Jurisprudência sobre
extincao automatica da pena
+ de 1.460 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
501 - TJSP. APELAÇÃO -
Execuções fiscais - Créditos Tributários - Prescrição originária de parcela dos créditos - Aplicação do art. 174, Parágrafo único, I, do CTN, com a redação dada pela Lei Complementar 118/2005 - Prescrição intercorrente quanto ao restante - Termo a quo da prescrição intercorrente (5 anos) que tem início automático quando findo o prazo de suspensão do feito - Entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, representativo da controvérsia - Lei 6.830/80, art. 40, Súmula 314/STJ e teses firmadas (temas 566 a 571) - Extinção mantida nos termos do v. acórdão - RECURSO DESPROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
502 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de nulidade de rescisões contratuais cumulada com reparação de danos. Decisão interlocutória que limita as partes polo ativo e determina emenda à petição inicial. Interposição de agravo de instrumento. Sentença superveniente. Ausência de recurso de apelação. Trânsito em julgado. Necessidade de processo em curso para reexame da questão incidente. Agravo de instrumento. Ausência de efeito suspensivo automático e de efeito obstativo expansivo.
«1 - Ação proposta em 08/09/2016. Recurso especial interposto em 04/10/2017 e atribuído à Relatora em 02/07/2018. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
503 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Trafico de entorpecentes. Impugnação quanto aos fundamentos da custódia cautelar. Inovação recursal. Supressão de instância. Risco de contaminação pela covid-19. Réu não inserido no grupo de risco. Agravo regimental parcialmente conhecido, nesta extensão, desprovido.
1 - A questão relativa à idoneidade dos fundamentos da prisão preventiva constitui inovação recursal, uma vez que não deduzido na petição do recurso ordinário em habeas corpus, o que impede sua análise no presente agravo regimental. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
504 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Reintegra. Vendas efetuadas nas áreas de livre comércio-alc. Impossibilidade de extensão automática do benefício fiscal. Necessidade de exame da legislação específica de cada área. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - Ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte firmaram o entendimento de que, para efeitos fiscais, a venda de mercadorias para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus equivale à venda efetivada para empresas estabelecidas no exterior, razão pela qual o contribuinte faz jus ao benefício do REINTEGRA (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2021, DJe 16/03/2021; e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/09/2020, DJe 09/10/2020). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
505 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Reintegra. Vendas efetuadas nas áreas de livre comércio-alc. Impossibilidade de extensão automática do benefício fiscal. Necessidade de exame da legislação específica de cada área. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - Ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte firmaram o entendimento de que, para efeitos fiscais, a venda de mercadorias para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus equivale à venda efetivada para empresas estabelecidas no exterior, razão pela qual o contribuinte faz jus ao benefício do REINTEGRA (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/3/2021, DJe 16/3/2021; e REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/9/2020, DJe 9/10/2020). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
506 - TJRJ. Ação Declaratória c/c Indenizatória. Adimplemento parcial de fatura de cartão de crédito. Parcelamento automático realizado pelo banco. Sentença que julgou procedentes os pedidos. Apelo dos réus. Aplicação do CDC. Adimplemento do valor total da fatura com vencimento em junho de 2022, apenas com nove dias de atraso, ainda dentro do mês de competência. Resolução BACEN 4.549/17. Limitações ao parcelamento via créditos em rotativos de cartão de crédito para evitar o superendividamento dos consumidores, em vista as elevadas taxas de juros das operações praticadas pelas instituições financeiras. Parcelamento automático indevido, sem anuência do consumidor. Manifesta falha na prestação do serviço. Dano moral que extrapola o mero aborrecimento do cotidiano. Verba indenizatória ora minorada com moderação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e ainda, considerando-se a extensão dos danos experimentados pela autora. Precedentes desta Corte. Sentença que não merece reforma. Honorários recursais não aplicáveis à espécie. Julgamento monocrático autorizado, à luz do disposto no art. 5º, LXXVIII da CF/88e art. 932, IV, «a do CPC e Súmulas 94 e 343 deste Sodalício. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO 1. DESPROVIMENTO AO RECURSO 2.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
507 - STJ. Ação civil pública. Administrativo. Improbidade administrativa. Perda da função pública. Abrangência da sanção. Parâmetros: extensão dos danos causados e proveito obtido. Precedente do STJ. Recurso especial. Súmula 7/STJ. Retorno dos autos à origem. Lei 8.429/1992, art. 12. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem deixou de condenar o agente na perda da função pública, sob o fundamento de que o mesmo não mais se encontrava no exercício do cargo, no qual cometeu os atos de improbidade administrativa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
508 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Livramento condicional. Prática de novo crime durante o período de provas do benefício. Suspensão/PRorrogação automática posterior ao término do período de prova. Flagrante ilegalidade evidenciada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte firmou o entendimento de que «cabe ao Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos do LEP, art. 145, quando do cometimento de novo delito no período do livramento condicional, suspender cautelarmente a benesse durante o período de prova para, posteriormente, revogá-la, em caso de condenação com trânsito em julgado. Expirado o prazo do livramento condicional sem a sua suspensão ou prorrogação (CP, art. 90), a pena é automaticamente extinta, sendo flagrantemente ilegal a sua revogação posterior ante a constatação do cometimento de delito durante o período de prova (HC 279.405/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 27/11/2014). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
509 - TJRJ. Apelação Cível. Ação declaratória de falsidade documental. Escritura de compra e venda pela qual o falecido marido da autora teria alienado ao 2º réu metade do imóvel no qual ela reside, tendo posteriormente vendido ao 1º réu. Sentença que, após intimação frustrada da autora para regularizar sua representação, extinguiu o processo, sem resolução do mérito.
Irresignação da demandante. Razões de decidir. 1. Embora a petição inicial tenha sido apresentada pela Defensoria Pública, a autora outorgou consecutivas procurações a advogados particulares. 2. Posteriormente, a demandante manifestou o desejo de voltar a ser patrocinada pela Defensoria Pública. 3. No entanto, em razão de desentendimentos com a autora, o defensor público encarregado de representá-la se declarou suspeito e requereu a remessa dos autos ao defensor tabelar. 4. Frustrada a intimação pessoal da autora determinada para regularizar sua representação, sobreveio sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, IV. 5. Error in procedendo caracterizado. Inobservância dos princípios da unidade e indivisibilidade da Defensoria Pública previstos no CF/88, art. 134. 6. A suspeição do Defensor Público atuante no feito não acarreta o afastamento automático do órgão quanto ao patrocínio da causa, devendo os autos serem remetidos ao Defensor tabelar. 7. Sentença anulada. Provimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
510 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Sucessão empresarial, por incorporação. Ocorrência antes do lançamento, sem prévia comunicação ao fisco. Redirecionamento. Possibilidade. Substituição da CDA. Desnecessidade.
1 - A interpretação conjunta dos arts. 1.118 do Código Civil e 123 do CTN revela que o negócio jurídico que culmina na extinção na pessoa jurídica por incorporação empresarial somente surte seus efeitos na esfera tributária depois de essa operação ser pessoalmente comunicada ao fisco, pois somente a partir de então é que Administração Tributária saberá da modificação do sujeito passivo e poderá realizar os novos lançamentos em nome da empresa incorporadora (CTN, art. 121) e cobrar dela, na condição de sucessora, os créditos já constituídos (CTN, art. 132). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
511 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Sucessão empresarial, por incorporação. Ocorrência antes do lançamento, sem prévia comunicação ao fisco. Redirecionamento. Possibilidade. Substituição da CDA. Desnecessidade.
1 - A interpretação conjunta dos arts. 1.118 do Código Civil e 123 do CTN revela que o negócio jurídico que culmina na extinção na pessoa jurídica por incorporação empresarial somente surte seus efeitos na esfera tributária depois dessa operação ser pessoalmente comunicada ao fisco, pois somente a partir de então é que a administração tributária saberá da modificação do sujeito passivo e poderá realizar os novos lançamentos em nome da empresa incorporadora (CTN, art. 121) e cobrar dela, sucessora, os créditos já constituídos (CTN, art. 132). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
512 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à arrematação. Sociedade falida. Personalidade jurídica. Extinção imediata. Não ocorrência. Capacidade postulatória. Manutenção. Defesa do patrimônio. Precedentes. Decisão mantida.
«1 - «A mera existência da massa falida não é motivo para concluir pela automática, muito menos necessária, extinção da pessoa jurídica. De fato, a sociedade falida não se extingue ou perde a capacidade processual ( CPC/1973, art. 7º; CPC/2015, art. 70), tanto que autorizada a figurar como assistente nas ações em que a massa seja parte ou interessada, inclusive interpondo recursos e, durante o trâmite do processo de falência, pode até mesmo requerer providências conservatórias dos bens arrecadados (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Relator p/ Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 25/6/2019, DJe 5/8/2019). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
513 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO POR MEIO DE INFORMAÇÕES OBTIDAS MEDIANTE A VERIFICAÇÃO DE NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELO RESPECTIVO CONTRIBUINTE - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) - EXTINÇÃO DO PROCESSO (EXECUÇÃO FISCAL) SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - CPC/2015, art. 485, IV - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE AO PROSSEGUIMENTO DA COBRANÇA FISCAL - IMPOSSIBILIDADE.
