(DOC. VP 556.8812.1026.4458)
TJSP. Tráfico de entorpecentes. Guardas municipais e policiais civis, no curso de diligência voltada o cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência da corré, que avistam o réu e um usuário defronte ao local. Acusado que se desvencilha de três eppendorfs rosa contendo cocaína, tendo o usuário se desvencilhado de outras duas porções do mesmo entorpecente, embaladas da mesma forma, sobrevindo a abordagem de ambos. Agentes públicos, em continuidade, que efetuam buscas na residência alvo do mandado, localizando e apreendendo, em seu interior, o aparelho celular da corré, R$ 172,00, uma porção de maconha e ainda, 32 eppendorfs rosas contendo cocaína, sendo outras seis porções deste mesmo entorpecente, localizadas no alambrado de um campo de futebol situado a curtíssima distância. Prova forte. Autoria e materialidade claras. Relatos dos agentes públicos coerentes e harmônicos, em sintonia, inclusive, com as declarações do usuário nas duas fases, claro ao admitir que havia comprado as drogas, das quais se desvencilhara, do réu. Versões exculpatórias dos acusados isoladas. Inviabilidade de desclassificação das condutas para aquela prevista na Lei 11.343/2006, art. 28, até porque a corré negou ostentasse a condição de usuária de entorpecentes. Vínculo dos réus com as drogas e destinação delas ao nefasto comércio bem evidenciados. Associação para o tráfico. Inexistência de elementos que demonstrem o vínculo associativo entre os acusados. Indícios de que os réus estavam associados que não constituem prova segura para indicar a vinculação psicológica ou o animus associativo entre eles. Hipótese que não comporta, portanto, as condenações dos acusados pelo crime da Lei 11.343/06, art. 35. Penas do tráfico de entorpecentes mantidas. Inviabilidade da aplicação do redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Regime fechado necessário. Apelos parcialmente providos
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