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(DOC. VP 585.5504.3846.6988)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO - INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela inexistência do vínculo de emprego, especialmente pela ausência de subordinação. Destacou que o reclamante atuava com autonomia, com «liberdade para prospectar novos clientes e modificar sua carteira, bem como escolher o desconto e a sua concessão ou não". Ressaltou que «o conjunto probatório produzido evidencia que não foram extrapolados os limites previstos nos arts. 27 a 29 da Lei 4.886/65» e que não havia controle de horário ou de atividades pela reclamada. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que presentes os requisitos do vínculo empregatício, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

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