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Jurisprudência sobre
efeito devolutivo em profundidade

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Doc. VP 157.0940.2000.9400

401 - STF. Habeas corpus. Constitucional e penal militar. Uso de documento falso (CPM, art. 315). Crime sujeito à jurisdição militar (CPM, art. 9º, III, «a). Precedentes. Exasperação da pena, de ofício, pelo tribunal de apelação. Impossiblidade.

«1. As condutas imputadas ao paciente, tais como descritas no acórdão condenatório, amoldam-se, em tese, ao tipo descrito no CP, art. 315 Militar, atingindo, diretamente, a ordem administrativa militar (CPM, art. 9º, III, «a,). Nesse contexto, torna-se inviável, em sede de habeas corpus, decidir que o crime praticado foi o de estelionato e, portanto, a vítima seria a Caixa Econômica Federal, até porque em momento algum a denúncia alude a prejuízo alheio (elementar normativa do delito de estelionato). ... ()

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Doc. VP 966.5725.4184.5629

402 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de uso de documento falso. Recurso defensivo que não questiona a higidez do conjunto probatório, gerando restrição ao thema decidendum. Irresignação que busca a redução da pena-base ao mínimo legal, a incidência da atenuante prevista no CP, art. 65, I, o abrandamento do regime prisional para o aberto e a concessão de restritivas. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Instrução reveladora de que a Acusada fez uso de documento público materialmente falso, ao apresentá-lo, juntamente com um cartão bancário, na agência do Banco do Brasil, objetivando alterar a senha de acesso à conta bancária pertencente à Vítima Niziene da Costa. Gerente do banco que, ao consultar o cadastro da cliente, percebeu a contrafação e acionou a Polícia Militar. Materialidade e autoria inquestionáveis e que não foram objeto de impugnação. Dosimetria que tende a ensejar depuração, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação (STJ). Juízo a quo que, atento às circunstâncias do delito, nas quais a Acusada utilizou documento falso em uma agência bancária para obter nova senha da conta da vítima e assim proceder ao saque de R$5.000,00, em detrimento desta, e enfatizando que «não é apenas o número de circunstâncias judiciais desfavoráveis que deve ser observado, mas também a gravidade concreta das mesmas, fixou a pena-base em 03 (três) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa. Na etapa intermediária, repercutiu a fração redutora de 1/6 em razão da confissão espontânea e, por fim, tornou definitiva a pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. Alegação de que a Acusada visava o cometimento de fraude bancária, para obtenção de vantagem econômica indevida em prejuízo alheio, que não se presta à negativação do CP, art. 59, já que tal situação tende a configurar eventual crime em tese frente ao qual a Ré não foi formalmente acusada (nulla poena sine judicio). Pena-base que, no entanto, não pode retornar ao mínimo legal. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I). Instituto dos maus antecedentes que abarca as condenações igualmente irrecorríveis, mas incapazes de ensejar a reincidência, seja pelo decurso do prazo depurador, seja quando aferidas por crime anterior ao fato em análise, desde que o trânsito em julgado seja posterior a este (STF). Acusada que ostenta diversas anotações, dentre elas, o processo 0087660-92.2021.8.19.0001 (6ª anotação), no qual restou condenada pela prática, em 19.04.2021, do delito previsto nos arts. 171, n/f do 14, II, todos do CP, com trânsito em julgado em 11.04.2024, condenação que possui aptidão para configurar seus maus antecedentes, já que o estelionato foi praticado em momento anterior ao falso em tela, tendo o trânsito em julgado ocorrido em momento posterior a este. Pena-base agora elevada em 1/6 diante dos maus antecedentes. Quantitativo que, na etapa intermediária, se reduz ao mínimo legal, em razão das atenuantes previstas no art. 65, I e III, d, do CP e da incidência da Súmula 231/STJ, cuja disciplina inviabiliza, no particular, levar o quantum para aquém do mínimo da escala penal. Inviável a concessão de restritivas por conta dos maus antecedentes da Acusada (CP, art. 44, III). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantida, na espécie, o regime semiaberto, diante do volume de pena e dos maus antecedentes da Ré, negativando o CP, art. 59. Advertência do STJ, em circunstâncias como tais, no sentido de que, «a despeito de ter sido imposta reprimenda privativa de liberdade inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, é pacífica na jurisprudência desta Corte Superior, que a existência de circunstância judicial desfavorável, com a consequente fixação da pena-base acima do mínimo legal, autoriza a determinação de regime inicial mais gravoso do que o cabível em razão do quantum de pena cominado". Prisão preventiva decretada no bojo da sentença condenatória. Constrangimento ilegal evidenciado. Inidoneidade dos fundamentos colacionados. Ré que respondeu a todo o processo solta, encontrando-se presa em outro feito. Inexistência de alteração da situação fática quando da prolação da sentença. Constrangimento ilegal que se remedia, com a desconstituição do decreto de prisão preventiva, assegurando à Ré o direito de recorrer em liberdade, devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (com a redação dada pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a pena final para 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa e desconstituir o decreto de custódia preventiva, para assegurar à Ré o direito de recorrer em liberdade, com expedição de alvará de soltura.

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Doc. VP 240.3220.6868.3488

403 - STJ. Processual civil. Agravo interno de decisão em que não se conheceu de agravo em recurso especial. Combate ao óbice da Súmula 83/STJ. Deficiência. Acréscimo de razões recursais, no agravo interno. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Inobservância ao princípio da dialeticidade. Agravo interno não provido.

1 - Matéria de fundo: servidor público federal. Redução de jornada de trabalho. Lei 1.234/50. Cúmulo de pretensão de cobrança. ... ()

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Doc. VP 193.1783.4008.6500

404 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado. Dosimetria. Ofensa ao CP, art. 59 não ocorrência. Valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.

«1 - A individualização da pena é uma atividade em que o julgador está vinculado a parâmetros abstratamente cominados pelo legislador, sendo-lhe permitido, entretanto, atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Destarte, cabe às Cortes Superiores, apenas, o controle de legalidade e da constitucionalidade dos critérios utilizados no cálculo da pena. ... ()

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Doc. VP 193.1783.4008.6400

405 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado. Dosimetria. Ofensa ao CP, art. 59 não ocorrência. Valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.

«1 - A individualização da pena é uma atividade em que o julgador está vinculado a parâmetros abstratamente cominados pelo legislador, sendo-lhe permitido, entretanto, atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Destarte, cabe às Cortes Superiores, apenas, o controle de legalidade e da constitucionalidade dos critérios utilizados no cálculo da pena. ... ()

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Doc. VP 153.5594.9004.8900

406 - STJ. Recurso em habeas corpus. Provas obtidas por meio de agente infiltrado. Discussão acerca da licitude das provas. Apelação pendente de julgamento. Recurso não provido.

«1. O recurso de apelação detém efeito devolutivo amplo, cujo âmbito de cognição permite que o tribunal ad quem examine, com profundidade, todo o conjunto probatório colhido durante a instrução criminal. Assim, em princípio, a apelação é a via processual adequada para a impugnação de sentença condenatória recorrível, pois é esse recurso que devolve ao tribunal o conhecimento amplo de toda a matéria dos autos, permitindo a reapreciação de fatos e de provas. ... ()

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Doc. VP 230.3130.7124.7692

407 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Corrupção ativa, peculato e tráfico de drogas. Busca e apreensão. Irregularidade da medida. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.

1 - Não há irregularidade na medida de busca e apreensão, quando verificado que, diante do quadro de flagrância, a autoridade policial determinou «a apreensão do(s) objeto(s) arrecadado(s)», ordem essa que se encontra alinhada com o previsto no CPP, art. 6º, II e III, os quais preveem que, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá apreender os objetos que guardarem relação com o fato, bem como colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias. ... ()

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Doc. VP 183.2291.1005.0600

408 - STJ. Agravo interno no agravo (CPC/1973, art. 544). Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da ré.

«1 - Segundo a reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional e ofensa ao CPC, art. 535, 1973, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. Precedentes.. ... ()

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Doc. VP 974.8939.3174.0448

409 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. LIMBO PREVIDENCIÁRIO TRABALHISTA. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DEFERIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. RESTABELECIMENTO POSTERIOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES EM EXECUÇÃO. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO ART. 966, IV E V, DO CPC/2015. 1 .A pretensão desconstitutiva dirige-se contra a r. sentença que deferiu ao Autor o pagamento dos salários vencidos desde 03/10/2016 até a reintegração no emprego ou o restabelecimento previdenciário, referentes ao limbo jurídico-previdenciário trabalhista. 2. O que se alega na ação rescisória é que a decisão rescindenda teria incorrido em afronta à coisa julgada e aos arts. 7º, XXVIII, da CR, 22, II, e 121 da Lei 8.213/1991 e 950 do CC, sob o argumento de que não poderia o juízo da execução ter determinado a compensação dos salários com o benefício previdenciário deferido pela Justiça Comum, nos autos da na ação 0000905-94.2017.8.24.0024, por se tratarem de parcelas com natureza jurídicas distintas. 3. Ocorre que, após intimado pela autoridade regional para especificar a decisão alvo do corte rescisório, o Autor, em emenda à inicial, confirmou que a sua pretensão se dirige contra a r. sentença proferida na fase de conhecimento, que deferiu «os salários desde 03/10/2016 até a reintegração do autor ao emprego ou até o restabelecimento do benefício previdenciário, com reflexos em férias com terço constitucional e 13º salário, e não contra o acordão proferido em execução que, segundo alega, teria mantido a determinação da desconsideração do montante correspondentes aos salários do período do limbo previdenciário, em face do restabelecimento do benefício previdenciário por meio de decisão proferida na Justiça Comum. 4. Nesse contexto, e considerando que a r. sentença alvo do corte rescisório deferiu o pagamento dos salários vencidos desde 03/10/2016 até a reintegração no emprego, ou o restabelecimento previdenciário, sem nenhuma determinação de compensação, não há possibilidade de corte rescisório pelas alegadas ofensas aos arts. 7º, XXVIII, da CR, 22, II, e 121 da Lei 8.213/1991 e 950 do CC. 5. Acresça-se que, nos termos da jurisprudência pacífica desta c. Subseção, a configuração da hipótese de rescindibilidade prevista no CPC/2015, art. 966, IV pressupõe relações processuais distintas (OJ 157) e, no caso, uma vez verificado que a alegação do Autor, de afronta à coisa julgada, está vinculada ao processo de conhecimento, não há viabilidade do corte rescisório, no particular. Recurso ordinário conhecido e desprovido. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. A interposição de recurso ordinário pelo Autor, meio cabível para a impugnação da decisão que julgou improcedente a ação rescisória, não denota o manifesto intuito de procrastinar o trânsito em julgado da decisão tipificado no item VII do CPC/2015, art. 80. Apenas traduz o exercício do direito de ação e à ampla defesa, inerentes ao devido processo legal, constitucionalmente assegurados. Pedido indeferido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. CPC/2015, art. 85, § 11. 1 .O CPC/2015, art. 85, § 11 autoriza a readequação dos honorários advocatícios anteriormente fixados pelo Tribunal, levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal. 2 .Conforme leciona Daniel Amorim Assumpção Neves, « a previsão legal faz com que a readequação do valor dos honorários advocatícios passe a fazer parte da profundidade do efeito devolutivo dos recursos, de forma que, mesmo não havendo qualquer pedido das partes quanto a essa matéria, o tribunal poderá analisá-la para readequar os honorários conforme o trabalho desempenhado em grau recursal (in Novo CPC Comentado, 2016, Editora JusPODIVM, pág. 137). 3. No caso, o Tribunal Regional, ao julgar improcedente a ação rescisória, condenou o Autor ao pagamento dos honorários advocatícios, no percentual de 5% do valor atualizado da causa. 4. Trata-se de percentual inferior aos limites estabelecidos no CPC/2015, art. 85, § 2º, o que autoriza a revisão, até mesmo ofício, por esse Tribunal Superior, por se tratar de matéria de ordem pública. Nesse sentido, inclusive, a jurisprudência do STJ, que aplica o CPC/2015, art. 85, § 11 quando presentes os seguintes requisitos: a) decisão recorrida ter sido publicada a partir de 18/03/2016; b)o recurso não ter sido conhecido integralmente ou desprovido; c) haver condenação em honorários advocatícios desde a origem e d) não terem sido atingidos os limites previstos nos §§ 2º e 3º do CPC/2015, art. 85. Precedentes. 5. Defere-se, assim, parcialmente o pedido formulado em contrarrazões, para determinar que os honorários advocatícios, devidos pelo Autor, sejam calculados no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º . Pedido deferido.

