Carregando…

(DOC. VP 675.3234.7717.6166)

TJRJ. Apelação defensiva. Processo sujeito à disciplina da Lei 8.069/1990 (ECA). Sentença de procedência com aplicação de MSE de semiliberdade, pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e respectiva associação. Requer, preliminarmente, o recebimento do recurso em seu duplo efeito. No mérito, persegue a improcedência da representação, por alegada carência de provas e, subsidiariamente, a desclassificação para o art. 28 da LD e o abrandamento da medida socioeducativa, aplicando-se a liberdade assistida, destacando que, à luz da Convenção 182 da OIT, o «adolescente que se encontra submetido a um trabalho degradante e arriscado como o tráfico de drogas está em situação de flagrante perigo e desrespeito aos seus direitos mais básico, e é, portanto, vítima". Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que, a partir de denúncia anônima dando conta de que um indivíduo havia chegado à casa do vulgo «Fuscão» com uma carga de drogas, procederam ao local, situado em área dominada pela facção Comando Vermelho, onde foram recebidos por Gabriel Mariano Domingos de Lima, que franqueou a entrada dos agentes e afirmou que não havia nada ilícito no imóvel. Ato seguinte, ao sair do banho, o adolescente admitiu que havia material entorpecente de sua propriedade no quarto da mãe de Gabriel, indicando a gaveta na qual foram arrecadados 153,7g (cento e cinquenta e três gramas e sete decigramas) de maconha, sendo 32g (trinta e dois gramas) acondicionados em 12 (doze) embalagens plásticas, 87g (oitenta e sete gramas) distribuídos em 04 (quatro) tabletes, 3g (três gramas) em um tubo plástico e 1,7g (um grama e sete decigramas) na forma de um cigarro, bem como 3g (três gramas) de cocaína, acondicionada em 03 (três) frascos plásticos. Testemunho policial ratificando a essência da versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Relato da testemunha Gabriel que corrobora a versão restritiva. Versão defensiva quanto a destinação de todo o material entorpecente para consumo próprio que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova válida. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento, delação recepcionada e circunstâncias da apreensão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora (LD, art. 33), sendo inviável a pretensão desclassificatória. Imputação de ato análogo ao art. 35 da LD que não se comprovou, dada a ausência de prova inquestionável quanto aos atributos da estabilidade e permanência, descartados os casos de mera coautoria (STJ). Juízos de restrição e tipicidade que se revisam para o ato infracional análogo ao art. 33 da LD. Medida socioeducativa de semiliberdade que se mantém. Embora seja a primeira passagem do Apelante pelo Juízo Menorista, a gravidade do ato infracional praticado e suas condições pessoais (adolescente que interrompeu os estudos, se declarou usuário de maconha, e, segundo o relato de sua genitora, permanece por muito tempo fora de casa) tornam a semiliberdade a única medida a revelar pertinência e proporcionalidade. Ausência de violação à invocada Convenção 182 da OIT, dada a inexistência de comprovação de ter havido submissão de exploração de trabalho infantil, ou seja, de que o Representado tenha sido recrutado pelo tráfico, contra a sua vontade, para o exercício do comércio espúrio. Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de julgar improcedente o pedido restritivo quanto ao ato infracional análogo ao crime da Lei 11.343/06, art. 35, sem repercussão na medida socioeducativa de semiliberdade imposta pela instância de base.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote