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Jurisprudência sobre
extincao do processo perempcao

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Doc. VP 932.2096.8993.5296

251 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. EMPREGADO PÚBLICO. DESPEDIDA EM RAZÃO DA APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS. TEORIA DOSMOTIVOS DETERMINANTES.NÃO ADERÊNCIA AOTEMA 1.022DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

I. Diante da possível violação da CF/88, art. 37, § 10, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. 2. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Em que pese ter sido declarada a nulidade da dispensa por inexistir motivação válida para o ato de desligamento, não se verificou no caso ofensa à dignidade, à honra e à imagem do trabalhador, a gerar odano moralindenizável. Logo, não há que se falar em violação dos preceitos de lei e, da CF/88 invocados no recurso. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. I. O tema « antecipação de tutela reintegratória « não foi suscitado nas razões do recurso de revista, o que configura inadmitida inovação recursal. Não deve, portanto, ser objeto de pronunciamento em face da preclusão. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPREGADO PÚBLICO. DESPEDIDA EM RAZÃO DA APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS. TEORIA DOSMOTIVOS DETERMINANTES.NÃO ADERÊNCIA AOTEMA 1.022DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento do Tema1.022da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que: «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . Houve modulação de efeitos da decisão, estabelecendo-se a sua eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento, em 4/3/2024. Contudo, o presente feito não se enquadra no aludido Tema 1.022do STF, por se tratar de nulidade de dispensa em que foi expressamente indicado o motivo determinante do desligamento. II. Esta Corte Superior firmouo entendimento no sentido de que, à luz da teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada aos motivos indicados pelo agente, ainda que a lei não exija a motivação. Logo, a empresa pública está vinculada ao motivo justificador da dispensa do empregado. Além disso, segundo a jurisprudência do TST, o CF/88, art. 37, § 10, ao vedar a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, não alcança os casos de percepção cumulada de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social com salário decorrente do exercício de emprego público. Precedentes. III. No caso vertente, a Corte Regional registrou que « a extinção do contrato de trabalho do reclamante se deu em decorrência da concessão da aposentadoria espontânea (36 anos, 10 meses e 03 dias) somada à vedação de acumulação de proventos e salários « (fl. 281). IV. Nesse cenário, havendo registro no acórdão regional de que « restou incontroverso que o reclamante aposentou-se pelo regime geral de previdência «, os proventos de aposentadoria percebidos não estão abrangidos pela vedação da CF/88, art. 37, § 10. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7548.4700

252 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 7/STJ. Processo civil e administrativo. Dispositivos constitucionais. Competência do supremo tribunal federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Cabimento. Isonomia. Base de cálculo. Remuneração. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Compensação com a complementação do salário mínimo. Não-cabimento. Prescrição. Renúncia. Medida Provisória 1.704/98. Ressalva do entendimento da relatora, para quem se trata de interrupção, ante o reconhecimento do direito ao reajuste. Limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000. Prescrição quinquenal, contada da data em que a medida provisória 2.131/2000 passou a gerar efeitos. Ocorrência. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Súmula 85/STJ. CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, I. CCB, art. 172, V. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 7/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente da Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine à base de cálculo do reajuste.
Tese jurídica firmada: - O reajuste de 28,86% incide sobre a remuneração do servidor, o que inclui o vencimento básico (servidor público civil) ou o soldo (militar), acrescido das parcelas que não os têm como base de cálculo.
Informações Complementares: - Súmula Vinculante 51/STF - «O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pela Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.3504.2133

253 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 9/STJ. Processo civil e administrativo. Dispositivos constitucionais. Competência do supremo tribunal federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Cabimento. Isonomia. Base de cálculo. Remuneração. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Compensação com a complementação do salário mínimo. Não-cabimento. Prescrição. Renúncia. Medida Provisória 1.704/98. Ressalva do entendimento da relatora, para quem se trata de interrupção, ante o reconhecimento do direito ao reajuste. Limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000. Prescrição quinquenal, contada da data em que a medida provisória 2.131/2000 passou a gerar efeitos. Ocorrência. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Súmula 85/STJ. CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, I. CCB, art. 172, V. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 9/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente da Le 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine à compensação com a complementação do salário mínimo, pela aplicação da Lei 8.237/1991, art. 73.
Tese jurídica firmada: - O reajuste de 28,86% não pode ser compensado com a rubrica paga a título de complementação de salário mínimo.
Informações Complementares: - Súmula Vinculante 51/STF - O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.1842.8447

254 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 8/STJ. Processo civil e administrativo. Dispositivos constitucionais. Competência do supremo tribunal federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Cabimento. Isonomia. Base de cálculo. Remuneração. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Compensação com a complementação do salário mínimo. Não-cabimento. Prescrição. Renúncia. Medida Provisória 1.704/1998. Ressalva do entendimento da relatora, para quem se trata de interrupção, ante o reconhecimento do direito ao reajuste. Limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000. Prescrição quinquenal, contada da data em que a medida provisória 2.131/2000 passou a gerar efeitos. Ocorrência. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Súmula 85/STJ. CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, I. CCB, art. 172, V. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 8/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente da Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine ao termo inicial da correção monetária.
Tese jurídica firmada: - A correção monetária deve incidir a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela.
Anotações Nugep: - Sobre os valores apurados a partir da aplicação do reajuste de 28,86% sobre a remuneração do servidor deve incidir correção monetária a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela. ... ()

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Doc. VP 103.1674.8675.8859

255 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 11/STJ. Processo civil e administrativo. Dispositivos constitucionais. Competência do supremo tribunal federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Cabimento. Isonomia. Base de cálculo. Remuneração. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Compensação com a complementação do salário mínimo. Não-cabimento. Prescrição. Renúncia. Medida Provisória 1.704/98. Ressalva do entendimento da relatora, para quem se trata de interrupção, ante o reconhecimento do direito ao reajuste. Limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000. Prescrição quinquenal, contada da data em que a medida provisória 2.131/2000 passou a gerar efeitos. Ocorrência. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Súmula 85/STJ. CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, I. CCB, art. 172, V. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 11/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine à contagem do prazo prescricional.
Tese jurídica firmada: - Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: ii) se proposta após 30/06/2003, deve ser aplicado apenas o enunciado da Súmula 85/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.5834.6953

256 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 12/STJ. Processo civil e administrativo. Dispositivos constitucionais. Competência do supremo tribunal federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Cabimento. Isonomia. Base de cálculo. Remuneração. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Compensação com a complementação do salário mínimo. Não-cabimento. Prescrição. Renúncia. Medida Provisória 1.704/98. Ressalva do entendimento da relatora, para quem se trata de interrupção, ante o reconhecimento do direito ao reajuste. Limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000. Prescrição quinquenal, contada da data em que a medida provisória 2.131/2000 passou a gerar efeitos. Ocorrência. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Súmula 85/STJ. CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, I. CCB, art. 172, V. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 12/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente da Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine à contagem do prazo prescricional.
Tese jurídica firmada: - Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: iii) se ajuizada a ação pelo militar após 1º/01/2006, ocorre a prescrição de todas as parcelas devidas ao militar a título de reajuste de 28,86%.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.5503.2150

257 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 10/STJ. Processo civil e administrativo. Dispositivos constitucionais. Competência do supremo tribunal federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Cabimento. Isonomia. Base de cálculo. Remuneração. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Compensação com a complementação do salário mínimo. Não-cabimento. Prescrição. Renúncia. Medida Provisória 1.704/98. Ressalva do entendimento da relatora, para quem se trata de interrupção, ante o reconhecimento do direito ao reajuste. Limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000. Prescrição quinquenal, contada da data em que a medida provisória 2.131/2000 passou a gerar efeitos. Ocorrência. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Súmula 85/STJ. CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, I. CCB, art. 172, V. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 10/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente da Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine à contagem do prazo prescricional.
Tese jurídica firmada: - Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: i) se ajuizada a ação ordinária dos servidores até 30/06/2003, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1993.» ... ()

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Doc. VP 434.5939.9825.1592

258 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. 1.

Hipótese em que o e. Tribunal Regional reputou inválida a norma coletiva pela qual se suprimiu o pagamento das horas in itinere. 2. Diante da aparente violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . 1. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E O DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAIS. INDEVIDOS . 1. O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 171/TST, é no sentido de que « Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (CLT, art. 147) «. 2. Da mesma forma, a jurisprudência desta Corte segue no sentido de que, a teor da Lei 4.090/62, art. 3º, o pagamento do 13º salário proporcional somente é devido quando ocorrer dispensa do empregado sem justa causa. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional da 4ª Região condenou a reclamada ao pagamento das férias e décimo terceiro salário proporcionais a despeito da confirmação da justa causa aplicada ao autor. 4. Caracterizada a violação da Lei 4.090/62, art. 3º e a contrariedade à Súmula 171/TST. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. PARCELA INDEVIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. No caso presente, o e. Tribunal Regional reputou inválida a norma coletiva pela qual se suprimiu o pagamento das horas in itinere. 3 . Especificamente em relação ao processo que ensejou o tema 1046, processo ARE 112633, a discussão envolveu validade denorma coletivaque disciplinou pagamento dehoras in itinere (mesma matéria do caso em análise), tendo-se concluído que ashoras in intinere não se inserem no arcabouço normativo como direito indisponível, de sorte que deve ser reconhecida a validade do ajuste coletivo tal como decidido pelo Regional. 4 . Nessa medida, a Corte de origem adotou compreensão consonante com a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral. Recurso de revista conhecido e provido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA PROPOSTA ANTES DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. PARCELA INDEVIDA. 1. Pacificado nesta Corte o entendimento de que na « Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14,§1º, da Lei 5.584/1970) « (Súmula 219/I/TST). 2. No caso concreto, o e. Tribunal regional, ao deferir o pedido de pagamento dos honorários advocatícios a despeito da ausência de assistência sindical, incorreu em contrariedade ao referido Verbete. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 150.4705.2006.0200

