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(DOC. VP 210.4423.5003.1800)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Incorporação de empresas. Ausência de comunicação aos órgãos cadastrais competentes. Retificação do polo passivo. Desnecessidade de substituição da CDA. Hipótese que não comporta a aplicação da Súmula 392/STF. Matéria uniformizada na seção de direito público do STJ.

«1 - A controvérsia sub examine versa sobre Execução Fiscal ajuizada contra empresa incorporada, sem que tal evento societário tenha sido regular e devidamente comunicado aos órgãos cadastrais específicos. 2 - O Tribunal a quo consignou: «Apesar de a incorporação ter ocorrido em 11/01/2012, em razão da ausência de atualização dos dados cadastrais do veículo junto ao DETRAN, nos termos exigido pelo CTB, art. 123, a Fazenda foi levada a erro e propôs a ação em face da empresa

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