1. É induvidoso que o procedimento administrativo de constituição do crédito tributário, adotado pelo Ente Público Estadual, não guarda correspondência à hipótese de lançamento por homologação. 2. A emissão de Nota Fiscal caracteriza mera obrigação tributária acessória, insuficiente para a constituição automática do referido crédito fiscal. 3. Documento de natureza contábil, não equivalente à Guia de Informação e Apuração - GIA, por meio da qual o contribuinte reconhece, espontaneamente, o respectivo adimplemento do débito fiscal, sem a participação do Ente Público, nos termos dos arts. 150 do CTN e 35, parágrafo único, da Lei Estadual 6.374/89. 4. A constituição do crédito tributário independe de processo administrativo, apenas e tão-somente, na hipótese da declaração de débito fiscal, pelo próprio contribuinte, conforme as Súmulas nos 436 e 26, da jurisprudência dominante e reiterada, respectivamente, do C. STJ e desta E. Corte de Justiça. 5. Precedentes da jurisprudência do C. STJ, deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 6. Ratificação dos ônus decorrentes da sucumbência, corretamente fixados na origem, conforme o disposto no CPC/2015, art. 85, § 3º e o Tema 1.076, do C. STJ. 7. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11. 8. Exceção de pré-executividade à execução fiscal, acolhida, em Primeiro Grau de Jurisdição, para julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, IV. 9. Sentença, recorrida, ratificada. 10. Recurso de apelação, apresentado pela parte exequente, desprovido, com observação... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
514 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crimes descritos no CP, art. 121, § 2º, IV e VI, c/c § 2º-A, I e o § 7º, III, e no CP, art. 129, § 9º c/c A Lei 11.340/2006, na forma do CP, art. 69 Tese de excesso de prazo para o processamento do recurso especial interposto pela defesa. Superveniente realização do juízo de admissibilidade do recurso. Prejudicialidade. Prisão preventiva. Requisitos e ausência de fundamentação idônea para manutenção da segregação cautelar. Matérias não apreciadas pela corte de origem. Supressão de instância. Covid-19. Pedido de prisão domiciliar fundado na Recomendação do CNJ 62/2020. Impossibilidade. Requisitos não demonstrados. Ordem de habeas corpus conhecida em parte e, nessa extensão, denegada.
1 - Realizado o juízo de admissibilidade do recurso especial interposto pela Defesa, fica prejudicada a tese de excesso de prazo no processamento do recurso. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
515 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Roubo circunstanciado. Alegado cerceamento defesa. Matéria não analisada pela corte de origem. Supressão de instância. Excesso de prazo para a formação da culpa. Superveniência de sentença condenatória. Incidência da Súmula 52/STJ. Prisão preventiva. Sentença condenatória que não agregou novos fundamentos a embasar a custódia. Writ não prejudicado. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Fundado receio de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Prisão domiciliar. Covid-19. Requisitos não demonstrados. Ordem de habeas corpus conhecida em parte e, nessa extensão, denegada.
1 - As teses relativas a suposto cerceamento defesa - realização de audiência por meio virtual, ausência de contemporaneidade entre o fato e a segregação cautelar e reconhecimento facial por fotografia - não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, de modo que não podem ser conhecidas originariamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
516 - STJ. Direito processual penal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Organização criminosa. Lavagem de dinheiro e posse ilegal de arma de fogo. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Necessidade da medida cautelar para garantia da ordem pública. Afastamento da prisão. Impossibilidade. Outros pleitos não apreciados na origem. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.
I - CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio. O agravante pleiteia a extensão dos efeitos da decisão que revogou a prisão preventiva de corréu, sob o argumento de ausência de fundamentação idônea e requer a reconsideração ou o provimento do recurso pelo colegiado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
517 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Incorporação de empresas. Ausência de comunicação aos órgãos cadastrais competentes. Retificação do polo passivo. Desnecessidade de substituição da CDA. Hipótese que não comporta a aplicação da Súmula 392/STF. Matéria uniformizada seção de direito público do STJ.
«1 - A controvérsia sub examine versa sobre Execução Fiscal ajuizada contra empresa incorporada, sem que tal evento societário tenha sido regular e devidamente comunicado aos órgãos cadastrais específicos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
518 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Cprb. Vendas efetuadas nas áreas de livre comércio. Alc. Impossibilidade de extensão automática do benefício fiscal. Necessidade de exame da legislação específica de cada área. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência dominante do STJ. Súmula 568/STJ. Agravo interno não provido.
1 - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, para fins de apuração da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, o benefício fiscal relativo à venda de produtos para empresas situadas na Zona Franca de Manaus não pode ser estendido de forma automática para as vendas destinadas a toda e qualquer Área de Livre Comércio. As vendas de produtos destinados às empresas situadas nas áreas de Boa Vista/RR e Bonfim/RR são equivalentes à exportação, não alcançando, o benefício em questão, as mercadorias com destino às Áreas de Livre Comércio - ALCs de Tabatinga/AM, Macapá/AP e Santana/AP. Precedentes.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
519 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO, ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA ES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 FEDERAL . AUSÊNCIA DA E ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 382/TST.
O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, admitiu a possibilidade de transmudação automática de regime, do celetista para o estatutário, apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, tenha adquirido a estabilidade, na forma do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A contrario sensu, em situação como a dos autos, em que a parte reclamante foi admitida em 25/3/1987, ou seja, menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, preserva-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, porquanto nula a transposição automática para o regime estatutário. Desse modo, não há que se falar em incompetência da Justiça do Trabalho, tampouco em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal, sendo inaplicável o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-396-26.2020.5.05.0611, em que é Agravante MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA e é Agravada ZENEIDE FRANCA ANDRADE. Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em face de decisão monocrática, mediante a qual se foi denegadoou seguimento ao seu agravo de instrumento. Razões de contrariedade não foram apresentadas. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA contra a decisão monocrática, mediante a qual foi se denegadouo seguimento ao seu agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra despacho que negou seguimento a recurso de revista. Na minuta de agravo, a parte insiste no processamento do seu recurso de revista. Contraminuta e contrarrazões apresentadas. Parecer da Procuradoria-Geral do Trabalho à fl. 558. É o relatório. Decido. O recurso de revista foi interposto contra acórdão publicado sob a Lei 13.467/2017, que alterou o CLT, art. 896-A razão pela qual passo a examinar a viabilidade recursal sob o prisma da transcendência, na forma do referido dispositivo e dos arts. 246 e seguintes do RITST. Em relação ao tema «Competência da Justiça do Trabalho, o recurso de revista teve seu processamento denegado sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o Recurso (Decisão publicada em 18/04/2022 - fl. /Seq./Id. c8043b4, protocolado em 27/04/2022 - fl./Seq./Id. 2b1ff48). Regular a representação processual, fl./Seq./Id. c44e1ed. Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Considerando o disposto no CLT, art. 896-A, § 6º (inserido pela Lei 13.467/17) , o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência / Competência da Justiça do Trabalho. Alegação(ões): Foram cumpridos os ditames inseridos pela Lei 13.015/2014 (§§3º, 4º e 5º, CLT, art. 896), no que se refere à uniformização de jurisprudência no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho, conforme se infere da Súmula TRT5 15: SERVIDOR PÚBLICO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA RELAÇÃO JURÍDICA QUE EXISTIU ENTRE AS PARTES. CAUSA DE PEDIR FUNDAMENTADA EM CONTRATO DE TRABALHO E NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. - A Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar os processos em que se discute a natureza da relação jurídica mantida entre ente integrante da administração pública direta e seus servidores nas situações em que a causa de pedir constante da petição inicial é a existência de vínculo de natureza celetista e as pretensões nela formuladas têm por lastro a legislação trabalhista, ainda que o ente público, em sede de defesa, conteste a natureza alegada ao argumento de que mantinha com o servidor relação jurídica de natureza estatutária ou administrativa. Dos termos do Acórdão recorrido, verifica-se que o caso dos autos é distinto da hipótese tratada na ADIn-MC 3395-6, na qual o Supremo Tribunal Federal entendeu que esta Justiça Especializada é incompetente para apreciar ações entre o ente público e servidor que lhe seja vinculado mediante relação de natureza jurídico-estatutária. Registre-se que o julgamento proferido pelo Colegiado Regional está lastreado na dilação probatória dos autos. Assim, somente com o revolvimento do substrato fático probatório seria possível sua reforma, aspecto que torna inviável a admissibilidade do Apelo, conforme previsão contida na Súmula 126 da Superior Corte Trabalhista. Verifica-se que o entendimento da Turma Regional não traduz possível violação do dispositivo legal invocado, inviabilizando a admissibilidade do Recurso de Revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o Recurso (Decisão publicada em 18/04/2022 - fl. /Seq./Id. c8043b4, protocolado em 27/04/2022 - fl./Seq./Id. 2b1ff48). Regular a representação processual, fl./Seq./Id. c44e1ed. Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Considerando o disposto no CLT, art. 896-A, § 6º (inserido pela Lei 13.467/17) , o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência / Competência da Justiça do Trabalho. Alegação(ões): Foram cumpridos os ditames inseridos pela Lei 13.015/2014 (§§3º, 4º e 5º, CLT, art. 896), no que se refere à uniformização de jurisprudência no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho, conforme se infere da Súmula TRT5 15: SERVIDOR PÚBLICO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA RELAÇÃO JURÍDICA QUE EXISTIU ENTRE AS PARTES. CAUSA DE PEDIR FUNDAMENTADA EM CONTRATO DE TRABALHO E NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. - A Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar os processos em que se discute a natureza da relação jurídica mantida entre ente integrante da administração pública direta e seus servidores nas situações em que a causa de pedir constante da petição inicial é a existência de vínculo de natureza celetista e as pretensões nela formuladas têm por lastro a legislação trabalhista, ainda que o ente público, em sede de defesa, conteste a natureza alegada ao argumento de que mantinha com o servidor relação jurídica de natureza estatutária ou administrativa. Dos termos do Acórdão recorrido, verifica-se que o caso dos autos é distinto da hipótese tratada na ADIn-MC 3395-6, na qual o Supremo Tribunal Federal entendeu que esta Justiça Especializada é incompetente para apreciar ações entre o ente público e servidor que lhe seja vinculado mediante relação de natureza jurídico-estatutária. Registre-se que o julgamento proferido pelo Colegiado Regional está lastreado na dilação probatória dos autos. Assim, somente com o revolvimento do substrato fático probatório seria possível sua reforma, aspecto que torna inviável a admissibilidade do Apelo, conforme previsão contida na Súmula 126 da Superior Corte Trabalhista. Verifica-se que o entendimento da Turma Regional não traduz possível violação do dispositivo legal invocado, inviabilizando a admissibilidade do Recurso de Revista. Sustenta a agravante a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações concernentes a contratos de trabalho de servidores públicos regidos por regime jurídico único. Narra que a Lei Municipal 632/1992 não extinguiu os contratos de trabalho