(DOC. VP 251.4125.6927.0943)
TJRJ. Ação Declaratória de Resolução Contratual c/c Indenização. Contrato de aquisição de franquia ¿megamatte¿. Autor que alega ter sofrido prejuízos por força do local do estabelecimento comercial escolhido, dentro do Shopping Uptown, na Barra da Tijuca. Requer a rescisão do contrato, por culpa exclusiva da franqueador, bem como indenização por danos materiais e aplicação da multa da cláusula 16.5 do contrato. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Estrita observância ao princípio do pacta sunt servanda. Em conformidade com os documentos anexados à inicial, incumbia à empresa franqueadora, (i) fornecimento do projeto arquitetônico, (ii) definição do mobiliário, equipamentos, letreiro, avisos e demais itens da comunicação visual, (iii) suporte no recrutamento de equipe, (iv) promoção de treinamentos e reciclagens, (v) a elaboração de campanhas de publicidade, (vi) centralização de pedidos, (vii) supervisão da operação de loja e (viii) desenvolvimento de novos produtos. Inexistência de provas a respeito do que alega o demandante, sobre ocorrência de ato ilícito que possa ser imputado à empresa ré. Em suma, o auxílio prestado pela empresa ré na eleição do ponto comercial, se restringe a determinados parâmetros, de modo a preservar a qualidade do serviço e o prestígio da marca, o que, não se deve confundir com a garantia de público e de sucesso. Autor que sustenta na inicial, o insucesso do negócio no local, o que por si só, não autoriza nenhuma compensação por parte da empresa r[e, uma vez que a escolha final do local de instalação da franquia foi do autor. Rescisão unilateral com consequente emprego de multa pelo réu ao autor, motivo pelo qual também não há que se falar em cumprimento da cláusula 16.5 do contrato. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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