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(DOC. VP 230.7030.9847.0244)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Reintegra. Vendas efetuadas nas áreas de livre comércio-alc. Impossibilidade de extensão automática do benefício fiscal. Necessidade de exame da legislação específica de cada área. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - Ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte firmaram o entendimento de que, para efeitos fiscais, a venda de mercadorias para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus equivale à venda efetivada para empresas estabelecidas no exterior, razão pela qual o contribuinte faz jus ao benefício do REINTEGRA (AgInt no REsp. 1.903.850/PR/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/3/2021, DJe 16/3/2021; e REsp. 1.579.967/RS/STJ, relator Ministro Gurgel d

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