado o equívoco, houve imediato cancelamento do anúncio e das compras efetuadas, com prestação de informação e integral ressarcimento aos consumidores. Argumenta, assim, que a procedência do pedido inicial verdadeiro enriquecimento ilícito da autora, e que a discrepância da oferta era de ser percebida por qualquer cliente diligente. 5. Ocorre, contudo, que a matéria suscitada no corpo do inominado interposto configura verdadeira inovação em sede recursal. Em sede de contestação (fls. 36/43), a recorrente apenas suscitou, de forma genérica, que o pedido teria sido cancelado por erro da recorrida, sem mencionar a ocorrência de qualquer erro sistêmico próprio na veiculação da oferta. Frise-se, ademais, que tal argumento poderia ter sido deduzido perante o juízo de origem, haja vista que, desde o ajuizamento da ação, a recorrente já tinha ciência da ocorrência do erro sistêmico; nada obstante, não o foi. Desse modo, o argumento sequer pode ser conhecido por esta Turma, sob pena de supressão de instância. 6. Ainda que assim não fosse, é de se ver que o raciocínio jurídico da sentença atacada não comporta qualquer reparo. Salvo hipótese de absoluta inexistência do produto, a oferta deve ser cumprida. É irrelevante que a oferta tenha sido lançada no site da companhia por erro sistêmico, haja vista que é a sociedade empresária que deve se responsabilizar por eventuais erros a que tenha dado causa, não sendo razoável que o consumidor arque com esse ônus. 7. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Anotado apenas, por esta relatora, que o pagamento dos televisores pela parte recorrida ficará condicionado à entrega de tais bens, visto que desfeito o negócio e nada consignado a tal respeito na r. sentença de 1º grau. Recurso conhecido e não provido.

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Doc. VP 276.5878.1016.3075

547 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RECONVENÇÃO DE COBRANÇA - LOCAÇÃO COMERCIAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - Sentença que declarou o despejo da parte autora, condicionando o ato ao pagamento de R$ 16.114,00, corrigidos pela Tabela Prática do TJSP e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (23/08/2011), em favor da autora - Recursos de ambas as partes - Autora que pretende o afastamento da condenação ao pagamento dos alugueres ou, subsidiariamente, sua redução, além da retificação do valor a ser devolvido pelo réu (de R$ 22.114,00), devendo ser considerada, ainda, a citação ocorrida em 25/08/2022 - Réu, de seu turno, que pretende a retificação da data da citação, para 25/08/2020, bem como a condenação da autora ao pagamento dos alugueres vincendos - Inexistência da apontada nulidade do julgado, havendo apenas a necessidade de retificar o valor a ser restituído pelo réu, considerando-se, ainda, os alugueres vencidos até a desocupação do imóvel, tal como considerado pelo I. Relator Sorteado - Citação todavia, que ocorreu em 17/08/2020 (e não em 25/08/2020) - Data da efetiva citação que não se confunde com a data da juntada do mandado de citação nos autos - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

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Doc. VP 148.0310.6004.6900

548 - TJPE. Penal e processo penal. Tráfico de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33. Acusado condenado à pena de 09 anos de reclusão, em regime fechado, e 900 dias-multa. Apelação criminal. Acusado preso em flagrante na posse de 03 (três) kg de maconha, destinada à venda, bem como na posse de R$ 299,75 em espécie, produto da venda da citada substância. Alegação de insuficiência de provas. Inocorrência. Pena redimensionada. Apelo parcialmente provido. Decisão unânime.

«I - Da análise dos autos, verifica-se que a materialidade do delito resta comprovada pelo auto de apresentação e apreensão de fl. 23 e pelo Laudo de Constatação Definitivo fl.104 que comprovam que os materiais apreendidos se tratavam das substâncias conhecidas como maconha. II - No que concerne à autoria do delito de tráfico, entendo que estA também se encontra devidamente comprovada pela prova testemunhal e pelos demais indícios constantes dos autos. Na seara policial fls. 13/14 o recorrente confessou as acusações que lhe foram imputadas e descreveu com detalhes os valores da mercancia da maconha. Na fase judicial, em seu interrogatório, o recorrente apresentou versão diversa daquela dita na delegacia. Todavia, confessou que tinha a guarda da droga, contudo a mesma era de propriedade de seu amigo Bruno, o qual pediu ao mesmo que guardasse a maconha até o momento em que ele pudesse buscá-la. ... ()

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Doc. VP 220.6270.1247.1229

549 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.144/STJ. Furto. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito penal. Delito de furto. Repouso noturno. Causa de aumento da pena. CP, art. 155, § 1º. Horário de recolhimento. Período de maior vulnerabilidade dos bens. Menor capacidade de resistência da vítima. Maior probabilidade de êxito na empreitada criminosa. Requisitos. Prática delitiva à noite e em situação de repouso. Peculiaridades. Aferição no caso concreto. Local habitado. Vítima dormindo. Situações irrelevantes. Residências, lojas, veículos ou vias públicas. Possibilidade. Caso em exame. Tentativa de furto de bateria de veículo estacionado em via pública, com rompimento de obstáculo. Período da madrugada. Sem vigilância do bem. Incidência da causa de aumento de pena. Afastada em razão da adequação ao entendimento firmado no recurso especial representativo de controvérsia 1.891.007. Desprovimento do recurso. Firmamento das teses. Recurso desprovido. CP, art. 155, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.144/STJ - Definir se, para a configuração da circunstância majorante do § 1º do CP, art. 155, basta que a conduta delitiva tenha sido praticada durante o repouso noturno. Definir se há relevância no fato das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou a sua ocorrência em estabelecimento comercial ou em via pública.
Tese jurídica firmada:1. Nos termos do § 1º do CP, art. 155, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço.
2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto.
3. A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime.
4. São irrelevantes os fatos das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos, bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/4/2022 e finalizada em 12/4/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 400/STJ. Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes), considerando que há jurisprudência consolidada nesta Corte a respeito do tema e eventual dilação temporal no julgamento poderá acarretar gravame aos jurisdicionados.» ... ()

