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(DOC. VP 241.1230.5336.1921)

STJ. Direito administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Não enfrentamento do fundamento do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Licença para desempenho de mandato classista. Direito que não se confunde com a proibição de criação de associação representativa dos interesses de servidores públicos. Limitação do alcance do benefício prevista na exposição de motivos da Lei estadual 15.042/2017. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada. Agravo interno desprovido.

1 - Na origem: mandado de segurança impetrado pelos ora agravantes contra ato atribuído à Administração do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que indeferira pedido de renovação de licença, formulado por ENRIQUE ALESSANDRO ROTA GOMEZ com o fim de desempenhar função de direção na ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS OFICIAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ANACOMP). Segurança denegada. 2 - Nesta Corte, decisão não conhecendo do recurso ordinário. 3 - Hipótese em que, do exame das razões

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