259 - TJPE. Direito processual civil. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível. Rescisão de contrato de trabalho temporário de excepcional interesse público antes do termo firmado para o seu término. Conveniência da administração pública. Aplicação subsidiária do art. 12, § 2 da Lei 8745/93. Honorários advocatícios arbitrados nos moldes do CPC/1973, art. 20, § 4º. Manutenção da decisão agravada em todos os seus termos. Recurso improvido por unanimidade.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Petrolina contra decisão terminativa (fls. 206-207), proferida pela Relatoria do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior que negou provimento à Apelação Cível 0277104-6, proposta pela Municipalidade, mantendo-se a sentença apenas no que se refere à indenização prevista no art. 12, § 2º da Lei 8745/1993 e deu provimento ao Recurso adesivo ofertado pelo ora recorrido, para modificar a sentença tão somente em relação às férias e 13º salários e à condenação em custas e honorários advocatícios. Irresignado com a referida decisão, o Município - Agravante, relata que o contrato de trabalho para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, firmado entre ele e os recorridos é de caráter administrativo, sendo regulamentado pela Lei Municipal 1062/2001 e de forma subsidiária pela Lei 8745/93. Diante disso, afirma que, no tocante ao adimplemento ou não das verbas rescisórias, é aplicada subsidiariamente a Lei 8745/93, que não estabelece em seu art. 12 qualquer direito a indenização em razão do término do prazo do contrato temporário. Outrossim, alega que a condenação em honorários advocatícios foi imposta em desacordo com o preceituado no CPC/1973, art. 20, §4º, pois sustenta que em razão de o Município ter agido em total conformidade com a lei, não deve arcar com tais verbas honorárias.A par de tais argumentos, pugna pelo provimento do presente Recurso de Agravo, para que seja modificada integralmente a decisão ora combatida.Não acolhendo esta Relatoria a insurgência do ora recorrente, por razões adiante demonstradas, prejudicada a retratação, coloco o processo em mesa, para julgamento. Assiste razão ao recorrente, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática prolatada. Desta feita, para evitar repetição de argumentos, mantenho a decisão terminativa proferida, por seus próprios fundamentos, razão pela qual faço remição, para que faça parte integrante da presente decisão (fls. 206-207 dos autos da Apelação 0277104-6):DECISÃO TERMINATIVA.Cuida-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Petrolina em face de sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Petrolina que, nos autos da Ação de Indenização por Rescisão Antecipada de Contrato tombada sob o 11205-03.2011.8.17.1130, julgou parcialmente procedente os pedidos dos autores, afastando a condenação da Municipalidade ao pagamento de férias e 13º salário e condenando referido Município a indenizar os demandantes ao pagamento da metade da remuneração que caberia a eles, nos termos do § 2º do Lei 8745/1993, art. 12.Em suas razões de apelo, às fls. 99-105, alega o Município que os contratos temporários de excepcional interesse público firmados, à época, com os autores, possuíam natureza jurídico-administrativa, sendo regulamentados pela Lei Municipal 1062/2001 e não por normas previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).Afirma que, no que tange ao adimplemento das verbas rescisórias, a lei municipal que regulamenta essa espécie de trabalho temporário é omissa quanto a essa matéria, no entanto, assevera que, nessa hipótese, pode ser aplicada, de forma subsidiária, a Lei 8745/1993 que não estabelece em seu art. 12 qualquer direito a indenização em razão do término do prazo do contrato temporário.Relata ainda que a condenação em honorários advocatícios está em desacordo com o preceituado pelo CPC/1973, art. 20, § 4º, defendendo não ter que contribuir em nada para o causídico da parte autoral, uma vez que agiu em total conformidade com a lei. Por tais razões, pugna pelo provimento do presente apelo.Em fls. 121-126, os demandantes apresentaram contrarrazões, narrando que foram contratados pela Apelante, por meio de contrato de prestação de serviços por tempo determinado, para exercer a função de orientador social no programa Pro Jovem, tendo seus contratos rescindidos de maneira abrupta e sem direito à percepção de qualquer verba rescisória.Defendem que, tais atos de rescisão, foram de encontro à Cláusula Oitava do contrato por prazo determinado firmado entre eles e o Município de Petrolina, já que suas rescisões não se enquadravam nas hipóteses trazidas por esse contrato, as quais não davam ensejo à indenização. Diante disso, asseveram que, nessa hipótese específica, deve ser aplicada, de forma subsidiária, a Lei 8745/93, a qual em seu art. 12, § 2º prevê indenização em caso de extinção do contrato temporário, decorrente de conveniência administrativa, ocorrida antes do término do prazo estipulado. Ante tais argumentos, pugnam pelo improvimento do referido Recurso de Apelação.Em fls. 109-120, os autores da demanda originária interpuseram Recurso adesivo, alegando que também fazem jus à percepção de férias e 13º salários, conforme previsão expressa no CF/88, art. 7º, incs. VIII e XVII, defendendo, diante disso, que não pode qualquer legislação suprimir tais direitos constitucionalmente assegurados ao trabalhador. Ademais, atestam que a sentença ora vergastada merece ser reformada no concernente aos honorários advocatícios, pois alegam que o ônus da sucumbência não poderia ser recíproco, por terem os autores decaído de parte mínima do pedido na ação principal, devendo referido ônus recair exclusivamente sobre a parte Apelante, pelo que requerem pelo provimento do recurso adesivo nos termos expostos. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1752.2362

260 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno nos embargos de declarção no recurso especial. Correção monetária e juros de mora. Aplicação da Lei 11.960/2009. Não retroação para alcançar parcelas vencidas antes de sua vigência. Recurso parcialmente provido. Agravo interno interposto contra decisão que negou

I - Caso em exame: 1.1. provimento ao Recurso Especial, mantendo o acórdão que fixou parâmetros para cálculo de valores em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, referente a pensão especial de ex-ferroviários da extinta RFFSA; Na origem, tem-se 1.2. cumprimento de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária 0011915- 07.1900.4.05.8300, em que pensionistas da extinta RFFSA tiveram reconhecido seu direito à percepção de pensão especial, com base na Lei 6.782/1980, art. 1º, c/c Lei 1.711/1952, art. 242, cumulada com o benefício previdenciário, sem a incidência de qualquer desconto.. Saber se a Lei 11.960/2009 pode ser aplicada... ()

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Doc. VP 230.6230.8468.2494

261 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Não recolhimento do preparo. Suposto deferimento de gratuidade de justiça à parte patrocinada. Extensão automática à sociedade de advogados patrocinadora. Não ocorrência. Inteligência do art. 99 § 6º do CPC/2015. Agravo interno improvido, com acréscimo de fundamentação.

I - Não se está a olvidar que a jurisprudência do STJ é no sentido de que o deferimento da gratuidade de justiça na petição inicial do processo principal aproveita-se, quando não há indeferimento expresso no incidente, ao agravo de instrumento vinculado àquela ação principal. Nesse sentido, mutatis mutandis, REsp. 446.080, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 18/9/2003, DJ de 28/10/2003, p. 290. ... ()

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Doc. VP 646.9797.3407.2604

262 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. QUESTÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (ANÁLISE DE OFÍCIO). 1. Pretensão rescisória direcionada à declaração de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, com fundamento em violação literal do CLT, art. 843, § 1º, uma vez que o preposto designado efetivamente compareceu à audiência inicial, não havendo exigência legal de que fosse empregado da empresa. 2. Constata-se, de plano, tratar-se de pedido juridicamente impossível, uma vez que o reconhecimento da revelia e aplicação da pena de confissão ficta constituem questões puramente processuais, que não fazem coisa julgada e, portanto, não admitem desconstituição pela via da ação rescisória. 3. Conforme diretriz da Súmula 412/TST, « Sob a égide do CPC/1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito «, o que não é o caso da matéria atinente à revelia. Precedente desta SBDI-II. Extinção do processo sem resolução de mérito, de ofício, quanto ao tema . 2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Deixa-se de analisar a alegação de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional quanto ao tema relativo aos honorários advocatícios na reclamação subjacente, com base no CPC/2015, art. 282, § 2º, ante a possibilidade de decidir a questão em favor da parte autora. 3. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS DOCUMENTOS JUNTADOS COM A DEFESA. MATÉRIA CONTROVERTIDA. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO. 1. O conceito de erro de fato, como hipótese autorizativa de relativização da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado na subsunção da norma ao caso concreto, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 2. A hipótese de rescindibilidade não autoriza, por evidente, nova valoração das provas produzidas acerca de fatos controvertidos no bojo da ação subjacente, por expressa vedação do CPC/1973, art. 485, § 2º ( É indispensável que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato «). 3. Com efeito, a ação rescisória não se destina à reavaliação da lide submetida ao Poder Judiciário, sob a ótica em que originalmente posta (Súmula 410/TST), mas à pesquisa dos vícios descritos pela norma processual, restritivamente estabelecidos como autorizadores do desfazimento da coisa julgada. Por tal razão, consolidou esta Subseção Especializada a OJ 136, segundo a qual o erro de fato « supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, o qual «se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas produzidas, para se concluir pela existência do fato «. 4. De fato, a questão referente à existência, ou não, dos requisitos da relação de emprego entre as partes da ação subjacente consistiu justamente a questão controvertida levada à análise do julgador, resolvida com base na distribuição do ônus probatório. Nesse aspecto, a sentença rescindenda considerou que a parte reclamada não se desvencilhou de seu encargo processual, pois os documentos apresentados não elidiram a presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial. 5. No caso, inexiste qualquer indício de que o Juiz da ação matriz tenha incorrido em erro de percepção, mas, quando muito, em erro de julgamento, o que não autoriza a rescisão com base no CPC/1973, art. 485, V. Improcede o pleito rescisório. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA RECLAMAÇÃO SUBJACENTE. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. 1. Da análise dos documentos encartados na reclamação subjacente, constata-se efetivamente a existência de erro de fato acerca de premissa fática indiscutida, relativa à assistência do reclamante por sindicato de sua categoria. 2. Isso porque efetivamente houve erro de percepção do Juízo quanto ao fato de que a procuração juntada pela reclamante na petição inicial evidencia, em verdade, a contratação de escritório particular de advocacia, sem qualquer menção a eventual credenciamento deste junto ao sindicato da categoria profissional do reclamante. 3. Outrossim, reputa-se incontroversa a premissa fática equivocada, uma vez que não pairou discussão acerca do conteúdo do instrumento de procuração e da inexistência de credencial sindical. 4. Sob outro viés, a sentença rescindenda, ao condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, em ação ajuizada antes do início de vigência da Lei 13.467/2017, sem que tenham sido deferidos ao reclamante (ou sequer postulados) os benefícios da gratuidade da justiça, incorreu em violação literal da Lei 5.584/1970, art. 14, conforme entendimento pacificado por esta Corte Superior na esteira da Súmula 219/TST, I. Recurso ordinário conhecido e provido .

