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(DOC. VP 211.0478.7685.4467)

TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de conhecimento proposta pela Agravante, indeferiu a tutela antecipada por ela requerida para compelir a Agravada a realizar a instalação de hidrômetro e regularização do fornecimento de água no ponto comercial por ela ocupado. Tutela antecipada recursal concedida na forma requerida. Nos termos do CPC, art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Fornecimento de água objeto da controvérsia na ação originária que é de natureza essencial. Agravante que demonstrou as tratativas para a instalação do hidrômetro, incluindo o preço a ser pago. Todavia, embora instada a fazê-lo, a Agravante nada esclareceu a respeito do pagamento do valor de R$ 1.220,87, pactuado com a Agravada para que fosse instalado o hidrômetro, bem como qual o prazo que havia para esse pagamento, e, se, porventura, havia sido cumprida a tutela antecipada concedida em sede recursal. Ausência dos requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência, em juízo de cognição sumária, não sendo possível vislumbrar a probabilidade do direito alegado, nem a necessidade de solução urgente, tendo sido, com acerto, indeferida a tutela pretendida, a qual poderá ser oportunamente reapreciada. Tutela antecipada corretamente indeferida na decisão agravada, ante a necessidade de maior dilação probatória. Aplicação da Súmula a 59 do TJRJ. Desprovimento do agravo de instrumento.

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