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Jurisprudência sobre
bem fora do comercio

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Doc. VP 263.9465.0700.9443

401 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Recurso defensivo pretendendo o reconhecimento da nulidade de busca pessoal com a consequente absolvição e, de maneira subsidiária, a absolvição pela insuficiência do conjunto probatório. Sendo mantida a condenação, alterações na dosimetria das penas.

1. Da preliminar. Fundada suspeita para a busca pessoal que restou devidamente comprovada nos autos. Atitude suspeita patrocinada pelo apelante, a qual se habilita como causa eficiente para a abordagem policial. Inocorrência de violação do CPP, art. 244. Ilicitude probatória não reconhecida. Admissibilidade das provas obtidas em razão da abordagem e da busca pessoal levada a efeito. 2. Da condenação. Conjunto probatório robusto e suficiente para ensejar o édito condenatório. Depoimentos de policiais que se mostraram harmônicos. Narrativa segura quanto à dinâmica dos fatos e detenção do apelante em poder das porções de droga. Fundada suspeita para a busca pessoal bem desenhada. Inviabilidade da desclassificação pretendida diante do contexto desnudado, mercê da forma de acondicionamento, bem como por se tratar, o lugar da infração, de lugar já conhecido pela traficância. Destinação comercial evidenciada. Réu que sequer admitiu ser usuário da natureza da droga apreendida, mas sim de entorpecente de natureza diversa. Qualificação jurídico-penal dos fatos acertada. 3. Da individualização das penas. Penas-base entabuladas acima do mínimo legal. Reincidências múltiplas, sendo uma delas valorada como maus antecedentes. Exasperação na fração de ? mantida. Aumento de ? devido à reincidência do apelante. Impossibilidade de reconhecimento do privilégio, devido à reincidência. Regime fechado mantido. 4. Recurso conhecido, afastada a preliminar, e desprovido

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Doc. VP 751.1130.6596.9697

402 - TJSP. TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO Da Lei 11.343/06, art. 40, III, O AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO LEGAL, BEM COMO A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO - PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS, NÃO HAVENDO INSURGÊNCIA RECURSAL NESTE PONTO - DESCABIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 11.343/06, art. 40, III - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O RÉU VISAVA AOS PASSAGEIROS DO COLETIVO - NA VERDADE, SEU INTUITO ERA O DE TRANSPORTAR OS ENTORPECENTES ENTRE MUNICÍPIOS - PENA ALTERADA PARA AFASTAR O REDUTOR LEGAL - RÉU QUE FAZIA DO COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES SEU MEIO DE VIDA, NÃO SE TRATANDO DE TRAFICANTE OCASIONAL - INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, PELO QUE FICA AFASTADA - CRIME NEFASTO, SENDO PRECISO MAIOR REPROVABILIDADE ÀQUELE QUE ENVEREDA PARA A PRÁTICA DE TAL CONDUTA ILÍCITA, DE MODO A PREVALECER O PARÂMETRO DA SUFICIÊNCIA E PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA - NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DE TRATAMENTO MAIS RIGOROSO AO TRAFICANTE - PELOS MESMOS MOTIVOS, MAIS ADEQUADA A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO, ORA REDIMENSIONADO - DADO PARCIAL PROVIMENTO

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Doc. VP 678.0483.9625.7201

403 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33. DEFESA TÉCNICA REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, BEM COMO PREQUESTIONA DISPOSITIVO LEGAL E CONSTITUCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Do pedido de absolvição. ... ()

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Doc. VP 138.7571.5003.9000

404 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Lei 7979/2012. Município de Jundiaí. Dispõe sobre a proibição de uso de cães na prestação de serviços de vigilância naquele município. Norma editada com apoio em interesse social/econômico (e não ambiental), tanto que na justificativa do vereador consta expressamente que «o principal motivo deste projeto é o seu cunho social, uma vez que a cada cão «contratado um vigilante perde o emprego. Vício de iniciativa. Suposta ofensa às disposições do art. 47, II e XIV, da Constituição Estadual. Inexistência da matéria que não se enquadra nas hipóteses de iniciativa reservada do Executivo. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Criação de despesa pública (para o procedimento de fiscalização) sem indicação dos recursos disponíveis para suportar os novos encargos. Inocorrência. Atividade de fiscalização que já é inerente às funções da administração, não gerando despesas extraordinárias. Possibilidade, todavia, de reconhecimento da inconstitucionalidade por fundamento diverso. Ofensa ao princípio do pacto federativo. Lei que, a pretexto de proteger emprego de trabalhadores na área de vigilância, interfere diretamente na atividade-fim das empresas desse ramo, podendo, inclusive, implicar no fechamento de sociedades já estabelecidas. Usurpação da competência da União para legislar sobre Direito Civil e Direito Empresarial (Comercial), nos termos do CF/88, art. 22, I. Norma impugnada, ao criar regras e prever sanções administrativas para proibir o uso de cães na prestação de serviço de vigilância (com reflexo em contratos de mútuo, locação, comodato e cessão), não se limitou à mera regulamentação do comércio local, mas, em plano bem mais abrangente, avançou sobre matéria de competência exclusiva da União para prever a ilicitude de determinada atividade empresarial, estendendo proibições também para particulares. Norma que ofende o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade ao fixar multa por animal, em caso de quebra do preceito, especialmente quando se nota que essa pena exorbitante ainda será dobrada em caso de reincidência, de forma progressiva. Inconstitucionalidade manifesta. Ação julgada procedente.

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Doc. VP 445.2287.5457.0098

405 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - As alegações trazidas não se referem à negativa de prestação jurisdicional, mas sim ao próprio mérito da formação do grupo econômico, que será abaixo analisada, em tópico próprio. Logo, ainda que apontada a violação dos arts. 93, IX, da CF/88 e 489 do CPC, as alegações trazidas são totalmente dissociadas da questão referente à negativa de prestação. 2 - Ademais, como é sabido, a Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. 3 - Frise-se ser ônus processual da parte, além de transcrever os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento da controvérsia, «indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional (CLT, art. 896, § 1º-A, II), e, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu cotejo analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, bem como, quando o recurso fundar-se em divergência jurisprudencial, mencionar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados (CLT, art. 896, § 8º). Demonstrando, assim, porque o recurso de revista deveria ser conhecido. 4 - E quando, no recurso de revista, for suscitada a preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever também o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho do acórdão regional que rejeitou tais embargos, quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da ocorrência de omissão, consoante o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 5- No caso concreto, a parte não transcreveu no recurso de revista, o trecho da sua petição de embargos de declaração, motivo pelo qual também não atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 6- A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Deve ser mantida, portanto, a obstaculização do processamento do recurso de revista, já reconhecida na decisão monocrática, embora com acréscimo dos fundamentos acima expostos. 8- Agravo a que se nega provimento. GRUPO ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO CONJUNTA DAS RECLAMADAS. 1 - A Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas, Súmula 126/TST, registrou o reclamante foi contratado pela primeira reclamada, Brasi Lustres Indústria e Comércio de Lustres LTDA. 2 - Registrou também que, conforme prova documental e testemunhal, havia pagamentos de salários pela segunda e terceira reclamadas, bem como eram emanadas ordens de seus sócios. Ademais, registrou que a segunda e terceira reclamadas pertencem à mesma família, sendo o único sócio da segunda reclamada membro do quadro societário da terceira e os dois sócios que compareceram na audiência residem no mesmo endereço. 3 - Entendeu que, embora fosse o caso de se determinar a responsabilidade solidária, em razão da formação de grupo econômico, nos termos do pedido, de responsabilização apenas subsidiária, manteve a condenação em responsabilização subsidiária. 4 - Pois bem, as questões referentes: a) à ilegitimidade passiva da reclamada ora agravante; b) a nulidade da sentença e do acórdão, pois a responsabilidade atribuída à reclamada ora recorrente não se baseou na causa de pedir próxima (fundamentos jurídicos do pedido) trazida na inicial (Súmula 331/TST, VI), mas sim em formação de grupo econômico; não foram objeto de prequestionamento, pois ausente emissão de tese no particular. Ademais, não foram opostos os necessários embargos de declaração (Súmula 297/TST). Assim, ausente o prequestionamento da matéria à luz de tais questões, Súmula 297/TST, bem como não atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5 - Quanto à questão remanescente, referente à formação ou não de grupo econômico, a aferição das alegações recursais, no sentido de que: a) nunca houve interferência gerencial e financeira entre as reclamadas; b) elas não possuem subordinação ou coordenação entre si; c) não existe nenhum parentesco entre os sócios da Brasil Cristal e da empresa Brasilustres, bem como que não há prova alguma de que Wagner seja sócio de qualquer das três reclamadas; demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Deve ser mantida, portanto, a obstaculização do processamento do recurso de revista, já reconhecida na decisão monocrática, embora com acréscimo dos fundamentos acima expostos. 8- Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 140.8133.0012.0700

406 - TJSP. Rescisória. Fundamento. Erro de fato e violação de literal disposição de lei. Inexistência. Pleito reconvencional relativo ao sistema «Canban e, pois, de toda a produção encomendada, mesmo que ainda não entregue, que foi julgado procedente com base em valor apurado por prova pericial. Erro de fato que exigiria a não atenção pelo Juiz da prova existente nos autos, situação não verificada «in casu. Hipótese que a decisão atacada concedeu menos do que o pedido inicial, não violando, pois, o CPC/1973, art. 460 invocado, afora o fato de que a relação jurídica de produção encomendada no sistema «Canban, de alta complexidade e bem antiga, afasta para a hipótese a exigência do vetusto Código Comercial, cujo art. 204 diz a autora ter sido violado. Improcedência da ação rescisória reconhecida.

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Doc. VP 513.8874.8780.0088

407 - TJSP. Apelação criminal. Furto simples. Sentença parcialmente procedente. Condenação por furto tentado. Recurso defensivo. Insurgência contra a dosimetria da pena. Redução da reprimenda e regime inicial semiaberto.

1. Apelado que ingressou em um estabelecimento comercial de onde subtraiu peças de carne, colocando-as em sua mochila. Ação monitorada por funcionários do estabelecimento-vítima que detiveram o acusado do lado de fora do mercado. 2. Fatos descritos na denúncia comprovados pelo auto de exibição, apreensão e avaliação, o qual revelou o encontro de 11 kg de peças de carne bovina avaliadas em R$484,00. Depoimentos do representante do estabelecimento-vítima e da testemunha ocular confirmando a detenção do acusado. 3. Atipicidade formal. Do crime impossível. Por questões de política criminal, o legislador resolve não punir a tentativa quando, desde o início do iter criminis, mostrar-se impossível qualquer consumação. É o que se convencionou denominar de crime impossível, tentativa inidônea, tentativa inadequada ou quase crime. A solução legislativa leva em consideração as circunstâncias objetivas que cercam o caso concreto de modo que se o bem jurídico tutelado não tiver sofrido perigo, quer pela inidoneidade do meio empregado, quer mesmo pela impropriedade do objeto, não se punirá a tentativa. 4. Quando por ineficácia absoluta do meio, ou impropriedade, também absoluta, do objeto o crime não puder se consumar, haverá crime impossível. A conclusão sobre a ineficácia do meio empregado, é certo, deve ser analisada em cada caso mediante o exame de todas as circunstâncias que cercaram o comportamento. Levando tais considerações para o crime de furto, forçoso é convir que o ataque ao patrimônio de outrem deve mostrar-se, desde o início, apto para a consumação. Doutrina. 5. Hipótese em que o acusado, já conhecido pelos funcionários do estabelecimento-vítima pela prática de furto, ingressou no estabelecimento, colocou peças de carne dentro de uma mochila e dirigiu-se até a saída do estabelecimento onde foi abordado em poder das mercadorias subtraídas. Acompanhamento incessante e ininterrupto pelos funcionários do estabelecimento comercial que exerceram pleno controle sobre a conduta que ele realizava a ponto de retardarem a intervenção para o momento que consideraram mais apropriado. Crime impossível caracterizado. Precedentes do TJSP e do STF. Súmula 567/STJ que não é incompatível com a hipótese em apreço. Absolvição de rigor. 6. Recurso conhecido e provido.