celetistas e os converteu em regime estatutário, mediante a instituição do Regime Jurídico Único no âmbito municipal. Aponta violação ao entendimento firmado pelo STF na ADI 3395-6, acerca da abrangência do CF, art. 114, I/88. Ao exame. A par do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3.395-6/DF, em que se definiram critérios objetivos para a fixação da competência desta Justiça Especializada, em vista da natureza jurídica do vínculo estabelecido entre o trabalhador e o poder público, bem como do entendimento consagrado pela Excelsa Corte na ADI Acórdão/STF, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, cujo acórdão foi publicado no DEJT de 18/9/2017, admitiu a possibilidade de transmudação de regime de empregados públicos contratados sem concurso público antes, da CF/88 de 1988 que, por força do art. 19, caput, do ADCT, passaram a ser considerados estáveis no serviço público. Em contrapartida, em situação como a registrada no acórdão do Regional, em que a reclamante foi contratada em 25/03/1987, ou seja, há menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, preserva-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos. E ausente extinção do vínculo empregatício, tampouco caracterizada a transmudação de regime jurídico, não há que se falar em prescrição. Neste sentido, confiram-se os seguintes precedentes: «AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, EM DATA POSTERIOR A 05/10/1983 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE, NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. Esta Corte Superior tem o entendimento pacificado no sentido de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 05/10/1983 e anterior à vigência da CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pela CLT, mesmo após a instituição do Regime Jurídico Único, não sendo possível a transmudação automática do regime celetista para estatutário. Nesse esteio, a decisão embargada não merece reparos, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e não provido (Ag-E-RR-149-75.2018.5.13.0002, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/02/2023) . ; «AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE DO art. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CARACTERIZADA. SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO NÃO APLICÁVEL. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, acórdão publicado no DEJT de 18/09/2017, admitiu a possibilidade de transmudação automática de regime de celetista para estatutário apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, tenha adquirido a estabilidade, na forma do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Em contrapartida, em situação como a dos autos, em que a reclamante foi contratada em 16/04/1984, ou seja, há menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, preserva-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, porquanto nula a transposição automática para estatutário, a corroborar a declaração da competência desta Justiça do Trabalho para apreciar a demanda. Ausente extinção do vínculo, igualmente não há que se falar em prescrição. Inaplicabilidade da Súmula 382/TST. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com o que vem sendo decidido por esta Corte Superior, restando prejudicado o exame da transcendência. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido (AIRR-394-08.2019.5.05.0121, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 31/03/2023); . «RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO E SEM A ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. FGTS. Deve ser reconhecida a transcendência política, porquanto o TRT deixou de levar em consideração a impossibilidade de transmudação de regime de empregada admitida sem concurso público em 15/7/1985, há menos de cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988, em 5/10/1988, e que, portanto, não possuía a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO E SEM A ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. FGTS. A reclamante foi admitida em 15/7/1985, menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, promulgada em 5/10/1988, razão pela qual não se enquadra no art. 19 do ADCT. Assim, o fato de o Município reclamado instituir regime jurídico único não convola automaticamente o vínculo celetista, existente até então, em vínculo estatutário, sobretudo em decorrência da ausência de submissão a concurso público, na forma do art. 37, II e §2º, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido (RR-766-88.2018.5.05.0121, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 24/03/2023); . «AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO A MENOS DE 5 ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE . 1. No caso dos autos, a reclamante foi admitida em 28/04/1986, antes do advento, da CF/88 de 1988, sem prévia submissão a concurso público. 2. O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a impossibilidade de transmudação automática do regime jurídico de celetista para estatutário 3. Ressalvado o entendimento pessoal desta relatora, o Pleno desta Corte, no ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, decidiu que os servidores estáveis, contratados sem concurso público, sujeitam-se à transposição automática para o regime jurídico único com a superveniência de lei instituidora. 4. No caso, é incontroverso que a reclamante não detém a estabilidade do art. 19 do ADCT, razão pela qual a competência para apreciar e julgar a lide é da Justiça do Trabalho. Agravo de instrumento desprovido (AIRR-742-26.2019.5.05.0121, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 31/03/2023); . «RECURSO DE REVISTA. LEIS NºSOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADA ADMITIDA SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SERVIDORA NÃO ESTÁVEL NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito à possibilidade de transmudação de regime jurídico celetista para estatutário de empregada contratada por ente público, menos de cinco anos antes da promulgação Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso público. 2. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, fixou o entendimento segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente é válida para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 3. A contrario sensu, deflui o raciocínio de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições insertas nos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não possui o condão de acarretar a automática transposição do regime. 4. No caso dos autos, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional evidenciam que a reclamante foi admitida sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, em 15/7/1985, ou seja, há menos de cinco anos continuados da data da promulgação, da CF/88, não fazendo jus, portanto, a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 5. Desse modo, inviável a transmudação de regime jurídico celetista para estatutário, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento (RR-1629-12.2016.5.05.0122, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 09/12/2022). Portanto, a decisão regional encontra-se em consonância com o atual e reiterado entendimento desta Corte, o que, conforme dispõe a Súmula 333/TST, inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Ademais, pacificada a matéria, não há que se falar em transcendência. Nego seguimento. Em relação ao tema «Conversão do Regime Jurídico, o recurso de revista teve seu processamento denegado sob os seguintes fundamentos: Prescrição / Regime Jurídico - Mudança. Contrato Individual de Trabalho / Administração Pública / Conversão de Regime Jurídico. Tendo em vista que a Reclamante foi admitida em 25/03/1987, menos de cinco anos antes da promulgação da atual Constituição da República, pelo regime celetista, situação, portanto, não albergada pela norma do art. 19 do ADCT, que asseguraria a estabilidade do servidor, constata-se que o Acórdão, ao reconhecer a invalidade da transmudação e afastar o pleito de declaração de prescrição bienal do direito de ação do Autor, está em conformidade com o posicionamento da SBDI-I/TST, conforme adiante se vê (destaque acrescido): AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. EMPREGADO NÃO ESTÁVEL ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUTAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. 1. A Eg. 1ª Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante, para «declarar a invalidade da conversão do regime jurídico prevista pela Lei Municipal 6.505/1990, e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem". 2. A formação de vínculo de emprego em período anterior à promulgação, da CF/88 de 1988, à revelia de concurso público, desautoriza a transposição automática do regime celetista para o estatutário (ADI-1.150 /RS-STF). 3. Quanto ao tema, o Pleno deste Tribunal concluiu, com remissões ao julgamento do STF na ADI Acórdão/STF, no ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, em julgamento ocorrido em 21.8.2017, que apenas os servidores estáveis vinculados à CLT, contratados sem concurso público, ficam, com a superveniência de Lei instituindo Regime Jurídico Único, vinculados ao regime estatutário. Assim, para o caso dos autos, tem-se, como bem registrou a Eg. Turma de origem, que, tendo a contratação acontecido em 1988, antes do advento, da CF/88 de 1988, sem prévia submissão a concurso público, subsiste o regime celetista, com a competência da Justiça do Trabalho e a impossibilidade aplicação da prescrição bienal pretendida de Precedentes Precedentes da SBDI-1. Incidência do óbiceaplicação da prescrição bienal pretendida. do CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e desprovido (Ag-E-RR-1668-Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 23/10/2020). EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. ADMISSÃO DE PESSOAL SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1985). TRANSPOSIÇÃO DE REGIME. A Subseção de Dissídios Individuais 1 do TST já decidiu, a partir do julgamento pelo Tribunal Pleno do Processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018 (Relª Minª Maria Helena Mallmann, DEJT de 18/09/2017), que não se dá a transmudação automática de regime de empregado contratado por ente público, menos de cinco anos antes da promulgação da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso público, ao regime jurídico estatutário, instituído posteriormente, e, por conseguinte, a competência permanecendo a contratação sob o regime da CLT da Justiça do Trabalho, atraindo a incidência do CLT, art. 894, § 2º . Embargos de que não se conhece « (E-RR-174-76.2018.5.13.0006, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 28/08/2020). Por conseguinte, a revisão do julgado em sede extraordinária é inviável, incidindo a hipótese prevista na Súmula 333/TST. A agravante sustenta que, no caso em concreto, aplica-se a prescrição bienal, uma vez que ocorreu a transmutação de regime jurídico da reclamante em 1992. Aponta violação ao CF/88, art. 7º, XXIX. Analiso. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, fixou o entendimento segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente é válida para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo, in verbis : «ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CONSTITUICAO FEDERAL, art. 97). CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 276, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 10.098/94. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS ESTABILIZADOS. ART. 19 DO ADCT. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. VALIDADE DA INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO REGIME CELETISTA. INCONSTITUCIONALIDADE DE PROVIMENTO AUTOMÁTICO EM CARGO PÚBLICO EFETIVO DE EX-CELETISTAS ESTABILIZADOS. 1. A presente arguição de inconstitucionalidade de lei ou de ato do Poder Público tem por escopo a fiscalização da compatibilidade do art. 276, caput, da Lei Complementar 10.098 de 03 de fevereiro de 1994 do Estado do Rio Grande do Sul com a CF/88. O dispositivo em questão tem a seguinte redação: ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores estatutários da Administração Direta, das autarquias e das fundações de direito público, inclusive os interinos e extranumerários, bem como os servidores estabilizados vinculados à CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5452, de 1º de maio de 1943 . O cerne da questão consiste em discernir se a expressão servidores estabilizados vinculados à CLT avistável no caput do dispositivo em voga foi prejudicada pela declaração de inconstitucionalidade, na ADI Acórdão/STF, da expressão operando-se automaticamente a transposição dos seus ocupantes, contida no §2º do mesmo artigo de lei. 2. Depreende-se do acórdão relativo à referida ação de controle concentrado que a Suprema Corte limitou-se a negar a possibilidade de provimento automático dos cargos efetivos criados na forma do §2º do Lei Complementar 10.098/1994, art. 276 pelos servidores celetistas estabilizados nos termos do art. 19 do ADCT, porém não considerou inconstitucional a transmudação de regime desses trabalhadores. 