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Doc. VP 403.7858.6018.3174

410 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de ameaça, no contexto de violência doméstica. Recurso que persegue a absolvição do Apelante, pela atipicidade da conduta ou pela carência de provas e, subsidiariamente, o afastamento da limitação de fim de semana como condição do sursis, bem como que o comparecimento bimestral em juízo seja cumprido na comarca de Lavras/MG, onde vive atualmente. Pleiteia, ainda, a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante ameaçou a vítima (sua ex-companheira) de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo «eu vou te pegar! Eu vou te achar e vou acertar as contas com você". Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítima que prestou relatos firmes e coesos, tanto na DP, quanto em juízo, pormenorizando a dinâmica do evento, corroborando os fatos narrados na denúncia. Filho do casal que prestou declarações em sede policial, ratificando a versão restritiva. Acusado que externou confissão na DP e, em juízo, optou pelo silêncio. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem sido firme em sublinhar que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas". Afinal, «no processo moderno, não há hierarquia de provas, nem provas específicas para determinado caso (RT 694/390), ciente de que «a quantidade da prova não afeta sua eficácia, nem prefere à sua qualidade (STJ-RSTJ 04/107). Daí a lição de Ada Prellegrini Grinover: «é exatamente nisso que consiste o método do livre convencimento ou da persuasão racional, o qual se cumpre pela valoração de todo o material existente nos autos". Prints de mensagens trocadas pelo réu e a vítima acostados aos autos que reforçam o contexto narrado por esta. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Injusto de ameaça que se traduz como crime formal e instantâneo, configurando-se independentemente da eclosão do resultado lesivo prenunciado, bastando, nesses termos, que a promessa de mal futuro seja séria e idônea, capaz de incutir no sujeito ameaçado sentimento de medo, pavor e intimidação. Tipo incriminador que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), ciente de que «não se exige qualquer elemento subjetivo específico (Nucci). Firme orientação do STJ no sentido de que «a prévia exaltação dos ânimos, no seio de uma discussão acalorada, não afasta a tipicidade da ameaça". Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria (não impugnada) que merece pontual reparo, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ, compensando-a com a agravante reconhecida na sentença (CP, art. 61, II, «f). Regime inicial aberto e concessão do sursis pelo prazo de dois anos que se mantém. Improcedência do pleito defensivo de afastamento da limitação de fim de semana (CP, art. 78, § 1º, in fine), sob o argumento de «sua jornada de trabalho é 12x36, das 8:00 às 20:00 horas, sendo que, por vezes, necessário que trabalhe aos sábados e/ou aos domingos até às 12:00 horas". Contrato de trabalho acostado aos autos que tem como data de vencimento o dia 08.12.2023, prevendo a possibilidade de prorrogação automática até o dia 22.01.2024, já se encontrando ultrapassados ambos os marcos temporais, não havendo prova de que tenha sido estendido para além deles. Além disso, ao contrário do sustentado pela Defesa, a despeito da ausência de negativação do CP, art. 59, a condenação ao pagamento de R$ 1.500,00 a título de danos morais, por si só, não se revela suficiente para o preenchimento do requisito relacionado à reparação do dano para a substituição do sursis simples pelo especial, cabível, nos termos do art. 78, § 2º, primeira parte, do CPP, «se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo". No tocante ao cumprimento do comparecimento bimestral em juízo em Lavras/MG, onde o réu vive atualmente, tenho que tal pleito deve ser direcionado ao juízo da execução, já que, conforme bem ressaltado pelo Parquet em suas contrarrazões e pela Procuradoria-Geral de Justiça em seu parecer, «não implica na reforma da sentença proferida e sim na adequação na fase de execução da sentença". Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a pena final para 01 (um) mês de detenção.

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Doc. VP 727.0447.6266.0429

411 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 157, §2º, II, DO CP, E 244-B DA LEI 8.069/90, N/F DO CP, art. 70. FOI FIXADA AO RÉU, A PENA DE 09 ANOS, 08 MESES E 03 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 23 DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ROUBO, COM PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO art. 226 CPP E FALTA DE PROVAS DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA. NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA. QUANTO AO RECONHECIMENTO DE PESSOA, O PROCEDIMENTO PREVISTO NO CPP, art. 226 SÓ É EXIGÍVEL QUANDO SE HÁ DÚVIDA QUANTO À AUTORIA, O QUE NÃO OCORREU NA PRESENTE HIPÓTESE. ANTES DO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL, A VÍTIMA JÁ HAVIA RECONHECIDO O ACUSADO E O ADOLESCENTE PESSOALMENTE, O QUE DISPENSA AS FORMALIDADES DO art. 226, CPP, EIS QUE A IDENTIFICAÇÃO DOS ROUBADORES JÁ ESTAVA DEFINIDA. EM SEDE JUDICIAL, A VÍTIMA VOLTOU A RECONHECER O ACUSADO, NOS TERMOS DO art. 226, CPP, TENDO SIDO ELE COLOCADO AO LADO DE OUTROS INDIVÍDUOS NA OCASIÃO DO RECONHECIMENTO. VÍTIMA QUE FOI CATEGÓRICA EM AFIRMAR QUE RECONHECE O ACUSADO COMO SENDO UM DOS DOIS ELEMENTOS QUE ROUBOU A SUA MOTO. NOS CRIMES DE ROUBO, A PALAVRA DA VÍTIMA É DE SUMA IMPORTÂNCIA E DE GRANDE VALOR PROBATÓRIO, DEVENDO, PORTANTO, PREVALECER SOBRE A NEGATIVA DO ACUSADO, POIS ESSA VIU O ASSALTANTE BEM DE PERTO, O QUE FACILITA O RECONHECIMENTO. ADEMAIS, É DE SEU INTERESSE APONTAR O VERDADEIRO CULPADO E NÃO O DE ACUSAR PESSOAS INOCENTES. PRECEDENTES STJ. PEQUENAS DIVERGÊNCIAS NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA QUANTO AOS DETALHES NÃO DESNATURAM A CONSISTÊNCIA E VALIDADE DA PROVA ORAL, SENDO CERTO QUE, NO QUE DIZ RESPEITO AO CERNE DA QUAESTIO FACTI EM ANÁLISE, NÃO SE VERIFICA QUALQUER CONTRADIÇÃO RELEVANTE. ADOLESCENTE QUE ADMITIU QUE A SUBTRAÇÃO DA MOTO FOI FEITA POR ELE E PELO ACUSADO. O CRIME DE ROUBO, PORTANTO, FOI CONSUMADO E, CONFORME COMPROVADO, OCORREU EM CONCURSO DE AGENTES, EIS QUE O RÉU E O ADOLESCENTE, CONSCIENTEMENTE E EM UNIDADE DE DESÍGNIOS, REUNIRAM-SE PARA ROUBAR A VÍTIMA. QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, PARA A CONFIGURAÇÃO, POR SE TRATAR DE DELITO FORMAL, SÃO DESNECESSÁRIAS PROVAS DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR, BASTANDO, PARA TANTO, QUE HAJA EVIDÊNCIAS DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR DE 18 ANOS EM CRIME NA COMPANHIA DE AGENTE IMPUTÁVEL, COMO, DE FATO, OCORREU NA HIPÓTESE. TEMA REPETITIVO 221, DO STJ: «A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DO ECA, art. 244-BINDEPENDE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR, POR SE TRATAR DE DELITO FORMAL". CORRETA A SENTENÇA AO CONDENAR O ACUSADO NAS PENAS DO art. 157, §2º, II, DO CP E DO LEI 8.069/1990, art. 244-B. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO FEITA NO PATAMAR DE 1/3. RÉU QUE POSSUI TRÊS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS, TENDO O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU UTILIZADO UMA PARA VALORAR NEGATIVAMENTE OS ANTECEDENTES, OUTRA A CONDUTA SOCIAL E A OUTRA A CULPABILIDADE. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STJ, MESMO SE DECORRIDO O PRAZO DE CINCO ANOS ENTRE A DATA DO CUMPRIMENTO OU A EXTINÇÃO DA REPRIMENDA E A INFRAÇÃO POSTERIOR, A CONDENAÇÃO DEFINITIVA, EMBORA NÃO POSSA PREVALECER PARA FINS DE REINCIDÊNCIA, PODE SER SOPESADA A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES. AINDA QUE JÁ ULTRAPASSADOS 10 ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, FAZ-SE NECESSÁRIO O CÔMPUTO DO PRAZO DE 10 ANOS ENTRE A EXTINÇÃO DA PENA ANTERIORMENTE IMPOSTA E A PRÁTICA DO NOVO DELITO PARA A APLICAÇÃO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO EM RELAÇÃO AOS CRIMES ANTECEDENTES, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO. TENA 150, STF. ¿NÃO SE APLICA AO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES O PRAZO QUINQUENAL DE PRESCRIÇÃO DA REINCIDÊNCIA, PREVISTO NO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL, PODENDO O JULGADOR, FUNDAMENTADA E EVENTUALMENTE, NÃO PROMOVER QUALQUER INCREMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DE CONDENAÇÕES PRETÉRITAS, QUANDO AS CONSIDERAR DESIMPORTANTES, OU DEMASIADAMENTE DISTANCIADAS NO TEMPO, E, PORTANTO, NÃO NECESSÁRIAS À PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO CRIME, NOS TERMOS DO COMANDO DO CODIGO PENAL, art. 59.¿ SEGUINDO A REFERIDA ORIENTAÇÃO, O STJ SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS (TEMA 1.077), ESTABELECEU A TESE DE QUE AS CONDENAÇÕES CRIMINAIS TRANSITADAS EM JULGADO, NÃO CONSIDERADAS PARA CARACTERIZAR A REINCIDÊNCIA, SÓ PODEM SER VALORADAS, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, A TÍTULO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, NÃO SE ADMITINDO SUA UTILIZAÇÃO PARA DESABONAR A PERSONALIDADE OU A CONDUTA SOCIAL DO AGENTE. AS ANOTAÇÕES CRIMINAIS NA FAC DO ACUSADO, PORTANTO, QUANDO NÃO CONFIGURAM REINCIDÊNCIA, SÓ SERVEM PARA VALORAR NEGATIVAMENTE OS ANTECEDENTES CRIMINAIS, MOTIVO PELO QUAL NÃO É POSSÍVEL DESABONAR A CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO E SUA CULPABILIDADE COM BASE NAS CONDENAÇÕES PRETÉRITAS ALCANÇADAS PELO PRAZO DEPURADOR. DIANTE DO SILÊNCIO DO LEGISLADOR, A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA PASSARAM A RECONHECER COMO CRITÉRIOS IDEAIS PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA-BASE O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/8 POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVAMENTE VALORADA, A INCIDIR SOBRE O INTERVALO DE PENA ABSTRATAMENTE ESTABELECIDO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL INCRIMINADOR, OU DE 1/6, A INCIDIR SOBRE A PENA MÍNIMA. ENTENDO QUE NO CASO PRESENTE, TENDO EM VISTA A INSISTÊNCIA DO RÉU SEM SE MANTER NA VIDA CRIMINOSA, É JUSTIFICÁVEL A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES, EM PATAMAR ACIMA DE 1/6. CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE TRÊS CONDENAÇÕES, ENTENDO QUE DEVE SER MANTIDA A EXASPERAÇÃO DE 1/3 REALIZADA PELO JUIZ SENTENCIANTE, RAZÃO PELA QUAL NÃO DEVE SER CORRIGIDA AS PENAS-BASES FIXADAS NA SENTENÇA. INEXISTE NO PRESENTE CASO REFORMATIO IN PEJUS, UMA VEZ QUE «O EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO É TOTAL OU PARCIAL QUANTO À EXTENSÃO E SEMPRE INTEGRAL QUANTO À PROFUNDIDADE. O TRIBUNAL PODERÁ ANALISAR, COM AMPLA PROFUNDIDADE, A PRETENSÃO RECURSAL QUE LHE FOI SUBMETIDA, NÃO FICANDO ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS EM PRIMEIRO GRAU, DESDE QUE RESPEITADA A EXTENSÃO OBJETIVA DO RECURSO (HC 311.439/DF, REL. MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 2/2/2016). O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR FOI COMETIDO NO MESMO CONTEXTO FÁTICO E MOMENTO DA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO, RAZÃO PELA QUAL SE MOSTRA CORRETO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. DESTA FORMA, CORRETA A APLICAÇÃO DA PENA MAIS GRAVE, EXASPERADA NA FRAÇÃO DE 1/6, MANTENDO-SE, PORTANTO, A PENA CORPORAL DEFINITIVA EM 09 (NOVE) ANOS, 08 (OITO) MESES E 03 (TRÊS) DIAS DE RECLUSÃO. QUANTO À PENA DE MULTA, DEVE SER OBSERVADO O CP, art. 72. A SENTENÇA RECORRIDA INCORREU EM ERRO AO FIXAR A PENA DE MULTA EM 23 DIAS-MULTA. COMO NÃO HÁ PENA DE MULTA PARA O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, DEVE A SENTENÇA SER CORRIGIDA DE OFÍCIO PARA FIXAR A PENA DE MULTA EM 20 DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO QUE NÃO DEVE PROSPERAR, CORRIGINDO-SE DE OFÍCIO A SENTENÇA, APENAS EM RELAÇÃO À PENA DE MULTA, FICANDO A PENA TOTAL DO ACUSADO FIXADA EM 09 (NOVE) ANOS, 08 (OITO) MESES E 03 (TRÊS) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA. DESPROVIMENTO DO RECURSO E CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA.

