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(DOC. VP 210.8250.9669.9359)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o entendimento adotado pelo pretório excelso. Associação para o tráfico, tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação suficiente. Ausência de constrangimento ilegal.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- no caso, a custódia cautelar se mostra necessária para o resguardo da ordem pública, diretamente ameaçada pela intensa atividade do grupo criminoso. Segundo consta, o paciente é considerado o maior traficante da região e comanda uma organização criminosa, extremamente articulada e bem aparelhada, responsável pela disseminação do vício na cidade de divinópolis, com ramificação nos estados de Minas Gerais e Mato Grosso, que se valia, dentre outros artifícios, das dependências de uma entidade recreativa e esportiva da cidade e de outro estabelecimento comercial, este último criado tão-só para facilitar a atividade criminosa, resultando o expressivo comércio ilegal na aquisição de diversos bens móveis e imóveis, lançados em nome de terceiras pessoas, com intuito de ocultar a origem espúria do dinheiro.habeas corpus não conhecido.

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