3. Realmente, a inconstitucionalidade verificada pelo Supremo Tribunal Federal no Lei Complementar 10.098/1994, art. 276, §2º não reside propriamente na mudança de regime jurídico, de celetista para estatutário, mas no provimento automático (ou derivado) dos recém-criados cargos de provimento efetivo mencionados na indigitada norma por agentes que não foram previamente aprovados nos concursos públicos mencionados no CF/88, art. 37, II e 19, I, do ADCT. 4. Não por outra razão, o Ministro Neri da Silveira, em voto-vista apresentado no julgamento da mencionada ação de controle concentrado, esclareceu que esses ex-empregados celetistas e novos servidores estatutários ficam sem prover cargo . Segundo consta do aludido voto-vista, é certo [...] que, mesmo estabilizados pelo art. 19 do ADCT, não podem esses servidores, que estão amparados pelo regime único dos servidores, conforme a regra geral do caput do art. 276 da Lei gaúcha 10.098/1994, ser providos em cargo de provimento efetivo - sem prévia aprovação em concurso público na forma do art. 37, II, da Constituição ou 19, I, do ADCT, acrescente-se. Desta forma, esses servidores não são mais celetistas, mas estatutários, embora fiquem sem prover cargo, até o concurso de efetivação para os cargos novos resultantes da transformação a que se refere o §2º do art. 276 em foco . 5. O referido entendimento foi repisado em julgamento unânime da Primeira Turma da Suprema Corte nos autos do AI 431258 AgR/RS. Na ocasião, sob a relatoria do Ministro Roberto Barroso, a Suprema Corte reafirmou de forma categórica sua jurisprudência acerca do Lei Complementar 10.098/1994, art. 276, caput: aplica-se o regime estatutário aos servidores celetistas não concursados e estáveis, observadas as diretrizes do art. 19 do ADCT . 6. Nessa quadra, faz-se necessário esclarecer que o Supremo Tribunal Federal, em inúmeros julgados, diferencia os institutos da estabilidade e da efetividade. Com efeito, a Suprema Corte admite a figura dos servidores estáveis, mas não efetivos, vale dizer, estabilizados na forma do art. 19 do ADCT, porém não ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo. 7. Já no voto condutor proferido nos autos da ADI 180, da lavra do Ministro Nelson Jobim, em que se aferiu a compatibilidade de dispositivo do ADCT da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul com a Carta Magna, ficou claro que a norma estadual assegurou aos servidores civis estabilizados na forma do art. 19 do [ADCT/CF] a organização em quadro especial em extinção, vedando-se, todavia, a equiparação das vantagens que lhes forem devidas àquelas dos ocupantes de cargos efetivos. Diante de tal precedente, não há como supor que a declaração de inconstitucionalidade do §2º do art. 276 da Lei Complementar Estadual 10.098/1994 enunciada na ADI Acórdão/STF, por arrastamento, comprometeu a normatividade do caput do mesmo dispositivo legal. 8. Realmente, houve validamente mudança de regime jurídico, de celetista para estatutário, com todas as repercussões jurídicas daí decorrentes. Contudo, diante da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, isso não ensejou o provimento automático de cargos públicos efetivos por tais servidores, estabilizados nos termos do art. 19 do ADCT e que não prestaram os concursos mencionados no art. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. Desse modo, não há inconstitucionalidade a ser declarada no caput do Lei Complementar 10.098/1994, art. 276 do Estado do Rio Grande do Sul. Arguição de inconstitucionalidade rejeitada (ArgInc-RR-105100-93.1996.5.04.0018, Tribunal Pleno, Rel. Min. Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017). A contrario sensu, deflui o raciocínio de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições insertas nos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não possui o condão de acarretar a automática transposição do regime. Tal entendimento decorre do disposto no art. 19 do ADCT, que somente assegura a estabilidade aos servidores que, não havendo sido aprovados em concurso público, estivesse há pelo menos cinco anos continuados em exercício na data da promulgação da Constituição. Nesse sentido, são os seguintes julgados: «AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS. SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05/10/1983. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A formação de vínculo de emprego em período anterior à promulgação, da CF/88 de 1988 desautoriza a transposição automática do regime celetista para o estatutário em relação aos empregados admitidos sem concurso público após 05/10/1983, considerando-se que não transcorridos cinco anos entre a data da contratação e a promulgação da Constituição Brasileira de 1988 (art. 19, caput, do ADCT). Assim, a Egrégia Turma, ao reconhecer a competência material desta Corte e condenar o ente público ao pagamento dos depósitos de FGTS, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, consoante recentemente decidido por esta Subseção, no acórdão proferido no Ag-E-RR-49-17.2018.5.13.0004, publicado em 12/06/2020, sob a relatoria do Exmo. Ministro Lelio Bentes Correa. Incide, portanto, o disposto no CLT, art. 894, § 2º. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo interno conhecido e não provido « (sem grifo no original, Ag-E-RR-609-53.2018.5.13.0005, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 23/10/2020). «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO art. 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. FGTS. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONSTATADAS . Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Vale reiterar que, dos elementos contidos na decisão ora atacada, verifica-se estarem explícitos os fundamentos que conduziram ao convencimento desta Sexta Turma para conhecer do recurso de revista, por violação dos arts. 37, II, e 114, I, da CF/88, ante a impossibilidade de transmudação de regime de servidor admitido sem concurso público dentro do quinquênio que antecede a promulgação, da CF/88, ocorrida em 5/10/1988. Embargos declaratórios não providos « (EDCiv-RR-770-20.2019.5.10.0811, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 23/06/2023). «RECURSO DE REVISTA. TRANSPOSIÇÃO DE REGIME JURÍDICO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, acolheu a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. Ocorre que, no presente caso, a Corte de origem assinala a ocorrência de transmudação de regime jurídico em 1990, bem como que a ação foi ajuizada em 11.10.2018 e que os reclamantes usufruíram dos direitos previstos na Lei 8.112/1990 por aproximadamente 30 anos. No entanto, não há registro no acórdão a respeito da data de admissão dos autores, circunstância relevante para o deslinde da controvérsia. Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa daquela adotada pelo Tribunal Regional, faz-se necessário o reexame do conjunto probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da diretriz contida na súmula 126/TST. Portanto, não se pode vislumbrar violação de dispositivos constitucionais indicados, tampouco divergência jurisprudencial com os arestos colacionados. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido (RR-20995-11.2018.5.04.0020, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 13/06/2023). «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017 PROVIDO O RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PRESCRIÇÃO BIENAL PRONUNCIADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DEPÓSITOS DO FGTS NÃO EFETUADOS NO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI 8.112/1990) . CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (04.10.1988). AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA EM ESTATUTÁRIO. 1 - A Sexta Turma do TST, após reconhecer a transcendência da matéria objeto do recurso de revista, conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação da CF/88, art. 37, II, e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a prescrição bienal pronunciada na sentença e mantida no acórdão do TRT, e, aplicando ao caso concreto a teoria da causa madura (arts. 485, IV, e 1.013, § 3º, I, do CPC/2015), condenou o ente público reclamado ao pagamento dos depósitos de FGTS incontroversamente não efetuados a partir da vigência da Lei 8.112/1990. 2 - Sustenta a parte que o julgado foi omisso quanto às seguintes questões: a) esta Sexta Turma afastou o disposto na Lei 8.112/90, art. 243, sem, contudo, declarar sua inconstitucionalidade e sem observar a regra de reserva de plenário, o que caracterizaria contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF e violação ao CF/88, art. 97; b) o acórdão embargado desconsidera a previsão da CF/88, art. 39, no qual se determinou a obrigatória instituição, pela União, de Regime Jurídico Único para todos os servidores da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações públicas; c) violação do art. 39 da CF, ao se afastar a incidência do RJU para o reclamante, e o art. 37, II, ao dar-lhe uma interpretação equivocada, no sentido de inviabilizar a incidência da transmudação ao reclamante; d)o questionamento do ato administrativo que realizou a transmudação de regime está sendo questionado depois de mais de uma década, e requer a manifestação quanto aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXIX, da CF/88de 1988. 3 - De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 4 - Conforme consignado no acórdão embargado, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, firmou o entendimento de ser válida a transmudação do regime celetista para o estatutário de servidor público estável (art. 19 do ADCT), ainda que admitido sem concurso público, vedando, apenas, a investidura em cargo de provimento efetivo. 5 - Contudo, no caso concreto, ficou registrado que o reclamante não é detentor da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, uma vez que incontroversamente foi admitido em 13/3/1985, sem a prévia aprovação em concurso público. Ou seja, a contratação ocorreu nos cinco anos anteriores à promulgação, da CF/88. 6 - Nessa hipótese, entende-se que não é possível a superveniente transmudação de regime, tendo em vista o coibido ingresso na Administração Pública sem concurso público (CF/88, art. 37, II). Em tal contexto, prevalece no âmbito do TST que não há solução de continuidade do contrato de trabalho, o que afasta a prescrição bienal em relação ao período contatual anterior à mudança do regime e confere o direito do trabalhador aos depósitos do FGTS não efetuados no período posterior, observada eventual prescrição, conforme apurada em cada caso concreto. 7 - Cumpre assinalar que não há violação ao CF/88, art. 97, tampouco contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, pois a decisão está em consonância com o art. 949, parágrafo único, do CPC, que dispõe que « os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão". Isso porque a matéria foi dirimida pelo Pleno do TST (nos autos da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018), em conformidade com o decidido pelo Pleno do STF. 8 - Desse modo, constata-se que todos os aspectos que, para a embargante, consubstanciam omissões e obscuridades foram devidamente enfrentados no acórdão embargado, razão pela qual as alegações em exame revelam tão somente o inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável, o que não se coaduna com as estreitas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. 9 - Embargos de declaração que se rejeitam (ED-RR-75-36.2018.5.05.0651, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 13/06/2023). «RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. EMPREGADO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL . ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO POSTERIORMENTE A 5/10/1983 E ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. AUSÊNCIA DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do processo ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (ocasião em que se examinou o tema à luz do julgamento, pelo STF, da ADI Acórdão/STF), decidiu que, apenas em relação aos empregados beneficiados pela norma prevista no art. 19 do ADCT, opera-se a transmudação automática do regime jurídico, de celetista para estatutário. Em sentido contrário, os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sem concurso público, permanecem regidos pela CLT, mesmo após a instituição de Regime Jurídico Único. Precedentes. No caso, o reclamante foi admitido em 1987, o que denota a subsistência do regime previsto na CLT, e, via de consequência, a impossibilidade de incidência da prescrição bienal. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento « (RR-447-19.2017.5.05.0651, 5ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/01/2022). «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNASA E DA UNIÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO art. 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO REFERENTE AO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. 