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Doc. VP 241.1011.0324.5354

412 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual civil e tributário. Pis e Cofins. Base de cálculo. Taxa administrativa. Apelação. Art. 512 e 515 do CPC. Reformatio in pejus. Inocorrência. Art. 334, II e III do CPC. Ausência de prequestionamento. Art. 535, II do CPC. Inocorrência.

1 - O efeito devolutivo da apelação transfere em profundidade o conhecimento da matéria impugnada, ainda que não resolvida pela sentença, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do CPC, art. 515 e, na atividade cognitiva devolvida, é aplicável a regra iura novit curia.... ()

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Doc. VP 127.5725.2862.3096

413 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de receptação. Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada carência de provas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o Apelante conduzia a motocicleta Honda CB600, placa KVC5127/RJ, produto do crime previsto no CP, art. 311. Ao ser abordado por policiais militares, empreendeu fuga, abandonando a motocicleta e sua namorada, com a qual foram encontrados documentos falsos relacionados àquele bem, quais sejam, CRLV, CRV em branco e CRV para Ana Paula Vieira (irmã do réu). Laudos técnicos que apuraram a adulteração dos números de motor e do chassis da motocicleta, bem como a inidoneidade da documentação apreendida a ela referente. Acusado que, em juízo, alegou ter comprado a motocicleta em um grupo «Desapega no Facebook e colocou o recibo em nome de sua irmã, desconhecendo sua procedência ilícita, acrescentando, ainda, que fugiu na ocasião da abordagem, pois havia mandado de prisão pendente em seu desfavor. Namorada do réu que, ouvida na DP e em juízo, confirmou que estava na garupa da motocicleta conduzida pelo réu, quando foram abordados pelos policiais e ele fugiu. Na DP, afirmou que o acusado disse a ela que havia comprado a motocicleta em um grupo «Desapega no Facebook, já em juízo, declarou desconhecer como o bem foi adquirido e que somente na delegacia tomou conhecimento da restrição que pendia sobre o bem e da falsidade dos documentos. Irmã do réu que, ouvida apenas na DP, relatou que este era o real proprietário da moto, mas que o recibo estava no nome dela, esclarecendo que somente tomou ciência que a moto seria «clonada, quando foi tentar retirá-la na delegacia. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Delito de receptação que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação acerca do suposto desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhimento, sobretudo por não encontrar respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo, porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria (não impugnada) que tende a ensejar reparo, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação. Em ambiente sentencial, a pena-base foi exasperada em 1/6 em virtude dos maus antecedentes, seguida da compensação, na etapa intermediária, entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, sem novas alterações. Todavia, conforme se observa da FAC do acusado e respectivo esclarecimento, as anotações «1 e «2, se referem ao mesmo processo, sendo o único registro de condenação irrecorrível, configurador dos maus antecedentes. Nessa linha, tenho que o aumento da sanção basilar em 1/6 deve ser mantido, seguido da diminuição, na etapa intermediária, em 1/6, pela atenuante da confissão, atento à incidência da Súmula 231/STJ, cuja disciplina inviabiliza, no particular, levar o quantum para aquém do mínimo da escala penal. Existência de maus antecedentes que inviabiliza a substituição da PPL por restritivas (STJ). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a negativação do CP, art. 59 (maus antecedentes). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as penas finais para 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 250.6261.2704.8911

414 - STJ. Direito administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Regime remuneratório especial dos militares estaduais. Lce 765/2020. Pretensão de recebimento dos proventos correspondentes ao grau hierárquico superior com base na nova tabela remuneratória. Combinação de regras. Impossibilidade. Segurança denegada na origem. Não enfrentamento dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF por analogia. Direito líquido e certo não evidenciado. Agravo interno desprovido.

1 - Na origem, mandado de segurança impetrado pela ora agravante contra ato comissivo do Secretário de Estado da Administração de Santa Catarina, dos Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina e do Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV. Segurança denegada.... ()

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Doc. VP 211.0050.9257.2339

415 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Pena-base. Aumento justificado. Quantidade e natureza das drogas apreendidas. Lei 11.343/2006, art. 42. Terceira fase da dosimetria. Lei 11.343/2006, art. 40, IV. Penas elevadas em apelação do Ministério Público. Observância ao princípio tantum devolutum quantum appellatum. Impossibilidade de revisão da pena. Condutas autônomas de tráfico e associação para o tráfico. Concurso material de crimes. Pleito pelo reconhecimento de concurso formal. Capacidade econômica do réu para fins de pagamento da pena de multa. Revisão do julgado. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. CPP, art. 383 e CPP, art. 384. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam o aumento da pena-base, em observância ao disposto na Lei 11.343/2006, art. 42, o qual prevê a preponderância de tais circunstâncias em relação as demais previstas no CP, art. 59, não se constatando ilegalidade na dosimetria da pena básica do crime, tendo em vista a apreensão de 3,058kg de cocaína e 2,020kg maconha. ... ()

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Doc. VP 844.0005.9887.7900

416 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. I- DA MULTA CONVENCIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 393. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1.

Nos termos do CPC/2015, art. 1.013, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, sendo objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal « todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro «. 2. À luz da Súmula 393, não sendo o recurso ordinário um apelo de natureza extraordinária, vigora o efeito devolutivo amplo e em profundidade quanto às matérias impugnadas. 3. No caso, consoante consignado no v. acórdão, foi analisada a exordial e a sua emenda pelo egrégio Tribunal Regional, e ficou constatado que houve o pedido de condenação em multa com fundamento na referida cláusula 43ª, sendo transcrito tanto o seu caput quanto o parágrafo único, inclusive, tendo sido analisado pelo magistrado ambas as previsões. Dessa forma, entendeu o Regional que não houve inovação recursal. Ao decidir pela condenação da reclamada ao pagamento da multa convencional prevista no parágrafo único da cláusula 43ª da Convenção Coletiva da categoria, o egrégio Tribunal Regional nada mais fez do que observar o efeito devolutivo amplo e em profundidade inerente ao recurso ordinário. 4. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Súmula 393, o processamento do recurso de revista esbarra nos óbices previstos naSúmula 333 e no art. 896, §7º. 5. A incidência desses entraves processuais é suficiente para afastar a transcendência da causa, inviabilizada a aferição da existência de questão controvertida no presente apelo, com vistas reflexos gerais, de que trata § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece II- MULTA CONVENCIONAL. CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A respeito da natureza jurídica da multa prevista em instrumentos normativos, esta Corte Superior possui jurisprudência pacífica no sentido de classificá-la como cláusula penal, instituto de direito material, consubstanciado em um pacto acessório ao negócio jurídico principal que prevê o pagamento de uma prestação para o caso de inadimplemento ou mora no cumprimento da respectiva obrigação principal a qual se vincula. 2. Na hipótese, verifica-se que o egrégio Tribunal Regional, ao contrário do que alega a recorrente, não emitiu tese explícita a respeito da limitação do valor da multa normativa ao montante da obrigação principal. Não há qualquer menção no v. acórdão a respeito do teor do art. 412, do CC e da Orientação Jurisprudencial 54, da SBDI-1. 3. O que ficou expressamente consignado na decisão regional foi a comprovação do descumprimento pela reclamada das cláusulas 3ª; 4ª e 12ª da Convenção Coletiva da categoria, o que acarretou na condenação à multa também prevista na mencionada norma coletiva. 4. Inquestionável, portanto, a ausência de prequestionamento a inviabilizar o conhecimento do recurso de revista, por aplicação do óbice da Súmula 297. 5. A incidência desse entrave processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, inviabilizada a aferição da existência de questão controvertida no presente apelo, com vistas reflexos gerais, de que trata § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece. III- DA MULTA. CLÁUSULA 12ª DO CCT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O tema não merece exame por esta colenda Corte Superior, tendo em vista que a reclamada não indicou, nas razões recursais, qualquer dispositivo de Lei ou, da CF/88 como violado, nem apresenta arestos para comprovação de divergência jurisprudencial, pressupostos intrínsecos necessários ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896. 2. Nesse contexto, a ausência de fundamentação do recurso de revista impede o exame da controvérsia e, por consequência, torna prejudicada a análise da transcendência . Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 130.8878.6080.4734

417 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de denunciação caluniosa, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a Mulher (CP, art. 339 n/f da Lei 11.340/06) . Recurso que busca a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória, e, subsidiariamente, o afastamento da incidência da Lei 11.340/2006 com possibilidade de oferecimento do ANPP, a redução da pena-base ao mínimo legal, o afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f e o afastamento da indenização por danos morais. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Apelante se dirigiu à 118ª DP, onde deu causa à instauração do RO 3635/2020, imputando, à sua ex-esposa, a prática de crime de falsidade documental, mesmo sabendo que a referida era inocente. Acusado que informou, à Autoridade Policial, que sua ex-mulher havia incluído, no processo judicial 0012501-97.2015.8.19.0052, contrato de locação de imóvel no qual ele figurava como locatário, acrescentando que desconhecia o referido instrumento contratual e que sua assinatura, lá lançada, era falsa. Acusado que, em juízo, optou por permanecer em silêncio. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítima que, em juízo, esclareceu que o contrato de locação tinha por objeto a casa pertencente ao ex-casal, utilizada exclusivamente pelo Acusado como moradia, e que, com o divórcio, o referido passou a lhe dever 50% do valor correspondente ao aluguel, o qual, no entanto, só pagou nos três primeiros meses. Perita criminal, subscritora do laudo pericial, que, em juízo, corroborou a versão restritiva, ao confirmar a autenticidade da assinatura aposta no contrato de locação e atribuída ao Réu. Laudo de exame de confronto grafotécnico cuja conclusão foi no sentido de que «as convergências gráficas constatadas no confronto entre os lançamentos gráficos observados no espaço destinado ao locatário (MARCOS JOSÉ FERNANDES DA SILVA), na terceira folha do documento questionado, e os padrões gráficos enviados em nome de MARCOS JOSÉ FERNANDES DA SILVA, são suficientes para atribuir ao punho estudado a autoria de tais grafismos. Assinatura do Réu no contrato que se encontra acompanhada pelo reconhecimento de firma por semelhança, circunstância comprovada pelo Cartório do 1º Ofício de Araruama, com confirmação de autenticidade do selo EBJD 54541 GCR nos autos. Conduta típica que constitui «crime complexo em sentido amplo, constituído, em regra, da calúnia e da conduta lícita de levar ao conhecimento da autoridade pública - delegado, juiz ou promotor - a prática de um crime e sua autoria. Portanto, se o agente imputa falsamente a alguém a prática de fato definido como crime, comete o delito de calúnia. Se transmite à autoridade o conhecimento de um fato criminoso e de seu autor, pratica conduta permitida expressamente pelo CPP (art. 5º, § 3º). Entretanto, a junção das duas situações (calúnia + comunicação à autoridade) faz nascer o delito de denunciação caluniosa (Nucci). Correta a incidência da Lei 11.340/06, tendo em vista que o delito em tela foi praticado baseado no gênero e em razão da relação de afeto mantida entre os personagens, pois, na hipótese, o Réu, que é ex-marido da Vítima, tentou se esquivar do pagamento do 50% do valor do aluguel do imóvel a ambos pertencente, mas que ele passou ocupar, exclusivamente, após a dissolução do casamento. Inviável o oferecimento de ANNP na hipótese de crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do art. 28-A, §2º, IV, do CPP. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende a ensejar depuração, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação (STJ). Sentença que sopesou a fração de aumento de 2/8 na pena-base, sob as rubricas da personalidade e das consequências do delito, repercutiu a agravante prevista no CP, art. 61, II, f, acrescendo 1/6. Injusto que não exauriu seus efeitos na prática imputada, extrapolando seu alcance para tentar isentar o Réu da responsabilidade de pagar sua obrigação em acordo firmado por ocasião da dissolução do casamento, circunstância que evidencia sua atuação premeditada. Firme orientação do STJ enaltecendo que «a culpabilidade acentuada do agente, em razão da premeditação do crime, não constitui característica do próprio tipo penal, justificando a elevação da pena-base acima do mínimo legal". Valoração negativa da rubrica «personalidade que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Agravante prevista no CP, art. 61, II, f que incide em todos os tipos penais realizados com lastro nas relações íntimas de afeto, por força do gênero, desde que tais características não figurem elementar do delito. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base e pena intermediária, cada uma, agora, aumentada em 1/6. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal, nos termos dos arts. 43, III, e 77, II, do CP. Regime prisional que se mantém na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Hipótese dos autos que, todavia, não viabiliza a reparação por danos morais. Pacífica orientação do STJ que «contempla a viabilidade de indenização para as duas espécies de dano - o material e o moral -, desde que tenha havido a dedução de seu pedido na denúncia ou na queixa". Hipótese na qual, versando sobre persecução penal pública incondicionada, não se veiculou pedido expresso na denúncia ofertada, postulação que só veio a ser agitada no bojo das alegações finais do Assistente de Acusação, o que não se mostra suficiente para viabilizar a acolhida de tal pedido. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), subsistindo apenas, ao trânsito em julgado, a necessidade do cumprimento da LEP, art. 113 e das Resoluções CNJ 417/21 e TJRJ 07/2012, a cargo do juízo da execução. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para excluir a condenação por danos morais e redimensionar as penas finais para 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima legal.