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Doc. VP 210.8250.9669.9359

408 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o entendimento adotado pelo pretório excelso. Associação para o tráfico, tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação suficiente. Ausência de constrangimento ilegal.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- no caso, a custódia cautelar se mostra necessária para o resguardo da ordem pública, diretamente ameaçada pela intensa atividade do grupo criminoso. Segundo consta, o paciente é considerado o maior traficante da região e comanda uma organização criminosa, extremamente articulada e bem aparelhada, responsável pela disseminação do vício na cidade de divinópolis, com ramificação nos estados de Minas Gerais e Mato Grosso, que se valia, dentre outros artifícios, das dependências de uma entidade recreativa e esportiva da cidade e de outro estabelecimento comercial, este último criado tão-só para facilitar a atividade criminosa, resultando o expressivo comércio ilegal na aquisição de diversos bens móveis e imóveis, lançados em nome de terceiras pessoas, com intuito de ocultar a origem espúria do dinheiro.habeas corpus não conhecido.

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Doc. VP 123.0700.2000.7100

409 - STJ. Recurso especial. Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os tipos conceitos, definição, funções e distintividade da marca. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, art. 122, Lei 9.279/1996, art. 123 e Lei 9.279/1996, art. 209. CF/88, art. 5º, XVII, XXIX, XXXII. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... 3.3. Por outro lado, os Lei 9.279/1996, art. 122 e Lei 9.279/1996, art. 123 (Lei da Propriedade Industrial), dispõem: ... ()

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Doc. VP 173.9982.7354.3128

410 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS EM CONTEXTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PRÉDIO COMERCIAL, SOBRE O QUAL FORA INSTITUÍDO USUFRUTO VITALÍCIO, JÁ EXTINTO POR FALECIMENTO DOS USUFRUTUÁRIOS. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE, EM SE TENDO TORNADO O PROPRIETÁRIO EXCLUSIVO DO IMÓVEL, NÃO LHE MAIS CONVINHA A MANTENÇA DA RELAÇÃO LOCATÍCIA E QUE POR ISSO A DENUNCIARA, MAS A RÉ, AO DESOCUPAR O IMÓVEL, DEIXOU DE PAGAR OS ALUGUERES ATÉ ENTÃO VENCIDOS, ALÉM DE OUTROS ENCARGOS IMANENTES AO CONTRATO.

SENTENÇA QUE ACOLHEU PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR, E IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO. APELO DE AMBAS AS PARTES. APELO DA RÉ EM QUE ARGUMENTA SE LHE DEVER RECONHECER O DIREITO À COMPENSAÇÃO ENTRE AQUILO QUE INVESTIRA NO IMÓVEL E O QUE LHE SERIA DE RESPONSABILIDADE PAGAR A TÍTULO DE IPTU, ALÉM DO DIREITO À BENFEITORIAS, ACOLHIDO PARA TANTO O PEDIDO CONTRAPOSTO. APELO DO AUTOR EM QUE QUESTIONA A VALIDEZ FORMAL DA R. SENTENÇA, APONTANDO OMISSÕES QUE DE ALGUM MODO TERIAM CAUSADO INFLUXO NA VALORAÇÃO E NO RESULTADO DA DEMANDA. APELOS, TANTO O DA RÉU, QUANTO DO AUTOR, QUE DEVEM SER DESPROVIDOS, PREVALECENTE A CORRETA E MINUCIOSA ANÁLISE FEITA PELO JUÍZO DE ORIGEM, FUNDADA EM ASPECTOS QUE SÃO DE RELEVO. SENTENÇA QUE, SOB O ASPECTO FORMAL, REVELA QUE FATOS, RAZÕES E MOTIVOS O JUÍZO DE ORIGEM CONSIDEROU E COMO OS VALOROU, NÃO HAVENDO, POIS, QUALQUER VÍCIO DE INTELECÇÃO. IMÓVEL QUE, AO SER RESTITUÍDO AO AUTOR, NÃO CONTOU COM UMA AVALIAÇÃO TÉCNICA QUE PODERIA CARACTERIZAR SEU ESTADO ÀQUELA OCASIÃO, O QUE CAUSA IMPORTANTES EFEITOS, BEM OBSERVADOS PELO JUÍZO DE ORIGEM, NO SENTIDO DE QUE SE PODE COMPROVAR EXISTISSEM AS ALEGADAS BENFEITORIAS, QUE, DE RESTO, NÃO FORAM PACTUADAS ENTRE AS PARTES, SENÃO QUE O QUE SE PREVIU DE MANEIRA EXPRESSA É DE QUE AS OBRAS REALIZADAS NO IMÓVEL NELE SE INCORPORARIAM, SEM DIREITO À INDENIZAÇÃO OU RETENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRI

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Doc. VP 423.3815.2370.7029

411 - TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA QUE CONDENOU A APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO ÀS PENAS DE 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO 03 (TRÊS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO ANTE A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, OU EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REVISÃO DA DOSAGEM DA PENA E A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. NO CASO DOS AUTOS, CONFORME CONSTA DOS DEPOIMENTOS, VERIFICA-SE QUE POLICIAIS MILITARES FORAM ACIONADO APÓS A APELANTE SUBTRAIR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL LESADO OS SEGUINTES BENS: 06 (SEIS) PACOTES DE 500G DE CAFÉ, 01 (UM) PACOTE DE LEITE E 01 (UMA) LATA DE MUCILON, NO VALOR TOTAL DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), SENDO TODA DINÂMICA DELITIVA OBSERVADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, SAINDO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL SEM EFETUAR O PAGAMENTO DAS MERCADORIAS, MAS FOI ABORDADA JÁ DO LADO DE FORA POR UM FUNCIONÁRIO QUE QUESTIONOU SOBRE A NOTA FISCAL DOS PRODUTOS, QUE NÃO FOI APRESENTADA. LOGO, A MATERIALIDADE E AUTORIA RESTAM DEMONSTRADAS PELOS DEMAIS MEIOS DE PROVAS, CONFERINDO VERACIDADE AOS DEPOIMENTOS PRESTADOS, NÃO HAVENDO AOS AUTOS NADA QUE OS DESMEREÇAM. NO TOCANTE AO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA O EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TEM FIXADO, A TÍTULO DE CAUTELA OS SEGUINTES VETORES: A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE, A AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, O REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO E A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA, PARA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E A CONSEQUENTE ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO BASTA APENAS QUE O VALOR DO BEM SUBTRAÍDO SEJA DESPREZÍVEL, MAS QUE, TAMBÉM, A CONDUTA DO AGENTE SEJA DOTADA DE REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE, O QUE NÃO SE VERIFICA NOS AUTOS EIS QUE A APELANTE OSTENTA 11 (ONZE) APONTAMENTOS EM SUA FOLHA PENAL PELA PRÁTICA DE FURTOS, INCLUSIVE CONSTATANDO-SE A EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO PRETÉRITA, CONFORME FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, NÃO SENDO PRUDENTE, PORTANTO, O RECONHECIMENTO DA BAGATELA NESTE CASO, DE MODO A NÃO LEGITIMAR A AÇÃO DO DELINQUENTE CONTUMAZ. OUTROSSIM, NÃO MERECE QUALQUER AJUSTE A DOSAGEM DA PENA OPERADA EIS QUE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E APLICADA COM ACUIDADE E PROPORCIONALIDADE. POR FIM, QUANTO O REGIME PRISIONAL APLICADO, CONTRÁRIO AO PLEITO DEFENSIVO, INCABÍVEL É A APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO ANTE A RECONHECIDA REINCIDÊNCIA SE APRESENTA ADEQUADO O REGIME MAIS GRAVOSO, DE MODO QUE ADEQUADA A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO, CONFORME APLICADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 978.7559.2867.9398

412 - TJSP. APELAÇÃO. TELEFONIA.

Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual e condenatória de indenização por danos materiais e reconvenção. Sentença de parcial procedência da ação principal e da reconvenção. Insurgência das autoras. ... ()

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Doc. VP 254.0460.2492.0065

413 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ÀS PENAS DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO ABSOLVIÇÃO DO APELANTE SOB ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO NA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENAS BASE, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS FORAM COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO LAUDO DE ENTORPECENTE, O QUAL ATESTOU TRATAR-SE DE 2,8KG (DOIS QUILOS E OITOCENTOS GRAMAS) DE MACONHA E DE 202G (DUZENTOS E DOIS) GRAMAS DE CRACK, BEM COMO PELA PROVA ORAL COLHIDA, EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO SOB CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NO CASO DOS AUTOS, POLICIAIS MILITARES EM PATRULHAMENTO DE ROTINA EM ÀREA CONHECIDA PELO COMÉRCIO ILEGAL DE DROGAS, AVISTARAM O APELANTE QUE TRANSPORTAVA DUAS GAIOLAS COBERTAS E UMA SACOLA NA MÃO. AO SER ABORDADO, FOI ENCONTRADO DE POSSE SO ACUSADO O MATERIAL ENTORPECENTE QUE ESTAVA NO INTERIOR DA SACOLA. INCIDÊNCIA DS SÚMULA 70 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AO SER INDAGADO SOBRE O CONTEÚDO DA SACOLA, O ACUSADO DISSE QUE NÃO DESCONHECIA, QUE ERA MOTORISTA DE TÁXI E HAVIA SIDO CONTRATADO PARA LEVAR AS GAIOLAS E A SACOLA PARA UMA PESSOA QUE SÓ SABIA O NOME E AS CARACTERISTICAS FÍSICAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ERRO DE TIPO, QUE OCORRE QUANDO O INDIVÍDUO NÃO TEM A PLENA CONSCIÊNCIA DO QUE ESTA FAZENSO, POIS IMAGINA ESTAR PRATICANDO UMA CONDUTA LÍCITA, QUANDO NA VERDADE, PRATICA UMA CONDUTA ILÍCITA, O QUE NÃO REPRESENTA O CASO EM COMENTO. ACERVO PROBATÓRIO COLIGIDO AOS AUTOS SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS. PENA BASE FIXADA COM BASE NA QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS APREENDIDA. NA TERCEIRA FASE, INCABÍVEL O REDUTOR DO art. 33, §4º, DA LEI Nº. 11.343/2006. APESAR DA PRIMARIEDADE DO APELANTE, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO SOMADO AO FATO DE TER SIDO DETIDO TRANSPORTANDO EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA EM UMA ÁREA CONHECIDA PELO COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE, AUTORIZAM CONCLUIR O ENVOLVIMENTO DO APELANTE EM ATIVIDADES CRIMINOSAS, O QUE IMPEDE O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 107.5070.6000.0000

414 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 25/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Banco. Contrato bancário. Ação revisional de cláusulas de contrato bancário. Incidente de processo repetitivo. Juros remuneratórios. Configuração da mora. Juros moratórios. Banco de dados. Inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes. Disposições de ofício. Delimitação da matéria. Contratos bancários regidos pelo CDC, exceto: cédulas de crédito rural, industrial, bancária e comercial; contratos celebrados por cooperativas de crédito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, bem como os de crédito consignado. Há amplas considerações dos ministros sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STJ. Súmula 596/STF. CPC/1973, art. 543-C. Decreto 22.626/33, art. 4º. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. CCB/2002, art. 406 e CCB/2002, art. 591. CDC, art. 43 e CDC, art. 51, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 25/STJ - Discussão acerca dos juros remuneratórios em ações que digam respeito a contratos bancários.
Tese jurídica firmada: - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
Informações Complementares: - Contratos bancários que se submetem à legislação consumerista - Exceções: cédulas de crédito rural, industrial, bancária e comercial; contratos celebrados por cooperativas de crédito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, bem como os de crédito consignado.
Súmula originada do tema: - Súmula 382/STJ. ... ()

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Doc. VP 220.6301.2689.6294

415 - STJ. recurso especial representativo de controvérsia. Direito penal. Delito de furto. Repouso noturno. Causa de aumento da pena. CP, art. 155, § 1º. CP. Horário de recolhimento. Período de maior vulnerabilidade dos bens. Menor capacidade de resistência da vítima. Maior probabilidade de êxito na empreitada criminosa. Requisitos. Prática delitiva à noite e em situação de repouso. Peculiaridades. Aferição no caso concreto. Local habitado. Vítima dormindo. Situações irrelevantes. Residências, lojas, veículos ou vias públicas. Possibilidade. Caso em exame. Tentativa de furto de bateria de veículo estacionado em via pública, com rompimento de obstáculo. Período da madrugada. Sem vigilância do bem. Incidência da causa de aumento de pena. Afastada em razão da adequação ao entendimento firmado no recurso especial representativo de controvérsia 1.891.007/RJ. Desprovimento do recurso. Firmamento das teses. Recurso desprovido.