1 - De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 2 - Conforme exposto no acórdão embargado, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, firmou o entendimento de ser válida a transmudação do regime celetista para o estatutário de servidor público estável (art. 19 do ADCT), ainda que admitido sem concurso público, vedando, apenas, a investidura em cargo de provimento efetivo. 3 - Contudo, no caso concreto, ficou registrado que o reclamante não é estável, porquanto admitido em 29/11/1985, nos cinco anos anteriores à promulgação, da CF/88, não fazendo jus, portanto, a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 4 - Nessa hipótese, entende-se que não é possível a transmudação de regime, tendo em vista o ingresso na Administração Pública sem concurso público, permanecendo com a Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar demanda cuja controvérsia decorra da relação de trabalho. 5 - Cumpre destacar que não há violação ao CF/88, art. 97, tampouco contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, pois a decisão está em consonância com o art. 949, parágrafo único, do CPC, que dispõe que os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão . Acrescente-se que a matéria foi decidida pelo Pleno do TST (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018), justamente seguindo decisão do Pleno do STF. 6 - Com relação à prescrição, constou expressamente no acórdão embargado que nesse contexto, o TST entende que não há solução de continuidade do contrato de trabalho, circunstância que afasta a prescrição bienal em relação ao período anterior à mudança do regime e confere o direito aos depósitos de FGTS incontroversamente não efetuados no período posterior . 7 - Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado. Não se prestam, portanto, para rediscussão das questões já devidamente examinadas no acórdão embargado ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. 8 - Embargos de declaração que se rejeitam (ED-RR-952-18.2017.5.06.0413, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 12/6/2020). A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CF/88. SERVIDOR NÃO ESTABILIZADO. ART. 19 DO ADCT. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. Em face da configuração de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CF/88. SERVIDOR NÃO ESTABILIZADO. ART. 19 DO ADCT. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada contra ente público por empregado admitido em 01/2/1988, sem concurso público, anteriormente à vigência, da CF/88 de 1988, pleiteando verbas trabalhistas, notadamente recolhimentos do FGTS. A Corte de origem consignou a existência de Lei Municipal específica que determinou a alteração do regime jurídico dos servidores, de celetista para estatutário. Nesse contexto, o Regional julgou improcedente o pedido de recolhimento do FGTS relativo ao período posterior à conversão do regime, ao fundamento de que não há previsão legal para o deferimento da verba para o período posterior à transmudação. Ocorre que, ao contrário do entendimento proferido, a hipótese examinada pelo Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, abordou a competência desta Justiça Especializada para o exame de ação ajuizada por empregado celetista admitido sem concurso anteriormente à vigência, da CF/88 de 1988. Na oportunidade, o Tribunal Pleno rejeitou a arguição de inconstitucionalidade da lei estadual que instituiu o regime jurídico estatutário, reputando válida a alteração do regime dos servidores públicos celetistas estabilizados na forma do art. 19 do ADCT, os quais, ainda que não investidos em cargo efetivo, se submetem ao aludido regime estatutário. Entretanto, o reclamante, in casu, foi admitido em 5/7/1985, não sendo detentor da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, razão pela qual permaneceu regido pela CLT mesmo após a instituição do Regime Jurídico Único. Nessa linha, considerando que não houve a alteração do regime jurídico celetista para estatutário, também não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal/quinquenal, nos termos do que estabelece a diretriz perfilhada pela Súmula 382/STJ. Outrossim, por se tratar de recolhimento de FGTS, é perfeitamente aplicável a prescrição trintenária consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da redação da Súmula 362, item II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (RR-809-97.2018.5.13.0025, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/6/2020). I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SERVIDOR ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - SERVIDOR NÃO ESTÁVEL NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT - LEI MUNICIPAL - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO Vislumbrada violação ao CF, art. 114, I/88, dou provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SERVIDOR ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - SERVIDOR NÃO ESTÁVEL NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT - LEI MUNICIPAL - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Processo 105100-93.1996.5.04.0018, publicado em 18/9/2017, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, envolvendo discussão referente à constitucionalidade do art. 276, caput, da Lei Complementar Estadual 10.098/1994 do Estado do Rio Grande do Sul, objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, firmou o entendimento de ser válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário de servidor público estável (art. 19 do ADCT), vedando, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 2. A Reclamante foi admitida em 1985, sem concurso público, sob o regime celetista. 3. O caso não se adequa à situação examinada pelo Tribunal Pleno desta Corte, tendo em vista que não se trata de servidora estável na forma do art. 19 do ADCT, porque contratada há menos de 5 (cinco) anos da data da promulgação, da CF/88. 4. Nessa hipótese, não há falar em transmudação automática do regime celetista para o estatutário, ainda que haja lei municipal prevendo a alteração do regime jurídico, porquanto a ausência de concurso público ofende o CF/88, art. 37, II. 5. Deve ser mantida a competência da Justiça do Trabalho para julgar e processar o feito durante todo o período contratual. Recurso de Revista conhecido e provido (RR-1660-45.2017.5.13.0002, 8ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 10/2/2020). No caso dos autos, verifica-se que a reclamante foi admitida sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, em 25/03/1987, ou seja, há menos de cinco anos continuados da data da promulgação, da CF/88, não fazendo jus, portanto, a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Além disso, resta incontroverso que, mesmo após o advento, da CF/88, não se submeteu a regular concurso público. Desse modo, inviável a transmudação de regime jurídico celetista para estatutário, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Portanto, a decisão regional encontra-se em consonância com o atual e reiterado entendimento desta Corte, o que, conforme dispõe a Súmula 333/TST, inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Ademais, pacificada a matéria, não há que se falar em transcendência. Nego seguimento. Ante o exposto, e amparado no art. 932, III e IV, do CPC c/c o art. 118, X, do Regimento Interno desta Corte, nego seguimento ao agravo de instrumento no tocante aos temas «Competência da Justiça do Trabalho e «Conversão do Regime Jurídico". No agravo interno interposto, afirma-se que as razões articuladas no agravo de instrumento lograram êxito em afastar o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, de modo que se conclui ser possível apreciar o cerne das pretensões recursais deduzidas no recurso de revista. Ao exame. Reanalisando as razões recursais constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, no sentido de que incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior. Com efeito, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, admitiu a possibilidade de transmudação automática de regime, do celetista para o estatutário, apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, tenha adquirido a estabilidade, na forma do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A contrario sensu, deflui o raciocínio de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes anterior daà promulgação, da CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, como no caso da parte autora, em que a contratação ocorreu em 25/3/1987, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições insertas nos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não possui o condão de acarretar a automática transposição doe regime . Desse modo, inviável a transmudação deo regime jurídico celetista para o estatutário, razão pela qual não há que se há falar em incompetência da Justiça do Trabalho, tampouco em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
520 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Incorporação de empresas. Ausência de comunicação aos órgãos cadastrais competentes. Retificação do polo passivo. Desnecessidade de substituição da CDA. Hipótese que não comporta a aplicação da Súmula 392/STF. Matéria uniformizada na seção de direito público do STJ.
«1 - A controvérsia sub examine versa sobre Execução Fiscal ajuizada contra empresa incorporada, sem que tal evento societário tenha sido regular e devidamente comunicado aos órgãos cadastrais específicos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
521 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO- CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL - PRELIMINAR - OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL - REJEIÇÃO- NOTIFICAÇÃO DE DESINTERESSE NA RENOVAÇÃO DO CONTRATO- EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ESTATUTO DA TERRA CUMPRIDAS - LEGALIDADE - RECONVENÇÃO- PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ÔNUS DO RECONVINTE - ART. 373, I DO CPC/2015. - NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
-Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando a parte se insurge satisfatoriamente em face dos fundamentos expostos na sentença recorrida, sustentando as razões pelas quais entende merecer reforma a sentença. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
522 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória que agrega fundamento ao Decreto prisional primitivo.prejudicialidade. Desproporcionalidade da custódia antecipada. Questão superada. Risco de contaminação pela covid-19. Ausência de demonstração de deficiência estrutural do estabelecimento prisional. Agravo regimental parcialmente conhecido, nesta extensão, desprovido.
1 - No tocante aos motivos para a manutenção da prisão preventiva, esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente, não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
523 - STJ. Habeas Corpus. Processual penal. Roubo circunstanciado. Alegada ausência de indícios de autoria delitiva. Necessidade de incursão aprofundada no conjunto fático probatório. Inviabilidade de análise no âmbito do writ. Excesso de prazo. Matéria não analisada pela corte de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Fundado receio de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Prisão domiciliar. COVID-19. Requisitos não demonstrados. Ordem de habeas corpus conhecida em parte e, nessa extensão, denegada.
1 - Constatada pelas instâncias ordinárias a existência de prova suficiente para instaurar a ação penal, reconhecer que os indícios de materialidade e autoria do crime são insuficientes para justificar a custódia cautelar implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a acusação, o que, como é sabido, não é possível na estreita e célere via do habeas corpus. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
524 - STJ. Recurso especial. Ação de falência. Instituição financeira. Certificados de depósito bancário. Pedido de restituição. Impossibilidade. Contrato que se caracteriza pela transferência de propriedade do bem à instituição bancária. Depositante que ostenta a condição de credor. Solicitação de resgate não atendida. Extinção da avença. Inocorrência. Mera caracterização da mora do devedor. Observância do par conditio creditorum. Súmula 417/STJ. Lei 6.024/1974, art. 6º, «c.
«1 - Impugnação de crédito apresentada em 12/2/2015. Recurso especial interposto em 22/11/2017. Autos conclusos ao Gabinete em 29/11/2018. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
525 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA - PRAZO PRESCRICIONAL NÃO TRANSCORRIDO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - Lei 10.826/2003, art. 12 - TIPICIDADE MATERIAL CONFIGURADA - CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - APREENSÃO DE ARMA DE FOGO DO TIPO POLVEIRA NA POSSE DE RÉU REINCIDENTE EM CRIMES GRAVES, JUNTAMENTE COM PÓLVORA E MATERIAIS PARA DISPARO - ABSOLVIÇÃO DESCABIDA - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - IMPOSSIBILIDADE - CPP, art. 804 C/C ART. 98, §3º, DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO.