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Doc. VP 250.1061.0758.9117

418 - STJ. Direito processual penal. Recurso especial. Apelação criminal. Ameaça. Não conhecimento pelo tribunal de origem. Reprodução de argumentos das alegações finais. Princípio da dialeticidade. Violação não caracterizada. Precedentes. Provimento do recurso especial.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 250.4011.0300.1254

419 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Agravo de instrumento. Violação ao princípio da dialeticidade. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - A Corte de origem examinou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de vício integrativo.... ()

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Doc. VP 220.3301.1867.9752

420 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Violação a Súmula. Não cabimento. Julgamento extra ou ultra petita. Não ocorrência. Ausência de comprovação da incapacidade laborativa, seja permanente ou temporária. Inversão do julgado. Súmula 7/STJ. Mero inconformismo. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

1 - O agravo interno não trouxe argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, limitando-se a reiterar as teses já veiculadas no especial. ... ()

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Doc. VP 210.5120.2376.5605

421 - STJ. Processo Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Tema pendente de análise em apelação. Incabível exame antecipado neste tribunal superior. Regime fechado. Quantidade do entorpecente. Fundamento idôneo. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Garantia da ordem pública. Custódia domiciliar. Pandemia da covid-19. Não cabimento. Recurso não provido.

1 - Não cabe ao STJ o exame de temas pendentes de julgamento em sede de apelação, sobretudo quando considerado que serão apreciados pela Corte de origem sob o aspecto da extensão e da profundidade do efeito devolutivo do referido recurso. ... ()

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Doc. VP 479.4674.7996.3645

422 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO art. 155, §1º E §4º, II E IV, DO CP, À PENA DE 3 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 36 DIAS-MULTA. RECURSO DO RÉU PARA QUE ELE SEJA ABSOLVIDO DO CRIME. REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, QUE SEJA RECONHECIDA A MODALIDADE TENTADA, O FURTO PRIVILEGIADO, A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD E A ISENÇÃO DE CUSTAS. ACUSADO QUE FOI PRESO EM FLAGRANTE, APÓS SUBTRAIR, NA COMPANHIA DE OUTRA PESSOA, 10 METROS DE CABO DE COBRE DA EMPRESA CLARO, AVALIADOS EM R$ 370,00. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUE DEVE SER ANALISADO JUNTO COM OS PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO, E QUE AUTORIZA, EXCEPCIONALMENTE, A EXCLUSÃO OU O AFASTAMENTO DA TIPICIDADE PENAL, PRESSUPÕE A CONCOMITÂNCIA DE QUATRO VETORES: A) A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE; B) NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO; C) O REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO; D) A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. PRECEDENTES STJ. INEXISTÊNCIA DE REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO ACUSADO (MAUS ANTECEDENTES). OS BENS SUBTRAÍDOS SÃO DE VALOR SUPERIOR AO LIMITE TRAÇADO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ PARA APLICAÇÃO DA INSIGNIFICÂNCIA, QUAL SEJA, DE 10% DO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS. NÃO ESTÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS RELATIVOS AO REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO ACUSADO E A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA, MOTIVO PELO QUAL O RECORRENTE NÃO FAZ JUS À ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS. O CRIME DE FURTO FOI CONSUMADO, NA MEDIDA EM QUE O ACUSADO FOI DETIDO DEPOIS DE PULAR O MURO E NA POSSE DA RES FURTIVAE. CONFORME ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ, A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE FURTO OCORRE COM A INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA E A CESSAÇÃO DA CLANDESTINIDADE, NÃO SENDO EXIGIDA A POSSE PROLONGADA, PACÍFICA, TRANQUILA, MANSA OU DESVIGIADA. DENUNCIADOS QUE PULARAM O MURO E ESTAVAM JUNTOS COM O OBJETO FURTADO, DEIXANDO EVIDENTE QUE AMBOS AGIRAM EM COMUNHÃO DE ESFORÇOS E VISANDO A SUBTRAÇÃO DAS RES FURTIVA. HAVENDO A CONCORRÊNCIA DE DUAS OU MAIS PESSOAS NA EXECUÇÃO DO CRIME, CORRETO O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO art. 155, §4º, IV, DO CP. RÉU E SEU COMPARSA QUE ESCALARAM UM MURO DE 3 METROS PARA TER ACESSO AOS CABOS QUE FORAM SUBTRAÍDOS. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. MANTIDA A QUALIFICADORA DO FURTO MEDIANTE ESCALADA, PREVISTA NO art. 155, §4º, II, CP. FURTO PRIVILEGIADO. RÉU QUE NA DATA DOS FATOS ERA TECNICAMENTE PRIMÁRIO. É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO art. 155, §2º, CP, NO CASO DE FURTO QUALIFICADO, SE PRESENTE QUALIFICADORAS DE ORDEM OBJETIVA, A PRIMARIEDADE DO RÉU E, TAMBÉM, O PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA. (TEMA REPETITIVO 561, STJ). CONSIDERANDO QUE A RES FURTIVA MONTA MENOS DE 1 SALÁRIO-MÍNIMO E QUE O RÉU ERA TECNICAMENTE PRIMÁRIO NA DATA DO CRIME, É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO CP, art. 155, § 1º, QUE NÃO INCIDE NAS HIPÓTESES DE FURTO QUALIFICADO, AINDA QUE O CRIME TENHA SIDO EFETIVAMENTE OCORRIDO EM PERÍODO NOTURNO, COMO NA HIPÓTESE PRESENTE, CONFORME TEMA REPETITIVO 1087 DO STJ. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA PARA RECONHECER O FURTO PRIVILEGIADO E EXCLUIR A CAUSA DE AUMENTO DO art. 155, §1º, CP, FICANDO O ACUSADO CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO art. 155, §2º E §4º, S II E IV, CP. DOSIMETRIA. PENA BASE. MAGISTRADO QUE APRESENTOU MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA FIXAR A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EMBORA NÃO SEJA POSSÍVEL A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO art. 155, §1º, CP NAS HIPÓTESES DE FURTO QUALIFICADO, O FATO DE O CRIME TER SIDO COMETIDO EM PERÍODO NOTURNO, QUANDO A VIGILÂNCIA É MENOR, INDICA CIRCUNSTÂNCIA DO DELITO CARACTERIZADORA DE MAIOR REPROVABILIDADE E, CONSEQUENTEMENTE, AUTORIZA A EXASPERAÇÃO DA PENA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. HAVENDO A PRESENÇA DE DUAS OU MAIS QUALIFICADORAS, UMA DEVE SER UTILIZADA PARA TIPIFICAR A CONDUTA COMO FURTO QUALIFICADO, E AS OUTRAS PODEM SER VALORADAS COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA A FUNDAMENTAR A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. RÉU QUE FOI CONDENADO EM OUTRO PROCESSO, POR FATO ANTERIOR (21/02/2021), COM TRÂNSITO EM JULGADO 21/02/2024, OU SEJA, NO CURSO DESTE PROCESSO, O QUE CONFIGURA MAUS ANTECEDENTES. PRECEDENTES STJ. É POSSÍVEL, EM GRAU DE APELAÇÃO, A VALORAÇÃO NEGATIVA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, QUE NÃO FORAM APRECIADAS NA SENTENÇA RECORRIDA, SEM QUE SE CONFIGURE REFORMATIO IN PEJUS. ISSO PORQUE, «O EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO É TOTAL OU PARCIAL QUANTO À EXTENSÃO E SEMPRE INTEGRAL QUANTO À PROFUNDIDADE. O TRIBUNAL PODERÁ ANALISAR, COM AMPLA PROFUNDIDADE, A PRETENSÃO RECURSAL QUE LHE FOI SUBMETIDA, NÃO FICANDO ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS EM PRIMEIRO GRAU, DESDE QUE RESPEITADA A EXTENSÃO OBJETIVA DO RECURSO (HC 311.439/DF, REL. MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 2/2/2016). A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA PASSARAM A RECONHECER COMO CRITÉRIOS IDEAIS PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA-BASE O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6 POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVAMENTE VALORADA, A INCIDIR SOBRE A PENA MÍNIMA. CONSIDERANDO A PRESENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, TAIS COMO, MAUS ANTECEDENTES, FURTO NO PERÍODO NOTURNO, FURTO MEDIANTE ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS, DEVE SER MANTIDA A EXASPERAÇÃO DA PENA CORPORAL FEITA PELO JUIZ SENTENCIANTE NA FRAÇÃO DE 1/2 SOBRE A PENA MÍNIMA, TOTALIZANDO A PENA-BASE 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO. A PENA DE 36 (TRINTA E SEIS) DIAS-MULTA IMPOSTA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, TODAVIA, NÃO GUARDA PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL FIXADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA FIXAR A PENA DE MULTA EM 36 (TRINTA E SEIS) DIAS-MULTA, CONSIDERANDO O MÍNIMO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA (art. 49, CP). PENA DE MULTA QUE DEVE SER CORRIGIDA PARA 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, MANTENDO-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, FIXADA EM 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO. NA TERCEIRA FASE, PRESENTE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 2º, DO art. 155, CP. DIMINUIÇÃO QUE DEVE OCORRER NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3, CONSIDERANDO OS SEGUINTES FATOS: TRATA-SE DE FURTO QUALIFICADO, DE ACUSADO COM MAUS ANTECEDENTES PELA PRÁTICA DO MESMO CRIME PATRIMONIAL E DE VALOR DA RES FURTIVA NÃO IRRISÓRIO, QUAL SEJA, R$ 370,00. PENA DEFINITIVA DO ACUSADO QUE FICA CORRIGIDA E FIXADA EM 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. CORRETA A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO É RECOMENDÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO, POIS TRATA-SE DE RÉU COM MAUS ANTECEDENTES PELA PRÁTICA DO MESMO CRIME PATRIMONIAL. COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO A ANÁLISE DA ISENÇÃO DE CUSTAS, CONFORME SÚMULA 74 DESTE TRIBUNAL, QUE ASSIM DISPÕE: ¿A CONDENAÇÃO NAS CUSTAS, MESMO PARA O RÉU CONSIDERADO JURIDICAMENTE POBRE, DERIVA DA SUCUMBÊNCIA, E, PORTANTO, COMPETENTE PARA SUA COBRANÇA, OU NÃO, É O JUÍZO DA EXECUÇÃO¿. RECURSO DEFENSIVO QUE DEVE SER PARCIALMENTE PROVIDO PARA CORRIGIR A PENA DO ACUSADO PARA 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, A SER INICIALMENTE CUMPRIDA EM REGIME SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 236.6100.6873.1079