1 - Nos termos do § 1º do CP, art. 155, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço. 1.1. No tocante ao horário de aplicação, este STJ já definiu que «este é variável, devendo obedecer aos costumes locais relativos à hora em que a população se recolhe e a em que desperta para a vida cotidiana". Sendo assim, não há um horário prefixado, devendo, portanto, atentar-se às características da vida cotidiana da localidade (REsp 1.659.208/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJ 31/3/2017). 1.2. Em um análise objetivo-jurídica do CP, art. 155, § 1º, percebe-se que o legislador pretendeu sancionar de forma mais severa ofurtador que se beneficia dessa condição de sossego/tranquilidade, presente no período da noite, para, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilitar-lhe a concretização do intento criminoso. 1.3. O crime de furto só implicará no aumento de um terço se o fato ocorrer, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso. Nas hipóteses concretas, será importante extrair dos autos as peculiares da localidade em que ocorreu o delito. ... ()

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Doc. VP 497.5226.7323.8997

416 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO (art. 155, CAPUT, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, SUBTRAIU (05) CINCO UNIDADES DE NUTELLA, PERTENCENTES AO ESTABELECIMENTO LESADO, PERFAZENDO O VALOR TOTAL DE R$ 89,00 (OITENTA E NOVE REAIS). PRETENSÃO DEFENSIVA À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, QUE SE NEGA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS, ESPECIALMENTE PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 05), AUTO DE APREENSÃO COM O VALOR DOS BENS, AVALIADOS EM R$ 89,00 (ID. 11), AUTO DE ENTREGA (ID. 11), REGISTRO DE OCORRÊNCIA ADITADO (ID. 25), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. DEPOIMENTOS DO FUNCIONÁRIO DO MERCADO E DO POLICIAL QUE CONDUZIU O RÉU À DELEGACIA HARMÔNICOS ENTRE SI, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO. VERSÃO APRESENTADA PELO RÉU QUE CARECE DE PLAUSIBILIDADE, POIS EM UM PRIMEIRO MOMENTO ELE AFIRMA TER SIDO ABORDADO QUANDO ESTAVA NA FILA PARA PAGAR UM BISCOITO, AO PASSO QUE EM SEGUIDA CONSIGNA QUE FOI ABORDADO APÓS PASSAR NO CAIXA, NÃO ESTANDO NA POSSE DE QUALQUER PRODUTO DO ESTABELECIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO NO SENTIDO DE QUE O APELANTE INGRESSOU NO MERCADO, SUBTRAIU CINCO UNIDADES DE NUTELLA E SAIU DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, MOMENTO EM QUE FOI DETIDO. CONDUTA VERDADEIRAMENTE TÍPICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO DOS AUTOS. NÃO CARACTERIZADOS OS REQUISITOS DA CONDUTA MINIMAMENTE OFENSIVA, AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, COM REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO E LESÃO JURÍDICA INEXPRESSIVA. BENS SUBTRAÍDOS AVALIADOS EM R$ 89,00, REVELANDO-SE, ASSIM, INCOMPATÍVEL COM O INSTITUTO ALMEJADO, POIS ULTRAPASSANDO O PERCENTUAL 10% DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS, EM JULHO 2016, R$ 880,00. ACUSADO QUE OSTENTA UMA CONDENAÇÃO ANTERIOR DEFINITIVA PELA PRÁTICA DO DELITO DE FURTO QUALIFICADO. ACOLHIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA CONDENAR O RÉU, NA FORMA DA DENÚNCIA, PELO ATUAR DESVALORADO DE FURTO CONSUMADO. MODALIDADE TENTADA QUE SE AFASTA. PRESCINDIBILIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DO BEM SUBTRAÍDO. CONSUMAÇÃO DO CRIME COM A MERA INVERSÃO DA POSSE, TAL COMO OCORRIDO NO CASO DOS AUTOS. OBJETOS QUE EFETIVAMENTE FORAM SUBTRAÍDOS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, AINDA QUE RECUPERADOS POSTERIORMENTE. RÉU DETIDO JÁ DO LADO DE FORA DO MERCADO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO. APELANTE CONDENADO, EM GRAU RECURSAL, À PENA DE 1 (UM) ANO E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO. PRESCRIÇÃO QUE SE EFETIVA EM 04 ANOS. DENÚNCIA RECEBIDA EM 23/08/2016, POR FATOS PRATICADOS EM 16/07/2016. UMA VEZ DECORRIDOS MAIS DE 04 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL DE MÉRITO, EM 29/08/2023. MESMO COM A SUSPENSÃO DO PROCESSO, ENTRE 02/08/2021 E 11/04/2023, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 366. HÁ QUE SE RECONHECER A PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO DOS arts. 107, IV, E 109, V, C/C art. 110, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA CONDENAR O RÉU PELA PRÁTICA DO DELITO DE FURTO CONSUMADO, REDIMENSIONANDO A PENA IMPOSTA E RECONHECENDO, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA, COM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU.

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Doc. VP 114.5730.1000.8700

417 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Registro da marca «portapronta. Pretendida exclusividade. Impossibilidade. Uso de termos comuns e simplesmente descritivos do produto que visam a distinguir. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedente do STJ. Lei 9.279/1996, art. 124, VI.

«... 5.- A autora, ora recorrente, obteve da marca, composta de elemento figurativo, consiste em, à esquerda, quadrilátero com uma espécie de cilindro seccionado verticalmente ao meio, e, à sua direita, as palavras «porta. e «pronta. mas a primeira em linha acima e a segunda em linha abaixo, iniciando-se a primeira letra da segunda palavra (letra «p. de pronta). ... ()

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Doc. VP 487.2040.9351.8604

418 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO SIMPLES, ÀS PENAS DE 01 (ANO), 05 (CINCO) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL OU POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA). SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA, A REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COMPENSANDO-A INTEGRALMENTE COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, BEM COMO SEJA FIXADO O REGIME INICIAL ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. NO CASO, VERIFICA-SE QUE O APELANTE FOI PRESO EM FLAGRANTE, AINDA NA POSSE DOS OBJETOS SUBTRAÍDOS, JÁ NA SAÍDA DO ESTACIONAMENTO DO SUPERMERCADO LESADO. DE OUTRO LADO, O RÉU TEVE SUA REVELIA DECRETADA, DEIXANDO DE TRAZER À TONA A SUA VERDADE SOBRE OS FATOS, NÃO TENDO A DEFESA PRODUZIDO QUALQUER PROVA CAPAZ DE ABALAR A VERSÃO ACUSATÓRIA. RESSALTA-SE QUE O SIMPLES FATO DE O APELANTE TER SIDO MONITORADO POR CÂMERAS DE VIGILÂNCIA, NÃO IMPEDIU, DE MODO ABSOLUTO, A OCORRÊNCIA DO FURTO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, O QUE AFASTA A HIPÓTESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. DA MESMA FORMA, NÃO HÁ QUE SE FALAR NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU DA BAGATELA, POIS O VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS, R$ 181, 93 (CENTO E OITENTA E UM REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), ULTRAPASSA O LIMITE JURISPRUDENCIALMENTE FIXADO COMO PARÂMETRO PARA A SUA APLICAÇÃO. TAMBÉM NÃO MERECE ACOLHIMENTO A TESE DEFENSIVA BUSCANDO O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, EIS QUE O ACUSADO FOI PRESO EM FLAGRANTE APÓS A SUBTRAÇÃO DE 07 (SETE) GARRAFAS DE «VODKA, SENDO EVIDENTE A CONFIGURAÇÃO DA INVERSÃO DA POSSE, COM A PERDA DA DISPONIBILIDADE DO BEM SUBTRAÍDO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOSAGEM DA PENA QUE TAMPOUCO MERECE AJUSTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. VP 180.2803.0001.7400

419 - STJ. Família. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Alegação de impenhorabilidade do imóvel afastada, à luz das provas dos autos, pelo tribunal de origem. Incidência da Súmula 7/STJ. Bem de família. Propriedade em condomínio. Penhora parcial. Possibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada, nos moldes legais e regimentais. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973. ... ()

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Doc. VP 826.9345.2928.4769

420 - TJRJ. APELAÇÕES DEFENSIVAS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - JUÍZO DE CENSURA, PELA PRÁTICA DAS CONDUTAS DEFINIDAS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 - TÓPICOS RECURSAIS MAIS ABRANGENTES, E QUE ESTÃO VOLTADOS À ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES, QUE MERECE ACOLHIDA - MATERIALIDADE, COMPROVADA, PRINCIPALMENTE, PELO LAUDO TÉCNICO ATESTANDO A ARRECADAÇÃO DE 1,071 KG (UM QUILOGRAMA E SETENTA E UM GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. 169 G (CENTO E SESSENTA E NOVE GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, 105 G (CENTO E CINCO GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, «CRACK"; ALÉM DE DOIS RÁDIOS COMUNICADORES - ENTRETANTO, A AUTORIA, NO TOCANTE A AMBOS OS DELITOS, NÃO RESTOU SEGURAMENTE COMPROVADA, EIS QUE, AS CONDUTAS IMPUTADAS AOS APELANTES, NÃO RESTARAM BEM DELINEADAS, INEXISTINDO MOSTRA CABAL, QUANTO À PRESENÇA DE UMA ASSOCIAÇÃO, DOS RECORRENTES, A OUTRAS PESSOAS, VISANDO O COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTE; ADEMAIS, AS EVIDÊNCIAS, QUE FORAM COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NÃO DEMONSTRARAM, INEQUIVOCAMENTE, A TITULARIDADE DOS MATERIAIS ILÍCITOS QUE FORAM ARRECADADOS, SEQUER, INDIVIDUALIZANDO O QUE TERIA SIDO APREENDIDO, COM CADA APELANTE - POLICIAL MILITAR, SR. NELSON RICARDO BRANDÃO VASCONCELOS, RESPONSÁVEL PELA ABORDAGEM E REVISTA PESSOAL NOS APELANTES, QUE INTRODUZ O PATRULHAMENTO NO LOCAL, CONHECIDO COMO PONTO DE COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, QUANDO TEVE A ATENÇÃO VOLTADA PARA OS APELANTES, QUE ESTAVAM CORRENDO, E FORAM ABORDADOS, ENQUANTO TENTAVAM SE ESCONDER NA MATA. PROSSEGUE, NARRANDO QUE COM ELES, APREENDEU OS RÁDIOS COMUNICADORES E OS ENTORPECENTES; CONTUDO, REALÇANDO NÃO SER POSSÍVEL INDIVIDUALIZAR, O QUE CADA APELANTE TRAZIA CONSIGO, E, ASSIM, LEVANDO À DÚVIDA, QUANTO À CONDUTA, A ELES, IMPUTADA E SEM MOSTRA DO MATERIAL ILÍCITO, SUA NATUREZA E PESAGEM - AGENTE MILITAR, SR. LUIZ ROBERTO NASCIMENTO DE SOUZA, QUE, POR SEU TURNO, AFIRMA NÃO SE RECORDAR DOS APELANTES; E SOMENTE DESCREVE A SITUAÇÃO FÁTICA, ENVOLVENDO A PERSEGUIÇÃO, A ABORDAGEM, E A REVISTA PESSOAL, QUE FORA REALIZADA PELO SEU COLEGA DE FARDA, SEM INDIVIDUALIZAR, TAMBÉM, O MATERIAL ILÍCITO QUE CADA APELANTE PORTAVA, DOS QUAIS, REPISE-SE, SEQUER SE RECORDA ENFRAQUECENDO, PORTANTO, O CONJUNTO PROBATÓRIO - APELANTES, QUE, EM JUÍZO, PERMANECERAM EM SILÊNCIO - ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, VERIFICA-SE QUE A MOSTRA É FRÁGIL PARA MANTER A CONDENAÇÃO, DOS APELANTES, POIS O CONJUNTO PROBATÓRIO, EMBORA PRECISO ACERCA DA MATERIALIDADE, É INSUFICIENTE EM APONTAR O FATO PENAL; E DEFINIR AS AUTORIAS EM SEUS NÚCLEOS, SEQUER A DEFINIÇÃO DO MATERIAL ILÍCITO, QUE ESTARIAM A PORTAR, E A PESAGEM; HAVENDO MEROS INDÍCIOS, QUE FORAM APTOS A ENSEJAR A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, MAS SÃO INSUFICIENTES A EMBASAR UMA CONDENAÇÃO -NA HIPÓTESE, A PROVA ORAL É FRÁGIL, INEXISTINDO QUALQUER EVIDÊNCIA SÓLIDA, A DEMONSTRAR QUAL DOS APELANTES, SERIA O EFETIVO TITULAR, QUER DAS DROGAS APREENDIDAS, QUER DOS RÁDIOS COMUNICADORES - E AINDA SE O MATERIAL ILÍCITO A QUE SE REFERE CORRESPONDE AO QUE FOI APREENDIDO, POIS NÃO HÁ DEFINIÇÃO - PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE NÃO FORAM CORROBORADOS POR PROVAS SEGURAS, NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, E SE MOSTRAM FRÁGEIS PARA INDICAR QUE OS RECORRENTES, ESTIVESSEM NA POSSE COMPARTILHADA, DO ENTORPECENTE E DOS RÁDIOS TRANSMISSORES; INEXISTINDO, PROVA FIRME, QUE PERMITA VINCULÁ-LOS, DE FORMA INDIVIDUALIZADA, AO MATERIAL QUE FOI ARRECADADO, O QUE CONDUZ À ABSOLVIÇÃO DOS RECORRENTES, PELO TRÁFICO DE DROGAS

, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, DA MESMA FORMA, O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO REVELA A PRESENÇA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO DELITO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA - NÃO HÁ MOSTRA DE QUE OS APELANTES ESTIVESSEM REUNIDOS, ENTRE SI, E A OUTRAS PESSOAS, NÃO IDENTIFICADAS, DE FORMA ESTÁVEL, COM A FINALIDADE DE COMERCIALIZAR ENTORPECENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DO ANIMUS ASSOCIATIVO FORMADO DE MODO ESTÁVEL, E DURADOURO COM A FINALIDADE DE PRATICAR A MERCANCIA ILÍCITA DE DROGAS - PORTANTO, NO TOCANTE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, SEM MAIORES ELEMENTOS QUE LEVEM AO JUÍZO DE CENSURA, A ABSOLVIÇÃO DE IGOR E GUILHERME É MEDIDA QUE SE IMPÕE, NA FORMA DO art. 386, VII DO CPP À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO AOS APELOS DEFENSIVOS, PARA ABSOLVER OS RECORRENTES, DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII DO CPP, COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR «AL NÃO ESTIVEREM PRESOS.

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Doc. VP 633.0803.5728.0651

421 - TJRJ. Apelação. Direito do Consumidor. Ação Indenizatória. Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Aquisição de unidade imobiliária em construção. Sala comercial. Alegação de atraso imotivado na entrega do imóvel. Sentença de procedência. Irresignação das rés.

Danos morais configurados. Patente a ofensa aos direitos da personalidade dos autores, pois a ausência de conclusão da edificação é inconteste e contumaz a desídia das construtoras e incorporadoras nos empreendimentos imobiliários. Quantum reparatório, de R$ 10.000,00, para cada demandante, fixado em observância aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como ao CCB, art. 944, devendo ser mantido. Impugnação recursal da multa penal não conhecida, porque não questionada na peça de bloqueio. Inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico. Juros de mora incidentes desde a citação. Relação contratual. Aplicação dos CCB, art. 405 e CCB, art. 406. Apelação desprovida.

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Doc. VP 495.7131.9656.5314

422 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO (CONCURSO DE PESSOAS) E CORRUPÇÃO DE MENORES. AFETAÇÃO DE MAIS DE UM BEM JURÍDICO. CONDUTA DOTADA ALTO GRAU DE LESIVIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 567/STJ. TENTATIVA NÃO CONFIGURADA. INVERSÃO DA RES. CRIME CONSUMADO. APLICAÇÃO DA FIGURA PRIVILEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA LESÃO DOS CRIMES EM CONCURSO. RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL. POSSIBILIDADE. DELITOS DERIVADOS DE CONDUTA ÚNICA. MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PPL. REAJUSTE. PENA INFERIOR A 4 ANOS. MAUS ANTECEDENTES. REGIME INTERMEDIÁRIO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO CP, art. 44, III. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.

I ¿ CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal impugnando condenação pela prática dos crimes tipificados no art. 155, § 4º, IV do CP e ECA, art. 244-B(3x), na forma do CP, art. 69. Pleito de absolvição por atipicidade material da conduta (insignificância) ou crime impossível. Pretensão subsidiária de reconhecimento da modalidade tentada do delito de furto, aplicação do privilégio previsto no § 2º do CP, art. 155, reconhecimento do concurso formal de crimes, substituição da PPL por PRD, abrandamento do regime prisional e redução da pena de multa. ... ()

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Doc. VP 770.9694.8282.3746

423 - TJSP. Apelação criminal - Roubo - Sentença absolutória.

Recurso Ministerial buscando a condenação do réu, nos termos da exordial acusatória. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Réu que negou as acusações - negativas que não prosperam - vítima que reconheceu o réu como sendo o autor do delito em ambas as fases, bem como confirmou a prática do roubo praticado contra o estabelecimento comercial em questão - Policiais Militares que corroboraram o relato da ofendida - Prova testemunhal segura - Condenação como medida de rigor. Dosimetria: Pena-base ora fixada acima do mínimo legal, diante dos maus antecedentes do acusado - Na fase intermediária, reconhecimento da circunstância agravante da reincidência, que, inclusive, é específica - Sem alterações na terceira fase. Fixação de regime inicial fechado. Impossibilidade de substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos, porque falta amparo legal. Recurso Ministerial provido para condenação do réu. Determinação de expedição de mandado de prisão, oportunamente

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Doc. VP 1688.4045.5144.7700

424 - TJSP. Recurso inominado - Obrigação de fazer - Utilização da imagem do autor no aplicativo WhatsApp para prática de golpes - Pretensão de bloqueio do número telefônico, impedindo seu acesso à conta WhatsApp, bem como para que sejam fornecidos os dados cadastrais do usuário e registros de acesso ao aplicativo de mensagens - Sentença que julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, no tocante ao Ementa: Recurso inominado - Obrigação de fazer - Utilização da imagem do autor no aplicativo WhatsApp para prática de golpes - Pretensão de bloqueio do número telefônico, impedindo seu acesso à conta WhatsApp, bem como para que sejam fornecidos os dados cadastrais do usuário e registros de acesso ao aplicativo de mensagens - Sentença que julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, no tocante ao pedido de bloqueio da conta de WhatsApp e parcialmente procedente o pedido referente à disponibilização dos dados da conta, condenando o requerido na obrigação de fazer, para informar os dados do usuário cadastrado no aplicativo, notadamente o número do IP e e-mail, bem como eventuais outras informações que o réu possa ter acesso, confirmando-se em parte a liminar - Recorre a parte requerida, reiterando as teses ofertadas em sede de contestação, sustentando ilegitimidade passiva, ausência de interesse do autor na obtenção de dados, sob o argumento de que tais informações foram apresentadas pela operadora telefônica, bem como necessidade de exclusão ou redução das astreintes - Legitimidade passiva reconhecida - As empresas Facebook e WhatsApp Inc. pertencem ao mesmo grupo econômico, de modo que a recorrente, que possui representação no Brasil, responde pelos serviços prestados pelo aplicativo - Evidente interesse do autor da ação na obtenção de dados que permitam identificar o terceiro fraudador - Conta do WhatsApp que, embora vinculada ao número telefônico, não se confunde com os dados da linha - Serviço autônomo que provavelmente detém dados complementares aos da operadora de telefonia - Ademais, ao réu incumbe a obrigação de manter registros de acesso a aplicações de internet (Lei 12.965/2014, art. 15) - Impossibilidade de cumprimento da ordem não demonstrada - Manutenção da multa arbitrada em caso de descumprimento, a fim de evitar a recalcitrância - Instrumento de coerção que não pode ser excessivo sob pena de enriquecimento ilícito, mas também não pode ser irrisório -. Manutenção do valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau, que não se revela excessivo ou exorbitante - Recurso conhecido e improvido - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - Condenação do recorrente vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor atualizado da causa.

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Doc. VP 241.1131.2538.2928

425 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância (art. 33, § 4o. Da Lei 11.343/06) . Dosimetria da pena. Pena total. 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Possibilidade de fixação de regime diverso do fechado nos casos em que for possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Substituição admissível, em tese, segundo decisão do STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem parcialmente concedida para determinar que o juiz da vec analise a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, afastando-Se a aplicação da norma proibitiva da referida substituição, bem como para fixar o regime inicial aberto, com a ressalva do ponto de vista do relator.

1 - Não parece razoável que o condenado por tráfico de entorpecentes, seja ele de pequeno, médio ou grande porte, seja beneficiado com essa substituição, porque, em todas as suas modalidades, trata-se de delito de extrema gravidade e causador de inúmeros males para a sociedade, desde a desestruturação familiar até o incentivo a diversos outros tipos de crimes gravíssimos, que, não raro, têm origem próxima ou remota no comércio ilegal de drogas, sem falar do problema de saúde pública em que já se transformou.... ()

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Doc. VP 197.9161.1268.6223

426 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DIREITO DO CONSUMIDOR. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. SERVIÇO ESSENCIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SÚMULA 192/TJRJ. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 12.000,00 QUE MERECE SER MANTIDA EM ATENÇÃO AOS PRINCIPÍOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/TJRJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por concessionária de água contra sentença que declarou a inexistência da obrigação da autora de pagar as faturas referentes aos meses de março/23 e anteriores; condenou a restabelecer a prestação do serviço de fornecimento de água, refaturar as faturas referentes aos meses de maio/23 e junho/23 e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12.000,00, em razão da interrupção indevida do fornecimento de serviço essencial à unidade consumidora do autor e a cobrança indevida. ... ()

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Doc. VP 881.9086.9400.8550

427 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS PELOS CRIMES DE TER EM DEPÓSITO PARA VENDA PRODUTO MEDICINAL DE PROCEDÊNCIA IGNORADA E CORRUPÇÃO ATIVA. ART. 273, §1º-B, V, CÓDIGO PENAL E CODIGO PENAL, art. 333. RECURSO DEFENSIVO DO ACUSADO WALLACE ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE BUSCA ILEGAL E, NO MÉRITO, OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA-BASE DE AMBOS OS CRIMES AO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU, ALTERNATIVAMENTE, A CONCESSÃO DO SURSIS, BEM COMO A ISENÇÃO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. RECURSO DEFENSIVO DO ACUSADO CRISTIAN OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A INCIDÊNCIA DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33, EM 2/3 (DOIS TERÇOS), O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.

1.

Não merece prosperar pleito defensivo pelo reconhecimento da nulidade da prova obtida mediante suposta revista pessoal ilegal e, consequentemente, a absolvição por ausência de prova. Revista pessoal realizada nos acusados e revista veicular que se mostraram justificadas pelo contexto da abordagem policial, que além de ter se pautado em informações do setor de inteligência da Polícia, se baseou também no comportamento de um do acusado, que ao ter o carro parado para abordagem, correu, sendo, contudo, capturado, configurado assim a fundada suspeita, não havendo que se falar em violação da privacidade do acusado. ... ()

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Doc. VP 385.6590.0844.1098

428 - TJSP. Apelação da Defesa - Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa - Alegações genéricas e que mais se confundem com o mérito da demanda - Preliminar rejeitada - Mérito - Estelionato - Provas suficientes à condenação - Aquisição de produtos alimentícios e envio de comprovantes de pagamento falsos para a conclusão da transação comercial - Produtos entregues na via pública e carregados para o veículo do acusado - Entregador diligente, que fotografou as placas do veículo de propriedade do acusado e foi capaz de reconhecê-lo pessoalmente como o recebedor da mercadoria - Consistentes depoimentos do representante da vítima, da testemunha e dos policiais civis responsáveis pelas investigações - Negativa do acusado inverossímil e isolada do contexto probatório - Dolo demonstrado - Condenação mantida - Pena-base fixada acima do mínimo legal, por força do significativo prejuízo causado à vítima - Circunstância agravante da reincidência bem reconhecida - Regime prisional semiaberto compatível com a vida pregressa do réu - Justiça Gratuita - Questão a ser apreciada pelo Juízo da Execução - Recurso de apelação desprovido

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Doc. VP 165.0973.7002.0300

429 - TJSP. Apelação com revisão. Multa administrativa. Auto de infração e imposição de multa. Procon. Fiscalização de supermercados. Ausência de informação dos preços de aquisição dos produtos expostos à venda, bem como venda de produtos com prazo de validade vencido e impróprio para o consumo. Fixação da sanção em percentual sobre o faturamento da empresa. Alegação de efeito confiscatório da sanção em violação ao princípio da proporcionalidade. Desacolhimento. Adequação entre fins e meios. Escopo punitivo e inibitório da multa devidamente atendido através da consideração da vantagem auferida, condição econômica e gravidade da infração. Multa sobre o faturamento bruto que reflete de forma concreta a força de atração que a prática comercial desajustada exerceu sobre o mercado consumidor. Inaplicabilidade dos novos critérios instituídos pelas Portarias procon ns. 23 e 26. Disposição expressa desses atos, indicando sua aplicação apenas a procedimentos administrativos ainda pendentes de decisão definitiva, não sendo esse o caso dos atos. Aplicação, no mais, que violaria a proteção constitucional do ato jurídico perfeito, assim como a segurança jurídica. Anulatória do auto de infração e da multa improcedentes. Recuso desprovido.

