Jurisprudência sobre
efeito devolutivo em profundidade
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351 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
1. OBJETO RECURSAL.Insurgência quanto ao indeferimento de medidas coercitivas atípicas (suspensão da CNH), com fundamento no IV, do CPC, art. 139. ... ()
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352 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL.
1. OBJETO RECURSAL.Insurgência da parte autora em relação à decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, sob o fundamento de que possui renda incompatível com o benefício, ajuizou ação na Justiça Comum e contratou advogado particular. ... ()
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353 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
1. OBJETO RECURSAL.Insurgência quanto ao deferimento de medidas coercitivas atípicas (suspensão da CNH), com fundamento no IV, do CPC, art. 139. ... ()
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354 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Incêndio e dano qualificado. Nulidade. Razões de apelação. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Inocorrência. Reiteração das razões expendidas nas alegações finais. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência das Cortes Superiores é de que, mutatis mutandis, «as razões do recurso de apelação que reproduzem os argumentos lançados nas alegações finais não incorrem em deficiência da defesa técnica a atrair declaração de nulidade, máxime nas hipóteses em que a peça infirmou todos os fundamentos da sentença condenatória [...] É que o efeito devolutivo, tomado em profundidade, permite ao tribunal examinar aspectos ou tópicos não apreciados pelo juiz inferior: a profundidade do conhecimento do tribunal é a maior possível: pode levar em consideração tudo que for relevante para a nova decisão (Ada Pellegrini Grinover et alii, Recursos no Processo Penal, São Paulo, RT, 1996, p. 52, 25; p. 156, 95) « (HC Acórdão/STF, relator Ministro MARCO AURÉLIO, relator para acórdão: Ministro LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 13/9/2011, DJe-189 divulgado em 30/09/2011, publicado em 3/10/2011). Precedentes. ... ()
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355 - TST. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO .
In casu, o Tribunal Regional, por meio de decisão devidamente fundamentada, considerou que o critério de cálculo do adicional de periculosidade não poderia ser alterado por meio de norma coletiva. No tocante às horas extras, a Corte a quo entendeu que a reclamada tinha meios para controlar a jornada do reclamante e afastou a aplicação do CLT, art. 62, I. Com efeito, da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, verifica-se que o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Ao julgador, somente é imputado o dever de expor os fundamentos de sua decisão, não sendo obrigado a exaurir os questionamentos das partes que não guardem pertinência direta com a tese lógico-jurídica, condutora da decisão proferida. O mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica sonegação da tutela jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FIXAÇÃO EM NORMA COLETIVA DE RECEBIMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046 . O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogaremdireitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. No caso concreto, a norma coletiva flexibilizou o pagamento do adicional de periculosidade, de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco. Essa circunstância não tem previsão nos arts. 7º, XXIII, da CF/88 e 193, § 1º, da CLT e contraria a Súmula 364/TST, II, tendo sido vedada pela Suprema Corte no Tema 1046. É que a integridade física ou a vida não são mensuráveis em parcelas, ou na proporção das horas de risco, para só então, e nessa proporção, gerar o adicional de periculosidade. Contra tal relativização, cabe sublinhar que os direitos relacionados ao adicional de periculosidade reclamam máxima efetividade, pois têm estatura constitucional (art. 7º, XXIII da Constituição) e remetem ao que a Organização Internacional do Trabalho elevou igualmente à categoria de direito humano fundamental ao incluir, em junho de 2022, as Convenções 155 e 187 entre as convenções de observância erga omnes, em relação às quais, nos termos da Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, «todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencerem à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções". Está-se a cuidar, portanto, de direito de indisponibilidade absoluta, insuscetível de relativização por norma coletiva ou mesmo por lei ordinária, em linha com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal. O acórdão regional está em sintonia com o entendimento vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. PERÍODO COMO INSTALADOR . Ficou claro no acórdão recorrido que havia plena possibilidade do controle da jornada pela reclamada, tanto pelo Sistema URA, quanto pela supervisão de campo. Portanto, incólume o CLT, art. 62, I, o qual somente é aplicável quando o empregador não tem meios para aferir a jornada praticada pelo empregado. Recurso de revista não conhecido. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA . Não há supressão de instância quando o Regional afasta o enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 62, I e, com base nos elementos probatórios presentes nos autos, fixa a jornada de trabalho. O único requisito para a apreciação imediata da matéria é que a causa esteja madura, nos termos do art. 1.013, §§ 3º e 4º, do CPC, sendo desnecessária a análise de questões de fato ou de direito pelo juízo de primeiro grau. Ao contrário do que defende a recorrente, a jurisprudência tem evoluído para entender que não só as questões estritamente de direito se inserem nesse rol, mas também aquelas cujos elementos probatórios já estejam inseridos nos autos, sem requerer qualquer dilação probatória. Reforça tal entendimento o fato de que o efeito devolutivo em profundidade ao qual refere o CPC, art. 1.013, § 1º afasta qualquer controvérsia a respeito da preclusão, porque transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa não examinados pela sentença, ainda que não renovados em embargos de declaração ou em contrarrazões. Nesse sentido, o entendimento da Súmula 393/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA . A decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 437, I, desta Corte. Incólumes os artigos apontados. Recurso de revista não conhecido. SOBREAVISO . No particular, não há interesse recursal da reclamada, pois o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante em relação ao referido tema. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST . O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. No caso concreto, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023. É o caso, portanto, de se prover o recurso patronal para que se observe a antiga redação OJ 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO. ALUGUEL E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO . O Regional consignou que o conjunto probatório demonstra que os valores pagos a título de indenização pelo uso de veículo próprio não possuíam, de fato, natureza indenizatória, porque competia à empregadora demonstrar a correspondência dos valores pagos com as atividades executadas pelo autor, na forma prevista na norma coletiva, ônus do qual não se desincumbiu, pois não trouxe aos autos nenhum relatório das tarefas desempenhadas pelo autor. Nesse contexto, a Corte a quo reconheceu que os valores pagos sob o título «REEMB. DESP. C/ VEÍCULO referiam-se a salário por produção e não indenização pelo uso do veículo e condenou a reclamada ao pagamento da indenização, com base na norma coletiva, por não haver controvérsia quanto à utilização do veículo próprio pelo autor no exercício de suas funções. Nesse contexto, não há violação direta dos artigos apontados (7º, XXVI, da CF, 611, caput e § 1º, e 818 da CLT e 333, I, do CPC). Recurso de revista não conhecido.... ()
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356 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL.
1. OBJETO RECURSAL.Insurgência da parte autora em relação à decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, sob o fundamento de que ajuizou ação fora do domicílio e contratou advogado particular. ... ()
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357 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL.
1. OBJETO RECURSAL.Insurgência da parte autora em relação à decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, sob o fundamento de que ajuizou ação fora do domicílio e contratou advogado particular. ... ()
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358 - TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO -CPC, art. 1.013, § 1º - EMBARGOS ACOLHIDOS. 1.