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Doc. VP 250.6020.1702.0321

263 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Mandado de segurança. Oferecimento à tributação do irpj e da CSLL. No caso do irpj e da CSLL, o montante tributável será definido, respectivamente, pelos rendimentos, ganhos e lucros auferidos e pelo resultado do exercício social. Tema repetitivo 118 do STJ. A compensação dos créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, em um primeiro momento, está condicionada à abertura do processo administrativo de prévia habilitação do aludido crédito perante a Receita Federal do brasil (rfb). Nos termos dos CCB, art. 127 e CCB, art. 128, a condição resolutória, enquanto não se realizar efetivamente, não será capaz de extinguir o direito a que ela se opõe. O fato de a compensação tributária estar submetida a uma condição resolutória não afasta por si só a certeza e a liquidez do crédito a compensar. Recurso especial provido. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando afastar a sistemática adotada pela Administração Tributária quanto ao momento do oferecimento à tributação do IRPJ e da CSLL dos créditos reconhecidos por meio de ações judiciais transitadas em julgado. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal, a sentença foi a quo mantida.... ()

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Doc. VP 241.2090.8757.9907

264 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Leiloeiro. Ato de arrematação não efetivado. Acórdão rescindendo que determina a restituição da comissão. Ilegitimidade ativa do auxiliar do juízo. Questão interlocutória autônoma que não se relaciona com o mérito da demanda. Não cabimento. Ação extinta sem exame de mérito.

1 - Trata-se de ação rescisória proposta por leiloeiro oficial que não foi cientificado do trâmite de recurso interposto nos autos de execução fiscal em que havia sido determinado o estorno, em virtude da desistência do ato de arrematação, da remuneração por ele percebida a título de comissão pelo trabalho desenvolvido.... ()

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Doc. VP 178.6274.8006.3900

265 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Militar. Violação do CPC, art. 535, de 1973 inocorrência. Recebimento de proventos do mesmo grau hierárquico. Ausência de impugnação de fundamento autônomo. Súmula 283/STF. Revisão do julgado. Necessário reexame do conjunto probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.

«1. Inexiste a apontada negativa de prestação jurisdicional, de modo a violar o CPC, art. 535, de 1973 (atual CPC/2015, art. 1.022), eis que na linha da jurisprudência desta Corte, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, nem em vício quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. ... ()

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Doc. VP 166.3222.9001.5800

266 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compromisso de cessão onerosa de ponto comercial. Rescisão contratual. 1. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência. 2. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Provas desnecessárias. Revisão. Súmula 7/STJ. 3. Exceção de contrato não cumprido. Modificação. Necessidade de reexame de provas e análise de cláusulas contratuais. Impossibilidade. 4. Violação dos arts. 186 e 927 do cc. Inversão do julgado. Óbice da Súmula 7/STJ. 5. Multa convencional. Abusividade não reconhecida. Alteração. Súmula 7/STJ. 6. Recurso improvido.

«1. Considerando que o Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte, e enfrentando os argumentos relevantes formulados em toda a sua extensão, não há falar em ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil de 1973. ... ()

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Doc. VP 772.3309.5949.8285

267 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. DESNECESSIDADE DE REINTEGRAÇÃO.

Ante a possível violação do art. 37, caput, da CF/88dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV . Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459/TST. Precedente da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido . DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DE NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA SE APLICAR A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. INOBSERVÂNCIA. INVALIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. 1. Extrai-se do acórdão regional que o item «arts. 6º e 10 do Regulamento de Procedimentos e Sanções Disciplinares do GHC - ano 2006"estabelece que a demissão por justa causa será precedida de sindicância ou processo administrativo disciplinar, em que assegurados o contraditório e ampla defesa ao empregado. Contudo, essa norma não foi observada, tendo sido a extinção do contrato de trabalho, de forma motivada, ocorrido ao arrepio das normas regulamentares. 2. Nessas hipóteses, o dever de motivar o ato de desligamento a partir de instauração de processo administrativo decorre da parêmia «pacta sunt servanda (CLT, art. 444; e Súmula 51/TST). O Poder Público contratante, voluntariamente, se despoja do direito potestativo à denúncia vazia do contrato de trabalho. A situação, portanto, guarda distinção em relação à ratio do Tema 1.022/STF. 3. Ademais, a Súmula 77/TST orienta que é «nula a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar". 4. Logo, não ocorrendo a dispensa da autora conforme previsão em regulamento interno, há que se reconhecer a nulidade da dispensa, a fim de se determinar a reintegração da parte autora. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Nos termos das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, o TRT deferiu o pagamento de honorários advocatícios «independentemente da apresentação da credencial fornecida pelo sindicato da categoria profissional a que pertence o trabalhador, o que contraria a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO. DANO MORAL IN RE IPSA. Em relação ao dever de indenizar, a jurisprudência do TST é no sentido de que a reversão da rescisão por justa causa em juízo, por si só, não enseja o dever de reparação por danos morais. Entretanto, esta Corte entende que a reversão de justa causa, fundada em ato de improbidade não comprovado, enseja o dever de reparação por dano moral in re ipsa . Precedentes. Assim, a aplicação da penalidade da justa causa, sem a existência de provas irrefutáveis do ato de improbidade, causou prejuízos à dignidade do empregado, sendo devida a reparação. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1014.4800

268 - TST. Vale-transporte. Trabalhador avulso. Isonomia constitucional (art. 7º, XXXIV, CF). Comparecimento para concorrer à escala.

«O inciso XXXIV do art. 7º da CF consagra a extensão dos direitos do trabalhador com vínculo empregatício permanente ao trabalhador avulso, incluindo-se, neste rol, o referente à percepção do vale-transporte, devido por força da Lei 7.418/85. Dessa forma, é alçado a estatuto magno preceito que estipula igualdade de direitos, com regra claramente inspirada na ideia ampla de isonomia e não somente naquela mais básica de não discriminação. Registre-se, ademais, ser do tomador de serviços o ônus probatório de não necessitar ou descaber o vale-transporte para o respectivo obreiro, tendo sido cancelada a Orientação Jurisprudencial 215/TST-SDI-I. Já em relação à controvérsia referente ao direito ou não do trabalhador avulso ao vale-transporte nas situações em que comparece ao local de trabalho para concorrer ao engajamento (parede), porém não é escalado para a prestação do trabalho efetivo, a SBDI-1 desta Corte, com base no que dispõe o Lei 9.719/1998, art. 6º, pacificou o entendimento no sentido de que, em razão da necessária presença do trabalhador avulso no local de trabalho para participar do processo de engajamento, ele faz jus ao vale-transporte, em decorrência da imperiosa necessidade de deslocamento de sua residência até o respectivo local, ainda que não venha a ser escalado para a prestação de serviço. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 116.3460.3519.2243

269 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADI 5.404. EFEITO VINCULANTE. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO RECONHECIDA EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FUNDADO NA APLICAÇÃO DE ATO NORMATIVO TIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO INCOMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO (ART. 535, III E §§ 5º E 7º, DO CPC). DECISÃO DO STF ANTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EXEQUENDA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO PARA EXTINGUIR A EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.

Recurso de apelação interposto em face de sentença proferida pelo juízo da 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, o qual, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, extinguiu a execução. Na origem, a parte autora, servidor público vinculado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, ajuizou ação contra o Estado do Rio de Janeiro, com pedido de condenação do ente público à implantação de adicional noturno sobre as horas trabalhadas no período da noite, bem como ao recebimento de horas extras. Referida pretensão autoral fora julgada improcedente em sentença exarada pelo juízo a quo, tendo havido posteriormente a reforma parcial dessa decisão em acórdão lavrado por esta 5ª Câmara de Direito Público. Iniciado o módulo processual de cumprimento da sentença, o Estado apelado apresentou impugnação e requereu a extinção do feito executivo sob o argumento da inexigibilidade da obrigação reconhecida no título judicial (acórdão), em virtude dos efeitos vinculantes e erga omnes oriundos do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5404 pelo Supremo Tribunal Federal, o qual expressamente assentou a inconstitucionalidade do pagamento de adicional noturno para os servidores públicos integrantes dos quadros da segurança pública. Acolhimento da impugnação, com a consequente extinção do feito executivo, o qual desafiou o presente recurso de apelação. Exame da controvérsia recursal. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.404, decidiu que o regime de subsídio da carreira dos Policiais Rodoviários não impede a percepção de direitos trabalhistas, à exceção dos adicionais que visam remunerar atividades inerentes ao cargo, a exemplo do adicional noturno. Entendimento que tem sido aplicado a todas as categorias que integram a segurança pública remuneradas por subsídio, nos termos da CF/88, art. 144, dentre elas as polícias penais estaduais. Destacou o STF que o legislador, ao fixar os subsídios do policial rodoviário federal, incluiu na parcela única as verbas que se destinavam a compensar o desgaste físico e mental causado pelas atividades próprias do cargo. Expressamente afirmou a Suprema Corte que o pagamento de adicional noturno aos policiais rodoviários federais, para o exercício de funções inerentes ao cargo, configuraria verdadeiro aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário, em violação à CF/88 e à Súmula Vinculante 37/STF. Inexigibilidade da obrigação fundada em título judicial que havia reconhecido o direito ao adicional noturno dos policiais, uma vez que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade do adicional noturno a essa classe de servidores, em razão da natureza imanente do exercício de suas funções. O CPC, art. 535 preceitua que a Fazenda Pública poderá arguir a inexequibilidade do título ou a inexigibilidade da obrigação quando intimada a impugnar a execução. §5º desse dispositivo legal que considera também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a CF/88, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso. §7º desse mesmo artigo que exige que a decisão do STF referida no § 5º deva ser proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda. Acerto da sentença do juízo a quo ao extinguir o processo de execução, uma vez que diante do §5º e §7º do CPC, art. 535, a decisão do STF na ADI 5404 deu-se anteriormente à prolação do acórdão exequente nos autos em análise. Precedentes do Órgão Especial e das Câmaras de Direito Público deste Tribunal. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 230.7060.9433.9990

270 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Ação acidentária. Auxílio- doença. Auxílio acidente. Tribunal de origem que, com base no acervo fático probatório, extinguiu o feito, ante a ocorrência de coisa julgada. Recurso especial não conhecido. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação acidentária em que se pleiteia a percepção de auxílio-doença ou auxílio-acidente. Na sentença, julgou-se procedente o pedido, para determinar a conversão do auxílio-doença em auxílio-acidente. No Tribunal a quo a sentença foi reformada, para julgar extinto o processo, ante a coisa julgada. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 679.3528.0785.9774

271 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - AUTO DE INFRAÇÃO - EXERCÍCIO DE 2020 - MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES -

Sentença que julgou extinta a execução fiscal, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva do executado - Apelo do Município. ... ()

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Doc. VP 122.0324.2389.0474

272 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSORA EM ATIVIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE ESTADUAL II REFERÊNCIA D 08 COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU À ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMAS 589 DO STJ. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ

(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÁS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, ÁS SÚMULAS VINCULANTES 37 E 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. Pleito do apelante de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901- 59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual, tendo em vista que a legitimação é concorrente e o direito perseguido pela autora da ação é individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal. Competência da Justiça Estadual. Tema 592 do STJ: «Os dispositivos do art. 4º, caput, e §§ 1º e 2º, da Lei n.11.738/2008 não amparam a tese de que a União é parte legítima, perante terceiros particulares, em demandas que visam à sua responsabilização pela implementação do piso nacional do magistério, afigurando-se correta a decisão que a exclui da lide e declara a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito ou, em sendo a única parte na lide, que decreta a extinção da demanda sem resolução do mérito". Piso salarial nacional do magistério público. Pretensão de adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da Lei 11.738/2008, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, que é a cumprida pela apelada. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Percepção do valor de «vencimento conforme a referência D 08 do cargo de professor docente II, proporcional à carga horária de 40 (quarenta) horas. Precedentes desta Corte. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, às Súmulas Vinculantes 37 e 42 ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 144.9584.1011.6600

273 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Pensão por morte. Óbito do segurado antecedente à vigência da Lei complementar 43/2002. Súmula 340/STJ. Beneficiário menor de 25 anos, matriculado em instituição de ensino superior. Suprimento dos requisitos necessários à manutenção do direito à percepção do benefício guerreado. Agravo a que se dá provimento, prejudicado o regimental. Decisão unânime.