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Doc. VP 449.9696.8663.2621

430 - TJRJ. Apelação Cível. Embargos à execução fiscal. A controvérsia reside na cobrança de ITBI incidente sobre a incorporação pela sociedade empresarial de imóveis dos seus respectivos sócios. Em se tratando de bens imóveis, a incorporação do bem ao patrimônio da sociedade empresarial deve observar o disposto no art. 1245 do CC: «Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis". «O contrato social, que estabelece a integralização do capital social por meio de imóvel indicado pelo sócio, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, não promove a incorporação do bem à sociedade; constitui, sim, título translativo hábil para proceder à transferência da propriedade, mediante registro, perante o Cartório de Registro de Imóveis em que se encontra registrada a matrícula do imóvel. (...) Portanto, enquanto não operado o registro do título translativo - no caso, o contrato social registrado perante a Junta Comercial - no Cartório de Registro de Imóveis, o bem, objeto de integralização, não compõe o patrimônio da sociedade empresarial (REsp. Acórdão/STJ). No presente caso, o ITBI, referente à incorporação das lojas 101 e 102, foi pago em 22/06/2011, conforme guias 1575022 e 1575023. Se o registro da incorporação ocorreu em 03/10/2011, não há que se falar em mora no cumprimento da obrigação de pagar. Em relação às lojas 107 (matrícula 360840) e 118 (matrícula 360845), as certidões de ônus reais demonstram que esses imóveis decorreram do desmembramento da matrícula 281821 em 15/07/2011, sendo incorporados, em 03/10/2011, 100% da loja 107 e 63,43% da loja 118. A guia 1574947, paga em 22/06/2011, se refere à transferência de 63,43% da loja 118, não constando, nos autos, a guia de pagamento do ITBI referente à sala 107. De igual modo, não consta o pagamento do imposto da loja ss 104 (matrícula 360838) que, de acordo com a certidão de ônus reais, resultou do desmembramento da matrícula 281850 (loja 147). A guia 1575025 se refere à loja 147. Provimento parcial do recurso para extinguir a execução fiscal somente em relação às CDAs 30/356602/2014, 30/356603/2014 e 30/356604/2014 diante do comprovado pagamento do imposto, mantendo-se, no mais, a sentença.

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Doc. VP 602.9317.3861.5366

431 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIMES DE CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA, RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ ARTS. 288-A E 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E LEI 10826/03, art. 14 - PENAS DE 07 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E 32 DIAS-MULTA, EM REGIME SEMIABERTO ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ (I) DELITO DE CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CIVIS APTOS A EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO ¿ SÚMULA 70-TJ/RJ - (II) DELITO DE RECEPTAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS NOS AUTOS -¿ ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO ¿ NÃO CABIMENTO - APELANTES PRESOS EM FLAGRANTE EM UM AUTOMÓVEL COM PLACA ADULTERADA E SEM DOCUMENTAÇÃO - DESTAQUE-SE QUE DENTRO DO VEÍCULO, FORAM ENCONTRADOS DIVERSOS ARTEFATOS TÍPICOS DE GRUPO DE MILÍCIA E UMA ARMA DE FOGO ¿ A PROVA DO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM APREENDIDO, DE DIFÍCIL CONSECUÇÃO POR ESTAR CIRCUNSCRITA A ELEMENTOS SUBJETIVOS, É EXTRAÍDA DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE CERCAM O FATO, DOS INDÍCIOS QUE ENVOLVEM O DELITO, BEM COMO DA PRÓPRIA CONDUTA DO RÉU - (III) DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ¿ POSSE COMPARTILHADA ¿ ARMA PERICIADA E APTA PARA USO ¿ EXISTÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO ¿ DOSIMETRIA PENAL ESCORREITA ¿ PENAS-BASE DOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL ¿ VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS DO CRIMES ¿ FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA ¿ CARRO RECEPTADO E ARMA DE FOGO UTILIZADOS PELO GRUPO DE MILÍCIA PARA PRÁTICA DE OUTROS CRIMES - CORRETA A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO NA FORMA DO ART. 33, § 2º, ¿B¿ DO CP - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1)

Diante do conjunto probatório, impossível a absolvição dos apelantes. Com efeito, os agentes de segurança narraram que receberam denúncia anônima informando que milicianos estavam fazendo cobrança a comerciantes, na região de Mato Alto, em Campo Grande, mencionando o número dos indivíduos, com as características de um deles, além do carro utilizado. De acordo com o policial civil Paulo Cesar, a denúncia anônima passava para os policiais, quase em tempo real, o local onde os indivíduos estariam fazendo cobrança e onde o veículo estaria. Os acusados foram, então, localizados pelos policiais, que os avistaram em atitude suspeita, entrando e saindo dos comércios. Realizada a abordagem, foram encontrados no veículo onde estavam os acusados, materiais comumente utilizados por grupos milicianos, como balaclavas, colete balístico, coturno, além de certa quantia em dinheiro e de uma arma de fogo. Registre-se, ainda, que o veículo utilizado pelos apelantes era produto de roubo, ostentando placa inidônea. Acresça-se que os agentes visualizaram dois dos acusados entrando e saindo de alguns estabelecimentos comerciais, enquanto o terceiro ficava no veículo aguardando. ... ()

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Doc. VP 128.0785.3000.5300

432 - STJ. Registro público. Suscitação de dúvida. Registro de imóveis. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda. Bem gravado com hipoteca cedular. Cédula de crédito rural. Necessidade de prévia anuência do credor. Decreto-lei 167/1967, art. 59. Lei especial. Prevalência. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 198. CCB/1916, art. 677, CCB/1916, art. 809, e ss. CCB/2002, art. 1.473, e ss.

«... No mérito, o recorrente aponta ofensa ao CCB/1916, art. 677, que dispunha o seguinte: ... ()

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Doc. VP 181.2706.1152.0632

433 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E COM PARTICIPAÇÃO DE MENOR, ÀS PENAS DE 11 (ONZE) ANOS E 02 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DE 1.678 (UM MIL SEISCENTOS E SETENTA E OITO) DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. PLEITO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES, BEM COMO BUSCA PELA REVISÃO DA DOSAGEM DA PENA, INCLUSIVE, O QUANTUM DA MULTA APLICADA. POR FIM, PLEITEIA PELA APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. AUTORIA E MATERIALIDADE PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E COM PARTICIPAÇÃO DE MENOR FORAM DEMONSTRADAS, À SACIEDADE, ATRAVÉS DO ROBUSTO ACERVO DE PROVAS. NO CASO, OS POLICIAIS MILITARES, EM INCURSÃO NO MORRO DO ESTADO, EM DECORRÊNCIA DE UMA DENÚNCIA ANÔNIMA, SE DEPARARAM COM 04 (QUATRO) INDIVÍDUOS NA «ESCADARIA DO DANÚBIO - LOCAL AMPLAMENTE CONHECIDO COMO PONTO DE COMERCIALIZAÇÃO DE DROGAS PRATICADO POR TRAFICANTES VINCULADOS À FACÇÃO «COMANDO VERMELHO, OCORRE QUE, UM DOS INDIVÍDUOS PERCEBEU A PRESENÇA DOS POLICIAIS E CONSEGUIU SE EVADIR, NO ENTANTO, OS REMANESCENTES FORAM ABORDADOS PELOS AGENTES DA LEI, SENDO 02 (DOIS) MENORES E O APELANTE. EM SEQUÊNCIA, FOI LOCALIZADO 53 (CINQUENTA E TRÊS) EMBALAGENS COM MACONHA; 78 (SETENTA E OITO) «PINOS COM COCAÍNA E 143 (CENTO E QUARENTA E TRÊS) EMBALAGENS COM CRACK, ALÉM DE R$ 26,00 (VINTE SEIS REAIS), EM ESPÉCIE; UMA PISTOLA TAURUS, CALIBRE 380 E UM RÁDIO COMUNICADOR. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES- INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RESTANDO INDUBITÁVEL A PRÁTICA DOS CRIMES EM COMENTO. DO MESMO MODO, A PROVA DO VÍNCULO DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO EXTRAI-SE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO E DA PALAVRA DOS POLICIAIS, OS QUAIS FORAM UNÍSSONOS E CONFIRMARAM TODA A DINÂMICA DOS FATOS, BEM COMO, POR TODO APARATOAPREENDIDO, ESTANDO O APELANTE EM POSSE DE TODA DROGA APREENDIDA, JUNTAMENTE COM MENORES MERECENDO DESTAQUE, AINDA, A UTILIZAÇÃO PÚBLICA DA ARMA DE FOGO EM ÁREA DOMINADA PELO TRÁFICO, E, CONFORME BEM PONTUADO PELO JUÍZO DE ORIGEM: «COM A PRINCIPAL FINALIDADE DE DEFESA E ATAQUE, VISANDO RESGUARDAR O COMÉRCIO ILÍCITO, PELO QUE INCABÍVEL CRER QUE MANTER TODA CARGA E EM ÁREA DOMINADA PELO TRÁFICO SEM GOZAR DE ALTA CONFIANÇA DOS LÍDERES E ESTAR MINIMAMENTE ASSOCIADO AOS DEMAIS INTEGRANTES DA FACÇÃO DOMINANTE. INDICÊNCIA DAS MAJORANTES EXAUSTIVAMENTE COMPROVADAS PELO LASTRO PROBATÓRIO. DOSAGEM DA PENA QUE NÃO MERECE RETOQUE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 180.2523.9001.9400

434 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada relativamente à Súmula 83/STJ. Cofins. Incidência sobre receita de locação e venda de bem imóveis. Aplicação por analogia da Súmula 423/STJ.

«1. Da análise da petição de agravo em recurso especial de fls. 352-367 e/STJ, verifica-se que a agravante não impugnou, de forma específica, o fundamento da decisão agravada relativo à incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 653.8414.9449.5509

435 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE SALA COMERCIAL.

I. Caso em exame 1. Ação de rescisão contratual, pretendendo a autora a devolução dos valores pagos na aquisição das salas comerciais, bem como a condenação das rés ao pagamento de lucros cessantes. 2. A sentença julgou procedente o pedido, declarando rescindido o contrato e condenando as rés à devolução integral dos valores pagos pela autora e ao pagamento de lucros cessantes a contar do início do atraso até a efetiva rescisão do contrato. II. Questão em discussão 3. A controvérsia recursal cinge a verificar: 1) a preliminar acerca da incidência do CDC; 2) se cabível a devolução integral dos valores pagos; 3) se cabível o acolhimento do pedido de lucros cessantes. III. Razões de decidir 4. Afastada a preliminar de não incidência do CDC. O contexto fático probatório demonstra que a realidade posta não se coaduna com o regime de construção por administração, sendo certo que a forma de execução do contrato descaracteriza a construção de imóvel em regime de administração, em especial, porque as rés figuram como vendedora e construtora, em contrato padronizado, como dito, de adesão. 5. Não obstante o contrato entabulado entre as partes nada disponha sobre o prazo para conclusão das obras, verifica-se na presente hipótese que a parte autora logrou comprovar que a parte ré, por meio do comunicado enviado em 17 de setembro de 2014 (index. 77), informou que a previsão para o término da obra seria julho de 2016, posteriormente adiada para fevereiro de 2017, conforme comunicado do index. 78, e novamente adiada para novembro de 2017, nos termos do comunicado do index. 79, depois para 30 de julho de 2018 (index. 80). Ocorre que nenhum desses prazos fora cumprido pela parte ré. Nesse contexto, a interpretação que melhor reflete o princípio da boa-fé objetiva ¿ aplicável aos contratos em geral, mesmo àqueles não alcançados pelo CDC ¿ impede que seja acolhida a pretensão recursal deduzida pelas rés, no sentido de que a ausência de previsão contratual para o final das obras impede o reconhecimento da mora. 6. Desta feita, andou bem o juízo a quo ao reconhecer que o descumprimento contratual ¿ atraso na conclusão das obras e entrega das chaves ¿ se revela suficiente para amparar o pleito de rescisão contratual. 7. Por conseguinte, verificada a rescisão contratual por fato atribuível às rés, a devolução integral das quantias pagas para aquisição da unidade imobiliária, nesse contexto, revela-se consequência natural da rescisão do contrato, devendo haver o retorno das partes ao status quo ante. 8. Lucros cessantes que se revelam incompatíveis com o desfazimento do negócio, merecendo reforma a sentença nesse ponto. IV. Dispositivo 8. Recurso da ré parcialmente provido. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei 4.591/64, art. 58. Jurisprudência relevante citada: 0052179-44.2016.8.19.0001 ¿ APELAÇÃO. Des(a). ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - Julgamento: 11/10/2018 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL. 0037496-62.2017.8.19.0002 ¿ APELAÇÃO 1ª Ementa Des(a). JDS MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY - Julgamento: 13/10/2020 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL.