Preceitua o CPC, art. 1.022 que os embargos são cabíveis embargos de declaração contra «qualquer decisão judicial para: I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material". 2. A amplitude, em profundidade, do efeito devolutivo da apelação interposta contra a sentença que declara a improcedência do pedido enseja ao Tribunal tomar em conta todas as questões suscitadas e discutidas no processo (CPC, art. 1.013, § 1º). 3. Embargos acolhidos.... ()
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359 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
1. OBJETO RECURSAL.Insurgência da parte exequente quanto ao indeferimento de medidas coercitivas atípicas (indisponibilidade de bens e direitos pelo CNIB), com fundamento no IV, do CPC, art. 139. ... ()
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360 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Roubo. Regime inicial. Alteração. Supressão. Apelação pendente de julgamento. Flagrante ilegalidade inexistente. Agravo não provido.
1 - O objeto do recurso não foi objeto de cognição pelo Tribunal de origem. Logo, inviável seu enfrentamento por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância (AgRg no RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/8/2019, DJe 10/9/2019; RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 3/10/2019, DJe 9/10/2019). ... ()
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361 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA (PROCESSO 0075201-20.2005.8.19.0001), QUE SE REFERE À EXTENSÃO A INATIVOS DA GRATIFICAÇÃO «NOVA ESCOLA". REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO.
1.Pode o Tribunal, por força da profundidade do efeito devolutivo do recurso, reexaminar todos os fundamentos e questões invocados, ainda que não tenham sido apreciados na decisão recorrida. Precedentes do STJ. ... ()
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362 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, com redação dada pela Lei 13.015/2014, incumbe à parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A SBDI-1 decidiu que o art. 896, §1º-A, I, da CLT também deve ser observado na hipótese de apresentação de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes proferida (E-RR - 1522-62.2013.5.15.0067, Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 20/10/2017). O art. 896, §1º-A, IV, da CLT prevê, expressamente, que deve haver na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que fora pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência de omissão. No caso concreto, não se constata a satisfação desse requisito no recurso de revista, visto que o réu, ora agravante, deixou de transcrever o trecho das razões dos seus embargos de declaração. Em suma, ante o não atendimento do pressuposto formal de admissibilidade estabelecido pela Lei 13.015/2014, é inviável o conhecimento do recurso, o que prejudica o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem consignou que a autora admitiu o exercício de várias das funções indicadas na defesa e que a prova oral apenas reforçou a convicção de que a demandante exercia, como coordenadora, cargo de confiança bancário, na forma prevista no § 2º do CLT, art. 224. À míngua de demais elementos fáticos, não há como reformar a decisão recorrida, mormente porque não foram descritas quais seriam essas funções, não podendo, sem rever o contexto fático probatório dos autos, concluir que a autora se enquadrava no exercício de confiança previsto no CLT, art. 62, II. Incidência da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. HORÁRIO DE TRABALHO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Pelo trecho transcrito pela parte, extrai-se que o Tribunal Regional apenas mencionou que a confissão da reclamante acerca da jornada trabalhada não foi objeto de nenhum requerimento por parte do réu, motivo pelo qual não há que se falar em omissão. O recurso ordinário tem o efeito devolutivo em profundidade, o qual autoriza o Tribunal revisor, em tese, examinar todas as questões suscitadas e discutidas no processo, não havendo sequer necessidade de nova manifestação da parte em contrarrazões recursais, ainda que no caso o tenha feito. No entanto, no presente caso, tendo o Tribunal Regional permanecido silente quanto à confissão que o réu entendia ter ocorrido, cabia a ele suscitar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o que de fato foi feito, Porém, conforme já mencionado em tópico próprio, o agravante deixou de transcrever o trecho de sua petição de embargos declaratórios através da qual instava a manifestação do Tribunal de origem, impedindo a análise da referida nulidade nesta instância extraordinária. Destarte, para analisar o requerimento do réu, no sentido de que houve confissão da autora quanto à jornada praticada, seria imprescindível um novo exame dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO INTEGRALMENTE EM VIGOR ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Precedentes. Cabe por fim ressaltar que, segundo a inicial, o contrato de trabalho vigorou integralmente antes da vigência da Lei 13.467/2017. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional aplicou o entendimento consagrado na Súmula 264/TST, segundo a qual « a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa . Assim, estando a decisão recorrida em consonância com o entendimento consagrado nesta Corte Superior, o conhecimento do apelo esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A matéria é inovatória, eis que sequer foi objeto de insurgência quando da interposição do recurso de revista, inviabilizando sua análise neste momento recursal. Nesse caso, resta prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, amparado no depoimento pessoal da autora, entendeu que restou caracterizado o exercício de confiança bancário, entendimento com o qual compactuo. De fato, a trabalhadora não exercia apenas atividades comuns e burocráticas de um empregado qualquer. Conforme mencionado pelo Tribunal de origem, ela exercia atribuições que exigiam, ao menos, uma fidúcia especial, como por exemplo, acompanhar diariamente as movimentações do mercado financeiro, controlar diariamente as negociações de taxas, emitir relatórios para a gerência, elaborar tabela de taxa para alimentação do sistema e informar às agências os parâmetros de formalização das taxas de empréstimo. Assim, reputa-se intactos o art. 224, caput e § 2º, da CLT. A autora, exercia, de fato, o cargo de confiança bancário. Quanto ao divisor aplicável, o trecho transcrito não deixa claro qual o divisor adotado pela Corte Regional, pois apenas menciona que « o fato de que determinados descontos por ausência foram apurados a partir do divisor 180, pode ser atribuído o equívoco da empresa no cálculo dos mesmos, e por si só, não é suficiente para caracterizar a obreira como bancária comum, mormente em razão das substanciosas provas indicativas do enquadramento da obreira ao disposto no § 2º do CLT, art. 224 . Com efeito, não é o divisor adotado pelo banco para apurar determinados descontos o ponto essencial para caracterizar a atividade como de confiança bancária, ou não, mas sim as reais atribuições da trabalhadora. Ademais, se ela pretendia ter aplicado um divisor diverso do que restou decidido, a matéria não está devidamente prequestionada, nos termos da Súmula 297, uma vez que não há, no trecho transcrito, o divisor adotado pelo Tribunal Regional. Enfim, sob qualquer ângulo que se analise a matéria, não se vislumbra as violações apontadas, tampouco a especificidade necessária para caracterizar a divergência jurisprudencial quanto ao tema, que foi decidido, basicamente, com base nos fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 126/STJ. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. a Lei, art. 75, V 9.504/97 dispõe que aos agentes públicos é proibido «demitir sem justa causa nos três meses que antecedem a pleito eleitoral até a posse dos eleitos. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que a autora não comprovou a situação de candidata em eleições, tampouco qualquer outra situação fática que remeta à estabilidade prevista na Lei 9.504/97. Assim, para se entender de forma diversa, seria necessário rever o contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PARCELA «COMPLEMENTO VARIÁVEL DE REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem consignou que da definição da parcela «complemento variável de remuneração, que se extrai do Plano de Cargos e salários, « a verba em disputa, como o próprio nome indica, visa a complementar a remuneração do «empregado exercente de função estratégica, cujo total da remuneração for inferior ao piso de remuneração estabelecido para a função ocupada... em valor necessário ao atingimento do referido piso . Registrou ainda que a verba tem « o objetivo específico de alinhar a remuneração dos empregados do Banco aos patamares adotados no mercado, de acordo com as regras estabelecidas no PCS/2000. Daí, o seu caráter variável e provisório, enquanto presente a inferioridade em relação ao piso de referência do mercado . Nesse contexto, concluiu que « em razão dessas características essa parcela é circunstancial e pode até mesmo ser suprimida, cessadas as causas de sua incidência. É por assim dizer, hipótese de salário condição, embora sua denominação, inapropriadamente, deixe de revelar este aspecto . Além disso, o Tribunal Regional registrou que, mesmo tendo em vista seu caráter variável, « o montante da remuneração básica da autora se manteve no mesmo patamar, exatamente em função do equilíbrio proporcionado pela rubrica em questão, não havendo falar, também aqui, em redução salarial . Assim, a análise da alegação recursal, no sentido de que houve redução salarial, demandaria novo exame dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO RÉU. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § 1º-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: « sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas e, por isso, não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.... ()
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363 - STJ. Recurso em habeas corpus. Delação premiada. Acesso da defesa aos acordos firmados antes da Lei 12.850/2003. Writ originário não conhecido. Apelação pendente de julgamento. Recurso não provido.
