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Decreto-lei 8.621, de 10/01/1946, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Para o custeio dos encargos do [SENAC], os estabelecimentos comerciais cujas atividades, de acordo com o quadro a que se refere o artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, estiverem enquadradas nas Federações e Sindicatos coordenados pela Confederação Nacional do Comércio, ficam obrigados ao pagamento mensal de uma, contribuição equivalente a um por cento sobre o montante da remuneração paga à totalidade dos seus empregados.

§ 1º - O montante da remuneração de que trata este artigo será o mesmo que servir de base á incidência da contribuição de previdência social, devida à respectiva instituição de aposentadoria e pensões.

§ 2º - A arrecadação das contribuições será feita, pelas instituições de aposentadoria e pensões e o seu produto será posto à disposição do [SENAC], para aplicação proporcional nas diferentes unidades do país, de acordo com a correspondente arrecadação, deduzida a cota necessária às despesas de caráter geral. Quando as instituições de aposentadoria e pensões não possuírem serviço próprio de cobrança, entrará o [SENAC] em entendimento com tais órgãos a fim de ser feita a arrecadação por intermédio do Banco do Brasil, ministrados os elementos necessários à inscrição desses contribuintes.

§ 3º - Por empregado entende-se todo e qualquer servidor de um estabelecimento, seja qual for a função ou categoria.

§ 4º - O recolhimento da contribuição para o [SENAC] será feito concomitantemente com a da que for devida às instituições de aposentadoria e pensões de que os empregados são segurados.

STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. Legitimidade da cobrança das contribuições ao senac e ao sesc, em relação a empresa prestadora de serviços na área de saúde. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação anulatória de débito fiscal. CPC, art. 535, II, do CPCde 1973. CTN, art. 174. CTN. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 14, 15 e 21 do Decreto 70.235/1972. Arts. 151, III, e 156, V, do CTN. Lei 9.784/1999, art. 2º. Decreto-lei 9.853/1976, art. 3º. Decreto-lei 8.621/1946, art. 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Ação anulatória de débito fiscal. CPC/1973, CPC, art. 535, II. CTN, art. 174. CTN. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 14, 15 e 21 do Decreto 70.235/1972. Arts. 151, III, e 156, V, do CTN. Lei 9.784/1999, art. 2º. Decreto-lei 9.853/1976, art. 3º. Decreto-lei 8.621/1946, art. 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 227/STF. Tributário. Contribuição para o SEBRAE. Desnecessidade de lei complementar. CF/88, art. 102, III e § 3º, CF/88, art. 146, II, «a», CF/88, art. 154, I e CF/88, art. 195, § 4º. Decreto-lei 9.853/1946, art. 3º. Decreto-lei 8.621/1946, art. 3º e Decreto-lei 8.621/1946, art. 4º. Lei 8.029/1990, art. 8º, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Contribuição ao SESC e contribuição ao SENAC. Estabelecimentos de ensino. Empresas prestadoras de serviços educacionais. Incidência. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CLT, art. 577. Lei 8.934/1994, art. 2º. Decreto-lei 8.621/1946, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Tributário. Contribuições. SESC. SENAC. Prestadoras de serviços médicos. Exigibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.029/90, art. 8º, § 3º. Decreto-lei 2.318/86, art. 1º. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para SESC e SENAC. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CLT, art. 577. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Tributário. Empresa prestadora de serviços advocatícios. Indevida contribuição para SESC e SENAC. CLT, art. 577. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Empresas prestadoras de serviço. Exigibilidade das contribuições ao SESC e SENAC. Precedentes do STJ. Decreto-Lei 9.853/46, art. 3º. CLT, art. 577. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Tributário. Empresa prestadora de serviço. Contribuições ao SESC e SENAC. Auferição de lucro. Contribuição devida. Decreto-Lei 9.853/46, art. 3º. Decreto-Lei 8.621/46, arts. 4º e 5º. Mais detalhes

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