423 - TJRJ. Apelações criminais do MP e da Defesa (3 réus). Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, duas vezes, sob o cúmulo formal de infrações. Conjunto probatório e juízos de condenação e tipicidade não contestados por qualquer das partes, restringindo os limites do thema decidendum. Recurso ministerial que busca a revisão da dosimetria, a fim de que a pena-base de todos os acusados seja majorada em razão do cometimento de novo crime durante o cumprimento de pena, bem como que a agravante da reincidência prepondere em relação à atenuante da confissão, dado o número de condenações aptas (de acordo com a situação de cada réu). Além disso, requer a correção de erro material quanto ao nome do réu Adriano e a imposição do regime fechado a todos, em razão da reincidência ou dos maus antecedentes. Irresignação defensiva pleiteando a redução das sanções intermediárias do réu Adriano (por conta do reconhecimento da atenuante da confissão em seu favor) e a revisão das penas de multa, eis que fixadas de forma desproporcional em relação às sanções corporais. Mérito que se resolve pela alteração da sentença em pontos favoráveis a ambas as partes. Dosimetria que tende a ensejar depuração, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação (STJ). Juízo singular utilizou uma das condenações definitivas de Adriano e de Antonio como maus antecedentes, na primeira fase, operação que é digna de prestígio, a teor da jurisprudência do STJ. Ainda no âmbito das circunstâncias judiciais, viável o pleito ministerial visando majorar a pena-base de todos os acusados, diante do «cometimento de novo crime durante o cumprimento de pena, circunstância que restou evidenciada nos autos. Ressalvando meu entendimento pessoal e a despeito dos relevantes argumentos defensivos, assim o faço curvando-me à firme posição do STJ, no sentido de que tal operação não representa indevido bis in idem, eis que a justificativa do desvalor da conduta social não é a existência de condenação pretérita utilizada para configurar maus antecedentes ou reincidência, mas sim a prática de delito durante o cumprimento de pena anteriormente imposta. Precedentes do STJ. Recrudescimento da pena-base de Gabriel em 1/6 pela reprovabilidade de sua conduta social (CP, art. 59). Sanções iniciais de Antonio Maicon e Adriano que devem sofrer majoração de 2/6 (1/6 para cada circunstância negativa - cf. STJ), diante dos seus maus antecedentes e da negativação da rubrica conduta social que ora se faz. Na segunda etapa, tem-se o concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, ambas reconhecidas em relação a todos os acusados. No que tange à Gabriel, deve ser preservada a compensação integral da agravante com a atenuante da confissão, visto que ele só ostenta uma condenação configuradora da reincidência (diversamente do que aduz o MP), permanecendo, assim, inalterada sua reprimenda inicial. Considerando que Adriano possui duas condenações definitivas em sua FAC, ciente de que uma delas já foi levada a efeito como maus antecedentes na fase anterior (anotação «2), procede a pretendida compensação prática da atenuante da confissão com a agravante da reincidência (anotação «3), preservando-se também sua sanção basilar. Quanto ao réu Antonio Maicon, tendo em vista que o mesmo conta com três condenações definitivas, tendo uma delas sido considerada como maus antecedentes (anotação «3), viável a compensação proporcional entre a atenuante da confissão e uma das anotações forjadoras da reincidência (anotação «4 - cf. STJ), ensejando, a circunstância remanescente (anotação «1), o aumento diferenciado de 1/5, por se tratar de recidiva específica (STF/STJ), conforme requerido pelo MP. No último estágio, procede a exasperação de 1/3 pela majorante do concurso de pessoas, seguida do aumento de 1/6 por força do reconhecimento do concurso formal entre os dois crimes de roubo imputados (CP, art. 70), sendo o quantitativo da sanção pecuniária apurado de forma distinta e integral, nos exatos termos do CP, art. 72 (STJ). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Fixação do regime fechado, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Detração que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ), sobretudo por se tratar de réus reincidentes e que ainda estavam em cumprimento de pena. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Provimento do recurso defensivo e parcial provimento do apelo ministerial, a fim de redimensionar as penas finais do réu Gabriel para 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão, em regime fechado, além de 32 (trinta e dois) dias-multa, no valor mínimo legal; do acusado Adriano para 08 (oito) anos, 03 (três) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, em regime fechado, além de 38 (trinta e oito) dias-multa, no valor mínimo legal; e do réu Antonio Maicon para 09 (nove) anos, 11 (onze) meses e 14 (quatorze) dias de reclusão, em regime fechado, além de 46 (quarenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 553.1271.7545.9788

424 - TJRJ. Apelações criminais do Ministério Público e da Defesa. Condenação por crimes de violência psicológica e de lesão corporal, ambos praticados contra mulher por razões da condição do sexo feminino (CP, art. 147-B e CP, art. 129, §13), em concurso material. Recurso ministerial que busca a exasperação da pena-base do crime previsto no CP, art. 147-B em razão do considerável tempo no qual a vítima ficou submetida à violência psicológica perpetrada pelo Réu, bem como o agravamento do regime prisional para o semiaberto e a revogação da suspensão condicional da penal em razão do reconhecimento de 03 (três) circunstâncias judiciais desfavoráveis. Recurso defensivo que persegue a solução absolutória, tendo em vista a existência de agressões recíprocas entre os protagonistas, e o afastamento da condenação à indenização dos danos morais, por suposta ilegitimidade do Ministério Público para requerê-la. Mérito que se resolve em favor da Acusação e em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria incontestáveis. Instrução reveladora de que o Réu, além de ter desferido um golpe com um cabo de vassoura no joelho de sua companheira, causando-lhe lesão, causou também, ao longo de alguns meses, dano emocional à referida, prejudicando e perturbando seu desenvolvimento, degradando-a e controlando seus comportamentos e decisões, mediante ameaças (de que a mataria, de que faria um escândalo no local de trabalho da referida, por ter conhecimento de que ela temia perder o emprego), constrangimentos (durante uma discussão, mandou que a vítima descesse do carro e fosse a pé sozinha para casa), humilhações («qualquer vagabunda da rua é melhor do que você), manipulações para que a vítima mantivesse relações sexuais com ele, chantagens emocionais («se fosse seu ex ou seus amiguinhos, você atenderia, controle (ao discutir com a vítima porque a viu sorrindo no local de trabalho) e agressões (tapas e chutes). Palavra da mulher-ofendida que tende a assumir caráter probatório destacado sobretudo quando «a narrativa da vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Declarações da vítima, em sede policial e em juízo, que foram amplamente corroboradas ao longo de toda a persecução criminal pela testemunhal acusatória, pelo laudo técnico e pelo link acostado aos autos, contendo áudios, no qual o Réu faz ameaças de morte à referida. Réu que optou por se manter em silêncio. Eventual existência de agressões físicas e psicológicas recíprocas e de legítima defesa que não excluem a responsabilidade criminal do Acusado, haja vista que tal excludente de ilicitude pressupõe o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão atual ou iminente a direito seu ou de outrem, o que não restou comprovado pela Defesa. Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende à depuração, inclusive por conta da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação. Pena-base do crime de violência psicológica negativada em razão de três circunstâncias judiciais desfavoráveis: ciúmes do Réu em relação à vítima, em razão de ter o Réu agido sob o efeito de bebidas alcóolicas e a prática do delito na presença da filha menor do casal. Período no qual a Vítima restou submetida à violência psicológica que não restou suficientemente delineado em juízo, porquanto a referida afirmou que «foi bem agora, não foi quando fui trabalhar na drogaria, «que fiz um ano em janeiro de 2022 e no período de 2023 que foi piorando". Pena-base do crime de lesão corporal também negativada pelas duas últimas circunstâncias referidas. Idoneidade dos motivos para uma maior reprovabilidade concreta. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base do crime de violência psicológica, agora, elevada em 3/6 (1/6 para cada incidência). Pena-base do crime de lesão corporal, agora, elevada em 2/6 (1/6 para cada incidência). Fases dosimétricas subsequentes sem operação. Novo quantitativo penal, superior a 02 (dois) anos de reclusão, que, em conjunto com as circunstâncias judiciais desfavoráveis, impõe a revogação do sursis penal concedido pela instância de base, na esteira do pedido ministerial. Atento à premissa de que o regime prisional é fixado segundo as regras do CP, art. 33, sob o influxo do princípio da proporcionalidade (STJ), considerando o volume de pena, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao Réu, razão assiste ao Ministério Público ao pleitear a imposição do regime semiaberto, ciente de que «a jurisprudência do STJ permite a fixação de regime mais severo, mesmo em casos de substituição da pena privativa de liberdade, quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Inviável a exclusão da condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais diante da existência de pedido ministerial expresso na denúncia e da orientação firmada pelo STJ, consolidada no Tema 683, submetido à sistemática do recurso repetitivo, no sentido de que «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Recurso defensivo ao qual se nega provimento. Recurso ministerial ao qual se dá provimento, a fim de redimensionar o quantitativo final de penas para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, além de 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima legal, estabelecer o regime prisional semiaberto e revogar o sursis penal.

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Doc. VP 715.6449.9532.9081

425 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Recurso que persegue a solução absolutória, por inobservância na DP do CPP, art. 226 e pela não realização do ato de reconhecimento em juízo. Subsidiariamente, almeja a exclusão das majorantes, a revisão da pena e o abrandamento do regime. Mérito que se resolve pelo provimento do recurso, porém em menor extensão, para anular a sentença recorrida. Imputação revelando que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com elemento não identificado, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, abordou a vítima e dela subtraiu a moto Yahama Fazer, YS250. Narrativa do Lesado indicando ter sido abordado na via por dois homens, sendo que o comparsa não identificado apontou a arma e o recorrente determinou que a vítima saísse da moto. Apelante que, em tese, assumiu a direção, enquanto o comparsa armado subiu na garupa, evadindo-se a seguir. Registro de ocorrência realizado no dia dos fatos, com recuperação da moto pelos policiais, pouco tempo depois, após ter sido encontrada abandonada em uma rua e restituída ao lesado. No dia seguinte, outros policiais em patrulhamento de rotina receberam informes de um transeunte, apontando o réu e um menor como autores do roubo da moto do lesado. Ato contínuo, os agentes efetuaram a abordagem e, como estavam sem documento, foram conduzidos à DP. Acusado que ficou em silêncio na DP e, em juízo, negou qualquer participação no roubo. Espécie dos autos retratando a realização de AIJ, estando fisicamente presentes a vítima e as testemunhas de acusação (no fórum, junto com o MP, Defensor e Magistrado), com a participação do réu por videoconferência. Ausência de qualquer registro na assentada ou, pela visualização dos depoimentos colhidos por meio audiovisual, sobre eventual procedimento de reconhecimento por parte da vítima. Sequer um eventual reconhecimento virtual fora feito na audiência, não ficando esclarecido se a vítima teve condições de minimamente identificar o réu ou mesmo se o seu reconhecimento restou negativado. Defesa que suscitou tal irregularidade em alegações finais, merecendo, todavia, uma decisão sem conteúdo idôneo («enfrento a arguição defensiva de nulidade no procedimento de reconhecimento para rejeitá-la. As peças informativas do inquérito policial se prestam tão somente à formação da opinio delicti do Ministério Público. O trabalho de formação de convencimento se dá dentro do processo judicial e esta é a bitola para o acatamento das peças desse mosaico). Processo penal que se traduz em instrumento legítimo para a concreção da prestação jurisdicional do Estado, vocacionado à busca da verdade real, mediante observância de ritos e solenidades formais tendentes a alcançá-la, sem comprometimento das garantias titularizadas pelos indivíduos. Observância do due process of law (CF, art. 5º, LIV e LV) que expressa, segundo a dicção do STF, autêntico direito subjetivo do réu, por constituir a própria expressão concreta da amplitude do seu direito de defesa. CPP que, prestigiando a garantia das partes à chamada prova judicializada, única a embasar qualquer gravame condenatório (CPP, art. 155), dispôs, no seu CPP, art. 400, que, «na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como os esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado". Preceito legal que, além de expressar regra de observância cogente para o julgador, tende a forjar um autêntico direito subjetivo do réu, a fim de se dissipar, formal e materialmente, qualquer laivo de dubiedade sobre a autoria do evento criminoso imputado, subsidiando, assim, o necessário juízo de certeza indispensável a qualquer gravame restritivo, certo de que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas (STF). Caso concreto em que, a despeito do relato da vítima em juízo, aduzindo ter realizado o reconhecimento pessoal inequívoco do acusado na Delegacia, necessário se mostra que ela venha em juízo dizer (e seja submetida ao procedimento formal e pessoal de reconhecimento) se o apontado roubador detido (autor do fato) era efetivamente o acusado presente à AIJ, o que não foi feito. Apelação que, nesses termos, merece ser parcialmente albergada, porém em menor extensão, para desconstituir o gravame condenatório, a fim de que se realize o prévio ato formal de reconhecimento pessoal, nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400, tudo na linha da amplitude e profundidade do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação. Solução nulificadora que, todavia, não representa afronta à disciplina da Súmula 160/STF, vedada apenas em recurso exclusivo da acusação, certo de que a fiel observância do devido processo legal é matéria de ordem pública, conhecível inclusive ex officio (STF). Orientação do STF que tem sido firme no sentido de que «o direito do réu à observância, pelo Estado, da garantia pertinente ao «due process of law, além de traduzir expressão concreta do direito de defesa, também encontra suporte legitimador em convenções internacionais que proclamam a essencialidade dessa franquia processual, que compõe o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princípios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de persecução criminal". Anulação da sentença que, por fim, não tende a gerar uma automática desconstituição da custódia prisional (STJ). Réu que se acha preso desde 17.01.2022, com perspectiva de nova sentença em data iminente, não havendo, si et in quantum, necessidade para a expedição atual de qualquer provimento liberatório, já que persistem os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, na forma do decreto originário. Recurso a que se dá parcial provimento, para anular a sentença, sem prejuízo da custódia prisional, e determinar seja realizado o procedimento formal de reconhecimento pessoal do acusado em juízo, sob o crivo do contraditório e nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400, facultando-se às partes eventual formulação de alegações finais complementares, devendo a sentença observar, oportunamente, os limites do art. 617 do mesmo Diploma, obviando prejuízo reflexo ao réu.