-Não tendo sido transcorrido o prazo prescricional aplicado à espécie com base na pena fixada em sentença, não há que se falar em reconhecimento da extinção da punibilidade do acusado pela prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, atento ao disposto no art. 107, IV, c/c art. 110, §1º, e art. 109, V, todos do CP. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
526 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de doação inoficiosa. 1. Negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação não evidenciadas. 2. Prescrição da pretensão autoral. Reconhecimento. Precedentes. Falta de prequestionamento da matéria ou tese. Súmula 211/STJ. 3. Incidência da Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada. Inobservância do art. 932, III, c/c o art. 1.021, § 1º, ambos do CPC/2015. 4. Multa do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento. 5. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
1 - Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
527 - STJ. Processual civil e administrativo. Acórdão da origem. Omissão. Inexistência. Prescrição. Não ocorrência. Teoria da actio nata. Ação reivindicatória. Vício na desapropriação. Imóvel incorporado. Perdas e danos. Conversão automática. Possibilidade.
1 - Não existe a violação ao CPC, art. 1.022, II, quando a Corte local examina os pontos controvertidos, ainda que de maneira contrária ao interesse da parte.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
528 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . EFEITOS DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ANÁLISE DE EVENTUAL CONTRARIEDADE À TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA NO TEMA 733 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Retornam os autos para exame de eventual incompatibilidade entre a decisão proferida por esta Subseção e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 733 do repositório de repercussão geral. Na ocasião, a Suprema Corte fixou que « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495) «. No caso concreto, trata-se de ação rescisória ajuizada com base no CPC/1973, art. 485, V, com o objetivo de desconstituir acórdão prolatado pela 2ª Turma desta Corte e, em última análise, rediscutir os efeitos da aposentadoria espontânea sobre o contrato de trabalho em curso, ante a alegação de violação dos arts. 37, II, e 102, § 2º, da CF/88 e 453, §§ 1º e 2º, e 896, § 4º, da CLT. Esta SBDI-2, ao apreciar o pedido, fundamentou a conclusão de improcedência com base em questões eminentemente processuais: a) porque as normas infraconstitucionais contavam com interpretação controvertida no âmbito desta Corte, à época da prolação do julgado, a atrair o óbice da Súmula 83/TST, I; b) porque não houve exame sob o enfoque do art. 102, § 2º, da CF, o que inviabiliza, de plano, a análise de sua eventual violação; e c) porque o art. 37, II, da CF/88nem sequer trata do tema dos efeitos da aposentadoria espontânea. Nesse contexto, não há como divisar ofensa ao tema 733 de repercussão geral, porquanto a tese ali firmada diz respeito justamente à impossibilidade de desconstituição automática da coisa julgada em razão de declaração posterior de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ressaltando-se a absoluta necessidade de ajuizamento de ação rescisória para expurgar os efeitos do título executivo . Juízo de retratação não exercido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
529 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Trancamento de ação penal. Reconhecimento fotográfico. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
530 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Trancamento de ação penal. Reconhecimento fotográfico. Agravo desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
531 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI5766. RECLAMAÇÃO 52.837/PB. CLT, ART. 791-A, § 4º. Na hipótese dos autos, a Eg. 8ª Turma manteve a condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais à ora Agravante, beneficiária da justiça gratuita. Proibiu, contudo, a exigibilidade do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito destinado em juízo, de forma a ficar a obrigação sob condição suspensiva por dois anos. Destacou que compete ao credor da verba honorária a comprovação do término da condição de miserabilidade, no citado prazo, sob pena de extinção da obrigação. Com efeito, discute-se nos autos a incidência do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017, à luz do recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, daADI5766.Na oportunidade do julgamento daADI5766, o Supremo Tribunal Federal decidiu: «CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA, SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA JURÍDICAGRATUITA. MARGEM DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário. 2. A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese. 3. Ação Direta julgada parcialmente procedente".Por sua vez, no julgamento da Reclamação 52.837/PB, Relator Ministro Alexandre de Moraes, DJE 75, publicado em 22/04/2022, reafirmou-se a tese da inconstitucionalidade do «automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, fulminando, assim, a validade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, contida na redação do CLT, art. 791-A, § 4º. Nesse sentido, evidencia-se a ratio decidendi daADI5766 a possibilidade de condenação da parte beneficiária da justiçagratuitaao pagamento dehonoráriosadvocatícios, que ficarão, todavia, sob a condição suspensiva de exigibilidade, até comprovação da superveniente reversão da hipossuficiência econômica, no prazo previsto em lei. Agravo conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
532 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Investigação sobre obstrução de justiça. Busca e apreensão. Lei 8.906/1994, art. 7º, II e § 6º. Extensão automática à residência do advogado. Inexistência. Necessidade de comprovar que o causídico exercia, também ali, sua atividade profissional. Entendimento firmado recentemente pela Corte Especial deste STJ. Competência do tribunal local para aferir se tal situação foi ou não comprovada pela defesa. Agravo regimental desprovido.
1 - A decisão monocrática agravada deu parcial provimento ao recurso especial do Parquet, para determinar que o Tribunal de origem avalie se há provas de que o advogado ora agravante exercia a advocacia em sua residência, local em que realizada operação de busca e apreensão. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
533 - TST. RECURSO DOS RÉUS. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. SEGUNDO RÉU. EMPREGADO ADMITIDO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. Lei QUE ESTABELECE REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO. POSSIBILIDADE. EMPREGADO ESTÁVEL NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT. VIOLAÇÃO Da Lei 8.112/1990, art. 243. PLEITO DESCONSTITUTIVO PROCEDENTE. 1.
Cuida-se de ação rescisória na qual se busca a rescisão de acórdão proferido no julgamento de recurso ordinário, em que o TRT da 5ª Região ratificou a sentença quanto à invalidade da transmudação automática de regime por ausência de concurso público e condenou a FUNASA a efetuar os recolhimentos de FGTS sobre a remuneração percebida pelos três Réus desde dezembro de 1990. 2. A partir do entendimento firmado pelo Excelso STF, no julgamento da ADI 1.150-2/RS - em que declarada a inconstitucionalidade da transposição automática do regime celetista para o estatutário, nos casos de empregados que não tenham sido aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, ou ainda concurso de efetivação (art. 37, II, da CF/88de 1988 c/c art. 19, caput e § 1º, do ADCT) -, esta Corte Superior adotou a tese de impossibilidade da conversão automática de regime jurídico em decorrência da edição de norma instituidora. O Tribunal Pleno deste TST, instado a se pronunciar acerca da constitucionalidade do art. 276, caput, da mesma lei gaúcha apreciada na ADI 1.150-2/RS, por meio da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, (DEJT 18/9/2017), consagrou o entendimento de que os empregados admitidos antes da vigência da Constituição, e desde que detentores da estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT, estão sujeitos à transposição de regime jurídico em decorrência da publicação da lei instituidora. 3. No caso, consta do acórdão rescindendo que o Segundo Réu foi admitido em 1/1/1975, ou seja, mais de cinco anos antes da data em que promulgada a CF/88 (5/10/1988). Portanto, era beneficiário da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT da Carta de 1988 ao tempo da implementação do novo regime jurídico no âmbito da Funasa, em que pese a ausência de prévia aprovação em concurso público. Desse modo, o órgão prolator do acórdão rescindendo, quanto ao Segundo Reclamante, ao declarar a invalidade da transmudação de regime jurídico em relação ao empregado beneficiado pela garantia de emprego prevista no art. 19 do ADCT, afrontou o disposto na Lei 8.112/1990, art. 243, conforme entendimento adotado pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, autorizando o corte rescisório com base n, V do CPC, art. 966. Recurso não provido . RECURSO DA FUNASA. CPC, art. 966, V. PRIMEIRO E TERCEIRO RÉUS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIX, 37, II, 39 E 97 DA CF, 19 E 24 DO ADCT, 1º E 243 DA LEI 8.112/1990. EMPREGADOS ADMITIDOS MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. Lei QUE ESTABELECE REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGADO NÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DESCONSTITUTIVO . 1 . No que concerne aos Primeiro e Terceiro Réus, admitidos, respectivamente, em 1/8/1984 e 29/11/1985, a decisão guarda consonância com o decidido pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, observado o óbice do art. 37, II, da Constituição da Federal, porquanto os empregados não eram beneficiários da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, tendo sido contratados menos de cinco anos antes da data da promulgação da Constituição de 1988. Consequentemente, independentemente da edição da Lei que dispôs sobre a transmudação de regime jurídico, inexiste possibilidade de transformação automática do regime celetista em estatutário, conforme julgamento da ADI Acórdão/STF pelo STF e da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018 pelo TST. 2. Constatada a impossibilidade de transmudação automática de regime de servidor não estável (admitido menos de cinco anos da data da promulgação, da CF/88), é de se concluir que não houve extinção do contrato de emprego em dezembro de 1990, não havendo espaço para o corte rescisório embasado na alegação de violação dos arts. 7º, XXIX, 37, II, 39 e 97, da CF/88, 19 e 24 do ADCT e 1º e 243 da Lei 8.112/1990 (CPC, art. 966, V). Precedentes desta SBDI-2. Recurso da Funasa não provido. RECURSO DOS RÉUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. PERCENTUAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO . 1. O Tribunal Regional, ao julgar improcedente o pedido de corte rescisório quanto aos Primeiro e Terceiro Réus, condenou a Autora ao pagamento de honorários advocatícios em no importe de 5% do valor atribuído à causa, na forma do CLT, art. 791-A. Nas razões do recurso ordinário, os Réus pretendem a majoração do percentual dos honorários para 15%. 2. Em se tratando de ação rescisória, que possui natureza civil, a incidência de honorários advocatícios rege-se pelas disposições do processo civil, conforme a diretriz da Súmula 219/TST, II. Precedentes. 3. No caso, tratando-se de matéria sedimentada na jurisprudência e que, por isso, já não envolve relevante grau de complexidade, além da ocorrência de casos repetitivos, os honorários devem rearbitrados em 10% do valor atribuído à causa, na forma art. 85, § 3º, I, do CPC. Recurso dos Réus parcialmente provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
