(DOC. VP 219.8087.9102.1450) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Agravo de Instrumento. AÇÃO DE NULIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO CONSENTIMENTO. Agravante que se insurge contra decisão proferida nos autos originários, que determinou a suspensão de liminar proferida na ação de despejo proposta pela agravante em face de terceira pessoa que não compõe a presente, autos de 0801956-36.2024.8.19.0078. Vício no negócio jurídico de escritura de promessa de cessão de direitos aquisitivos alegado pela agravada que carece de instrução probatória a fim de comprovar a efetiva fraude por meio de sentença judicial transitada em julgado, sob pena de causar prejuízo a terceiros interessados, em especial, os demais cedentes que participaram do negócio, os quais sequer foram chamados aos autos originários para exercer seu direito de ampla defesa e contraditório. Existência de contrato de locação comercial no index 132553678, da ação de despejo e termo de quitação e entrega das chaves no index 132553680, a qual demonstra, até prova em contrário, o negócio jurídico celebrado e o fato de estar a empresa ARETE SERVIÇOS FARMACEUTICOS LTDA na posse direta do bem. Locatária nos autos da ação de despejo que não ofereceu a purga da mora ainda que por meio de depósito judicial, nem comprovou estar adimplindo o contrato de locação supostamente celebrado com o senhor Jonatas Recurso a que se conhece e se dá provimento para reformar a decisão proferida no index 160498640, nos autos do processo . 0803343-86.2024.8.19.0078, a fim de restabelecer os efeitos da liminar proferida na ação de despejo, autos de 0801956-36.2024.8.19.0078.
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