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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 382/TST - 20/04/2005

(Doc. VP 103.3262.5029.2500)
Servidor público. Mudança de regime celetista para estatutário. Extinção do contrato. Prescrição bienal. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (ex-OJ 128/TST-SDI-I - Inserida em 20/04/98)»

Jurisprudência - Súmula 382/TST