«1. O recurso de apelação detém efeito devolutivo amplo, cujo âmbito de cognição permite que o tribunal ad quem examine, com profundidade, todo o conjunto probatório colhido durante a instrução criminal. Assim, em princípio, a apelação é a via processual adequada para a impugnação de sentença condenatória recorrível, pois é esse recurso que devolve ao tribunal o conhecimento amplo de toda a matéria dos autos, permitindo a reapreciação de fatos e de provas. ... ()
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364 - STJ. Processo penal. Recurso especial. Operação armadeira. Sequestro e arresto. Alegação de julgamento além do pedido recursal. Inocorrência. Reparação do dano moral coletivo. Cabimento, em tese, no processo penal. Entendimento firmado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da AP 1.025. Recurso especial parcialmente provido. CPP, art. 387, IV. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
1 - «O efeito devolutivo da apelação é total ou parcial quanto à extensão e sempre integral quanto à profundidade. O Tribunal poderá analisar, com ampla profundidade, a pretensão recursal que lhe foi submetida, não ficando adstrito aos fundamentos adotados em primeiro grau, desde que respeitada a extensão objetiva do recurso» (HC 311.439, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 2/2/2016). ... ()
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365 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Regime inicial. Apelação pendente de julgamento. Recurso não provido.
«1 - O recurso de apelação detém efeito devolutivo amplo, cujo âmbito de cognição permite que o tribunal ad quem examine, com profundidade, todo o conjunto probatório colhido durante a instrução criminal. Assim, em princípio, a apelação é a via processual adequada para a impugnação de sentença condenatória recorrível, pois é esse recurso que devolve ao tribunal o conhecimento amplo de toda a matéria dos autos e permite a reapreciação de fatos e de provas. ... ()
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366 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Associação para o tráfico de entorpecentes. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Reformatio in pejus e julgamento extra petita não configurados. Detração. Tempo de custódia cautelar. Insuficiência para alterar regime prisional. Agravo não provido.
1 - Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando o relator acolhe ou nega provimento ao recurso, em virtude da decisão impugnada estar em consonância com jurisprudência dominante da Corte Suprema ou de Tribunal Superior, nos termos da Súmula 568/STJ. ... ()
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367 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Não enfrentamento dos fundamentos do julgado na revisão criminal. Agravo regimental não conhecido.
1 - Se as razões do habeas corpus ou de seu recurso ordinário não atacam as conclusões do Tribunal de origem, ou seja, estão dissociadas dos fundamentos da decisão de segundo grau, há violação do princípio da dialeticidade.... ()
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368 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Julgamento ultra/extra petita. Não-Caracterização.
1 - No novo recurso, reitera a parte agravante, em síntese, a ocorrência de julgamento ultra petita, uma vez que a pretensão do Ministério Público, na via do agravo de instrumento na origem, era apenas e tão-somente afastar o adiantamento de honorários periciais, sendo que a manifestação final de instância ordinária acabou por imputar tal ônus ao autor - ora agravante-recorrente.... ()
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369 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade da sentença condenatória. Writ originário não conhecido. Apelação pendente de julgamento. Recurso não provido.
«1. O recurso de apelação detém efeito devolutivo amplo, cujo âmbito de cognição permite que o tribunal ad quem examine, com profundidade, todo o conjunto probatório colhido durante a instrução criminal. Assim, em princípio, a apelação é a via processual adequada para a impugnação de sentença condenatória recorrível, pois é esse recurso que devolve ao tribunal o conhecimento amplo de toda a matéria dos autos e permite a reapreciação de fatos e de provas. ... ()
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370 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Manutenção de plano de saúde. Reconsideração. Omissão configurada. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Agravo interno provido. Decisão agravada reconsiderada. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
1 - Debate-se nos autos a caracterização de vício de omissão, em razão da negativa do acórdão de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração, de se manifestar sobre as teses suscitadas pelas partes, sob o argumento de que sobre elas não teria havido manifestação do juízo de primeiro grau. ... ()
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371 - STJ. Agravos em recursos especiais. Administrativo. Processual civil. Improbidade administrativa. Dispensa indevida de licitação. Situação emergencial não evidenciada pelo tribunal a quo.