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Doc. VP 151.6180.0001.2900

426 - STF. Habeas corpus. Penal militar. Roubo circunstanciado (CPM, art. 242, § 2º, I, II, IV e V). Dosimetria da pena. Aferição das circunstâncias judiciais do CPM, art. 69. Inviabilidade. Ausência de reformatio in pejus. Atenuante de reparação do dano. Não incidência. Atenuante de confissão espontânea (CPM, art. 72, III, «d). Fração mínima proporcional e adequada no caso.

«1. Não é viável, na via estreita do habeas corpus, o reexame dos elementos de convicção considerados pelo magistrado sentenciante na avaliação das circunstâncias judiciais. O que está autorizado é apenas o controle da legalidade dos critérios utilizados, com a correção de eventuais arbitrariedades. No caso, entretanto, não se constata qualquer vício apto a justificar o redimensionamento da pena-base. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0124.5960

427 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Interposição de apelação de forma concomitante à impetração de habeas corpus na origem. Matérias pendentes de análise pela corte estadual. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.

1 - O recurso de apelação detém efeito devolutivo amplo, cujo âmbito de cognição - horizontal e vertical - permite que o Tribunal ad quem examine, com maior amplitude e profundidade, todo o conjunto fático probatório colhido durante a instrução criminal e as questões jurídicas subjacentes. Assim, em princípio, a apelação é a via processual adequada para a impugnação de sentença condenatória recorrível, pois é esse o recurso que devolve ao Tribunal o conhecimento amplo de toda a matéria versada nos autos, permitindo a reapreciação de fatos e de provas, com todas as suas nuanças, sem a limitação cognitiva da via mandamental. ... ()

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Doc. VP 210.9220.9760.4491

428 - STJ. Servidor público. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Inovação recursal. Impossibilidade de análise. Tese não ventilada na petição inicial. Fundamentos da decisão recorrida não impugnados. Inobservância do princípio da dialeticidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 241.1230.5336.1921

429 - STJ. Direito administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Não enfrentamento do fundamento do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Licença para desempenho de mandato classista. Direito que não se confunde com a proibição de criação de associação representativa dos interesses de servidores públicos. Limitação do alcance do benefício prevista na exposição de motivos da Lei estadual 15.042/2017. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada. Agravo interno desprovido.

1 - Na origem: mandado de segurança impetrado pelos ora agravantes contra ato atribuído à Administração do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que indeferira pedido de renovação de licença, formulado por ENRIQUE ALESSANDRO ROTA GOMEZ com o fim de desempenhar função de direção na ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS OFICIAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ANACOMP). Segurança denegada.... ()

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Doc. VP 220.5031.2328.1872

430 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Interposição de apelação de forma concomitante à impetração de habeas corpus na origem. Regime e substituição da pena. Matérias pendentes de análise pela corte estadual. Supressão de instância. Medidas cautelares alternativas à prisão. Indevida inovação recursal. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

1 - O recurso de apelação detém efeito devolutivo amplo, cujo âmbito de cognição - horizontal e vertical - permite que o Tribunal ad quem examine, com maior amplitude e profundidade, todo o conjunto fático probatório colhido durante a instrução criminal e as questões jurídicas subjacentes. Assim, em princípio, a apelação é a via processual adequada para a impugnação de sentença condenatória recorrível, pois é esse o recurso que devolve ao Tribunal o conhecimento amplo de toda a matéria versada nos autos, permitindo a reapreciação de fatos e de provas, com todas as suas nuanças, sem a limitação cognitiva da via mandamental. ... ()

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Doc. VP 166.5184.9002.1600

431 - STJ. Recurso especial. Cumprimento provisório de sentença. Depósito integral para garantia do juízo. Impugnação acolhida em parte. Afastamento do excesso de execução. Posterior modificação do título judicial. Majoração da verba honorária por maioria. Depósito da diferença antes do trânsito em julgado. Discussão sobre juros de mora. Súmula 207/STJ. Não incidência. Violação do CPC/1973, art. 535, I e II, de 1973 não ocorrência. CPC/1973, art. 515. Ausência de ofensa. CCB/2002, art. 335 e CCB/2002, art. 337. Falta de prequestionamento. Depósito em garantia do juízo. Ausência de pagamento. Responsabilidade do devedor pelos consectários da mora. Transferência à instituição depositária. Não cabimento. Entendimento não contraposto à tese fixada em recurso repetitivo. Afronta ao CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Deficiência de fundamentação. CCB/2002, art. 394.

«1. Ainda que se admita o cabimento dos embargos infringentes contra acórdão majoritário prolatado em agravo de instrumento que decida sobre honorários advocatícios, deve-se observar o requisito da alteração de sentença de mérito previsto no CPC/1973, art. 530. Ausente essa alteração, é desnecessário o oferecimento de embargos infringentes e, por conseguinte, não incide a Súmula 207/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2393.3297

432 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra o sistema financeiro. Lei 7.492/1986, art. 19. Financiamento mediante fraude. Lei 7.492/1986, art. 20. Aplicação dos recursos em finalidade diversa. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Autoria e materialidade confirmadas, além do dolo. Revolvimento de provas dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Pena-base. Acolhimento da pretensão ministerial no sentido da negativação das consequências do crime. Acréscimo de fundamentação. Possibilidade. Inocorrência da reformatio in peju s. Pena de multa fixada de forma proporcional. Capacidade financeira aferida pelas instâncias ordinárias. Reanálise por esta corte implica na incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.

1 - O agravo regimental deve ser parcialmente conhecido, eis que não impugnadas as razões da decisão agravada no tocante à impossibilidade de concessão de habeas corpus, de ofício, e de competência da execução penal para avaliação da necessidade de suspensão temporária do cumprimento das penas restritivas de direitos impostas. ... ()

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Doc. VP 167.8820.5000.9700

433 - TST. Recurso de revista. Julgamento extra petita. Vínculo empregatício. Princípio do iura novit curia. Da mihi factum dabo tibi jus. Violação do CPC/1973, art. 128 não-configurada. Vínculo de emprego. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011. CPC/1973, art. 128.

«1. Segundo o princípio do iura novit curia, o convencimento do juiz é livre no tocante aos fundamentos legais que reputa aplicáveis ao caso concreto. Daí o brocardo latino da mihi factum dabo tibi jus, que afirma saber o juiz o direito, apenas cumprindo às partes indicar-lhe os fatos e explicar as conseqüências pretendidas. ... ()

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Doc. VP 210.9210.9156.9870

434 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Interposição de apelação de forma concomitante à impetração de habeas corpus na origem. Matérias pendentes de análise pela corte estadual. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.

1 - O recurso de apelação detém efeito devolutivo amplo, cujo âmbito de cognição - horizontal e vertical - permite que o Tribunal ad quem examine, com maior amplitude e profundidade, todo o conjunto fático probatório colhido durante a instrução criminal e as questões jurídicas subjacentes. Assim, em princípio, a apelação é a via processual adequada para a impugnação de sentença condenatória recorrível, pois é esse o recurso que devolve ao Tribunal o conhecimento amplo de toda a matéria versada nos autos, permitindo a reapreciação de fatos e de provas, com todas as suas nuanças, sem a limitação cognitiva da via mandamental. ... ()