«1. Aos processos que versem sobre matéria previdenciária, ante o seu nítido e reconhecido caráter alimentar, não incide o óbice à concessão de liminares e à antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública, por afigurar-se, na hipótese, como procedimento acautelador do possível direito do autor, justificado pela iminência de prejuízo irreparável. ... ()

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Doc. VP 124.7663.0000.4400

274 - STJ. Competência. Justiça trabalhista x Justiça Estadual Comum. Honorários advocatícios. Reclamação trabalhista. Indenização. Ação indenizatória proposta por ex-empregado em face do ex-empregador. Ressarcimento do valor gasto a título de honorários contratuais com a propositura de reclamatória trabalhista julgada procedente. «ações de indenizações por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Atos decisórios praticados no processo. Nulidade declarada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ e do TST. CF/88, art. 114, VI. CPC/1973, art. 113, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«... 2. Com o ajuizamento da presente demanda, pretende a recorrente o recebimento de indenização por danos materiais consistentes nos valores gastos com a contratação de advogado para promoção de ação trabalhista outrora aforada na Justiça do Trabalho, objetivando reconhecimento das verbas decorrentes da rescisão de seu contrato de trabalho com a recorrida. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2003.2500

275 - TJPE. Seguridade social. Direito constitucional e previdenciário. Ação acidentária. Auxílio acidente. Condenação do INSS. Obrigação de dar. Pagamento de parcelas atrasadas e obrigação de fazer. Implantação de benefício. Execução. Ausência de lesão irreversível aos cofres públicos. Decisão que se limita a impor o fornecimento de informações. Prescrição. Não ocorrência. Abandono da causa que igualmente não se vislumbra. Agravo a que se nega provimento.

«1. Quanto à alegação de suposta «irreversibilidade da decisão e «grave lesão aos cofres públicos, cumpre-nos advertir que, diferentemente do que quer fazer crer a Autarquia agravante, o provimento vergastado não implica em imediata «autorização de pagamento de valores não devidos, porquanto restrita à imposição a que o INSS promovesse a juntada aos autos de informações pertinentes aos «valores pagos ao autor, a título de auxílio suplementar, no período de 01.10.2003 a 13.11.2006 (dia anterior à DIB de sua aposentadoria), para que estes sejam compensados no cálculo do auxílio-acidente devido nesse interstício. Ora, à evidência, a decisão recorrida não corresponde a uma ordem de pagamento, eis que a definição do montante do auxílio acidente pretendido dependerá ainda de submissão a cálculos da Contadoria do Juízo, sendo certo que as informações cuja apresentação foi determinada pelo decisum se prestam justamente como subsídio ao trabalho a ser futuramente desenvolvido pelo Contador. ... ()

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Doc. VP 274.5896.9193.7265

276 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. PARTILHA DE BENS E DE FRUTOS COMUNS SUPERVENIENTE AO DIVÓRCIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO AUTORAL QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. O C. STJ ASSENTOU ENTENDIMENTO DE QUE A PARTILHA DE BENS NÃO SE SUJEITA À INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL OU DECADENCIAL, UMA VEZ QUE INEXISTE PRETENSÃO CORRESPONDENTE. A PARTILHA CONFIGURA DIREITO POTESTATIVO DO EX-CÔNJUGE EM VER EXTINTA UMA SITUAÇÃO JURÍDICA. CONTROVÉRSIA QUANTO AO ASSUNTO SOLUCIONADA PELA CORTE CIDADÃ. APLICAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ATUAL QUE NÃO IMPORTA EM VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, VISTO NÃO SE TRATAR DE ALTERAÇÃO NORMATIVA. PRECEDENTES DAQUELA CORTE. PREJUDICIAL DE MÉRITO QUE SE REJEITA. DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ¿ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS¿ E AO ¿COLÉGIO DOM PEDRO II¿, EIS QUE SE PRETENDE UNICAMENTE PROVAR A DATA DO TÉRMINO DO VÍNCULO MATRIMONIAL, COM VISTAS A CONFIGURAR EVENTUAL PRESCRIÇÃO. ANTE ATUAL ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, DISCUSSÃO QUE NÃO SE MOSTRA RELEVANTE. CORRETO O INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DA ALUDIDA PROVA, SEM QUE HAJA CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSENTE HIPÓTESE DE NULIDADE PROCESSUAL. NO MÉRITO, INEXISTE COMPROVAÇÃO DE QUAISQUER VÍCIOS INCIDENTES SOBRE OS TERMOS DO ACORDO FIRMADO PELAS PARTES NA AÇÃO DE DIVÓRCIO DE 0010665-25.2012.8.19.0075. NÃO VERIFICADA VULNERABILIDADE QUE PERMITA INFERIR A NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE ¿JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO¿, AFASTANDO-SE OU MITIGANDO-SE A INTERPRETAÇÃO DAS PROVAS CARREADAS. RÉ QUE NÃO DEMONSTROU ADEQUADAMENTE QUE OS TERRENOS ALIENADOS PELO VALOR GLOBAL DE R$70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) E APLICADOS NA CONSTRUÇÃO DOS IMÓVEIS DEBATIDOS SÃO DECORRÊNCIA DE HERANÇA, DOAÇÃO, SUB-ROGAÇÃO OU QUAISQUER OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS PROTEGIDAS PELA INCOMUNICABILIDADE (CODIGO CIVIL, art. 1.659). DOCUMENTO APRESENTADO PELA PARTE RÉ QUE NÃO CORROBORA A EXISTÊNCIA DE RENÚNCIA DO AUTOR AO DIREITO INCIDENTE SOBRE OS BENS, MAS SIM MERA CONCESSÃO TEMPORÁRIA DOS FRUTOS ATÉ QUE FOSSE PROFERIDA A SENTENÇA NAQUELE PROCESSO DE DIVÓRCIO E DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE SE AFIGURA COMO MERA INSURGÊNCIA DESPROVIDA DE LASTRO PROBATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ NO SENTIDO DE QUE O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA POSSUI NATUREZA PERSONALÍSSIMA, LOGO, ORDINARIAMENTE NÃO DEPENDE DA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DE TERCEIROS. O ENTENDIMENTO COMUM É DE QUE A PERCEPÇÃO DOS FRUTOS NÃO DEPENDE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, CONTUDO, DADA A PECULIAR CIRCUNSTÂNCIA DO CASO CONCRETO DE QUE O AUTOR CONVENCIONOU QUE OS ALUGUÉIS DEVERIAM REVERTER EM FAVOR DOS FILHOS, HOUVE PONTUAL ALTERAÇÃO NA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DA RÉ E QUE DEVE SER RESPEITADA. IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER A PRETENSÃO DE ¿DISTRATO ORAL¿, NA MEDIDA QUE AUSENTE PROVA MÍNIMA NESSE SENTIDO. CORRETO O ENTENDIMENTO ORIGINÁRIO DE QUE O PAGAMENTO DA MEAÇÃO DOS ALUGUÉIS DEVE OCORRER A PARTIR DA EFETIVA CITAÇÃO, POSTO QUE SE TRATA DE INSTRUMENTO APTO PARA CONSTITUIR O DEVEDOR EM MORA. PROVA TESTEMUNHAL QUE INDICA QUE O DEMANDANTE TEVE EFETIVA PARTICIPAÇÃO NA CONSTRUÇÃO DE OITO UNIDADES IMOBILIÁRIAS, TENDO DEIXADO A ÚLTIMA EM PONTO DE CONCLUSÃO, RAZÃO PELA QUAL FAZ JUS À MEAÇÃO DOS ALUGUEIS QUE DEVE INCIDIR SOBRE O PERCENTUAL CONSTRUÍDO ATÉ A SEPARAÇÃO. PARTILHA DO TERRENO QUE NÃO INTEGROU DIRETAMENTE OS PEDIDOS LANÇADOS NA INICIAL E QUE NÃO FORAM OBJETO DO COMPETENTE DEBATE. A MERA DECLARAÇÃO DE PROPORÇÃO APLICÁVEL NÃO SERIA APTA A SOLUCIONAR O CONFLITO, DADA A PRÓPRIA PECULIARIDADE CONSTRUTIVA DO LOCAL. ARGUMENTOS E PEÇAS PROCESSUAIS APRESENTADAS PELA RÉ QUE NÃO DESVIRTUAM OU DESBORDAM DA NECESSÁRIA DIALETICIDADE, DE MODO QUE NÃO EXSURGE EVIDENTE MÁ-FÉ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA RÉ AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO ADESIVO DO DEMANDANTE AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. VP 882.4075.6687.9085

