(DOC. VP 124.8234.1531.4560)
TJRJ. Ação Declaratória c/c Indenizatória. Adimplemento parcial de fatura de cartão de crédito. Parcelamento automático realizado pelo banco. Sentença que julgou procedentes os pedidos. Apelo dos réus. Aplicação do CDC. Adimplemento do valor total da fatura com vencimento em junho de 2022, apenas com nove dias de atraso, ainda dentro do mês de competência. Resolução BACEN 4.549/17. Limitações ao parcelamento via créditos em rotativos de cartão de crédito para evitar o superendividamento dos consumidores, em vista as elevadas taxas de juros das operações praticadas pelas instituições financeiras. Parcelamento automático indevido, sem anuência do consumidor. Manifesta falha na prestação do serviço. Dano moral que extrapola o mero aborrecimento do cotidiano. Verba indenizatória ora minorada com moderação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e ainda, considerando-se a extensão dos danos experimentados pela autora. Precedentes desta Corte. Sentença que não merece reforma. Honorários recursais não aplicáveis à espécie. Julgamento monocrático autorizado, à luz do disposto no art. 5º, LXXVIII da CF/88e art. 932, IV, «a» do CPC e Súmulas 94 e 343 deste Sodalício. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO 1. DESPROVIMENTO AO RECURSO 2.
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