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Doc. VP 255.2763.3974.0791

435 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de ameaça e lesão corporal contra a mulher, praticado por razões da condição do sexo feminino (CP, arts. 129, §13 e 147), em concurso material. Recurso defensivo que suscita preliminar de nulidade, por incompetência do Juízo da Violência Doméstica e Familiar. No mérito, busca a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a reclassificação para o crime do CP, art. 129, a revisão da pena e a concessão do sursis. Preliminar suscitada somente em razões de apelação que não reúne condições de acolhimento. Situação tendente a atrair a incidência da Lei 11340/06, já que configurada a violência doméstica, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. Espécie dos autos que, embora não exponha relação de afeto duradoura entre os envolvidos (o que não se mostra estritamente necessário), os fatos ocorreram no seio de ambiente doméstico e familiar do compadre da vítima (STJ), tendo por pano de fundo um breve relacionamento amoroso entre apelante e vítima, sendo clara a prática do crime por superioridade física decorrente do gênero. Além disso, a prática do delito foi motivada por ciúme, circunstância que ratifica a natureza da relação travada entre as parte, ciente de que, na linha da orientação do STJ, «o ciúme é de especial reprovabilidade em situações de violência de gênero, por reforçar as estruturas de dominação masculina - uma vez que é uma exteriorização da noção de posse do homem em relação à mulher (STJ). Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve parcialmente em favor da defesa. Positivação da materialidade e autoria, ao menos em relação ao crime de lesão corporal qualificado. Prova inequívoca de que o Recorrente (portador de maus antecedentes) ofendeu a integridade física da vítima, pessoa com quem manteve breve relação amorosa, ao pressioná-la contra o muro, segurar de forma violenta seu pescoço e desferir socos na cabeça, causando-lhes lesões descritas no laudo pericial. Imputação acusatória aditiva descrevendo que, nas mesmas circunstâncias, o apelante, empunhando faca e arma, teria ameaçado a vítima de morte, dizendo: «você só vai sair daqui morta, vou te picotar toda". Instrução revelando que o acusado foi até à casa do compadre da vítima e, após ser ignorado pela ofendida, o acusado, movido por ciúmes. Policiais militares acionados para comparecer ao local. Réu que percebeu a chegada da polícia, entrou no veículo e tentou fugir, mas foi capturado após breve perseguição. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando ¿a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico¿ (TJRJ). Relato da vítima, em juízo, ratificando a versão restritiva e esclarecendo que estava ficando com o Réu, se conhecendo há um mês, mas, ao notar o ciúme excessivo, decidiu não dar continuidade ao relacionamento. Réu que ficou em silêncio na DP e, em juízo, negou o crime, aduzindo que eles estavam na comemoração e brigaram, mas não houve ameaça ou agressão. Agentes públicos envolvidos na ocorrência do flagrante que, apesar de não terem presenciado o crime, estiveram com a vítima logo após a sua prática crime e ouviram a dinâmica do injusto de lesão corporal. Conclusão do laudo pericial que se mostra efetivamente compatível com a narrativa da vítima, ao atestar a presença de lesões provocadas por ação contundente (¿equimose avermelhada na região lateral cervical à esquerda e fossa clavicular esquerda¿). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária, sem chances para reclassificação. Correta incidência da qualificadora prevista no §13 do CP, art. 129, por ter sido o delito praticado no contexto da violência doméstica e familiar, contra a mulher, e na vigência da Lei 14.188/2021. Crime de ameaça não positivado. Palavra da ofendida que, embora relevantíssima em sede de violência doméstica, não pode encerrar o único elemento de prova para efeito de suportar eventual gravame condenatório. Acusado que negou os fatos, na DP e em juízo, inexistindo prova judicial do crime de ameaça, praticado de forma verbal, na presença de uma testemunha arrolada pela acusação, a qual não chegou a ser ouvida. Relato policial que recaiu exclusivamente sobre o crime de lesão corporal. Ausência de arrecadação dos artefatos supostamente usados no crime de ameaça. Advertência do STF no sentido de que ¿o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos¿ (STF). Juízo de condenação e tipicidade revisados para o art. 129, §13, do CP. Dosimetria que tende a ensejar depuração, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação (STJ). Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de ¿apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito¿ (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (TJERJ). Anotação da FAC que versa sobre condenação irrecorrível por fato anterior ao presente (24.02.2021), mas com trânsito em julgado posterior (28.06.2023 ¿ fls. 979 do processo 0040974-42.2021.8.19.0001). Anotação equivocadamente valorada como agravante na sentença, mas que deve ser repercutida na pena-base, a título de maus antecedentes. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base redimensionada segundo a fração de 1/6, inalterado nas fases derradeiras. Inaplicabilidade do CP, art. 44, ciente de que «a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (Súmula 588/STJ). Inviabilidade do sursis, face a negativação da pena-base (CP, art. 77, II). Manutenção do regime prisional aberto, a despeito dos maus antecedentes (non reformatio in pejus). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), subsistindo apenas, ao trânsito em julgado, a necessidade do cumprimento da LEP, art. 113 e das Resoluções CNJ 417/21 e TJRJ 07/2012, a cargo do juízo da execução. Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido, para absolver o apelante do crime do at. 147 do CP e redimensionar as sanções finais para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão.

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Doc. VP 240.8201.2760.6135

436 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Credenciamento da empresa impetrante no sistema de pagamento diferido do ICMS. Benefício fiscal instituído pela instrução normativa da sefaz 42/2002. Não preenchimento dos requisitos. Débitos tributários da empresa. Ausência de combate a fundamento autônomo do acórdão. Não de comprovação do direito líquido e certo. Segurança corretamente denegada aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. VP 240.8260.1687.6171

437 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Agência nacional de transportes aquaviários. Antaq. Auto de infração. Condutas repetidas. Múltiplas infrações apuradas no mesmo procedimento. Exegese da Lei 12.815/2013, art. 48, § 2º. Continuidade infracional configurada.

1 - De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, « o efeito devolutivo sob a ótica da profundidade deve sempre respeitar a matéria efetivamente devolvida pela parte, a quem cabe, soberanamente, definir a extensão do recurso a partir de quais capítulos decisórios serão impugnados, sob pena de ofensa à coisa julgada que progressivamente se formou sobre os capítulos decisórios que não foram voluntariamente devolvidos no recurso « ( REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 30/5/2022).... ()

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Doc. VP 210.5240.6777.4450

438 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança cumulada com rescisão contratual. Revelia. Presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Teses jurídicas deduzidas em apelação. Exame. Necessidade. Ausência de pronunciamento. Omissão configurada. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Recurso provido.

1 - Deixando a Corte local de se manifestar sobre questões relevantes, apontadas em embargos de declaração e que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada, tem-se por configurada a violação do CPC/2015, art. 1.022, devendo ser provido o recurso especial, com determinação de retorno dos autos à origem, para que seja suprido o vício. ... ()

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Doc. VP 446.0782.2804.6974

439 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico de drogas, majorado pelo envolvimento de menor. Recurso que suscita preliminar de nulidade, sustentando a ilegalidade da busca pessoal, por suposta ausência de justa causa. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, a detração e o abrandamento de regime. Prefacial que não reúne condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares receberam informações dando conta de que elementos (cujas características foram descritas) estariam realizando o comércio espúrio na comunidade da Portelinha II (notório antro da traficância, dominado pela facção do TCP). Ao adentrarem na referida localidade, houve uma grande correria de pessoas, oportunidade em que os agentes da lei lograram avistar o réu na companhia do menor Yuri (ambos já conhecidos pelo envolvimento com o tráfico), tendo o primeiro deles arremessado uma sacola no interior de um imóvel abandonado. Após a abordagem da dupla, os policiais entraram no prédio e arrecadaram a sacola dispensada pelo acusado, no interior da qual restaram arrecadados 106g de maconha (19 embalagens individuais), 61g de cloridrato de cocaína (35 pinos) e 6g de crack (12 unidades), além de uma balança de precisão e certa quantia em espécie. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelos informes recebidos e pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só no fato de a localidade ser notório ponto de venda de drogas (dominada pelo TCP), mas, sobretudo, na visualização do réu (já conhecido da polícia pelo envolvimento com o tráfico) dispensando uma sacola ao perceber a presença da guarnição. Conceito de «fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Laudo definitivo que comprova que todo o material espúrio apreendido estava devidamente endolado para a pronta revenda ilícita. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado silente tanto na DP quanto e em juízo. Ambiente jurídico-factual que, pelos informes recebidos, a quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, condição do agente (reincidente específico), local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Igual positivação da majorante de envolvimento de menor (LD, art. 40, VI), cuja incriminação, de perigo abstrato, alcança toda e qualquer prática vinculada ao tráfico que simplesmente envolva, atinja ou vise criança ou adolescente, sendo desnecessária a produção de qualquer resultado naturalístico decorrente, mesmo que o menor já se ache totalmente corrompido (STJ). Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o apelante a condição de primário (STF). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que tende a ensejar depuração, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação (STJ). Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que igualmente não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Qualidade/nocividade das drogas que, quando não escoltada por uma quantidade relevante (STJ), não se posta a exibir expressão destacada, de modo a autorizar o recrudescimento da sanção basilar. Imperioso retorno da pena-base ao mínimo legal. Etapa intermediária a albergar o aumento diferenciado de 2/5 (STF/STJ), dada a existência de duas condenações definitivas anteriores, ambas conformadoras do fenômeno da reincidência específica. Necessário ajuste da fração relativa à incidência da majorante para 1/6, ante a ausência de qualquer justificativa para o seu incremento. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade fechada, diante do volume de pena e da reincidência do apelante, reservando-se a detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Rejeição da preliminar e parcial provimento do recurso, a fim de redimensionar as penas finais do réu para 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão, além de 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 967.0604.8225.3698

440 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido, no tema. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DECISÃO SURPRESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo sido oportunizado à reclamada se manifestar em mais de uma oportunidade sobre os fatos e fundamentos jurídicos que embasaram o acórdão regional, não há falar-se em cerceamento do direito de defesa ou em decisão surpresa. Agravo conhecido e não provido, no tema. JULGAMENTO EXTRA PETITA . PROFUNDIDADE DO EFEITO DEVOLUTIVO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, o juiz deve decidir o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado proferir decisão de natureza diversa da pedida ou condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que foi demandado, sob pena de violação do princípio da congruência. No caso, considerando, portanto, que o acórdão regional condenou a reclamada em horas extras conforme requerido na exordial e com base nos fatos e nas provas dos autos, não se configura julgamento extra petita . Agravo conhecido e não provido, no tema. TRABALHO EXTERNO. CLT, ART. 62, I. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) o contrato de trabalho da reclamante celebrado em 1998 não continha previsão de enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I e, ao contrário, estabelecia que o itinerário de viagens seria definido pela reclamada; b) somente a partir do adendo contratual de 2009 passou a constar a previsão de que a reclamante não estaria subordinada a controle de jornada e que determinaria seu itinerário de trabalho; c) não houve acréscimo salarial ou alteração de função a partir do adendo contratual; d) não foram preenchidos os requisitos formais para enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I, uma vez que no registro da reclamante consta expressamente uma jornada diária e mensal. Diante de tais premissas, concluiu que o adendo contratual enquadrando a reclamante como trabalhadora externa sem direito a horas extras importou alteração contratual lesiva, tornando irrelevante a discussão sobre a possibilidade ou não de controle de jornada. Entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. De fato, o CLT, art. 468 veda a alteração contratual que implique prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade. Assim, uma vez constatado o prejuízo à reclamante em razão da exclusão do direito a horas extras, tal alteração contratual torna-se nula, de modo a afastar o enquadramento da reclamante na exceção do CLT, art. 62, I. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()

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Doc. VP 550.6012.3296.7020

441 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL QUE NÃO DESAFIAM AJUSTES. 1)

Segundo se extrai dos autos, policiais militares estavam em patrulhamento de rotina no bairro Cruzeiro quando tiveram atenção despertada para o veículo Agile, prata, placa KPD-4B00, veículo este já conhecido da guarnição por diversas denúncias de que o autor, vulgo GUSTAVINHO utilizava o carro para transportar drogas. Feita a abordagem no veículo, após ordem de parada, o acusado desembarcou, e em revista pessoal foi arrecadado um telefone celular e a importância de setenta reais em espécie, e em revista dentro do veículo, os policiais encontraram atrás do banco do motorista, por dentro do forro do banco, no canto esquerda, 17 (dezessete) tiras de material plástico, contendo maconha com a inscrição «BRABA DE R$30,00 TCP". 2) Comprovada a materialidade do tráfico através do auto de apreensão e dos respectivos laudos de exame de entorpecente, e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, inarredável a responsabilização do apelante pelo tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) Dosimetria, que observou o sistema trifásico, a pena-base foi fixada em seu mínimo legal, de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, não sofrendo alterações nas fases seguintes. 4) Com relação a aplicação da minorante postulada pela defesa em sede de apelo, o esclarecimento da FAC aqui realizado, revela ser o acusado portador de maus antecedentes, inviabilizando seu acolhimento. Anote-se que não está o Tribunal impedido de encontrar fundamentação própria para manter ou alterar a dosimetria penal, em razão da extensão e profundidade do efeito devolutivo na apelação, desde que se utilize de elementos contidos nos autos e que não agrave a situação do acusado, em obséquio ao princípio do non reformatio in pejus, como no caso dos autos. Precedentes. 5) Tendo em vista o quantum de pena estabelecido (superior a 04 anos de reclusão), mantém-se o regime prisional semiaberto, para o desconto da pena corporal, nos termos do art. 33, §§ 2º, ¿b¿, do CP, ainda que considerando a detração penal (cerca de 11 meses de prisão). Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 240.9040.1516.8249

442 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Nulidade por vício de forma na realização do reconhecimento pessoal. Despronúncia supostamente pautada em testemunhos indiretos. Alegação extemporânea. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Afronta a preceito constitucional. Inadequação da via eleita. Dissídio jurisprudencial. Mera citação de ementas. Não comprovação. Pedido de concessão de writ de ofício. Utilização como mecanismo residual para forçada análise meritória de recurso especial inadmitido. Não cabimento. Agravo regimental não provido.

1 - No tocante à indigitada ofensa aos arts. 226, II, 386, V, e 414, todos do CPP, tal intento não logra cognoscibilidade. Na espécie, a Corte de origem não examinou as teses insurgidas, sob os enfoques tratados nas razões do recurso especial.... ()

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Doc. VP 593.2295.4732.7930

443 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. RIBEIRÃO PRETO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL PCD. MORA ADMINISTRATIVA.