277 - TST. I- AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO A DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP) EM OUTRA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INCLUSÃO DE DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP) NA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO 1- A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista do reclamante. Manteve-se a conclusão do TRT quanto à prescrição total da pretensão relativa às diferenças do valor saldado decorrentes da inclusão das vantagens pessoais (2062 e 2092) na base de cálculo daquele benefício previdenciário. 2- Contudo, a lesão ao direito de incluir as diferenças das referidas verbas na base de cálculo do benefício saldado do REG/REPLAN, que ocorreu em 31/08/2006, quando houve a adesão do reclamante ao novo plano de benefícios, renova-se sucessivamente, porquanto acarreta prejuízo que se projeta, no mínimo, até a data em que o reclamante passará a receber os benefícios previdenciários do novo plano e consequentemente perceberá o benefício saldado em montante inferior ao que teria direito. O prejuízo, pois, ocorre em prestações sucessivas desde a origem em 2006. 3- Agravo a que se dá provimento. II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO A DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP) EM OUTRA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INCLUSÃO DE DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP) NA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO 1- A controvérsia diz respeito à definição da prescrição aplicável à pretensão de recálculo do valor do benefício saldado do REG/REPLAN em 31/8/2006, com a inclusão, na base de cálculo, do valor relativo às diferenças das verbas 2062 - VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO e 2092 - VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (vantagens pessoais), reconhecidas nos autos do Processo 04611-2007-035-12-00-0, considerando que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 05/9/2016. 2- No caso concreto, o Tribunal Regional ressaltou que «o autor aderiu ao saldamento em 31/8/2006, ocasião em que migrou para o NOVO PLANO da FUNCEF. Aqui é que ocorreu a suposta lesão do direito à inclusão das diferenças das verbas 2062 e 2092 no «Valor Saldado «. Nessa data é que, então, nasceu para o recorrente a pretensão de recalcular o «Valor Saldado do REG/REPLAN. O prazo para exercício dessa pretensão é de 5 anos até 2 anos após a extinção do contrato de trabalho, na forma da CF/88, art. 7º, XXIX . Conforme já referido pelo juízo de origem, tendo sido a presente ação ajuizada em 05/9/2016, já transcorreram mais de 10 anos do ato único praticado pela empregadora e que teria gerado prejuízos ao empregado . Logo, está prescrita a pretensão d o reclamante de reparação pela não inclusão das diferenças das rubricas 2062 e 2092 no saldamento do plano REG-REPLAN. 3- Do informativo extraído do site da FUNCEF, verifica-se que « o saldamento do REG/Replan é uma alternativa ao formato dos planos de benefícios anteriores, criada por meio de mudanças no regulamento do REG/Replan. No saldamento, determina-se o benefício devido ao associado com base no direito acumulado, de acordo com as regras do REG/Replan . [...] O participante da ativa que optar pelo Saldamento do REG/Replan terá assegurados os direitos acumulados até a data em que a opção for efetivada . A partir daí, ele deixará de fazer contribuições para o plano antigo e ingressará no NovoPlano, formando novas reservas a partir de suas contribuições e as efetivadas pelo Patrocinador (Caixa). Ao chegar à fase de recebimento de benefícios, o associado passará a receber o valor assegurado pelo Saldamento mais a parcela referente ao Novo Plano. (). 4- Portanto, o saldamento consiste em processo que assegura ao participante do plano de previdência complementar o gozo futuro de benefício correspondente ao direito proporcional acumulado no plano de benefícios. Ou seja, o saldamento garante ao participante ativo, no momento de percepção do benefício programado no novo plano, o benefício saldado, que é o valor proporcional do benefício previdenciário originariamente previsto no antigo plano se o participante tivesse cumprido todos os requisitos para sua concessão. 5- Assim, o participante da ativa, como é o caso do reclamante, ao migrar para o novo plano de benefícios FUNCEF, faz jus ao benefício decorrente do saldamento do antigo plano de benefícios (REG/PLAN), que é calculado conforme os direitos acumulados nesse plano até a data de efetiva finalização da adesão ( art. 85 do regulamento do plano de benefícios- REG/REPLAN ). 6- Esse benefício saldado apenas será pago quando atendidos os requisitos de elegibilidade do novo plano, ou seja, quando for assegurado ao reclamante-participante os benefícios relativos ao novo plano de benefícios, como, por exemplo, quando ele passar a receber os proventos de aposentadoria pelo RGPS e de complementação de aposentadoria pela previdência privada. 7- No caso concreto, somente as verbas 2062 e 2092 recebidas pelo reclamante até 31/8/2006 teriam o condão de gerar impacto no cálculo do benefício saldado. 8- Contudo, a lesão ao direito de incluir as diferenças das referidas verbas na base de cálculo do benefício saldado do REG/REPLAN, que ocorreu em 31/08/2006, quando houve a adesão do reclamante ao novo plano de benefícios, renova-se sucessivamente, porquanto acarreta prejuízo que se projeta, no mínimo, até a data em que o reclamante passará a receber os benefícios previdenciários do novo plano e consequentemente perceberá o benefício saldado em montante inferior ao que teria direito. O prejuízo, pois, ocorre em prestações sucessivas desde a origem em 2006. 9 - Ressalta-se que a natureza salarial das referidas parcelas não incluídas na base de cálculo do benefício saldado só foi reconhecida em reclamação trabalhista ajuizada em 2007. Logo, somente após o trânsito em julgado da ação em 2007 é que o reclamante poderia discutir sua inclusão ou não no cálculo do benefício saldado, em relação ao qual a prescrição é parcial. 10 - Assim, não incide a prescrição quinquenal total à pretensão relativa às diferenças do valor saldado, conforme concluiu a Corte Regional. 11 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 190.7550.3615.2502

278 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL .

1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL E INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto do recurso, com relação aos temas « doença ocupacional - nexo concausal e incapacidade laboral comprovados - indenização por danos morais e materiais «, « indenização por danos morais - valor arbitrado « e « adicional de insalubridade «. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). CRITÉRIOS DE CÁLCULO . Conforme explicitado na decisão agravada, a lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Destacou-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio « ofício ou profissão « do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão, mas sem prejuízo de se ponderarem as demais circunstâncias de cada caso concreto que influenciem no arbitramento do valor da indenização. Na hipótese, ficou demonstrado o prejuízo material, uma vez que o Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena, com redução da chance de concorrer no mercado de trabalho de forma parcial e permanente . Assim, diante da natureza jurídica reparatória e em atenção ao princípio da restitutio in integrum, a base de cálculo da pensão deve ser a última remuneração percebida pelo trabalhador, levando-se ainda em consideração os valores relativos ao 13º salário e ao adicional de férias, que integram a base de cálculo. Registrou-se, ademais, que o art. 944 do Código Civil estabelece que « a indenização mede-se pela extensão do dano". No caso, a Reclamada foi condenada ao pagamento de pensão mensal no percentual de 3.125% do salário do reclamante, incluindo 13o salário, a ser paga em parcela única. A decisão agravada foi clara ao assentar que não há no CCB, art. 950 qualquer limitação etária ao recebimento da pensão. Assim, o trabalhador, como vítima de lesões permanentes, tem direito à pensão mensal vitalícia, sem a limitação etária; contudo, a opção pelo pagamento da indenização de pensão em cota única (parágrafo único do CCB, art. 950), conforme autorizado pelo atual Código Civil, tem como efeito a redução do valor a que teria direito em relação à percepção da pensão paga mensalmente. Isso porque a pensão prevista no caput do art. 950 CCB, no caso de incapacidade para o trabalho, é vitalícia, e o cálculo em cota única, obviamente, fica delimitado a determinada idade. No presente caso, foi observada a expectativa de vida do Obreiro como termo final para o pensionamento. Registrou-se, ainda, que o pagamento da pensão em parcela única é uma faculdade conferida ao ofendido (art. 950, parágrafo único, do CCB), e o Julgador, diante da análise de cada caso concreto, atentando para os fatos e circunstâncias constantes dos autos - tais como as condições econômicas e financeiras do devedor e o interesse social concernente à proteção da vítima -, poderá, de forma fundamentada, deferir ou indeferir a pretensão de pagamento em parcela única, sempre que restar evidenciada a conveniência, ou não, de tal medida. Outrossim, a fixação em parcela única provoca efeitos redutores no montante da verba. Realmente, a opção da Reclamante pelo pagamento da pensão em cota única (parágrafo único do CCB, art. 950), conforme autorizado pelo atual Código Civil, tem como efeito a redução do valor a que faria jus em relação à percepção da pensão paga mensalmente. A antecipação temporal da parcela devida em dezenas ou centenas de meses em um montante único imediato importa, sem dúvida, na adequação do somatório global, para evitar enriquecimento sem causa. Essa ponderação é necessária para adaptar o valor da indenização por dano material correspondente ao pensionamento, a ser pago em parcela única, aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade da indenização. Entretanto, foram mantidos o termo inicial e os critérios de cálculo para a pensão estabelecidos pelo Tribunal Regional, diante do princípio que veda a « reformatio in pejus «. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 240.3220.6891.6558

279 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cumprimento de sentença coletiva. Reajuste de 28,86%. Habilitação. Extinção do feito. Princípio da não surpresa. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambo s do CPC. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de pedido de habilitação ajuizado, referente ao cumprimento de sentença coletiva ajuizada contra a União, referente ao reajuste de 28,86% sobre as respectivas remunerações, além do pagamento de atrasados. ... ()

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Doc. VP 137.0451.3000.8000

280 - STJ. Insolvência civil. Execução individual proposta com base no mesmo título executivo. Necessidade de prévia desistência da execução singular para possibilitar a propositura da ação declaratória da insolvência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, arts. 3º, 750, I, 753, I, 761, II e 762, § 1º.

«... 2. Cinge-se a controvérsia à definição acerca da possibilidade de ajuizamento de ação de insolvência civil pelo credor que, com base no mesmo título executivo, propôs demanda executiva que foi suspensa em razão da falta de bens penhoráveis. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2016.2000

281 - TJPE. Direito tributário. Execução fiscal. Iss-ofício e taxas mercantis. Declaração de prescrição material. Inércia da Fazenda Pública municipal. Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ. Recurso improvido. Decisão unívoca.