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Doc. VP 760.1837.6577.4427

550 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ILICITUDE DAS PROVAS POR DESCUMPRIMENTO DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO art. 158-A E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. O INSTITUTO DA CADEIA DE CUSTÓDIA TEM COMO PRINCIPAL E REVELADOR EXPOENTE DE SUA NATUREZA A IDENTIFICAÇÃO DO CAMINHO QUE DEVE SER PERCORRIDO PELA PROVA ATÉ SUA ANÁLISE PELO MAGISTRADO, SENDO CERTO QUE QUALQUER INTERFERÊNCIA QUE VENHA A ACONTECER DURANTE O TRÂMITE PROCEDIMENTAL PODERÁ RESULTAR NA SUA IMPRESTABILIDADE. PORTANTO, NÃO SE NEGA QUE A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA A DEPENDER DA FASE PROCEDIMENTAL A ELA VEICULADA, PODERÁ ACARRETAR NA ESFERA DA TEORIA DA PROVA ILÍCITA, CONTUDO, NÃO, NESTE CASO, EM QUE A AUSÊNCIA DE EMBALAGEM PRÓPRIA PARA A PRESERVAÇÃO DE VESTÍGIOS, MAS COM LACRE, EM NADA OBSTOU A COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA, EIS QUE REVELADA QUE ESSAS PROVAS VÊM SOLIDIFICADAS POR OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS. NO MÉRITO, O ACERVO PROBATÓRIO É SEGURO EM APONTAR OS ACUSADOS COMO AUTORES DO CRIME DE TRÁFICO. SÚMULA 70 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORROBORANDO COM AS NARRATIVAS DEVIDAMENTE APRESENTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES SÃO AS PROVAS CONSTANTES DO LAUDO DE EXAME EM ENTORPECENTE, O QUAL CONSTATOU SE TRATAR DE 130G DE CANNABIS SATIVA L. ACONDICIONADAS EM 44 UNIDADES; 12G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA ACONDICIONADOS EM 26 UNIDADES E 7GRAMAS DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, NA FORMA DE CRACK, ACONDICIONADOS EM 45 UNIDADES. NO MESMO NORTE, QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, INQUESTIONÁVEL A PROVA DO ANIMUS ASSOCIATIVO DOS ORA ACUSADOS NA TRAFICÂNCIA, O QUE SE EXTRAI DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DA DINÂMICA DOS FATOS. FRISE-SE, QUE PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO NÃO SE FAZ NECESSÁRIO MENSURAR O TEMPO DE ATIVIDADE ILÍCITA DOS AGENTES, MAS SIM QUE A INTENÇÃO DOS MELIANTES SEJA MANTER UMA ASSOCIAÇÃO PARA O COMÉRCIO DE ENTORPECENTE. A APREENSÃO DE RÁDIOS COMUNICADORES PRÓXIMOS AOS ACUSADOS, INSTRUMENTO COMUMENTE UTILIZADO POR TRAFICANTES, PARA AVISAR AOS DEMAIS INTEGRANTES DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA SOBRE A CHEGADA DA POLÍCIA OU DE INTEGRANTES DE FACÇÕES RIVAIS, BEM COMO SOBRE A MOVIMENTAÇÃO NA LOCALIDADE, TENDO SIDO SURPREENDIDOS COM A CHEGADA DA POLÍCIA E ASSIM EMPREENDERAM FUGA, ALÉM DA APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, BEM COMO A PROVA TESTEMUNHAL TRAZEM RELEVANTES E ROBUSTOS ELEMENTOS A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO NARRADO NA DENÚNCIA, CARACTERIZADO, PORTANTO, O TIPO PENAL, PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35. À LUZ DO QUE SE TEM COMPROVADO NATURALMENTE QUE NÃO SE ACHAM EVIDENCIADOS OS REQUISITOS LEGAIS E PREVISTOS NA NORMA DO LEI 11.343/2006, art. 33, PARÁGRAFO 4º, COM O FIM DE SE RECONHECER A CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA CONSIDERANDO-SE AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS, COM A APREENSÃO DE DIVERSA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTE, RÁDIOS COMUNICADORES, EM LOCALIDADE DE TRÁFICO DOMINADA POR FACÇÃO CRIMINOSA, ENCONTRANDO-SE OS ACUSADOS ASSOCIADOS PARA TAL FIM. DOSIMETRIA SEM QUALQUER REPARO. REGIMES ADEQUADAMENTE ESTABELECIDOS. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, BEM COMO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, UMA VEZ QUE OS ACUSADOS NÃO PREENCHERAM OS REQUISITOS DO art. 44 E 77, AMBOS DO CP. PREQUESTIONAMENTO QUE SE AFASTA POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E/OU INFRACONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS DESPROVIDOS.

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