TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 428/TST - 27/05/2011
(Doc. VP 103.3262.5030.0500)
Jornada de trabalho. Sobreaviso. Aplicação analógica da CLT, art. 244, § 2º. CLT, art. 58 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012).
II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.»
Jurisprudência - Súmula 428/TSTSúmula 428/TST - 27/05/2011
(Doc. VP 103.3262.5030.0500)
Jornada de trabalho. Sobreaviso. Aplicação analógica da CLT, art. 244, § 2º. CLT, art. 58 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012).
II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.»
Jurisprudência - Súmula 428/TST