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(DOC. VP 240.8201.2760.6135)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Credenciamento da empresa impetrante no sistema de pagamento diferido do ICMS. Benefício fiscal instituído pela instrução normativa da sefaz 42/2002. Não preenchimento dos requisitos. Débitos tributários da empresa. Ausência de combate a fundamento autônomo do acórdão. Não de comprovação do direito líquido e certo. Segurança corretamente denegada aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O colegiado a quo não reconheceu o direito líquido e certo da impetrante de obter o credenciamento definitivo no sistema de pagamento diferido do ICMS, regulamentado pela Instrução Normativa 42/2002 da SEFAZ/CE, com os benefícios fiscais correspondentes, porquanto não

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