TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 171/TST - 11/10/1982
(Doc. VP 103.3262.5027.1400)
Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção. CLT, art. 132 e CLT, art. 142, parágrafo único.
empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 142, parágrafo único, combinado com o art. 132, da CLT).»
Jurisprudência - Súmula 171/TST