«1. A ação de execução fiscal em questão fora ajuizada em 06/09/95. Posteriormente, o Juízo a quo, acertadamente, atinando para o decurso de tempo superior a 05 (cinco) anos desde a constituição do crédito tributário, extinguiu o processo com resolução meritória, ante a ocorrência da prescrição material, sem que houvesse a efetivação da citação válida que interromperia a prescrição, posto que a ação foi ajuizada antes das alterações provocadas pela Lei Complementar 118/2005, não sendo aplicável, pois, o art. 40, e parágrafos seguintes, da Lei de Executivos Fiscais. ... ()

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Doc. VP 262.4899.8383.4993

282 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PAGA NA RESCISÃO CONTRATUAL SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE O EMPREGADOR NÃO COMPROVOU CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DIFERENCIAÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema. 2 - O Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - O reclamado sustenta, em síntese, que « A parcela denominada «gratificação, quando ofertada de maneira subjetiva, é ajustada e instituída como mera liberalidade pelo empregador, sendo assim, não há afronta ao princípio da isonomia, pois os critérios utilizados para ofertar o benefício é de ordem SUBJETIVA. Data venia, a gratificação especial deferida no r. acórdão não possui qualquer caráter legal, contratual ou convencional, podendo ser concedido a um empregado e não paga outro, ainda que ambos façam o mesmo serviço, pois tal benefício tem caráter exclusivamente pessoal. Sendo pessoal, não há que se falar em critérios objetivos a serem seguidos pelo empregador". 6 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT consignou que, « Restou incontroverso que a reclamante não recebeu referida gratificação, a despeito de igualmente ter tido o seu contrato de trabalho extinto sem justa causa, fato este que se denota ademais pelo TRCT anexado aos autos. A parte reclamada, em sede de defesa, alegou ter quitado corretamente os haveres rescisórios, sustentando que não há obrigação legal ou regulamentar para o pagamento da gratificação pretendida. Afirmou, também, que referida parcela fora paga pelo reclamado por mera liberalidade a poucos empregados até 2012, decorrente exclusivamente do poder diretivo do empregador. Declarou, ainda, que se tratava «de agradecimento a empregados considerados especiais, contudo, não apresentou ao logo da sua peça defensória, consoante facilmente verificável, qualquer critério objetivo para a percepção da gratificação ora em debate. A jurisprudência pacífica do Colendo TST entende que o pagamento de gratificação especial apenas para alguns empregados, em detrimento de outros, por ocasião da rescisão contratual, sem quaisquer parâmetros objetivos previamente ajustados, importa em ofensa ao princípio da isonomia. Nesse sentido, cito os seguintes precedentes: (...) «. 7 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois se contata que a decisão do TRT esta em sintonia com o entendimento desta Corte de que a gratificação especial paga pelo banco Santander a determinados empregados por mera liberalidade no momento da rescisão contratual e sem demonstração de adoção de qualquer critério objetivo afronta o princípio da isonomia. Julgados. 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 126.5910.6000.2300

283 - STJ. Ação pauliana. Prazo decadencial. Decadência. Ação de natureza pessoal. Aplicação apenas do CPC/1973, art. 10, II. Cônjuge do devedor que participou do ato fraudulento. Litisconsórcio necessário. Citação de litisconsorte necessário unitário após decorrido o prazo para a propositura da ação. Não-configuração da decadência. Direito potestativo que se considera exercido no momento do ajuizamento da demanda. Ausência de violação ao CCB, art. 178, § 9º, V, «b. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB, art. 106. CCB/2002, art. 158. CPC/1973, art. 47.

«... Quanto à alegada violação ao art. 178, § 9º, inciso V, alínea 'b', do Código Civil de 1916, tampouco assiste razão aos recorrentes. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3273.5316

284 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Art. 171, caput, c.c. Art. 61, II, g, na forma do art. 71, todos do CP, e no CP, art. 168, III, em concurso material de crimes. Princípio da colegialidade. Não violado. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Inocorrência. As condutas imputadas ao recorrente foram descritas na denúncia, com suficiência de detalhes, permitindo o contraditório e a ampla defesa no curso da ação penal. Ausência de justa causa. Não configurada. De regra, dá-se a independência e a incomunicabilidade entre as instâncias trabalhista e criminal, de modo que o reconhecimento do vínculo trabalhista entre o acusado e a empresa vítima não é empecilho à apuração do delito imputado. Litispendência penal. Não caracterizada. Referência, na exordial acusatória, a condutas apuradas em ação penal diversa, com a finalidade de mera contextualização do relacionamento do recorrente com a empresa por ele supostamente defraudada. Agravo regimental desprovido.. A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34, XX, do regimento interno desta corte, em entendimento consolidado pela jurisprudência do STJ por meio da Súmula 568 de sua Súmula.. «e m razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de encerramento prematuro da persecução penal nos casos em que a denúncia se mostrar inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41. CPP, o que, de todo modo, não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade (agrg no RHC 174.600/pa, rel. Ministro joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 22/5/2023, DJE de 24/5/2023).. As condutas imputadas ao recorrente. Haver-se registrado, fraudulentamente, como funcionário da empresa que representava, percebendo a correspondente remuneração, e, três anos depois, ter falsificado o próprio termo de rescisão de contrato de trabalho, com a percepção do valor correspondente. Foram descritas na denúncia, com suficiência de detalhes, permitindo o contraditório e a ampla defesa no curso da ação penal.. Como argumentou o parquet estadual, a referência de que o paciente cometeu diversos delitos de estelionato, enquanto a denúncia somente narraria duas condutas, não implica em sua inépcia. Como já adiantado, a errônea classificação do crime na denúncia não acarretará sua rejeição se os fatos estiverem bem descritos. Além disso, a expressão diversas vezes não indica a quantidade, que pode compreender duas ou mais de condutas criminosas, sem que isso cause qualquer perplexidade à defesa do paciente na ação penal (fls. 94/95). Em hipóteses como a presente, não se configura a inépcia da denúncia.. A jurisprudência deste STJ é firme no sentido da independência e da incomunicabilidade, de regra, entre as instâncias trabalhista e criminal, de modo que o reconhecimento do vínculo trabalhista entre o acusado e a empresa supostamente vítima não é empecilho à apuração do delito imputado.. A referência, na exordial acusatória, a condutas apuradas em ação penal diversa, com a finalidade de mera contextualização do relacionamento do ora recorrente com a empresa por ele supostamente defraudada, não configura a litispendência penal, não justificando, portanto, o trancamento de nenhum dos processos.. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 655.4121.3787.7479

285 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA E APRECIADA SOB A ÉGIDE DA LEI 5.869/1973. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1.

O efeito devolutivo em profundidade aciona a compreensão no sentido de que todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado, serão objeto de apreciação e julgamento pelo Tribunal ( CPC/1973, art. 515, § 1º). 1.2. Portanto, a interposição de recurso de natureza ordinária, ao devolver a esta Corte a integralidade da matéria impugnada, recomenda a rejeição da nulidade pretendida. Preliminar rejeitada . 2. EMBARGOS DE TERCEIRO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS DE RESCISÃO E DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. IMPRECISÃO QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. PEDIDO GENÉRICO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DA SENTENÇA PELO ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. PRETENSÃO DE CORTE RESCISÓRIO DIRIGIDA À SENTENÇA. IRRELEVÂNCIA DA VIA DE DUELO CONSISTENTE NA ARGUIÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 2.1. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, após rejeitar as preliminares sob regência, julgou procedente o pedido de quebra da coisa julgada. 2.2. Quanto à cumulação dos pedidos de rescisão (juízo rescindente) com o de novo julgamento (juízo rescisório), esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a ausência de pedido expresso de novo julgamento não importa extinção do processo sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial, na medida em que cabe ao julgador, após o juízo rescindente, prosseguir no julgamento da causa subjacente para solucionar a matéria anteriormente objeto de controvérsia. Precedentes. 2.3 . Por outro lado, no que diz respeito à alegação de imprecisão na indicação da decisão que se pretende rescindir, impende anotar que a complexidade das pretensões deduzidas em juízo, aliada ao anseio do processo judicial justo, reivindica a companhia dos atributos da concisão e da clareza na exposição da causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos) e do pedido (CPC/2015, art. 282, III e IV), sobretudo em sede de ação rescisória, cabendo ao autor, ao redigir a petição inicial, descrever os fatos constitutivos do seu direito, mas também a origem do direito que se postula. 2.4 . Nesse contexto, é possível depreender, a partir dos fatos e fundamentos jurídicos externados ao longo da peça inaugural, que se trata de pedido de corte rescisório dirigido contra a primeira sentença proferida nos embargos de terceiro 0034400-06.2007.5.05.0010, cujo restabelecimento se operou pelo TRT em razão do acolhimento da preliminar de nulidade da segunda sentença, por violação do CPC/73, art. 463, arguida no agravo de petição interposto pelas então embargantes, ora recorrentes. 2.5 . É dizer, acolhida a preliminar de nulidade da sentença mais moderna, subsistiu, para efeito de corte rescisório, os termos da sentença primeva, que, aplicando os efeitos da revelia ( CPC/1973, art. 803), julgou procedentes os terceiros embargos de terceiro para excluir o bem imóvel da constrição efetivada pela 10ª Vara do Trabalho de Salvador/BA (juízo onde se processa a execução). 2.6 . Assim, afastada a literalidade do CPC/1973, art. 488, I, no que diz respeito à exigência de pedido expresso de novo julgamento, bem como desfigurada a alegação de imprecisão na indicação da decisão que se pretende rescindir, aliada à irrelevância da via de duelo consubstanciada na arguição de impossibilidade jurídica do pedido de desconstituição do acórdão em agravo de petição, ante a subsistência da pretensão de corte rescisório direcionada à última decisão de mérito da causa, recomenda-se, na espécie, o desprovimento do recurso ordinário. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. DECADÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 3.1. O item III da Súmula 100/TST disciplina que, «salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial . 3.2. Entretanto, compulsando os autos, verifica-se que o recurso de revista interposto pelo então embargado nos autos originários, não foi admitido, por inexistente, ante a irregularidade de representação. 3.3. Nesse sentir, ao contrário do que sustentam as rés, a hipótese dos autos não se amolda à diretriz do item III da Súmula 100/TST, uma vez que a não admissão do recurso de revista não decorreu da sua intempestividade ou do seu descabimento, contando-se o biênio decadencial a partir da última decisão proferida na demanda originária. 3.4. Assim, evidenciado o trânsito em julgado do processo matriz em 30/3/2010, o ajuizamento da ação rescisória em 29/3/2012 observa ao prazo bienal a que alude o CPC/1973, art. 495, razão pela qual não prospera a arguição de decadência da pretensão rescisória. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 4. ERRO DE FATO. FALHA PROCEDIMENTAL NA PRÁTICA DE ATO INERENTE AO FUNCIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO. CERTIDÃO CARTORÁRIA EQUIVOCADA. ERRO DE FATO ESSENCIAL. FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. 4.1. Da leitura do art. 485, IX, §§ 1º e 2º, do CPC/1973, identifica-se, a partir de um único perfil aglutinador, o conceito jurídico no sentido de que o erro de fato se materializa na falha de percepção sobre a existência ou inexistência de fato incontroverso e essencial que escapou ao pronunciamento do julgador. 4.2. A nitidez do conceito revela a correspondência entre o erro e o fato, o que autoriza a conclusão no sentido de que o erro de direito não encontra sustentação na causa de rescindibilidade do art. 485, IX, §§ 1º e 2º, do CPC/1973. 4.3. Além disso, a expressão « fundada em erro de fato « revela que inexiste corte rescisório à revelia do pressuposto consistente no nexo de causalidade entre o erro de fato essencial e a decisão rescindenda. Com efeito, a ação rescisória fundada em erro de fato pressupõe a materialização de erro essencial, fundamental ou determinante, à revelia do qual outra seria a decisão, e, ainda, desde que inexista efetiva apreciação do fato pelo julgador. 4.4. No caso concreto, a falha procedimental na prática de ato inerente ao exclusivo funcionamento do Poder Judiciário, consubstanciada na ausência de remessa de contestação tempestiva do Juízo de origem da execução para o Juízo onde se processava a execução, motivando, por conseguinte, a expedição de certidão cartorária equivocada, que, por sua vez, deu fundamento a que o julgador, presumindo verdadeiras as alegações das então embargantes, ora recorrentes, julgasse procedente os embargos de terceiro, por ausência de contestação, quando efetivamente demonstrada a apresentação tempestiva da peça de defesa, caracteriza o erro de fato autorizador da quebra da coisa julgada, sobretudo, porque, do contrário, estar-se-ia impondo à parte a responsabilidade pelo erro procedimental cartorário, o que, com a devida vênia, ao menos em meu sentir, não traduz a boa consciência do Direito. 4.5. É dizer, o julgador, deixando de perceber o que realmente existe (contestação tempestiva), por informação errônea do cartório, adotou pressuposto fático equivocado, o qual influenciou - diretamente - no resultado do julgamento, na medida em que considerou como verdadeiros os fatos narrados pelas então embargantes, ora recorrentes, na forma do CPC, art. 803. 4.6. Caracterizado o erro de fato, sobressai a manutenção da procedência do pedido de corte rescisório. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA APLICADA NA PRESENTE AÇÃO RESCISÓRIA. 5.1. As recorrentes sustentam que os embargos de declaração foram apresentados apenas com o propósito de sanar omissões sobre pontos relevantes da causa, de modo que inaplicável a multa do art. 538, parágrafo único, do CPC/1973. 5.2. Do cotejo entre o acórdão e as razões de embargos de declaração, verifica-se, ao contrário do que sustentam as recorrentes, que as questões evocadas foram claramente enfrentadas e resolvidas (ponto a ponto) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. 5.3. Emerge das razões recursais a intenção da parte de reacender, por via imprópria, o debate quanto aos fundamentos jurídicos e doutrinários consignados ao longo do acórdão embargado, o que, obviamente, não autoriza o reconhecimento de qualquer dos vícios disciplinados taxativamente nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535. 5.4. Diante de tal cenário, não há como cogitar de má-aplicação da multa do art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 e tampouco de violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da CF/88). Recurso ordinário conhecido e desprovido . Prejudicado o exame das causas de rescindibilidade remanescentes.... ()

