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(DOC. VP 103.2131.0316.5600)

STJ. Alienação fiduciária. Bens fungíveis e consumíveis, já integrantes do patrimônio do devedor, e destinados à comercialização. Possibilidade. Descabimento, todavia, de prisão civil. (Há voto vencido. Cita precedentes).(*)

«Comercial e constitucional. Alienação fiduciária. Bens fungíveis consumíveis. Garantia de mutuo. Prisão por divida (constituição federal). I - A legislação pertinente não veda a alienação fiduciária em garantia de bem fungível, subsumindo-se neste os consumíveis, cuja custodia tem o caráter de deposito irregular. II - Quando pactuantes celebram negocio jurídico com garantia fiduciária de bens fungíveis, assim o fazem como forma para agilizar o empréstimo acobertado p

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