«I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em desfavor de Ângela Cristina Argolo da Silva, Argolo Empreiteira de Mão de Obra (empresa individual de Ângela Cristina Argolo da Silva), Cleusa Cassaniga, Nildo Cassaniga, Tarcízio Zanelato, Maria Heidemann, Charles Roberto Petry, Marcelo Schlickmann Souza, Dalva Maria Rhenius, Leopoldo Valdemar Dagnoni, José Valdevino Arruda Coelho e André Luiz Pimentel Leite da Silva Júnior, sob a alegação de que os réus frustraram processo licitatório e lesaram o patrimônio público. Por sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. O Ministério Público do Estado de Santa Catarina e alguns dos réus interpuseram recursos de apelação. A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer da remessa necessária, dar provimento ao recurso do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e negar provimento aos demais. Inconformados, André Luiz Pimentel Leite da Silva Júnior, Dalva Maria Rhenius e Tarcízio Zanelato interpuseram recursos especiais. O Tribunal a quo inadmitiu os recursos, razão pela qual agravaram da decisão, a fim de possibilitar a subida dos recursos. ... ()
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372 - TST. DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. PODER DISCRICIONÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação de penalidade por oposição de embargos de declaração protelatórios, porquanto matéria interpretativa, insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador, insuscetível de revisão nesta fase recursal extraordinária, ressalvada a hipótese de comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS. INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES. 1. A controvérsia diz respeito à base de cálculo da gratificação de função: se a parcela deve ser calculada com base na remuneração ou se deve ser calculada a partir do salário base do empregado. 2. Ainda que o agravante sustente que havia previsão convencional no sentido de que a gratificação de função deveria ser calculada a partir da remuneração do empregado, o Tribunal Regional registrou expressamente que « não há nos autos nenhuma estipulação no sentido de que essa parcela seria calculada a partir da remuneração do empregado e não do salário base , inexistindo qualquer menção à suposta norma coletiva em sentido contrário. 3. Não registrados no acórdão regional elementos de convencimento que permitam concluir que estipulada a remuneração como base de cálculo da gratificação, eventual conclusão em sentido contrário, de modo a possibilitar, em tese, o reconhecimento da afronta ao art. 457, §1º da CLT, e a especificidade dos arestos trazidos ao cotejo de teses só seria possível com o reexame de fatos e provas, procedimento vedado neste momento processual, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCONSIDERAÇÃO DO DEPOIMENTO PRESTADO PELAS TESTEMUNHAS DO AUTOR. 1. Quanto à suposta nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, ainda que o magistrado de primeiro grau não tivesse enfrentado as questões com base no conteúdo probatório dos autos, o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, nos termos do CPC, art. 1.013, § 1º, permite que as supostas incorreções sejam sanadas diretamente pela instância revisional. Logo, eventual arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional deveria ter como base o acórdão regional, e não a sentença. 2. Ao contrário do que sustenta o Banco réu, ao final do tópico recursal em que tratada a negativa de prestação jurisdicional, há requerimento expresso de reconhecimento de « nulidade do v. acórdão recorrido, ante a negativa de prestação jurisdicional . 3. Contudo, embora tenha suscitado a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o agravante não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre a questão veiculada no agravo de petição, pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 4. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, por constituir obstáculo processual intransponível à análise da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, inviabiliza o exame da transcendência da matéria, em qualquer dos seus indicadores. 5. No que se refere à desconsideração do depoimento prestado pelas testemunhas do autor, matéria tratada, pela recorrente, em conjunto com a questão das nulidades, o Tribunal Regional, concluiu, a partir do exame de fatos e provas, ser «incensurável a rejeição da contradita relativa primeira testemunha, inexistindo qualquer elemento no acórdão regional que permita afastar tal conclusão. 6. Em relação à segunda testemunha, novamente com base na análise do conteúdo fático probatório, registrou a Corte de origem que «não houve qualquer demonstração de interesse no objeto do litígio a causa e concluiu que não comprovada a ausência de parcialidade. 7. O acórdão regional é claro no sentido de que inexistem fundamentos para desconsideração do depoimento das testemunhas. As alegações suscitadas pela parte recorrente acerca de aspectos que poderiam, em tese, afastar a validade dos testemunhos, apenas poderiam ser aferidas a partir da incursão no acervo fático probatório dos autos, procedimento, contudo, inadmissível nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 8. Ademais, importa registrar, para fins de esclarecimento, que a Súmula 126/TST, impossibilita, até mesmo, o reexame de eventuais depoimentos testemunhais transcritos no acórdão regional para, só então, se chegar a conclusão diversa daquela que consignou o Tribunal Regional. Precedente da SbDI-I do TST. 9. Diante disso, uma vez que não registrados no acórdão regional elementos de convencimento que permitam concluir pela necessidade de desconsideração dos depoimentos testemunhais, incide no tópico o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a matéria não oferece transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PLR PROGRAMA PRÓPRIO. NATUREZA DA VERBA. 1. O acórdão é claro no sentido de que: a) o autor recebia, já no ano de 2013, tanto a «PLR SINDICAL quanto a «PLR PRÓPRIO; b) a «PLR PRÓPRIO era paga com a finalidade de remunerar o labor; c) que foram juntadas ACTs referentes ao Programa Próprio de PLR para exercícios a partir de 2016, mas que, em relação aos ACTs, não foi verificada a participação de entidade sindical « que representasse empregados da base territorial de Goiás ou de Goiânia, onde se localizava escritório do banco reclamado ao qual o reclamante era fixado, inobstante realizasse viagens, a trabalho, para outras localidades , de modo que não havia norma coletiva aplicável à base territorial do autor estabelecendo critérios para o pagamento da verba «PLR PRÓPRIO; d) os instrumentos coletivos posteriores apenas regulamentam PLR que, na interpretação do regional, não é a «PLR PRÓPRIO, mas a «PLR SINDICAL. 2. Embora seja objeto de insurgência do réu, o Tribunal Regional não declarou a invalidade de qualquer norma coletiva, não afastou a possibilidade de alteração da natureza jurídica de PLR por norma coletiva, não entendeu existir alteração contratual lesiva, nem reconheceu que a «PLR Programa Próprio foi paga ao autor em razão da existência de norma coletiva prevendo tal pagamento. Por outro lado, não fixou tese acerca da prescrição nem sobre a necessidade ou não de devolução de valores por parte do autor, sob pena de enriquecimento ilícito. 3. A fundamentação recursal, em grande parte, apresenta patente desconexão não apenas com o quadro fático delineado no acórdão regional, mas com aquilo que foi efetivamente decidido pelo Corte de origem. Na verdade, o que o recorrente pretende é o exame da controvérsia a partir de premissas fáticas que não fazem parte da fundamentação adotada pela Corte de Origem, em inobservância à Súmula 126/TST, e a discussão de matérias que não foram objeto de tese perante o Tribunal Regional, em inobservância à Súmula 297/TST, I. 4. Nesse contexto, impossível reconhecer, violação literal a quaisquer dos dispositivos legais ou constitucionais indicados pelo agravante. 5. Por outro lado, p or divergência jurisprudencial, o recurso de revista também não se viabiliza, pois o recorrente não observou os requisitos da Súmula 337, I, «a, uma vez que não se verifica dos arestos trazidos ao cotejo de teses, provenientes de outros Tribunais Regionais, qualquer citação de fonte oficial em que publicado o acórdão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS A TÍTULO DE PLR. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 1. A transcrição que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. No caso, o agravante deixou de transcrever, no tópico recursal, justamente o trecho em que constam os fundamentos adotados em razão do acolhimento da «divergência de fundamentação inaugurada pelo exmo. Desembargador Paulo Sérgio Pimenta, defeito que impede a determinação da tese regional impugnada no recurso de revista, bem como a demonstração analítica de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação de penalidade por oposição de embargos de declaração protelatórios, porquanto matéria interpretativa, insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador, insuscetível de revisão nesta fase recursal extraordinária, ressalvada a hipótese de comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SÚMULA 463/TST, I. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CABIMENTO MESMO APÓS A VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Logo, o benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu no caso vertente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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373 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Alegação de nulidade. Busca veicular e violação de domicílio. Habeas corpus originário indeferido liminarmente. Interposição concomitante de recurso de apelação. Inexistência de ilegalidade. Agravo desprovido.