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Doc. VP 804.1558.4793.6974

286 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO ART. 966, II DO CPC/2015. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO RESCINDENDA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NOS RES

N.os 586.453 E 583.050. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A recorrente pleiteia a rescisão da coisa julgada produzida no processo matriz com fundamento no, II do CPC/2015, art. 966, ao fundamento de que a Justiça do Trabalho seria materialmente incompetente para julgar lides relativas à complementação de aposentadoria, tema que constituiu o objeto do processo matriz. 2. Registre-se, inicialmente, que, em se tratando de ação rescisória fundada em incompetência do Juízo prolator da decisão rescindenda, deve-se verificar eventual existência de norma jurídica conferindo a competência jurisdicional em causa para juízo distinto do órgão judicante que proferiu a decisão objurgada, na esteia da jurisprudência uniforme desta SBDI-2. 3. Nesse contexto, cumpre assinalar que o STF, no julgamento dos RE 586.453 e 583.050, na sistemática da repercussão geral, firmou tese no sentido de que « Compete à Justiça Comum julgar causas envolvendo complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada «. Todavia, os efeitos da decisão foram modulados pela Suprema Corte, no sentido de reconhecer a competência da justiça trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que tenham sido sentenciadas, até a data de 20/2/2013. 4. No caso em exame, a reclamação trabalhista originária foi sentenciada em 16/11/2012, circunstância que coloca a causa sob o pálio da competência material desta Justiça Especializada, nos termos decididos pelo STF, e impede a caracterização da hipótese de rescindibilidade em exame. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CARACTERIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS N.os 294 E 362 DO TST. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DECISÃO RESCINDENDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 818 DA CLT E 371 E 373 DO CPC/2015. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Busca-se, com fulcro no, V do CPC/2015, art. 966, a rescisão do acórdão prolatado no feito primitivo que, em julgamento do Recurso Ordinário interposto naqueles autos, afastou a prescrição bienal pronunciada pelo Juízo de primeiro grau e condenou a recorrente a integrar o auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria do recorrido e a pagar as parcelas vencidas e vincendas, respeitando-se a prescrição quinquenal. 2. Inicialmente, a recorrente sustenta, sem êxito, que, ao deferir a integração do auxílio-alimentação à complementação de aposentadoria do recorrido, a decisão rescindenda teria incorrido em julgamento extra petita, em violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, visto que não teria havido pedido correspondente na petição inicial da ação trabalhista. 3. Com efeito, a narrativa deduzida na petição inicial do processo matriz envolveu o fato de que o reclamante recebeu durante longo período do contrato de trabalho a parcela vale-alimentação, em pecúnia, e, quando da aposentação, essa verba não foi incluída na complementação de seus proventos, o que, segundo alegado, seria devido. Nesse viés, estabeleceu-se toda a dialética do processo, em ordem a dirimir sobre a existência ou não do direito do reclamante à incorporação do referido benefício na verba suplementar. Daí por que a ausência de termos como «integração ou «incorporação, quando da formulação da pretensão, não compromete a compreensão do pleito, tampouco tem o condão de sugerir a hipótese de julgamento extra petita . 4. A recorrente argumenta, ainda, que o acórdão rescindendo, ao afastar a prescrição bienal sobre a pretensão alusiva à integração do auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria, teria violado o CF/88, art. 7º, XXIX e as Súmulas 294 e 326 desta Corte Superior. 5 . A decisão rescindenda afigura-se consentânea com a jurisprudência desta Corte, que, já à época, se firmou no sentido de que a pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria em razão da supressão do auxílio-alimentação recebido durante a vigência do contrato de trabalho submete-se à prescrição parcial, nos termos da diretriz da Súmula 327/TST. Não há, portanto, violação do art. 7º, XXIX, da CF, cujo teor, inclusive, não alcança as questões versadas, tampouco teria o condão de afrontar os verbetes jurisprudenciais apontados, o que, dispensa, desde já, maiores digressões sobre eventual aptidão de súmula persuasiva para efeitos do CPC, art. 966, V. 6 . Por fim, a recorrente sustenta que o acórdão rescindendo, por decidir a questão de forma contrária à prova produzida nos autos originários, teria incidido em violação dos arts. 818 da CLT e 371 e 373 do CPC/2015. 7. Entretanto, para se aferir se o quadro fático delineado pelo TRT na decisão rescindenda não corresponde ao conjunto probatório produzido no feito primitivo faz-se necessário revisitar os fatos e provas da ação originária, providência que esbarra no óbice contido na Súmula 410/STJ, circunstância que inviabiliza a pretensão de corte deduzida nesse enfoque. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido no particular. PEDIDO DESCONSTITUTIVO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA QUANTO À EXTENSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS INATIVOS. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2. 1. A possibilidade de admitir-se a ação rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu; além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte. 2. In casu, a recorrente sustenta que o erro de fato decorreria da falsa percepção do TRT quanto à possibilidade de extensão do pagamento do auxílio-alimentação aos inativos, uma vez que a previsão contida nos acordos coletivos que estabeleceram o benefício limita seu pagamento aos trabalhadores ativos. Contudo, verifica-se, no acórdão rescindendo, que o fato referente à inexistência de previsão em norma coletiva do pagamento do auxílio-alimentação integrou o próprio objeto da reclamação trabalhista matriz, em torno do qual se instalou toda a controvérsia desenvolvida no feito primitivo e sobre a qual o TRT manifestou-se expressamente. 3. Assim, em sendo nítida a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo recorrente como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica configurado, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM CURSO NO PROCESSO MATRIZ. INDEFERIMENTO. 1. Considerando-se o desprovimento do Recurso Ordinário interposto, com o exame exauriente do mérito da pretensão desconstitutiva, não se verificam atendidos, na espécie, os pressupostos exigidos pelo CPC/2015, art. 300, notadamente o fumus boni juris, impondo-se, por conseguinte, o indeferimento do pedido. 2. Tutela provisória de urgência indeferida.... ()

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Doc. VP 175.3861.1006.1700

287 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde empresarial coletivo. Manutenção provisória de empregada demitida sem justa causa na condição de beneficiária. Obrigação da operadora de disponibilizar plano individual após o período de permanência. Inexistência. Indenização por dano moral quanto à uma das obrigações cominatórias reconhecidas na origem. Cabimento. Razoabilidade e proporcionalidade do quantum arbitrado. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente (independentemente da existência de fraude ou inadimplência), após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (artigo 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009). ... ()

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Doc. VP 240.3040.1820.5902

288 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Administrativo servidor público ilegitimidade do sindicato nào cabimento de ação civil pública preliminares. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de ação de cumprimento de sentença, proferida nos autos da ação coletiva, que condenou a União a estender aos substituídos o direito à percepção das gratificações de desempenho, nos mesmos moldes em que concedidas aos servidores ativos da carreira de cada um deles, desde sua criação até a data de homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo avaliativo. A sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. O recurso especial foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. A decisão foi mantida em sede de agravo interno. ... ()