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Doc. VP 517.6946.3690.8834

436 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de reintegração de posse. Imóvel objeto de alienação fiduciária. Insurgência contra r. decisão que condicionou a expedição de mandado de reintegração de posse anteriormente deferido em favor da agravante, à prestação de caução. Agravada em recuperação judicial. Em se tratando alienação fiduciária, por expressa disposição legal, o crédito da agravante não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial, prevalecendo, em tais casos, o direito de propriedade sobre a coisa, como também as disposições contratuais. Com efeito, tal crédito possui natureza extraconcursal, a teor do que dispõe o art. 49, § 3º, da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005) , não se sujeitando, pois, aos efeitos da recuperação judicial. E, em que pese tal dispositivo legal ter estabelecido restrição no tocante à venda ou retirada do estabelecimento do devedor dos «bens de capital essenciais à atividade empresarial, durante o chamado stay period, isto é, o período de suspensão a que se refere a Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, fato é que, em tese, uma vez superado esse prazo, autorizada está a retomada dos aludidos bens, ainda que essenciais, desde que, evidentemente, relacionados a crédito extraconcursal, caso dos autos. Não menos certo, porém, que o C. STJ permitiu a aplicação extensiva de tal dispositivo legal, proibindo a excussão de bens essenciais à sociedade recuperanda mesmo que alienados fiduciariamente e quando superado o stay period, como também ao estabeleceu a competência do juízo recuperacional para o controle da essencialidade do bem. Tal entendimento acabou por ser sufragado pela Lei 14.112, de 24/12/2020, que introduziu alterações à redação original da Lei 11.101/2005, dentre as quais o acréscimo do III e «§ 7º-A, ao art. 6º. A essencialidade do bem objeto desta lide, foi afastada pelo C. Tribunal de Justiça do Espírito Santo em agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo Recuperacional (1ª. Vara Cível e Comercial de Colatina ES). É verdade que a agravada interpôs Recurso Especial, contra a r. decisão colegiada que afastou a essencialidade do bem em questão. Não menos certo, porém, que o tal recurso não foi admitido pela C. Vice-Presidência do E. Tribunal do Espírito Santo. Contra a r. decisão que não admitiu o Recurso Especial, foi interposto pela ora agravada, agravo em Recurso Especial. Em consulta realizada no sítio eletrônico do C. STJ, foi constatado que aquela E. Corte Superior negou provimento ao agravo em Recurso Especial, por decisão proferida em 20 de março de 2023, que transitou em julgado em 19/04/2023. Destarte, bem se vê que a r decisão que afastou essencialidade do imóvel objeto da ação de origem, transitou em julgado. Bem por isso, é inadmissível qualquer discussão a respeito da propalada essencialidade do bem em comento. A alegação da agravada de que subsiste discussão acerca da essencialidade do imóvel objeto da ação de origem, por conta de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão homologatória do seu Plano de Recuperação Judicial, no qual também se discute a impossibilidade da retirada daquele imóvel de sua posse, não tem razão de ser. Com efeito, a uma porque a C. Segunda Câmara Cível do Eg. Tribunal de Justiça do Espírito Santo deu provimento a agravo de instrumento interposto pela ora agravante, afastando a alegada essencialidade. A C. Vice-Presidência do Eg. Tribunal de Justiça do Espírito Santo inadmitiu o seguimento do recurso especial interposto, pela agravada, contra tal julgado. Por seu turno, o C. STJ não conheceu do agravo em recurso especial interposto, pela ora agravada contra a decisão que inadmitiu o seguimento do recurso especial. É verdade que contra tal decisão a ora agravada interpôs embargos de declaração. Todavia, tal recurso não tem o condão de impedir o cumprimento da decisão que determinou a reintegração da posse da instituição financeira ora agravante sobre o imóvel da ação de origem. Mais; para o cumprimento do comando de reintegração de posse, não se faz necessária a prestação de caução por parte do agravante. Realmente, na medida em que tal recurso (embargos de declaração) não tem efeito suspensivo natural. E, em consulta efetuada no site do C. STJ, foi constatado que a Em. Ministra Relatora, não conferiu aos embargos de declaração efeito suspensivo. Logo, de rigor a aplicação à espécie do dispositivo contido no CPC, art. 521, III. Por fim, o quanto alegado acerca do trânsito em julgado de acórdão proferido por esta C. Câmara que indeferiu o pedido de dispensa de caução para expedição do mandado de reintegração de posse, é inadmissível. Isso porque tal decisão foi proferida em outro contexto, qual seja, ainda pendia na ocasião, discussão acerca da essencialidade do bem imóvel. Todavia, como demonstrado a saciedade, a essencialidade do bem após a prolação daquele julgado foi afastada por decisão passada em julgado. Destarte, a situação vislumbrada por esta C. Câmara quando daquele julgamento não mais existe. De rigor, portanto o provimento do recurso, para que a agravante seja reintegrada na posse do imóvel a ela alienado fiduciariamente, sem prestação de caução. De fato, decisão nesse sentido, robora entendimento doutrinário, no sentido de que o « processo é instrumento ético e não meramente técnico, de solução de conflito de interesses. Recurso provido.

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Doc. VP 527.6505.0043.4522

437 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO.

I. CASO EM EXAME   1.

Apelações interpostas pelas Corrés contra sentença que julgou procedente a demanda.   ... ()

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Doc. VP 790.5556.1047.5516

438 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL - LOCAÇÃO COMERCIAL (SHOPPING CENTER) - RECONVENÇÃO - Autora que pretende a declaração da resolução contratual e da inexigibilidade da cláusula penal, bem como a condenação da ré à devolução de quantia paga a título de «Res Sperata - Reconvenção objetivando a condenação da reconvinda ao pagamento de multa contratual - Sentença de procedência dos pedidos principais e de improcedência da reconvenção - Recurso da ré - Não acolhimento - Configuração de inadimplemento da apelante quanto à entrega pontual de infraestrutura técnica do shopping center - Descumprimento do projeto do empreendimento, evidenciado por fotografias acostadas pela autora e não impugnadas pela ré - Tese defensiva de força maior, em decorrência da suspensão das obras pelo Poder Público, no combate à pandemia de Covid-19 - Descabimento - Ausência de comprovação específica do óbice experimentado pela ré, como lhe competia (CPC, art. 373, II) - Diante do inadimplemento da locadora, é inexigível a cláusula penal pela rescisão antecipada da locação - Restituição da Res Sperata - Possibilidade - Cláusula que se destina a remunerar os investimentos do administrador do shopping center, relativamente à construção do empreendimento, seleção de lojistas e disponibilização de infraestrutura técnica aos locatários - Descumprimento da locadora relativamente à estrutura organizacional do centro comercial, que impõe a restituição da contraprestação pecuniária paga pela autora - Sentença mantida - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 682.2285.0663.0640

439 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO PELOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENADO NAS PENAS Da Lei 11.343/06, art. 33. RECURSO DEFENSIVO: A) ABSOLVIÇÃO PELA ILICITUDE DA PROVA, EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA; B) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; SUBSIDIARIAMENTE: C) A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 37, BEM COMO A FIXAÇÃO DOREGIME SEMIABERTO. ACOLHIMENTO INTEGRAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO, ORA APELANTE, COLABORAVA COMO INFORMANTE PARA O TRÁFICO, NA MEDIDA EM QUE TRAZIA CONSIGO RÁDIO COMUNICADOR NA CINTURA, TRAZIA E GUARDAVA 11,0G DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 13 PEQUENOS SACOS PLÁSTICOS ENCONTRADOS PRÓXIMO A ELE QUANDO DE SUA CAPTURA POR POLICIAIS MILITARES QUE REALIZAVAM PATRULHAMENTO DE ROTINA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, SENDO QUE O ACUSADO FOI ABSOLVIDO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO PELA MAGISTRADA DE PISO. DIANTE DA PROVA PRODUZIDA E APESAR DOS EXCESSOS ACUSATÓRIOS A ABSOLVIÇÃO É DE RIGOR, SUPERANDO-SE A PREJUDICIAL DE QUEBRA DA CUSTÓDIA ALEGADA NO RECURSO DEFENSIVO. POLICIAIS MILITARES AFIRMARAM QUE O LOCAL ONDE FOI DETIDO O ACUSADO NÃO É REGIÃO DE COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS E QUE NÃO HAVIA NINGUÉM NAS PROXIMIDADES, O QUE, POR SI SÓ, JÁ COLOCARIA DÚVIDA SE O MATERIAL ENTORPECENTE TERIA DESTINAÇÃO COMERCIAL ILÍCITA. OS DOIS POLICIAIS QUE DEPUSERAM EM SEDE POLICIAL AFIRMARAM EXPRESSAMENTE QUE O ACUSADO ESTAVA NA POSSE DIRETA DE UM RÁDIO COMUNICADOR, E QUE O MATERIAL ENTORPECENTE ESTAVA EM UMA SACOLA PRÓXIMA A ELE, EM NENHUM MOMENTO ESCLARECERAM ONDE FOI APREENDIDA A SACOLA, MAS DEIXARAM CLARO QUE NÃO ESTAVA DIRETAMENTE COM O ACUSADO, OU SEJA, O RÉU NÃO TERIA DELA SE DESVENCILHADO EM EVENTUAL FUGA, ESCLARECERAM AINDA OS POLICIAIS QUE NÃO ASSISTIRAM NENHUM ATO DE MERCANCIA. CONTRADIÇÃO EM JUÍZO, OCASIÃO EM QUE UM DOS MILITARES MODIFICA A VERSÃO ANTERIOR, AFIRMANDO QUE O RÉU TERIA SE DESVENCILHADO DO MATERIAL ENTORPECENTE, FATO NEGADO PELO SEU COLEGA DE FARDA, TAMBÉM EM JUÍZO, RATIFICANDO O REFERIDO MILITAR O QUE DISSERA EM SEDE POLICIAL. CONTRADIÇÃO EM PONTO ESSENCIAL DA ACUSAÇÃO. RÁDIO COMUNICADOR QUE OS MILITARES INFORMAM QUE ESTARIA SUPOSTAMENTE NA CHAMADA FREQUÊNCIA UTILIZADA POR TRAFICANTES, ESTRANHO POIS O LOCAL NÃO É DE COMÉRCIO ILÍCITO, SENDO CERTO QUE OS MILITARES FORAM FIRMES EM DIZER QUE O ACUSADO NÃO ESTAVA FAZENDO USO OU TENTANDO FAZER USO DO RÁDIO PARA SE COMUNICAR COM QUEM QUER QUE SEJA, POSTO QUE O APARELHO ESTAVA NA SUA CINTURA. ATO PREPARATÓRIO. ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO.

RECURSO PROVIDO

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Doc. VP 930.2662.0124.8835

440 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGANTE QUE ALEGA FALTAR AO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL LIQUIDEZ E CERTEZA, DIANTE DA INDEFINIÇÃO DOS VALORES, ENVOLVENDO A COBRANÇA DE IPTU, ALÉM DE OUTROS ENCARGOS.