1 - «Inexiste ilegalidade em aresto que mantém o indeferimento liminar de habeas corpus relacionado a matérias cujo exame é mais apropriado no recurso de apelação interposto concomitantemente ao remédio constitucional (AgRg nos EDcl no RHC 96.689/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 7/5/2019, DJe 16/5/2019).... ()
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374 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e violação de domicílio. Dosimetria penal. Alteração. Supressão de instância. Apelação pendente de julgamento. Flagrante ilegalidade inexistente. Agravo não provido.
1 - A tese da defesa não foi objeto de cognição pelo Tribunal de origem. Logo, inviável seu enfrentamento por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Precede ntes. ... ()
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375 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL.
1. OBJETO RECURSAL.Insurgência da parte autora em relação à decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, sob o fundamento de que ajuizou ação na Justiça Comum e contratou advogado particular. ... ()
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376 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA Lei 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Verifica-se que o Colegiado a quo examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, todas as matérias que lhe foram devolvidas, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O TRT, com base nas provas dos autos, verificou que « a admissão e trabalho do reclamante decorreu de contrato mantido entre as reclamadas «, registrando, ainda, que a segunda reclamada « terceirizou parte de sua cadeia produtiva à primeira ré, que não honrou todas as obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de emprego que manteve com o autor, entre outros, para desincumbir-se dos serviços tomados pela segunda ré «. Para a modificação pretendida seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado ante o óbice da Súmula 126/TST e, diante desse quadro, verifica-se que o acórdão recorrido está em conformidade com o teor da Súmula 331/TST, IV. A necessidade de comprovação de culpa in vigilando ocorre apenas quando o tomador de serviços é integrante da Administração Pública direta ou indireta (Súmula 331/TST, V), o que não é a hipótese dos autos. Ademais, nota-se que o acórdão regional também está em harmonia com a tese vinculante do E. Supremo Tribunal Federal sobre a matéria debatida - « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (Tema 725 de repercussão geral). Incidem, portanto, os óbices do art. 896, § 4º (atual § 7º), da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O TRT verificou que, « além da testemunha indicada pelo reclamante ter sido clara quanto à inexistência de diferenças entre as atividades desempenhadas entre instalador A e B, o preposto em seu depoimento afirmou que a única distinção existente entre instalador A e B estava relacionada à produtividade dos empregados «. Assim, para a modificação da conclusão de que « as atividades desempenhadas pelo reclamante eram as mesmas daquelas desenvolvida pelos paradigmas indicados «, seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado ante o óbice da Súmula 126/TST. Portanto, diante desse quadro, verifica-se que o acórdão recorrido, ao concluir que « era ônus da reclamada a comprovação de que os modelos possuíam maior produtividade que a parte autora, eis que o fato seria impeditivo do direito do direito «, mas que « de tal ônus a ré não se desincumbiu, na medida que não produziram qualquer prova acerca do fato, seja documental, seja oral «, decidiu em conformidade com o teor da Súmula 6, item VIII, do TST, o qual dispõe que « É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial «. Aplicação dos óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e do art. 896, § 4º (atual § 7º), da CLT. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO. O TRT, com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, principalmente da prova testemunhal, concluiu que havia controle, ainda que indireto, da jornada de trabalho do reclamante, como decorrência da fiscalização do serviço executado, pois, « por meio do sistema URA, que apontava o horário da baixa de cada serviço realizado, conclui ser possível controlar o início e o término do serviço do empregado «. Além disso, consignou que « o serviço diário, de cumprimento de ordens de serviços, em quantidade mensurável ou mensurada diariamente pelo réu possibilita conhecimento da rotina desenvolvida no dia a dia, inclusive no que respeita ao cumprimento efetivo das OSs a cada dia, e consequentemente avaliação acerca do tempo demandado para cada qual, e no total, o que logicamente se mostra afastado da hipótese de incompatibilidade na fixação da jornada, de que trata a exceção do CLT, art. 62 «. Ora, é condition sine qua non, para a exclusão do regime de horas extras, a incompatibilidade de controle de horário com a atividade externa exercida. Ao que se verifica, o TRT reconheceu, expressamente, o controle de jornada externa do reclamante, com base nas premissas fáticas delineadas nos autos, cujo reexame é vedado nesta Corte, por força da Súmula 126. Assim, ao constatar que a atividade exercida pelo empregado, embora externa, não era incompatível com a fixação de horário de trabalho, o TRT deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no CLT, art. 62, I. Ademais, o acórdão recorrido está em consonância com a atual e iterativa jurisprudência da SBDI1 desta Corte, o que atrai a aplicação dos óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, § 4º (atual § 7º), da CLT, com a redação vigente à época. Recurso de revista não conhecido. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. No caso, houve a correta aplicação analógica do § 3º do CPC/1973, art. 515 (correspondente ao art. 1.013, §3º, do CPC/2015), visto que os elementos existentes nos autos possibilitaram de imediato o julgamento do feito, atendendo, inclusive, ao princípio da celeridade processual, inerente aos processos trabalhistas. Desse modo, tratando-se de matéria que não depende de nenhuma dilação probatória que não aquelas que já se encontravam constituídas, é permitida de imediato a apreciação das referidas questões de fundo, tornando desnecessário o retorno dos autos à primeira instância. Isso para preservar o disposto no CF/88, art. 5º, LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação e tendo em vista a teoria da causa madura e do efeito devolutivo em profundidade atinente ao recurso ordinário, nos termos do CPC/1973, art. 515 e 1.013 do CPC/2015. Portanto, é plenamente possível que o TRT, afastando o enquadramento do autor na regra excetiva do CLT, art. 62, fixe a sua jornada praticada. In casu, houve regular instrução processual, o que possibilitou a análise imediata da controvérsia. Precedentes. Aplicação dos óbices do art. 896, § 4º (atual § 7º), da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS - REFLEXOS NAS DEMAIS VERBAS. Verifica-se que o TRT não aplicou o entendimento consubstanciado na OJ 394 da SBDI-1/TST, a qual estabelecia que: « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem «. Cabe esclarecer que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 10169-57.2013.5.05.0024, alterou a redação do referido verbete sumular. Em face da modulação estabelecida no item II da referida OJ, não se aplica ao caso a nova redação conferida à OJ 394 da SBDI-1/TST, uma vez que, in casu, não se trata de horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023. Portanto, a antiga redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST deve continuar a incidir no processo em análise. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS DE SOBREAVISO - USO DE BIP E/OU TELEFONE CELULAR. No caso, do exame do quadro fático probatório descrito no acórdão regional, verifica-se que o reclamante era submetido a escalas de plantão. « O próprio preposto afirmou a existência de escalas de plantão: que o reclamante trabalhava aos sábado em escala de plantão com compensação durante a semana; que também trabalhava aos domingos e feriados da mesma forma que aos sábados, em escalas, sempre com compensações «. Conclui-se, portanto, que, na presente hipótese, não é o uso, por si só, do celular ou do bip que caracteriza o sobreaviso, mas sim a restrição da liberdade do empregado durante seu período de descanso nos dias em que estava escalado para o plantão. Assim, estando o acórdão regional em consonância com o entendimento pacificado na Súmula 428/TST, II, inviável o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, § 4º (atual § 7º), da CLT. Recurso de revista não conhecido. PRÊMIO PRODUÇÃO. O TRT, com base nas provas dos autos, verificou, quanto ao prêmio produtividade, que houve pagamento em valores inferiores ao devido. Para a modificação pretendida seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado ante o óbice da Súmula 126/TST. De outra parte, verifica-se que o TRT observou as regras gerais da distribuição do ônus probatórios, bem como decidiu com apoio no conjunto fático probatório, em especial, na prova testemunhal, nos contracheques da parte autora e nos instrumentos normativos colacionados, não havendo que se falar em violação aos dispositivos que regem a distribuição do ônus da prova. Por outro lado, nota-se que as questões acerca da observância da previsão da natureza indenizatória por norma coletiva e da aplicação da Orientação Jurisprudencial/SDI-1 235 não se encontram tratadas no acórdão regional, tampouco nos embargos de declaração da reclamada, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 297/TST. De outra parte, o aresto colacionado nas razões de revista é inservível para a demonstração do dissenso, ante o óbice da Súmula 337, I, «a, do TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PAGAMENTO EM PERCENTUAL INFERIOR AO LEGAL - PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. Considerando a tese fixada pelo STF no tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é inválida a norma coletiva que limita o pagamento do adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao agente danoso, por se referir a direito absolutamente indisponível, decorrente de medida de saúde e segurança do trabalho e garantido por norma de ordem pública, de natureza cogente e que representa o mínimo social assegurado ao trabalhador (art. 7º, XXII e XXIII, da CF/88). Nessa linha, deve permanecer hígida a jurisprudência pacificada por esta Corte Superior na Súmula 364, II. Precedentes. Cabe acrescer, a título de reforço, que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017, vedou expressamente a redução do direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas (art. 611-B, XVIII, da CLT), o que demonstra que o legislador também entende que a referida negociação viola direito indisponível do empregado. Desse modo, aplica-se o óbice do art. 896, § 4º (atual 7º), da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA Lei 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO. « Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração . (Súmula/TST 437, I). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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377 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por dois crimes de ameaça, no contexto de violência doméstica, em concurso formal. Recurso que persegue a absolvição do Apelante, por alegada carência de provas e, subsidiariamente, o abrandamento de regime, além da dispensa do pagamento das custas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante, empunhando arma branca, ameaçou as vítimas (sua mãe e sua irmã) de causar-lhes mal injusto e grave (morte). Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítimas que prestaram relatos firmes, tanto na DP, quanto em juízo, pormenorizando a dinâmica do evento, corroborando os fatos narrados na denúncia. Testemunho policial ratificando a versão restritiva. Acusado que optou pelo silêncio, tanto na DP, quanto em juízo. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Injusto de ameaça que se traduz como crime formal e instantâneo, configurando-se independentemente da eclosão do resultado lesivo prenunciado, bastando, nesses termos, que a promessa de mal futuro seja séria e idônea, capaz de incutir no sujeito ameaçado sentimento de medo, pavor e intimidação. Tipo incriminador que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), ciente de que «não se exige qualquer elemento subjetivo específico (Nucci). Firme orientação do STJ no sentido de que «a prévia exaltação dos ânimos, no seio de uma discussão acalorada, não afasta a tipicidade da ameaça". Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria (não impugnada) que merece pontual reparo, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação. Pena-base de ambos os delitos negativada pelo vetor das circunstâncias, já que o réu se utilizou de arma branca na ocasião da ameaça. Etapa intermediária em que ambas as penas foram majoradas pela reincidência do acusado (cf. anotação «1 da FAC) e pelas agravantes do art. 61, II, «e, «f e «h, do CP, sendo a última reconhecida tão somente quanto ao delito que vitimou Ivane. A despeito da idoneidade dos fundamentos para o aumento das penas, tenho que a quantificação foi operada com rigor excessivo. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Inviável a concessão do sursis (CP, art. 77, I), em razão da reincidência do réu. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a reincidência do réu, já que, a despeito da negativação do CP, art. 59, trata-se de pena de detenção, que deve ser cumprida em «regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado (CP, art. 33, caput). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a pena final para 02 (dois) meses de detenção, em regime semiaberto.
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378 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. ACEITAÇÃO DA OFERTA.
Interposição contra decisão interlocutória que, em desapropriação ajuizada pelo Município de Praia Grande, objetivando a incorporação ao patrimônio público do imóvel para fins de ampliação da Escola Municipal República de Portugal, rejeitou a alegação de preclusão deduzida pelo expropriante em detrimento dos expropriados quanto a ulterior retratação da aceitação da oferta e determinou, ato contínuo, o prosseguimento do feito ao deferir a avaliação provisória do imóvel, nomear perito e facultar às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Reforma que se impõe. 1) Admissibilidade do recurso fulcrada no Tema 988, julgado pelo C. STJ sob a sistemática de recursos repetitivos. Mitigação do rol taxativo preconizado pelo CPC, art. 1015. Questão debatida que reclama atuação imediata desta Corte de Justiça. 2) Mérito recursal. Consoante firmes precedentes do STJ, «em se tratando de desapropriação, a prova pericial para a fixação do justo preço somente é dispensável quando há expressa concordância do expropriado com o valor da oferta inicial (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, DJe de 19/3/2009). No caso, houve concordância expressa do réu com a oferta, no prazo da contestação. Manifestação nos autos legítima e hábil à produção dos efeitos colimados pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 22, equiparando-se ao reconhecimento jurídico do pedido. Decisão interlocutória reformada para homologar a oferta e determinar a incorporação ao patrimônio público do imóvel expropriado, extinguindo-se o feito, com resolução de mérito, com espeque no CPC, art. 487, III, «a, em razão da profundidade dos efeitos devolutivo e expansivo objetivo externo ínsitos ao agravo de instrumento. Recurso provido, com determinação.... ()
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379 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Irresignação que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da majorante imputada. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com outros elementos, e mediante grave ameaça idônea, externada pela forma de abordagem e simulação de portar arma, ingressou numa filial das Lojas Americanas, de onde subtraiu diversas mercadorias, logrando empreender fuga a seguir. Tempos depois, o acusado tentou efetuar outro roubo no mesmo estabelecimento comercial, contudo acabou sendo preso em flagrante pela polícia, oportunidade em que restou prontamente reconhecido pelo vítima como um dos autores do injusto descrito na denúncia. Apelante que não chegou a ser ouvido em sede policial e que em juízo optou pelo silêncio. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Vítima que procedeu ao reconhecimento do réu na DP, inicialmente por foto e de forma pessoal logo após a sua prisão por outro roubo no mesmo estabelecimento, o qual restou corroborado em juízo (por videoconferência), com observância do CPP, art. 226. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria (não impugnada) que merece pontual reparo, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Imperioso retorno da reprimenda ao patamar mínimo, sem alterações na fase intermediária, e com o aumento de 1/3 no último estágio, por força da majorante imputada. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Réu que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de revisar a dosimetria e redimensionar as penas finais do réu para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, além de 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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380 - STJ. Habeas corpus substitutivo. Apelação criminal. Limites. Tantum devolutum quantum appelatum. Acolhimento, contra o réu, de nulidade não arguída na apelação do Ministério Público. Constrangimento ilegal verificado. Ordem concedida de ofício.