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Doc. VP 862.6562.1153.6094

289 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

A prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, não configurando nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando a decisão é contrária ao interesse das partes. Recurso de revista não conhecido. COMISSÕES. REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. O Tribunal Regional, além de visualizar deficiência na fundamentação do recurso ordinário, reconheceu a inexistência de diferenças de comissões, diante da previsão normativa estabelecendo a base de cálculo como sendo o salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço; ao passo que o autor limitou a reiterar as razões de mérito relativas ao CLT, art. 457, § 1 e à Súmula 93/TST, sem nada mencionar acerca da ausência de adequada impugnação aos fundamentos da sentença a e da previsão normativa referida. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSIVIDADE. PERÍODO PRESCRITO. CARÁTER PROVISÓRIO. 1. A jurisprudência predominante desta Corte é firme no sentido de que a configuração da transitoriedade ou definitividade depende da existência de alguns elementos como: o ânimo (provisório ou definitivo), o tempo de duração no local do destino e a ocorrência, sendo o caso, de sucessivas mudanças de residência durante o contrato de trabalho. 2. De outra parte, também já pacificou a questão acerca da possibilidade de se considerar o período prescrito para fins de verificação da sucessividade, ainda que não se possa deferir ao empregado qualquer efeito financeiro do referido período. Recurso de revista conhecido e provido, no tema . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. GERENTE COMERCIAL DE AGÊNCIA. 1. Do acórdão regional é possível extrair que o autor estava investido na função de gerente comercial de agência, com a equipe de funcionários ao seu comando, e recebendo, pelo exercício do cargo, salário mensal acrescido de adicional de função superior a 40%. 2. É de se notar que, ao enquadrar a jornada de trabalho do autor da exceção prevista no CLT, art. 62, II, a despeito do compartilhamento da autoridade máxima da agência bancária, entre o gerente comercial, cargo exercido pelo recorrente, e o gerente operacional e pela subordinação a gerente regional, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o atual entendimento da SBDI-I, do TST, que possui tese no sentido de que «a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o art. 62, II, da CLT". Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. Reconhecido o enquadramento no CLT, art. 62, II, não há falar em pagamento horas extras decorrentes de intervalo intrajornada não usufruído, considerando que a forma e o modo para cumprimento da jornada de trabalho dependem do critério do empregado, e não ensejam a percepção de qualquer hipótese de horas extraordinárias, inclusive as decorrentes do intervalo intrajornada. Recurso de revista não conhecido . PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. 1. Verifica-se que, além de adotar o fundamento da sentença quanto ao ônus da prova, o TRT afirmou não haver possibilidade de a Justiça do Trabalho suprir os critérios de promoção por mérito contidos na resolução do réu, fundamento não impugnado pelo autor em suas razões recursais. 2. Não bastasse isso, a SBDI-I desta Corte Superior, em sua composição Plena, firmou o entendimento, a partir do julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, no sentido de que a concessão de promoções por merecimento não é automática, estando condicionada ao cumprimento dos requisitos subjetivos previstos no Plano de Cargos e Salários instituído pelo empregador, razão pela qual a ausência de avaliação funcional, de deliberação da diretoria ou de vagas constitui óbices ao deferimento da referida parcela. Recurso de revista não conhecido . REINTEGRAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NORMA INTERNA. 1. A SBDI-1, ente uniformizador da jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, firmou entendimento no sentido de que, ainda que existente norma interna da sociedade de economia mista estabelecendo limitação ao direito potestativo de despedir, a sua privatização afasta o direito do empregado à motivação do ato da dispensa. 2. Assim, o recorrente, dispensado sem motivação após o processo de privatização, não tem direito à reintegração no emprego, não havendo falar em direito adquirido às regras anteriores à privatização. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 759.2041.0205.0003

290 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. RECONHECIMENTO DE NATUREZA VENCIMENTAL. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. PAGAMENTO DE VALORES ATRASADOS. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 240.2190.1671.5762

291 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Agravante condenado com confirmação em segundo grau. Crimes de porte e comércio ilegal de arma de fogo, de tráfico de drogas e de organização criminosa. Tese de quebra da cadeia de custódia. Inocorrência. Não comprovação da adulteração da prova ou do seu caminho. Distinguishng. Precedentes deste STJ. RHC 99.735/SC e RHC 143.169/RJ. Diferença entre fotografia de tela de celular desbloqueado mostrando o aplicativo whatsapp (caso concreto) e print de tela de computador do programa ou site em whatsapp web. Eventual possibilidade de alteração ideológica da prova sem percepção da Leigo afastada. Possibilidade de perícia técnica em ambos os casos. Efetiva extração dos dados in casu apenas após autorização judicial. Pedido subsidiário. Relaxamento da prisão preventiva. Tese de excesso de prazo. Supressão de instância. Agravante já condenado em segundo grau. Constrangimento ilegal não verificado. Agravo desprovido.

I - No caso concreto, o agravante foi sentenciado com confirmação parcial em segundo grau (absolvido apenas do crime da Lei 10.826/2003, art. 16), porque adquiriu e vendeu, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, armas de fogo sem autorização legal, bem como porque ele e corréu integravam organização criminosa que tem, como objetivo, o comércio ilícito de armas de fogo, roubos a carros-fortes e a instituições bancárias. Além disso, cometeu o crime de tráfico interestadual de drogas. ... ()

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Doc. VP 125.9195.4000.4600

292 - STJ. Competência. Embargos de divergência. Advogado. Honorários advocatícios contratuais de advogado do reclamante, cobrados ao reclamado para reclamação trabalhista julgada procedente. Julgamento pela Justiça do Trabalho, a despeito de orientação anterior à Emenda Constitucional 45/2004, mas embargos conhecidos dada a peculiaridade dos embargos de divergência. Inexistência de dever de indenizar, no âmbito geral do direito comum, ressalvada interpretação no âmbito da Justiça Trabalhista. Impossibilidade de alteração do julgado paradigma. Embargos de divergência improvidos. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Súmula 219/TST, I. Súmula 329/TST. CF/88, art. 114. Lei 8.906/1994, art. 22. Emenda Constitucional 45/2004. CLT, art. 8º e CLT, art. 769. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404.

«... I. INAPLICABILIDADE, NO CASO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, DA COMPETÊNCIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA AÇÕES DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS DO RECLAMANTE CONTRA O RECLAMADO. ... ()

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Doc. VP 287.6940.7255.9150

293 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de revisão da sua remuneração, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra, desde 2015, em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo da demandante. Ilegitimidade ad causam passiva do Rioprevidência reconhecida, de ofício, uma vez que a autora se encontra na ativa, não possuindo vínculo com a aludida autarquia, que é responsável pela gestão do regime previdenciário do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Lei 5.260, de 11 de junho de 2008. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Na espécie, restou demonstrado que a autora cumpre uma jornada de trabalho de 18 (dezoito) horas semanais, razão pela qual faz jus à percepção proporcional. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 3º da Lei Estadual 5.539, de 10 de setembro de 2009, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, padrão esse que não foi revogado pela Lei Estadual 6.834, de 30 de junho de 2014. Plano de carreira de magistério público estadual que é estruturado de forma escalonada pela Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, iniciando-se no nível 1 do cargo de Professor Docente II, de modo que, ainda que o Professor Docente I comece no nível 03 (três), tem-se que o salário base deste deve englobar os 12% (doze por cento) entre os níveis 1 a 3, considerando que, em razão da especialização deste profissional, o seu início já se dá em patamar mais avançado. Assim, como se vê, é com base na legislação estadual que o acréscimo entre níveis é feito e não em utilização de índice de correção fixado pela União, razão pela qual, portanto, se mostra incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 42/STF. Evidenciado que o ente estadual pagou valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, impõe-se condenar este ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada, respeitada e prescrição quinquenal. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Acréscimos legais que devem se dar de acordo com os Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ, devendo-se levar em conta que, em 08 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, que modificou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nas condenações que a envolvam, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulado mensalmente. Por outro lado, não cabe a concessão de tutela provisória, tendo em vista que o Exmo. Sr. Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, deferiu a sustação de execuções de decisões prolatadas em processos que versem a respeito do alcance do piso nacional do magistério. Reforma do decisum que se impõe. Reconhecimento, de ofício, da ilegitimidade ad causam passiva do Rioprevidência, com a extinção do processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, VI, da norma processual civil. Provimento parcial do recurso, para o fim de julgar procedente, em parte, o pedido para condenar o Estado do Rio de Janeiro a revisar os vencimentos recebidos pela demandante, com base no piso da categoria, devidamente atualizado e de acordo com a sua jornada de trabalho, aplicando-se os reajustes desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% (doze por cento) entre referências, e o adicional por tempo de serviço e outras vantagens pecuniárias pertinentes, bem como a pagar a diferença retroativa, observada a prescrição quinquenal, com a incidência de correção monetária, a partir de quando cada parcela deveria ter sido paga, pelo IPCA-E, e de acréscimo de juros de mora, a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, sendo que, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve haver aplicação única da taxa Selic, para ambos os consectários, além de arcar com honorários advocatícios, cujo percentual será definido quando da liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do CPC.

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Doc. VP 210.9781.5004.8400

294 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Lei 7.347/1985, art. 18. Honorários advocatícios. Descabimento. Ausência de má-fé. Acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 162.2750.1003.7400

295 - STJ. Processual civil. Segundos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Advogado da União. Remoção a pedido. Lei 8.112/1990, art. 36, III, «c. Ajuda de custo. Impossibilidade. Ausência de vício de omissão. Prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados. Impossibilidade. Aclaratórios rejeitados.

«1. É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que os segundos embargos de declaração destinam-se a sanar vícios existentes no julgamento dos primeiros aclaratórios, mostrando-se impróprio para reagitar questões relativas ao julgado primitivo, imune, por força da preclusão. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.9781.5004.8300

296 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Lei 7.347/1985, art. 18. Honorários advocatícios. Descabimento. Ausência de má-fé. Acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.9781.5004.8200

297 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Lei 7.347/1985, art. 18. Honorários advocatícios. Descabimento. Ausência de má-fé. Acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 207.3804.6005.8000

298 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Extinção. Inscrição em dívida ativa. Cancelamento. Honorários advocatícios. Percentual sobre o valor da causa. Desproporcionalidade evidenciada. Juízo de equidade. Possibilidade. Súmula 153/STJ. Lei 6.830/1980, art. 26. CPC/2015, art. 85.

«1 - O CPC/2015, art. 85, dedicou amplo capítulo para os honorários advocatícios sucumbenciais, estabelecendo novos parâmetros objetivos para a fixação da verba, com a estipulação de percentuais mínimos e máximos sobre a dimensão econômica da demanda (§ 2º), inclusive nas causas envolvendo a Fazenda Pública (§ 3º), de modo que, na maioria dos casos, a avaliação subjetiva dos critérios legais a serem observados pelo magistrado servirá apenas para que ele possa justificar o percentual escolhido dentro do intervalo permitido. ... ()

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Doc. VP 178.6274.8008.1800

299 - STJ. Processual civil. Recurso especial da sociedade empresária. CPC/2015, art. 1.022, II. Contrariedade. Inexistência. Honorários advocatícios sucumbenciais. Marco temporal para incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Análise da irrisoriedade. Súmula 7/STJ.

«1. Inexiste ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. ... ()

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Doc. VP 537.7583.0970.1807

300 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Ação ajuizada em face de Município e do Estado objetivando a transferência hospitalar do Autor para realização de tratamento de saúde. ... ()

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