SENTENÇA QUE RECONHECEU EXISTIR EXCESSO NO VALOR DA EXECUÇÃO, ACOLHENDO PARCIALMENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELO DO EMBARGANTE EM QUE SUBLINHA NÃO ESTAR A CONTROVERTER QUANTO À EXIGIBILIDADE DO IPTU, SENÃO QUE A NÃO TER A EMBARGADA COMPROVADO OS VALORES QUE ALEGA TER DESPENDIDO A ESSE TÍTULO, E AINDA QUANTO A CONFIGURAR-SE A FIGURA DO BEM DE FAMÍLIA, CUJA PROTEÇÃO JURÍDICA DEVE SER IMPLEMENTADA. APELO INSUBSISTENTE. CORRETA A VALORAÇÃO FEITA PELO JUÍZO DE ORIGEM, NOMEADAMENTE AO DESTACAR QUE, EM TENDO HAVIDO CONFISSÃO DE DÍVIDA PELO EXECUTADO-EMBARGANTE, COM EFEITOS QUE ABARCAM O IPTU, CABIA-LHE A PRODUÇÃO DE PROVA QUE PUDESSE VALIDAMENTE INFIRMAR OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CREDORA-EMBARGADA, DO QUE ELE, O EMBARGANTE, ORA APELANTE, NÃO SE DESINCUMBIU. DECLARADA PELO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A CONSTITUCIONALIDADE DA PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA PERTENCENTE A FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO, RESIDENCIAL OU COMERCIAL. TEMA 1127, COM NOTA DE REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE DIREITOS SUBJETIVOS FUNDAMENTAIS, NA MEDIDA EM QUE, PELO ENUNCIADO DA REFERIDA TESE JURÍDICA, NÃO HÁ SENÃO O DIREITO SUBJETIVO DO CREDOR, DE MANEIRA QUE, EM NÃO HAVENDO COLISÃO ENTRE DIREITOS, PORQUE SÓ HÁ UM DIREITO SUBJETIVO RECONHECIDO, NÃO SE PODE APLICAR O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRI

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Doc. VP 163.5721.0003.0400

441 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Software. Implantação e manutenção. Defeito. Contrato. Descumprimento. Prestação do serviço defeituoso. Nova empresa. Contratação. Ressarcimento. Dano material. Cabimento. Dano moral. Mero transtorno. Descabimento. Embargos de declaração. Tempestividade. Prazo recursal. Interrupção. Prescrição trienal. Termo inicial. Lei 8078/1990. Inaplicabilidade. Legitimidade passiva. Parceria. Previsão contratual. Configuração. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Implantação de software. Seviço defeituoso. Danos materiais. Necessidade de contratação de nova empresa de consultoria. Danos morais. Inocorrência. Preliminares afastadas.

«Da intempestividade do recurso 1. Independentemente da solução dada aos embargos, se conhecidos, admitidos ou desacolhidos, a sua simples interposição implica na interrupção do prazo para apresentação de qualquer recurso contra a decisão que se pretendeu elucidar, desde que, é óbvio, aqueles tenham sido tempestivamente opostos, por força da regra contida no CPC/1973, art. 538. ... ()

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Doc. VP 820.8892.6516.1483

442 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (CP, art. 155, CAPUT). RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR: 1) FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA; 3) TRATAR-SE DE CRIME IMPOSSÍVEL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 1) FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO OU, VENCIDA ESSA TESE, A REDUÇÃO DO INCREMENTO APLICADO; 2) REDUÇÃO DO EXASPERO EM FACE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA 1/6; 3) INCIDÊNCIA DA ATENUANTE INOMINADA DO CP, art. 66, CONSIDERANDO A RECUPERAÇÃO DO BEM SUBTRAÍDO; 4) RECONHECIMENTO DO CRIME NA FORMA TENTADA, COM REDUÇÃO DE 2/3; 5) ARREFECIMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.

O arcabouço probatório é robusto no sentido de que, no dia 24 de julho de 2023, por volta das 22h10min, no interior de um supermercado, o apelante, de forma livre e consciente, subtraiu uma peça de carne (filet mignon), no valor de R$ 185,05 (cento e oitenta e cinco reais e cinco centavos), pertencente ao estabelecimento lesado. Segundo a prova produzida, o recorrente ingressou no supermercado, oportunidade em que apanhou o aludido pedaço de carne e o colocou dentro de uma sacola plástica que carregava. Em seguida, saiu do referido estabelecimento comercial sem efetuar o respectivo pagamento. Ocorre que a ação foi observada pelo agente de patrimônio do estabelecimento, o qual, diante de tal cenário, partiu em seu encalço, alcançando-o já em via pública. O bem foi encontrado na posse do apelante. A Polícia Militar foi acionada e conduziu o recorrente à delegacia. Em que pese a negativa do apelante, os depoimentos do funcionário do supermercado e do policial que realizou a diligência são coerentes e harmônicos, levando à certeza do atuar delituoso do recorrente. De outro giro, o pleito de incidência do princípio da insignificância não tem cabimento na espécie. Conforme entendimento consagrado em nossos tribunais, para aplicação de tal princípio, devem ser conjugados os seus vetores caracterizadores, a saber: a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. O bem subtraído foi avaliado em R$ 185,05, o que corresponde a mais de 10% do salário-mínimo vigente à época do fato, não podendo tal valor ser considerado inexpressivo. Contudo, mesmo que o fosse, necessário atentar para o fato de que o apelante possui outras condenações por crimes da mesma espécie, sendo, inclusive, reincidente. Na presente hipótese, verifica-se, então, a ausência de pelo menos um dos vetores que ensejaria a aplicação do princípio da insignificância: o elevado grau de reprovabilidade da conduta. Portanto, não há que se falar em atipicidade de conduta. Tampouco merece acolhida a tese de crime impossível, tendo em vista que o simples fato de haver vigilância no supermercado, por si só, não torna impossível a consumação do delito, conforme entendimento já sumulado pelo STJ (Súmula 567). In casu, de notar-se que o recorrente foi detido quando já estava na via pública e por pouco não logrou êxito em evadir-se de posse do bem subtraído. Condenação que se mantém. No que diz respeito à resposta penal, na 1ª fase, a reprimenda foi exasperada em 01 ano e 02 meses com base nos maus antecedentes e na conduta social do recorrente. Ocorre que o julgador utilizou seis condenações constantes da FAC para avaliar negativamente esses dois vetores, o que não se mostra escorreito. A valoração da conduta social deve aferir o comportamento do agente no seio da sociedade, excluindo tudo que se refira à prática de infrações penais. Estas últimas devem ser valoradas no vetor «antecedentes criminais". Destarte, há que se afastar a circunstância negativa referente à conduta social. Quanto aos maus antecedentes, estes estão configurados pelas anotações 10, 13, 14, 16, 18 e 19 da FAC. Em que pese a existência de entendimento contrário, com fundamento na teoria do direito ao esquecimento, há que se considerar que a Suprema Corte firmou tese em sede de Repercussão Geral, dispondo que: «Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do CP (STF - Tribunal Pleno - RE 593818, Relator(a): ROBERTO BARROSO). Ademais, chama a atenção que as condenações valoradas para esse fim foram também por crimes patrimoniais, sendo certo que uma delas transitou em julgado em 24/01/2018, portanto, há menos de dez anos. Contudo, o incremento foi demasiado, devendo-se utilizar a fração de 2/3, considerando as seis condenações, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Na 2ª fase, o incremento em face da reincidência deve ser arrefecido para 1/6, em observância aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. De outro talho, não há falar-se em incidência da atenuante inominada do CP, art. 66, considerando a recuperação do bem subtraído. Com efeito, tal recuperação não se deu por livre e espontânea vontade do recorrente e sim pela rápida ação do funcionário do supermercado, que foi ao encalço do furtador, conseguindo detê-lo. Na 3ª fase, descabido o reconhecimento da tentativa. A questão encontra-se pacificada no âmbito do STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 934), que considera o crime de furto consumado com a simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a mesma se dê de forma mansa e pacífica, nestes termos: «Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada". Como já restou assente, observa-se que, no caso em tela, o recorrente foi abordado quando já estava em via pública, de posse do bem subtraído, razão pela qual não há dúvida de que o delito restou consumado. Mantém-se o regime fechado, tendo em vista tratar-se de réu reincidente (a contrario sensu do art. 33, § 2º, «c, do CP) e portador de maus antecedentes (CP, art. 33, § 3º), o que justifica a aplicação do regime mais gravoso. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 322.1782.6524.3413

443 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - JUÍZO DE CENSURA PELO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º.

PRELIMINAR DEFENSIVA, ENDEREÇADA AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA, E REMESSA DO FEITO, AO ÓRGÃO MINISTERIAL, PARA O OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. MINISTÉRIO PÚBLICO, TITULAR DA AÇÃO PENAL PÚBLICA, QUE, AO AJUIZÁ-LA, EXPRESSAMENTE DEIXOU DE OFERECER O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, CONSIDERANDO AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA TANTO; TENDO, A DEFESA DA APELANTE, SOMENTE MANIFESTADO SUA IRRESIGNAÇÃO, A RESPEITO DO NÃO OFERECIMENTO DO ANPP, NAS RAZÕES RECURSAIS - CPP, art. 28-A, SEGUNDO O QUAL, O ÓRGÃO MINISTERIAL PODERÁ PROPOR O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, QUANDO PREENCHIDAS AS CONDIÇÕES SUBJETIVAS, E OBJETIVAS, PARA TANTO; O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA, EIS QUE A APELANTE NÃO CONFESSOU A PRÁTICA DELITIVA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ, NO SENTIDO DE QUE «(...) POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL É CONFERIDA EXCLUSIVAMENTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO CONSTITUINDO DIREITO SUBJETIVO DO INVESTIGADO. (...) AGRG NO RESP 2018531 / TO - DATA DO JULGAMENTO: 09/10/2023 - PRÉVIA QUE SE REJEITA MÉRITO PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE MERECE ACOLHIDA - MATERIALIDADE DELITIVA, POSITIVADA, PRINCIPALMENTE PELO LAUDO TÉCNICO, ATESTANDO A APREENSÃO DE 124,4 G (CENTO E VINTE E QUATRO GRAMAS E QUATRO DECIGRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM UM TOTAL DE 112 (CENTO E DOZE) PEQUENOS TUBOS - ENTRETANTO, A AUTORIA, NÃO RESTOU SEGURAMENTE COMPROVADA, POIS AS EVIDÊNCIAS, QUE FORAM COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NÃO DEMONSTRARAM, INEQUIVOCAMENTE, A TITULARIDADE DA SUBSTÂNCIA TÓXICA; CONDUZINDO À DÚVIDA INSANÁVEL, QUANTO À CONDUTA QUE FOI IMPUTADA À APELANTE - POLICIAIS MILITARES QUE SE DIRIGIRAM AO IMÓVEL, VISANDO AVERIGUAR DENÚNCIAS, NOTICIANDO O COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, REALIZADO POR UM CASAL - E, AO CHEGAREM AO LOCAL INDICADO, ABORDARAM A TESTEMUNHA REINALDO, COM QUEM NENHUM MATERIAL ILÍCITO FOI ENCONTRADO; TENDO, A ORA APELANTE, PERMITIDO O INGRESSO DA GUARNIÇÃO EM SUA RESIDÊNCIA, ONDE FOI LOCALIZADA A SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE; EMBORA EM LOCAL QUE NÃO RESTOU BEM DEFINIDO - PROVA ORAL QUE NÃO ESCLARECE A CERTEZA, QUANTO À TITULARIDADE DAS DROGAS ARRECADADAS, SE PERTENCERIAM À APELANTE, OU AO SEU MARIDO, APONTADO COMO SENDO CONHECIDO PELA GUARNIÇÃO, PELO SUPOSTO ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO DE DROGAS - TESTEMUNHA, SR. REINALDO CHARLES JACINTHO, VIZINHO DA APELANTE, QUE, EMBORA ESTIVESSE PRESENTE DURANTE O OCORRIDO, NADA ESCLARECE A RESPEITO DA MECÂNICA DELITUOSA - APELANTE, QUE, EM JUÍZO, REPISA SUAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL, NEGANDO A PRÁTICA DELITIVA, BEM COMO A QUE TIVESSE CONHECIMENTO QUANTO À EXISTÊNCIA DE SUBSTÂNCIA TÓXICA EM SUA RESIDÊNCIA; ACRESCENTANDO, QUE SEU COMPANHEIRO FOI PRESO POR TRÁFICO DE DROGAS - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, VERIFICA-SE QUE A MOSTRA É FRÁGIL PARA MANTER A CONDENAÇÃO, POIS O CONJUNTO PROBATÓRIO, EMBORA PRECISO ACERCA DA MATERIALIDADE, É INSUFICIENTE EM APONTAR A AUTORIA, VEZ QUE INEXISTE QUALQUER EVIDÊNCIA, A DEMONSTRAR QUE A APELANTE FOSSE A EFETIVA PROPRIETÁRIA, DAS DROGAS APREENDIDAS, DENTRO DO SEU IMÓVEL, TENDO EM VISTA A CIRCUNSTÂNCIA DE QUE O SEU MARIDO, COM QUEM RESIDIA, NO LOCAL, JÁ TERIA SIDO PRESO, ANTERIORMENTE, PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS; INEXISTÊNCIA DE MOSTRA CABAL, ENDEREÇANDO A UM VÍNCULO, ENTRE A APELANTE, E O MATERIAL ILÍCITO QUE FOI ARRECADADO - APELANTE QUE NÃO FOI VISUALIZADA REALIZANDO NENHUM ATO DE MERCANCIA, SEQUER EM QUALQUER OUTRA ATIVIDADE RELACIONADA À EFETIVA CIRCULAÇÃO DO ENTORPECENTE - INFORMAÇÃO ANÔNIMA, INDICANDO, QUE UM CASAL, APONTADO COMO SENDO A APELANTE E SEU MARIDO, ESTARIAM PRATICANDO O COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, EM SUA RESIDÊNCIA, O QUE NÃO FOI CORROBORADA, POR OUTROS ELEMENTOS, QUANTO À APELANTE - PROVA ORAL, INSUFICIENTE EM DETERMINAR QUE A RECORRENTE PRATICASSE O COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS - PRESENÇA DE INDÍCIOS, E DEDUÇÕES, QUE LEVAM À INCERTEZA QUANTO À UMA AUTORIA NA DINÂMICA DELITIVA; E, FRENTE À DÚVIDA QUE SE INSTALA, A ABSOLVIÇÃO, É MEDIDA QUE SE IMPÕE, NA FORMA DO art. 386, VII DO CPP. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER A APELANTE, NA FORMA DO ART. 386, VII DO CPP.