«1. Hipótese em que o réu foi denunciado como incurso no CP, art. 155, § 4º, II e o Juiz, em consequência de prova colhida durante a instrução, entendeu cabível nova definição jurídica do fato, determinando a providência do CPP, art. 384, caput. O Parquet não aditou a denúncia e sobreveio aos autos sentença absolutória, sem a aplicação do CPP, art. 28. A acusação apelou e requereu a condenação nas penas do furto simples, deixando de se insurgir quanto à falta de remessa dos autos ao procurador-geral. ... ()
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381 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime do ECA, art. 241-A Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada carência de provas acerca da autoria delitiva. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o Apelante, com consciência e vontade, divulgou/disponibilizou/transmitiu, através do aplicativo Whatsapp e/ou outro meio informático ou telemático, fotografias íntimas da vítima, que contava com 15 anos de idade à época, as quais circularam até chegar à corré Carla, que encaminhou a Elton, o qual, por sua vez, divulgou imagem da vítima nua em sua página do Facebook. Restou, ainda, evidenciado que as imagens não ficaram adstritas aos envolvidos, mas amplamente divulgadas em grupos do aplicativo Whatsapp, sendo também deixada uma cópia impressa no estabelecimento comercial do pai da vítima. Consta dos autos cópias das mensagens trocadas entre o acusado e a vítima, nas quais é possível observar que ele insiste que ela envie fotografia íntimas e, após ser atendido, segue insistindo, pedindo, inclusive, que ela envie para o celular da mãe dele. Constam, ainda, as fotografias enviadas pela vítima para o acusado, uma delas de roupa íntima e a outra nua, além da publicação desta última na página do Facebook de Elton Pereira. Acusado que, na DP e em juízo, admitiu ter recebido da vítima suas fotos íntimas, mas negou que tenha pedido que ela as enviasse ou tê-las compartilhado com qualquer pessoa. Corré que, tanto na DP, quanto em juízo, confirmou ter visto a fotografia da vítima nua em um grupo de Whatsapp e repassado para Elton, tendo este prestado declarações no mesmo sentido em sede policial, alegando, porém, que publicou a imagem por acidente. Vítima que prestou declarações em sede policial, em duas oportunidades, afirmando categoricamente que somente enviou aquelas fotografias para o acusado. Testemunhal acusatória ratificando a versão restritiva, tanto na DP, quanto em juízo. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que tem sido firme em sublinhar que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas". Afinal, «no processo moderno, não há hierarquia de provas, nem provas específicas para determinado caso (RT 694/390), ciente de que «a quantidade da prova não afeta sua eficácia, nem prefere à sua qualidade (STJ-RSTJ 04/107). Daí a lição de Ada Prellegrini Grinover: «é exatamente nisso que consiste o método do livre convencimento ou da persuasão racional, o qual se cumpre pela valoração de todo o material existente nos autos". Ausência de qualquer contraprova relevante a cargo da Defesa. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que tende a ensejar depuração, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação (STJ). Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Orientação do STJ no sentido de que «nem mesmo condenações transitadas em julgado, por fatos posteriores ao delito em exame, podem ser consideradas reveladoras de má conduta social ou personalidade desajustada e servir como supedâneo a fim de justificar o afastamento da reprimenda básica do mínimo legalmente previsto em lei". Concessão de restritivas que se faz segundo o CP, art. 44. Regime prisional que se estabiliza na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as sanções finais para 03 (três) anos de reclusão, além de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, em regime aberto, substituída a sanção corporal por duas restritivas de direitos, à cargo do juízo da execução.
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382 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo. Recurso em liberdade. Supressão de instância. Dosimetria e regime. Impossibilidade de revisão. Writ originário não conhecido. Apelação pendente de julgamento. Agravo regimental não provido.
«1 - O pleito de concessão de liberdade provisória ao réu não foi previamente analisado pelo colegiado do Tribunal estadual, circunstância que obstaculiza o conhecimento do habeas corpus por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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383 - STJ. Direito administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Candidato não aprovado em prova escrita. Não enfrentamento dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Agravo interno desprovido.
1 - Na origem: mandado de segurança impetrado pelo ora agravante contra ato atribuído ao Presidente da Comissão de Concurso de Notários e Registradores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que ensejou a reprovação do impetrante na prova para ingresso no 12º Concurso Público de Notários e Registradores, promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Segurança denegada.... ()
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384 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Regime de cumprimento de pena e substituição da reprimenda por restritiva de direitos. Apelação pendente de julgamento. Recurso não provido.
«1. O recurso de apelação detém efeito devolutivo amplo, cujo âmbito de cognição permite que o tribunal ad quem examine, com profundidade, todo o conjunto probatório colhido durante a instrução criminal. Assim, em princípio, a apelação é a via processual adequada para a impugnação de sentença condenatória recorrível, pois é esse recurso que devolve ao tribunal o conhecimento amplo de toda a matéria dos autos, permitindo a reapreciação de fatos e de provas. ... ()
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385 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Cédula bancária. Contratos recíprocos. Iliquidez reconhecida. Omissão e obscuridade. Ausência. Inovação recursal. Afastada. Súmula 83/STJ. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.
1 - Não se verifica a alegada violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte de origem fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e as questões de mérito foram devidamente analisadas e discutidas, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. ... ()
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386 - TRT3. Nulidade. Ausência. Prestação jurisdicional. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional- inocorrência.
«Nos moldes do CPC/1973, art. 131, o juiz não está obrigado a responder, em extensão e profundidade, a todas as alegações das partes, rebatendo um por um todos os argumentos, como se travasse um diálogo milimetricamente literal com a parte, cabendo-lhe, ao revés, expor as razões de fato e de direito que serviram de fundamento para a sua decisão, enfrentando, se houver necessidade, esse ou aquele argumento que não esteja expressa ou implicitamente refutado pelo fundamentos expendidos sentença. De conseguinte, não há que se falar em ulceração das disposições contidas nos incisos II, XXXV, LIV e LV, do CF/88,CPC/1973, art. 5º, e inciso IX, art. 93, assim como, art. 458, II, art. 535, dos artigos 536 e 537, ambos, ou mesmo do CLT, art. 832, quando se exara sentença, da qual constam as razões fáticas e jurídicas, que levaram o juízo a decidir deste ou daquele modo. Ademais, o efeito devolutivo do recurso afasta a alegação de eventual prejuízo, uma vez que, em sede revisional, todo o estuário recursal será objeto de análise pela instância ad quem.... ()
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387 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Título extrajudicial. Ofensa ao art. 113 do cc/2002. Alegação genérica (súmula 284/STF). Inovação de teses em sede recursal. Não ocorrência. Excesso de execução. Recálculo determinado. Possibilidade. Alegação de iliquidez do título afastada. Acórdão recorrido em harmonia com jurisprudência do STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Conforme entendimento do STJ, « na apelação, o efeito devolutivo é amplo e não encontra restrição no campo da profundidade, estando apenas balizado pelos limites da impugnação deduzida pelo recorrente (extensão), conforme disciplina o art. 1.013, caput e § 1º, do CPC/2015. Logo, a devolutividade da apelação não está adstrita à revisão dos fatos e das provas dos autos, mas, especialmente, sobre as consequências jurídicas que lhes atribuiu o juízo a quo. Portanto, não apenas as matérias de ordem pública podem ser agitadas pelo réu revel em sua apelação, mas todo e qualquer argumento jurídico que possa alterar o resultado do julgamento « (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator para acórdão Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 20/4/2021, DJe de 11/5/2021).... ()
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388 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Dosimetria. Modulação da fração relativa ao tráfico privilegiado que representa provimento parcial da apelação interposta pelo órgão acusatório, que pretendia a exclusão do benefício. Agravo regimental não provido.
«1 - Conforme registrado na decisão ora impugnada, que nesta oportunidade se confirma, não está configurada a ilegalidade flagrante que autorizaria a cognição de ofício do habeas corpus substitutivo de recurso próprio. ... ()
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389 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas em segunda fase. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da autora.
«1 - A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmula 283/STF. Súmula 284/STF, por analogia. Precedentes. ... ()
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390 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Inconstitucionalidade do Decreto-lei 2.445/1988 e do Decreto-lei 2.449/1988. PIS. Base de cálculo. Semestralidade. CPC/1973, art. 543-C. Lei Complementar 7/1970. Lei 7.691/1988. Lei 7.799/1989. Lei 8.218/1991. Lei 8.383/1991. Lei 8.891/1995. Lei 9.069/1995.
«1. O recurso de apelação devolve, em profundidade, o conhecimento da matéria impugnada, ainda que não resolvida pela sentença, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do CPC/1973, art. 515, aplicável a regra iura novit curia. ... ()
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391 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Súmula 182/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da não impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial na origem, notadamente quanto à consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ e ausência de similitude fática. Em razão disso, consignou-se a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()
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392 - STJ. Processual civil. Ação de cobrança. Ofensa aos arts. 515 do CPC/1973 e 1º do Decreto 4.657/1941. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Alegação de violação à Lei 11.143/2005. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«1. Não se encontra, no acórdão recorrido, pronunciamento, ainda que implícito, sobre a questão da profundidade do efeito devolutivo da Apelação, de modo que falta ao CPC/1973, art. 515- apontado como violado pela agravante - o necessário prequestionamento. ... ()
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393 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Aquisição de automóvel usado com vício oculto. Julgamento extra petita reconhecido pelo tribunal de origem. Dimensão vertical da questão suscitada. Não ocorrência de reformatio in pejus. Responsabilidade da ré evidenciada. Aplicação do art. 18, § 1º, II, do CDC. Restituição integral do valor pago. Agravo interno não provido.
1 - No que tange aos limites do efeito devolutivo dos recursos, «pode o órgão julgador, no entanto, dentro das limitações e exceções legais conhecer das questões suscitadas em sua dimensão vertical, isto é, em sua profundidade, desde que dentro da matéria debatida ou que seja passível de conhecimento ex officio (REsp 1.130.118/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 15/05/2014.). ... ()
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394 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Regime e substituição da pena. Writ originário não conhecido. Apelação pendente de julgamento. Recurso não provido.
«1. O recurso de apelação detém efeito devolutivo amplo, cujo âmbito de cognição permite que o tribunal ad quem examine, com profundidade, todo o conjunto probatório colhido durante a instrução criminal. Assim, em princípio, a apelação é a via processual adequada para a impugnação de sentença condenatória recorrível, pois é esse recurso que devolve ao tribunal o conhecimento amplo de toda a matéria dos autos, permitindo a reapreciação de fatos e de provas. ... ()
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395 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Regime e substituição da pena. Writ originário não conhecido. Apelação pendente de julgamento. Recurso não provido.
«1. O recurso de apelação detém efeito devolutivo amplo, cujo âmbito de cognição permite que o tribunal ad quem examine, com profundidade, todo o conjunto probatório colhido durante a instrução criminal. Assim, em princípio, a apelação é a via processual adequada para a impugnação de sentença condenatória recorrível, pois é esse recurso que devolve ao tribunal o conhecimento amplo de toda a matéria dos autos e permite a reapreciação de fatos e de provas. ... ()
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396 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e porte de arma de fogo. Custódia preventiva mantida na sentença. Garantia da ordem pública. Reavaliação da prisão cautelar a cada 90 dias. Observância. Aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Tema não debatido na origem. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo não provido.
1 - Conforme preconiza o § 1º do CPP, art. 387, o magistrado, ao proferir sentença condenatória, decidirá fundamentadamente sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta. ... ()
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397 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Direito processual penal. Dosimetria da pena. Ixação de regime inicial fechado. Recurso exclusivo da defesa. Fundamentação adicional pelo tribunal. Acréscimo de motivação pelo tribunal de origem. Possibilidade. Reformatio in pejus não configurada. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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398 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DA EMPRESA « PARAGON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA « NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 1010, II E SÚMULA 422/TST, I. CONHECIMENTO PARCIAL.
1. Mandado de segurança aviado por ex-sócio de uma das empresas incluídas no polo passivo da execução em razão do reconhecimento de sucessão de empregadores, no qual o Impetrante impugna diversos atos praticados pelo Juízo de primeira instância na fase de cumprimento de sentença nos autos originários. ... ()
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399 - STJ. Agravo interno no agravo (CPC/1973, art. 544). Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência do requerido.
«1 - A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, à míngua de qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao CPC, art. 535, Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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400 - STJ. Processo civil e ambiental. Ação civil pública. Responsabilidade por danos ambientais. Mata ciliar ao redor do reservatório hidrelétrico de salto santiago. Área de preservação permanente. Danos ambientais. Reflorestamento. Ampliação do prazo de ofício pelo tribunal de origem. Violação do CPC, art. 515.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública, cuja sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para o fim de condenar a empresa responsável pelo Reservatório da Hidrelétrica de Salto Santiago, ora agravante, à obrigação de recompor a mata ciliar em toda extensão da represa, no perímetro de sua margem, com largura de 100 metros, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento da ordem e conversão da obrigação em perdas e danos. ... ()
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