534 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução fiscal. IPTU. Exercícios de 2016 a 2018. Município de Águas de Santa Bárbara. Pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Possibilidade de concessão em grau de recurso. Gratuidade concedida apenas para fins de apreciação deste agravo. Inteligência do CPC, art. 98, § 5º. Decisão agravada que rejeitou os pedidos formulados pela Massa Falida. Insurgência. Não cabimento. A decisão de quebra atinge apenas as empresas nela mencionadas, não havendo menção de automática extensão a todas as sociedades que compõem o grupo econômico da falida. Inexistência de prova, ademais, no sentido de que as referidas empresas integrem o grupo econômico ou acerca da existência de eventual operação societária, destinando seu acervo patrimonial a alguma das pessoas jurídicas insolventes. Execuções fiscais que não se sujeitam ao juízo universal, inteligência do Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, B. Decisão mantida. Recurso não provido com a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça para esta instância
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
535 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SERVIÇO PÚBLICO. ADMISSÃO DE EMPREGADA SEM CONCURSO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19, CAPUT, DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se empregado admitido sem concurso público, há mais de cinco anos da data da promulgação da CF/88, passou a ser estatutário com a instituição do regime jurídico próprio de servidores públicos. 2. A partir do entendimento firmado pelo Excelso STF, no julgamento da ADI 1.150-2/RS - em que declarada a inconstitucionalidade da transposição automática do regime celetista para o estatutário, nos casos de empregados que não tenham sido aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, ou ainda concurso de efetivação (art. 37, II, da CF/88de 1988 c/c art. 19, caput e § 1º, do ADCT/88de 1988 -, esta Corte Superior adotou a tese de impossibilidade da conversão automática de regime jurídico em decorrência da edição de norma instituidora. 3. Todavia, o Tribunal Pleno deste TST, uma vez instado a se pronunciar acerca da constitucionalidade do art. 276, caput, da mesma lei gaúcha apreciada na ADI 1.150-2/RS, por meio da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, (DEJT 18/9/2017), consagrou o entendimento de que os empregados admitidos antes da vigência da Constituição, e desde que detentores da estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT, estão sujeitos à transposição de regime jurídico em decorrência da publicação da lei instituidora. Em outras palavras, não há óbice constitucional para a transmudação de regime dos empregados admitidos antes de 05/10/1983, em face da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, mas a mudança do regime jurídico não resulta no provimento de cargos públicos efetivos. 4. No caso, a Reclamante foi admitida em 1978 e, portanto, é detentora da estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT, amoldando-se o presente caso à hipótese julgada pelo Tribunal Pleno desta Corte. Assim, tendo em vista que a ação foi proposta em 2017, encontram-se prescritas as pretensões decorrentes do extinto contrato de trabalho (Súmula 382/TST e CF/88, art. 7º, XXIX), inclusive às relativas ao FGTS (Súmula 362/TST, I), uma vez que ultrapassado o prazo bienal para propositura da ação, devendo o processo ser extinto com resolução do mérito (CPC/2015, art. 487, II) em relação às pretensões relativas ao período anterior à Lei Estadual 6.677/94. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com aplicação de multa.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
536 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Execução fiscal. IPTU. Exercícios de 2002 e 2003. Município de Jandira. Citação por edital aperfeiçoada em julho de 2010. Tentativas infrutíferas de localização de bens após a citação. Suspensão dos autos em 27/02/2013 nos termos do art. 40, §1º da Lei 6.830/80. Termo a quo da prescrição intercorrente (5 anos) que tem início automático, findo o prazo de suspensão do feito. Entendimento consolidado pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ, julgado na sistemática de recursos repetitivos. Decurso de dez anos ininterruptos, sem impulsionamento válido do processo pela Fazenda Pública. Ocorrência da Prescrição intercorrente. Sentença de extinção mantida. Recurso não provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
537 - STJ. processual civil. Tributário. Regimes especiais de tributação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 283/STF. O STJ entende que o reintegra não pode ser estendido de forma automática para as vendas destinadas a toda e qualquer área de livre comércio. Alc.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato de Delegado da Receita Federal do Brasil de Florianópolis/SC objetivando o reconhecimento e garantia do direito de aproveitamento de créditos do programa REINTEGRA sobre as vendas destinadas à Zona Franca de Manaus e às demais áreas de Livre Comércio. Na sentença o pedido foi julgado procedente, em parte, e extinto o feito, declarando em favor da impetrante o direito à extensão do Reintegra e, após a decisão transitada em julgado, compensar os valores efetivamente recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, bem como o custo dela. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada dando provimento parcial ao recurso da União e desprovimento ao recurso da impetrante. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
538 - TJSP. direito processual civil. agravo de instrumento. incidente de desconsideração da personalidade jurídica. ausência dos requisitos legais. impossibilidade de extensão da responsabilidade aos sócios. recurso provido.
I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual se incluiu a agravante no polo passivo do incidente de cumprimento de sentença, sob fundamento de desconsideração da personalidade jurídica. A agravante sustenta a inexistência de elementos que configuram abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Os agravados defendem a medida com base na ausência de bens da empresa realizada e na suposta utilização do patrimônio dos sócios para garantir as operações da empresa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em se constar a confusão patrimonial dos sócios e da empresa a justificar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR5. A jurisprudência consolidada do Colendo STJ (STJ) revela que a desconsideração da personalidade jurídica seja aplicada apenas em casos de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que não foi demonstrado nos autos. 6. A ausência de bens da empresa e o encerramento irregular, isoladamente, não caracterizam os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica. 7. A responsabilização dos herdeiros do sócio falecido deverá observar os limites da herança, não sendo cabível a extensão automática de eventual passivo da empresa. IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo de instrumento provido. Tese de julgamento: «A inexistência de bens penhoráveis ??não é, por si só, fundamento suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica, sendo indispensável a comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de específica ou pela confusão patrimonial. __________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 50; CPC, arts. 133 e seguintes. Jurisprudência relevante relevante: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 23.04.2019; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 15.04.2019(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
539 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE GARANTIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em Exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
540 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Julgamento monocrático pela presidência do STJ. Art. 21-E, V, do RISTJ. Violação ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não observância ao disposto no CPC/2015, art. 932, III, c/c o CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - O julgamento monocrático de recurso inadmissível pela Presidência do STJ encontra previsão no art. 21-E, V, do RISTJ, que possibilita ao Presidente desta Corte, antes da distribuição, não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tiver impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Desse modo, inexiste violação ao princípio da colegialidade, ainda mais quando subsiste a possibilidade de interposição de agravo interno contra a deliberação unipessoal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
541 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão domiciliar. Execução penal. Apenada no regime fechado. Súmula 182/STJ. Recurso não conhecido.
1 - A defesa não contesta o fundamento da decisão agravada, que ressaltou a possibilidade de extensão da prisão domiciliar às mães que cumprem pena nos regimes fechado ou semiaberto (LEP, art. 117), desde que comprovada a excepcionalidade do caso concreto, com a demonstração de necessidade da reeducanda para os cuidados de criança menor de 12 anos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
542 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DO PRÊMIO DE SEGURO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SEGURO VIDA MULHER.
Extinção do feito por ilegitimidade passiva. Recurso da autora. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
543 - TJRS. Família. Direito de família. Separação judicial. Restabelecimento da sociedade conjugal. Impossibilidade jurídica do pedido. Inocorrência. Sentença. Desconstituição. Prosseguimento do feito. Apelação cível. Pedido de restabelecimento de sociedade conjugal. Sentença de extinção do feito por impossibilidade jurídica do pedido pelo advento da Emenda Constitucional 66/2010. Nova redação ao § 6º do CF/88, art. 226. CF/88 que não retira a vigência da legislação infraconstitucional. Sentença desconstituída.
«1. A aprovação da Emenda Constitucional 66/2010, ao dar nova redação ao § 6º do CF/88, art. 226 - Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, não enseja automática revogação da legislação infraconstitucional que disciplina a dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Para que isso ocorra, indispensável seja modificado o Código Civil, que, por ora, preserva em pleno vigor os dispositivos atinentes à separação judicial e ao divórcio. Inteligência do art. 2º, § 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei 4.657/42) . Precedente deste colegiado no julgamento da AC 70039476221. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
544 - STJ. Consumidor. Petição inicial. Consórcio. Ausência de juntada do contrato. Perda do contrato. Extinção do processo, sem resolução de mérito, pelo Tribunal, sob o fundamento de que a exibição de documentos teria de ser promovida mediante medida (ação) cautelar, em caráter preparatório, e de que seria indeterminado o pedido formulado em via principal. Reforma da decisão. CPC/1973, arts. 267, IV, 283, 357, 360 e 844. CDC, art. 6º, VIII.
«Ação discutindo devolução de parcelas pagas a administradora de consórcios. Contrato firmado à época em que os Grupos Volkswagen e Ford operavam conjuntamente, por intermédio da Autolatina. Ação proposta em face de empresa administradora de consórcios Ford. Ausência de juntada, pela autora, do contrato de consórcio e dos recibos quanto aos pagamentos efetuados. Alegação de ilegitimidade passiva pela ré, sob o fundamento de que o grupo de consórcio a que aderiu a autora fora transferido à administradora de consórcios ligada ao Grupo Volkswagen, por ocasião da cisão da Autolatina. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
545 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO.
Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada por ausência de prequestionamento, além de mostrar-se inviável a análise de divergência jurisprudencial com ementas em processos que tramitam sob o rito sumaríssimo. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No caso dos autos, a reclamada, em seu recurso de revista, não transcreve o trecho do acórdão regional em que constam os fundamentos utilizados pelo TRT para rejeitar a nulidade da sentença apontada. Cita-se, a título exemplificativo, trecho da fundamentação que deveria ter sido indicado pela parte em seu recurso de revista (fl. 4.487/4.488): «(...) não há no julgado violação ao princípio do contraditório, formal e substancial, ao assentar fundamentação complementar, per relationem, extraída de outros autos em que se apreciou matéria semelhante, sobretudo se os documentos apontados na sentença foram submetidos à apreciação da ré, nos autos de origem. Neste passo, não identifico a apontada afronta ao princípio da cooperação, porquanto houve pleno exercício pela parte do contraditário em suas razões de defesa, conforme se extrai da simples leitura da contestação.. Desse modo, se não foi demonstrado o prequestionamento nos trechos transcritos sob a perspectiva das alegações da parte (CLT, art. 896, § 1º-A, I), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e suas alegações recursais (CLT, art. 896, § 1º-A, III). A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas às exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática quanto à aplicação do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, tendo em vista que a parte suscitou a nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. RESCISÃO INDIRETA. PANDEMIA COVID-19. FORÇA MAIOR. INAPLICABILIDADE. Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada por ausência de prequestionamento, além de mostrar-se inviável a análise de violação à legislação infraconstitucional em processos que tramitam sob o rito sumaríssimo. Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática quanto à ausência de prequestionamento uma vez que a parte delimita trecho do acórdão que demonstra a alegada controvérsia da matéria. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante as peculiaridades do caso concreto. A reclamada argui preliminar de nulidade do acórdão ao argumento de que o TRT «deixou de analisar os documentos acostados aos autos aptos a comprovar que a pandemia da Covid-19 (força maior) afetou substancialmente e/ou foi suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da Recorrente, inexistindo qualquer imprevidência do empregador". Além disso, argumenta que o Regional não se pronunciou acerca da tese jurídica de cumprimento da função social do contrato pela recorrente, em sede de embargos declaratórios. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT consignou que: «no caso em análise, as provas apresentadas pela reclamada não comprovam a extinção da empresa em decorrência da pandemia do Coronavírus no período da rescisão contratual do autor . Não há nos autos registro do ato dissolução da empresa na junta comercial ou órgão equivalente ou documento hábil para demonstrar o início do processo de extinção na época em que o reclamante pretende a rescisão indireta do contrato de trabalho. (...) Neste sentido, a própria reclamada confirma em seu recurso que apresenta boa saúde financeira pois segue contratando profissionais, como estilistas, consultor de vendas e analista contábil. (...) Quanto à função social, registre-se fundamentação adotada pelo TRT e extraída do acórdão regional: «não se pode olvidar também que nessa Justiça do Trabalho os créditos trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo inclusive preferenciais a outros quirografários e reais. Também não se pode olvidar a função social da empresa na criação de empregos, geração de riquezas e desenvolvimento econômico e social. Além disso, o risco do negócio inerente ao empregador (CLT, art. 2º, caput) não contempla situações imprevisíveis que alterem substancialmente a condição econômica". Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESCISÃO INDIRETA. PANDEMIA COVID-19. FORÇA MAIOR. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Delimitação do acórdão recorrido: «não ocorrendo extinção da empresa ou, ao menos, a extinção do estabelecimento em que trabalhava o empregado, não é possível falar em redução de verbas rescisórias. Assim, conforme se extrai dos CLT, art. 501 e CLT art. 502, consiste em ônus da reclamada a demonstração que o evento afetou substancialmente a situação econômica e financeira da empresa, e foi o motivo determinante do encerramento de suas atividades, nos termos do art. 818, II da CLT. Assim, se havia crise financeira anterior ou ainda que tenha experimentado prejuízo em sua saúde financeira, se a pandemia não provocou a extinção de suas atividades, não há falar em aplicação automática do instituto, a fim de obstar o pagamento das verbas rescisórias na integralidade. No caso em análise, as provas apresentadas pela reclamada não comprovam a extinção da empresa em decorrência da pandemia do Coronavírus no período da rescisão contratual do autor". Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a situação de força maior somente autoriza a resilição de contratos de emprego com redução dos encargos trabalhistas se a empresa ou o estabelecimento em que trabalhava o empregado tiver sido extinta (CLT, art. 502), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
546 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Peculato em continuidade delitiva. Violação dos arts. 619 e 157, ambos do CPP. Tese de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Não ocorrência. Matéria devidamente apreciada pela corte de origem. Alegação de nulidade ante o não desentranhamento de provas. Instâncias ordinárias que não utilizaram o referido meio probante para lastrear a condenação. Inviabilidade de alteração de entendimento. Necessária aferição do nexo de causalidade. Súmula 7/STJ. Questão de ordem. Extensão de efeitos da decisão que decotou os maus antecedentes do corréu daniel. Parcial acolhimento. Utilização de ações penais sem o devido trânsito em julgado ou extinção de punibilidade para os agravantes sileito, nildomar, josé e joão. Súmula 444/STJ. Penas privativas de liberdade e pecuniárias redimensionadas. Possibilitada a substituição do cárcere por restritivas de direitos, mediante análise do juízo da execução. Aplicação do CPP, art. 580.
1 - Não há falar em violação do CPP, art. 619, porquanto os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado. Ainda, admite-se o recurso integrativo para correção de erro material, conforme o CPC/2015, art. 1.022, III. No presente caso, não há qualquer contradição; o acórdão ostenta fundamentação clara e suficiente para concluir no sentido de que o Magistrado, além de ter determinado o desentranhamento da prova ilícita, não a utilizou na instrução do feito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
547 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Negativa de autoria. Análise fático probatória. Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Superveniência de sentença de pronúncia. Questão superada. Incidência da Súmula 21/STJ. Risco de contaminação pela covid-19. Recomendação do CNJ 62/2020. Réu não inserido no grupo de risco. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso ordinário conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
1 - O recurso ordinário em habeas corpus não constitui via apropriada para afastar as conclusões das instâncias ordinárias acerca da suficiência dos indícios de autoria delitiva e de provas de materialidade, uma vez que tal procedimento demanda a análise aprofundada do contexto fático probatório. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
548 - TJRJ. Apelação cível. Direito de família. Ação de alimentos proposta pela filha, à época menor de idade, em face do genitor. Autora que atingiu a maioridade no curso da ação. Ausência de regularização processual pela autora que acarreta o desentranhamento das contrarrazões. Inteligência do art. 76, § 2º, II CPC. Réu que demonstrou sua insuficiência de recursos. Gratuidade de Justiça deferida ao apelante. Sentença de procedência fixando a verba alimentar em caso de vínculo empregatício em 30% dos vencimentos brutos do alimentante e, na hipótese de inexistência de vínculo empregatício, o equivalente a 100% do salário-mínimo. Recurso exclusivo do réu, pugnando pela redução do percentual dos alimentos fixado na sentença para a hipótese de ausência de vínculo empregatício. Maioridade da alimentada. Extinção do dever alimentar que não é automática. Inteligência do art. 1.635, III CC e da súmula 358 STJ. Permanência da obrigação com fundamento no dever de mútua assistência, nos termos do art. 1.696 CC. Autora que declarou, no mandando de intimação para regularização processual, não ter mais interesse na ação, o que equivale de forma tácita à aceitação do pedido de redução dos alimentos, conforme pleiteado pelo réu. Alimentante que comprovou a ausência de possibilidade de arcar com percentual de 100% do salário mínimo fixado na sentença para a hipótese de ausência de vínculo empregatício, já que o mesmo se encontra desempregado desde dezembro de 2022. Reforma em parte da sentença. Provimento do recurso.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
549 - STJ. tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Acórdão que contraria jurisprudência desta corte. Recurso especial repetitivo 1.340.553/RS. Necessidade de suspensão da execução e de intimação da fazenda estadual antes da extinção pela prescrição intercorrente.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, sem pedido de efeito suspensivo, de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade interposta por Bernardi Incorporações e Construções Ltda. em que alegava a prescrição dos créditos objetos da execução fiscal e de sua apensa. A decisão fundamentou que seria necessária a intimação da exequente para dar seguimento ao trâmite ou até mesmo a manifestação da própria recorrente para prosseguimento da execução. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a a decisão, objeto do recurso, foi reformada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
550 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Na hipótese, a ora agravante indicou trechos dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração, deixando, contudo, de transcrever trechos da petição de embargos de declaração, o que inviabiliza o processamento da revista, quanto à apregoada preliminar de nulidade. A existência de óbice processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido . PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO ULTRA PETITA . AUSÊNCIA DE Transcendência . A reclamada insurgiu-se em seu recurso ordinário contra a determinação de se abster de dispensar o reclamante, sem justa causa, em razão da concessão de aposentadoria voluntária. De fato, o efeito devolutivo em profundidade transfere ao Colegiado Regional a apreciação de todos os fundamentos contidos na inicial ou na defesa, ainda que não examinados em sentença. Considerando que a reclamada, ao interpor recurso ordinário, se insurgiu contra o capítulo «da aposentadoria e a possibilidade de extinção do contrato de emprego, demonstrando os motivos do seu inconformismo com a sentença, compreende-se que as razões por ela expostas são suficientes para o exame do referido tema em toda a sua extensão e profundidade, inerente a essa espécie recursal. O e. TRT, ao realizar análise das provas e concluir pela licitude da dispensa do empregado não estável, considerando tratar-se de mero exercício do direito potestativo do empregador, não incorreu em julgamento ultra petita, porquanto respeitados os limites do pedido e da matéria de defesa. Assim, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos limites da lide é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor da pretensão é insuficiente a comprometer a higidez financeira das partes. Agravo não provido. EMPREGADO PÚBLICO. AUTARQUIA ESTADUAL. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO, ANTES DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19 DO ADCT. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, sob o fundamento de que o autor não faz jus à estabilidade preconizada no art. 19 da ADCT, nem no CF/88, art. 41, concluiu pela legalidade da dispensa de empregado não estável, registrando « tratar-se de mero exercício do direito potestativo, se assim desejar despedi-lo sem justa causa «. Consignou, ainda, que, no caso, « não há falar na necessidade de motivação para a realização do ato de rescisão contratual (OJ 247 do TST c/c Súmula 102 deste E. Regional, por aplicação analógica), uma vez que, repita-se, o Reclamante não é empregado público concursado «. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o empregado admitido sem prévia aprovação em concurso público, em período de tempo não superior aos cinco anos anteriores à Carta de 1988, não tem assegurado o direito à estabilidade de que trata o CF/88, art. 41, nos termos do art. 19 do ADCT, sendo, por conseguinte, desnecessária a motivação do ato de dispensa. Ainda que, nos termos da Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1 do TST, a aposentadoria voluntária não seja causa de extinção automática do contrato de trabalho, não existe óbice à dispensa imotivada do reclamante. Precedentes. Agravo não provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote