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Lei 9.279, de 14/05/1996, art. 124

Artigo124

Art. 124

- Não são registráveis como marca:

I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimento dignos de respeito e veneração;

IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;

V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

VIII - cores e suas denominações, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo;

IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ao sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

XI - reprodução ou imitação de cunho oficial, regularmente adotada para garantia de padrão de qualquer gênero ou natureza;

XII - reprodução ou imitação de sinal que tenha sido registrado como marca coletiva ou de certificação por terceiro, observado o disposto no art. 154;

XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão, salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;

XIV - reprodução ou imitação de título, apólice, moeda e cédula da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, ou de país;

XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;

XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;

XXII - objeto que estiver protegido por registro de desenho industrial de terceiro; e

XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.

STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Propriedade industrial. Marcas semelhantes que designam o mesmo tipo de produto. Incidência da Lei 9.279/1996, art. 124, XIX, da Lei da propriedade industrial. Alteração das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Falta de prequestionamento dos dispositivos invocados. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Marca. Registro. Anulação/ adjudicação. Má-fé. Solicitante. Titular. País unionista. Confusão ou associação. Possibilidade. Prescrição. Afastamento. Decreto 635/1992, art. 6º bis da cup. Pedidos cumulativos. Incompetência. Justiça Federal. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Apelação. Propriedade industrial. INPI. Registro de marca. Termos de uso comum. Relação direta com o produto. Coisa julgada. Necessidade de análise de elementos de fato. Incidência da Súmula 7/STJ. Registro de marca. Impossibilidade. Termos de uso comum. Nome femme. Relação direta com o produto. Decisão mantida. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Propriedade industrial. Marca. Omissão. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificação. Colidência entre marcas. Inexistência. Violação da Lei 9.279/1996, art. 124, XIX, da Lei de propriedade industrial. Não ocorrência. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Propriedade industrial. Marca. Direito marcário. Ação de anulação de ato administrativo. Registro de marca. «Rose & bleu». Uso exclusivo. Impossibilidade. Cores e denominações (Lei 9.279/1996, art. 124, VIII). Termos nominativos sugestivos (Lei 9.279/1996, art. 124, VI e VIII). Recurso especial desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória e cominatória. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Incidente de uniformização de jurisprudência. Faculdade do relator. Coincidência de marca e nome comercial. Demanda julgada improcedente na origem. Ausência de possibilidade de confusão. Público-alvo específico. Prova pericial no sentido de que os produtos são distintos por forma, marca e embalagem. Súmula 7/STJ. Alegação de fato novo. Inviabilidade de exame. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação de nulidade de ato administrativo. Marca invalidada pelo INPI. Pretensão de restabelecimento do registro. Nome empresarial. Registro anterior ao depósito da marca anulada. Produtos inseridos no mesmo segmento mercadológico. Princípio da territorialidade. Nome empresarial registrado em apenas um estado. Confusão ou associação indevida não verificada. Súmula 7/STJ. Conclusões do tribunal de origem em consonância com a Lei 9.279/1996 e com o entendimento do STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo interno em recurso especial. Processo civil e empresarial. Marca. Abstenção de uso. Prescrição. Controvérsia sobre aplicação do prazo previsto na Lei 9.279/1996, art. 225. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Lei 9.279/1996, art. 124, XIX e XXII. Especialidade. Pressuposta a atuação no mesmo ramo de atividade e risco de confusão ao consumidor. Revisão dessa premissa fática. Análise de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Inviabilidade. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual Civil e empresarial. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de abstenção de uso de nome empresarial pela ré, coincidente com a marca da autora c/c danos materiais e morais. Prejuízo ao consumidor. Preclusão. Inovação recursal. Descabimento. Marca e nome empresarial. Incompatibilização. Não ocorrência. Decisão recorrida no mesmo sentido da jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Requerimento de nulidade do registro da marca. Propriedade industrial. Princípio da especialidade. Elementos que não indicam potencial de confusão ou associação indevida por parte do consumidor. Mais detalhes

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