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(DOC. VP 150.5244.7007.7700)

TJRS. Ilegitimidade passiva do estipulante

«Em que pese seja o estipulante detentor de direitos e deveres junto às seguradoras, bem como junto aos segurados, não cabe àquele a responsabilização pelo pagamento das indenizações securitárias. Ilegitimidade passiva ad causam reconhecida. Julgamento do mérito com base no CPC/1973, art. 515, §3º. Mérito Tratando-se o contrato de seguro de vida em grupo de uma relação de trato sucessivo, em que a renovação da apólice é da natureza do acordo, a resilição unilateral pela comp

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