Pretensão direcionada à condenação do IPM - Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto na a) concessão de aposentadoria voluntária especial da pessoa com deficiência física com fundamento na Lei 143/2010 e Lei Complementar Municipal 3.048/1999; b) no pagamento das parcelas de proventos compreendidas a partir do requerimento administrativo ou, alternativamente, desde o ajuizamento da ação ou da citação, ante a configuração da mora administrativa; c) na elaboração dos cálculos necessários para a apuração da renda mensal inicial dos proventos de aposentadoria, bem como das parcelas vencidas; e, d) a declaração de que a implantação e pagamento do benefício concedido não seja condicionado à exoneração da autora de seu outro vínculo estatutário. Processo extinto, sem resolução do mérito, com fundamento na perda superveniente do objeto da ação com relação aos pedidos «a, «c e «d, nos termos do art. 485, VI, CPC, em razão da concessão da aposentação no curso da lide em contraponto à improcedência do pedido «b". Recurso de apelação exclusivamente interposto pela autora. Reforma parcial mínima que se impõe. 1) Mora administrativa na concessão do benefício previdenciário. Em que pese a demora da concessão da aposentadoria voluntária especial PCD, a autora não se desincumbiu do ônus processual exigido pelo art. 373, I, CPC. Elementos de informação coligidos aos autos que não comprovam a ocorrência de danos materiais decorrentes da conduta praticada pela Administração que, inclusive, conduziu o processo administrativo sem interrupções e/ou procrastinações. Inexistência do direito à indenização, na medida em que houve o pagamento regular dos vencimentos da demandante durante o exercício da atividade, vedada a cumulação de recebimento de vencimentos e proventos, «ex vi do disposto no art. 37, §10 CF. Precedentes desta C. Câmara e desta Corte de Justiça. 2) Da inexistência de litigância de má-fé imputável ao réu. Consoante firme posicionamento do C. STJ, «a má-fé não pode ser presumida, sendo necessária a comprovação do dolo da parte, ou seja, a intenção de obstrução do trâmite regular do processo (AREsp. Acórdão/STJ), não caracterizando a conduta desleal «a utilização dos recursos previstos em lei, sem a demonstração de dolo da parte recorrente em obstar o normal trâmite do processo e o prejuízo que em decorrência do ato doloso a parte contrária houver suportado (REsp. Acórdão/STJ). Hipótese em que a tramitação do feito não evidencia o dolo processual exigido pela Corte Superior hábil a configurar a litigância de má-fé fundada no art. 80, II CPC e/ou a intenção clara de obstar a regular tramitação do feito, pela autarquia ré. Precedentes. 3) Sucumbência recíproca. Pretensão da autora, ora apelante, ao afastamento da aplicação do art. 86 CPC, em que pese a sucumbência experimentada em um de três pedidos. Caracterizando-se a sucumbência recíproca quando o autor não obteve tudo o que poderia com a propositura da ação, nos termos da fundamentação, a redistribuição proporcional das custas, despesas processuais e honorários advocatícios afigura-se medida imperativa. Redistribuição dos ônus sucumbenciais relacionados às custas e despesas processuais, de ofício, em decorrência da profundidade do efeito devolutivo do recurso (art. 1.013, § 1º, parte final, CPC), vedada a «reformatio in pejus no que concerne aos honorários advocatícios sucumbenciais, eis que inexistente insurgência recursal do réu. Sentença parcialmente reformada apenas para readequar-se a distribuição dos ônus sucumbenciais relacionados exclusivamente às custas e despesas processuais. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 230.7040.2742.3252

444 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Pena-base. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Quantidade de droga. Aumento proporcional. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Dedicação à atividade criminosa evidenciada. Regime fechado. Circunstância judicial desfavorável. Recurso não provido.

1 - A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é possível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade na dosimetria. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0471.4935

445 - STJ. Recurso especial. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c pedido condenatório e reconvenção com pedido de não fazer c/c indenização. Alegação de veiculação de anúncios publicitários ilícitos a ensejar propaganda enganosa, concorrência desleal e vantagem competitiva indevida. Instâncias ordinárias que confirmaram a legalidade das veiculações e inexistência de concorrência desleal. Juiz de primeiro grau que aplicou multa pelo suposto descumprimento de obrigação de publicação de fonte de pesquisa sobre a frase «o ketchup mais vendido do mundo». Tribunal a quo que afastou a aplicação de astreintes. Insurgência da demandada/reconvinte.

1 - Não cabe recurso especial por violação a artigos do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária por ser norma privada e não se enquadrar no conceito de Lei previsto na CF/88, art. 105, III, «a». ... ()

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Doc. VP 210.9200.9333.7459

446 - STJ. Arbitragem. Recurso especial. Impugnação à execução de título arbitral. Veiculação de pretensão destinada a anular a sentença arbitral, com base nas matérias vertidas na Lei 9.307/1996, art. 32 da Lei de arbitragem, após o prazo nonagesimal. Impossibilidade. Decadência do direito. Reconhecimento. Pretensão de afastar a responsabilidade solidária das empresas consorciadas, estabelecida no título arbitral. Impossibilidade. Recurso especial improvido. Lei 9.307/1996, art. 33, caput, §§ 1º e 3º. Lei 6.404/1976, art. 278.

1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber, em resumo: i) se o prazo decadencial de 90 (noventa) dias previsto na Lei 9.307/1996, art. 33, § 1º, da Lei de Arbitragem aplica-se ou não à impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, para o propósito de suscitar as matérias vertidas na Lei 9.307/1996, art. 32 (hipóteses de nulidade da sentença arbitral); ii) se seria possível, em impugnação à execução da sentença arbitral que condenou as empresas consorciadas a pagar, indistintamente, o valor ali reconhecido, buscar a individualização das obrigações contraídas, segundo a participação de cada uma das executadas, sob a tese de que a solidariedade deve estar expressamente prevista no contrato. ... ()

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Doc. VP 221.2160.9483.8201

447 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Atenuante de confissão espontânea. Tema não debatido na corte de origem. Supressão de instância. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Habitualidade delitiva evidenciada. Regime fechado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo não provido.

1 - O tema relativo ao reconhecimento da atenuante de confissão espontânea não foi debatido no Tribunal a quo, o que impede a sua análise diretamente nesta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 110.4455.2247.5329

448 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. 1)

Não há que se confundir flagrante preparado e flagrante esperado. Na primeira hipótese, o agente criminoso é incitado a praticar o ilícito e simultaneamente são adotadas medidas para impedir a consumação delitiva, tratando-se, pois, de crime impossível; na segunda hipótese - que é o caso dos autos - o agente é livre em sua volição e apenas aguarda-se o momento da consumação delitiva. Vale frisar que o eventual monitoramento eletrônico ou acompanhamento da ação delituosa pela segurança do estabelecimento comercial, como no caso, por si só, não impede a consumação delitiva, persistindo a possibilidade de fuga (Súmula 567/STJ). Tanto a assertiva é verdadeira que o réu, já conhecido dos funcionários do estabelecimento, em outras oportunidades foi filmado pelas câmeras de segurança praticando furtos no local e mesmo assim logrou evadir-se. 2) O réu possui oito anotação referentes a crimes contra o patrimônio, duas das quais (e não apenas uma) com condenação transitada em julgado, sendo possível a utilização de uma delas a título de maus antecedentes - o que ora se faz - e outra para a configuração da reincidência. No ponto, anote-se que não está o Tribunal impedido de encontrar fundamentação própria para manter ou alterar a dosimetria penal, em razão da extensão e profundidade do efeito devolutivo na apelação, desde que se utilize de elementos contidos nos autos e que não agrave a situação do acusado, em obséquio ao princípio do non reformatio in pejus. 3) Ao contrário do que alega a defesa, os motivos do crime ultrapassam a figura básica do tipo penal, pois a conduta não se limitou a visar o lucro, tendo o réu se valido de data festiva para fomentar o comércio de mercadorias receptadas. Conforme bem observado pelo magistrado sentenciante, o réu utilizaria a res para fomentar seu comércio informal de vendas, em data festiva e maior procura de ovos de Páscoa... a permitir que os adquirentes possam praticar nova conduta criminosa de receptação, gerando uma ciranda delitiva . Outrossim, o réu de fato percorreu quase todo o iter criminis, tendo passado pelos caixas e sendo abordado já ao lado de fora do estabelecimento comercial, estando prestes a inverter a posse da res. 4) Diversamente do alegado pela defesa, o fato das mesmas circunstâncias serem utilizadas tanto para majorar a reprimenda na segunda e terceira etapa dosimétrica como para o agravamento do regime não representa qualquer bis in idem, pois encontra o critério previsão expressa na legislação e lastreia-se no aspecto qualitativo da reprimenda (e não quantitativo). Portanto, mantém-se o regime fechado em função da avaliação negativa das circunstâncias judiciais e da reincidência (art. 33, §3º, do CP). Precedentes. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 221.2160.9743.5860

449 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Pena-base. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Valoração negativa da quantidade do entorpecente. Fundamento válido. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Habitualidade delitiva evidenciada. Regime fechado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Recurso em liberdade. Subsistência dos fundamentos da custódia cautelar. Resguardar a ordem pública. Réu que respondeu ao feito segregado. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo não provido.

1 - A individualização da pena é uma atividade em que o julgador está vinculado a parâmetros abstratamente cominados pela lei, sendo-lhe permitido, entretanto, atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, ressalvadas as hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, é inadmissível às Cortes Superiores a revisão dos critérios adotados na dosimetria da pena. ... ()

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Doc. VP 742.4985.5106.9686

450 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADOPOR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE CLARA E MANIFESTA DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE FATOS OPORTUNAMENTE QUESTIONADOS E NÃO ANALISADOS PELO TRT EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBORDINAÇÃO DIRETA. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE FORMADO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. OMISSÃO CONFIGURADA.

Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da CF/88, art. 93, IX, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADOPOR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE CLARA E MANIFESTA DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE FATOS OPORTUNAMENTE QUESTIONADOS E NÃO ANALISADOS PELO TRT EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBORDINAÇÃO DIRETA. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE FORMADO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. OMISSÃO CONFIGURADA. Há omissão do julgado quando o Órgão Julgador deixa de analisar questões fáticas e jurídicas relevantes para o julgamento - suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício. Nesse aspecto, compete aos Tribunais Regionais reexaminar, em sede de recurso ordinário, as questões de fato explicitadas na sentença impugnada em sede recursal, à luz do princípio do efeito devolutivo ínsito aos recursos ordinários. Na presente hipótese, verifica-se, do acórdão recorrido, que o TRT limitou o debate apenas à licitude do contrato de terceirização firmado, na esteira do que foi recentemente reconhecido pelo STF. Ora, não se desconhece que o STF, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida aterceirizaçãode toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30.08.2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral. A Corte de origem, contudo, não adentrou os aspectos fáticos suscitados pelo Reclamante que, em tese, elidiria a presunção relativa de licitude de terceirização, pela existência de fraude na intermediação de mão de obra. Para tanto, pretendia o Reclamante, em sede de embargos de declaração, que o TRT analisasse, com mais profundidade, o teor das provas colhidas, que demonstrariam, ao seu entender, a existência do vínculo de emprego. Agregue-se ainda que há pedido na petição inicial nesse sentido. O enfrentamento de tais questões, inclusive sob o viés da mercantilização de mão de obra, é imprescindível para que esta Corte julgue a matéria. Sendo assim, torna-se imperativo o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre os pontos omissos constantes nos embargos de declaração opostos pelo Autor. Aliás, em hipóteses como tais, esta Corte Superior entende ser cabível o reconhecimento dovínculo de emprego. Repita-se: a Tese 725/STF ( leading case RE 958.252) traz apenas presunção relativa de licitude de terceirização, que pode ser elidida quando as provas dos autos conduzem para a configuração da fraude na intermediação de mão de obra ( distinguishing). No mesmo sentido deve ser interpretada a decisão exarada na ADPF 324 . Como se sabe, a delimitação dos aspectos fático probatórios, bem como a fundamentação jurídica aplicável à hipótese em apreciação, são imprescindíveis à exaustão da prestação jurisdicional. Consequentemente, há que se acolher a preliminar de nulidade arguida, considerando-se que o acesso a este Tribunal se encontra fortemente jungido ao requisito do prequestionamento explícito sobre pontos considerados relevantes ao perfeito enquadramento jurídico da controvérsia (Súmula 126/TST e Súmula 297/TST). Resulta, pois, evidenciada a negativa de prestação jurisdicional, com violação da CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. Prejudicado o exame das demais questões de mérito.... ()

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