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Doc. VP 201.2853.1001.3600

444 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Fraude à execução fiscal. Alienação de bem imóvel posteriormente à vigência da Lei complementar 118/2005. Presunção absoluta. REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Boa-fé do adquirente. Alienações sucessivas. Irrelevância. Precedentes do STJ. Alegação de ausência de comprovação da insolvência. Inovação recursal, em sede agravo interno. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Precedentes do STJ. Agravo interno conhecido parcialmente, «e, nessa parte, improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 329.5708.0756.3025

445 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO -  ISS - - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Sentença que julgou procedente a ação. Recurso interposto pelo Município. INCIDÊNCIA DO ISS - O fato gerador do ISS é a prestação de serviço, mas essa prestação tem que ser derivada da obrigação de fazer, ou seja, ato ou efeito de prestar o serviço que resulta na produção de um bem econômico de natureza imaterial Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO -  ISS - - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Sentença que julgou procedente a ação. Recurso interposto pelo Município. INCIDÊNCIA DO ISS - O fato gerador do ISS é a prestação de serviço, mas essa prestação tem que ser derivada da obrigação de fazer, ou seja, ato ou efeito de prestar o serviço que resulta na produção de um bem econômico de natureza imaterial -  CESSÃO DO DIREITO DE IMAGEM - Contrato cujo cerne é a cessão de direitos e não serviços, sendo inconstitucional a incidência de ISS nesse tipo de relação, como já decidiu o E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em caso análogo. Jurisprudência reiterada no sentido da não incidência do imposto sobre cessão dos direitos de exploração comercial de uso da imagem, voz e apelidos. Hipótese que não se enquadra no item 3 tampouco 10.03 da lista anexa à Lei Complementar 116/03. Prestação de serviço não configurada. Atividade imaterial, não tipificada como prestação de serviço - RE Acórdão/STF - Súmula Vinculante 31/STF -  Legitimidade da parte autora para pleitear a restituição afastada por não ter demonstrado de forma satisfatória que suportou o encargo financeiro do tributo - CTN, art. 166.  Repetição de indébito. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 153.9805.0030.4100

446 - TJRS. Direito privado. Direito de imagem. Fotografia. Utilização. Autorização. Falta. Catálogo de produtos. Boletim informativo. Direito autoral. Locupletamento ilícito. Prova pericial. Comprovação. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Dano material. Possibilidade. Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Utilização desautorizada de imagem. Fotografia. Ilícito caracterizado. Danos morais e materiais. Ocorrência. Legitimidade ativa. Da legitimidade ativa

«1. A legitimidade está alicerçada na exordial nos prejuízos materiais e morais experimentados pelo autor em razão da publicação em catálogo comercial da demandada das fotografias daquele, acostando ao feito os fotolitos (negativos) das obras, não sendo necessária maior análise quanto à responsabilidade da empresa nesse momento, sob pena de adentrar no mérito da contenda, o que será objeto de análise a seguir. Mérito do recurso em exame ... ()

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Doc. VP 235.8110.3078.2939

447 - TJSP. Furto - Princípio da Insignificância - Coisas subtraídas de valor comercial reduzido, mas não insignificante - Conduta cujo grau de reprovabilidade está longe de ser reduzidíssimo - Não reconhecimento do crime de bagatela

O princípio da insignificância traduz a ideia de não dever o Direito Penal ocupar-se de condutas que não importem em lesão minimamente significativa, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. O fato de as coisas subtraídas serem de pequeno valor comercial não implica necessariamente que seu proceder seja insignificante ao mundo jurídico, mesmo porque impende cotejar o valor da res com as condições econômicas de cada vítima. Eventual aplicação do princípio da insignificância acarretará a exclusão ou o afastamento da própria tipicidade penal, sendo necessária a seu reconhecimento a presença concomitante dos seguintes requisitos: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Não há, todavia, como reconhecer-se o princípio da insignificância se o valor comercial das coisas subtraídas, apesar de pequeno, não for desprezível e principalmente se o grau de reprovabilidade da conduta do agente estiver longe de ser reduzidíssimo. Cálculo da Pena - Multa - Fixação que também deve nortear-se pelo mesmo critério trifásico estabelecido para o cálculo da pena privativa de liberdade - Entendimento Os critérios empregados na fixação da pena privativa de liberdade pelo sistema trifásico devem, até mesmo por uma questão de congruência, nortear também a dosimetria da multa cumulativamente prevista no preceito sancionador do tipo penal pelo qual o réu esteja sendo condenado. Pena - Falsa identidade - Condenação de reincidente à pena de detenção - Regime prisional semiaberto para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de condenação à pena de detenção pela prática de crime por agente reincidente, a opção pelo regime semiaberto mostra-se como sendo a mais adequada, considerando-se o quantum da pena e o teor do CP, art. 33, caput. Pena - Furto qualificado tentado - Circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de apelante cujas circunstâncias judiciais sejam desfavoráveis, e que ainda seja reincidente, a opção pelo regime fechado mostra-se como sendo a mais adequada, considerando-se a orientação do art. 33, § 2º, s «a e «b, e § 3º, do CP, e a necessidade de efetiva repressão e prevenção do delito, bem como da ressocialização do réu

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Doc. VP 842.3770.7185.8258

448 - TJSP. Recurso Inominado. Golpe da maquininha ou golpe da taxa de entrega de presente de aniversário. Operações que foram efetuadas por ato fraudulento de terceiros, os quais lograram obter os dados do cartão e a senha, junto ao titular, mediante golpe. Sentença de parcial procedência. Insurgência da ré. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Dever de indenizar que decorre da falha de sistemas Ementa: Recurso Inominado. Golpe da maquininha ou golpe da taxa de entrega de presente de aniversário. Operações que foram efetuadas por ato fraudulento de terceiros, os quais lograram obter os dados do cartão e a senha, junto ao titular, mediante golpe. Sentença de parcial procedência. Insurgência da ré. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Dever de indenizar que decorre da falha de sistemas de segurança diante dos lançamentos seguidos, de valores significativos, no mesmo estabelecimento comercial, fugindo ao perfil de gastos do autor. Falha na prestação dos serviços evidenciada. Inexigibilidade dos débitos bem reconhecida. Sentença que deve ser mantida por seus fundamentos. Recurso improvido.

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Doc. VP 176.5892.8002.9100

449 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recusro especial. Ação civil pública. Alegação de cumprimento abusivo de ordem judicial. Desocupação forçada de área denominada pinheirinhos. Violação do CPC, art. 535, de 1973 alegações genéricas. Súmula 284/STF. Cabimento de danos morais coletivos em ação civil pública, bem como de intervenção do poder judiciário para implementação de políticas públicas em casos excepcionais.

«1. Hipótese de Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em desfavor da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, Fazenda do Estado de São Paulo e Massa Falida de Selecta Comércio e Indústria S.A. em razão do cumprimento ilegal de ordem judicial de reintegração de área denominada Pinheirinho. ... ()

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Doc. VP 323.5754.5273.4252

450 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. LEI 8.069/09. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO, EM PRELIMINAR, SEJA DECLARADA A NULIDADE DO FEITO, ANTE A ILEGALIDADE NA REVISTA PESSOAL, BEM COMO, ALEGA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, SUSTENTA AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A APLICAÇÃO DE MSE MAIS BRANDA.

Nos termos do § 2º do CPP, art. 240, quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma, instrumentos do crime, objetos necessários à prova do fato delituoso, elementos de convicção, entre outros, autoriza-se a busca pessoal. In casu, consoante os depoimentos, o acusado estava em local conhecido como intenso tráfico de drogas, sob o domínio da facção criminosa Comando Vermelho, e, ao ver os agentes públicos, se desfez da sacola com drogas e tentou se evadir. Assim, inexiste qualquer ilegalidade na revista pessoal realizada pelos Policiais Militares. Por outro lado, também não se verifica qualquer indício ou vestígio da quebra da cadeia de custódia, na medida em que nenhum elemento de prova colhido nos autos, demostra a existência de possível adulteração, não existindo, qualquer dúvida de que o laudo pericial se refere ao material ilícito arrecadado. In casu, desimportante constar no auto de apreensão a sacola que trazia o material ilícito. A perícia deve ser feita por perito criminal que ateste a materialidade do crime em apuração. Assim, nenhuma ilegalidade foi constatada no Laudo de Exame de Entorpecente. Preliminares rejeitadas. No mérito, destaco, que não se verificou qualquer desejo de vingança pessoal ou incriminação gratuita por parte dos policiais que atuaram na apreensão do adolescente, não havendo razão para se desconfiar da idoneidade de seus relatos, que se apresentaram uníssonos e sem contradições aparentes, razão pela qual podem ser considerados revestidos de eficácia probatória. As circunstâncias dos fatos indicam que o adolescente estava envolvido com o tráfico local e a droga apreendida, se destinava ao comércio ilícito. Diante do quadro probatório apresentado, não resta dúvida do envolvimento do adolescente no ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Mantida a MSE de internação. O representado ostenta outros três registros em sua FAI, todos por ato infracional análogo ao crime de tráfico, a demonstrar sua recalcitrância, assim, é certo, que qualquer outra medida não será suficiente para demovê-lo de condutas ilícitas. Conforme fundamentou o juízo da especializada, evidente a recalcitrância do adolescente no exercício da ilicitude, o adolescente tem duas sentenças em seu desfavor, julgadas procedentes a representação, relativas a ato infracional análogo ao crime de tráfico de entorpecentes, processo 0056290-90.2024.8.19.0001 (sentença aplicou MSE de semiliberdade) e processo 0161834-04.2023.8. 19.0001 (sentença aplicou MSE de liberdade assistida). Registre-se ainda que, além do adolescente não se encontrar frequentando instituição de ensino, ainda encontra-se descumprindo as medidas socioeducativas anteriormente impostas (processo de execução autos. A prática do ato infracional análogo ao crime praticado pelo adolescente demonstra, que o adolescente necessita de medida de ressocialização e educação, como forma de preservar não apenas a ordem pública e a segurança, mas também e, principalmente, o próprio adolescente infrator, que precisa ser colocado, pelo Estado Juiz, em local adequado para que possa estudar e refletir sobre seus atos. Recurso desprovido.... ()

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